III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2021
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- Número ou marcador, página 8: Dois) Os candidatos a membros dos órgãos sociais não podem concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 8: Três) A eleição tem lugar em Assembleia Geral Ordinária, no último trimestre do último ano do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da AOJMP mantêm-se em funções de mera gestão até à tomada de posse dos novos membros eleitos, nos termos em que for deliberado pela Assembleia Geral não obstante o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O exercício de qualquer função na AOJMP é gratuito, sem prejuízo do reembolso caso haja despesas contraídas pelos titulares dos órgãos sociais no exercício de actividades na AOJMP, por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Capacidade eleitoral passiva e activa
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser, apenas, eleitos como membros dos órgãos sociais da AOJMP os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos, com pelo menos dois anos de filiação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o cargo de Presidente do Conselho de Direcção só podem ser eleitos os membros com pelo menos cinco anos de filiação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Só exerce o direito de eleger, aquele membro que tiver, à data da respectiva Assembleia Geral, todas as quotas pagas e que esteja no pleno gozo dos seus direitos nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: Comissão eleitoral
- Número ou marcador, página 8: Um) O processo eleitoral é conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída por membros da AOJMP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Eleitoral é composta por um mínimo de três membros e um máximo de nove, um dos quais é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício que a preside. Os demais membros exercem a função de vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Comissão Eleitoral são eleitos na sessão da Assembleia Geral Ordinária que antecede a Assembleia Geral do acto eleitoral ou na Assembleia Geral Extraordinária que se realiza até noventa dias antes da Assembleia Geral do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Competências da Comissão Eleitoral
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Comissão Eleitoral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aceitar e verificar a regularidade das listas de candidatura, podendo exigir o suprimento de deficiências em prazo fixado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar e verificar a regularidade do processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: c) Sortear as letras identificativas das listas de candidatura, elaborar e distribuir os boletins de voto;
- Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre as reclamações dos candidatos;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder a contagem dos votos e anunciar o resultado das eleições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Eleitoral reúne-se quando convocada pelo respectivo presidente, delibera por maioria de votos e o Presidente tem o voto de qualidade caso haja empate.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção coloca à disposição da Comissão Eleitoral os meios e recursos necessários para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Listas de candidatura
- Número ou marcador, página 8: Um) A eleição e o escrutínio são feitos com base em listas a serem apresentadas à Comissão Eleitoral até noventa dias antes da data da realização da Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais da AOJMP.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As listas são identificadas por letras sorteadas e contém, em relação a cada candidato, o seu nome completo, cargo a que se candidata e o órgão subordinado do Ministério Público ou serviço no qual exerce funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada lista de candidatura designa um mandatário que a representará no processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Verificada a conformidade das listas com o presente estatuto, o Presidente da Comissão Eleitoral admiti-nas ordenando a sua divulgação pelos membros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As regras relativas aos actos eleitorais constam de regulamento específico a aprovar em Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Votação e contagem de votos
- Número ou marcador, página 8: Um) A votação é efectuada através de um único boletim de voto, que é depositado numa urna, do qual constam as letras identificativas das listas de candidatura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Encerradas as urnas, a Comissão Eleitoral procede imediatamente à contagem de votos e anuncia à Assembleia Geral o resultado da respectiva contagem. A acta e os boletins de voto são devidamente separados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Apuramento
- Número ou marcador, página 8: Um) Terminada a contagem de votos, decididas as reclamações que tenham sido apresentadas e sanadas as duvidas que existirem sobre a validade ou sentido de algum voto, o Presidente da Comissão Eleitoral proclama os resultados da votação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São eleitos para os órgãos sociais da AOJMP todos os candidatos da lista que obtenha a maioria do número de votos expressos no escrutínio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros eleitos para os órgãos sociais tomam posse imediatamente a seguir à proclamação dos resultados, salvo se a Assembleia Geral, sob proposta dão Conselho de Direcção cessante, deliberar para outra data que não deve passar de trinta dias contados da data do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Irregularidade no processo eleitoral
- Texto do artigo, página 8: Os membros que se considerarem lesados devem apresentar recurso à Assembleia Geral que deve decidir, de imediato, sobre o mesmo, em última instância, sendo que a Assembleia Geral deve obedecer a composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: Vinculação
- Número ou marcador, página 8: Um) A AOJMP fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice- -presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Secretário Executivo da AOJMP, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A AOJMP dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AOJMP, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da Associação e nomeia uma comissão liquidatária que vai dar, ao património da associação, o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: Símbolos
- Número ou marcador, página 9: Um) São símbolos da AOJMP:
- Número ou marcador, página 9: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 9: b) O emblema;
- Número ou marcador, página 9: c) O lema.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas dos símbolos da AOJMP são submetidas pelo Conselho de Direcção à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de um ano a contar da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 9: Regulamento e símbolos
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção deve, no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente estatuto, apresentar as propostas do Regulamento Interno da Assembleia Geral, das eleições e a proposta de símbolos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 9: Mandato
- Texto do artigo, página 9: O disposto nos números 1 e 2 do artigo 30 não se aplica à eleição dos órgãos sociais da associação nos dois primeiros mandatos seguintes à sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Exercício anual
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da AOJMP coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis às leis em vigor na República de Moçambique no que concerne às associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Associação Comunitária Okuluvela
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da constituição associação com a denominação Associação Comunitária Okuluvela, tem a sua sede na cidade de quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101342549, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade jurídica, sede, objectivos e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: OKULUVELA é uma Associação humanitária para o desenvolvimento equilibrado das comunidades, sem fins lucrativos, com propósito de garantir uma vida próspera. OKULUVELA é uma palavra que deriva da língua Chuabo que significa Esperança.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 9: A organização goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: OKULUVELA tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia também pode criar delegações ou outras formas de representação e operar em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A OKULUVELA tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 9: O objectivo geral é advogar as comunidades para tomada de consciência na gestão sustentável de recursos naturais a fim de promover desenvolvimento sustentável na agricultura, saúde, educação, promover acções educativas e preventivas nas áreas de meio ambiente, saúde e educação visando criar o empandeiramento e melhoria nas relações sociais e familiar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) Emponderar a sociedade civil na tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 9: b) Consciencializar a comunidade sobre as consequências de exploração não sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover programas ambientais, a defesa, a prevenção e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover programas de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 9: e) Criação de movimento associativismo entre produtores;
- Número ou marcador, página 9: f) Capacitar produtores nas áreas de agronegócio;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 9: h) Estimular e Melhorar a qualidade de inserção social de crianças órfãs e vulneráveis:
- Número ou marcador, página 9: i) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida e promoção de saúde mental;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover projectos de saúde e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida e promoção de saúde mental;
- Número ou marcador, página 9: l) Promover o equilíbrio de género no segundo ciclo de ensino primário;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover a inclusão da criança portadora de deficiência no sistema de educação;
- Número ou marcador, página 9: n) Incentivar o gosto pela leitura e desencorajar os casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da visão e missão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Visão
- Texto do artigo, página 9: OKULUVELA defende o princípio pelo qual, o futuro depende das acções realizadas no presente. Desta feita, a visão da organização reside:
- Texto do artigo, página 9: Na melhoria da condição da popu-lação e grupos desfavorecidos, na senda do desenvolvimento económico, social e humano par-tindo da perspectiva comunitária para um âmbito sempre mais global e abrangente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Missão
- Texto do artigo, página 9: A Missão que pretende tornar tangível a nossa Visão é:
- Número ou marcador, página 9: a) Implementar projectos educativos, formativos, preventivos e de geração de rendimento que permitam capacitar indivíduos
- Texto do artigo, página 10: e grupos da população local a desfrutar de uma condição de vida mais digna.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Valores
- Texto do artigo, página 10: A associação tem com valores:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeito pela dignidade humana – Consciência e postura de respeito pelos direitos humanos em geral e das crianças em particular, no melhor interesse da criança;
- Número ou marcador, página 10: b) Espírito de pertença – Cada membro deve se sentir dono de Okuluvela;
- Número ou marcador, página 10: c) Transparência – Existe uma abertura total para acesso à informação por parte dos membros, beneficiários, parceiros e público em geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Integridade – Os membros e colaboradores directos tem uma postura ética e moral respeitada na sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Gestão democrática – Participação plena dos membros e crianças na tomada de decisões, através dos órgãos e mecanismos apropriados;
- Número ou marcador, página 10: f) Comprometimento – Os membros e colaboradores directos estão sempre prontos para participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Honestidade – Há um espírito de sinceridade entre os membros que se traduz numa perfeita harmonia entre as palavras e os actos praticados;
- Número ou marcador, página 10: h) Partilha – Abertura para receber e transmitir conhecimentos e experiências, especialmente aprofundando o trabalho em redes.
- Número ou marcador, página 10: i) Apolítico – Não filiação partidária.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou filiação partidária
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da admissão e classificação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: Pode ser membro de OKULUVELA todo cidadão (moçambicano ou estrangeiro) que manifesta interesse de contribuir para melhoria de vida das comunidades e que tenha no mínimo 18 anos de idade, o quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e ou jurídicas, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Texto do artigo, página 10: A admissão como membro é voluntária, requerida a Assembleia Geral ou a sua representação em casos de expansão para outras regiões do país que encaminhará a sede, devendo apresentar documento de identificação, preencher e assinar a ficha de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 10: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da OKULUVELA, as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral da OKULUVELA:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da OKULUVELA;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger, dentre os membros fundadores, subscritores e efectivos, os seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução da OKULUVELA e o destino do seu património.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão ordinária ou extraordinária destinada a eleição dos órgãos sociais sendo escolhidos de entre os seus membros presentes a seguinte estrutura ou ausente por motivos devidamente justificados:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente para balanço das actividades da OKULUVELA uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem por convocação do Conselho de Direcção a pedido de 1/3 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa, convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, devendo indicar a agenda e programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Reunião e deliberações
- Número ou marcador, página 10: Um) O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral Ordinária para eleição dos órgãos sociais é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos com jóias e quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes correspondente a 2/3, salvo a aprovação dos estatutos e plano estratégico que é necessário 2/3 dos membros fundadores e efectivos com quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todas as decisões da Assembleia Geral ficam registadas num livro de actas, e são de cumprimento e obrigatório.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A acta é assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia e pelos vogais;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A obrigatoriedade do cumprimento das decisões cabe aos órgãos sociais eleitos e todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências dos Membros da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Terminadas as sessões da Assembleia Geral ordenária/extraordinária, compete aos membros da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Partilhar com Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a implementção das decisões e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistir as comissões de trabalho eleitas na Assembleia para questões específicas de interesse dos membros com vínculo directo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Presidente e vogais
- Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, presidir as sessões da assembleia e nela dirigir os trabalhos e velar que as decisões tomadas respeitem os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer parte das sessões/reuniões de presidências dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar ao Conselho de Direcção e Fiscal na implementação das decisões e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar as comissões específicas eleitas pela Assembleia Geral para questões específicas dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 11: a) Ajudar o presidente da mesa na preparação e discussão, das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar as actas das sessões das Assembleias Gerais e as de conferência de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da OKULUVELA;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar o escrutínio das sessões da assembleia para o presidente da mesa proclamá-los;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar o registo das presenças nas sessões das Assembleias Gerais da OKULUVELA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 11: i) Director executivo (presidente); ii) Vice-presidente; iii) Secretário; iv) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: v) Vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta do programa anual da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 11: e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
- Número ou marcador, página 11: h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela assembleia;
- Número ou marcador, página 11: i) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tal nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento;
- Número ou marcador, página 11: j) Instituir, regular e extinguir comissões técnicas científicas quando necessárias ou convenientes.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em particular, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do presidente da associação ou por maioria de seus componentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Gestão administrativa
- Texto do artigo, página 11: A associação adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a cobrir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 11: A prestação de contas da instituição observará, no mínimo:
- Número ou marcador, página 11: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas nacionais de contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: b) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objecto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento;
- Número ou marcador, página 11: c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina a lei financeira do país.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da associação serão regulados pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção referidos pela Assembleia Geral. Os casos omissos no presente Estatutos serão esclarecidos de acordo com as disposições do Capítulo II, do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Remuneração dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A associação não remunera seus dirigentes, mesmo que efectivamente atuem na gestão executiva, caso contrário por deliberação do doador.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 29 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Associação Ajuda Humanitária Hope
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: É constituída a Associação Ajuda Humanitária Hope, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A Ajuda Humanitária Hope, é uma associação, sem fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Ajuda Humanitária Hope tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Ajuda Humanitária Hope pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na província de Manica, bem como em todo o Teritório nacinal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A Ajuda Humanitária Hope é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O objectivo geral da Ajuda Humanitária Hope é alcançar medidas de Sensibilização à Pessoas portadoras de Doenças Crônicas, Apoio a familias vulneráveis e desfavorecidas, assim como combate a várias doenças que assolam a Comunidade com maior foco ao HIV-Sida; diversos tipos de ajuda e promoção de agricultura sustentável, bem como a prática de exploração mineira e florestal para ajuda humanitária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A actividade da Associação confina-se ao território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Ajuda Humanitária Hope todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Ajuda Humanitária Hope terá três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Associados fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Associados efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Associados honorários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 12: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A admissão de associados honorários e efectivos é da competência do Presidente da Ajuda Humanitária Hope, sob proposta da direcção ou de, pelo menos, quatro associados fundadores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Todos os associados, à excepção dos associados Fundadores, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma Jóia no valor de 50.000,00MT (cem mil meticais), no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Ajuda Humanitária Hope de uma quota por trimestre, a qual poderá ter um dos seguintes valores, à escolha de cada um dos associados:
- Número ou marcador, página 12: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) 8.000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os associados que escolham pagar o valor de quotas mencionado nas alíneas a), b), ou c) do número anterior, terão direito, respectivamente, a um, dois ou três votos em Assembleia Geral, salvo o disposto no número três do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da Ajuda Humanitária Hope a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgão associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleia Gerai e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente e ao secretário incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a admissão de Associados Honorários;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar o plano geral de actividades e o orçamento da Ajuda Humanitária dos Hope para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Fixar, alterar ou anular, sob proposta da Direcção, o montante da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre o pagamento de despesas incorridas pelos membros dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 12: i) Decidir, sob proposta da Direcção e parecer do Conselho fiscal, sobre quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da Ajuda Humanitária Hope, bem como sobre a contratação de empréstimos, a constituição de hipotecas e a consignação de rendimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder à verificação do quorum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 12: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir e encerrar a lista de inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 12: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 12: i) Assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do Presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, para deliberar os assuntos gerais da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, a qual irá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, dois terços dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso da Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os associados honorários não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente, um secretário e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) À Direcção cabe a administração e representação da Ajuda Humanitária Hope.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício das suas funções, o Presidente da Ajuda Humanitári Hope, gere as actividades da associação,
- Número ou marcador, página 13: Três) tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete em especial o Presidente da Ajuda Humanitária Hope:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor à Assembleia Geral a política geral da Ajuda Humanitária Hope e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a Ajuda Humanitária Hope activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar anualmente à assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Decidir sobre a admissão de associados efectivos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados;
- Número ou marcador, página 13: f) Honorários;
- Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Ajuda Humanitária Hope deva participar;
- Número ou marcador, página 13: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 13: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Ajuda Humanitária Hope, obedecendo aos requisitos legais;
- Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Ajuda Humanitária dos Países Nórdicos, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julge necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção reúne, pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros, aso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si, aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Ajuda Humanitária Hope e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer mediante consulta da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
- Texto do artigo, página 13: o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A Ajuda Humanitária Hope fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou do seu vice- -presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto, pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente da Ajuda Humanitária Hope ou por um membro fundador qualificado para tal a ser indicado pelo presidente no caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Ajuda Humanitária Hope:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos dos bens que façam parte da Ajuda Humanitária Hope;
- Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A ajuda Humanitária Hope dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Ajuda Humanitária Hope deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Terá direito a reaver os fundos/bens patrimoniais ao membro fundador que for a investir/comprar para Ajuda Humanitária Hope, para o funcionamento da mesma, apenas em casos de falta de sustento da associação, e em caso de desistência do associado fundador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
- Texto do artigo, página 14: Abel e Eldovaida Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL,101473228, denominada, Abel e Eldovaida Filhos, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Atanásio Abel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 14: ARTIOGOP PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Abel e Eldovaida Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Napai distrito de Montepuez província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abril, manter ou encerrar sucursal, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Construções de edifícios;
- Número ou marcador, página 14: b) Obras públicas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Construções de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras industriais e / ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 49.500.00 (quarenta e nove mil quinhentos meticais) equivalente a 33%(trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Vaida Atánasio Abel;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 49.500.00 (quarenta e nove mil quinhentos meticais) equivalente a 33%(trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Eldora Atánasio Abel;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 51.000.00 (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 34%(trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio respectivamente Atanásio Abel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para o socio, mais a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição de quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Atánasio Abel que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Abel e Eldovaida Filhos, Limitada
- Certidão de registo AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agem Investiment, Limitada
- Certidão de registo Agrow Route – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aligaga, S.A.
- Certidão de registo ALMJ - Serviços, Limitada
- Certidão de registo ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma C.C - Logistic And Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Casa do Agricultor- Farmers Home, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Médica, Limitada
- Certidão de registo Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COGESA-Águas de Montepuez, Limitada
- Certidão de registo Construnice, Limitada
- Diploma Consultório Dentário Mayet, Limitada
- Diploma Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
- Diploma Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Design Chiveve Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada
- Certidão de registo Front Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GV Multi-Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Highland African Mining Company, Limitada
- Diploma Hot Chicken, Limitada
- Certidão de registo Ice Fresh, Limitada
- Diploma JASTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Kulewa Informática, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manica
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- Diploma Linkup, Limitada
- Certidão de registo Marcas & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Midy, Limitada
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- Diploma Moveforward Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Maison, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Channel Cement Manufacturing, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Coastline Logistics, S.A.
- Certidão de registo Multi-Polos, Limitada
- Certidão de registo Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Eventos Goro, Limitada
- Certidão de registo Power Services, Limitada
- Certidão de registo ProDesign, Limitada
- Certidão de registo Rexvon International, Limitada
- Certidão de registo RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RX.UMC, Limitada
- Certidão de registo S.E. Construções – Sociedade Uinipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sana – Consultores de Desenvolvimento Social, Limitada
- Certidão de registo Siyavikela Projectos International, Limitada
- Certidão de registo Smart Catering, S.A.
- Diploma Tatango Foods, Limitada
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- Diploma Univestimentos, Limitada
- Certidão de registo Up Grade Airport Handling Services, Limitada
- Diploma Associação Iniciativa para Desenvolvimento Comunitário (INDESCO)
- Diploma Vithendo Makers Studio, Limitada
- Certidão de registo Winrock - Marine Services, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunitária Okuluvela
- Diploma Associação Ajuda Humanitária Hope