III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2016

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Texto do artigo · p. 21 (Direção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto direto e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de caráter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um Secretário Geral, um Tesoureiro e três Vogais.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a associação ativa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Decidir sobre os programas e projetos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir, arendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se
Texto do artigo · p. 21 mostrem necessários a execução das atividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 21 e) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros; e
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idónio para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Regulamento Interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento de colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da Direção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 21 c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direção nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocatória do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Regulamento Interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 22 a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da Associação Desportiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer poder disciplinar sobre fatos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos Árbitros ou Delegados, nos termos dos Regulamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Aplicar as respetivas sanções disciplinares aos infratores;
Número ou marcador · p. 22 d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos ás instâncias de jurisdição superior;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre fatos de que os seus membros tenham conhecimentos, suscetíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 22 a) Julgar, em instância única os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados á respetiva associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer, com as devidas adaptações, as funcões referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respetivo regulamento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinsão, infrações, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O exercício financeiro da AKCM iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fontes de receita da AKCM:
Número ou marcador · p. 22 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos ssrviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 22 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A AKCM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do Presidente de Direção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um membro da Direção a quem tenham sido delegados poderes para o respetivo acto; e
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Extinsão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A AKCM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual porcentagem dos sócios efetivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afeto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Infrações disciplinares)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a AKCM prevê em regulamentos internos próprios:
Número ou marcador · p. 22 a) Infrações tipificadas, em conformidade com as regras da respetiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 22 b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infrator;
Número ou marcador · p. 22 c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar; e
Número ou marcador · p. 22 d) O direito a defesa do arguido e recurso ás sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 22 A AKCM, tem como símbolo:um dístico com a inscrição do nome Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo, a respectiva abreviatura A.K.C.M, um atleta numa posição de demonstração de habilidades da modalidade, um par de luvas, tudo por cima das cores da Bandeira de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 22 Um) Três meses após a publicação do despacho do reconhecimento da Associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objetivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O regulamento interno da associação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superentendem a atividade desportiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 23 Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC)
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 49 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Manhanhe Calulu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 399, emitida aos quinze de Outubro de dois e dois, pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Rosa Languitone, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 21300 emitido pela Conservatoria Civil de Guro, aos dez de Agosto de dois mil e oito e residente em Guro, Draida Sipanela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhanzou Mungarei -Guro, portadora Cédula Pessoal Assento n.º 521, emitido aos oito de Março de dois mil e quinze e residente em Guro, José Cupezar, solteiro, Maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia , portador Bilhete de Identidade n.º 060404875744I, aos dez de Julho de dois mil e catorze e residente
Texto do artigo · p. 23 em Sanga Guro, Monista Cufacuanhumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge sede Guro, portador do Bilhete de Identidader n.º 060018909H, emitido aos trinta de de Outubro de dois mil e residente em Guro, Bendita Sainete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmassonge Guro, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404198570B, emitidos vinte de Maio de dois mil treze, pela DIC de Chimoio e residente em Thoa Guro, Isabel Sares Cassinho, solterira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404762712B emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze e residente Sanga Guro, Dalima Baptista, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Catandica Barue, portadora da Cédula Assento n.º 3436, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Conservatoria de Guro e residente em Guro, Vaida Camussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, portadora de Cédula Assento n.º 128, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e nove na Conservatoria de Guro e residente em Guro, Luciano Langutone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097908Q, aos onze de Abril de dois mil e treze, pela DIC de Manica Chimoio e residente Nhassacara Bárué. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1093, de 1 de Setembro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agropecuária Urombo Wapera, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), designada por Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), tem a sua sede no povoado de Nhamagua, Localidade de Dunda, posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC) durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Finalidade
Texto do artigo · p. 23 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Fundos
Texto do artigo · p. 23 Os fundos da Associação a Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 23 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 23 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC):
Número ou marcador · p. 23 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 23 b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 23 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 24 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Ter participado na constituição da associação .
Número ou marcador · p. 24 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 24 Os membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 24 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC);
Número ou marcador · p. 24 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Formalidade de admissão
Texto do artigo · p. 24 Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 24 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Para membros beneméritos, a proposta do Conselho de Administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 24 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 24 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC);
Número ou marcador · p. 24 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 24 e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Deveres
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 a) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 24 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 24 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 24 b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Expulsão
Número ou marcador · p. 24 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos Directivos
Texto do artigo · p. 24 São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 24 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Convocação
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 25 e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 25 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Presidência
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Competências
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 25 O exercício financeiro da associação Agropecuária Urombo Wapera encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A dissolução da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu (AAKC), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 25 Dezembro de dois mil e quinze.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gestão de Saúde de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Gestão de Saúde de Moçambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 70, 1º andar direito, cidade de Maputo, mas poderá ser transferida, por simples deliberação do Conselho de Administração, para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá instalar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma local de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de vinte meticais cada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, por uma ou mais vezes, nos limites da lei, aumentar o capital social, até ao montante equivalente ao décuplo do actual capital social, fixando as condições de subscrição, nomeadamente o diferimento das entradas e as categorias de acções a emitir.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos aumentos de capital social por entradas em dinheiro, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que então possuírem, salvo se diferentemente deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral poderá, nos limites da lei, exigir a todos os accionistas que efectuem prestações além das entradas de capital, designadamente prestações acessórias, com carácter gratuito ou oneroso, na proporção das respectivas participações no capital social da sociedade, por montante que não exceda o décuplo do valor do capital social e nas demais condições que a Assembleia Geral igualmente deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas poderão efectuar suprimentos à sociedade sem necessidade de prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Acções
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções serão nominativas e representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil e outros valores múltiplos de mil acções, os quais serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser feitas por chancela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto e acções preferenciais
Texto do artigo · p. 26 remíveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não de um prémio, tudo nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar acções nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão e oneração de acções
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão ou oneração de acções entre accionistas é livre, não estando dependente de quaisquer limitações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a transmissão ou oneração de acções depende do consentimento da sociedade, sendo ainda conferido aos accionistas direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá emitir obrigações, desde que previamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridas que sejam as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções com direito de voto, correspondendo um voto a cada acção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa para
Texto do artigo · p. 26 o efeito nomeada pelo órgão que, nos termos dos respectivos contratos sociais, detenha esse poder.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As representações a que se referem os números anteriores serão comunicadas por carta assinada à Mesa da Assembleia até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral poderão ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, num mínimo de três e máximo de
Texto do artigo · p. 26 sete, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O cargo de Administrador será caucionado ou não, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e, em geral, a execução de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, nos termos e limites da lei:
Número ou marcador · p. 26 a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Delegar a gestão corrente da sociedade num administrador para o efeito designado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Conferir mandato, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, a empregado da sociedade ou a terceiros para o desempenho de tarefas ou actividades específicas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ficará validamente obrigada nos seus actos e contratos, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador ao qual tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da actividade social
Texto do artigo · p. 27 compete a um Fiscal Único efectivo e um suplente, ou a um Conselho Fiscal constituído por um Presidente, dois Vogais efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fiscal Único efectivo e suplente, ou um dos membros efectivos e o suplente do Conselho Fiscal, consoante o caso, serão necessariamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros do Conselho de Administração, do órgão de fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente por esta última e por um período de dois anos, sendo reelegíveis, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Terminando o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados ou não, conforme a Assembleia Geral deliberar e nos termos que esta estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, serão aplicados na constituição de reservas complementares necessárias à consolidação e expansão dos negócios sociais ou na atribuição de dividendos aos accionistas, ou numa e noutra coisa, consoante a Assembleia Geral em cada ano deliberar por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar o adiantamento de lucros aos accionistas, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 27 Ficam desde já nomeados como membros dos órgãos sociais para o quadriénio 2016/2020:
Texto do artigo · p. 27 Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Aldo Márcio de Sousa Ismael; Secretário: Rui Miguel Brízido Saraiva; Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 27 Presidente: Aldo Márcio de Sousa Ismael, casado e residente no bairro Costa-do-Sol, Condomínio Casa Jovem Bloco – 4, caso n.º 2.
Texto do artigo · p. 27 Fiscal Único:
Texto do artigo · p. 27 Efectivo: Rui Miguel Brízido Saraiva, ROC, Solteiro e residente no bairro Triunfo, rua dos Cavalos,
Texto do artigo · p. 27 casa n.º 28/A.
Texto do artigo · p. 27 Suplente: Adil Momade Ashimo, ROC, casado e residente na avenida 24 de Julho n.º 1247, 3.º andar, flat 7.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 27 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Happy Life Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, e por acta de tres de outubro de dois mil e quinze , da sociedade denominada Happy Life Consultório Médico, Limitada, matriculado sob NUEL 100076144, com sede na cidade de Maputo, avenida Amilcar Cabral, n.º 54, rés-do-chão, matriculado sob NUIT 400468338 com capital social de 50.000 meticais.
Texto do artigo · p. 27 Os socios deliberaram a alteraçao da denominaçao e objeto social e conscequente alteraram os artigo primeiro e segundo dos estatutos que passa a ser seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Vida Feliz, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 1874, Machava-sede, nesta cidade de Matola, matriculada sob NUIT 400468338.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objeto social principal prestar serviços de saúde, reabilitação, farmácia.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 10 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sopreve, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720647, uma sociedade denominada Sopreve, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. DG Instalações Técnicas, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100263580, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400339090, com sede social na rua de Kassuende, n.º 263, em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pela senhora Adriana Guimarães Almeida Miguelote, natural de Portugal, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros nº. 10PT00071235S, emitido a 24 de Setembro
Texto do artigo · p. 27 de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e valido até 24 de Setembro de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131032927, residente em Maputo, adiante designada por primeira outorgante Segundo. Hasa, S.A. sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100618710, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400660352, com sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1097 em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pelo senhor José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00029886B, emitido a 28 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Julho de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 115049720, residente em Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. António Martins da Cunha, nascido a 21 de Janeiro de 1963, natural de Vila-Verde Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00035599B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Agosto de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 114383211, residente em Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sopreve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Kassuende, n.º 263, rés-do-chão, direito, flat 2, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de cimento e barro para construção;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio por grosso e a retalho de ferramentas, ferragens e matérias de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de ferramentas, ferragens e matérias de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Direção)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto direto e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de caráter legal para o cargo a que se candidata.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um Secretário Geral, um Tesoureiro e três Vogais.
  4. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção)
  7. Texto do artigo, página 21: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Representar a associação ativa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre os programas e projetos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento da associação;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, arendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se
  11. Texto do artigo, página 21: mostrem necessários a execução das atividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objetivos;
  13. Número ou marcador, página 21: e) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros; e
  14. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Direcção)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idónio para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) O Regulamento Interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento de colectivo de Direcção.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da Direção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  27. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que julgue necessário;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  30. Número ou marcador, página 21: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direção nos termos do Regulamento Interno.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocatória do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da Associação.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) O Regulamento Interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Disciplina)
  38. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Disciplina:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da Associação Desportiva;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Exercer poder disciplinar sobre fatos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos Árbitros ou Delegados, nos termos dos Regulamentos;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Aplicar as respetivas sanções disciplinares aos infratores;
  42. Número ou marcador, página 22: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos ás instâncias de jurisdição superior;
  43. Número ou marcador, página 22: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre fatos de que os seus membros tenham conhecimentos, suscetíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos as autoridades competentes.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Conselho Jurisdicional)
  46. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Julgar, em instância única os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da associação;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Exercer a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados á respetiva associação;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Exercer, com as devidas adaptações, as funcões referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respetivo regulamento.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinsão, infrações, símbolos e regulamento interno
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Exercício financeiro)
  54. Texto do artigo, página 22: O exercício financeiro da AKCM iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  57. Texto do artigo, página 22: Constituem fontes de receita da AKCM:
  58. Número ou marcador, página 22: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos ssrviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais ou estrangeiras;
  60. Número ou marcador, página 22: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  61. Número ou marcador, página 22: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A AKCM fica obrigada:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente de Direção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um membro da Direção a quem tenham sido delegados poderes para o respetivo acto; e
  67. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Extinsão)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A AKCM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que deliberará sobre a matéria.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual porcentagem dos sócios efetivos.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afeto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: (Infrações disciplinares)
  77. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a AKCM prevê em regulamentos internos próprios:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Infrações tipificadas, em conformidade com as regras da respetiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
  79. Número ou marcador, página 22: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infrator;
  80. Número ou marcador, página 22: c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar; e
  81. Número ou marcador, página 22: d) O direito a defesa do arguido e recurso ás sanções aplicadas.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
  84. Texto do artigo, página 22: A AKCM, tem como símbolo:um dístico com a inscrição do nome Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo, a respectiva abreviatura A.K.C.M, um atleta numa posição de demonstração de habilidades da modalidade, um par de luvas, tudo por cima das cores da Bandeira de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Três meses após a publicação do despacho do reconhecimento da Associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objetivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento da mesma.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) O regulamento interno da associação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superentendem a atividade desportiva.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Em vigor)
  96. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  97. Texto do artigo, página 23: Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC)
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 49 a 56 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Manhanhe Calulu, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 399, emitida aos quinze de Outubro de dois e dois, pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Rosa Languitone, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 21300 emitido pela Conservatoria Civil de Guro, aos dez de Agosto de dois mil e oito e residente em Guro, Draida Sipanela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhanzou Mungarei -Guro, portadora Cédula Pessoal Assento n.º 521, emitido aos oito de Março de dois mil e quinze e residente em Guro, José Cupezar, solteiro, Maio, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia , portador Bilhete de Identidade n.º 060404875744I, aos dez de Julho de dois mil e catorze e residente
  99. Texto do artigo, página 23: em Sanga Guro, Monista Cufacuanhumba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge sede Guro, portador do Bilhete de Identidader n.º 060018909H, emitido aos trinta de de Outubro de dois mil e residente em Guro, Bendita Sainete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhmassonge Guro, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404198570B, emitidos vinte de Maio de dois mil treze, pela DIC de Chimoio e residente em Thoa Guro, Isabel Sares Cassinho, solterira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora Bilhete de Identidade n.º 060404762712B emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e catorze e residente Sanga Guro, Dalima Baptista, solteira, maior, de nacionalidade moçambicaca, natural de Catandica Barue, portadora da Cédula Assento n.º 3436, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Conservatoria de Guro e residente em Guro, Vaida Camussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari, portadora de Cédula Assento n.º 128, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e nove na Conservatoria de Guro e residente em Guro, Luciano Langutone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097908Q, aos onze de Abril de dois mil e treze, pela DIC de Manica Chimoio e residente Nhassacara Bárué. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  100. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1093, de 1 de Setembro, 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agropecuária Urombo Wapera, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das definições gerais
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 23: Denominação, natureza e sede
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), designada por Associação Agro-Pecuaria Cufuma I Chungu ( AAKC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), tem a sua sede no povoado de Nhamagua, Localidade de Dunda, posto administrativo de Nhamagua, distrito de Macossa e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 23: Duração
  108. Texto do artigo, página 23: A Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC) durará por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: Finalidade
  111. Texto do artigo, página 23: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) prossegue os seguintes objectivos:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 23: Fundos
  116. Texto do artigo, página 23: Os fundos da Associação a Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 23: Âmbito de aplicação do conceito
  120. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 23: Requisitos de admissão como membro
  123. Texto do artigo, página 23: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 23: Requisitos gerais
  126. Número ou marcador, página 23: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC):
  127. Número ou marcador, página 23: a) Manifestar vontade;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Ser proposto a assembleia geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  129. Número ou marcador, página 23: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  130. Número ou marcador, página 23: d) Pagar cinquenta por centos da jóia ou das quotas subscritas.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Os requisitos gerais de admissão, são aplicáveis as pessoas físicas.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 24: Requisitos especiais
  134. Número ou marcador, página 24: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Ter participado na constituição da associação .
  135. Número ou marcador, página 24: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 24: Categoria de membro
  140. Texto do artigo, página 24: Os membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC), agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  141. Número ou marcador, página 24: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfazerem os requisitos gerais;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC);
  144. Número ou marcador, página 24: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC)
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 24: Formalidade de admissão
  147. Texto do artigo, página 24: Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  150. Número ou marcador, página 24: c) Para membros beneméritos, a proposta do Conselho de Administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 24: d) Para membros honorários, a proposta do de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: Direitos dos membros
  154. Texto do artigo, página 24: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC);
  157. Número ou marcador, página 24: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  159. Número ou marcador, página 24: e) Receber o reembolso da sua contribuição ( jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: Deveres
  162. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC). Respeitar e cumprir os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 24: a) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  164. Número ou marcador, página 24: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 24: c) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: Qualidades de membro
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Os que por meio de injúria, calunia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Os que reiteradamente não cumprirem os deverem e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 24: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 24: Expulsão
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes a sessão da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  178. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 24: Órgãos Directivos
  181. Texto do artigo, página 24: São órgãos Directivos da Associação 3 de Fevereiro:
  182. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 24: d) Mesa da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  188. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu (AAKC).
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 24: Competências
  191. Texto do artigo, página 24: São competências da Assembleia Geral:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  195. Número ou marcador, página 24: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  196. Número ou marcador, página 24: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  197. Número ou marcador, página 24: f) Dissolver a associação.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  200. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 24: Periodicidade das sessões
  204. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 24: Convocação
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: Mesa da Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o Órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  217. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral são cinco anos renováveis.
  218. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: Competências
  221. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Representar a Associação 3 de Fevereiro em juízo se for necessário;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económicofinanceiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  225. Número ou marcador, página 25: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  226. Número ou marcador, página 25: e) Decidir sobre aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação a Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 25: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  228. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  229. Número ou marcador, página 25: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  230. Número ou marcador, página 25: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: Presidência
  233. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 25: Periodicidade de reuniões
  236. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  241. Texto do artigo, página 25: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC).
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  246. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  247. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 25: Competências
  250. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  251. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrita da associação;
  252. Número ou marcador, página 25: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  253. Número ou marcador, página 25: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  255. Texto do artigo, página 25: Periodicidade
  256. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 25: Exercício financeiro
  260. Texto do artigo, página 25: O exercício financeiro da associação Agropecuária Urombo Wapera encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) A dissolução da Associação Agropecuária Cufuma I Chungu (AAKC), será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 25: Omissões
  267. Texto do artigo, página 25: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  268. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  269. Texto do artigo, página 25: Dezembro de dois mil e quinze.-O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: Gestão de Saúde de Moçambique, S.A.
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Gestão de Saúde de Moçambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 25: Sede
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 70, 1º andar direito, cidade de Maputo, mas poderá ser transferida, por simples deliberação do Conselho de Administração, para qualquer outro local no território nacional.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá instalar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma local de representação.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: Objecto
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: Capital social
  286. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de vinte meticais cada.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, por uma ou mais vezes, nos limites da lei, aumentar o capital social, até ao montante equivalente ao décuplo do actual capital social, fixando as condições de subscrição, nomeadamente o diferimento das entradas e as categorias de acções a emitir.
  288. Número ou marcador, página 26: Três) Nos aumentos de capital social por entradas em dinheiro, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que então possuírem, salvo se diferentemente deliberado pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: Prestações acessórias e suprimentos
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral poderá, nos limites da lei, exigir a todos os accionistas que efectuem prestações além das entradas de capital, designadamente prestações acessórias, com carácter gratuito ou oneroso, na proporção das respectivas participações no capital social da sociedade, por montante que não exceda o décuplo do valor do capital social e nas demais condições que a Assembleia Geral igualmente deliberar.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas poderão efectuar suprimentos à sociedade sem necessidade de prévia deliberação da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 26: Acções
  295. Número ou marcador, página 26: Um) As acções serão nominativas e representadas em títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil e outros valores múltiplos de mil acções, os quais serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser feitas por chancela.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto e acções preferenciais
  297. Texto do artigo, página 26: remíveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não de um prémio, tudo nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 26: Amortização de acções
  300. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar acções nos termos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de acções
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão ou oneração de acções entre accionistas é livre, não estando dependente de quaisquer limitações.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) Fora dos casos previstos no número anterior, a transmissão ou oneração de acções depende do consentimento da sociedade, sendo ainda conferido aos accionistas direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 26: Emissão de obrigações
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá emitir obrigações, desde que previamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridas que sejam as respectivas formalidades legais.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 26: Constituição da Assembleia Geral
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções com direito de voto, correspondendo um voto a cada acção.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legais.
  312. Número ou marcador, página 26: Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa para
  313. Texto do artigo, página 26: o efeito nomeada pelo órgão que, nos termos dos respectivos contratos sociais, detenha esse poder.
  314. Número ou marcador, página 26: Quatro) As representações a que se referem os números anteriores serão comunicadas por carta assinada à Mesa da Assembleia até ao início da reunião.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral poderão ou não ser accionistas.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho de Administração
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, num mínimo de três e máximo de
  322. Texto do artigo, página 26: sete, eleitos pela Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) O cargo de Administrador será caucionado ou não, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
  326. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dois administradores.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
  328. Número ou marcador, página 26: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
  329. Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Administração
  332. Número ou marcador, página 26: Um) Cabem ao Conselho de Administração os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade e, em geral, a execução de todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, nos termos e limites da lei:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias de administração;
  335. Número ou marcador, página 26: b) Delegar a gestão corrente da sociedade num administrador para o efeito designado pelo Conselho de Administração;
  336. Número ou marcador, página 26: c) Conferir mandato, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, a empregado da sociedade ou a terceiros para o desempenho de tarefas ou actividades específicas.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade ficará validamente obrigada nos seus actos e contratos, nos termos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  341. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador ao qual tenham sido delegados poderes para o acto;
  342. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade social
  346. Texto do artigo, página 27: compete a um Fiscal Único efectivo e um suplente, ou a um Conselho Fiscal constituído por um Presidente, dois Vogais efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fiscal Único efectivo e suplente, ou um dos membros efectivos e o suplente do Conselho Fiscal, consoante o caso, serão necessariamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 27: Disposições comuns
  350. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros do Conselho de Administração, do órgão de fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente por esta última e por um período de dois anos, sendo reelegíveis, uma ou mais vezes.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Terminando o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos sociais continuam em exercício até à reunião da Assembleia Geral que os substitua.
  352. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais serão remunerados ou não, conforme a Assembleia Geral deliberar e nos termos que esta estabelecer.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 27: Lucros
  355. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reintegração da reserva legal, serão aplicados na constituição de reservas complementares necessárias à consolidação e expansão dos negócios sociais ou na atribuição de dividendos aos accionistas, ou numa e noutra coisa, consoante a Assembleia Geral em cada ano deliberar por maioria simples de votos.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar o adiantamento de lucros aos accionistas, nos termos legais.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 27: Disposições transitórias
  359. Texto do artigo, página 27: Ficam desde já nomeados como membros dos órgãos sociais para o quadriénio 2016/2020:
  360. Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Aldo Márcio de Sousa Ismael; Secretário: Rui Miguel Brízido Saraiva; Conselho de Administração:
  361. Texto do artigo, página 27: Presidente: Aldo Márcio de Sousa Ismael, casado e residente no bairro Costa-do-Sol, Condomínio Casa Jovem Bloco – 4, caso n.º 2.
  362. Texto do artigo, página 27: Fiscal Único:
  363. Texto do artigo, página 27: Efectivo: Rui Miguel Brízido Saraiva, ROC, Solteiro e residente no bairro Triunfo, rua dos Cavalos,
  364. Texto do artigo, página 27: casa n.º 28/A.
  365. Texto do artigo, página 27: Suplente: Adil Momade Ashimo, ROC, casado e residente na avenida 24 de Julho n.º 1247, 3.º andar, flat 7.
  366. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2016. — A Notária
  367. Texto do artigo, página 27: Técnica, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 27: Happy Life Consultório Médico, Limitada
  369. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, e por acta de tres de outubro de dois mil e quinze , da sociedade denominada Happy Life Consultório Médico, Limitada, matriculado sob NUEL 100076144, com sede na cidade de Maputo, avenida Amilcar Cabral, n.º 54, rés-do-chão, matriculado sob NUIT 400468338 com capital social de 50.000 meticais.
  370. Texto do artigo, página 27: Os socios deliberaram a alteraçao da denominaçao e objeto social e conscequente alteraram os artigo primeiro e segundo dos estatutos que passa a ser seguinte:
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Vida Feliz, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel n.º 1874, Machava-sede, nesta cidade de Matola, matriculada sob NUIT 400468338.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objeto social principal prestar serviços de saúde, reabilitação, farmácia.
  375. Texto do artigo, página 27: Matola, 10 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 27: Sopreve, Limitada
  377. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720647, uma sociedade denominada Sopreve, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 27: Entre:
  379. Texto do artigo, página 27: Primeiro. DG Instalações Técnicas, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100263580, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400339090, com sede social na rua de Kassuende, n.º 263, em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pela senhora Adriana Guimarães Almeida Miguelote, natural de Portugal, de
  380. Texto do artigo, página 27: nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros nº. 10PT00071235S, emitido a 24 de Setembro
  381. Texto do artigo, página 27: de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e valido até 24 de Setembro de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131032927, residente em Maputo, adiante designada por primeira outorgante Segundo. Hasa, S.A. sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100618710, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400660352, com sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1097 em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pelo senhor José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00029886B, emitido a 28 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Julho de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 115049720, residente em Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
  382. Texto do artigo, página 27: Terceiro. António Martins da Cunha, nascido a 21 de Janeiro de 1963, natural de Vila-Verde Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00035599B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Agosto de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 114383211, residente em Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
  383. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 27: Denominação
  387. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sopreve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 27: Sede
  390. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Kassuende, n.º 263, rés-do-chão, direito, flat 2, Maputo, Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Objecto
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  396. Número ou marcador, página 28: a) Fabricação de blocos de cimento para construção;
  397. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de cimento e barro para construção;
  398. Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso e a retalho de ferramentas, ferragens e matérias de construção;
  399. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de ferramentas, ferragens e matérias de construção.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
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