III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2016

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Texto do artigo · p. 61 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00 MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 61 b) E outra no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Green Utilities (Uk) Limitada, correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 61 Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Cessão das quotas
Número ou marcador · p. 61 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A cessão de quotas a terceiros careca de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 61 Três) No caso do consórcio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 61 O consórcio poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 61 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, e admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 61 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 61 b) Data, hora e local da realização.
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a Assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 62 Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 62 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Representação do consórcio
Número ou marcador · p. 62 Um) O Consórcio poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os membros do conselho de gerência auferirão do consorcio.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 62 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 62 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 62 a) Pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 62 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 62 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 62 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 62 Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 62 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 62 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Disposições finais
Número ou marcador · p. 62 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O consórcio só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Say Yes Protocolos, S.A.
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760118 uma entidade denominada Say Yes Protocolos, S.A.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Firma)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Say Yes Protocolos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Museu, na Avenida Mártires da Machava, n.º133, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, transferir a sede social, estabelecimentos, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer outro local dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de protocolo e produção de eventos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da
Texto do artigo · p. 62 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 62 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 62 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um Conselho de Administração, composto por 1 (um) administrador e 2 (duas) directoras, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O mandato dos administradores e directores tem a duração de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 62 a) Com a intervenção conjunta de (2) dois directores ou um (1) director e um (1) a dministrador; Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade;
Número ou marcador · p. 62 b) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou director.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 62 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O Fiscal Único exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Heranças)
Número ou marcador · p. 63 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa.
Número ou marcador · p. 63 Dois) de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 63 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758490 uma sociedade denominada Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Maria Luisa Manhicane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portadora do passaporte n.º 12AB441115, emitido aos 10 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Concha Azul Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade adopta a denominação de Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 63 Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 63 a) Prática de actos de comércio geral, prestação de serviços, confecção e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 63 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal e representativa de cem por cento, pertencente à sócia única Maria Luísa Manhicane.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Gerência)
Número ou marcador · p. 63 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sócia única exerce as competências da assembleia geral podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 63 Dois) As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta e por ela assinada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 63 A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 63 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753006 uma sociedade denominada Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 63 Farizano Cassimo Alaudine Issufo, solteiro, residente no Bairro da Liberdade, rua da Salamanga, n.º 353, Q.3, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102284916 Q, emitido aos 17 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 63 È celebrado, aos 27 de Maio do ano dois mil e dezasseis ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2 /2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 63 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Duração)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem por objecto serviços de marketing, publicidade, gestão de marcas, organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 64 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 64 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 64 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 64 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 64 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 64 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 64 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 64 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 64 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 64 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 64 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 64 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 64 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 64 a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 64 b) Cópia dos documentos de identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Business Management, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757842, uma sociedade denominada Business Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Primeiro. Arão Levi Mahalambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento e vinte e sete, bairro do Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260769M, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 64 Segundo. Nolife Irene Zeferino Munguambe, casada, residente em Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento vinte e sete, bairro do Kumbeza, portadora do Passaporte n.º 15AH78588, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 64 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Denominação
Texto do artigo · p. 64 A sociedade denominar-se-á Business Management, Limitada, com a sigla BManagement Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade júridica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 Duração
Texto do artigo · p. 64 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, duzentos e cinquenta e dois rés-do-chão, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 65 formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
Número ou marcador · p. 65 a) Consultoria em línguas, conferências e gestão documental e de dados;
Número ou marcador · p. 65 b) Consultoria e assessoria de gestão financeira, jurídica, estudos e trabalhos técnicos, organização e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 65 c) Representação de marcas ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 65 d) Mediação, intermediaçãoe representação comercial;
Número ou marcador · p. 65 e) Transportes, logística, procurement, distribuição e gestão de cadeia de suprimento;
Número ou marcador · p. 65 f) Engenharia Industrial, de informática e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 65 g) Aluguer de máquinas com equivalência à diversos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 65 h) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 65 i) Consultoria em soluções móveis, conteúdos digitais e distribuição e produção de softwares e hardwares;
Número ou marcador · p. 65 j) Desenvolvimento e exploração de sistemas de pagamento electrónico, tramitação electrónica de dados, desmaterialização documental e electronic data interexchange (EDI).
Número ou marcador · p. 65 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Capital social
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 65 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arão Levi Mahalambe;
Número ou marcador · p. 65 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio pertencente à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 65 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 65 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao sócio Arão Levi Mahalambe, que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades técnicas é confiada à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe, que fica assim nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Omissões
Texto do artigo · p. 65 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 65 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Unicosta, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Unicosta, Limitada, matriculada sob NUEL 100619814, entre, Neves Manuel Oliveira da Costa, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Nércia das Neves Manuel da Costa, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado e Newanda das Neves Manuel da Costa, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado. Declaram os outorgantes, que a coberto do Código Comercial e, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 Denominação
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Unicosta, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Sede
Número ou marcador · p. 65 Um) A Unicosta, Limitada, tem a sua sede social na rua do Bagamoio n.º 1337, flat n.º 3, 2.º andar, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 Objecto
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços logísticos, operacionais, transportes, limpeza e aluguer de equipamentos para operações diversas, podendo esta dedicarse a outras actividades ou participar em outras
Texto do artigo · p. 66 sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) E outras similares às supraidentificadas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 Duração
Texto do artigo · p. 66 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 Capital social
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Neves Manuel Oliveira da Costa, Nércia das Neves Manuel da Costa e Newanda das Neves Manuel da Costa.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 Participação social
Número ou marcador · p. 66 Um) O sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, detém uma participação social no valor de quarenta mil meticais que correspondem a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sócia Nércia das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais que equivalem a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sócia Newanda das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 Aquisição e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 66 Um) É livre a transferência de quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cessão, divisão ou transferência total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas para indivíduos externos à sociedade depende do consentimento e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 66 Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações e, será feita pelo sócio gerente, com pré-aviso de quinze dias por carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
Número ou marcador · p. 66 Três) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva e, os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 Herdeiros
Texto do artigo · p. 66 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Dissolução
Texto do artigo · p. 66 A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios, ou nos termos e condições previstas pela lei.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 66 As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 66 Está conforme. Beira, quinze de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 66 quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100759152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 66 Eric Anthony Williams, casado sob o regime de separação de bens, natural de Trinidad and Tobago, cidadão da Trinidad and Tobago, portador do Passaporte n.º BA012976, aos 14 de Janeiro de 2016, pelas autoridades de Trinidad e Tobago, residente em Port of Spain na Trinidade e Tobago;
Texto do artigo · p. 66 Namoza natural Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100586657, com sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, com capital social de cem mil meticais, neste acto devidamente representada pelo senhor Armando Jeque, conforme acta da sociedade que se anexa.
Texto do artigo · p. 66 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 Sede
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommercshild, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 Objecto social
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto principal aprospeção e pesquisa de recursos minerais e fontes de energia, bem como a prestação de serviços de consultoria, negociação de contratos e desenvolvimento de estratégias para comercialização de recursos mineirais e fontes de energia.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 67 a) Formação e treinamento de quadros nos sectores da energia e outros conexos;
Número ou marcador · p. 67 b) Organizar seminários e conferências.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social da sociedade, total mente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Eric Anthony Williams;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a Namoza Natural Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 67 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 67 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 67 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 67 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 67 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 67 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 67 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 67 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 67 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 67 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 67 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 67 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 67 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 67 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 67 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 67 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 67 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 67 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 67 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 67 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 67 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 67 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 67 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 67 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 67 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 68 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 68 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 Votação
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 68 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 68 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 68 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os administradores serão nomeados pelos sócios na proporção possível das suas participações no caso de serem dois ou quatro, cada sócio nomea um ou dois; no caso de serem três ou cinco, o sócio maioritário nomea dois ou três e a Namoza nomea um ou dois.
Número ou marcador · p. 68 Três) O presidente será indicado pela Namoza e o administrador executivo será indicado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
Texto do artigo · p. 68 executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 68 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Capital social, quotas e obrigações
  2. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00 MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 61: a) Uma no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  4. Número ou marcador, página 61: b) E outra no valor de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Green Utilities (Uk) Limitada, correspondente a 50% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
  5. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  6. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 61: Prestações suplementares
  8. Texto do artigo, página 61: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  9. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 61: Cessão das quotas
  11. Número ou marcador, página 61: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
  12. Número ou marcador, página 61: Dois) A cessão de quotas a terceiros careca de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  13. Número ou marcador, página 61: Três) No caso do consórcio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 61: Amortização de quotas
  16. Texto do artigo, página 61: O consórcio poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
  17. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 61: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior.
  20. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  21. Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, e admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
  22. Número ou marcador, página 61: a) Agenda de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 61: b) Data, hora e local da realização.
  24. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
  25. Número ou marcador, página 61: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
  26. Número ou marcador, página 61: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a Assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  27. Número ou marcador, página 62: Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  28. Número ou marcador, página 62: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 62: Representação do consórcio
  31. Número ou marcador, página 62: Um) O Consórcio poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
  32. Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 62: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão do consorcio.
  34. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 62: Conselho de gerência
  36. Número ou marcador, página 62: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  37. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 62: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  39. Número ou marcador, página 62: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 62: a) Pela assinatura do gerente geral;
  41. Número ou marcador, página 62: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  42. Número ou marcador, página 62: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 62: Balanço e distribuição de resultados
  45. Número ou marcador, página 62: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 62: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
  48. Número ou marcador, página 62: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  49. Número ou marcador, página 62: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  50. Número ou marcador, página 62: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 62: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 62: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 62: Dois) O consórcio só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 62: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 62: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 62: Say Yes Protocolos, S.A.
  58. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760118 uma entidade denominada Say Yes Protocolos, S.A.
  59. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 62: (Firma)
  61. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Say Yes Protocolos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Museu, na Avenida Mártires da Machava, n.º133, 1.º andar esquerdo.
  65. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, transferir a sede social, estabelecimentos, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer outro local dentro e fora do país quando for conveniente.
  66. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de protocolo e produção de eventos.
  69. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da
  70. Texto do artigo, página 62: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 62: (Capital)
  74. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a dez mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  75. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 62: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  78. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 62: (Assembleias gerais)
  80. Texto do artigo, página 62: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  81. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 62: (Conselho de Administração)
  83. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um Conselho de Administração, composto por 1 (um) administrador e 2 (duas) directoras, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 62: Dois) O mandato dos administradores e directores tem a duração de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos.
  85. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 62: (Forma de obrigar)
  87. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 62: a) Com a intervenção conjunta de (2) dois directores ou um (1) director e um (1) a dministrador; Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade;
  89. Número ou marcador, página 62: b) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 62: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou director.
  91. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 62: (Órgão de fiscalização)
  93. Número ou marcador, página 62: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 63: Dois) O Fiscal Único exerce funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  95. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 63: (Heranças)
  100. Número ou marcador, página 63: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa.
  101. Número ou marcador, página 63: Dois) de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 63: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 63: (Pagamento de dividendos)
  105. Texto do artigo, página 63: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  106. Texto do artigo, página 63: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 63: Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758490 uma sociedade denominada Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 63: Maria Luisa Manhicane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portadora do passaporte n.º 12AB441115, emitido aos 10 de Outubro de 2012, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, denominada Concha Azul Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 63: (Denominação, sede e duração)
  112. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de Concha Azul Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de
  113. Texto do artigo, página 63: Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, e durará por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 63: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  118. Número ou marcador, página 63: a) Prática de actos de comércio geral, prestação de serviços, confecção e fornecimento de refeições;
  119. Número ou marcador, página 63: b) Importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  121. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única de igual valor nominal e representativa de cem por cento, pertencente à sócia única Maria Luísa Manhicane.
  124. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 63: (Gerência)
  126. Número ou marcador, página 63: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 63: Um) A sócia única exerce as competências da assembleia geral podendo, designadamente, nomear e destituir gerentes.
  131. Número ou marcador, página 63: Dois) As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas em acta e por ela assinada.
  132. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 63: (Suprimentos)
  134. Texto do artigo, página 63: A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições serem aprovadas em assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 63: (Aplicação dos resultados)
  137. Texto do artigo, página 63: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  138. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 63: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 63: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 63: Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753006 uma sociedade denominada Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 63: Farizano Cassimo Alaudine Issufo, solteiro, residente no Bairro da Liberdade, rua da Salamanga, n.º 353, Q.3, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102284916 Q, emitido aos 17 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  145. Texto do artigo, página 63: È celebrado, aos 27 de Maio do ano dois mil e dezasseis ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2 /2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 63: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  150. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 64: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 64: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  153. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto serviços de marketing, publicidade, gestão de marcas, organização e gestão de eventos.
  156. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
  158. Texto do artigo, página 64: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  159. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo.
  162. Número ou marcador, página 64: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  163. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 64: (prestações suplementares)
  165. Texto do artigo, página 64: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
  168. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 64: a) Por acordo com o seu titular;
  170. Número ou marcador, página 64: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  171. Número ou marcador, página 64: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  172. Número ou marcador, página 64: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  173. Número ou marcador, página 64: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 64: (Administração, gerência e vinculação)
  176. Número ou marcador, página 64: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 64: (Vinculação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 64: A sociedade obriga-se:
  180. Número ou marcador, página 64: a) Pela assinatura de um administrador;
  181. Número ou marcador, página 64: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  182. Número ou marcador, página 64: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  183. Número ou marcador, página 64: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  184. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 64: (Balanço e contas)
  186. Número ou marcador, página 64: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  187. Texto do artigo, página 64: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 64: (Dissolução e liquidação)
  190. Texto do artigo, página 64: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 64: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  194. Texto do artigo, página 64: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  195. Número ou marcador, página 64: a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  196. Número ou marcador, página 64: b) Cópia dos documentos de identificação do sócio.
  197. Texto do artigo, página 64: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 64: Business Management, Limitada
  199. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757842, uma sociedade denominada Business Management, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 64: Primeiro. Arão Levi Mahalambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento e vinte e sete, bairro do Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260769M, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze;
  202. Texto do artigo, página 64: Segundo. Nolife Irene Zeferino Munguambe, casada, residente em Maputo, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e dois, casa número cento vinte e sete, bairro do Kumbeza, portadora do Passaporte n.º 15AH78588, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
  203. Texto do artigo, página 64: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  204. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 64: Denominação
  206. Texto do artigo, página 64: A sociedade denominar-se-á Business Management, Limitada, com a sigla BManagement Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade júridica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  207. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 64: Duração
  209. Texto do artigo, página 64: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 65: Sede
  212. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, duzentos e cinquenta e dois rés-do-chão, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
  213. Texto do artigo, página 65: formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 65: Objecto
  216. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
  217. Número ou marcador, página 65: a) Consultoria em línguas, conferências e gestão documental e de dados;
  218. Número ou marcador, página 65: b) Consultoria e assessoria de gestão financeira, jurídica, estudos e trabalhos técnicos, organização e tecnologias de informação;
  219. Número ou marcador, página 65: c) Representação de marcas ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
  220. Número ou marcador, página 65: d) Mediação, intermediaçãoe representação comercial;
  221. Número ou marcador, página 65: e) Transportes, logística, procurement, distribuição e gestão de cadeia de suprimento;
  222. Número ou marcador, página 65: f) Engenharia Industrial, de informática e de telecomunicações;
  223. Número ou marcador, página 65: g) Aluguer de máquinas com equivalência à diversos e equipamentos;
  224. Número ou marcador, página 65: h) Promoção, gestão e consultoria na área de construção civil e imobiliária e outras actividades afins;
  225. Número ou marcador, página 65: i) Consultoria em soluções móveis, conteúdos digitais e distribuição e produção de softwares e hardwares;
  226. Número ou marcador, página 65: j) Desenvolvimento e exploração de sistemas de pagamento electrónico, tramitação electrónica de dados, desmaterialização documental e electronic data interexchange (EDI).
  227. Número ou marcador, página 65: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  228. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 65: Capital social
  230. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 65: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Arão Levi Mahalambe;
  232. Número ou marcador, página 65: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio pertencente à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe.
  233. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 65: Aumento do capital
  235. Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  236. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 65: Divisão e cessão de quotas
  238. Número ou marcador, página 65: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  239. Número ou marcador, página 65: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  240. Número ou marcador, página 65: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 65: Quatro) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  242. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 65: Administração
  244. Número ou marcador, página 65: Um) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao sócio Arão Levi Mahalambe, que fica assim nomeado director-geral.
  245. Número ou marcador, página 65: Dois) Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades técnicas é confiada à sócia Nolife Irene Zeferino Munguambe, que fica assim nomeada administradora.
  246. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 65: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  249. Número ou marcador, página 65: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Administrador ou pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  252. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  253. Número ou marcador, página 65: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 65: Omissões
  256. Texto do artigo, página 65: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 65: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
  258. Texto do artigo, página 65: Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 65: Unicosta, Limitada
  260. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Unicosta, Limitada, matriculada sob NUEL 100619814, entre, Neves Manuel Oliveira da Costa, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Nércia das Neves Manuel da Costa, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado e Newanda das Neves Manuel da Costa, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, menor, representada pelo seu pai Neves Manuel Oliveira da Costa, acima identificado. Declaram os outorgantes, que a coberto do Código Comercial e, nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 65: Denominação
  263. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Unicosta, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 65: Sede
  266. Número ou marcador, página 65: Um) A Unicosta, Limitada, tem a sua sede social na rua do Bagamoio n.º 1337, flat n.º 3, 2.º andar, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  267. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  268. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 65: Objecto
  270. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços logísticos, operacionais, transportes, limpeza e aluguer de equipamentos para operações diversas, podendo esta dedicarse a outras actividades ou participar em outras
  271. Texto do artigo, página 66: sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 66: Dois) E outras similares às supraidentificadas.
  273. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 66: Duração
  275. Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  276. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 66: Capital social
  278. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Neves Manuel Oliveira da Costa, Nércia das Neves Manuel da Costa e Newanda das Neves Manuel da Costa.
  279. Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 66: Participação social
  282. Número ou marcador, página 66: Um) O sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, detém uma participação social no valor de quarenta mil meticais que correspondem a oitenta por cento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 66: Dois) A sócia Nércia das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais que equivalem a dez por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 66: Três) A sócia Newanda das Neves Manuel da Costa, detém uma participação social no valor de cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 66: Gerência e representação
  287. Número ou marcador, página 66: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio gerente Neves Manuel Oliveira da Costa, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  288. Número ou marcador, página 66: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  289. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  290. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 66: Aquisição e cessação de quotas
  292. Número ou marcador, página 66: Um) É livre a transferência de quotas dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão, divisão ou transferência total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas para indivíduos externos à sociedade depende do consentimento e aprovação dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 66: Assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 66: Um) Os sócios poderão reunir-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 66: Dois) A convocatória incluirá a ordem dos trabalhos e todos os documentos necessários à tomada de deliberações e, será feita pelo sócio gerente, com pré-aviso de quinze dias por carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros da sociedade por outros meios e sem formalidades.
  298. Número ou marcador, página 66: Três) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva e, os restantes noventa por cento serão divididos pelos sócios na proporção da respectiva contribuição social.
  299. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 66: Herdeiros
  301. Texto do artigo, página 66: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 66: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 66: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento dos sócios, ou nos termos e condições previstas pela lei.
  305. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 66: Lei aplicável
  307. Texto do artigo, página 66: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 66: Está conforme. Beira, quinze de Setembro de dois mil e
  309. Texto do artigo, página 66: quinze. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 66: Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada
  311. Texto do artigo, página 66: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100759152, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada entre:
  312. Texto do artigo, página 66: Eric Anthony Williams, casado sob o regime de separação de bens, natural de Trinidad and Tobago, cidadão da Trinidad and Tobago, portador do Passaporte n.º BA012976, aos 14 de Janeiro de 2016, pelas autoridades de Trinidad e Tobago, residente em Port of Spain na Trinidade e Tobago;
  313. Texto do artigo, página 66: Namoza natural Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100586657, com sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, com capital social de cem mil meticais, neste acto devidamente representada pelo senhor Armando Jeque, conforme acta da sociedade que se anexa.
  314. Texto do artigo, página 66: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 66: Denominação e duração
  317. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Royal Triangle Moçambique – Energy Solutions, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 66: Sede
  320. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommercshild, cidade de Maputo, Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 66: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto principal aprospeção e pesquisa de recursos minerais e fontes de energia, bem como a prestação de serviços de consultoria, negociação de contratos e desenvolvimento de estratégias para comercialização de recursos mineirais e fontes de energia.
  325. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 67: a) Formação e treinamento de quadros nos sectores da energia e outros conexos;
  327. Número ou marcador, página 67: b) Organizar seminários e conferências.
  328. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  329. Número ou marcador, página 67: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  330. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 67: Capital social
  332. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social da sociedade, total mente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Eric Anthony Williams;
  334. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente a Namoza Natural Resources, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 67: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  336. Número ou marcador, página 67: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  337. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 67: Prestações suplementares e suprimentos
  339. Texto do artigo, página 67: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  340. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 67: Transmissão e oneração de quotas
  342. Número ou marcador, página 67: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  343. Número ou marcador, página 67: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  344. Número ou marcador, página 67: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 67: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  346. Número ou marcador, página 67: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  347. Número ou marcador, página 67: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  348. Número ou marcador, página 67: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  349. Número ou marcador, página 67: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 67: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  351. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 67: Amortização de quotas
  353. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 67: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  355. Número ou marcador, página 67: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  356. Número ou marcador, página 67: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  357. Número ou marcador, página 67: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  358. Número ou marcador, página 67: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  359. Número ou marcador, página 67: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  360. Número ou marcador, página 67: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  361. Número ou marcador, página 67: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  362. Número ou marcador, página 67: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  363. Número ou marcador, página 67: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  364. Número ou marcador, página 67: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 67: Aquisição de quotas próprias
  367. Texto do artigo, página 67: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  368. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 67: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  371. Número ou marcador, página 67: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  372. Número ou marcador, página 67: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  373. Número ou marcador, página 67: c) Eleição dos administradores.
  374. Número ou marcador, página 67: Dois) A assembleia geral pode ser realizada por meios electrónicos e tecnológicos como video conferências e pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  375. Número ou marcador, página 67: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  376. Número ou marcador, página 67: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  377. Número ou marcador, página 67: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  378. Número ou marcador, página 68: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  379. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 68: Representação em assembleia geral
  381. Texto do artigo, página 68: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  382. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 68: Votação
  384. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes sessenta por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 68: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  386. Número ou marcador, página 68: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  387. Número ou marcador, página 68: a) Aumento ou redução do capital social;
  388. Número ou marcador, página 68: b) Cessão de quota;
  389. Número ou marcador, página 68: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 68: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 68: e) Nomeação e destituição de administradores.
  392. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 68: Administração e gestão da sociedade
  394. Número ou marcador, página 68: Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros.
  395. Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores serão nomeados pelos sócios na proporção possível das suas participações no caso de serem dois ou quatro, cada sócio nomea um ou dois; no caso de serem três ou cinco, o sócio maioritário nomea dois ou três e a Namoza nomea um ou dois.
  396. Número ou marcador, página 68: Três) O presidente será indicado pela Namoza e o administrador executivo será indicado pelo sócio maioritário.
  397. Número ou marcador, página 68: Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
  398. Texto do artigo, página 68: executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  399. Número ou marcador, página 68: Cinco) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  400. Número ou marcador, página 68: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
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