III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 95/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente o sócio único, Charles Pedro Manuel Chinhaja, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Charles Pedro Manuel Chinhaja, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 26 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa do Agricultor- Farmers Home, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para, efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada, Casa do AgricultorFarmers Home, Limitada, com sede na Avenida das FPLM, nº410, 1º andar, com o capital social de MZN 11.666.667,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais), matriculada na Conservatória do registo das entidades Legais
Texto do artigo · p. 21 sob o NUEL 100378590, titular do NUIT 400510334, deliberaram o aumento do capital social em mais MZN 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de meticais), passando a ser de 105.166.667,00MT (cento e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete meticais).
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desse aumento fica alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de cento e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Tecap - Tecnologia e Consultora Agropecuária, S.A., com o valor de quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, dos quais doze mil meticais são em dinheiro e o restante em espécie por entrega de mercadorias, correspondente a quatro vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Bangels Capital, Limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) GESPASO SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., com o valor de noventa e sete milhões de meticais, do qual setenta e três milhões oitocentos e quarenta e três mil cento e oitenta e um meticais são em dinheiro e o restante em espécie por conversão de suprimentos, correspondente a noventa e dois vírgula dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...). Três (...).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e
Texto do artigo · p. 22 cinco a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercícios de funções notariais, se procedeu a constituição de sociedade dos senhores Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Laura da Conceição Uashisso Manguaiana, natural do distrito do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006558P, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e, Júlio Arone Simbine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102839205N, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Casa Médica, Limitada-sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, estabelecimento e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil quinhentos e sete, primeiro andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criarem sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no Pais, depois de devidamente autorizada, a gerência poderá decidir a transferência da sua sede dentro da mesma cidade ou para outras cidades e/ou província dentro da mesma cidade, outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e todos os consumíveis de material informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalentes a 55% (cinquenta e cinco por cento), do capital pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Júlio Arone Simbne.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade estará a responsabilidade do sócio maioritário Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso da ausência ou quando por qualquer motivo esteja o sócio-gerente impedido de exercer efectivamente as funções á seu cargo, a sociedade nomeará um substituto legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada
Texto do artigo · p. 22 com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas, só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que estejam integralmente liberadas, salvo no casa de redução do capital.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativos ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sócias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar da assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Jaqueline Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 23 Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101496856, denominada Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único King Family Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Charm Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde
Texto do artigo · p. 23 o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de ferragens;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pública pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 USD (cem mil dólares), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único King Family Limited.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Long Zhang.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos a negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do código comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das socie-dades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 12 de Março, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 COGESA-Águas de Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade COGESA-Águas de Montepuez, Limitada, com sede na em Pemba, Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, nos
Texto do artigo · p. 24 livros de registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e sete, do livro C traço sete e número três mil setenta e sete, à folhas quarenta e cinco verso, do livro E traço dezoito, cujo capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento do objecto do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência, os sócios deliberam por unanimidade pelo aumento do capital social e aumento de objecto, desta forma ficam alterado os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Cogesa & Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação de comités de água;
Número ou marcador · p. 24 c) Promoção de actividades de saneamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Educação comunitária;
Número ou marcador · p. 24 e) Construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Gonsalves Mário, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Joana Gustavo, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Miranda da Lucília Jorge Afonso, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6%% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém - se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 20 de Janeiro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Construnice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construnice, Limitada, matriculada sob NUEL 100807386, entre, Leopoldina Tomas Início Mouzinho, solteira, natural de Tete residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Tayana Shantel Mouzinho Início, solteira, natural de Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite rua Luís Inácio prédio Emose, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 24 Enzo Aurencio Salomão Início, solteiro, natural de Beira residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurungo rua 34, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Construnice, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, prédio Emose.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material de construção; b)Aluguer de equipamento de construção c) Prestação de serviço de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Primeira quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Leopoldina Tomas Início Mouzinho, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Segunda quota no valor de cem mil meticais, pertencente a sócia Tayana Shantel Mouzinho Início, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Terceira quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Enzo Aurencio Salomão Início, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competência
Texto do artigo · p. 24 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) A remuneração dos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Lovemor Aurencio Salomão Inácio, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Consultório Dentário Mayet, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, os sócios da sociedade Consultório Dentário Mayet, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Amilcar Cabral, número novecentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 25 o n.º 100315564, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem cinco mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Mahomedally Adam, titular da quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, dividida em quatro novas quotas pelos restantes sócios, sendo que, cede uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Richaad Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Zuneid Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e dez meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e um por cento, a favor de Amirah Celeste Pinheiro Adam, e uma quota no valor nominal de trinta e sete mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento, a favor de Imran Pinheiro Adam, todas pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 25 E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Imran Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Richaad Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Zuneid Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Amirah Celeste Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 25 a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101534421, no dia cinco de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Avícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa tem sede na cidade de Pemba, bairro Seja Gingone, rua n.º 123, Avenida Alberto Joaquim Chipande.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos e da produção, aquisição e venda de equipamentos e
Texto do artigo · p. 25 tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e promoção e defesa dos interesses dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais da Cooperativa
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 i) Zainaba Lobo – Presidente; ii)Alberto Fernando – Vice presidente iii) Leonardo José de Andradeas – Secretário.
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 i) Hernandes Hilário Mohamedpresidente ii) Arizona Francisco – Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 i) Stambuli Tarawei – Presidente; ii) Mariamo Maria Alfane – Vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 25 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes
Texto do artigo · p. 26 de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cretive. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente da cidade de Chimoio, constitui, por si, uma sociedade com uma única sócia, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de serigrafia, gráfica, decoração, prestação de serviços corporativos
Texto do artigo · p. 26 e outras que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral, desde que não contrariem as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entre outros, assiste ao gerente administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência por terceiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Havendo necessidade da sócia único indicar um terceiro para o cargo de gerente da sociedade, o mesmo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única:
Número ou marcador · p. 26 a) A compra e venda de bens direccionados a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato ligado a sociedade desde que não exceda o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
Texto do artigo · p. 26 cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência, devendo conter:
Número ou marcador · p. 26 a) Data, local e horário de realização;
Número ou marcador · p. 26 b) Assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Morte)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a sua dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Design Chiveve Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para o efeito de publicação, da sociedade Design Chiveve Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101302830, em que Sérgio Jotamo Fernando Marrumete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Design Chiveve Pub – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviço nas seguintes áreas publicidade, marketing, criação de artigos publicitários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), e corresponde ao único sócio Sérgio Jotamo Fernando Marrumete.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Sérgio Jotamo Fernando Marrumete.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila-sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101224325 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila - sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto exercer as seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de obras de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de pontes, aquedutos drifts e outras estruturas inerentes a via e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 27 f) Reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizar em dinheiro é de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social pertencentes a único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macusse e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido a 11 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401049401.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de estar carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da socie-dade bem como a prestação em juízo e fora dela. Activa e passivamente será exercida pelo sócio Lazido Daudo Assebula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Em caso algum gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos de contratos a estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade junto aos órgãos públicos, bem como instituições financeiras e outras empresas;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura de documentos legais e cheques da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente terá um balanço encerrado com a data de vinte de Dezembro aos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos de dez porcentos para o fundo de reserva legal, e outras deduções que o sócio achar ou concordarem será deduzido por mesmo na proporção da sua quota remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo e por acordo do sócio todo será liquidado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso, regularão as condições disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 29 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Front Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e Vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101408086, denominada Front Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Andreas Wilhelmus Vonk, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação,forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como sua denominação Front Beach, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Praia de Wimbe, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá poor deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades actividade turística na área de alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente o sócio único, Charles Pedro Manuel Chinhaja, equivalente a 100%.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Charles Pedro Manuel Chinhaja, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 21: Pemba, 26 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 21: Casa do Agricultor- Farmers Home, Limitada
  18. Texto do artigo, página 21: Para, efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade denominada, Casa do AgricultorFarmers Home, Limitada, com sede na Avenida das FPLM, nº410, 1º andar, com o capital social de MZN 11.666.667,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais), matriculada na Conservatória do registo das entidades Legais
  19. Texto do artigo, página 21: sob o NUEL 100378590, titular do NUIT 400510334, deliberaram o aumento do capital social em mais MZN 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de meticais), passando a ser de 105.166.667,00MT (cento e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete meticais).
  20. Texto do artigo, página 21: Em consequência desse aumento fica alterada a redação do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Do capital social e distribuição de quotas
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de cento e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Tecap - Tecnologia e Consultora Agropecuária, S.A., com o valor de quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, dos quais doze mil meticais são em dinheiro e o restante em espécie por entrega de mercadorias, correspondente a quatro vírgula quatro por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Bangels Capital, Limitada, com o valor de três milhões e quinhentos mil meticais realizados em dinheiro, correspondente a três vírgula três por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: c) GESPASO SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., com o valor de noventa e sete milhões de meticais, do qual setenta e três milhões oitocentos e quarenta e três mil cento e oitenta e um meticais são em dinheiro e o restante em espécie por conversão de suprimentos, correspondente a noventa e dois vírgula dois por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Três (...).
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 21: Casa Médica, Limitada
  31. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e
  32. Texto do artigo, página 22: cinco a folhas cento e três, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercícios de funções notariais, se procedeu a constituição de sociedade dos senhores Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com Laura da Conceição Uashisso Manguaiana, natural do distrito do Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006558P, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, e, Júlio Arone Simbine, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102839205N, emitido aos seis de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Casa Médica, Limitada-sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimento e representações)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil quinhentos e sete, primeiro andar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, criarem sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no Pais, depois de devidamente autorizada, a gerência poderá decidir a transferência da sua sede dentro da mesma cidade ou para outras cidades e/ou província dentro da mesma cidade, outras formas de representação que julgue conveniente.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório e todos os consumíveis de material informático.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais) equivalentes a 55% (cinquenta e cinco por cento), do capital pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Júlio Arone Simbne.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade estará a responsabilidade do sócio maioritário Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso da ausência ou quando por qualquer motivo esteja o sócio-gerente impedido de exercer efectivamente as funções á seu cargo, a sociedade nomeará um substituto legal.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e as outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada
  62. Texto do artigo, página 22: com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas, só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que estejam integralmente liberadas, salvo no casa de redução do capital.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  72. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativos ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sócias, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  84. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar da assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com e com a antecedência indicadas no número anterior.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  92. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2021. — A Notária,
  93. Texto do artigo, página 23: Jaqueline Jaime Nuva Singano.
  94. Texto do artigo, página 23: Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101496856, denominada Charm Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único King Family Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Charm Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada Nacional 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde
  102. Texto do artigo, página 23: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Venda de materiais de construção;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Venda de ferragens;
  107. Número ou marcador, página 23: c) Venda de bens de consumo;
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pública pelo notário.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000 USD (cem mil dólares), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único King Family Limited.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Long Zhang.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos a negócios e objecto do mesmo.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do código comercial.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das socie-dades por quotas.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e omissões)
  135. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 23: Pemba, 12 de Março, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: COGESA-Águas de Montepuez, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de treze de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade COGESA-Águas de Montepuez, Limitada, com sede na em Pemba, Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, nos
  139. Texto do artigo, página 24: livros de registo de sociedade sob o número dois mil e quinhentos sessenta e dois, à folhas oitenta e sete, do livro C traço sete e número três mil setenta e sete, à folhas quarenta e cinco verso, do livro E traço dezoito, cujo capital social é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre o aumento do objecto do capital social.
  140. Texto do artigo, página 24: Na sequência, os sócios deliberam por unanimidade pelo aumento do capital social e aumento de objecto, desta forma ficam alterado os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Cogesa & Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado podendo abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: Objecto
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 24: a) A gestão de sistemas de abastecimento de água;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Formação de comités de água;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Promoção de actividades de saneamento;
  150. Número ou marcador, página 24: d) Educação comunitária;
  151. Número ou marcador, página 24: e) Construção civil.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Gonsalves Mário, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 24: c) Joana Gustavo, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 24: d) Miranda da Lucília Jorge Afonso, com a quota de 166.000,00MT, correspondentes a 16.6%% do capital social.
  158. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém - se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  159. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  160. Texto do artigo, página 24: 20 de Janeiro, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 24: Construnice, Limitada
  162. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construnice, Limitada, matriculada sob NUEL 100807386, entre, Leopoldina Tomas Início Mouzinho, solteira, natural de Tete residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, cidade da Beira.
  163. Texto do artigo, página 24: Tayana Shantel Mouzinho Início, solteira, natural de Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite rua Luís Inácio prédio Emose, cidade da Beira;
  164. Texto do artigo, página 24: Enzo Aurencio Salomão Início, solteiro, natural de Beira residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurungo rua 34, cidade da Beira.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: Denominação, forma e sede social
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Construnice, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, prédio Emose.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: Duração
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de material de construção; b)Aluguer de equipamento de construção c) Prestação de serviço de construção.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 24: Capital social
  179. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Primeira quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Leopoldina Tomas Início Mouzinho, correspondente a vinte por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota no valor de cem mil meticais, pertencente a sócia Tayana Shantel Mouzinho Início, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  182. Número ou marcador, página 24: c) Terceira quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Enzo Aurencio Salomão Início, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 24: Competência
  185. Texto do artigo, página 24: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 24: a) Distribuição de lucros;
  187. Número ou marcador, página 24: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  188. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  189. Número ou marcador, página 24: d) A remuneração dos membros dos orgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 24: e) Aumento ou redução do capital social.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO Administração
  192. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  196. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Lovemor Aurencio Salomão Inácio, como gerente e com plenos poderes.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
  201. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conser-
  202. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Consultório Dentário Mayet, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, os sócios da sociedade Consultório Dentário Mayet, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, situada na Avenida Amilcar Cabral, número novecentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
  205. Texto do artigo, página 25: o n.º 100315564, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem cinco mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Mahomedally Adam, titular da quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota, dividida em quatro novas quotas pelos restantes sócios, sendo que, cede uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Richaad Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e vinte meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e dois por cento, a favor de Zuneid Pinheiro Adam, uma quota no valor nominal de quatro mil e quatrocentos e dez meticais, correspondente a quatro vírgula quarenta e um por cento, a favor de Amirah Celeste Pinheiro Adam, e uma quota no valor nominal de trinta e sete mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e sete vírgula setenta e cinco por cento, a favor de Imran Pinheiro Adam, todas pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos.
  206. Texto do artigo, página 25: E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  207. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  208. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Imran Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 25: b) Richaad Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  213. Número ou marcador, página 25: c) Zuneid Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 25: d) Amirah Celeste Pinheiro Adam, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social.
  215. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado, mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
  216. Texto do artigo, página 25: a disposição do pacto social anterior.
  217. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, foi matriculada sob o NUEL101534421, no dia cinco de maio de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  220. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Cooperativa dos Avicultores de Cabo Delgado, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Avícola, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 25: Cooperativa tem sede na cidade de Pemba, bairro Seja Gingone, rua n.º 123, Avenida Alberto Joaquim Chipande.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 25: A cooperativa tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Produção avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos e da produção, aquisição e venda de equipamentos e
  231. Texto do artigo, página 25: tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e promoção e defesa dos interesses dos cooperativistas.
  233. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 25: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
  237. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais da cooperativa)
  240. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da cooperativa:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
  243. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais da Cooperativa
  246. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 25: i) Zainaba Lobo – Presidente; ii)Alberto Fernando – Vice presidente iii) Leonardo José de Andradeas – Secretário.
  248. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Administração;
  249. Número ou marcador, página 25: i) Hernandes Hilário Mohamedpresidente ii) Arizona Francisco – Vice-presidente.
  250. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 25: i) Stambuli Tarawei – Presidente; ii) Mariamo Maria Alfane – Vogal.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a cooperativa)
  254. Texto do artigo, página 25: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes
  255. Texto do artigo, página 26: de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  256. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  259. Texto do artigo, página 26: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  263. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cretive. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, residente da cidade de Chimoio, constitui, por si, uma sociedade com uma única sócia, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  266. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  267. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Creative. Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede.
  269. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  270. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  273. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de serigrafia, gráfica, decoração, prestação de serviços corporativos
  275. Texto do artigo, página 26: e outras que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral, desde que não contrariem as leis vigentes.
  276. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  277. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  282. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) Entre outros, assiste ao gerente administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  286. Texto do artigo, página 26: (Gerência por terceiros)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Havendo necessidade da sócia único indicar um terceiro para o cargo de gerente da sociedade, o mesmo poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única:
  288. Número ou marcador, página 26: a) A compra e venda de bens direccionados a sociedade;
  289. Número ou marcador, página 26: b) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato ligado a sociedade desde que não exceda o montante de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
  291. Texto do artigo, página 26: cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  293. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  294. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  295. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  296. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  297. Texto do artigo, página 26: (Sessões da assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) As sessões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por carta registada com mínimo de trinta dias de antecedência, devendo conter:
  299. Número ou marcador, página 26: a) Data, local e horário de realização;
  300. Número ou marcador, página 26: b) Assuntos a serem tratados.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sessão extraordinária da assembleia geral deverá ser convocada com pelo menos cinco dias de antecedência.
  302. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  303. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  304. Texto do artigo, página 26: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  305. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  306. Texto do artigo, página 26: (Morte)
  307. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  308. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  309. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  312. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  313. Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
  314. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa e a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  315. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  316. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a sua dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  320. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  322. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
  323. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Design Chiveve Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para o efeito de publicação, da sociedade Design Chiveve Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101302830, em que Sérgio Jotamo Fernando Marrumete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Design Chiveve Pub – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  329. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  330. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação sociais)
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  332. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  333. Texto do artigo, página 27: (Objectivo social)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviço nas seguintes áreas publicidade, marketing, criação de artigos publicitários.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizada.
  336. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  337. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), e corresponde ao único sócio Sérgio Jotamo Fernando Marrumete.
  339. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  340. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Sérgio Jotamo Fernando Marrumete.
  342. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  343. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 27: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  346. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 27: EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada
  348. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila-sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101224325 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto)
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de EMOCOR – Empresa de Construções & Reabilitação, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal da Vila - sede do distrito de Namacurra, província da Zambézia, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto exercer as seguintes actividades.
  358. Número ou marcador, página 27: a) Construção de obras de edifícios;
  359. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
  360. Número ou marcador, página 27: c) Construção de pontes, aquedutos drifts e outras estruturas inerentes a via e comunicação;
  361. Número ou marcador, página 27: d) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
  362. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços,
  363. Número ou marcador, página 27: f) Reabilitação de edifícios.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizar em dinheiro é de 650.000,00MT, (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 100% do capital social pertencentes a único sócio Lazido Daúdo Assebula, solteiro, natural de Macusse e residente em Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041404159665F, emitido a 11 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401049401.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes dependendo da aprovação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  371. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de estar carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  374. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da socie-dade bem como a prestação em juízo e fora dela. Activa e passivamente será exercida pelo sócio Lazido Daudo Assebula, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Em caso algum gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos de contratos a estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letra de favor fianças ou abonações.
  375. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade junto aos órgãos públicos, bem como instituições financeiras e outras empresas;
  376. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de documentos legais e cheques da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  379. Texto do artigo, página 28: Anualmente terá um balanço encerrado com a data de vinte de Dezembro aos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos de dez porcentos para o fundo de reserva legal, e outras deduções que o sócio achar ou concordarem será deduzido por mesmo na proporção da sua quota remanescente.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo e por acordo do sócio todo será liquidado.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto permanece indivisa.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso, regularão as condições disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 28: Front Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Outubro de dois mil e Vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101408086, denominada Front Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Andreas Wilhelmus Vonk, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Denominação,forma e sede social)
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como sua denominação Front Beach, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Praia de Wimbe, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá poor deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades actividade turística na área de alojamento e restauração.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição