III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2016

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Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) John Lenon Magalhães Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Noelma Maria Alberto Xavier Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio John Lenon Magalhães Rossi, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) Fica expressamente vedada à sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios, dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avalies e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o que for omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 18 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Madeiras Liciro, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, no impedimento do notário em exercício do referido Cartório, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Aires Fernando Lucas Baronet, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade número 04010162521B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Irene Manuel Jamal, solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Nicoadala, portadora do Bilhete de Identidade número 040102315206C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 49 E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Liciro, Limitada,
Texto do artigo · p. 49 que terá sua sede no Distrito de Milange, Província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Madeiras Liciro, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições legais vigentes e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede em Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações nos distritos e províncias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Exploração florestal.
Número ou marcador · p. 49 b) Processamento de seus derivados.
Número ou marcador · p. 49 c) Corte e venda de madeira com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 49 d) Podendo explorar outro ramo de actividades que seja permitida por lei e obtenha autorização da competente entidade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro e é de quinhentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Aires Fernando Lucas Baronet, com trezentos mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Irene Manuel Jamal, com duzentos mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer na condição que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) As cessões de quotas, como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência e na aquisição de quotas que pretendem fazer.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Do funcionamento da assembleia geral, gerência, conselho fiscal, lucros, omissos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço de contas do exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa geral, sempre que a lei não determine, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida a dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 50 Três) Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro sítio quando as circunstâncias os aconselham desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Aires Fernando Lucas Baronet, que desde já fica nomeado como sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de um membro do conselho de
Texto do artigo · p. 50 gerência ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes conforme vem se achar por conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Três) Qualquer empregado devidamente designado para o exercício de tais funções e por força maior poderá assinar os actos meros expedientes na ausência de sócios ou sócio gerente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade em caso algum poderá ser obrigada a assumir compromissos estranhos ao seu objecto nomeadamente em letras, livranças ou extrair dívidas a favor, fianças e abonações, salvo se exista uma justa causa que possa prejudicar a sociedade nas funções.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) A fiscalização da sociedade cabe a um conselho fiscal composto por quatro membros efectivos e um suplente, eleitos por dois anos, pela assembleia geral com atribuições estabelecidas por lei ou uma sociedade de revisão de contas assim for deliberada pelo conselho fiscal tem voto de qualidade em matéria relacionada com a revisão de contas, fiscalização e as estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de gerência reúne-se na sede da sociedade ou noutro local mas dentro do território nacional. As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade. O conselho fiscal deverá fiscalizar a sociedade quanto possível pelo menos uma vez por ano ou quando o conselho de gerência a solicitar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada em assembleia geral para constituir fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária integrá-la e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criados por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os lucros pagos aos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária em nome de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Podem ser distribuídos pelos sócios os fundos necessários para manter intacto o capital social.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Esta conforme.
Texto do artigo · p. 50 Cartório Notarial de Quelimane, 2 de Outubro de 2015. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Soflorest, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Sérgio Bento da Silva Borges, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 40148421, passado aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze em Quelimane;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Olonda Bova Tembe, solteira, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010523992N, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 50 Por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soflorest, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua 3.010, casa número 47, província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Soflorest, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Quelimane.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir ou encerrar, sucursais, filiais, agências e delegações, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Exploração florestal e reflorestamento;
Número ou marcador · p. 51 b) Indústria transformadora produtos florestal
Número ou marcador · p. 51 c) Prestação de serviço
Número ou marcador · p. 51 d) Importação exportação
Número ou marcador · p. 51 e) Carpintaria e mobiliária
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, permitidas por lei e deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, participação e suplemento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizadas em bens, material e dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais, distribuídos pelos sócios
Texto do artigo · p. 51 Sérgio Bento da Silva Borges com a quota de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e a Sra. Olonda Bova Tembe, com a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação em assembleia geral, sob proposta do administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Participação
Número ou marcador · p. 51 Um) É permitido à sociedade por unanimidade dos sócios, sobre proposta do administrador, em conselho de administração ou assembleia geral, deliberar em participar por actividade ou toda sociedade, ou parte dela, no capital de outras sociedades, bem como associar-se a esta, nos termos da lei, desde que se mostrem legais, e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O direito a alienação, compra e venda de bens, móveis e imóveis da sociedade, ficam sujeito à apreciação da administração, e a sua deliberação em assembleia geral e os valores propostos dos activos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Suplemento
Número ou marcador · p. 51 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos que a sociedade carecer ao juro estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fica sujeito a disciplina do empréstimo da própria actividade, nas condições a afixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, balanço de contas do exercício do ano, aprovação, aplicação dos resultados, eleição, designação, dissolução de função do conselho de administração, amortização, remuneração, deliberação de todo e qualquer outro assunto. E a Assembleia extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Assembleia geral é constituída pelos sócios e conselho administração, só os sócios terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 51 Três) Assembleia geral é dirigida e convocada pelo administrador, com antecedência de quinze dias, através dos sistemas convencionais de comunicação, e correio electrónico.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Só será aprovado em assembleia geral e deliberada qualquer ponto da agenda, quando na primeira convocatória, por participação estiver mais de três quartos dos votos, sendo na segunda convocatória, para sua realização e deliberação, será pela participação dos votos presentes, dos sócios e mandatários.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os sócios poderão reunir-se sem observância de qualquer formalidade para deliberar, e sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão em respeito ao assunto proposto pela administração.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, que desde já fica nomeado o sócio Cristo Sayal, e um gerente, nomeado o sócio Sérgio Bento da Silva Borges, que ficam desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador e gerentes ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 51 Três) Administrador e gerente auferem remuneração aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade fica obrigada a contratar um administrador ou gerente, com direito a remuneração, sempre que a gestão da sociedade estiver em causa e necessidade de consenso.
Texto do artigo · p. 51 Cinco)Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são suficientes duas assinaturas de dois sócios da administração ou mandatários, para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado, devidamente identificado e autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A sociedade fica vedada a assumir qualquer dívida em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota poderá ser objecto de penhora, hipoteca ou transferência.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou para determinados actos eleger mandatários, deliberado em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Responsabilidade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo administrador e gerente ou seus mandatários, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticado ou pelos seus colaboradores e mandatários, que envolvam a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das contas e resultados, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas do balanço encerrará até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral, até ao final dos dois primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os lucros líquidos, apurados em cada balanço, depois de deduzidos dez porcento ou mais para fundo de reservas legais, e feitas outras deduções em que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade e estranhos.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência
Texto do artigo · p. 52 mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-los de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VI Da dissolução e omissão
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos fixados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Omissão
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regular-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Quelimane, 3 de Novembro de 2015.— A
Texto do artigo · p. 52 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Brita-Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas catorze do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 52 Ivo António Pinto, solteiro, natural da Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade número 040105301500N, passado aos onze de Maio de dois mil e quinze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 52 Por ele foi dito que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada: BritaEngenharia e Construção, Limitada que terá a sua sede social na Cidade de Quelimane 1 de Julho, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Brita-Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 52 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 52 d) Realização de serviços de fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 52 e) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas;
Número ou marcador · p. 52 f) Abertura de furos de água e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 52 g) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos e sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo António Pinto.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão ou divisão de quotas ou de parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade
Texto do artigo · p. 52 sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 52 Em condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto:
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ivo António Pinto que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em tudo omisso regularão as disposições da
Texto do artigo · p. 53 legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 53 de 2016.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Metropolis Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690985, uma sociedade denominada Metropolis Construtores, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Entre:
Texto do artigo · p. 53 Hizidro Silvestre Macie, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Canico A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102704047P, emitido aos 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Miguel Carlitos Chilaule, solteiro, natural de Salamanga Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo F.P.L.M., portador do Bilhete de Identidade n.º 110104145093C, emitido a 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Metropolis Construtores, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine n.º 5467 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras publicas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100%, pertencente a dois sócios correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hizidro Silvestre Macie;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Carlitos Chilaule.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hizidro Silvestre Macie e Miguel Carlitos Chilaule, com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados como socios- gerentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal – Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas trinta e seis do livro
Texto do artigo · p. 53 para escrituras diversas número 9/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 53 Tianshu Zhao, casado, natural de Beijing, China, de nacionalidade chinesa, residente em Quelimane, titular do Passaporte n.º G40670412, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, pelos serviços de Migração da China.
Número ou marcador · p. 53 CAPITULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sheng Feng (Sinolight) Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse a abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória competente .
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 53 b) Indústria de processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 53 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil dólares norte americanos, o equivalentes a seiscentos mil meticais, pertencente ao único Tianshu Zhao.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Suprimentos
Texto do artigo · p. 54 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Acessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio. Depende da deliberação do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o dispositivo no presente número.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente fica a cargo do sócio único Tianshu Zhao com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserve legal.
Número ou marcador · p. 54 CAPITULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
Texto do artigo · p. 54 a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um , das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Quelimane, 30de Abril de 2013. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Maribwes Service, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726963 uma sociedade denominada Maribwes Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 54 Xiaohang Zhang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 32205668, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Virgínia Salita Chirindja, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295274F, residente na cidade de Maputo, rua 8, casa n.º 933, quarteirão 18, Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Maribwes Service, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, rua 8, casa n.º 933, Bairro 25 de Junho A, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNTO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 54 Pesquisa, exploração compra e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas. prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xiaohang Zhang, outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente á sócia Virgínia Salita Chirindja. respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 54 Um ) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Amortização
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunir-se -à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Balanço
Texto do artigo · p. 54 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 55 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Lucros
Texto do artigo · p. 55 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Asean International Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727455 uma sociedade denominada Asean International Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 55 a) Karim Shamshudin Shariff Jamal, nascido a 11 de Julho de 1965, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB544115, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 55 b) Sahir Shariff Jamal, nascido a 9 de Dezembro de 1992, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 707107107, emitido a vinte e três de Abril de 2009, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asean International Moçambique, Limitada com a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 55 Asean International Moçambique, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo
Texto do artigo · p. 55 indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, distribuição e/ou abastecimento de toda gama de combustíveis, ao nível do território nacional e internacional, quer em plataformas on shore e off shore, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 55 a) Agenciamento, importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 55 b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 55 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 55 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 55 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou
Texto do artigo · p. 55 indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Karim Shamshudin Shariff Jamal;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sahir Shariff Jamal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas pela forma seguinte:
  3. Número ou marcador, página 48: a) John Lenon Magalhães Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 48: b) Noelma Maria Alberto Xavier Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 48: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 48: (Cessão ou divisão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
  12. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
  13. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio John Lenon Magalhães Rossi, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  25. Número ou marcador, página 49: a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  26. Número ou marcador, página 49: b) Uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 49: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 49: Um) Fica expressamente vedada à sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios, dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avalies e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  35. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 49: Em tudo o que for omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 18 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 49: Madeiras Liciro, Limitada
  41. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, no impedimento do notário em exercício do referido Cartório, compareceram os seguintes outorgantes:
  42. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Aires Fernando Lucas Baronet, solteiro, maior, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade número 04010162521B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
  43. Texto do artigo, página 49: Segundo. Irene Manuel Jamal, solteira, maior, natural de Quelimane e residente em Nicoadala, portadora do Bilhete de Identidade número 040102315206C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze em Quelimane.
  44. Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Liciro, Limitada,
  45. Texto do artigo, página 49: que terá sua sede no Distrito de Milange, Província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Madeiras Liciro, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições legais vigentes e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede em Milange, província da Zambézia, podendo abrir delegações nos distritos e províncias.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da presente escritura.
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 49: a) Exploração florestal.
  60. Número ou marcador, página 49: b) Processamento de seus derivados.
  61. Número ou marcador, página 49: c) Corte e venda de madeira com exportação e importação.
  62. Número ou marcador, página 49: d) Podendo explorar outro ramo de actividades que seja permitida por lei e obtenha autorização da competente entidade.
  63. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro e é de quinhentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  67. Número ou marcador, página 49: a) Aires Fernando Lucas Baronet, com trezentos mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 49: b) Irene Manuel Jamal, com duzentos mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social;
  69. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes pela deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer na condição que forem fixadas pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  73. Texto do artigo, página 50: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 50: (Cessão e divisão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 50: Um) As cessões de quotas, como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito neste artigo.
  77. Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência e na aquisição de quotas que pretendem fazer.
  78. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Do funcionamento da assembleia geral, gerência, conselho fiscal, lucros, omissos
  79. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço de contas do exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa geral, sempre que a lei não determine, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida a dez dias para as assembleias extraordinárias.
  83. Número ou marcador, página 50: Três) Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro sítio quando as circunstâncias os aconselham desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Aires Fernando Lucas Baronet, que desde já fica nomeado como sócio gerente ou administrador.
  87. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de um membro do conselho de
  88. Texto do artigo, página 50: gerência ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes conforme vem se achar por conveniente.
  89. Número ou marcador, página 50: Três) Qualquer empregado devidamente designado para o exercício de tais funções e por força maior poderá assinar os actos meros expedientes na ausência de sócios ou sócio gerente.
  90. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade em caso algum poderá ser obrigada a assumir compromissos estranhos ao seu objecto nomeadamente em letras, livranças ou extrair dívidas a favor, fianças e abonações, salvo se exista uma justa causa que possa prejudicar a sociedade nas funções.
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um conselho fiscal composto por quatro membros efectivos e um suplente, eleitos por dois anos, pela assembleia geral com atribuições estabelecidas por lei ou uma sociedade de revisão de contas assim for deliberada pelo conselho fiscal tem voto de qualidade em matéria relacionada com a revisão de contas, fiscalização e as estabelecidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de gerência reúne-se na sede da sociedade ou noutro local mas dentro do território nacional. As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade. O conselho fiscal deverá fiscalizar a sociedade quanto possível pelo menos uma vez por ano ou quando o conselho de gerência a solicitar.
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  97. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 50: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada em assembleia geral para constituir fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária integrá-la e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criados por decisão unânime da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 50: Três) Os lucros pagos aos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária em nome de cada um dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 50: Quatro) Podem ser distribuídos pelos sócios os fundos necessários para manter intacto o capital social.
  101. Número ou marcador, página 50: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente.
  102. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 50: Esta conforme.
  106. Texto do artigo, página 50: Cartório Notarial de Quelimane, 2 de Outubro de 2015. — A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 50: Soflorest, Limitada
  108. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante mim Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  109. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sérgio Bento da Silva Borges, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 40148421, passado aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze em Quelimane;
  110. Texto do artigo, página 50: Segundo. Olonda Bova Tembe, solteira, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010523992N, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze em Quelimane.
  111. Texto do artigo, página 50: Por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Soflorest, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Quelimane, rua 3.010, casa número 47, província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  112. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  113. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  115. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Soflorest, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Quelimane.
  116. Número ou marcador, página 50: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir ou encerrar, sucursais, filiais, agências e delegações, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 50: Duração
  119. Texto do artigo, página 50: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  120. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 51: Objecto
  122. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 51: a) Exploração florestal e reflorestamento;
  124. Número ou marcador, página 51: b) Indústria transformadora produtos florestal
  125. Número ou marcador, página 51: c) Prestação de serviço
  126. Número ou marcador, página 51: d) Importação exportação
  127. Número ou marcador, página 51: e) Carpintaria e mobiliária
  128. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, permitidas por lei e deliberada pelo conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, participação e suplemento
  130. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 51: Capital social
  132. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizadas em bens, material e dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais, distribuídos pelos sócios
  133. Texto do artigo, página 51: Sérgio Bento da Silva Borges com a quota de, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e a Sra. Olonda Bova Tembe, com a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação em assembleia geral, sob proposta do administrador.
  135. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 51: Participação
  137. Número ou marcador, página 51: Um) É permitido à sociedade por unanimidade dos sócios, sobre proposta do administrador, em conselho de administração ou assembleia geral, deliberar em participar por actividade ou toda sociedade, ou parte dela, no capital de outras sociedades, bem como associar-se a esta, nos termos da lei, desde que se mostrem legais, e convenientes aos interesses sociais.
  138. Número ou marcador, página 51: Dois) O direito a alienação, compra e venda de bens, móveis e imóveis da sociedade, ficam sujeito à apreciação da administração, e a sua deliberação em assembleia geral e os valores propostos dos activos.
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 51: Suplemento
  141. Número ou marcador, página 51: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos que a sociedade carecer ao juro estabelecidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 51: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fica sujeito a disciplina do empréstimo da própria actividade, nas condições a afixar em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  144. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 51: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, balanço de contas do exercício do ano, aprovação, aplicação dos resultados, eleição, designação, dissolução de função do conselho de administração, amortização, remuneração, deliberação de todo e qualquer outro assunto. E a Assembleia extraordinária, sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 51: Dois) Assembleia geral é constituída pelos sócios e conselho administração, só os sócios terão direito a voto.
  148. Número ou marcador, página 51: Três) Assembleia geral é dirigida e convocada pelo administrador, com antecedência de quinze dias, através dos sistemas convencionais de comunicação, e correio electrónico.
  149. Número ou marcador, página 51: Quatro) Só será aprovado em assembleia geral e deliberada qualquer ponto da agenda, quando na primeira convocatória, por participação estiver mais de três quartos dos votos, sendo na segunda convocatória, para sua realização e deliberação, será pela participação dos votos presentes, dos sócios e mandatários.
  150. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os sócios poderão reunir-se sem observância de qualquer formalidade para deliberar, e sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão em respeito ao assunto proposto pela administração.
  151. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 51: Administração
  154. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, que desde já fica nomeado o sócio Cristo Sayal, e um gerente, nomeado o sócio Sérgio Bento da Silva Borges, que ficam desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  155. Número ou marcador, página 51: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador e gerentes ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança e abonação.
  156. Número ou marcador, página 51: Três) Administrador e gerente auferem remuneração aprovada em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade fica obrigada a contratar um administrador ou gerente, com direito a remuneração, sempre que a gestão da sociedade estiver em causa e necessidade de consenso.
  158. Texto do artigo, página 51: Cinco)Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são suficientes duas assinaturas de dois sócios da administração ou mandatários, para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado, devidamente identificado e autorizado pelo administrador.
  159. Número ou marcador, página 51: Seis) A sociedade fica vedada a assumir qualquer dívida em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota poderá ser objecto de penhora, hipoteca ou transferência.
  160. Número ou marcador, página 51: Sete) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou para determinados actos eleger mandatários, deliberado em conselho de administração.
  161. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 51: Responsabilidade
  163. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo administrador e gerente ou seus mandatários, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  164. Número ou marcador, página 51: Dois) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticado ou pelos seus colaboradores e mandatários, que envolvam a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  165. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das contas e resultados, cessão e divisão de quotas
  166. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 51: Contas e resultados
  168. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas do balanço encerrará até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral, até ao final dos dois primeiros meses do ano seguinte.
  169. Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros líquidos, apurados em cada balanço, depois de deduzidos dez porcento ou mais para fundo de reservas legais, e feitas outras deduções em que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 51: Cessão ou divisão de quotas
  172. Número ou marcador, página 51: Um) Cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade e estranhos.
  174. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência
  175. Texto do artigo, página 52: mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-los de todas as condições do negócio.
  176. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VI Da dissolução e omissão
  177. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 52: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos fixados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 52: Omissão
  181. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regular-se-á as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Quelimane, 3 de Novembro de 2015.— A
  183. Texto do artigo, página 52: Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 52: Brita-Engenharia e Construção, Limitada
  185. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas catorze do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  186. Texto do artigo, página 52: Ivo António Pinto, solteiro, natural da Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade número 040105301500N, passado aos onze de Maio de dois mil e quinze em Quelimane.
  187. Texto do artigo, página 52: Por ele foi dito que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada: BritaEngenharia e Construção, Limitada que terá a sua sede social na Cidade de Quelimane 1 de Julho, que será regida pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  189. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Brita-Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, província da Zambézia.
  192. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 52: Duração
  195. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 52: Objecto
  198. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  199. Número ou marcador, página 52: a) Construção civil;
  200. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços;
  201. Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de construção;
  202. Número ou marcador, página 52: d) Realização de serviços de fiscalização de obras de construção civil;
  203. Número ou marcador, página 52: e) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas;
  204. Número ou marcador, página 52: f) Abertura de furos de água e reabilitação de edifícios;
  205. Número ou marcador, página 52: g) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e técnicas afins.
  206. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  207. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos e sessão ou divisão de quotas
  208. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 52: Capital social
  210. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo António Pinto.
  211. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 52: Suprimentos e investimentos
  214. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 52: Cessão ou divisão de quotas
  217. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão ou divisão de quotas ou de parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade
  218. Texto do artigo, página 52: sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  219. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  220. Número ou marcador, página 52: Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  221. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  222. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  225. Número ou marcador, página 52: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere.
  226. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 52: Administração e gerência da sociedade
  228. Texto do artigo, página 52: Em condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto:
  229. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ivo António Pinto que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  230. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  231. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  232. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 52: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  234. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  235. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  238. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso regularão as disposições da
  242. Texto do artigo, página 53: legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 27 de Janeiro
  243. Texto do artigo, página 53: de 2016.— A Técnica, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 53: Metropolis Construtores, Limitada
  245. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690985, uma sociedade denominada Metropolis Construtores, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 53: Entre:
  247. Texto do artigo, página 53: Hizidro Silvestre Macie, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Canico A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102704047P, emitido aos 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  248. Texto do artigo, página 53: Miguel Carlitos Chilaule, solteiro, natural de Salamanga Matutuine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo F.P.L.M., portador do Bilhete de Identidade n.º 110104145093C, emitido a 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  249. Texto do artigo, página 53: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Metropolis Construtores, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine n.º 5467 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  252. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras publicas.
  255. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100%, pertencente a dois sócios correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos de seguinte modo:
  259. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hizidro Silvestre Macie;
  260. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Carlitos Chilaule.
  261. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 53: Administração e gerência
  263. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hizidro Silvestre Macie e Miguel Carlitos Chilaule, com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados como socios- gerentes.
  264. Número ou marcador, página 53: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  265. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  267. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETIMO
  268. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 53: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 53: Moçambique Sheng Feng (Sinolight) – Sociedade Unipessoal – Limitada
  273. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas trinta e seis do livro
  274. Texto do artigo, página 53: para escrituras diversas número 9/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário, compareceu como outorgante:
  275. Texto do artigo, página 53: Tianshu Zhao, casado, natural de Beijing, China, de nacionalidade chinesa, residente em Quelimane, titular do Passaporte n.º G40670412, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, pelos serviços de Migração da China.
  276. Número ou marcador, página 53: CAPITULO I Denominação, sede, duração e objecto
  277. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  279. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Sheng Feng (Sinolight) Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  280. Número ou marcador, página 53: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse a abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
  281. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 53: Duração
  283. Texto do artigo, página 53: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória competente .
  284. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 53: Objecto
  286. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 53: a) Compra e venda de madeira;
  288. Número ou marcador, página 53: b) Indústria de processamento de madeira;
  289. Número ou marcador, página 53: c) Importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  291. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  292. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 53: Capital social
  294. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil dólares norte americanos, o equivalentes a seiscentos mil meticais, pertencente ao único Tianshu Zhao.
  295. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  296. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 54: Suprimentos
  298. Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação do sócio.
  299. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 54: Acessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio. Depende da deliberação do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o dispositivo no presente número.
  301. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  302. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  305. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
  307. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente fica a cargo do sócio único Tianshu Zhao com despensa de caução.
  308. Número ou marcador, página 54: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e bastante a assinatura do sócio-gerente.
  309. Número ou marcador, página 54: Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
  310. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  311. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserve legal.
  313. Número ou marcador, página 54: CAPITULO V Disposições transitórias e finais
  314. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  316. Texto do artigo, página 54: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
  317. Texto do artigo, página 54: a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  318. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um , das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 54: Quelimane, 30de Abril de 2013. O Notário, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 54: Maribwes Service, Limitada
  323. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726963 uma sociedade denominada Maribwes Service, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  325. Texto do artigo, página 54: Xiaohang Zhang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G 32205668, residente em Maputo;
  326. Texto do artigo, página 54: Virgínia Salita Chirindja, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295274F, residente na cidade de Maputo, rua 8, casa n.º 933, quarteirão 18, Maputo.
  327. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Maribwes Service, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, rua 8, casa n.º 933, Bairro 25 de Junho A, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNTO
  332. Texto do artigo, página 54: Duração
  333. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  334. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 54: Objecto
  336. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Texto do artigo, página 54: Pesquisa, exploração compra e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas. prestação de serviços na área de consultoria, contabilidade, auditoria, recursos humanos.
  338. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 54: Capital social
  342. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Xiaohang Zhang, outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente á sócia Virgínia Salita Chirindja. respectivamente.
  343. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão
  345. Texto do artigo, página 54: Um ) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  347. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 54: Amortização
  349. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se -à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  353. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada pela Administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  354. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 54: Administração
  356. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  357. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituido.
  358. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 54: Balanço
  360. Texto do artigo, página 54: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  361. Texto do artigo, página 55: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 55: Lucros
  364. Texto do artigo, página 55: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  368. Texto do artigo, página 55: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 55: Asean International Moçambique, Limitada
  370. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727455 uma sociedade denominada Asean International Moçambique, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  372. Texto do artigo, página 55: a) Karim Shamshudin Shariff Jamal, nascido a 11 de Julho de 1965, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB544115, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo;
  373. Texto do artigo, página 55: b) Sahir Shariff Jamal, nascido a 9 de Dezembro de 1992, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 707107107, emitido a vinte e três de Abril de 2009, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo.
  374. Texto do artigo, página 55: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asean International Moçambique, Limitada com a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 55: Denominação e duração
  377. Texto do artigo, página 55: Asean International Moçambique, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo
  378. Texto do artigo, página 55: indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  379. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 55: Sede
  381. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  382. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  384. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, distribuição e/ou abastecimento de toda gama de combustíveis, ao nível do território nacional e internacional, quer em plataformas on shore e off shore, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  385. Número ou marcador, página 55: a) Agenciamento, importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
  386. Número ou marcador, página 55: b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  387. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  388. Número ou marcador, página 55: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  389. Número ou marcador, página 55: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  390. Número ou marcador, página 55: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou
  391. Texto do artigo, página 55: indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  392. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 55: Capital social
  394. Texto do artigo, página 55: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
  395. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Karim Shamshudin Shariff Jamal;
  396. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sahir Shariff Jamal.
  397. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  399. Texto do artigo, página 55: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  400. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
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