III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2016
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- Texto do artigo, página 55: Suprimentos
- Texto do artigo, página 55: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 55: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Gerência
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Karim Shamshudin Shariff Jamal que, por este meio, fica desde já nomeado Administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 56: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 56: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 56: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 56: Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: SOSS, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Outubro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido Cartório, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Cristo Sayal, solteiro, maior, natural da Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100877846J, passado aos quatro de Agosto de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Rui Rodolfo da Silva, casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100022798B, emitido a um de Dezembro de dois mil e nove em Quelimane
- Texto do artigo, página 56: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOSS, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Quelimane província da Zambézia que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO l Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta denominação SOSS, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Sempre que se julgar conveniente, sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir ou encerrar, sucursais, filiais, agências e delegações, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 56: a) Exploração florestal e reflorestamento;
- Número ou marcador, página 56: b) Indústria transformadora e produtos florestais;
- Número ou marcador, página 56: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 56: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 56: e) Comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 56: f) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 56: g) Carpintaria e mobiliária.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, permitidas por lei e deliberada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, participação e suplemento
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em bens, material e dinheiro é de trezentos e setenta mil meticais, dividido em duas partes iguais, distribuídas pelos sócios: senhor Rui Rodolfo da Silva com a quota de cento e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e o senhor Cristo Sayal com a quota de cento e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação em assembleia geral, sob proposta do administrador.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Participação
- Número ou marcador, página 56: Um) É permitido à sociedade por unanimidade dos sócios, sobre proposta do administrador, em conselho de administração ou assembleia geral, deliberar em participar por actividade ou toda sociedade, ou parte dela, no capital de outras sociedades, bem como associar-se a esta, nos termos da lei, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O direito a alienação, compra e venda de bens, móveis e imóveis da sociedade, ficam sujeito à apreciação da administração, e a sua deliberação em assembleia geral, e os valores propostos dos activos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Suplemento
- Número ou marcador, página 56: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que a sociedade carecer ao juro estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fica sujeito à disciplina do empréstimo da própria actividade, nas condições a afixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 57: apreciação, balanço de contas do exercício do ano, aprovação, aplicação dos resultados, eleição, designação, dissolução de função do conselho de administração, amortização, remuneração, deliberação de todo e qualquer outro assunto. E a assembleia extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e conselho administração e só os sócios terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral é dirigida e convocada pelo administrador, com antecedência de quinze dias, através dos sistemas convencionais de comunicação, e correio electrónico.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Só será aprovado em assembleia geral e deliberado qualquer ponto da agenda, quando na primeira convocatória, por participação, estiver mais de três quartos dos votos, sendo na segunda convocatória, para sua realização e deliberação, será pela participação dos votos presentes, dos sócios e mandatários.
- Texto do artigo, página 57: Cinco)Os sócios poderão reunir-se sem observância de qualquer formalidade para deliberar, e sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão em respeito ao assunto proposto pela administração.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida por um administrador, que desde já fica nomeado o sócio Cristo Sayal, e um gerente, nomeado o sócio Rui Rodolfo da Silva, que ficam desde já com despensa de caução. Todos com um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes pela assembleia geral, permanecendo no conselho de administração até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciem ao exercício cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador e gerentes ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 57: Três) Administrador e gerente auferem a remuneração aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade fica obrigada a contratar um administrador ou gerente, com direito a remuneração, sempre que a gestão da sociedade estiver em causa e necessidade de consenso.
- Texto do artigo, página 57: Cinco)Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, são suficientes duas assinaturas de dois sócios da administração ou mandatários, para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado, devidamente identificado e autorizado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 57: Seis) À sociedade fica vedada a assumir qualquer dívida em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota poderá ser objecto de penhora, hipoteca ou transferência.
- Número ou marcador, página 57: Sete) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles, fazer-se representar por um procurador, ou para determinados actos eleger mandatários, deliberado em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo administrador e gerente ou seus mandatários, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticado, ou pelos seus colaboradores e mandatários, que envolvam a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Das contas e resultados, cessão, divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas do balanço, encerrará até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral, até ao final dos dois primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O lucros líquidos, apurados em cada balanço, depois de deduzidos dez porcento ou mais para fundo de reservas legais e feitas outras deduções em que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade e estranhos.
- Número ou marcador, página 57: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócios preferente com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-los de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da dissolução e omissão
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios,
- Texto do artigo, página 57: mas apenas nos casos fixados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Omissão
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regular-se-á pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Quelimane, 8 de Outubro de 2015. —
- Texto do artigo, página 57: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Nofre & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Nofre e Filhos, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100220962, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação Nofre & Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, Avenida Eduardo Mondalne.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer, abrir sucursais e filiais em território nacional, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objectivo a comercialização de insumos veterinários, agro-pecuários e prestação de serviços afins conforme vem autorizado no respectivo alvará.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, distribuído pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 58: a) Vasco Alberto Nofre com quarenta e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 58: b) Alberto Frederico com dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social poderá ser aumentado segundo a evolução da sociedade, mediante a entrada em numerário ou espécie.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se se trata de novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 58: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Vasco Alberto Nofre, que assume as funções de gerente o qual está investido de poderes de representação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como praticar todos os actos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 58: A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios e reunirá ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que houver necessidade para tal o quando as circunstâncias e legítimos interesses dos sócios assim o aconselharem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios, procedendo-se a respectiva divisão de quotas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Lucros)
- Texto do artigo, página 58: Os lucros apurados em cada exercício económico e após a dedução da percentagem do fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios, em razão do valor percentual da quota individual de cada sócio em ralação ao capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 58: Nenhuma questão urgente do presente estatuto será objecto de acção judicial sem que antes tenha sido tentada e fracassada solução amigável.
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 27 de Novembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: KCC Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727234 uma sociedade denominada KCC Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 58: Primeiro. Ariel Martinho Gusuly Pahua Khadyhale, casado com Hamina Marcos Matusse Khadyhale em comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente em Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.° 110103990959N, emitido aos 12 de Janeiro de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 58: Segundo. Basílio Francisco Conjo, casado com Leonelia Agostinho Chilunzo em comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente em Maputo. Portador do Bilhete de Identidade n.° 110102006620F, emitido aos 28 de Março de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 58: Terceiro. Mário Chaúque, casado com Constância Alberto Langa Chaúque em comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101519386C, emitido aos 27 de Setembro de 2011 em Maputo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de KCC Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Sede
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência poderá mudar a sede social
- Texto do artigo, página 58: para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Objecto
- Número ou marcador, página 58: Um) A empresa tem como objecto: consultoria, formaçao, papelaria, informatica, electronica, grafica, serigrafia, publicidade, importação e exportação, e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Capital social
- Texto do artigo, página 58: O capital inicial da sociedade é de trinta mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 58: a) Ariel Khadyhale, com dez mil e duzentos meticais, correspondente a 34%;
- Número ou marcador, página 58: b) Basílio Conjo, com nove mil e novecentos meticais, correspondente a 33%;
- Número ou marcador, página 58: c) Mário Chaúque, com nove mil novecentos meticais, correspondente a 33%.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 58: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 58: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Mário Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: Casos omissos
- Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 21 de Abril de 2916. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Niche Recrut – Serviços de Recrutamento e Recursos Humanos, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100212005 uma sociedade denominada Niche Recrut – Serviços de Recrutamento e Recursos Humanos, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 59: Primeiro. Petrin, S.A., representada por Humayd Raúfo Ismael Irá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, bairro Polana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103990767S, emitido 21 de Janeiro de 2013, em Maputo, conforme a acta número 1 de assembleia geral da sociedade datada de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 59: Segundo. Thing 4 U Serviços, Limitada, representada por África Helena Baule Soeiro, casada, natural de Maputo, Moçambique, residente na Matola, rua da Mozal n.º 359, bairro de Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100400570I emitido no dia 18 de Agosto de 2010, em Maputo, na qualidade de administradora da sociedade, conforme o Boletim da República datado de 27 de Abril de 2011, III Série número 17;
- Texto do artigo, página 59: Terceiro: Ernesto Albino Eusébio Palave, estado civil solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100465702J, emitido 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 59: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Niche Recrut – Serviços de Recrutamento e
- Texto do artigo, página 59: Recursos Humanos, Limitada, e é designada abreviadamente por NICHE RECRUT. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Sede
- Texto do artigo, página 59: A Niche Recrut, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objectos
- Texto do artigo, página 59: Os seus objectos são:
- Número ou marcador, página 59: a) Prestar serviços no ramo recrutamento e selecção de mão de obra e desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com a materialização de empreendimentos, bem como, apoio à gestão e actividades afins;
- Número ou marcador, página 59: b) Prestar serviços de gestão de recursos humanos e desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com a materialização de empreendimentos, bem como, apoio à gestão e actividades afins;
- Número ou marcador, página 59: c) Contribuir para o aumento da capacidade de execução, a nível nacional, realizando cursos de formação técnica ou participando na sua organização;
- Número ou marcador, página 59: d) Explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida, e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 59: Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social é de 100.000,00 MT, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00 MT (70%), pertencente a Petrin, S.A.;
- Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (25%), pertencente a Thing 4 U Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 59: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (05%), pertencente a Ernesto Palave.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social será realizado no período máximo de um ano.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 59: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos
- Texto do artigo, página 59: sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 59: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 59: A Niche Recrut será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 59: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 59: b) Administração.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos cinco meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 59: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 59: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 59: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 60: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: A administração
- Texto do artigo, página 60: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Niche Recrut será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
- Texto do artigo, página 60: Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 60: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 60: Um) A Niche Recrut dissolve-se nos termos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Omissões
- Texto do artigo, página 60: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Ecotur Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, a alteração do pacto social da sociedade Ecotur Zambézia, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Dugudiua, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100219204, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 60: Aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Ecotur Zambézia, Limitada, na sua sede social sita em Dugudiua,
- Texto do artigo, página 60: Distrito de Nicoadala da Zambézia, estando presente o sócio Júlio Rama Monteriro e a sócia Rosália Maria Tavares e Anselmo Ernesto Victor, neste acto representado pelo seu procurador, constituindo assim o quórum de cem porcento do capital social com o seguinte ponto da agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 60: Ponto um: cessão e cedência de quotas; Ponto dois: entrada do novo sócio; Ponto Três: administração e gerência. Aberta a sessão, o sócio Júlio Rama Monteiro, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer o ponto de situação, encontrando-se com a sua saúde débil junto à senhora Rosália Maria Tavares, a quem representa e detentora de trinta porcento de quotas na sociedade, tendo em conta que a outra sócia não se encontrava presente na sociedade, devido ao estado da sua saúde, que se viu obrigada a viajar em tratamento para Portugal, daí que não lhes convém continuar na sociedade, motivo suficiente que lhes leve a ceder a totalidade das suas quotas, desfazendo-se desta maneira da sociedade, porém a necessidade de admitir um novo sócio na sociedade, daí que a sócia ausente decidiu ceder a sua quota em vinte porcento ao novo sócio.
- Texto do artigo, página 60: Assim sendo, o novo sócio aceitou a proposta que era cedida, que alterou os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando assim a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social subscrito e integralmente realizado é cento e oitenta mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 60: a) Anselmo Ernesto Victor, com cento e onze mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 60: b) Rosita De Sara Lalane Victor, com Setenta e quatro mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social descrito.
- Texto do artigo, página 60: .............................................................
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 60: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 60: Em tudo mais não alterado por esta acta continuarão a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 60: Não havendo mais nada a tratar, deuse por encerrada a sessão da assembleia geral extraordinária da qual foi lavrada a presente acta que por se achar conforme, será assinada pelo presidente geral e pelos sócios da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 60: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Acta n.º 1/2015, Certidão de Registo Comercial, todos documentos em fotocópia excepto o requerimento.
- Texto do artigo, página 60: Quelimane, 21 de Dezembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Vasco Tembe & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100535882 uma sociedade denominada Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 60: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 60: Vasco Tembe, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Namaacha, residente em Maputo, bairro das Mahotas casa n.° 291, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.° 11014346645Q, emitido no dia 24 de Setembro de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato de sociedade, outorgante e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que regera pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Vasco Tembe & Filhos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Don Alexandre, n.° 800, rés-do-chão, quarteirão 20 casa n.° 291, bairro das Mahotas cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Duração
- Texto do artigo, página 60: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TECERIRO
- Texto do artigo, página 60: Objecto
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de carga exportação e importação, bem como em áreas complementares ou subsidiarias não previstas no numero anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelo autoridades em vigor.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social integralmente subscrito e reslizado em dinheiro e de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 61: correspondente uma única quota pertencente ao sócio Vasco Tembe, com o valor de normal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo único sócio, Vasco Tembe que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Disposições finais
- Texto do artigo, página 61: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio assim o entender.
- Texto do artigo, página 61: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de cauca, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Moçambique Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719746 uma sociedade denominada Moçambique Fitness - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: Paulo Tibério Armando Saveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé. Avenida de Tanzania, 3.°andar, direito portador do Bilhete de Identidade n.° 110100392690N, emitido em Maputo, aos 16 de Agosto de 2010.
- Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Fitness - Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 61: Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua da Capulana, n.° 60, 1° andar.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Mediante a decisão da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 61: Prestação de serviços de assessoria nas áreas de organização de eventos, decorações e animação.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I I Do capital e quotas
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de cento e cinquenta mil meticais, o qual corresponde à soma de a uma unica quotas distribuidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 61: Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Tibério Armando Saveca.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 61: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Divisão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 61: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade. Dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade por carta com o mínimo de trinta dias de antecedência na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 61: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente
- Texto do artigo, página 61: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois anteriores.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas
- Texto do artigo, página 61: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 61: Sem prejuízo no número dois deste artigo. A sociedade pode amortizar quotas em consequência da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 61: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 61: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 61: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 61: d) Dissolução do sócio colectiva;
- Número ou marcador, página 61: e) Sucessão de sócio pessoa singular.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 61: Dos órgãos sócias, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez a cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Serão convocados a assembleia geral, pelo presidente da mesa da assembleia geral por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida, todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 61: Três) O cargo de presidente de mesa da assembleia geral será exercido rotativamente por cada um dos sócios, por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 62: quando todos os sócios concordarem, por escrito e dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem por esta forma em que se delibere consideradas validas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral são incompatíveis com o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 62: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou terceiros mediante poderes para esse efeito, conferidos por procuração com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Votação
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 62: Dois) As deliberaçoes sa assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 62: Três) Será necessária a qualificação de dois terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar as deliberações relativas à:
- Número ou marcador, página 62: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 62: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 62: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 62: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Gerência
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estarão a cargo de um sócio o qual desde já nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a construir mandatários para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O cargo de gerência serão rotativos por cada um dos sócios, por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 62: Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastante a assinatura do Procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade
- Texto do artigo, página 62: pelos danos causados poa actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) A assembleia geral deliberam sobre a remuneração não do gerente.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Falecimento ou exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 62: Um) O falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 62: a) Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade;
- Número ou marcador, página 62: b) Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa.
- Número ou marcador, página 62: a) A exclusão somente poderá ser determinada em assembléia especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa;
- Número ou marcador, página 62: b) Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio;
- Número ou marcador, página 62: c) No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a apuração do valor;
- Número ou marcador, página 62: d) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
- Número ou marcador, página 62: Três) A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Flint Construções, Limitada
- Certidão de registo I&F –Oil Company, Limitada
- Certidão de registo Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Tete Gás Metano, S.A.
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- Diploma Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
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