III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2021

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Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo única socia, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos; d)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas do único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representa os cem portanto da quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 21 de Janeiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingslay Fertilizer Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 101528863, Kingslay George Foseya Nhambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Kruss Gomes, UC-D, quarteirão 3, 12º Maraza; Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua do Aeroporto, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 65, 19º Mascarenhas.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra e venda de produtos e equipamentos fertilizantes;
Número ou marcador · p. 36 b) Armazenamento, processamento e fabricação de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária atrás referida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Kingslay George Foseya Nhambo com uma quota de oitenta por cento do capital social correspondente a oitenta mil meticais. b)Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, com uma quota de vinte por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Kingslay George Foseya Nhambo e Francisca dos Santos Ricardo Joaquim que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 36 e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 202. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kompasso Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos oitenta e dois, a folhas cento trinta e seis verso do livro C Terceiro, com a data de vinte e quatro de Abril de dois mil dezanove e no livro E Sexto, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas
Texto do artigo · p. 36 e saída de sócio, em que a sócia Delfina António Folige, cede na totalidade as quotas que possui na sociedade para o seu sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade a adopta a denominação Kompasso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018 e NUIT 109030775.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único; O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências; a sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 36 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Vilankulo, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Kulewa Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos cinquenta e nove, a folhas cento e vinte e cinco do livro C Terceiro, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil dezanove e no livro E Sexto, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que o sócio Abobacar da Conceição Cunha, cede na totalidade as quotas que possui na sociedade para o seu sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade a adopta a denominação Kulewa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018 e NUIT n.º 109030775.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo
Texto do artigo · p. 37 sócio único; O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências; a sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 37 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Vilankulo, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 L & S Agropec, Consultorias, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, L & S Agropec, Consultorias, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101510840, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Leonel Paulo Abel Josine, solteiro maior, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777 P, emitido em 4 de Fevereiro de 2016, residente em Mocuba;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade por quotas, adopta a denominação de L & S Agropec, Consultorias, Limitada, constituído sob forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por desisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultorias - Consultorias, treinamentos, inqueritos e pesquisas (ambientais, agronómicas, florestais e zootecnicas);
Número ou marcador · p. 37 b) Agronegócios - Produção, processamento, embalagem, venda de productos agrícolas e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 c) Pecuária - Criação de gado (suíno, caprino, ovino, bovino), abate, processamento, compra e venda de carne;
Número ou marcador · p. 37 d) Avicultura - Criação de galinhas poedeiras, produção de ovos e criação de frangos;
Número ou marcador · p. 37 e) Florestas - Viveiros agroflorestais de produção de mudas;
Número ou marcador · p. 37 f) Piscicultura - Criação e comercialização de alvinos;
Número ou marcador · p. 37 h) Mecanização - Aluguer e venda
Texto do artigo · p. 37 de equipamento agrícola. Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por desisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Leonel Paulo Abel Josine, solteiro, natural de Manica e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777P, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil de Chimoio, com NUIT 109989071, com sessenta por cento do capital social, correspondente a trinta mil de meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Sonilsa Maria Vicente Victorino, solteira, natural da Beira e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 125138993, com quarenta por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidadas na lei da sociedade limitada por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por eles fixado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Leonel Paulo Abel Josine, que desde ja nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 As desisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pelos sócios e lançadas num lívro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissoluções e casos omissos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane , 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).,
Parágrafo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 10, primeiro
Texto do artigo · p. 38 bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101511057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane N10, primeiro bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria em informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) Aquisição e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 38 d) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 38 e) Agricultura, agropecuária e agronegócio;
Número ou marcador · p. 38 f) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 38 g) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 38 h) Serviços e consultoria estatística;
Número ou marcador · p. 38 i) Multiservice;
Número ou marcador · p. 38 j) Eletricidade;
Número ou marcador · p. 38 k) Sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 38 l) Arquitectura e construção;
Número ou marcador · p. 38 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira;
Texto do artigo · p. 38 o sócio Matias Joaquim Culpa, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799394C, emitido aos 20 de Julho de 2018, pela Identificação Civil da cidade da Beira, com o NUIT 107818227, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito e o sócio Assane Atumane Adamo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013230I, emitido a 10 de Janeiro de 2020, pela Identificação Civil da Cidade da Beira, com o NUIT 109623482, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Matias Joaquim Culpa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Assane Atumane Adamo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em casos algum o gerente, o administrador ou o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Admissão de sócios
Texto do artigo · p. 38 Podem ser sócios da Linktech(O Seu Parceiro Tecnológico), todas as pessoas maiores de dezoito anos singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicilio ou não em territorio nacional, que aceitam os estatutos e regulamento interno da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 38 São em particular, deveres dos sócios os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Contribuir para a materialização das actividades da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico);
Número ou marcador · p. 39 b) Cumprir antecipadamente com os compromissos da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico) para os quais tenha sido solicitado;
Número ou marcador · p. 39 c) Não perturbar o bom curso das actividades;
Número ou marcador · p. 39 d) Informar, coordenar e fazer-se representar pela Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), nas parcerias e participações em outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 e) Respeitar e cumprir o presente estatudo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção de suas quotas e remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei ou por deliberação por maioria absoluta da assembleia geral especialmente sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando os sócios de acordo com a sua percentagem de participação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Linkup, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Linkup, Limitada, matriculda sob NUEL 101391604, na Consergvatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 39 Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 39 Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Linkup, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços infográficos, marketing e gestão de imagem empresarial;
Número ou marcador · p. 39 c) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 39 d) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares não especificadas; e
Número ou marcador · p. 39 e) Actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, de uma forma que seja conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo; e
Número ou marcador · p. 39 b) 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Oliveira Arão Jacopo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assinatura dos sócios basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de outras reservas que tenham decidido criar em quantias que os sócios julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformandose por conseguinte tal sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Tudo quanto estiver omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Marcas & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 1015230310, denominada Marcas & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Munvita Cristina dos Anjos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como sua denominação Marcas & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas suas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 40 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 40 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 40 e) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 40 f) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 40 g) Transporte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Munvita Cristina dos Anjos Santos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256440I, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Março de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião do dia onze dias do mês de Abril do ano dois mil vinte e um, realizou-se uma reunião no escritório da empresa Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada no bairro de Esturro, rua de Cabo Verde, cidade da Beira, para tratar de assuntos que dizem respeito ao futuro da empresa.
Texto do artigo · p. 40 No encontro debateu-se o seguinte: aumento do capital social para quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Midy, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que, por acta de treze de Maio de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, reuniu na sua sede social sita na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, quarteirão 24, casa n.º 118, no bairro de Tsalala, na cidade de Matola, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas sob firma Midy, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100320177, o sócio deliberou sobre a alteração do objecto, alterando assim o artigo terceiro, ficando com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social exercer o fabrico e montagem de painéis eléctricos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem por objectivo actuar na área de construção civil, na vertente instalações eléctricas habitacionais, comerciais, industriais e de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade tem por objectivo a venda de bens e prestação de serviços referentes à engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 13 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Miomboland, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação por contrato social de dez de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Miomboland, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Julius Nyerere, n.º 3453, edifício número um, Campus, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101400646, foi constituída uma sociedade por quotas entre: Hermenegildo Ali Racine Américo, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101999997J, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 João Roberto Tambisse, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102816491M, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Dinis Casimiro Kulei, solteiro, natural de Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101572435Q, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Miomboland, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria multidisciplinar e prestação de serviços, aliados à pesquisa florestal e agro-pecuária, participação social, intermediação financeira, indústria, comércio, turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Quarenta por cento, equivalentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Hermenegildo Ali Racine Américo;
Número ou marcador · p. 41 b) Trinta por cento, equivalentes a trinta mil meticais, pertencentes a João Roberto Tambisse; e
Número ou marcador · p. 41 c) Trinta por cento, equivalentes a trinta mil meticais, pertencentes a Dinis Casimiro Kulei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada à cada um dos sócios sessenta dias antes do acto.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios abdicar da quota por si detida ou parte dela a estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito pertencerá à sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Não se consideram estranhos à sociedade os cônjuges e os parentes em linha recta.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 41 Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gestão)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pela gestão da sociedade o director será remunerado de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva renumeração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ao director competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 41 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 41 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindos-lhe vencimento e/ou outras renumerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada sempre pela assinatura do director-geral e um dos sócios que porventura não seja o director-geral nomeado.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Não poderá o director obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade, sem o consentimento da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano para efeitos de análise a aprovação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que qualquer dos sócios solicite ou nos demais casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Tem direito a voto todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
Texto do artigo · p. 42 maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral podem fazer-se representar por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax ou email.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador ser portador de documentação respectiva para efeitos de comprovação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O director-geral deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) Cativar o valor para a constituição da reserva sempre que a lei o exigir;
Número ou marcador · p. 42 b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do director-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 42 c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a nomeação do director-geral e a fixação da sua remuneração.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Monergy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Monergy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101169014, em que Nunes Abdul Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Monergy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de instalação eléctrica, instalação de sistema de geradores fotovoltaicos, cerca eléctrica, CCTV, venda de equipamento eléctrico, reparação de geradores, todo o equipamento eléctrico e frio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exer-cer qualquer outro ramo de actividade em que o sócio co e que sejam permitidos por lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo única socia, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  5. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  6. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório da administração e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  7. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos; d)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  9. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 35: h) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas do único sócio.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  20. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  22. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representa os cem portanto da quota.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 35: Pemba, 21 de Janeiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 35: Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada
  32. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kingslay Fertilizer Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 101528863, Kingslay George Foseya Nhambo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Kruss Gomes, UC-D, quarteirão 3, 12º Maraza; Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua do Aeroporto, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 65, 19º Mascarenhas.
  33. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kingslay Fertilizer Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Compra e venda de produtos e equipamentos fertilizantes;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Armazenamento, processamento e fabricação de produtos acabados.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária atrás referida.
  51. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde à distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Kingslay George Foseya Nhambo com uma quota de oitenta por cento do capital social correspondente a oitenta mil meticais. b)Francisca dos Santos Ricardo Joaquim, com uma quota de vinte por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Kingslay George Foseya Nhambo e Francisca dos Santos Ricardo Joaquim que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  61. Texto do artigo, página 36: e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassendo estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  62. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  64. Número ou marcador, página 36: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  65. Número ou marcador, página 36: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 36: (Direcção-geral)
  68. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  72. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 202. — A Conservadora,
  73. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 36: Kompasso Moçambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos oitenta e dois, a folhas cento trinta e seis verso do livro C Terceiro, com a data de vinte e quatro de Abril de dois mil dezanove e no livro E Sexto, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas
  76. Texto do artigo, página 36: e saída de sócio, em que a sócia Delfina António Folige, cede na totalidade as quotas que possui na sociedade para o seu sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 36: Sede
  79. Texto do artigo, página 36: A sociedade a adopta a denominação Kompasso Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  80. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 36: Capital social
  83. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018 e NUIT 109030775.
  84. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 36: Administração
  87. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único; O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências; a sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito. Que em tudo o mais não alterado continua
  88. Texto do artigo, página 36: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  89. Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 37: Kulewa Informática, Limitada
  91. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos cinquenta e nove, a folhas cento e vinte e cinco do livro C Terceiro, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil dezanove e no livro E Sexto, com a data de onze de Março de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que o sócio Abobacar da Conceição Cunha, cede na totalidade as quotas que possui na sociedade para o seu sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 37: Sede
  94. Texto do artigo, página 37: A sociedade a adopta a denominação Kulewa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  95. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 37: Capital social
  98. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, distrito de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 31 de Outubro de 2018 e NUIT n.º 109030775.
  99. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 37: Administração
  102. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo
  103. Texto do artigo, página 37: sócio único; O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências; a sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  104. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continua
  105. Texto do artigo, página 37: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  106. Texto do artigo, página 37: de Vilankulo, 11 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 37: L & S Agropec, Consultorias, Limitada
  108. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, L & S Agropec, Consultorias, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101510840, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre:
  109. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Leonel Paulo Abel Josine, solteiro maior, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777 P, emitido em 4 de Fevereiro de 2016, residente em Mocuba;
  110. Texto do artigo, página 37: Segunda. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro.
  111. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  114. Texto do artigo, página 37: A sociedade por quotas, adopta a denominação de L & S Agropec, Consultorias, Limitada, constituído sob forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 25 de Setembro no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por desisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  122. Número ou marcador, página 37: a) Consultorias - Consultorias, treinamentos, inqueritos e pesquisas (ambientais, agronómicas, florestais e zootecnicas);
  123. Número ou marcador, página 37: b) Agronegócios - Produção, processamento, embalagem, venda de productos agrícolas e insumos agrícolas;
  124. Número ou marcador, página 37: c) Pecuária - Criação de gado (suíno, caprino, ovino, bovino), abate, processamento, compra e venda de carne;
  125. Número ou marcador, página 37: d) Avicultura - Criação de galinhas poedeiras, produção de ovos e criação de frangos;
  126. Número ou marcador, página 37: e) Florestas - Viveiros agroflorestais de produção de mudas;
  127. Número ou marcador, página 37: f) Piscicultura - Criação e comercialização de alvinos;
  128. Número ou marcador, página 37: h) Mecanização - Aluguer e venda
  129. Texto do artigo, página 37: de equipamento agrícola. Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por desisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  130. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 37: a) Leonel Paulo Abel Josine, solteiro, natural de Manica e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864777P, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil de Chimoio, com NUIT 109989071, com sessenta por cento do capital social, correspondente a trinta mil de meticais;
  135. Número ou marcador, página 37: b) Sonilsa Maria Vicente Victorino, solteira, natural da Beira e residente em Mocuba de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 125138993, com quarenta por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidadas na lei da sociedade limitada por quotas.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por eles fixado.
  138. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Leonel Paulo Abel Josine, que desde ja nomeado gerente da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  143. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  146. Texto do artigo, página 38: As desisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pelos sócios e lançadas num lívro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  147. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 38: (Dissoluções e casos omissos)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 38: Quelimane , 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 38: Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).,
  154. Parágrafo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 10, primeiro
  155. Texto do artigo, página 38: bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101511057, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza
  158. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico).
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 38: Sede
  161. Número ou marcador, página 38: Um) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane N10, primeiro bairro, unidade primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) A Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), é uma pessoa coletiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, e demais legislações aplicáveis no país.
  163. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: Duração
  166. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 38: Objecto
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria em informática e electrónica;
  171. Número ou marcador, página 38: b) Comércio e prestação de serviços;
  172. Número ou marcador, página 38: c) Aquisição e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
  173. Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e hospitalar;
  174. Número ou marcador, página 38: e) Agricultura, agropecuária e agronegócio;
  175. Número ou marcador, página 38: f) Serviços de reprografia;
  176. Número ou marcador, página 38: g) Serigrafia;
  177. Número ou marcador, página 38: h) Serviços e consultoria estatística;
  178. Número ou marcador, página 38: i) Multiservice;
  179. Número ou marcador, página 38: j) Eletricidade;
  180. Número ou marcador, página 38: k) Sistemas de refrigeração;
  181. Número ou marcador, página 38: l) Arquitectura e construção;
  182. Número ou marcador, página 38: m) Importação e exportação.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que os sócios, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 38: Capital social
  186. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira;
  187. Texto do artigo, página 38: o sócio Matias Joaquim Culpa, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101799394C, emitido aos 20 de Julho de 2018, pela Identificação Civil da cidade da Beira, com o NUIT 107818227, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito e o sócio Assane Atumane Adamo, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100013230I, emitido a 10 de Janeiro de 2020, pela Identificação Civil da Cidade da Beira, com o NUIT 109623482, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil de meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Matias Joaquim Culpa.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Assane Atumane Adamo.
  193. Número ou marcador, página 38: Três) Em casos algum o gerente, o administrador ou o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, finanças ou abonações.
  194. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou do sócio administrador, deliberado pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 38: Admissão de sócios
  197. Texto do artigo, página 38: Podem ser sócios da Linktech(O Seu Parceiro Tecnológico), todas as pessoas maiores de dezoito anos singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicilio ou não em territorio nacional, que aceitam os estatutos e regulamento interno da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 38: Deveres dos sócios
  200. Texto do artigo, página 38: São em particular, deveres dos sócios os seguintes:
  201. Número ou marcador, página 38: a) Contribuir para a materialização das actividades da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico);
  202. Número ou marcador, página 39: b) Cumprir antecipadamente com os compromissos da Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico) para os quais tenha sido solicitado;
  203. Número ou marcador, página 39: c) Não perturbar o bom curso das actividades;
  204. Número ou marcador, página 39: d) Informar, coordenar e fazer-se representar pela Linktech (O Seu Parceiro Tecnológico), nas parcerias e participações em outras instituições nacionais e internacionais;
  205. Número ou marcador, página 39: e) Respeitar e cumprir o presente estatudo.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 39: Contas de resultados
  208. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididos pelos mesmos na proporção de suas quotas e remanescente.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  211. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei ou por deliberação por maioria absoluta da assembleia geral especialmente sócios maioritários.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando os sócios de acordo com a sua percentagem de participação.
  213. Número ou marcador, página 39: Três) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 5 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 39: Linkup, Limitada
  219. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Linkup, Limitada, matriculda sob NUEL 101391604, na Consergvatória do Registo de Entidades Legais.
  220. Texto do artigo, página 39: Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  221. Texto do artigo, página 39: Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana.
  222. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Linkup, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e recursos humanos;
  233. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços infográficos, marketing e gestão de imagem empresarial;
  234. Número ou marcador, página 39: c) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  235. Número ou marcador, página 39: d) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares não especificadas; e
  236. Número ou marcador, página 39: e) Actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestações de serviços afins.
  237. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, de uma forma que seja conveniente aos seus interesses.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  241. Texto do artigo, página 39: a)19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo; e
  242. Número ou marcador, página 39: b) 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Oliveira Arão Jacopo.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  245. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A assinatura dos sócios basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 39: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  252. Texto do artigo, página 39: Fica autorizada a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  255. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  256. Número ou marcador, página 39: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  257. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de outras reservas que tenham decidido criar em quantias que os sócios julgarem convenientes.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 39: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  260. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios, a quota será dividida pelos herdeiros, transformandose por conseguinte tal sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com os sócios decidirem.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
  266. Texto do artigo, página 40: A sociedade entra em actividade na data da outorga da escritura pública.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 40: Tudo quanto estiver omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 14 de Abril de 2021. — A Conser-
  271. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 40: Marcas & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 1015230310, denominada Marcas & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Munvita Cristina dos Anjos Santos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  276. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como sua denominação Marcas & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Porto, baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas suas diferentes áreas;
  284. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  285. Número ou marcador, página 40: c) Indústria;
  286. Número ou marcador, página 40: d) Pesca;
  287. Número ou marcador, página 40: e) Agropecuária;
  288. Número ou marcador, página 40: f) Pesquisa e comercialização mineira;
  289. Número ou marcador, página 40: g) Transporte.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e sua representação)
  296. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Munvita Cristina dos Anjos Santos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256440I, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Março de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 40: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 40: Pemba, 5 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 40: Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião do dia onze dias do mês de Abril do ano dois mil vinte e um, realizou-se uma reunião no escritório da empresa Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, situada no bairro de Esturro, rua de Cabo Verde, cidade da Beira, para tratar de assuntos que dizem respeito ao futuro da empresa.
  303. Texto do artigo, página 40: No encontro debateu-se o seguinte: aumento do capital social para quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
  304. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2021. — A Conser-
  305. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 40: Midy, Limitada
  307. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que, por acta de treze de Maio de dois mil e vinte e um, pelas oito horas, reuniu na sua sede social sita na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, quarteirão 24, casa n.º 118, no bairro de Tsalala, na cidade de Matola, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas sob firma Midy, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100320177, o sócio deliberou sobre a alteração do objecto, alterando assim o artigo terceiro, ficando com a seguinte nova redacção:
  308. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social exercer o fabrico e montagem de painéis eléctricos.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem por objectivo actuar na área de construção civil, na vertente instalações eléctricas habitacionais, comerciais, industriais e de utilidade pública.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade tem por objectivo a venda de bens e prestação de serviços referentes à engenharia eléctrica.
  314. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
  315. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 13 de Maio de 2021. — A Conser-
  316. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 40: Miomboland, Limitada
  318. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação por contrato social de dez de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Miomboland, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Julius Nyerere, n.º 3453, edifício número um, Campus, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101400646, foi constituída uma sociedade por quotas entre: Hermenegildo Ali Racine Américo, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101999997J, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 40: João Roberto Tambisse, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102816491M, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  320. Texto do artigo, página 41: Dinis Casimiro Kulei, solteiro, natural de Cabo Delgado, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101572435Q, de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 41: Que constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  322. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  325. Número ou marcador, página 41: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Miomboland, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 41: (Sede e formas de representação social)
  329. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  331. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria multidisciplinar e prestação de serviços, aliados à pesquisa florestal e agro-pecuária, participação social, intermediação financeira, indústria, comércio, turismo, importação e exportação.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
  336. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 41: (Capital social e quotas)
  339. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas:
  340. Número ou marcador, página 41: a) Quarenta por cento, equivalentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Hermenegildo Ali Racine Américo;
  341. Número ou marcador, página 41: b) Trinta por cento, equivalentes a trinta mil meticais, pertencentes a João Roberto Tambisse; e
  342. Número ou marcador, página 41: c) Trinta por cento, equivalentes a trinta mil meticais, pertencentes a Dinis Casimiro Kulei.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas)
  345. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 41: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 41: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada à cada um dos sócios sessenta dias antes do acto.
  348. Número ou marcador, página 41: Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios abdicar da quota por si detida ou parte dela a estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
  349. Número ou marcador, página 41: Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito pertencerá à sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
  350. Número ou marcador, página 41: Seis) Não se consideram estranhos à sociedade os cônjuges e os parentes em linha recta.
  351. Número ou marcador, página 41: Sete) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar autorizado pela sociedade.
  352. Número ou marcador, página 41: Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
  353. Número ou marcador, página 41: Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 41: (Gestão)
  357. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) Pela gestão da sociedade o director será remunerado de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva renumeração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
  359. Número ou marcador, página 41: Três) Ao director competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  360. Número ou marcador, página 41: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  361. Número ou marcador, página 41: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  362. Número ou marcador, página 41: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  363. Número ou marcador, página 41: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindos-lhe vencimento e/ou outras renumerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
  364. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral em matéria de expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada sempre pela assinatura do director-geral e um dos sócios que porventura não seja o director-geral nomeado.
  365. Número ou marcador, página 41: Cinco) Não poderá o director obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade, sem o consentimento da mesma.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano para efeitos de análise a aprovação das contas da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que qualquer dos sócios solicite ou nos demais casos permitidos por lei.
  370. Número ou marcador, página 41: Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
  371. Número ou marcador, página 42: Quatro) Tem direito a voto todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
  372. Texto do artigo, página 42: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 42: Seis) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral podem fazer-se representar por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax ou email.
  374. Número ou marcador, página 42: Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador ser portador de documentação respectiva para efeitos de comprovação.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  377. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) O director-geral deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  379. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  380. Número ou marcador, página 42: a) Cativar o valor para a constituição da reserva sempre que a lei o exigir;
  381. Número ou marcador, página 42: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do director-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
  382. Número ou marcador, página 42: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  383. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e transitórias)
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a nomeação do director-geral e a fixação da sua remuneração.
  388. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 42: Monergy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Monergy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101169014, em que Nunes Abdul Ventura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e duração
  394. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Monergy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  395. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 42: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  397. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de instalação eléctrica, instalação de sistema de geradores fotovoltaicos, cerca eléctrica, CCTV, venda de equipamento eléctrico, reparação de geradores, todo o equipamento eléctrico e frio.
  400. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exer-cer qualquer outro ramo de actividade em que o sócio co e que sejam permitidos por lei.
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