III SÉRIE — n.º 95
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 95/2021
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- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social é 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma única quota titulada pelo sócio Nunes Abdul Ventura.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Nunes Abdul Ventura, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Mova Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101517446, denominada Mova Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócio Sádia de Fátima Give, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade unipessoal adopta a denominação Mova Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua Gerónimo Romero, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços em várias áreas de transportes, aluguer de viaturas, mecânica auto, e logística;
- Número ou marcador, página 42: b) Comércio geral de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 42: c) Comércio de material informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 42: d) Actividades de engenharia civil, técnicas;
- Número ou marcador, página 42: e) Consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 42: f) Outras actividades de engenharia científicas e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à uníca sócia, a senhora Sádia de Fátima Give, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sádia de Fátima Give, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Pemba, 16 de Abril de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Movarte Móveis e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Movarte Móveis e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101160262, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 43: Sadique Osmane Ibraimo Camissá, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 43: unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Movarte Móveis e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no bairro dos Pioneiros, rua Chaimite, n.º 2288, porta n.º 218, zona industrial, na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social a transformação de madeira e seus derivados e ainda a fabricação de mobiliários, prestação de serviços de serrelharia e carpintaria, decorações de imóveis, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar- se a outra adquirindo quotas, acções ou quaisquer partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades, mediante tomada pela pelo sócio.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social para o sócio único Sadique Osmane Ibraimo Camissá.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem ao único sócio Sadique Osmane Ibraimo Camissá, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Moveforward Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Cetrifico, para efeitos de publicação da sociedade Moveforward Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101271145, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 43: Abdul Gany Ismael Chitará, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na General Machado, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 43: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação
- Texto do artigo, página 43: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que terá a denominação Moveforward Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver as actividades seguintes: comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas, intermediação de contratos de fornecimento de combustíveis líquidos, consultoria logística e financeira, logística de cargas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 44: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Gany Ismael Chitará.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Abdul Gany Ismael Chitará, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Moz Maison, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte um, pelas dez horas, a sociedade Moz Maison, Limitada, com sede cidade de
- Texto do artigo, página 44: Maputo, sita no bairro Polana Cimento, rua da Nachingwea, n.º 542, rés-do-chão, direito, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil de meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101038939, deliberaram sobre a nomeação do gerente.
- Texto do artigo, página 44: No ponto um deliberaram sobre a nomeação do senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto como sócio gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência, a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto como sócio/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Mozambique Channel Cement Manufacturing, S.A.
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535525, uma sociedade denominada Mozambique Channel Cement Manufacturing, S.A.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, representações e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma Mozambique Channel Cement Manufacturing, S.A.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade perdura por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 44: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Sogecoa Apart Hotel, n.º 26, avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 44: a) Produção e venda de cimento clínquer;
- Número ou marcador, página 44: b) Produção, venda e exportação de produtos de cimento e produtos derivados relacionados;
- Número ou marcador, página 44: c) Produção, venda e importação de matérias-primas e materiais auxiliares necessários para a produção e investigação científica de máquinas e equipamentos, instrumentação, peças sobressalentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objetivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 45: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os títulos são assinados por três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Venda de acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, manifesta por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) Para a deliberação de aumento de capital são necessários cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que possuem.
- Número ou marcador, página 45: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 45: Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
- Número ou marcador, página 45: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 45: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
- Número ou marcador, página 45: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade, mediante deliberação dos accionistas e obtidas as autorizações necessárias, poderá emitir obrigações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção detida por cada um.
- Número ou marcador, página 45: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Constituição)
- Número ou marcador, página 45: Um) Têm de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominadas, por documento emitido pela entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 45: Três) A prova de qualidade de accionistas referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Mesa)
- Texto do artigo, página 45: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Composição)
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
- Número ou marcador, página 45: Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 45: a) Três administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 45: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 45: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os administradores exercem as suas competências nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores no exercício das suas competências, sempre que quiserem fazer negócios, devem previamente solicitar autorização, que será concedida pelos sócios reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Fiscalização dos negócias sociais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por período anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Da dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em sequencia de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Tudo omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Mozambique Coastline Logistics, S.A.
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101535533, uma sociedade denominada Mozambique Coastline Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede, representações e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade anónima e adopta a firma Mozambique Coastline Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 46: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no Sogecoa Apart Hotel, n.º 26, avenida Vladimir Lenine, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) O transporte de mercadorias via cabotagem;
- Número ou marcador, página 46: b) Transporte de bens e pessoal;
- Número ou marcador, página 46: c) Desenvolvimento dos principais portos para actividades de cabotagem (Maputo, Nacala, Beira);
- Número ou marcador, página 46: d) Desenvolvimento de portos secundários para actividades de cabotagem (Pemba, Palma);
- Número ou marcador, página 46: e) Desenvolvimento de linhas internas para o transporte de mercadorias e pessoal entre os portos principais e secundários;
- Número ou marcador, página 46: f) Desenvolvimento de linhas regionais (Médio Oriente, Tanzânia, Quénia, África do Sul);
- Número ou marcador, página 46: g) Desenvolvimento de oferta de cabotagem, serviços e sistemas (horários, reservas, rastreio, interface com alfândega);
- Número ou marcador, página 46: h) Implementação de um portal de balcão único para os clientes;
- Número ou marcador, página 46: i) Promoção e comercialização da cabotagem em Moçambique para os clientes e parte dos negócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objetivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra
- Texto do artigo, página 46: actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capitulo social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Acções)
- Número ou marcador, página 46: Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 46: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os títulos são assinados por três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Venda de acções)
- Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, manifesta por deliberação dos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) Para a deliberação de aumento de capital são necessários cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que possuem.
- Número ou marcador, página 46: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 47: Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
- Número ou marcador, página 47: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 47: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
- Número ou marcador, página 47: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade, mediante deliberação dos accionistas e obtidas as autorizações necessárias, poderá emitir obrigações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 47: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção detida por cada um.
- Número ou marcador, página 47: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 47: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 47: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 47: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 47: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Constituição)
- Número ou marcador, página 47: Um) Têm de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominadas, por documento emitido pela entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 47: Três) A prova de qualidade de accionistas referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Mesa)
- Texto do artigo, página 47: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
- Número ou marcador, página 47: Três) O Presidente do Conselho de Administração é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões destes órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 47: a) Três administradores;
- Número ou marcador, página 47: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 47: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 47: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) Os administradores exercem as suas competências nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores no exercício das suas competências, sempre que quiserem fazer negócios, devem previamente solicitar autorização, que será concedida pelos sócios reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por período anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VII Da dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em sequencia de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que omisso, será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Multi-Polos, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Multi-Polos, Limitada, matriculada sob NUEL 101059340, entre Salvador Carlos Grande, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140544F, emitido em 29 de Dezembro de 2016 na cidade de Maputo e Paulino Vasco Mariano Muguirima, estado civil solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100714932F, emitido no dia 20 de Maio de 2016, na cidade da Beira, pelo presente contrato, constitui ao abrigo do artigo 283 seguintes do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Multi-
- Texto do artigo, página 48: -Polos, Limitada, sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no 8o, rua Correia de Brito, no 8.º bairro de Macurrungo, Rua 19, casa número 26, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria, montagem de equipamento industrial e serviços de limpeza de geral de automóveis, de infraestrutura e equipamento industrial, manutenção geral de edifícios e equipamentos, treinamento em tecnologias, prestação de serviços de engenharia no geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais distribuídos pelos sócios de acordo com o seguinte:
- Número ou marcador, página 48: a) Salvador Carlos Grande, sócio com vinte e cinco mil maticais, correspondentes a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 48: b) Paulino Mugrima, sócio com vinte e cinco mil maticais correspondentes a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios sendo a totalidade das suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Despesas resultantes do acto de constituição da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 48: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499219, uma entidade denominada Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 48: Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portador do Bilhee de Identidade n.º 110100695956A, emitido a 14 de Dezembro de 2010 e residente no bairro Matola cidade, n.º 1208, rua Deta.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Namy Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola, bairro Matola B, Avenida da Liberdade, casa n.º 1308, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 48: Talho; Venda de carne e seue derivados; Venda de aves; Venda de ovos; Venda de mariscos; Venda de bebidas, Exportação e importação de carnes; Exportação e importação de carnes; Importação e exportação de bebidas; Comércio a retalho e a grosso de Bebidas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quenhentos meticais (500.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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- Certidão de registo Abel e Eldovaida Filhos, Limitada
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