III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2021

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Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quadro for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entique rido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 2 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101525880, denominada AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdul Cadre, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por AC Smart Services, tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do sócio único mudar a sede social, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fumigação e control de pragas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de frio e canalização;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de peças e acessórios para veículos motorizados;
Número ou marcador · p. 15 f) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 15 h) Manutenao e venda de equipamento informartico
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 j) Representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas à principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), o que corresponde a 100 % do capital social,pertencente ao socio único Abdul Cadre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio único, Abdul Cadre na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 28 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agem Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agem Investiment, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL n.˚101505790, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Agem Investiment, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Industria;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte:
Número ou marcador · p. 15 e) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 15 f) Construção civil.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios Gheorghe Eliescu, e Georgiana Iliescu, correspondente 100% do capital social subscrito, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gheorghe Eliescu, viúvo, natural de Rou Predeal e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102669282B, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte em Quelimane e do NUIT 300280579, com 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil me icais), que correpondem a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Georgiana Iliescu solteira, maior, natural de Valenii de Munte, portadora do Passaporte n.º 059360155, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um em Bucuresti-România e do NUIT 131660091, com 735,000,00 MT (setecentos e trinta e cinco meticais), que correpondem a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes dos socios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública. A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser esse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Gheorghe Eliescu, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembeia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 26 de Março de 2021.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Agrow Route – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101487156, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrow Route – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 2, Km 16, bairro Chinonaquila, n. º 75, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto, consultorias em agronegócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Adilson Monteiro Alcobia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 16 por lei. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro 2021.— A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aligaga, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Aligaga, S.A. tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL n.º 101273350, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Aligaga, S.A, doravante denominada sociedade, é uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração e comercialização de mineiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviço de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objectivo social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, sendo setenta por cento, dez por cento, dez por cento, dez por cento representado cem por cento de acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As ações são tituladas ou escriturais quanto a forma, e nominativas, quanto á espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escrituras e viceversa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, duas, três e quatro de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objeto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando as acções sejam tituladas, as respetivas cautelas provisorias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o carimbo em uso na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferências com ou sem direito a voto, remissíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos as acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferências deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 17 a)A percentagem sobre o respectivo valor nominal que devera ser distribuído aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
Número ou marcador · p. 17 b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuídos a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, cada acção preferencial.
Número ou marcador · p. 17 c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e no caso de ficarem:
Número ou marcador · p. 17 i) A data em que deverão ser remitidas, a qual não pode estar a mais do que dez anos, em relação a data da respectiva emissão; ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedida algum premio de emissão e, sendo-o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As acções preferências remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, a data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o primeiro que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser destruídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao numero de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência, não o exercer, será o direito de preferência devolvendo aos restantes accionistas ate integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social devem mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O valor nominal, bem como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) O prazo para realização das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Se o aumento de capital social é reservado aos acionista e em termos ou se pode ser aberto a terceiros, caso o aumento de capital social não seja integralmente subscrito pelos accionistas no prazo estabelecido para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 f) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrario, tomada nos termos do Artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuição gerais, as mencionais no Artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 30 de Março 2021.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ALMJ - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101512622, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A entidade denominada ALMJ Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelas regras de sociedade por quotas, estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua Whitbank, Avenida Samora Machel, Matola D, n.º 475, cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Transporte de mercadoria diversas e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra e venda de peças auto;
Número ou marcador · p. 18 f) Compra e venda de inertes;
Número ou marcador · p. 18 g) Manutenção de estoque;
Número ou marcador · p. 18 h) Manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 18 i) Programação de produtos;
Número ou marcador · p. 18 j) Manutenção de informações; k)Compra e venda de produtos e serviços; l)- Equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 18 m) Comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 n) Venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 o) Comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 p) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 q) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 r) Comércio a retalho material de canalização;
Número ou marcador · p. 18 s) Fabricação e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 18 t) Venda de azulejos, tijoleira, laminatt e parqué;
Número ou marcador · p. 18 u) Chapa de zinco;
Número ou marcador · p. 18 v) Material eléctrico;
Texto do artigo · p. 18 x) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário;
Número ou marcador · p. 18 y) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 z) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Armando Lameiras Eleutério, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Miguel Ângelo Evangelista Lameiras participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 18 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, por Armando Lameiras Eleutério e Miguel Ângelo Evangelista Lameiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 19 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101518337, em que Abel Jorge Torrezão, casado, natural da beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na bairro do Esturro, rua de Maputo, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, design de interiores e paisagismo. E também serviços de exportação, importação e comercialização de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 150,000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Abel Jorge Torrezão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao seu único sócio Abel Jorge Torrezão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia treze do mesmo mês e ano, lavrada de folhas 92 à 97 do livro de notas para escritura diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Bernardino Jimi da Cruz Tchivala, casado, cidadão de nacionalidade angolana, natural de Catchiungo/Huambo, portador do Passaporte n.º N1836547, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração Estrangeira Luanda, residente na Vila Sede do Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 20 d) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 20 e) Exploração e transformação industrial de minerais; f)Fabricação e comercialização de blocos e tijolos para construção;
Número ou marcador · p. 20 g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 j) Transportes de carga;
Número ou marcador · p. 20 k) Exploração turística, ecoturismo, restauração, take away, catering e organização de eventos;…
Número ou marcador · p. 20 l) Exploração de indústria panificadora e pastelarias;
Número ou marcador · p. 20 m) Prestação de serviços de transporte de passageiros, carga, táxi e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 n) Realização de actividades, promoção e agenciamento de culturais, desportivas, de diversão, entretenimento;
Número ou marcador · p. 20 o) Comercialização de vestuário, material e equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 20 p) Comercialização de equipamentos e materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 20 q) Prestação de serviços de manutenção, instalação e reparação de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 20 r) Comercialização de material e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 20 s) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados, óleos e lubrificantes para veículos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 t) Comercialização de gás, equipamentos e assessórios para o seu uso e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 u) Comercialização de produtos, medicamentos e materiais hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 v) Imobiliária e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 w) Prestação de serviço de segurança privada, aramada ou desarmada, de pessoas e bens; x)Prestação de serviços e comercialização de equipamentos e materiais de segurança em instalações, veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 y) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Bernardino Jimi da Cruz Tchivala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 20 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 20 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 C.C - Logistic And Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101524299, denominada C.C - Logistic and Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Charles Pedro Manuel Chinhaja, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação: C.C - Logistic and Procurment – Sociedade Unipessoal, Li mitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Marginal bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e manutenção de máquinas ópticas;
Número ou marcador · p. 21 c) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins. N.E;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio por grosso de produtos componentes electrónicos de comunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quadro for deliberado pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entique rido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 14: Pemba, 2 de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101525880, denominada AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdul Cadre, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação AC Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por AC Smart Services, tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do sócio único mudar a sede social, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e a sua duração será por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fumigação e control de pragas;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de frio e canalização;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de fornecimento e aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Venda de material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Venda de peças e acessórios para veículos motorizados;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades e arrendamento de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Gráfica e papelaria;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Manutenao e venda de equipamento informartico
  27. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de produtos diversos;
  28. Número ou marcador, página 15: j) Representação de marcas e serviços;
  29. Número ou marcador, página 15: k) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas à principais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), o que corresponde a 100 % do capital social,pertencente ao socio único Abdul Cadre.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio único, Abdul Cadre na qualidade de administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Pemba, 28 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Agem Investiment, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agem Investiment, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL n.˚101505790, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agem Investiment, Limitada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituída por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: Sede
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Objecto
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral com importação e exportação;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Industria;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços;
  60. Número ou marcador, página 15: d) Transporte:
  61. Número ou marcador, página 15: e) Pesquisa e comercialização mineira;
  62. Número ou marcador, página 15: f) Construção civil.
  63. Texto do artigo, página 15: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 15: Capital social
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.500.000,00, (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios Gheorghe Eliescu, e Georgiana Iliescu, correspondente 100% do capital social subscrito, sendo:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Gheorghe Eliescu, viúvo, natural de Rou Predeal e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102669282B, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte em Quelimane e do NUIT 300280579, com 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil me icais), que correpondem a 51% do capital social;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Georgiana Iliescu solteira, maior, natural de Valenii de Munte, portadora do Passaporte n.º 059360155, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um em Bucuresti-România e do NUIT 131660091, com 735,000,00 MT (setecentos e trinta e cinco meticais), que correpondem a 49% do capital social.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 15: Suprimentos e investimentos
  72. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigaçoes dos socios, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública. A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser esse.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  79. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Gheorghe Eliescu, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A assembeia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 26 de Março de 2021.A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Agrow Route – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101487156, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrow Route – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Estrada Nacional n.º 2, Km 16, bairro Chinonaquila, n. º 75, Matola-Rio.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Duração e objecto social)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto, consultorias em agronegócio.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 16: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ele definir.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Cessão e amortizações de quotas)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Adilson Monteiro Alcobia.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) os casos omissos serão regulados
  123. Texto do artigo, página 16: por lei. Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro 2021.— A Con-
  124. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 16: Aligaga, S.A.
  126. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Aligaga, S.A. tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL n.º 101273350, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) Aligaga, S.A, doravante denominada sociedade, é uma sociedade anonima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade foram constituídos por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
  139. Número ou marcador, página 16: a) Exploração e comercialização de mineiros;
  140. Número ou marcador, página 16: b) Construção civil;
  141. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  142. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviço de assistência técnica;
  143. Número ou marcador, página 16: e) Comércio geral.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objectivo social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, sendo setenta por cento, dez por cento, dez por cento, dez por cento representado cem por cento de acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de meticais.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) As ações são tituladas ou escriturais quanto a forma, e nominativas, quanto á espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escrituras e viceversa.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, duas, três e quatro de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objeto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) Quando as acções sejam tituladas, as respetivas cautelas provisorias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o carimbo em uso na sociedade.
  153. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferências com ou sem direito a voto, remissíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos as acções ordinárias.
  154. Número ou marcador, página 17: Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferências deverá mencionar expressamente:
  155. Texto do artigo, página 17: a)A percentagem sobre o respectivo valor nominal que devera ser distribuído aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
  156. Número ou marcador, página 17: b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuídos a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, cada acção preferencial.
  157. Número ou marcador, página 17: c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e no caso de ficarem:
  158. Número ou marcador, página 17: i) A data em que deverão ser remitidas, a qual não pode estar a mais do que dez anos, em relação a data da respectiva emissão; ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedida algum premio de emissão e, sendo-o montante do mesmo.
  159. Número ou marcador, página 17: Seis) As acções preferências remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, a data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o primeiro que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser destruídos aos accionistas.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao numero de acções de que sejam titulares.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência, não o exercer, será o direito de preferência devolvendo aos restantes accionistas ate integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social devem mencionar expressamente:
  166. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  167. Número ou marcador, página 17: b) O valor nominal, bem como o valor de emissão das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 17: c) O prazo para realização das acções a serem emitidas no âmbito do aumento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital social incluir a incorporação de reservas;
  170. Número ou marcador, página 17: e) Se o aumento de capital social é reservado aos acionista e em termos ou se pode ser aberto a terceiros, caso o aumento de capital social não seja integralmente subscrito pelos accionistas no prazo estabelecido para o efeito;
  171. Número ou marcador, página 17: f) Se são emitidas novas acções ou se é aumentado o valor nominal das acções existentes.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos na lei e nos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrario, tomada nos termos do Artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuição gerais, as mencionais no Artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em Assembleia Geral.
  179. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 30 de Março 2021.— A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 17: ALMJ - Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101512622, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A entidade denominada ALMJ Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelas regras de sociedade por quotas, estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua Whitbank, Avenida Samora Machel, Matola D, n.º 475, cidade da Matola, Maputo província.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Serviços jurídicos;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Transporte de mercadoria diversas e aluguer de viaturas;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de viaturas;
  197. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de viaturas;
  198. Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda de peças auto;
  199. Número ou marcador, página 18: f) Compra e venda de inertes;
  200. Número ou marcador, página 18: g) Manutenção de estoque;
  201. Número ou marcador, página 18: h) Manutenção de equipamento;
  202. Número ou marcador, página 18: i) Programação de produtos;
  203. Número ou marcador, página 18: j) Manutenção de informações; k)Compra e venda de produtos e serviços; l)- Equipamento de construção;
  204. Número ou marcador, página 18: m) Comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados;
  205. Número ou marcador, página 18: n) Venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
  206. Número ou marcador, página 18: o) Comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico;
  207. Número ou marcador, página 18: p) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  208. Número ou marcador, página 18: q) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
  209. Número ou marcador, página 18: r) Comércio a retalho material de canalização;
  210. Número ou marcador, página 18: s) Fabricação e venda de blocos;
  211. Número ou marcador, página 18: t) Venda de azulejos, tijoleira, laminatt e parqué;
  212. Número ou marcador, página 18: u) Chapa de zinco;
  213. Número ou marcador, página 18: v) Material eléctrico;
  214. Texto do artigo, página 18: x) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário;
  215. Número ou marcador, página 18: y) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  216. Número ou marcador, página 18: z) Comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  218. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Armando Lameiras Eleutério, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais);
  228. Número ou marcador, página 18: b) Miguel Ângelo Evangelista Lameiras participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (vinte mil meticais).
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  231. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo prévio com o titular;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  243. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  244. Número ou marcador, página 18: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 18: (Gerência, representação e limites)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, por Armando Lameiras Eleutério e Miguel Ângelo Evangelista Lameiras.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  251. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 19: (Deliberações e actos equiparados)
  256. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas de exercício)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  260. Texto do artigo, página 19: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados de exercício)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 19: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2021. — A Conser-
  273. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101518337, em que Abel Jorge Torrezão, casado, natural da beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ART Tapira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na bairro do Esturro, rua de Maputo, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Objecto e duração da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, design de interiores e paisagismo. E também serviços de exportação, importação e comercialização de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 150,000,00MT, (cento cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Abel Jorge Torrezão.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao seu único sócio Abel Jorge Torrezão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2021. — A Conser-
  296. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 19: BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia treze do mesmo mês e ano, lavrada de folhas 92 à 97 do livro de notas para escritura diversas n.º 03/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Bernardino Jimi da Cruz Tchivala, casado, cidadão de nacionalidade angolana, natural de Catchiungo/Huambo, portador do Passaporte n.º N1836547, emitido no dia trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração Estrangeira Luanda, residente na Vila Sede do Distrito de Sussundenga.
  299. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma BJC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 19: (Mudança da sede e representações)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Pesquisa e prospecção mineira;
  314. Número ou marcador, página 20: e) Exploração e transformação industrial de minerais; f)Fabricação e comercialização de blocos e tijolos para construção;
  315. Número ou marcador, página 20: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  316. Número ou marcador, página 20: h) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  317. Número ou marcador, página 20: i) Construção civil;
  318. Número ou marcador, página 20: j) Transportes de carga;
  319. Número ou marcador, página 20: k) Exploração turística, ecoturismo, restauração, take away, catering e organização de eventos;…
  320. Número ou marcador, página 20: l) Exploração de indústria panificadora e pastelarias;
  321. Número ou marcador, página 20: m) Prestação de serviços de transporte de passageiros, carga, táxi e aluguer de viaturas;
  322. Número ou marcador, página 20: n) Realização de actividades, promoção e agenciamento de culturais, desportivas, de diversão, entretenimento;
  323. Número ou marcador, página 20: o) Comercialização de vestuário, material e equipamento de protecção;
  324. Número ou marcador, página 20: p) Comercialização de equipamentos e materiais informáticos;
  325. Número ou marcador, página 20: q) Prestação de serviços de manutenção, instalação e reparação de sistemas e redes informáticas;
  326. Número ou marcador, página 20: r) Comercialização de material e equipamentos para construção civil;
  327. Número ou marcador, página 20: s) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados, óleos e lubrificantes para veículos, máquinas e equipamentos;
  328. Número ou marcador, página 20: t) Comercialização de gás, equipamentos e assessórios para o seu uso e seus derivados;
  329. Número ou marcador, página 20: u) Comercialização de produtos, medicamentos e materiais hospitalares;
  330. Número ou marcador, página 20: v) Imobiliária e agenciamento;
  331. Número ou marcador, página 20: w) Prestação de serviço de segurança privada, aramada ou desarmada, de pessoas e bens; x)Prestação de serviços e comercialização de equipamentos e materiais de segurança em instalações, veículos e equipamentos;
  332. Número ou marcador, página 20: y) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Bernardino Jimi da Cruz Tchivala.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  343. Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  346. Texto do artigo, página 20: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 20: (Vinculações)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  359. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  362. Texto do artigo, página 20: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  365. Texto do artigo, página 20: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  368. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 20: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  370. Número ou marcador, página 20: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: (Pagamento pela quota amortizada)
  373. Texto do artigo, página 20: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 20: (Inicio da actividade)
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  377. Texto do artigo, página 20: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 20: C.C - Logistic And Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída
  380. Texto do artigo, página 21: uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101524299, denominada C.C - Logistic and Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Charles Pedro Manuel Chinhaja, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação: C.C - Logistic and Procurment – Sociedade Unipessoal, Li mitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Marginal bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de máquinas ópticas;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  395. Número ou marcador, página 21: d) Reparação e manutenção de outros equipamentos;
  396. Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comercio, navegação e para outros fins. N.E;
  397. Número ou marcador, página 21: f) Comércio por grosso de produtos componentes electrónicos de comunicação e suas partes;
  398. Número ou marcador, página 21: g) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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