III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2016

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 15 Um) O Exercício Financeiro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da União das Cooperativas / Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 15 Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Associação para a Promoção do Sector de Sementes, doravante designada por APROSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 16 A APROSE tem a sua sede na cidade de Maputo, província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A APROSE é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 A APROSE, é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivo e Actividades
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 16 A APROSE tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 16 A promoção de uma cadeia de valor de sementes dinâmica e comercialmente competitiva, que contribua para o aumento da sua disponibilidade e acesso aos produtores influenciando positivamente a produção e produtividade agrícola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Actividades)
Texto do artigo · p. 16 Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõem-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Fortalecer a capacidade institucional da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Melhorar o fluxo de informação e coordenação entre os actores de sementes;
Número ou marcador · p. 16 c) Reforçar e expandir a capacidade de controlo de qualidade de sementes;
Número ou marcador · p. 16 d) Estimular a demanda e oferta comercial de sementes;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover ou facilitar acções de formação relacionados com o sector; e
Número ou marcador · p. 16 f) Propor políticas e regulamentos que promovem o desenvolvimento da cadeia de sementes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Membros, admissão, direito e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Pode ser membro da APROSE, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A APROSE estabelece quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros Ordinários;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros Beneméritos; e
Número ou marcador · p. 16 d) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros Fundadores da APROSE, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) São membros Ordinários, aqueles que aderem à APROSE após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) São membros Honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da APROSE em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a APROSE.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) ) São membros Beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da APROSE, decida atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A adesão como membro da APROSE é livre e voluntária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ) A admissão de novos membros Ordinários é da competência da Conselho de Direcção após consulta aos membros que terão 15 dias para manifestar a sua aceitação/rejeição à respectiva admissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) no caso de rejeição de algum dos membros o processo ficará pendente para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A admissão de novos membros Beneméritos e Honorários é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros da APROSE gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar nas iniciativas promovidas pela APROSE;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROSE;
Número ou marcador · p. 16 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 16 e) Usar dos meios e bens da APROSE nos termos procedimentais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 16 f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
Número ou marcador · p. 16 g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 16 h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da APROSE ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 16 i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da APROSE;
Número ou marcador · p. 16 j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela APROSE; e
Número ou marcador · p. 16 l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só goza do direito a voto, o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros da APROSE:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 16 b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir para o bom nome e progresso da APROSE na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 16 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela APROSE;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestigiar a APROSE e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 16 g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 16 h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 16 i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da APROSE;
Número ou marcador · p. 16 j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros; e
Número ou marcador · p. 16 k) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 A qualidade de membro da APROSE perdese por:
Número ou marcador · p. 17 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 17 b) Expulsão por prática de actos nocivos à APROSE; e
Número ou marcador · p. 17 c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 São sanções previstas na APROSE:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão verbal registada;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão escrita registada; e
Número ou marcador · p. 17 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Repreensão verbal registada)
Número ou marcador · p. 17 Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
Número ou marcador · p. 17 Dois) ) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Repreensão escrita registada)
Número ou marcador · p. 17 Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Demissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da APROSE:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção, e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Texto do artigo · p. 17 O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Definição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APROSE e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) ) Compete à Assembleia Geral da APROSE:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre o valor de Jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar a criação de delegações; e
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) ) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
Número ou marcador · p. 17 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
Número ou marcador · p. 17 b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Texto do artigo · p. 17 Cinco ) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a APROSE, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por sete membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, dois Vice-presidentes, dois vogais, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a APROSE, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Contratar o Secretário Executivo da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover a imagem da APROSE;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar anualmente e submeter os Planos e Relatórios de Actividades, bem como os seus Orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a APROSE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 d) Em caso de empate em questões de votação de decisões terá o voto que qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorálo em todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As funções de secretário do Conselho de Direcção serão rotativas de acordo com as regiões onde as reuniões quadrimestrais se realizarem, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da APROSE e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é Presidente, um é Vice-Presidente e um é Relator.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da APROSE, incluindo o seu património;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da APROSE, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição do património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da APROSE:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da APROSE;
Número ou marcador · p. 18 c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da APROSE;
Número ou marcador · p. 18 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 18 e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a APROSE.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O membro da APROSE, aquando do seu desvinculamento, não receberá de volta o valor da jóia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da APROSE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social da APROSE coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A APROSE é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) ) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente
Texto do artigo · p. 18 do Conselho de Direcção poderá delegar competências a qualquer um dos restantes membros do Conselho de Direcção da APROSE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A APROSE dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a APROSE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, abreviadamente designada AKCM, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas internacionais sem prejuízo da demais legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) AKCM é de âmbito da cidade de Maputo, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos de membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A associação, prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a prática da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
Número ou marcador · p. 19 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 19 f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas internacionais;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar e realizar as competições oficiais da cidade de Maputo e atribuir os respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 19 h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de caráter nacional/ internacional que se disputem na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar a preparação e a participação de seleções da cidade de Maputo em competições nacionais e internacionais, bem assim como conceder colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
Número ou marcador · p. 19 j) Colaborar com o Estado, através da respetiva entidade de tutela, (Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades), envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 19 k) Apoiar a Comissão de Árbitros de Kickboxing na formação de árbitros e juízes da modalidade;
Número ou marcador · p. 19 l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadurismo desportivo;
Número ou marcador · p. 19 m) Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas á integridade física e moral dos atletas;
Número ou marcador · p. 19 n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 o) Filiar-se e manter atualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas nacionais;
Número ou marcador · p. 19 p) Estabelecer e manter relações com Federações da respectiva modalidade desportiva de outros países promovendo o intercâmbio desportivo internacional;
Número ou marcador · p. 19 q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível nacional/internacional e os seus filiados junto dos orgãos nacionais relacionados com a modalidade;
Número ou marcador · p. 19 r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 A AKCM, integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores - todas pessoas singulares ou coletivas nacionais/estrangeiras que tenham subscrito a escritura da contituíção da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efetivos – as pessoas nacionais/estrangeiras que, por um ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos que sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 19 c) Membros honorários – as instituíções cujo o contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem o direito de se filiar na AKCM todos os núcleos e clubes nacionais que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovarem a Assembleia Geral serão estabelecidos os demais requesitos necessários á admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 19 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A declaração de adesão será dirigida á direcão da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultem ao membro os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respetivos anexos incluindo o livre acesso ás contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
Número ou marcador · p. 19 d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas atividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua atividade social e desportiva;
Número ou marcador · p. 19 f) Submeter a direção da associação propostas para admissão de membros efetivos e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 19 g) Ser informado e esclarecido sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diga respeito e de recorrer a Assembleia Geral contra quaisquer atos, omissões ou
Texto do artigo · p. 20 deliberações com as quais não se conformem ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, ou que violem os direitos dos seus membros; h) Receber gratuitamente os regulamentos da associação no ato da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros honorários, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros efetivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Comunicar por escrito á direção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de caráter diretivo ou administrativo para que forem eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Efetuar o pagamento da jóia fixada para admissão á categoria de membro e da cota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Abster-se de quaisquer discussões de caráter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 20 g) Adquerir o cartão de identidade e o distintivo da AKCM nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 20 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando cessar a verificação dos requesitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a AKCM; e
Número ou marcador · p. 20 c) Por extinsão da AKCM.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da AKCM:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Conselho de Disciplina/ Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 20 e) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 20 f) Comissão de Árbitros; e
Número ou marcador · p. 20 g) Direção de Património e Equipamento. Titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requesitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser maior de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 20 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 20 d) Não ter sido punido por infrações de natureza disciplinar acima de dois anos ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
Número ou marcador · p. 20 e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só os cidadãos moçambicanos podem ser eleitos para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 20 O exercício de funções nos órgãos centrais da associação é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) Acumulação de cargos na mesma associação;
Número ou marcador · p. 20 b) O exercício simultâneo de cargos diretivos em diferentes organizações desportivas;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras situações contrárias á ética desportiva nos termos do artigo 46, da Lei número 11/2002 de Março
Texto do artigo · p. 20 – Lei do Desporto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com Ciclo Olímpico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 20 associação só podem recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os cargos de direção do conselho jurísdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou baixaréis com formação na área de direito e na área financeira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da direção,da Direção Técnica, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, bem como da Direcção de Património e Equipamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o programa anual da atividade da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor da jóia e da cota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre os recrusos de decisões tomadas pela direção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre extinsão da associação e da autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por fato praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente (que o substitui nas suas ausências e impedimentos) e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante propósta a apresentar pela Direcção ou por seus membros efetivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direção ou pelo menos 2/3 dos seus membros efetivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 21 c) Assinar as atas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Quatro)m Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Redigir e assinar as atas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar todos atos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordináriamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve
Texto do artigo · p. 21 ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinsão da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  2. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de União das Cooperativas/Associação Agropecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO).
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do Conselho Fiscal são cinco anos renováveis por mais mandatos.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: Competências
  9. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrita da associação;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: Periodicidade
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 15: Exercício Financeiro
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício Financeiro da União das Cooperativas/Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da associação requere a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da União das Cooperativas / Associação Agro-pecuária do Distrito de Guro (UDAC-GURO)será decidida por maioria de votos de dois terços de todos membros.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: Omissões
  26. Texto do artigo, página 15: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicáveis as sociedades, associações em especial.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  28. Texto do artigo, página 15: Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: Associação Para a Promoção do Sector de Sementes (APROSE)
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 15: A Associação para a Promoção do Sector de Sementes, doravante designada por APROSE, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 16: (Sede e delegações)
  36. Texto do artigo, página 16: A APROSE tem a sua sede na cidade de Maputo, província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do País.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 16: (Duração e âmbito)
  39. Texto do artigo, página 16: A APROSE é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  40. Texto do artigo, página 16: A APROSE, é de âmbito nacional.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivo e Actividades
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  44. Texto do artigo, página 16: A APROSE tem como objectivo:
  45. Texto do artigo, página 16: A promoção de uma cadeia de valor de sementes dinâmica e comercialmente competitiva, que contribua para o aumento da sua disponibilidade e acesso aos produtores influenciando positivamente a produção e produtividade agrícola.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 16: (Actividades)
  48. Texto do artigo, página 16: Para a prossecução do seu objectivo, a associação propõem-se:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Fortalecer a capacidade institucional da associação;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Melhorar o fluxo de informação e coordenação entre os actores de sementes;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Reforçar e expandir a capacidade de controlo de qualidade de sementes;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Estimular a demanda e oferta comercial de sementes;
  53. Número ou marcador, página 16: e) Promover ou facilitar acções de formação relacionados com o sector; e
  54. Número ou marcador, página 16: f) Propor políticas e regulamentos que promovem o desenvolvimento da cadeia de sementes.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Membros, admissão, direito e deveres
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 16: (Princípio geral)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Pode ser membro da APROSE, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A APROSE estabelece quatro categorias de membros:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Membros Fundadores;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Membros Ordinários;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Membros Beneméritos; e
  66. Número ou marcador, página 16: d) Membros Honorários.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros Fundadores da APROSE, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) São membros Ordinários, aqueles que aderem à APROSE após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) São membros Honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da APROSE em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a APROSE.
  70. Número ou marcador, página 16: Cinco) ) São membros Beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da APROSE, decida atribuir esta categoria.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A adesão como membro da APROSE é livre e voluntária.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) ) A admissão de novos membros Ordinários é da competência da Conselho de Direcção após consulta aos membros que terão 15 dias para manifestar a sua aceitação/rejeição à respectiva admissão.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) no caso de rejeição de algum dos membros o processo ficará pendente para aprovação da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) A admissão de novos membros Beneméritos e Honorários é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  78. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros da APROSE gozam dos seguintes direitos:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Participar nas iniciativas promovidas pela APROSE;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Participar activamente nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APROSE;
  83. Número ou marcador, página 16: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
  84. Número ou marcador, página 16: e) Usar dos meios e bens da APROSE nos termos procedimentais e regulamentares;
  85. Número ou marcador, página 16: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
  86. Número ou marcador, página 16: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
  87. Número ou marcador, página 16: h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da APROSE ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
  88. Número ou marcador, página 16: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da APROSE;
  89. Número ou marcador, página 16: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
  90. Número ou marcador, página 16: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela APROSE; e
  91. Número ou marcador, página 16: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Só goza do direito a voto, o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  94. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  95. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da APROSE:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e o Regulamento Geral Interno;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e progresso da APROSE na realização dos seus objectivos;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito ou designado;
  100. Número ou marcador, página 16: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela APROSE;
  101. Número ou marcador, página 16: f) Prestigiar a APROSE e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
  102. Número ou marcador, página 16: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
  103. Número ou marcador, página 16: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
  104. Número ou marcador, página 16: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da APROSE;
  105. Número ou marcador, página 16: j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros; e
  106. Número ou marcador, página 16: k) Promover a entrada de novos membros.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  108. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
  109. Texto do artigo, página 17: A qualidade de membro da APROSE perdese por:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Renúncia expressa;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Expulsão por prática de actos nocivos à APROSE; e
  112. Número ou marcador, página 17: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  115. Texto do artigo, página 17: São sanções previstas na APROSE:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão verbal registada;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão escrita registada; e
  118. Número ou marcador, página 17: c) Demissão.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  120. Texto do artigo, página 17: (Repreensão verbal registada)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) ) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  124. Texto do artigo, página 17: (Repreensão escrita registada)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 17: (Demissão)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo 10 dos presentes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  134. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da APROSE:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção, e
  138. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  140. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  141. Texto do artigo, página 17: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  142. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  144. Texto do artigo, página 17: (Definição)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da APROSE e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) ) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) ) Compete à Assembleia Geral da APROSE:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da APROSE;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o valor de Jóia e quotas dos membros;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
  158. Número ou marcador, página 17: e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  159. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  160. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a criação de delegações; e
  161. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) ) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é de maioria simples.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais; e
  167. Número ou marcador, página 17: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  171. Texto do artigo, página 17: Cinco ) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  176. Texto do artigo, página 17: (Definição e composição)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a APROSE, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por sete membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, dois Vice-presidentes, dois vogais, um secretário e um tesoureiro.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  181. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Representar a APROSE, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da APROSE;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Contratar o Secretário Executivo da APROSE;
  187. Número ou marcador, página 17: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
  188. Número ou marcador, página 17: f) Promover a imagem da APROSE;
  189. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar anualmente e submeter os Planos e Relatórios de Actividades, bem como os seus Orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 17: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento; e
  191. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Representar a APROSE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção; e
  196. Número ou marcador, página 18: d) Em caso de empate em questões de votação de decisões terá o voto que qualidade.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorálo em todas as suas responsabilidades.
  198. Número ou marcador, página 18: Quatro) As funções de secretário do Conselho de Direcção serão rotativas de acordo com as regiões onde as reuniões quadrimestrais se realizarem, competindo-lhe:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da APROSE e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é Presidente, um é Vice-Presidente e um é Relator.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da APROSE, incluindo o seu património;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da APROSE, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  218. Texto do artigo, página 18: (Constituição do património)
  219. Texto do artigo, página 18: Constitui património da APROSE:
  220. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos membros;
  221. Número ou marcador, página 18: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da APROSE;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da APROSE;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; e
  224. Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  226. Texto do artigo, página 18: (Jóias)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) As jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a APROSE.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) O membro da APROSE, aquando do seu desvinculamento, não receberá de volta o valor da jóia.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  230. Texto do artigo, página 18: (Quotas)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da APROSE.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  234. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  235. Texto do artigo, página 18: O exercício social da APROSE coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  238. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A APROSE é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) ) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente
  241. Texto do artigo, página 18: do Conselho de Direcção poderá delegar competências a qualquer um dos restantes membros do Conselho de Direcção da APROSE.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  243. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A APROSE dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a APROSE.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  247. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 18: Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo
  250. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, abreviadamente designada AKCM, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas internacionais sem prejuízo da demais legislação nacional aplicável.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) AKCM é de âmbito da cidade de Maputo, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos de membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  261. Texto do artigo, página 19: A associação, prossegue os seguintes fins:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a prática da respectiva modalidade;
  265. Número ou marcador, página 19: d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
  266. Número ou marcador, página 19: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  267. Número ou marcador, página 19: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas internacionais;
  268. Número ou marcador, página 19: g) Organizar e realizar as competições oficiais da cidade de Maputo e atribuir os respectivos títulos;
  269. Número ou marcador, página 19: h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de caráter nacional/ internacional que se disputem na cidade de Maputo;
  270. Número ou marcador, página 19: i) Organizar a preparação e a participação de seleções da cidade de Maputo em competições nacionais e internacionais, bem assim como conceder colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
  271. Número ou marcador, página 19: j) Colaborar com o Estado, através da respetiva entidade de tutela, (Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades), envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  272. Número ou marcador, página 19: k) Apoiar a Comissão de Árbitros de Kickboxing na formação de árbitros e juízes da modalidade;
  273. Número ou marcador, página 19: l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadurismo desportivo;
  274. Número ou marcador, página 19: m) Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas á integridade física e moral dos atletas;
  275. Número ou marcador, página 19: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto;
  276. Número ou marcador, página 19: o) Filiar-se e manter atualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas nacionais;
  277. Número ou marcador, página 19: p) Estabelecer e manter relações com Federações da respectiva modalidade desportiva de outros países promovendo o intercâmbio desportivo internacional;
  278. Número ou marcador, página 19: q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível nacional/internacional e os seus filiados junto dos orgãos nacionais relacionados com a modalidade;
  279. Número ou marcador, página 19: r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
  280. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Membros
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  283. Texto do artigo, página 19: A AKCM, integra três categorias de membros, nomeadamente:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores - todas pessoas singulares ou coletivas nacionais/estrangeiras que tenham subscrito a escritura da contituíção da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 19: b) Membros efetivos – as pessoas nacionais/estrangeiras que, por um ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos que sejam admitidos como tal.
  286. Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários – as instituíções cujo o contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) Tem o direito de se filiar na AKCM todos os núcleos e clubes nacionais que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovarem a Assembleia Geral serão estabelecidos os demais requesitos necessários á admissão dos membros da associação.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Aquisição da qualidade de membro)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  295. Número ou marcador, página 19: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A declaração de adesão será dirigida á direcão da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o represente.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultem ao membro os seguintes direitos:
  300. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  301. Número ou marcador, página 19: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respetivos anexos incluindo o livre acesso ás contas de gerência da associação;
  302. Número ou marcador, página 19: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
  303. Número ou marcador, página 19: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
  304. Número ou marcador, página 19: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas atividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua atividade social e desportiva;
  305. Número ou marcador, página 19: f) Submeter a direção da associação propostas para admissão de membros efetivos e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  306. Número ou marcador, página 19: g) Ser informado e esclarecido sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diga respeito e de recorrer a Assembleia Geral contra quaisquer atos, omissões ou
  307. Texto do artigo, página 20: deliberações com as quais não se conformem ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, ou que violem os direitos dos seus membros; h) Receber gratuitamente os regulamentos da associação no ato da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros honorários, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  311. Texto do artigo, página 20: Os membros efetivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Comunicar por escrito á direção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de caráter diretivo ou administrativo para que forem eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Efetuar o pagamento da jóia fixada para admissão á categoria de membro e da cota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Abster-se de quaisquer discussões de caráter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
  317. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  318. Número ou marcador, página 20: g) Adquerir o cartão de identidade e o distintivo da AKCM nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membro)
  321. Texto do artigo, página 20: A qualidade de membro da associação perde-se:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Quando cessar a verificação dos requesitos estabelecidos;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a AKCM; e
  324. Número ou marcador, página 20: c) Por extinsão da AKCM.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  326. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  329. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da AKCM:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Direcção;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal;
  333. Número ou marcador, página 20: d) Conselho de Disciplina/ Jurisdicional;
  334. Número ou marcador, página 20: e) Conselho Técnico;
  335. Número ou marcador, página 20: f) Comissão de Árbitros; e
  336. Número ou marcador, página 20: g) Direção de Património e Equipamento. Titulares dos órgãos
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Elegibilidade)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requesitos:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Ser maior de dezoito anos;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  342. Número ou marcador, página 20: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  343. Número ou marcador, página 20: d) Não ter sido punido por infrações de natureza disciplinar acima de dois anos ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
  344. Número ou marcador, página 20: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Só os cidadãos moçambicanos podem ser eleitos para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 20: (Incompatibilidades)
  349. Texto do artigo, página 20: O exercício de funções nos órgãos centrais da associação é incompatível com as seguintes situações:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Acumulação de cargos na mesma associação;
  351. Número ou marcador, página 20: b) O exercício simultâneo de cargos diretivos em diferentes organizações desportivas;
  352. Número ou marcador, página 20: c) Outras situações contrárias á ética desportiva nos termos do artigo 46, da Lei número 11/2002 de Março
  353. Texto do artigo, página 20: – Lei do Desporto.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Mandato)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com Ciclo Olímpico.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
  358. Texto do artigo, página 20: associação só podem recandidatar-se uma vez.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Provimento dos órgãos)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Os cargos de direção do conselho jurísdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou baixaréis com formação na área de direito e na área financeira, respectivamente.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos membros da associação.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  370. Texto do artigo, página 20: Compete á Assembleia Geral:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da direção,da Direção Técnica, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, bem como da Direcção de Património e Equipamento;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o programa anual da atividade da associação;
  373. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objetivos da associação;
  374. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor da jóia e da cota mensal a pagar pelos membros;
  375. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre os recrusos de decisões tomadas pela direção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  376. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre extinsão da associação e da autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por fato praticado no exercício do cargo; e
  377. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente (que o substitui nas suas ausências e impedimentos) e por um Secretário.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante propósta a apresentar pela Direcção ou por seus membros efetivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  382. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direção ou pelo menos 2/3 dos seus membros efetivos;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  385. Número ou marcador, página 21: c) Assinar as atas das sessões da Assembleia Geral.
  386. Texto do artigo, página 21: Quatro)m Compete ao Secretário:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Redigir e assinar as atas das sessões da Assembleia Geral; e
  388. Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos atos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordináriamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efetivos presentes.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve
  395. Texto do artigo, página 21: ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  396. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
  397. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
  398. Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinsão da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 21: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
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