III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2021

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT, (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Andreas Wilhelmus Vonk, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00069436S, emitido na cidade de Chimoio, a 23 de Março de 2020, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou aassinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Maio
Texto do artigo · p. 28 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GV Multi-Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GV Multi-Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 28 sob NUEL 101476448, Gildo Lourenço Vilanculo, natural de Vilanculos, solteiro maior, residente cidade da Beira, bairro de Chaimite, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação GV Multi-Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Chaimite, ccfidade da Beira, província de Sofala, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de armazém, maquinarias pesadas consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 c) Limpeza e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de consultoria de apoio e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio geral a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 28 f) Serviços de jardinagem fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de apoio administrativos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio Gildo Lourenço Vilanculo quota única do sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, e confiada ao sócio único Gildo Lourenço Vilanculo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Highland African Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e um de quinze de Março do ano de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Highland African Mining Company, Limitada, sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101239985, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, onde foi deliberado, pelo voto unânime dos sócios, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Highland African Mining Company, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação HAMC e será regida pelos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 29 e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Um de Julho, talhão n.º 64, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane, na província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de pesquisa, prospecção, desenvolvimento, produção,marketing, processamento, comercialização (compra e venda) e exportação de recursos e produtos minerais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Hamc Minerals, Limited; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil seiscentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto
Texto do artigo · p. 29 Zambézia, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 29 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 29 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 29 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre o sócio e uma sociedade do grupo é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se sociedade de grupo uma sociedade em que o sócio transmitente detenha,
Texto do artigo · p. 30 directa ou indirectamente, uma participação social maioritária no capital social da sociedade adquirente da quota ou em que a sociedade adquirente detenha uma participação no capital social da Sócia transmitente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento e direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste ou não se venha a pronunciar dentro do prazo estipulado, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Em caso de morte ou incapacidade do sócio pessoa singular, se a Sociedade decida não continuar com os seus herdeiros ou caso ao sócio falecido não detenha herdeiros legitimário que pretendam continuar na sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 30 g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 30 b) A administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Caso sejam eleitas para membros dos órgãos sociais pessoas colectivas, estas deverão, por carta, indicar a pessoa singular que lhes vai representar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 31 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 31 c) A amortização de quotas e exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 31 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores, incluindo do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 31 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 31 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 31 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 31 k) A alteração dos estatutos da sociedade que não sejam consequência directa da deliberação tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não sejam compreendidas nas competências de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 31 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 n) A aquisição, alienação, venda e oneração de quaisquer bens imóveis e de outros activos da sociedade que tenham um valor superior a um milhão de dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 31 o) A contratação de empréstimos no valor igual ou superior a um milhão de dólares americanos e aprovar as garantias a constituir no âmbito do referido empréstimo;
Número ou marcador · p. 31 p) A aquisição de participações em sociedades outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 31 q) Sobre quaisquer outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou estatutária, na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta um por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou por qualquer dos seus membros, por meio de carta ou correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias, salvo quando estejam presentes ou representados todos os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, podendo, ainda, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, quando os interesses da sociedade assim o exijam, podendo igualmente ser realizada por videoconferência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, devendo todos os administradores presentes e representados assinarem a acta da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 31 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 31 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Zambézia, 15 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hot Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingslay Fertilizer Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 101528812, Kingslay George Foseya Nhambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Hot Chicken Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
Texto do artigo · p. 32 pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Estoril, rua Carlos Perreira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Preparo e comércio de refeições;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de take way.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, com uma quota de trinta por cento do capital social correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Kingslay George Foseya Nhambo, com uma quota de setenta por cento do capital social correspondente a setenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Francisca Dos Santos Ricardo Joaquim e Kingslay George Foseya Nhambo que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ice Fresh, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ice Fresh, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1250, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101124614, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
Texto do artigo · p. 33 Ice Fresh, Limitada, representados pelos sócios José Duarte Neves Sardinha e Samuel Correia Freire, se reuniu nos seus escritórios na cidade de Quelimane, assembleia extraordinária, onde deliberado a alteração da sede social da sociedade, da Avenida Josina Machel, sem número, km 15, Município da Matola, província de Maputo, para a Avenida 25 de Junho n.º 1250, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia e em consequência, foi alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1250 bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território.
Texto do artigo · p. 33 Que tudo, o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente sessão da assembleia geral, elaborando-se a presente acta vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 21 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JASTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade JASTECH – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 101502627 Américo João Augusto Sande, moçambicano, solteiro, maior, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade por quotas nos termos do 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação JASTECH, Limitada, abreviadamente designada por Jastech, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de gráfica, serigrafia, reprografia, publicidade, fornecimento de material informático, mobiliário de escritório e prestação de serviço na área de informática.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio único, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelo sócio único, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único Américo João Augusto Sande.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Composição, nomeação e mandato da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio único e representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Américo João Augusto Sande.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 33 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 34 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 34 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL
Texto do artigo · p. 34 101521044, denominada JMS-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Miguel Simão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua nachingueia, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Actividades de prestação de serviços. Três) Comércio de material de escritório
Texto do artigo · p. 34 e de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a uníco sócio o senhor João Miguel Simão equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor João Miguel Simão, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 21 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Khanef Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de por acta avulsa de 23 de Novembro de 2020, em reunião de assembleia geral da sociedade denominada Khanef Consultores, Limitada, com sede sita na avenida Eduardo Mondlane, a extrada da Anne, em Pemba, matriculada sob NUEL 100956179, com capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), foi deliberada a cessão de quotas, aumento de capital, alteração da denominação da sociedade e restruturação dos estatutos. O sócio FAA Kouyate, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota e sai da sociedade, passando a sócia Ema Salimo a deter a totalidade do capital social e a sociedade passa a ser unipessoal. Foi deliberado o aumento do capital social de 50.000,00MT para 100.000,00MT, a sociedade passa a usar a denominação de Khanef Consultores, Logistica Serviços Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neste contexto fica alterado o estatuto da sociedade que passa a ter as seguintes clausulas. referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adoptada a denominação Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz Sociedade Unipessoal, Limitada (K .C.L.S.M.L) e constitui-se sub a forma de uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a sua sede e fórum na província cabo delgado, distrito de Palma, na estrada pricipal, bairro incilario, n.º 2, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto exercer serviços de consultoria a areia de contabilidade e recursos humanos, fornecimentos de serviços afins e logística.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição unipessoal)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus e encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 35 A sócios e única representante administrativa da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Desta feita, em casos de algum acontecimento natural, esta propriedade passa para os filhos de dividida de igual quota para cada um e iguais direitos sobre ela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia, no capital social, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT, (cinco mil meticais).
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e sua representação)
  6. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Andreas Wilhelmus Vonk, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00069436S, emitido na cidade de Chimoio, a 23 de Março de 2020, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou aassinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  9. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 4 de Maio
  17. Texto do artigo, página 28: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 28: GV Multi-Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GV Multi-Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  20. Texto do artigo, página 28: sob NUEL 101476448, Gildo Lourenço Vilanculo, natural de Vilanculos, solteiro maior, residente cidade da Beira, bairro de Chaimite, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação GV Multi-Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Chaimite, ccfidade da Beira, província de Sofala, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Transportes e logística;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de armazém, maquinarias pesadas consultoria e fiscalização de obras;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Limpeza e manutenção de edifícios;
  37. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de consultoria de apoio e gestão de negócios;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Comércio geral a retalho e grosso;
  39. Número ou marcador, página 28: f) Serviços de jardinagem fornecimento de bens e prestação de serviços;
  40. Número ou marcador, página 28: g) Serviços agrícolas;
  41. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de apoio administrativos.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma de uma quota de cem por cento do sócio Gildo Lourenço Vilanculo quota única do sócio respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, e confiada ao sócio único Gildo Lourenço Vilanculo.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais e casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  55. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2021. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 29: Highland African Mining Company, Limitada
  58. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e um de quinze de Março do ano de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social sita na Avenida Um de Julho, talhão sessenta e quatro, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Highland African Mining Company, Limitada, sociedade constituída e regida pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101239985, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, onde foi deliberado, pelo voto unânime dos sócios, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  59. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Highland African Mining Company, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação HAMC e será regida pelos presentes estatutos
  63. Texto do artigo, página 29: e pela legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Um de Julho, talhão n.º 64, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane, na província da Zambézia, em Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de pesquisa, prospecção, desenvolvimento, produção,marketing, processamento, comercialização (compra e venda) e exportação de recursos e produtos minerais.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  76. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  80. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Hamc Minerals, Limited; e
  81. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil seiscentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto
  82. Texto do artigo, página 29: Zambézia, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  88. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  89. Número ou marcador, página 29: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  90. Número ou marcador, página 29: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  91. Número ou marcador, página 29: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  92. Número ou marcador, página 29: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  93. Número ou marcador, página 29: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  94. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  95. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  101. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre o sócio e uma sociedade do grupo é livre.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se sociedade de grupo uma sociedade em que o sócio transmitente detenha,
  106. Texto do artigo, página 30: directa ou indirectamente, uma participação social maioritária no capital social da sociedade adquirente da quota ou em que a sociedade adquirente detenha uma participação no capital social da Sócia transmitente.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  109. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento e direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
  110. Número ou marcador, página 30: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste ou não se venha a pronunciar dentro do prazo estipulado, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  111. Número ou marcador, página 30: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  112. Número ou marcador, página 30: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 30: (Oneração de quotas)
  115. Texto do artigo, página 30: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Em caso de morte ou incapacidade do sócio pessoa singular, se a Sociedade decida não continuar com os seus herdeiros ou caso ao sócio falecido não detenha herdeiros legitimário que pretendam continuar na sociedade;
  121. Número ou marcador, página 30: b) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
  122. Número ou marcador, página 30: c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  123. Número ou marcador, página 30: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  124. Número ou marcador, página 30: e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 30: f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  126. Número ou marcador, página 30: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  128. Número ou marcador, página 30: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  134. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  139. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral; e
  140. Número ou marcador, página 30: b) A administração.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  145. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  146. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  147. Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso sejam eleitas para membros dos órgãos sociais pessoas colectivas, estas deverão, por carta, indicar a pessoa singular que lhes vai representar.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  152. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  153. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 30: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  155. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  156. Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 30: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  161. Número ou marcador, página 31: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  162. Número ou marcador, página 31: c) A amortização de quotas e exclusão dos sócios;
  163. Número ou marcador, página 31: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  164. Número ou marcador, página 31: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
  165. Número ou marcador, página 31: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores, incluindo do respectivo presidente;
  166. Número ou marcador, página 31: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  167. Número ou marcador, página 31: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 31: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  169. Número ou marcador, página 31: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  170. Número ou marcador, página 31: k) A alteração dos estatutos da sociedade que não sejam consequência directa da deliberação tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não sejam compreendidas nas competências de outros órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 31: l) O aumento e a redução do capital;
  172. Número ou marcador, página 31: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 31: n) A aquisição, alienação, venda e oneração de quaisquer bens imóveis e de outros activos da sociedade que tenham um valor superior a um milhão de dólares norte americanos;
  174. Número ou marcador, página 31: o) A contratação de empréstimos no valor igual ou superior a um milhão de dólares americanos e aprovar as garantias a constituir no âmbito do referido empréstimo;
  175. Número ou marcador, página 31: p) A aquisição de participações em sociedades outras sociedades; e
  176. Número ou marcador, página 31: q) Sobre quaisquer outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou estatutária, na competência de outros órgãos sociais.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta um por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  178. Número ou marcador, página 31: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  179. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  183. Número ou marcador, página 31: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  184. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou por qualquer dos seus membros, por meio de carta ou correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias, salvo quando estejam presentes ou representados todos os membros do conselho de administração.
  185. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, podendo, ainda, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, quando os interesses da sociedade assim o exijam, podendo igualmente ser realizada por videoconferência.
  186. Número ou marcador, página 31: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
  187. Número ou marcador, página 31: Seis) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, devendo todos os administradores presentes e representados assinarem a acta da respectiva reunião.
  188. Número ou marcador, página 31: Sete) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 31: Oito) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  194. Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  196. Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  197. Número ou marcador, página 31: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  199. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  203. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  204. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  205. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  206. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  210. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  215. Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  218. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  220. Número ou marcador, página 32: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  226. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  229. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 32: Zambézia, 15 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 32: Hot Chicken, Limitada
  232. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingslay Fertilizer Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 101528812, Kingslay George Foseya Nhambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  236. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Hot Chicken Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
  237. Texto do artigo, página 32: pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Estoril, rua Carlos Perreira, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  248. Número ou marcador, página 32: a) Preparo e comércio de refeições;
  249. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de take way.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
  251. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  255. Texto do artigo, página 32: a)Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, com uma quota de trinta por cento do capital social correspondente a trinta mil meticais;
  256. Número ou marcador, página 32: b) Kingslay George Foseya Nhambo, com uma quota de setenta por cento do capital social correspondente a setenta mil meticais.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  258. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Francisca Dos Santos Ricardo Joaquim e Kingslay George Foseya Nhambo que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  263. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  264. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  265. Número ou marcador, página 32: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  266. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
  269. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  273. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2021. — A Conservadora,
  274. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 33: Ice Fresh, Limitada
  276. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ice Fresh, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1250, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101124614, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  277. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
  278. Texto do artigo, página 33: Ice Fresh, Limitada, representados pelos sócios José Duarte Neves Sardinha e Samuel Correia Freire, se reuniu nos seus escritórios na cidade de Quelimane, assembleia extraordinária, onde deliberado a alteração da sede social da sociedade, da Avenida Josina Machel, sem número, km 15, Município da Matola, província de Maputo, para a Avenida 25 de Junho n.º 1250, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia e em consequência, foi alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  279. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 33: Sede
  282. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1250 bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território.
  283. Texto do artigo, página 33: Que tudo, o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  284. Texto do artigo, página 33: Não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente sessão da assembleia geral, elaborando-se a presente acta vai assinada pelos presentes.
  285. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 21 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 33: JASTECH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade JASTECH – Sociedade Unipessoal Limitada matriculada sob NUEL 101502627 Américo João Augusto Sande, moçambicano, solteiro, maior, natural de Chimoio.
  288. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  291. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação JASTECH, Limitada, abreviadamente designada por Jastech, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de gráfica, serigrafia, reprografia, publicidade, fornecimento de material informático, mobiliário de escritório e prestação de serviço na área de informática.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio único, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelo sócio único, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio único Américo João Augusto Sande.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 33: (Composição, nomeação e mandato da administração)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio único e representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados pelo sócio único.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Américo João Augusto Sande.
  314. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  315. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  316. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  317. Número ou marcador, página 33: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  320. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  321. Número ou marcador, página 33: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  322. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  323. Número ou marcador, página 33: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  324. Número ou marcador, página 33: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  326. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura do administrador único;
  333. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  334. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
  338. Texto do artigo, página 34: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  342. Texto do artigo, página 34: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  345. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  348. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  349. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
  350. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 34: JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL
  353. Texto do artigo, página 34: 101521044, denominada JMS-Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único João Miguel Simão, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  356. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação JMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua nachingueia, bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de bens e serviços.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Actividades de prestação de serviços. Três) Comércio de material de escritório
  361. Texto do artigo, página 34: e de limpeza.
  362. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente a uníco sócio o senhor João Miguel Simão equivalente a 100%.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor João Miguel Simão, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  372. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  375. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 34: Pemba, 21 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 34: Khanef Consultores, Limitada
  381. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de por acta avulsa de 23 de Novembro de 2020, em reunião de assembleia geral da sociedade denominada Khanef Consultores, Limitada, com sede sita na avenida Eduardo Mondlane, a extrada da Anne, em Pemba, matriculada sob NUEL 100956179, com capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), foi deliberada a cessão de quotas, aumento de capital, alteração da denominação da sociedade e restruturação dos estatutos. O sócio FAA Kouyate, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota e sai da sociedade, passando a sócia Ema Salimo a deter a totalidade do capital social e a sociedade passa a ser unipessoal. Foi deliberado o aumento do capital social de 50.000,00MT para 100.000,00MT, a sociedade passa a usar a denominação de Khanef Consultores, Logistica Serviços Moz, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neste contexto fica alterado o estatuto da sociedade que passa a ter as seguintes clausulas. referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  384. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adoptada a denominação Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz Sociedade Unipessoal, Limitada (K .C.L.S.M.L) e constitui-se sub a forma de uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua sede e fórum na província cabo delgado, distrito de Palma, na estrada pricipal, bairro incilario, n.º 2, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto exercer serviços de consultoria a areia de contabilidade e recursos humanos, fornecimentos de serviços afins e logística.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição unipessoal)
  392. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota:
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Ónus e encargos dos activos)
  395. Texto do artigo, página 35: A sócios e única representante administrativa da sociedade.
  396. Texto do artigo, página 35: Desta feita, em casos de algum acontecimento natural, esta propriedade passa para os filhos de dividida de igual quota para cada um e iguais direitos sobre ela.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e vinculação)
  399. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia, no capital social, que ficam desde já designados administradores.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
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