III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2016

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Texto do artigo · p. 41 Resoluções
Texto do artigo · p. 41 Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá
Texto do artigo · p. 42 ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Da representatividade
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia, ou por via de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Das deliberações e obrigações
Número ou marcador · p. 42 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quarta partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 42 b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida à sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 42 Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de gerência reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos/ financeiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que for considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Competências
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente-delegado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Das obrigações consignatárias
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 42 a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário ou na pessoa do seu presidente de conselho de administração, como única assinatura se assim for decidido;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Conflitos e omissões
Texto do artigo · p. 43 Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automaticamente nos termos da lei do código notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Mandato de administração
Texto do artigo · p. 43 Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes
Texto do artigo · p. 43 estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
Texto do artigo · p. 43 Arthur Ricardo Palermo.
Texto do artigo · p. 43 Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de presidente do conselho de administração e gerência juntamente com demais directores Executivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 J. E. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade J. E. Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100673665, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguinte:
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. José António Manuel Gonçalves, solteiro, natural de Gurué-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 1.060, quarteirão A, casa sem número, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100490129I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos seis de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Maria Eduardo Manuel, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, quarteirão, casa n.º 18, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100009246P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de J.E Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, poderá
Texto do artigo · p. 43 deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 43 Prestação de serviços nas áreas de construção, manutenção e reparação de estradas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) José António Manuel Gonçalves, com a quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Maria Eduardo Manuel, com a quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio José António Manuel Gonçalves, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 44 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, 26 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Xcellent Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade, Xcellent Fuel, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e dezasseis a folhas cento e oitenta cinco, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 Sociedade adopta a denominação de Xcellent Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 44 a) Exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 44 b) Venda de consumíveis e derivados de petróleos;
Número ou marcador · p. 44 c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 44 e) Salão de corte e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 44 f) Boutique unissexo;
Número ou marcador · p. 44 g) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 44 f)
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à única quota da sócia Victória Cristina Ferreira da Silva Coelho, representando cem porcento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 44 No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 44 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Victória Cristina Ferreira da Silva Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral poderá reunir-se fora da sede social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 45 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Disposições finais
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 45 Paragrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade prosseguirá com um dos filhos do sócio falecido que representará a todos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 45 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral em falta desta deverá ser submetida a uma reunião familiar onde estarão presentes os familiares mais próximos ao sócio falecido (pais, irmãos, tios mais próximos).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Quelimane, 4 de Dezembro de 2015.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque, solteiro, natural de Nampula, filho de Aniceto Jorge Rapieque e de Maria Alzira Cipriano, portador do B.I. n.º 030102064419J, emitido em Nampula, aos 12 de Abril de 2012, residente em Nampula, Avenida Francisco Manyanga, n.º 185, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de CEMAJOR – Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objectivo
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 45 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 45 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 45 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 45 e) Instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 45 f) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 45 g) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 45 i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque.
Texto do artigo · p. 45 Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações de encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Obrigações
Texto do artigo · p. 46 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na Sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Balanço
Texto do artigo · p. 46 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os
Texto do artigo · p. 46 lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 46 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Teran Foundation, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada nesta conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e dois mil novecentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Teran Fundation, Limitada, constituída entre os sócios, Lisa Gioconda Duff-Scott, divorciada, de nacionalidade britânica, residente em Mossuril, portadora do DIRE n.º 03GB00052238, emitido aos 2 de Junho de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula, residente em Mossuril e Meeuwis Hendrikus Van Det, divorciado, de nacionalidade holandesa, residente em Mossuril, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NL00014137, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Teran Foundation, Limitada e tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 46 Mossuril, Casa LIFE, bairro de Namirripe, Mossuril sede, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo abrir delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a formação de jovens moçambicanos em matéria de mídia e comunicações, a divulgação de arte cinematográfica, combater a erosão no litoral de Mossuril, exploração de agro-pecuária para beneficiar o meio ambiente e ou a comunidade local, o exercício de actividades turísticas e formação turística.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade,poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Lisa Gioconda Duff-Scott.
Número ou marcador · p. 46 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Meeuwis Hendrikus Van Deth, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Participação)
Texto do artigo · p. 47 É permitido à sociedade participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Da administração e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de todos os sócios, nomeadamente, Meeuwis Hendrikus Van Deth e Lisa Gioconda Duff-Scott, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Uma) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do mandatário constituído por qualquer um dos administradores, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Lucros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço deduzir-se-á a percentagem destinada à constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia extraordinária com um quórum de mínimo de setenta porcento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio gerente da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições de Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, aos 20 de Outubro de 2015.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos mil, cento e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ricardo Rodrigues Mussafo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mixixine, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101361313Q, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Agosto de 20015, residente em Nampula, no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 47 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua da unidade, número102, bairro de Urbano Central.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 47 sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 47 b) Consultoria fiscal e;
Número ou marcador · p. 47 c) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues Mussafo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ricardo Rodrigues Mussafo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 48 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 13 de Janeiro de 2016.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade Touch, Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, no bairro Chico, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o número mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento noventa e sete, do livro C/4, e inscrita a folhas trinta e oito verso, do livro E\15, sob número três mil quatrocentos oitenta e seis do Registo de Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Touch, Limitada, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 48 Touch, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, bairro Chico, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, cujos contactos são: telefónico +258 845335330 e +258 825335330, e contacto electrónico johnlennonrossi2012@ gmail.com.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Poderá a mesma, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 16 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em marketing, manutenção de edifícios, venda e restauração de mobiliário e decoração/ paisagismo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Resoluções
  2. Texto do artigo, página 41: Por resolução do conselho de gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais e comerciais nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá
  8. Texto do artigo, página 42: ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou administração ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou fax/email, mediante a publicação da sua ordem de trabalhos ou assuntos a serem discutidos ou a serem deliberados, no jornal, com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para assembleias extraordinárias a serem realizadas.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 42: Da representatividade
  12. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar, nas assembleias gerais, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia, ou por via de procuração.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, excepto quando estes estatutos exijam a presença de todo ou uma maioria qualificada do capital social.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: Das deliberações e obrigações
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo, quando se tratando de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada ou por unanimidade de votação aprovada como deliberada.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) Além dos casos em que a lei o exije, requerem maioria qualificada de três quarta partes dos votos correspondentes ao capital social da sociedade, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Emissão de obrigações;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Divisão ou cessão de quotas da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 42: c) Aumento de sócios e seu capital para constituição e alteração para sociedade anónima.
  22. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para se concluir com a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos, é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os direitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 42: Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por três a oito membros designados em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) Poderão ser designados como membros do conselho de gerência, pessoas colectivas, as quais serão representadas pelas pessoas físicas que para o efeito o conselho nomear em carta dirigida à sociedade, tratando-se de estabelecimento de sucursais, representações no exterior, ou delegações a serem deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar, ou dispensa-la-á.
  30. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os membros do conselho de gerência, elegerão um de entre os sócios, para o desempenho das funções de presidente do órgão.
  31. Número ou marcador, página 42: Seis) O presidente impedido de comparecer numa reunião do conselho de gerência, pode fazer-se representar na presidência por outro gerente, que disporá de voto de qualidade, mediante simples carta, ou email, dirigida ao seu substituto.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 42: Do conselho de gerência
  34. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de gerência reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por dois directores executivos ou administrativos/ financeiros.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por fax ou e-mail, carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que for considerado como o presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional obrigatoriamente, não no exterior.
  37. Número ou marcador, página 42: Quatro) O gerente temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro gerente ou director de administração, mediante simples carta ou fax/email dirigido ao presidente.
  38. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para o conselho de gerência deliberar, devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados e o presidente terá voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 42: Competências
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fore dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente-delegado.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 42: Das obrigações consignatárias
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se a:
  47. Número ou marcador, página 42: a) Assinatura conjunta de dois gerentes para a movimentação de contas bancárias ou por via de deliberação da acta da assembleia geral constituindo sócio mandatário ou na pessoa do seu presidente de conselho de administração, como única assinatura se assim for decidido;
  48. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, tratando-se de delegação ou sucursal sub-estabelecida fora da sede da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze, ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou director ou qualquer empregado devidamente autorizado pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 43: Balanço e resultados
  54. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária para a sua devida aprovação.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 43: Distribuição de lucros
  58. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, como aprovado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros será distribuído pelos titulares das quotas nos termos e com os limites fixados.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 43: Conflitos e omissões
  65. Texto do artigo, página 43: Quaisquer conflitos ou omissões serão reguladas ou resolvidas em boa fé entre os sócios ou pela arbritagem por lei aplicável.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 43: Morte ou interdição
  68. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios constituintes, os seus direitos manter-se-ão com os herdeiros automaticamente nos termos da lei do código notarial aplicável para efeitos de habilitação de herança de quotas na sociedade e todas as suas obrigações, direitos ou contractos, a que esta sociedade se obriga ou detém, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até deliberação da sociedade em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: Mandato de administração
  71. Texto do artigo, página 43: Durante o primeiro mandato do conselho de gerência, nos termos do número dois do artigo décimo segundo dos presentes
  72. Texto do artigo, página 43: estatutos, desempenharão as funções de membros do conselho de gerência, os sócios conforme abaixo designados:
  73. Texto do artigo, página 43: Arthur Ricardo Palermo.
  74. Texto do artigo, página 43: Quórum da administração representado pelo sócio mandatário na qualidade de presidente do conselho de administração e gerência juntamente com demais directores Executivos da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Técnica,
  76. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 43: J. E. Construções, Limitada
  78. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade J. E. Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100673665, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, dos artigos seguinte:
  79. Texto do artigo, página 43: Entre:
  80. Texto do artigo, página 43: Primeiro. José António Manuel Gonçalves, solteiro, natural de Gurué-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 1.060, quarteirão A, casa sem número, bairro do Aeroporto, cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100490129I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos seis de Setembro de dois mil e dez.
  81. Texto do artigo, página 43: Segundo. Maria Eduardo Manuel, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, quarteirão, casa n.º 18, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100009246P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze.
  82. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  85. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de J.E Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, poderá
  89. Texto do artigo, página 43: deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  93. Texto do artigo, página 43: Prestação de serviços nas áreas de construção, manutenção e reparação de estradas.
  94. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  99. Número ou marcador, página 43: a) José António Manuel Gonçalves, com a quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  100. Número ou marcador, página 43: b) Maria Eduardo Manuel, com a quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  104. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  105. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de quota)
  108. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  109. Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  113. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  114. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio José António Manuel Gonçalves, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  118. Número ou marcador, página 44: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Director geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  119. Número ou marcador, página 44: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  120. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  121. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  124. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  128. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  132. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  133. Número ou marcador, página 44: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 44: Quelimane, 26 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 44: Xcellent Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade, Xcellent Fuel, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e dezasseis a folhas cento e oitenta cinco, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  137. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 44: Denominação
  139. Texto do artigo, página 44: Sociedade adopta a denominação de Xcellent Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  143. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades.
  146. Número ou marcador, página 44: a) Exploração de bombas de combustíveis;
  147. Número ou marcador, página 44: b) Venda de consumíveis e derivados de petróleos;
  148. Número ou marcador, página 44: c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
  149. Número ou marcador, página 44: d) Hotelaria e turismo;
  150. Número ou marcador, página 44: e) Salão de corte e cabeleireiro;
  151. Número ou marcador, página 44: f) Boutique unissexo;
  152. Número ou marcador, página 44: g) Importação e exportação.
  153. Texto do artigo, página 44: f)
  154. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 44: (Capital social e quota)
  157. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à única quota da sócia Victória Cristina Ferreira da Silva Coelho, representando cem porcento do capital social subscrito.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 44: (Direito de preferência)
  161. Texto do artigo, página 44: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 44: (Divisão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 44: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 44: (Transacção de quotas)
  167. Texto do artigo, página 44: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  171. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  172. Número ou marcador, página 44: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Victória Cristina Ferreira da Silva Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  176. Número ou marcador, página 45: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  177. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  180. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  181. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 45: (Deliberações da assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 45: Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  184. Número ou marcador, página 45: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  185. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunir-se fora da sede social.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 45: (Exercício anual)
  188. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  189. Texto do artigo, página 45: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 45: (Contas e resultados)
  192. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 45: (Distribuição dos resultados)
  195. Texto do artigo, página 45: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  196. Número ou marcador, página 45: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 45: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 45: Disposições finais
  200. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  201. Texto do artigo, página 45: Paragrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade prosseguirá com um dos filhos do sócio falecido que representará a todos enquanto a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 45: (Resolução de litígios)
  204. Texto do artigo, página 45: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral em falta desta deverá ser submetida a uma reunião familiar onde estarão presentes os familiares mais próximos ao sócio falecido (pais, irmãos, tios mais próximos).
  205. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 45: (Omissos)
  207. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  208. Texto do artigo, página 45: Quelimane, 4 de Dezembro de 2015.A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 45: CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e cinquenta e seis, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEMAJOR – Obras de Engenharia, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre único sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque, solteiro, natural de Nampula, filho de Aniceto Jorge Rapieque e de Maria Alzira Cipriano, portador do B.I. n.º 030102064419J, emitido em Nampula, aos 12 de Abril de 2012, residente em Nampula, Avenida Francisco Manyanga, n.º 185, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  211. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 45: Denominação
  213. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de CEMAJOR – Obras de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 45: Sede
  216. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 45: Duração
  219. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  220. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 45: Objectivo
  222. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  223. Número ou marcador, página 45: a) Construção civil;
  224. Número ou marcador, página 45: b) Construção de edifícios e monumentos;
  225. Número ou marcador, página 45: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  226. Número ou marcador, página 45: d) Obras públicas e privadas;
  227. Número ou marcador, página 45: e) Instalações eléctricas.
  228. Número ou marcador, página 45: f) Obras hidráulicas.
  229. Número ou marcador, página 45: g) Furos e captação de água.
  230. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
  231. Número ou marcador, página 45: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de materiais de construção.
  232. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  233. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  234. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 45: Capital social
  237. Texto do artigo, página 45: O capital social é de trezentos mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque.
  238. Texto do artigo, página 45: Paragrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 46: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 46: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  243. Número ou marcador, página 46: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações de encargos adicionais.
  244. Número ou marcador, página 46: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Célio Manuel de Alzira Jorge Rapieque que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 46: Obrigações
  251. Texto do artigo, página 46: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  252. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  254. Texto do artigo, página 46: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na Sociedade.
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 46: Amortização
  257. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 46: Balanço
  260. Texto do artigo, página 46: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os
  261. Texto do artigo, página 46: lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  264. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 46: Assembleia Geral
  267. Texto do artigo, página 46: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  268. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 46: Omissos
  270. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 46: Teran Foundation, Limitada
  273. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada nesta conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e dois mil novecentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Teran Fundation, Limitada, constituída entre os sócios, Lisa Gioconda Duff-Scott, divorciada, de nacionalidade britânica, residente em Mossuril, portadora do DIRE n.º 03GB00052238, emitido aos 2 de Junho de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula, residente em Mossuril e Meeuwis Hendrikus Van Det, divorciado, de nacionalidade holandesa, residente em Mossuril, província de Nampula, portador do DIRE n.º 03NL00014137, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Migração de Nampula.
  274. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Teran Foundation, Limitada e tem a sua sede em
  279. Texto do artigo, página 46: Mossuril, Casa LIFE, bairro de Namirripe, Mossuril sede, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo abrir delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a formação de jovens moçambicanos em matéria de mídia e comunicações, a divulgação de arte cinematográfica, combater a erosão no litoral de Mossuril, exploração de agro-pecuária para beneficiar o meio ambiente e ou a comunidade local, o exercício de actividades turísticas e formação turística.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  287. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade,poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto da actividade principal.
  288. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  289. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 46: (Do capital social)
  292. Texto do artigo, página 46: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  293. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Lisa Gioconda Duff-Scott.
  294. Número ou marcador, página 46: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Meeuwis Hendrikus Van Deth, respectivamente.
  295. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
  297. Texto do artigo, página 47: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
  298. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 47: (Participação)
  300. Texto do artigo, página 47: É permitido à sociedade participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  301. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Da administração e representação
  302. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de todos os sócios, nomeadamente, Meeuwis Hendrikus Van Deth e Lisa Gioconda Duff-Scott, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Número ou marcador, página 47: Uma) A sociedade fica obrigada:
  308. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  309. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do mandatário constituído por qualquer um dos administradores, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
  310. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  311. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  313. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  314. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 47: (Lucros)
  317. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço deduzir-se-á a percentagem destinada à constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  318. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia extraordinária com um quórum de mínimo de setenta porcento.
  319. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  322. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio gerente da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições de Código Comercial e demais legislação aplicável.
  326. Texto do artigo, página 47: Nampula, aos 20 de Outubro de 2015.— O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 47: Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos mil, cento e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal, limitada, denominada Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ricardo Rodrigues Mussafo, de nacionalidade moçambicana, natural de Mixixine, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101361313Q, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Agosto de 20015, residente em Nampula, no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  329. Texto do artigo, página 47: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem.
  330. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  332. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Consultserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade Consultserv, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua da unidade, número102, bairro de Urbano Central.
  334. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  335. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar
  336. Texto do artigo, página 47: sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 47: a) Serviços de contabilidade e auditoria;
  344. Número ou marcador, página 47: b) Consultoria fiscal e;
  345. Número ou marcador, página 47: c) Fornecimento de bens e serviços.
  346. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  347. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  348. Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues Mussafo.
  352. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
  355. Número ou marcador, página 47: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  356. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  357. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 48: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  359. Texto do artigo, página 48: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  360. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 48: Falecimento/interdição de sócio
  362. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ricardo Rodrigues Mussafo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  366. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  367. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  368. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  371. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 48: Lucros líquidos
  374. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  375. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 48: Dissolução da sociedade
  377. Texto do artigo, página 48: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  378. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 48: Disposições gerais
  380. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  381. Texto do artigo, página 48: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 48: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  383. Texto do artigo, página 48: Nampula, 13 de Janeiro de 2016.— O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 48: Touch, Limitada
  385. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade Touch, Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, no bairro Chico, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o número mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento noventa e sete, do livro C/4, e inscrita a folhas trinta e oito verso, do livro E\15, sob número três mil quatrocentos oitenta e seis do Registo de Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
  386. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  387. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Touch, Limitada, abreviadamente designada
  390. Texto do artigo, página 48: Touch, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, bairro Chico, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, cujos contactos são: telefónico +258 845335330 e +258 825335330, e contacto electrónico johnlennonrossi2012@ gmail.com.
  391. Número ou marcador, página 48: Dois) Poderá a mesma, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 16 de Janeiro de 2016.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 48: Objecto
  397. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em marketing, manutenção de edifícios, venda e restauração de mobiliário e decoração/ paisagismo.
  398. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
  399. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
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