III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2016

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Texto do artigo · p. 35 de 2010, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 32, casa n.° 29, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 35 Ester Severiano Canote, solteira, natural Angónia, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070104290158B, emitido aos 22 de Julho de 2013, na cidade da Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, rua Correia de Brito, rés-do-chão, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Westel Construções e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro de Infulene, rua 9, n.° 363, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado e constituído em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Marta Raúl Fumo, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ester Severiano Canote, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 35 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a sessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Convocação
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 35 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Desde que aprovado em assembleia o representante poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 36 apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Play House Bingo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Mac Arthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, Estratégia Moçambique, Limitada, e Sérgio Filipe Eduardo Chone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Play House Bingo, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, à data da
Texto do artigo · p. 36 escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Totolotos;
Número ou marcador · p. 36 b) Bingos;
Número ou marcador · p. 36 c) Rifas;
Número ou marcador · p. 36 d) Apostas múltiplas;
Número ou marcador · p. 36 e) Jogos online; e
Número ou marcador · p. 36 f) Concursos e jogos virtuais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de em mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
Texto do artigo · p. 37 de respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por sí ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração
Texto do artigo · p. 37 do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal de mais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax símile.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de um ou vários administradores Assinatura de procurador especialmente
Texto do artigo · p. 37 constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Exoneração e destituição de sócios
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação suplementar de capital;
Número ou marcador · p. 37 b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 37 c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá excluir:
Número ou marcador · p. 37 a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou contra os outros sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Obrigação de não concorrência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os sócios ficam obrigados a não exercer em Moçambique a actividade concorrente com a da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento
Texto do artigo · p. 38 enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 38 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 38 Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sedemoc, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726009, uma entidade denominada Sedemoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Um) Darsia Ildeberta da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de estado civil casada, data de nascimento 22 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 38 Identidade n.º 110100322384F, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, válido até 18 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 2761, 9.° andar, flat 25, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na rua de Maua, n.° 66, Matola C, bairro Hanhane.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Sedemoc, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida, n.° 69, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 38 e) Logística;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 38 g) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente 50 %, é da pertença da sócia Darsia Ildeberta da Silva;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente a 50%, é de pertença da sócia Lucinda Stella Elias Mucavele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Deliberação
Texto do artigo · p. 39 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou a representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 39 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 39 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Casa Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716135, uma entidade denominada Casa Inteligente – Sociedade unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Hélio Ricardo António Rangeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT 105492804, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Casa Inteligente – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Implementação de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 40 b) Instalação de infra-estruturas de rede de comunicação;
Número ou marcador · p. 40 c) Assistência técnica informática;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 40 e) Instalação de sistemas de controlo de acesso e segurança;
Número ou marcador · p. 40 f) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Ricardo António Rangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 40 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hélio Rangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 40 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito À venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Cheetah Express Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 957B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Designação
Texto do artigo · p. 41 Cheetah Express Tours, Limitada, doravante designada por companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede administrativa temporária, na rua Pereira Marinho, número quinze, na cidade de Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A companhia manterá a sua sede, em Maputo conforme necessário para assegurar
Texto do artigo · p. 41 o eficiente andamento das suas operações,
Texto do artigo · p. 41 podendo estabelecer agências de representação fora do território nacional, junto de empresas de viagens.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de prestação de serviços de transporte ligeiro de passageiros e de guias turisticas aos destinos de acomodação turistica em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A mesma poderá ainda celebrar contractos de prestação de guias turísticas com hoteis, resorts, cruzeiros marítimos, bem como proceder ao estabelecimento de parcerias de transporte, com demais entidades públicas ou privadas, mediante procura e oferta dos seus serviços de marketing, junto de Ministérios de tutela, ao ser contratado quaisquer serviços de transporte ligeiro de passageiros, dentro e fora do território nacional, de conformidade com o seu objecto de largo expectro no sector de transporte e guias de turismo cinegético de safaris de fauna ou pesca desportiva, para o efeito de marketing e representatividade em território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Poderá ainda celebrar todos os contratos de prestação de serviços que conferem
Texto do artigo · p. 41 o objecto principal da sociedade incluindo de franchises ou marcas representativas de venda ou aluguer de viaturas ou de transporte ligeiro, bem como aluguer de carros quando necessário.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cobrindo o largo espectro de prestação de serviços contractuais e não contractuais e de natureza específica de assistência a projectos de investimento aprovados ao abrigo da Legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade poderá exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas equivalentes:
Número ou marcador · p. 41 a) Arthur Ricardo Palermo retém a quota de dezanove mil meticais, correspondente a 95%;
Número ou marcador · p. 41 b) Muanesse Sumaila Pahar, retém a quota de mil meticais, correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
Número ou marcador · p. 41 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: de 2010, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 32, casa n.° 29, cidade da Matola;
  2. Texto do artigo, página 35: Ester Severiano Canote, solteira, natural Angónia, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070104290158B, emitido aos 22 de Julho de 2013, na cidade da Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, rua Correia de Brito, rés-do-chão, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Westel Construções e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro de Infulene, rua 9, n.° 363, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e serviços.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado e constituído em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Marta Raúl Fumo, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ester Severiano Canote, correspondente a cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a sessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: Convocação
  37. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  39. Número ou marcador, página 35: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Deliberação da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Desde que aprovado em assembleia o representante poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição dos lucros
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos
  56. Texto do artigo, página 36: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  57. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 36: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  59. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 36: Resolução de conflitos
  62. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 36: Play House Bingo, Limitada
  69. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Mac Arthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, Estratégia Moçambique, Limitada, e Sérgio Filipe Eduardo Chone, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  73. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Play House Bingo, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos efeitos legais, à data da
  74. Texto do artigo, página 36: escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 36: Sede
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 36: Objecto
  81. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  82. Número ou marcador, página 36: a) Totolotos;
  83. Número ou marcador, página 36: b) Bingos;
  84. Número ou marcador, página 36: c) Rifas;
  85. Número ou marcador, página 36: d) Apostas múltiplas;
  86. Número ou marcador, página 36: e) Jogos online; e
  87. Número ou marcador, página 36: f) Concursos e jogos virtuais.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  91. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd;
  95. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Estratégia Moçambique, Limitada;
  96. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de em mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  99. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando a divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  104. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 dias, para a sociedade e 15 dias para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece à sociedade e os sócios.
  105. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota sem feita a observância do disposto no presente artigo.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  108. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, com e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 36: Amortização
  112. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  113. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  114. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida
  115. Texto do artigo, página 37: de respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  116. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita em comum acordo entre todos os sócios, por meio de carta, email, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 37: Representação
  124. Número ou marcador, página 37: Um) Um dos sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por sí ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  125. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 37: Votos
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração
  129. Texto do artigo, página 37: do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  131. Número ou marcador, página 37: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  132. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, ficando este obrigado a informar e colher autorização formal de mais sócios, podendo ser feita por correio electrónico (email) ou fax símile.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  137. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  140. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de um ou vários administradores Assinatura de procurador especialmente
  141. Texto do artigo, página 37: constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  143. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  144. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Exoneração e destituição de sócios
  145. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 37: Exoneração de sócios
  148. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  149. Número ou marcador, página 37: a) Prestação suplementar de capital;
  150. Número ou marcador, página 37: b) Aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  151. Número ou marcador, página 37: c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 37: Exclusão de sócios
  155. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá excluir:
  156. Número ou marcador, página 37: a) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou contra os outros sócios;
  157. Número ou marcador, página 37: b) O sócio que viole a obrigação de não concorrência, pagando a quota pelo seu valor nominal.
  158. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Obrigação de não concorrência
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 37: Os sócios ficam obrigados a não exercer em Moçambique a actividade concorrente com a da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  162. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  165. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  166. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  169. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento
  170. Texto do artigo, página 38: enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, e ou, sempre que necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  177. Número ou marcador, página 38: Quatro) O activo líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  178. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 38: Recurso jurídico
  181. Texto do artigo, página 38: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 38: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 38: Legislação aplicável
  185. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. — A
  187. Texto do artigo, página 38: Notária Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 38: Sedemoc, Limitada
  189. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726009, uma entidade denominada Sedemoc, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 38: Um) Darsia Ildeberta da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de estado civil casada, data de nascimento 22 de Dezembro de 1980, portadora do Bilhete de
  191. Texto do artigo, página 38: Identidade n.º 110100322384F, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, válido até 18 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho n.° 2761, 9.° andar, flat 25, cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 38: Segundo. Lucinda Stella Elias Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de estado civil casada, data de nascimento 25 de Janeiro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271755B, emitido aos 16 de Novembro de 2012, válido até 16 de Novembro de 2017, residente na rua de Maua, n.° 66, Matola C, bairro Hanhane.
  193. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede, duração
  196. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Sedemoc, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida, n.° 69, bairro da Coop.
  198. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  199. Número ou marcador, página 38: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 38: Objecto
  202. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 38: a) Procurement;
  204. Número ou marcador, página 38: b) Importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 38: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  206. Número ou marcador, página 38: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  207. Número ou marcador, página 38: e) Logística;
  208. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  209. Número ou marcador, página 38: g) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  210. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 38: Capital social
  213. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
  214. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente 50 %, é da pertença da sócia Darsia Ildeberta da Silva;
  215. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota do valor de cem mil meticais, correspondente a 50%, é de pertença da sócia Lucinda Stella Elias Mucavele.
  216. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 38: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  218. Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  221. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 38: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  227. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  228. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  231. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  232. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  233. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual sera pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 39: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 39: Emissão de obrigações
  238. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  245. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 39: Deliberação
  250. Texto do artigo, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou a representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  251. Texto do artigo, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 39: Deliberações por maioria qualificada
  254. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos;
  256. Número ou marcador, página 39: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  257. Número ou marcador, página 39: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  258. Número ou marcador, página 39: d) Política de dividendos;
  259. Número ou marcador, página 39: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  260. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  261. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  262. Número ou marcador, página 39: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  263. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  264. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: Conselho de gerência
  267. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 39: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 39: Modos de obrigar a sociedade
  274. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
  275. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
  276. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  277. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  279. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  280. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  284. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 40: O ano social coinscide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  289. Texto do artigo, página 40: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 40: Casa Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716135, uma entidade denominada Casa Inteligente – Sociedade unipessoal Limitada.
  292. Texto do artigo, página 40: Hélio Ricardo António Rangeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT 105492804, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Casa Inteligente – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 40: Duração
  298. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  301. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 40: a) Implementação de sistemas de automação;
  303. Número ou marcador, página 40: b) Instalação de infra-estruturas de rede de comunicação;
  304. Número ou marcador, página 40: c) Assistência técnica informática;
  305. Número ou marcador, página 40: d) Venda de equipamento informático;
  306. Número ou marcador, página 40: e) Instalação de sistemas de controlo de acesso e segurança;
  307. Número ou marcador, página 40: f) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 40: Capital social
  310. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélio Ricardo António Rangeiro.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  313. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 40: Cessão de participação social
  317. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 40: Exoneração e exclusão de sócio
  320. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de
  321. Texto do artigo, página 40: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  324. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Hélio Rangeiro.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  326. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  329. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 40: Direitos especiais dos sócios
  332. Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  335. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  339. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 40: Morte, interdição ou inabilitação
  347. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  348. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  351. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  353. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito À venda judicial.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  356. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  357. Texto do artigo, página 41: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 41: Cheetah Express Tours, Limitada
  359. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e seis a sessenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 957B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 41: Designação
  363. Texto do artigo, página 41: Cheetah Express Tours, Limitada, doravante designada por companhia é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 41: Sede
  366. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede administrativa temporária, na rua Pereira Marinho, número quinze, na cidade de Maputo, República de Moçambique, e quaisquer actividades autorizadas poderão ser exercidas em território nacional.
  367. Número ou marcador, página 41: Dois) A companhia manterá a sua sede, em Maputo conforme necessário para assegurar
  368. Texto do artigo, página 41: o eficiente andamento das suas operações,
  369. Texto do artigo, página 41: podendo estabelecer agências de representação fora do território nacional, junto de empresas de viagens.
  370. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer país estrangeiro em que a sua existência se justifique.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 41: Objecto
  373. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal levar a cabo a actividade de prestação de serviços de transporte ligeiro de passageiros e de guias turisticas aos destinos de acomodação turistica em todo o território nacional.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) A mesma poderá ainda celebrar contractos de prestação de guias turísticas com hoteis, resorts, cruzeiros marítimos, bem como proceder ao estabelecimento de parcerias de transporte, com demais entidades públicas ou privadas, mediante procura e oferta dos seus serviços de marketing, junto de Ministérios de tutela, ao ser contratado quaisquer serviços de transporte ligeiro de passageiros, dentro e fora do território nacional, de conformidade com o seu objecto de largo expectro no sector de transporte e guias de turismo cinegético de safaris de fauna ou pesca desportiva, para o efeito de marketing e representatividade em território nacional.
  375. Número ou marcador, página 41: Três) Poderá ainda celebrar todos os contratos de prestação de serviços que conferem
  376. Texto do artigo, página 41: o objecto principal da sociedade incluindo de franchises ou marcas representativas de venda ou aluguer de viaturas ou de transporte ligeiro, bem como aluguer de carros quando necessário.
  377. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cobrindo o largo espectro de prestação de serviços contractuais e não contractuais e de natureza específica de assistência a projectos de investimento aprovados ao abrigo da Legislação Moçambicana aplicável.
  378. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade poderá exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 41: Capital social
  382. Número ou marcador, página 41: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo á seguinte distribuição e soma das quotas equivalentes:
  383. Número ou marcador, página 41: a) Arthur Ricardo Palermo retém a quota de dezanove mil meticais, correspondente a 95%;
  384. Número ou marcador, página 41: b) Muanesse Sumaila Pahar, retém a quota de mil meticais, correspondente a 5%.
  385. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital da sociedade poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens ou equipamento, despesas de exploração, direitos e obrigações e capitais de investimentos nacionais e estrangeiros.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  388. Número ou marcador, página 41: Um) O capital da sociedade poderá vir a ser posteriormente aumentado na data e montante que venham a ser acordados em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  389. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá a vir ser transformada numa sociedade anónima de responsabilidade limitada por deliberação da assembleia geral e aumentando o capital e número de sócios após a autorização legal para assim proceder.
  390. Número ou marcador, página 41: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia dos sócios da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de três quartas partes dos votos de todo o capital social da mesma sociedade.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das obrigações
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 41: Obrigações
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas de dois gerentes, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
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