III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2021

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Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Papelaria e Eventos Goro, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Papelaria e Eventos Goro, Limitada, matriculada sob NUEL 101324575, entre Paulo Lucas Quembo Raposo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça, Constância Daniel Raposo natural de Nhamatanda, Estrela Paulo Lucas Quembo Raposo menor, Lázaro Paulo Quembo Raposo, menor Paulo Lucas Quembo Raposo, menor, Lucas Paulo Quembo menor, Rotafina Paulo Lucas Quembo, menor.
Texto do artigo · p. 49 Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Papelaria e Eventos Goro, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na Tambarara distrito de Gorongosa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 49 ...................................................................... ARTÍGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Vendas de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 49 b) Cópias promoção de eventos cantina;
Número ou marcador · p. 49 c) Fornecimentos de lanche.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 49 ARTÍGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, dividido em sete quotas distribuídas da seguinte maneira, 30% correspondente a 120.000,00MT pertencente a Paulo Lucas Quembo Raposo, 20% correspondente a 80.000,00MT pertecente à sócia Constância Daniel Raposo, 10% correspondente a 40.000,00MT pertencente a Estrela Paulo Quembo Raposo, 10%
Texto do artigo · p. 49 correspondente a 40.000,00MT pertecente a sócia Lazaro Paulo Lucas Quembo Raposo, 10% correspondente a 40.000,00MT pertecente a sócio Lucas Paulo Lucas Quembo, 10% correspondente a 40.000,00 pertecente a sócio Paulo Lucas Quembo Raposo e 10% correspondente a 40.000,00MT pertecente a sócia Rotafina Paulo Lucas.
Texto do artigo · p. 49 ARTÍGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora, pertence a Paulo Lucas Quembo Raposo o qual fica desde já nomeada sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de necessidade, a sócio, pode nomear a mandátario mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
Texto do artigo · p. 49 ...................................................................... ARTÍGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Power Services, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101079899, denominada Power Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rosaldo Fernando Severino, Morais Abílio Monteiro e Arsénio Bernardo Álvaro Paiola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Power Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, no bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 24, podendo abrir
Texto do artigo · p. 49 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços na área de electricidade e frios;
Número ou marcador · p. 49 b) Consultoria de infraestruturas e eléctricas;
Número ou marcador · p. 49 c) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 49 d) Venda de material elétrico e frios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rosaldo Fernando Severino;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Morais Abílio Monteiro;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Arsénio Bernardo Álvaro Paiola.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O aumento do capital social será decidido, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 50 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral; b)De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
Número ou marcador · p. 50 c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de director-geral o senhor Morais Abílio Monteiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Resultados
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 50 caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 50 17 de Março, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 ProDesign, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101506851, denominada ProDesign, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Afonso Machungo, Sunita Amanulale e Shellsy Alberto Machungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de ProDesign, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é de âmbito nacional, tema sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1106, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal a elaboração de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Afonso Machungo; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Sunita Amanulale;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shellsy Alberto Machungo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Alberto Afonso Machungo como administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 50 29 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Rexvon International, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Março do ano de dois mis e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Rexvon International, Limitada, registada sob n.º 101067319, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essa alteração altera o pacto social dos estatutos da sociedade no artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 50 .............................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de oitenta mil meticas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 80.000,00MT,
Texto do artigo · p. 51 (oitenta mil meticais, pertencente a uma única quota em cem por cento do capital social sócio Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, respectivamente.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 17 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101522083, denominada RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pela sócia única Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no pais ou no estrangeiro, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria em recursos humanos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 51 a) Recrutamento e seleção; procurar, avaliar e definir recursos humanos para terceiros;
Número ou marcador · p. 51 b) Terceirização de mão-de-obra; contratação e gestão de mão-de-obra de/para terceiros;
Número ou marcador · p. 51 c) Formação profissional de curta duração, capacitação profissional para novos e antigos quadros a nova realidade profissional;
Número ou marcador · p. 51 d) Assistência para terceiros em recursos humanos, acompanhamentos, encaminhamento de processos provedores de lacunas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencentes à sócia única Natércia Telfer Veterano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Gestão e da representação da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A gerência da sociedade é exercida pelo diretor-geral, nomeado pela assembleia geral. É desde já designada a senhora Natércia Telfer Veterano, como director-geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Poderes de gestão
Número ou marcador · p. 51 Um) A sócia única, irá ocupar e exercer funções de diretora-geral, onde o diretor-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas ao director administrativo ou algum membro indicado, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Omissões
Texto do artigo · p. 51 Em todo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 RX.UMC, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 78 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. WEI REN, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46552176, emitido pelas Autoridades Chinesas, a quatro de Março de dois mil e dezoito e residente na cidade de Manica, Província do mesmo nome;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Wenming Lin, maior, cidadão de nacionalidade Chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00038389N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Cesar David Costa Lameira, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607101907917I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 51 Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
Texto do artigo · p. 51 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 51 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada RX.UMC, Limitada, com a sua sede no bairro 25 de Setembro, na cidade de Manica, constituída pela escritura de nove de Abril de dois mil e dezoito, de folhas cento e treze a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 51 Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César David Costa Lameira, uma de valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wei Ren e a ultima quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
Texto do artigo · p. 52 Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, o sócio Cesar David Costa Lameira não mais estando mais interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio Wei Ren.
Texto do artigo · p. 52 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos sexto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 52 Uma quota de valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wei Ren; e Uma última quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 52 A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Ren que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme o que vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, podendo constituir mandatário a sua escolha.
Texto do artigo · p. 52 O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade e actos e contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 52 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
Texto do artigo · p. 52 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 S.E. Construções – Sociedade Uinipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.E. – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 52 101525546, em Ester Samuel, casada, natural de Buzi, residente na Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação S.EConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro - Esturro, rua de Maputo, UC-C, Porta n.º 2137.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital inicial)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota subscrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou partes dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade nomeia a senhora Ester Samuel para o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de um ou mais gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade e gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101159450, denominada S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /Notária Superior, pelo sócio Liu Gang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tern a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Exploração florestal: corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
Número ou marcador · p. 52 b) Fabríco de mobiliário;
Número ou marcador · p. 52 c) Administração, gestão, aquisição e alie-nação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 52 d) Arrendamento de imóveis e espaços; Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 52 e) Transporte de pessoas e bens; Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 f) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 52 g) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 53 h) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 i) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 53 j) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 53 k) Pesca;
Número ou marcador · p. 53 l) Turismo;
Número ou marcador · p. 53 m) Agricultura;
Número ou marcador · p. 53 n) Pecuária;
Número ou marcador · p. 53 o) Prestação de Serviços; e
Número ou marcador · p. 53 p) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócio único Liu Ganga.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Único Liu Gang, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o born funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Liu Gang, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidarnente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 53 e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique e sobre a lei sociedades por quotas, limitada e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Sana – Consultores de Desenvolvimento Social, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e um da sociedade, Sana – Consultores de Desenvolvimento Social, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100745003, deliberam a acréscimo do seu objeto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 53 .............................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 Ponto um) A sociedade tem por objeto o exercício de quaisquer actividades nos domínios da produção, turismo e desenvolvimento sustentado de base rural e ecológica nomeadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Produção, processamento até a comercialização, com enfoque nas culturas tradicionais do milho e outros cereias, batatadoce, mandioca, feijões e amendoim;
Número ou marcador · p. 53 b) Enfatizar práticas melhoradas que contribuem para o aumento da produção e a sustentabilidade dos solos e ambiente;
Número ou marcador · p. 53 c) Criação de animais como bovinos, caprinos, ovelhas, suínos, cavalos aves, a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 53 d) Promover o reflorescimento, floricultura e fruticultura produtos com seus derivados e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 53 e) Promover e realizar actividades de formação, capacitação e treinamento com carácter técnico e fins tais como “teambuilding”, capacitações de curto prazo, conferências, acima citados;
Número ou marcador · p. 53 f) Promover e realizar encontros ou eventos no local de carácter sócio-culturais e espiritual, feiras, lazer, intercâmbios de troca de experiências, reuniões de grupos de jovens de lazer artesãos e outros, contribuindo para o turismo rural local e o fomento de emprego;
Número ou marcador · p. 53 g) Promover turismo local do campo e ambiental e de lazer, incluindo visitas ambientais, retiros e piqueniques, acomodação e acampamento; prossecução do objeto social da sociedade e o seu impacto positivo na sociedade.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Siyavikela Projectos International, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101527832, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Siyavikela Projectos International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 53 b) Importação, exportação e distribuição de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 53 c) A consultoria nas áreas acima referidas;
Número ou marcador · p. 53 d) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
Número ou marcador · p. 53 f) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras
Texto do artigo · p. 54 actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze e cincopor cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente à sócia Lhomani Holding Investment, Lda;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Peter Trousdale;
Número ou marcador · p. 54 d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Warren Botha.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 54 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 54 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele, Herculana Angela Mabote Tamele, Peter Trousdale e Warren Botha.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura conjunta de quatro sócios;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 54 c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 54 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 54 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 54 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 54 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Smart Catering, S.A.
Texto do artigo · p. 54 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Abril de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Smart Catering, S.A., com sede na Avenida do Aeroporto, n.º 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada, sob NUEL 101453200, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus accionistas sobre a mudança de sede para Avenida 25 de Setembro, n.º 420, edifício Jat 1, 5.º andar, na baixa da cidade, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Tudo não alterado, mantém se em vigor. Pemba, 27 de Abril, de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 54 Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Tatango Foods, Limitada
Parágrafo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101527018, denominada Tatango Foods, Limitada, a cargo de Paulina Lino David
Texto do artigo · p. 55 Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano, e Marco Patrício Coscione, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Tatango Foods, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 55 Três) A Tatango Foods, Limitada, tem a sua sede no bairro Ingonane, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama sede, distrito de Balama, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) Para realização dos seus fins, a Tatango Foods, Limitada, tem como objecto de trabalho:
Número ou marcador · p. 55 a) Agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 55 c) Processamento e venda de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 55 d) Comércio a grosso e a retalho de agro- -químicos;
Número ou marcador · p. 55 e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 55 f) Comércio a retalho de medicamentos veterinários.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 55 mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais),correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Magú António Adriano; e
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, rotativamente, por Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano e Marco Patrício Coscione, com mandato de 3 (três) anos não renováveis, presidente do conselho de administração e dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 55 Três) As contas bancárias da Tatango Foods, Limitada, terão três assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos duas das assinaturas sendo, uma do presidente do conselho de administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um dos administradores ou ainda por procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Sete) Os administradore não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Pemba, 29 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Transportes Afra, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  3. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  4. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 48: Maputo, 17 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 49: Papelaria e Eventos Goro, Limitada
  7. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Papelaria e Eventos Goro, Limitada, matriculada sob NUEL 101324575, entre Paulo Lucas Quembo Raposo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Murraça, Constância Daniel Raposo natural de Nhamatanda, Estrela Paulo Lucas Quembo Raposo menor, Lázaro Paulo Quembo Raposo, menor Paulo Lucas Quembo Raposo, menor, Lucas Paulo Quembo menor, Rotafina Paulo Lucas Quembo, menor.
  8. Texto do artigo, página 49: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Eventos Goro, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na Tambarara distrito de Gorongosa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  15. Texto do artigo, página 49: ...................................................................... ARTÍGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 49: a) Vendas de materiais de escritório;
  19. Número ou marcador, página 49: b) Cópias promoção de eventos cantina;
  20. Número ou marcador, página 49: c) Fornecimentos de lanche.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  23. Texto do artigo, página 49: ARTÍGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, dividido em sete quotas distribuídas da seguinte maneira, 30% correspondente a 120.000,00MT pertencente a Paulo Lucas Quembo Raposo, 20% correspondente a 80.000,00MT pertecente à sócia Constância Daniel Raposo, 10% correspondente a 40.000,00MT pertencente a Estrela Paulo Quembo Raposo, 10%
  26. Texto do artigo, página 49: correspondente a 40.000,00MT pertecente a sócia Lazaro Paulo Lucas Quembo Raposo, 10% correspondente a 40.000,00MT pertecente a sócio Lucas Paulo Lucas Quembo, 10% correspondente a 40.000,00 pertecente a sócio Paulo Lucas Quembo Raposo e 10% correspondente a 40.000,00MT pertecente a sócia Rotafina Paulo Lucas.
  27. Texto do artigo, página 49: ARTÍGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora, pertence a Paulo Lucas Quembo Raposo o qual fica desde já nomeada sócio, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura da sócio salvo os casos de mero expediente.
  31. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de necessidade, a sócio, pode nomear a mandátario mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
  32. Texto do artigo, página 49: ...................................................................... ARTÍGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2021. — A Conservadora,
  36. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 49: Power Services, Limitada
  38. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101079899, denominada Power Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rosaldo Fernando Severino, Morais Abílio Monteiro e Arsénio Bernardo Álvaro Paiola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Power Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, no bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 24, podendo abrir
  44. Texto do artigo, página 49: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 49: Duração
  48. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços na área de electricidade e frios;
  53. Número ou marcador, página 49: b) Consultoria de infraestruturas e eléctricas;
  54. Número ou marcador, página 49: c) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  55. Número ou marcador, página 49: d) Venda de material elétrico e frios.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 49: Capital social
  59. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Rosaldo Fernando Severino;
  61. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Morais Abílio Monteiro;
  62. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Arsénio Bernardo Álvaro Paiola.
  63. Número ou marcador, página 49: Dois) O aumento do capital social será decidido, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 49: Morte ou dissolução dos sócios
  66. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 50: Administração e representação
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis.
  71. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  72. Número ou marcador, página 50: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral; b)De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
  73. Número ou marcador, página 50: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  74. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de director-geral o senhor Morais Abílio Monteiro.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  77. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 50: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 50: Resultados
  81. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício
  82. Texto do artigo, página 50: caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
  83. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 50: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  92. Texto do artigo, página 50: 17 de Março, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 50: ProDesign, Limitada
  94. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101506851, denominada ProDesign, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alberto Afonso Machungo, Sunita Amanulale e Shellsy Alberto Machungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de ProDesign, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 50: (Sede e representações)
  100. Texto do artigo, página 50: A sociedade é de âmbito nacional, tema sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1106, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal a elaboração de projectos de construção civil.
  107. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  108. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  109. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Afonso Machungo; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Sunita Amanulale;
  113. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Shellsy Alberto Machungo.
  114. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  115. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  117. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 50: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  120. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário.
  121. Número ou marcador, página 50: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Alberto Afonso Machungo como administrador da empresa.
  122. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  126. Texto do artigo, página 50: 29 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 50: Rexvon International, Limitada
  128. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Março do ano de dois mis e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Rexvon International, Limitada, registada sob n.º 101067319, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essa alteração altera o pacto social dos estatutos da sociedade no artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
  129. Texto do artigo, página 50: .............................................................................
  130. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 50: Capital social
  132. Texto do artigo, página 50: O capital social é de oitenta mil meticas, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 80.000,00MT,
  133. Texto do artigo, página 51: (oitenta mil meticais, pertencente a uma única quota em cem por cento do capital social sócio Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, respectivamente.
  134. Texto do artigo, página 51: Nampula, 17 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 51: RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101522083, denominada RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /notária superior, pela sócia única Brenner Amade Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 51: Denominação
  139. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação RH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de prestação de serviços e consultoria em recursos humanos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 51: Sede e duração
  142. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outa forma de representação social no pais ou no estrangeiro, é constituída por tempo indeterminado, a partir de escritura pública.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 51: Objecto
  145. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e consultoria em recursos humanos nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 51: a) Recrutamento e seleção; procurar, avaliar e definir recursos humanos para terceiros;
  147. Número ou marcador, página 51: b) Terceirização de mão-de-obra; contratação e gestão de mão-de-obra de/para terceiros;
  148. Número ou marcador, página 51: c) Formação profissional de curta duração, capacitação profissional para novos e antigos quadros a nova realidade profissional;
  149. Número ou marcador, página 51: d) Assistência para terceiros em recursos humanos, acompanhamentos, encaminhamento de processos provedores de lacunas.
  150. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 51: Capital social
  152. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencentes à sócia única Natércia Telfer Veterano.
  153. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 51: Aumento de capital, prestação de suplementares e suprimentos
  155. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  156. Número ou marcador, página 51: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  157. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios poderão fazer á caixa social os suprimentos de que este carecer, devendo a respetiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 51: Gestão e da representação da sociedade
  160. Texto do artigo, página 51: A gerência da sociedade é exercida pelo diretor-geral, nomeado pela assembleia geral. É desde já designada a senhora Natércia Telfer Veterano, como director-geral.
  161. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 51: Poderes de gestão
  163. Número ou marcador, página 51: Um) A sócia única, irá ocupar e exercer funções de diretora-geral, onde o diretor-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamento de interesses da empresa, emprega e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
  164. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas ao director administrativo ou algum membro indicado, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo director-geral.
  165. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 51: Omissões
  167. Texto do artigo, página 51: Em todo o que for omisso neste estatuto, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades limitadas.
  168. Texto do artigo, página 51: Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 51: RX.UMC, Limitada
  170. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 78 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
  171. Texto do artigo, página 51: Primeiro. WEI REN, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G46552176, emitido pelas Autoridades Chinesas, a quatro de Março de dois mil e dezoito e residente na cidade de Manica, Província do mesmo nome;
  172. Texto do artigo, página 51: Segundo. Wenming Lin, maior, cidadão de nacionalidade Chinesa, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06CN00038389N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Maio de dois mil e doze e residente na China e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  173. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Cesar David Costa Lameira, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607101907917I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio.
  174. Texto do artigo, página 51: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima mencionados e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
  175. Texto do artigo, página 51: E por eles foi dito:
  176. Texto do artigo, página 51: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada RX.UMC, Limitada, com a sua sede no bairro 25 de Setembro, na cidade de Manica, constituída pela escritura de nove de Abril de dois mil e dezoito, de folhas cento e treze a cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas:
  177. Texto do artigo, página 51: Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio César David Costa Lameira, uma de valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Wei Ren e a ultima quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
  178. Texto do artigo, página 52: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, o sócio Cesar David Costa Lameira não mais estando mais interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao sócio Wei Ren.
  179. Texto do artigo, página 52: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos sexto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  180. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  183. Texto do artigo, página 52: Uma quota de valor nominal de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, o equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Wei Ren; e Uma última quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio ao sócio Wenming Lin, respectivamente.
  184. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  186. Texto do artigo, página 52: A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Wei Ren que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme o que vier a ser decidido. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, podendo constituir mandatário a sua escolha.
  187. Texto do artigo, página 52: O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade e actos e contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
  188. Texto do artigo, página 52: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  189. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
  190. Texto do artigo, página 52: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 52: S.E. Construções – Sociedade Uinipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade S.E. – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  193. Texto do artigo, página 52: 101525546, em Ester Samuel, casada, natural de Buzi, residente na Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  196. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação S.EConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro - Esturro, rua de Maputo, UC-C, Porta n.º 2137.
  201. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de construção civil.
  204. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 52: (Capital inicial)
  206. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota subscrita pelo sócio.
  207. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 52: (Aumento de capital social)
  209. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou partes dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
  210. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 52: (Forma de obrigar a sociedade)
  212. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade nomeia a senhora Ester Samuel para o cargo de gerente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de um ou mais gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  214. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade e gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
  215. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 52: (Disposições gerais)
  218. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  219. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 29 de Abril de 2021. — A Conser-
  220. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 52: S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101159450, denominada S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ /Notária Superior, pelo sócio Liu Gang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  224. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  226. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de S.S.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  230. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tern a sua sede no bairro de Namuetho, cidade de Montepuez , província de Cabo Delgado.
  231. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessárias.
  232. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tern por objecto o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 52: a) Exploração florestal: corte, serração, carpintaria, transporte, exportação, comercialização de madeiras diversas e afins;
  237. Número ou marcador, página 52: b) Fabríco de mobiliário;
  238. Número ou marcador, página 52: c) Administração, gestão, aquisição e alie-nação de empreendimentos imobiliários;
  239. Número ou marcador, página 52: d) Arrendamento de imóveis e espaços; Serviços de intermediação imobiliária;
  240. Número ou marcador, página 52: e) Transporte de pessoas e bens; Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  241. Número ou marcador, página 52: f) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
  242. Número ou marcador, página 52: g) o exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  243. Número ou marcador, página 53: h) Comércio de materiais de construção civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportação;
  244. Número ou marcador, página 53: i) Restauração, panificação, hotelaria e turismo em geral;
  245. Número ou marcador, página 53: j) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  246. Número ou marcador, página 53: k) Pesca;
  247. Número ou marcador, página 53: l) Turismo;
  248. Número ou marcador, página 53: m) Agricultura;
  249. Número ou marcador, página 53: n) Pecuária;
  250. Número ou marcador, página 53: o) Prestação de Serviços; e
  251. Número ou marcador, página 53: p) Importação e exploração.
  252. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  253. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimento e distribuição
  254. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócio único Liu Ganga.
  257. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Único Liu Gang, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o born funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 53: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Liu Gang, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  265. Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidarnente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  266. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  267. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único,
  270. Texto do artigo, página 53: e este procederá a liquidação conforme lhe aprouver.
  271. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique e sobre a lei sociedades por quotas, limitada e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 53: Pemba, 23 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 53: Sana – Consultores de Desenvolvimento Social, Limitada
  276. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e um da sociedade, Sana – Consultores de Desenvolvimento Social, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100745003, deliberam a acréscimo do seu objeto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 53: .............................................................................
  278. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 53: Objecto
  280. Texto do artigo, página 53: Ponto um) A sociedade tem por objeto o exercício de quaisquer actividades nos domínios da produção, turismo e desenvolvimento sustentado de base rural e ecológica nomeadamente:
  281. Número ou marcador, página 53: a) Produção, processamento até a comercialização, com enfoque nas culturas tradicionais do milho e outros cereias, batatadoce, mandioca, feijões e amendoim;
  282. Número ou marcador, página 53: b) Enfatizar práticas melhoradas que contribuem para o aumento da produção e a sustentabilidade dos solos e ambiente;
  283. Número ou marcador, página 53: c) Criação de animais como bovinos, caprinos, ovelhas, suínos, cavalos aves, a sua comercialização;
  284. Número ou marcador, página 53: d) Promover o reflorescimento, floricultura e fruticultura produtos com seus derivados e sua comercialização;
  285. Número ou marcador, página 53: e) Promover e realizar actividades de formação, capacitação e treinamento com carácter técnico e fins tais como “teambuilding”, capacitações de curto prazo, conferências, acima citados;
  286. Número ou marcador, página 53: f) Promover e realizar encontros ou eventos no local de carácter sócio-culturais e espiritual, feiras, lazer, intercâmbios de troca de experiências, reuniões de grupos de jovens de lazer artesãos e outros, contribuindo para o turismo rural local e o fomento de emprego;
  287. Número ou marcador, página 53: g) Promover turismo local do campo e ambiental e de lazer, incluindo visitas ambientais, retiros e piqueniques, acomodação e acampamento; prossecução do objeto social da sociedade e o seu impacto positivo na sociedade.
  288. Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 53: Siyavikela Projectos International, Limitada
  290. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101527832, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela clásulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 53: (Firma, sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Siyavikela Projectos International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3.
  294. Número ou marcador, página 53: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 53: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços agropecuários;
  299. Número ou marcador, página 53: b) Importação, exportação e distribuição de produtos agropecuários;
  300. Número ou marcador, página 53: c) A consultoria nas áreas acima referidas;
  301. Número ou marcador, página 53: d) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos a actividade da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 53: e) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
  303. Número ou marcador, página 53: f) A consultoria e a prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras
  304. Texto do artigo, página 54: actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
  305. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  306. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 12.5% (doze e cincopor cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele;
  310. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 37.5% (trinta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social, pertencente à sócia Lhomani Holding Investment, Lda;
  311. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Peter Trousdale;
  312. Número ou marcador, página 54: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Warren Botha.
  313. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
  315. Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 54: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  317. Número ou marcador, página 54: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  318. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 54: (Aumento de capital)
  320. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
  321. Número ou marcador, página 54: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
  322. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  324. Texto do artigo, página 54: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  328. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 54: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  331. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
  332. Número ou marcador, página 54: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele, Herculana Angela Mabote Tamele, Peter Trousdale e Warren Botha.
  333. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 54: A sociedade obriga-se:
  336. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura conjunta de quatro sócios;
  337. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
  338. Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
  339. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 54: (Ano civil)
  341. Texto do artigo, página 54: O ano social coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 54: (Aplicação de resultados)
  344. Texto do artigo, página 54: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  345. Número ou marcador, página 54: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  346. Número ou marcador, página 54: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  347. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2021. — A Conser-
  348. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 54: Smart Catering, S.A.
  350. Texto do artigo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Abril de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Smart Catering, S.A., com sede na Avenida do Aeroporto, n.º 2713, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada, sob NUEL 101453200, com capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos seus accionistas sobre a mudança de sede para Avenida 25 de Setembro, n.º 420, edifício Jat 1, 5.º andar, na baixa da cidade, cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 54: Tudo não alterado, mantém se em vigor. Pemba, 27 de Abril, de 2021. — O Técnico,
  352. Texto do artigo, página 54: Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 54: Tatango Foods, Limitada
  354. Parágrafo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101527018, denominada Tatango Foods, Limitada, a cargo de Paulina Lino David
  355. Texto do artigo, página 55: Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano, e Marco Patrício Coscione, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, fim, sede e objecto
  357. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 55: Denominação, natureza, duração e sede
  359. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Tatango Foods, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelos presentes estatutos, actos normativos interactivos e legislação aplicável na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. É dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  361. Número ou marcador, página 55: Três) A Tatango Foods, Limitada, tem a sua sede no bairro Ingonane, localidade de Ntete, posto administrativo de Balama sede, distrito de Balama, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional assim como no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 55: Objecto
  364. Número ou marcador, página 55: Um) Para realização dos seus fins, a Tatango Foods, Limitada, tem como objecto de trabalho:
  365. Número ou marcador, página 55: a) Agricultura e produção animal;
  366. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços agropecuários;
  367. Número ou marcador, página 55: c) Processamento e venda de produtos agropecuários;
  368. Número ou marcador, página 55: d) Comércio a grosso e a retalho de agro- -químicos;
  369. Número ou marcador, página 55: e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  370. Número ou marcador, página 55: f) Comércio a retalho de medicamentos veterinários.
  371. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 55: Três) Mediante a deliberação da sua assembleia geral, a sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
  373. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização e património
  374. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 55: Capital social e forma de realização
  376. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  377. Texto do artigo, página 55: mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, assim constituídas:
  378. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais),correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arte Francisco;
  379. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Magú António Adriano; e
  380. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e oito meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Patrício Coscione.
  381. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 55: Aumentos de capital
  383. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 55: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  385. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  386. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 55: Gerência e administração
  388. Número ou marcador, página 55: Um) A gerência e administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, rotativamente, por Cremildo Arte Francisco, Magú António Adriano e Marco Patrício Coscione, com mandato de 3 (três) anos não renováveis, presidente do conselho de administração e dois administradores executivos.
  389. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 55: Três) As contas bancárias da Tatango Foods, Limitada, terão três assinaturas para sua movimentação, sendo obrigatória que pelo menos duas das assinaturas sendo, uma do presidente do conselho de administração e de um dos administradores.
  391. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de um dos administradores ou ainda por procurador especificamente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 55: Sete) Os administradore não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de respoder civil e criminalmente.
  393. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
  395. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  396. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 55: Pemba, 29 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 55: Transportes Afra, Limitada
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