III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2021

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Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Transportes Afra, Limitada, matriculada sob NUEL 101405834 entre Adamo Sulemane Abu Bacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, no Sétimo Bairro – Matacuane, rua Garcia da Horta, Fazila Gulamo Aligy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, no Sexto Bairro – Esturro, rua Eduardo de Noronha, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos Aamarah Aligy Abu Bacar, nascido no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete e, Riyad Issufo Aligy Abu Bacar, nascido no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, ambos menores, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 55 Declaram os outorgantes e ainda a segunda em nome dos seus representados filhos, que pelo presente contrato e a coberto do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, celebram o presente contrato de constituição de sociedade, o qual reger-se-á nos termos do pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Transportes Afra, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de
Texto do artigo · p. 56 Maquinino e durará por tempo indefinido, o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade poderá abrir qualquer outra forma de representação, ou seja, sucursais, escritórios e estabelecimentos no território nacional ou no estrangeiro, carecendo para o efeito da deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Suleman Abú Bacar;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fazila Gulamo Aligy;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aamarah Aligy Abu Bacar;
Número ou marcador · p. 56 d) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Riyad Issufo Aligy Abu Bacar.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objectivo actividades de transporte de mercadoria e carga diversa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade pode e quando devidamente autorizada, desenvolver outras actividades, conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 A gestão e administração da sociedade, dentro e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Adamo Suleman Abú Bacar e Fazila Gulamo Aligy, desde já nomeado gerentes, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Em todo o omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 56 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Univestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Uninvestimentos, Limitada matriculada sob NUEL 101333797, entre Artimizia Elisa Macuácua dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Boane, Dulce Amália Gracieta Rafael Rombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Chicuque, residente na cidade de Maxixe, Stifa Benedito Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 56 Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o codigo comercial vigente.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 56 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Up Grade Airport Handling Services, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101520277, denominada Up Grade Airport Handling Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Patrício António Vicente, e Kellen da Rosária António Vicente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a designação de Up Grade Airport Handling Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto social a assistência técnica a aeronaves.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Kellen da Rosária António Vicente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Gerência)
Texto do artigo · p. 57 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrício António Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Pemba, 20 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Vithendo Makers Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 57 limitada, com NUEL 101504247, denominada Vithendo Makers Studio, Limitada (VM Studio, Limitada), a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Mussa e Mamudo Bartolomeu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 A sociedade por quota adopta a denominação de VM Studio, Limitada (Vithendo Makers Studio, Limitada), tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 O objecto da sociedade é de fotografia, filmagem e designe podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de oficial de comunicação em que os sócios sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota dos sócios abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 57 a) Ali Mussa – Correspondente a 50%; b)Mamudo Bartolomeu - Correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 57 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 57 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 57 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 57 Por motivo de interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 57 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 57 CLAUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 57 Disposição final
Texto do artigo · p. 57 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 57 25 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Winrock - Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da Winrock - Marine Services, Limitada, realizou-se uma reunião dos sócios, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 57 Alteração parcial dos estatutos da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Os sócios da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, deliberaram sobre alteração parcial dos estatutos da sociedade, consequente aumento do capital social da sociedade de 90.000,00MT para 150.000,00 MT, aumento de objecto da sociedade e alteração da designação da sociedade por quota para sociedade anónima, passando a ostentar a seguinte designação Winrock Marine Services, S.A., passando os seus estatutos a obter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta o nome de Winrock Marine Services, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Parágrafo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Logística geral de carga em transito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 58 b) Desalfandegamento e desembaraço aduaneiro de mercadorias em trânsito nacional e internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 58 c) Frete marítimo e rodoviário de mercadorias e carga geral para os paises de interland;
Número ou marcador · p. 58 d) Assistência aos navios embarcados e desembarcados nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 58 e) Serviços de agenciamento de carga em trânsito internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala e pontos fronteiriços do território nacional;
Número ou marcador · p. 58 f) Agenciamento de cargas em transito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas e com o transporte e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 58 g) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 58 h) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
Número ou marcador · p. 58 i) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
Número ou marcador · p. 58 j) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns;
Número ou marcador · p. 58 k) Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira e Nacala (ship chandling);
Número ou marcador · p. 58 l) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
Número ou marcador · p. 58 m) Serviços de limpeza de porões e escotilha;
Número ou marcador · p. 58 n) Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos nos navios e área portuária.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 58 Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 58 Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Acções)
Número ou marcador · p. 58 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral poderá, nos termos
Texto do artigo · p. 58 da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes. Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral e o Administrador Único.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Composição)
Número ou marcador · p. 58 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 58 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório da auditoria externa e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 58 Seis) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. extraordinariamente quando convocado pelo administrador único, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 59 Sete) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 59 Oito) As reuniões da assembleia geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Eleger os directores;
Número ou marcador · p. 59 c) Eleger, destituir e exonerar o administrador único;
Número ou marcador · p. 59 d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; O relatório da de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 59 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 59 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 59 g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 h) Fixar remunerações do administrador único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 i) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 59 j) Fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 k) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Quórum)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Composição)
Número ou marcador · p. 59 Um) A eleição do administrador único faz-se em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Competência)
Número ou marcador · p. 59 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 59 a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 59 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral,
Número ou marcador · p. 59 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 59 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 59 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos esultados
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 59 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com
Texto do artigo · p. 59 a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Exercício e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 59 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 59 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 59 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 59 d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Beira, 3 de outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 59 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 INM
Título de secção · p. 60 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 60 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 60 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 60 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 60 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 60 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 60 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 60 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 60 Delegações:
Parágrafo · p. 60 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 60 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 60 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 60 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 60 Preço — 300,00MT
Parágrafo · p. 60 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Transportes Afra, Limitada, matriculada sob NUEL 101405834 entre Adamo Sulemane Abu Bacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, no Sétimo Bairro – Matacuane, rua Garcia da Horta, Fazila Gulamo Aligy, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, no Sexto Bairro – Esturro, rua Eduardo de Noronha, que intervém neste acto por si e em representação dos seus filhos Aamarah Aligy Abu Bacar, nascido no dia um de Fevereiro de dois mil e dezassete e, Riyad Issufo Aligy Abu Bacar, nascido no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, ambos menores, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes da cidade da Beira.
  2. Texto do artigo, página 55: Declaram os outorgantes e ainda a segunda em nome dos seus representados filhos, que pelo presente contrato e a coberto do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, celebram o presente contrato de constituição de sociedade, o qual reger-se-á nos termos do pacto social seguinte:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: Denominação, sede, duração e objecto social
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Transportes Afra, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro de
  6. Texto do artigo, página 56: Maquinino e durará por tempo indefinido, o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: A sociedade poderá abrir qualquer outra forma de representação, ou seja, sucursais, escritórios e estabelecimentos no território nacional ou no estrangeiro, carecendo para o efeito da deliberação da assembleia geral e autorização das entidades de devida competência.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, a saber:
  11. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Suleman Abú Bacar;
  12. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Fazila Gulamo Aligy;
  13. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aamarah Aligy Abu Bacar;
  14. Número ou marcador, página 56: d) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Riyad Issufo Aligy Abu Bacar.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de transporte de mercadoria e carga diversa.
  17. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode e quando devidamente autorizada, desenvolver outras actividades, conexas ao seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 56: A gestão e administração da sociedade, dentro e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Adamo Suleman Abú Bacar e Fazila Gulamo Aligy, desde já nomeado gerentes, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 56: Em todo o omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2021. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 56: vadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 56: Univestimentos, Limitada
  25. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Uninvestimentos, Limitada matriculada sob NUEL 101333797, entre Artimizia Elisa Macuácua dos Santos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Boane, Dulce Amália Gracieta Rafael Rombe, de nacionalidade moçambicana, natural da Chicuque, residente na cidade de Maxixe, Stifa Benedito Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  26. Texto do artigo, página 56: Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes.
  27. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO II Da administração e representação
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 56: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespassando a estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  32. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 56: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado o administrador estranho à sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  34. Número ou marcador, página 56: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 56: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 56: (Direcção geral)
  38. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 56: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o codigo comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Beira, 7 de Maio de 2021. — A Conserva-
  43. Texto do artigo, página 56: dora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 56: Up Grade Airport Handling Services, Limitada
  45. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101520277, denominada Up Grade Airport Handling Services, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Patrício António Vicente, e Kellen da Rosária António Vicente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a designação de Up Grade Airport Handling Services, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
  55. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social a assistência técnica a aeronaves.
  58. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Patrício António Vicente;
  64. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Kellen da Rosária António Vicente.
  65. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 57: (Gerência)
  67. Texto do artigo, página 57: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Patrício António Vicente, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 57: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
  72. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 57: Pemba, 20 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 57: Vithendo Makers Studio, Limitada
  77. Texto do artigo, página 57: limitada, com NUEL 101504247, denominada Vithendo Makers Studio, Limitada (VM Studio, Limitada), a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Mussa e Mamudo Bartolomeu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
  79. Texto do artigo, página 57: A sociedade por quota adopta a denominação de VM Studio, Limitada (Vithendo Makers Studio, Limitada), tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  80. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
  81. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
  83. Texto do artigo, página 57: O objecto da sociedade é de fotografia, filmagem e designe podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de oficial de comunicação em que os sócios sejam permitidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
  85. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quota dos sócios abaixo mencionados:
  86. Número ou marcador, página 57: a) Ali Mussa – Correspondente a 50%; b)Mamudo Bartolomeu - Correspondente a 50%.
  87. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
  88. Texto do artigo, página 57: Cessão de participação social
  89. Texto do artigo, página 57: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  90. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
  91. Texto do artigo, página 57: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SÉTIMA
  93. Texto do artigo, página 57: Por motivo de interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  94. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA OITAVA
  95. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  96. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA NONA
  98. Texto do artigo, página 57: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  99. Número ou marcador, página 57: CLAUSULA DÉCIMA
  100. Texto do artigo, página 57: Disposição final
  101. Texto do artigo, página 57: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  103. Texto do artigo, página 57: 25 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 57: Winrock - Marine Services, Limitada
  105. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Outubro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, na sede da Winrock - Marine Services, Limitada, realizou-se uma reunião dos sócios, com o seguinte ponto de agenda:
  106. Texto do artigo, página 57: Alteração parcial dos estatutos da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 57: Os sócios da sociedade Winrock - Marine Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101300056, deliberaram sobre alteração parcial dos estatutos da sociedade, consequente aumento do capital social da sociedade de 90.000,00MT para 150.000,00 MT, aumento de objecto da sociedade e alteração da designação da sociedade por quota para sociedade anónima, passando a ostentar a seguinte designação Winrock Marine Services, S.A., passando os seus estatutos a obter a seguinte redacção:
  108. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  109. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o nome de Winrock Marine Services, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  112. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 57: (Sede e representação)
  114. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  115. Parágrafo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
  116. Número ou marcador, página 58: Dois) Por decisão do administrador único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  120. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 58: a) Logística geral de carga em transito nacional e internacional;
  124. Número ou marcador, página 58: b) Desalfandegamento e desembaraço aduaneiro de mercadorias em trânsito nacional e internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  125. Número ou marcador, página 58: c) Frete marítimo e rodoviário de mercadorias e carga geral para os paises de interland;
  126. Número ou marcador, página 58: d) Assistência aos navios embarcados e desembarcados nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  127. Número ou marcador, página 58: e) Serviços de agenciamento de carga em trânsito internacional nos portos de Maputo, Beira e Nacala e pontos fronteiriços do território nacional;
  128. Número ou marcador, página 58: f) Agenciamento de cargas em transito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas e com o transporte e manuseamento de carga;
  129. Número ou marcador, página 58: g) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
  130. Número ou marcador, página 58: h) Serviços auxiliares de estiva designadamente a unitização de contentores, empacotamento e embalagens de carga, peamentos e actividades afins;
  131. Número ou marcador, página 58: i) Serviços de conferência de cargas ensacadas ou a granel durante o carregamento e descarregamento nos armazéns e nos portos de Maputo, Beira e Nacala;
  132. Número ou marcador, página 58: j) Vistoria e peritagens de cargas abordos de navios e nos armazéns;
  133. Número ou marcador, página 58: k) Serviços de abastecimentos de produtos alimentares e não alimentares aos navios escalados nos portos de Maputo, Beira e Nacala (ship chandling);
  134. Número ou marcador, página 58: l) Serviços de assistências aos navios no embarque e desembarque de tripulantes;
  135. Número ou marcador, página 58: m) Serviços de limpeza de porões e escotilha;
  136. Número ou marcador, página 58: n) Serviços de limpeza geral e remoção de resídios sólidos nos navios e área portuária.
  137. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  138. Número ou marcador, página 58: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  139. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  140. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
  143. Número ou marcador, página 58: Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  144. Número ou marcador, página 58: Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.
  145. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 58: (Acções)
  147. Número ou marcador, página 58: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
  148. Número ou marcador, página 58: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
  149. Número ou marcador, página 58: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  150. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital social)
  152. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral poderá, nos termos
  153. Texto do artigo, página 58: da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes. Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na assembleia geral, sob proposta do administrador único.
  154. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  157. Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral e o Administrador Único.
  158. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO I Da assembleia geral
  159. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 58: (Composição)
  161. Número ou marcador, página 58: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 58: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  163. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 58: (Reuniões)
  165. Número ou marcador, página 58: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 58: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
  167. Número ou marcador, página 58: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
  168. Número ou marcador, página 58: Quatro) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório da auditoria externa e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  169. Número ou marcador, página 58: Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  170. Número ou marcador, página 58: Seis) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. extraordinariamente quando convocado pelo administrador único, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  171. Número ou marcador, página 59: Sete) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
  172. Número ou marcador, página 59: Oito) As reuniões da assembleia geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
  173. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 59: (Competências da assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 59: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  176. Número ou marcador, página 59: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  177. Número ou marcador, página 59: b) Eleger os directores;
  178. Número ou marcador, página 59: c) Eleger, destituir e exonerar o administrador único;
  179. Número ou marcador, página 59: d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; O relatório da de auditoria independente contratada para o efeito;
  180. Número ou marcador, página 59: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  181. Número ou marcador, página 59: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  182. Número ou marcador, página 59: g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  183. Número ou marcador, página 59: h) Fixar remunerações do administrador único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
  184. Número ou marcador, página 59: i) Aplicação dos resultados do exercício;
  185. Número ou marcador, página 59: j) Fusão e transformação da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 59: k) Dissolução da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 59: l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 59: (Quórum)
  190. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 59: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
  192. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Do administrador único
  193. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 59: (Composição)
  195. Número ou marcador, página 59: Um) A eleição do administrador único faz-se em Assembleia Geral para mandato de cinco anos, renovável por uma ou mais vezes.
  196. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  197. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 59: (Competência)
  199. Número ou marcador, página 59: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  200. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  201. Número ou marcador, página 59: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  202. Número ou marcador, página 59: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral,
  203. Número ou marcador, página 59: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  204. Número ou marcador, página 59: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  205. Número ou marcador, página 59: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 59: (Vinculação)
  208. Texto do artigo, página 59: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  209. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO III Dos acordos parassociais e aplicação dos esultados
  210. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 59: (Acordos parassociais)
  212. Texto do artigo, página 59: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com
  213. Texto do artigo, página 59: a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 59: (Exercício e aplicação de resultados)
  216. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 59: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  218. Número ou marcador, página 59: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 59: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
  220. Número ou marcador, página 59: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  221. Número ou marcador, página 59: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  222. Número ou marcador, página 59: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 59: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a assembleia geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do fiscal único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  224. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO IV Das disposições gerais e transitórias
  225. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 59: (Direito aplicável)
  227. Texto do artigo, página 59: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  228. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Beira, 3 de outubro de 2020. — A Conser-
  229. Texto do artigo, página 59: vadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 60: INM
  231. Título de secção, página 60: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  232. Título de secção, página 60: NOSSOS SERVIÇOS:
  233. Parágrafo, página 60: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  234. Parágrafo, página 60: — Impressão em Off-set e Digital;
  235. Parágrafo, página 60: — Encadernação e Restauração de Livros;
  236. Parágrafo, página 60: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  237. Parágrafo, página 60: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  238. Parágrafo, página 60: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  239. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura anual:
  240. Lista, página 60: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  241. Parágrafo, página 60: Preço da assinatura semestral:
  242. Parágrafo, página 60: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  243. Parágrafo, página 60: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  244. Título de secção, página 60: Delegações:
  245. Parágrafo, página 60: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  246. Lista, página 60: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  247. Parágrafo, página 60: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  248. Parágrafo, página 60: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  249. Parágrafo, página 60: Preço — 300,00MT
  250. Parágrafo, página 60: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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