III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 52/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à DG Instalações Técnicas, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a HASA, SA;
Número ou marcador · p. 28 c) Quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a
Texto do artigo · p. 28 vinte por cento do capital social, pertencente a António Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 Um) Por simples deliberação, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante global de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
Número ou marcador · p. 28 Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade, em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com a antecedência mínima de 30 dias, por carta protocolada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por carta protocolada, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento,
Texto do artigo · p. 28 por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A realização de algumas reuniões da assembleia geral e as formalidades da respectiva convocação, poderão ser dispensadas, quando todos os sócios concordem por escrito com a deliberação e assintam nesta forma de deliberação, considerando-se inteiramente válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Os sócios que forem pessoas coletivas far-seão representar na assembleia geral pela pessoa física para o efeito designada, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores da sociedade serão eleitos ou nomeados na primeira reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com a assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contrair empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Texto do artigo · p. 29 Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Comtexto, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze, A assembleia geral da sociedade denominada Comtexto, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, Polana Cimento, n.º 152, matriculada sob NUEL 100137755 com capital social de cinco mil meticais deliberou a cessão de quota no valor de dois mil e quinhentos que a sócia Soraia das Neves Abdula no capital social da referida sociedade e que cedeu a Deborah Maura Homem Quatorze.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais e acha-se representado conforme a quota seguinte:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente a sócia Deborah Maura Quatorze.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozaguasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversa número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Ibraimo Ismael Abdul, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Adopta a denominação Mozaguasol – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 e será regida pelos presentes cláusulas e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regulada pelas presentes cláusulas e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão D, rua Sogel, parcela número trinta e três.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos legais, por outro lado o sócio único poderá decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Abertura de furos de água e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de serralharia e electricidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente é de vinte mil meticais correspondente ao sócio único Ibraimo Ismael Abdul e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares ao capital social nas condições que a lei estabelece.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, a representação e gerência
Texto do artigo · p. 29 Administração, a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente assim como a gerência será feita pelo sócio Ibraim Ismael Abdul.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Manahil Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706040, uma sociedade denominada Manahil Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Imran Khan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010841J, emitido aos 10 de Marco de 2015 e válido até 10 de Marco de 2016;
Texto do artigo · p. 30 Aamir Ali, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º MW1805751, emitido aos 4 de Janeiro de 2013 e valido até 2 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 30 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social Manahil Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 3, casa n.º 39 & 152, bairro de Urbanização na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 c) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
Número ou marcador · p. 30 d) Géneros alimentares, bebidas;
Número ou marcador · p. 30 e) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio
Texto do artigo · p. 30 Imran Khan, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Aamir Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Aamir Ali, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Número ou marcador · p. 30 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MIM Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726041, uma sociedade denominada MIM Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MIM Capital, S.A., sociedade anónima, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por solicitação do Conselho de Administração e aprovação da Assembleia Geral, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por proposta do conselho de administração e deliberação da Assembleia Geral, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 31 partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Representações;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 31 e) Investimentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por proposta expressa do conselho de administração e aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-las e arrendá-las para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social por realizar é de cento e oitenta e quatro mil e quinhentos meticais, e esta representado por:
Número ou marcador · p. 31 a) Três títulos de quinhentos acções no valor nominal de cem meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Três títulos de cem acções no valor nominal de cem meticais cada uma;
Número ou marcador · p. 31 c) Três títulos de dez acções no valor nominal de cem meticais cada uma;
Número ou marcador · p. 31 d) Três títulos de cinco acções no valor nominal de cem meticais;
Número ou marcador · p. 31 e) Três títulos de uma acção no valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer
Texto do artigo · p. 31 do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 31 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 31 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 31 f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos interessados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Acções
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente.
Número ou marcador · p. 31 a) Série A - São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa;
Número ou marcador · p. 31 b) Série B - São representativas dos outros accionistas detentores
Texto do artigo · p. 31 de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Acções próprias
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 31 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 31 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 31 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 31 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de transmissão das acções
Texto do artigo · p. 31 do tipo A, gozam de direito de preferência os accionistas fundadores, seguido da sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de transmissão das acções do tipo B, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do
Texto do artigo · p. 32 eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 Seis) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Findo o prazo previsto no n.° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 32 Dez) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 32 Onze) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem órgãos sócias da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só podem votar em assembleia geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações são tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior ou que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Convocação
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de acções da sociedade nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido anteriormente.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 10 dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de setenta e cinco por cento) do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quorum superior.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado, sendo que esta so se poderá realizar dez dias após a não realização da primeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros fundadores e de forma rotativa, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Assim, são nomeados administradores os senhores Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, Abdul Carimo Cassimo Ibraimo e Miguel Rodrigues Murargy.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Investidura e registo
Número ou marcador · p. 33 Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 33 c) Estabelecer o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 33 e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 33 f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria qualificada de ¾ dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Convocação
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúne-se trimestralmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por solicitação de qualquer dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 horas, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem, desde que o local seja do concenso dos demais administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente 3/4 dos seus membros, ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria qualificada de ¾ dos votos dos seus membros ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta do Administrador-Delegado e ou de um Administrador, com as competências definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Administrador-Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores em matérias em que não seja necessário deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Atribuições
Texto do artigo · p. 33 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 33 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 33 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Ano social
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as
Texto do artigo · p. 34 contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos seis primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) Na dissolução e liquidação da Sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Águia Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Águia Energy, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 1000177013, com sede no bairro Central, rua da Sé, n.º 114, 1º andar, porta 111, cidade de Maputo, os sócios deliberaram, por unanimidade, em proceder a dissolução da sociedade nos termos da alínea a), nº 1 do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 GHCE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016 , foi matriculada,
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725606, uma sociedade denominada GHCE Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Paulo François Smalberger, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sulafricana, residente na Àfrica do Sul, titular do Passaporte n.° A02922199, emitido em 8 de Novembro de 2013, pelo Dept. Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 34 Ann Shirley Arundale, divorciada, natural de Johannesburg, de nacionalidade sulafricana, residente na Àfrica do Sul, titular do Passaporte n.° A04049052, emitido em 12 de Fevereiro de 2014, pelo Dept. Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denomina-se, GHCE Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida Vladmir lLenine n.º 174, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a Consultoria e engenharia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de cinco mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 34 a) Paulo Francois Smalberger, titular de uma quota, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ann Shirley Arundale titular de uma quota, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao senhor James Wesley Patterson, casado, natural de Johannesburg, e de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omíssos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Westel Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684063, uma sociedade denominada Westel Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Marta Raul Fumo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100151336C, emitido aos 14 de Abril
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 28: Duração
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 28: Capital social
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à DG Instalações Técnicas, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a HASA, SA;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a
  12. Texto do artigo, página 28: vinte por cento do capital social, pertencente a António Martins da Cunha.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  15. Número ou marcador, página 28: Um) Por simples deliberação, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante global de cinquenta mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade, em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com a antecedência mínima de 30 dias, por carta protocolada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por carta protocolada, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento,
  31. Texto do artigo, página 28: por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) A realização de algumas reuniões da assembleia geral e as formalidades da respectiva convocação, poderão ser dispensadas, quando todos os sócios concordem por escrito com a deliberação e assintam nesta forma de deliberação, considerando-se inteiramente válidas as deliberações tomadas.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da convocatória.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 28: Os sócios que forem pessoas coletivas far-seão representar na assembleia geral pela pessoa física para o efeito designada, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores da sociedade serão eleitos ou nomeados na primeira reunião de assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Com a assinatura de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
  52. Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contrair empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: Resultados
  60. Texto do artigo, página 29: Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  70. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  73. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  74. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 29: Comtexto, Limitada
  76. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze, A assembleia geral da sociedade denominada Comtexto, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, Polana Cimento, n.º 152, matriculada sob NUEL 100137755 com capital social de cinco mil meticais deliberou a cessão de quota no valor de dois mil e quinhentos que a sócia Soraia das Neves Abdula no capital social da referida sociedade e que cedeu a Deborah Maura Homem Quatorze.
  77. Texto do artigo, página 29: Em consequência a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 29: Capital social
  80. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais e acha-se representado conforme a quota seguinte:
  81. Texto do artigo, página 29: Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente a sócia Deborah Maura Quatorze.
  82. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 29: Mozaguasol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversa número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Ibraimo Ismael Abdul, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Adopta a denominação Mozaguasol – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  88. Texto do artigo, página 29: e será regida pelos presentes cláusulas e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e será regulada pelas presentes cláusulas e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, quarteirão D, rua Sogel, parcela número trinta e três.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, desde que cumpridos os requisitos legais, por outro lado o sócio único poderá decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 29: Objecto
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 29: a) Abertura de furos de água e fornecimento de água potável;
  95. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto desde que para o efeito obtenha a aprovação das entidades;
  96. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de serralharia e electricidade.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 29: Capital social
  99. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente é de vinte mil meticais correspondente ao sócio único Ibraimo Ismael Abdul e equivalente a cem por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares ao capital social nas condições que a lei estabelece.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 29: Administração, a representação e gerência
  103. Texto do artigo, página 29: Administração, a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente assim como a gerência será feita pelo sócio Ibraim Ismael Abdul.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. A Técnica, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 29: Manahil Motors, Limitada
  109. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2016, foi matriculada,
  110. Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706040, uma sociedade denominada Manahil Motors, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 30: Entre:
  112. Texto do artigo, página 30: Imran Khan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010841J, emitido aos 10 de Marco de 2015 e válido até 10 de Marco de 2016;
  113. Texto do artigo, página 30: Aamir Ali, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º MW1805751, emitido aos 4 de Janeiro de 2013 e valido até 2 de Janeiro de 2023.
  114. Texto do artigo, página 30: É celebrado contrato de sociedade por
  115. Texto do artigo, página 30: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: Denominação social, sede e duração
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Manahil Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 3, casa n.º 39 & 152, bairro de Urbanização na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: Objecto
  122. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  123. Número ou marcador, página 30: a) Venda de viaturas novas e recondicionadas, peças, acessórios, pneus, câmaras;
  124. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de construção, ferragens e ferramentas, artigos de electricidade, e eléctricos;
  125. Número ou marcador, página 30: c) Material e mobiliário de escritório, material escolar, material informático;
  126. Número ou marcador, página 30: d) Géneros alimentares, bebidas;
  127. Número ou marcador, página 30: e) Artigos de decoração;
  128. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação;
  129. Número ou marcador, página 30: g) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: Capital social
  132. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio
  134. Texto do artigo, página 30: Imran Khan, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  135. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Aamir Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  138. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 30: Capital social
  141. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 30: Cessação de quotas
  144. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Aamir Ali, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  150. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  151. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 30: Balanço
  154. Número ou marcador, página 30: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  157. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 30: MIM Capital, S.A.
  159. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726041, uma sociedade denominada MIM Capital, S.A.
  160. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  161. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, duração e objecto social
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 30: Denominação
  164. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MIM Capital, S.A., sociedade anónima, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 30: Sede
  167. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por solicitação do Conselho de Administração e aprovação da Assembleia Geral, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) Por proposta do conselho de administração e deliberação da Assembleia Geral, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional como também para fora das fronteiras nacionais.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 30: Duração
  171. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a
  172. Texto do artigo, página 31: partir da data do registo na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 31: Um) sociedade tem como objecto social:
  176. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de participações sociais;
  177. Número ou marcador, página 31: b) Agenciamentos;
  178. Número ou marcador, página 31: c) Representações;
  179. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços; e
  180. Número ou marcador, página 31: e) Investimentos.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  182. Número ou marcador, página 31: Três) Por proposta expressa do conselho de administração e aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  183. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e devidamente licenciada para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-las e arrendá-las para seu uso próprio ou de terceiros.
  185. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  186. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 31: Capital social
  189. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social por realizar é de cento e oitenta e quatro mil e quinhentos meticais, e esta representado por:
  190. Número ou marcador, página 31: a) Três títulos de quinhentos acções no valor nominal de cem meticais;
  191. Número ou marcador, página 31: b) Três títulos de cem acções no valor nominal de cem meticais cada uma;
  192. Número ou marcador, página 31: c) Três títulos de dez acções no valor nominal de cem meticais cada uma;
  193. Número ou marcador, página 31: d) Três títulos de cinco acções no valor nominal de cem meticais;
  194. Número ou marcador, página 31: e) Três títulos de uma acção no valor nominal de cem meticais.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer
  196. Texto do artigo, página 31: do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  197. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  198. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  199. Número ou marcador, página 31: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  200. Número ou marcador, página 31: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  201. Número ou marcador, página 31: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  202. Número ou marcador, página 31: e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  203. Número ou marcador, página 31: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  204. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  205. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 31: Seis) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos interessados.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 31: Acções
  209. Número ou marcador, página 31: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) As acções são divididas em séries: A e B designadamente.
  212. Número ou marcador, página 31: a) Série A - São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa;
  213. Número ou marcador, página 31: b) Série B - São representativas dos outros accionistas detentores
  214. Texto do artigo, página 31: de acções nominativas e/ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 31: Acções próprias
  217. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  218. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  219. Número ou marcador, página 31: a) O objecto;
  220. Número ou marcador, página 31: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  221. Número ou marcador, página 31: c) O prazo;
  222. Número ou marcador, página 31: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 31: Amortização de acções
  225. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  226. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  227. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 31: Transmissão de acções
  230. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas, devendo, contudo, observar o estatuído no n.° 3 do artigo sexto.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de transmissão das acções
  232. Texto do artigo, página 31: do tipo A, gozam de direito de preferência os accionistas fundadores, seguido da sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  233. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de transmissão das acções do tipo B, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  234. Número ou marcador, página 31: Quatro) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  235. Número ou marcador, página 31: Cinco) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do
  236. Texto do artigo, página 32: eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  237. Número ou marcador, página 32: Seis) No prazo de 15 dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  238. Número ou marcador, página 32: Sete) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 32: Oito) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  240. Número ou marcador, página 32: Nove) Findo o prazo previsto no n.° 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  241. Número ou marcador, página 32: Dez) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  242. Número ou marcador, página 32: Onze) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 32: Emissão de obrigações
  245. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
  247. Número ou marcador, página 32: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
  248. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  251. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem órgãos sócias da sociedade nomeadamente:
  252. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração;
  254. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  256. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 dias por carta registada com aviso de recepção.
  257. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 32: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Só podem votar em assembleia geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
  262. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  263. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: Mesa da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 32: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior ou que a lei assim o exija.
  269. Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 32: Convocação
  272. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com quinze dias de antecedência.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de acções da sociedade nominativas, a convocatória deverá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido anteriormente.
  274. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 10 dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital subscrito.
  275. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de setenta e cinco por cento) do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quorum superior.
  276. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado, sendo que esta so se poderá realizar dez dias após a não realização da primeira.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 32: Competências
  279. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 32: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  281. Número ou marcador, página 32: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  282. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  283. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  284. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Administração
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  287. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será composto por três a sete membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de três anos renováveis.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros fundadores e de forma rotativa, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  289. Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  291. Número ou marcador, página 33: Cinco) Assim, são nomeados administradores os senhores Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, Abdul Carimo Cassimo Ibraimo e Miguel Rodrigues Murargy.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 33: Investidura e registo
  294. Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 33: Competências
  298. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  299. Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  301. Número ou marcador, página 33: c) Estabelecer o regulamento interno;
  302. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  303. Número ou marcador, página 33: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
  304. Número ou marcador, página 33: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 33: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  307. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria qualificada de ¾ dos votos dos administradores presentes ou representados.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  309. Texto do artigo, página 33: Convocação
  310. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne-se trimestralmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por solicitação de qualquer dos seus administradores.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 horas, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  312. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem, desde que o local seja do concenso dos demais administradores.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  315. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente 3/4 dos seus membros, ou representantes legais.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
  317. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria qualificada de ¾ dos votos dos seus membros ou representados.
  318. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  321. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  322. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta do Administrador-Delegado e ou de um Administrador, com as competências definidas pela Assembleia Geral;
  323. Número ou marcador, página 33: b) O Administrador-Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
  324. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores em matérias em que não seja necessário deliberação da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  326. Número ou marcador, página 33: e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  329. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  332. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de três anos pela Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: Atribuições
  336. Texto do artigo, página 33: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  337. Número ou marcador, página 33: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  339. Número ou marcador, página 33: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  340. Número ou marcador, página 33: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  341. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Ano social e aplicação dos resultados
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 33: Ano social
  344. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as
  345. Texto do artigo, página 34: contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos seis primeiros meses de cada ano subsequente.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 34: Distribuição de dividendos
  348. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  350. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  353. Número ou marcador, página 34: Um) Na dissolução e liquidação da Sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  355. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 34: Águia Energy, Limitada
  357. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezasseis da sociedade Águia Energy, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 1000177013, com sede no bairro Central, rua da Sé, n.º 114, 1º andar, porta 111, cidade de Maputo, os sócios deliberaram, por unanimidade, em proceder a dissolução da sociedade nos termos da alínea a), nº 1 do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  358. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Abril de 2016. - O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 34: GHCE Mozambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016 , foi matriculada,
  361. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725606, uma sociedade denominada GHCE Mozambique, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 Código Comercial.
  363. Texto do artigo, página 34: Paulo François Smalberger, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sulafricana, residente na Àfrica do Sul, titular do Passaporte n.° A02922199, emitido em 8 de Novembro de 2013, pelo Dept. Of Home Affairs.
  364. Texto do artigo, página 34: Ann Shirley Arundale, divorciada, natural de Johannesburg, de nacionalidade sulafricana, residente na Àfrica do Sul, titular do Passaporte n.° A04049052, emitido em 12 de Fevereiro de 2014, pelo Dept. Of Home Affairs.
  365. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  368. Texto do artigo, página 34: A sociedade denomina-se, GHCE Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 34: Sede
  371. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida Vladmir lLenine n.º 174, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  374. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a Consultoria e engenharia.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  378. Texto do artigo, página 34: O capital social é de cinco mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  379. Número ou marcador, página 34: a) Paulo Francois Smalberger, titular de uma quota, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  380. Número ou marcador, página 34: b) Ann Shirley Arundale titular de uma quota, no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 34: Divisão cessão e oneração de quotas
  383. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  385. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 34: Administração
  388. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao senhor James Wesley Patterson, casado, natural de Johannesburg, e de nacionalidade sul-africana.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição dos lucros
  391. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 34: Casos omíssos
  395. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 34: Westel Construções e Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684063, uma sociedade denominada Westel Construções e Serviços, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  400. Texto do artigo, página 34: Marta Raul Fumo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100151336C, emitido aos 14 de Abril
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição