III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2016

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Texto do artigo · p. 54 Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Abdul Rashid Haroon.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 54 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 55 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758172 uma sociedade denominada MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. António Jaime Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 86714992 emitido em Maputo aos 16 de Setembro de 2013 e residente na Rua da Resistência, 1005 – bairro Central – cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. João André Jussar, casado em regime de bens adquiridos com Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 26 de Abril de 2010 e residente na rua Aquino da Braganca, 695 – Matola Fomento - Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Welile Patrick Blaai, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04366421, emitido aos 7 de Outubro 2014 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul;
Texto do artigo · p. 55 Quarto. Vuyisile Barnabas Kgobe, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 474628083, emitido aos 14 de Fevereiro 2008 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 55 a) Consultoria geológica;
Número ou marcador · p. 55 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 55 c) Enegenharia mineira;
Número ou marcador · p. 55 d) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 55 e) Serviços laboratoriais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participão financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, e corresponde à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio António Jaime Mondlane;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio João André Jussar;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Welile Patrick Blaai;
Número ou marcador · p. 55 d) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Vuyisile Barnabas Kgobe.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758326 uma sociedade denominada R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e do presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Inusso Ahmade Ali, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Q.14, casa n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152516A, emitido no dia 25 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 102814797.
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Cremildo João Fumo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava Kobe, Q.3, casa n.º 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043486B, emitido no dia 23 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 108621354;
Texto do artigo · p. 56 Terceiro. Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, solteiro, natural de Angola, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 698, bairro Central, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT 00003640Q, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 100443260.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 56 Uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e cinuenta e um, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Serviços de construção civil (serralharia, carpintaria, canalização, pintura, montagem de tijoleiras, entre outros serviços associados);
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de material de construção civil (tubos de ferro, tubos de canalização, fechaduras, blocos, material eléctrico, entre outro material associado);
Número ou marcador · p. 56 c) Transporte de bens/mercadorias.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente à três quotas, uma de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Inusso Ahmade Ali, e outra de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Cremildo João Fumo, e a última quota de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 2% do Capital, pertencentes ao sócio Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo sócio único. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos no todo ou em partes sem o consentimento da sociedade, que terá sempre direito de opção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se algum dos sócios pretender vender a sua quota social, oferecerá primeiro a sociedade, pelo valor real da quota e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, dispensada da caução e ficam desde já nomeados como administradores: Inusso Ahmade Ali, Cremildo João Fumo e Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem de competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 56 Três) Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos ou documentos estranhos ao seu negócio.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, no mínimo dois administradores, ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Form Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756684 uma sociedade denominada Form Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Suat Ozekli, casado, nacionalidade turca, natural de Agri-turquia, titular do Passaporte n.° U03045099, emitido em kocaeliturquia, 23 de agosto de 2011, residente na turquia;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Fatih Bingul, casado, de nacionalidade turca, natural de Izmit, titular do Passaporte n.º U05364204, emitido em kicaeliturquia, 5 de Novembro de 2010, residente na turquia;
Texto do artigo · p. 57 Terceiro. Murat Guven, casado, de nacionalidade turca, natural de Izmit, titular do Passaporte n.º U05364204, emitido em Kocaeliturquia, aos 2 de outubro de 2012, residente na cidade de maputo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a firma Form Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo pela deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 57 geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de represetação social no país e no estrangeiro sempreque se justifique , bem como tranferir a sua sede para outro local do território nacional
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação , prestaçáo de serviços, gestão de negóciose tdos e qualquer atct dentro da área de comércio, industria, finanças,construção civil, desde que – conexo ou subsidiario ao objecto principal, de natureza lucurativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos: Suat Ozekekli, quatro milhões de meticais, o equivalente a 40%, do capital social, Fatih Bingul — três milhões de meticais que coresponde a 30% do capital social e Murat Guven — três milhões de meticais que corresponde a 30% de capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por dicisão dos sócios , aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 57 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capial, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 57 Um) A divisão e cessão de de quotas entre os sócios é livre e não carece de consetimento,
Texto do artigo · p. 57 a cessão de quotas á terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que preteder alienar a sua quota previnirá a sociedade com com antecedência minima de trinta dias úteis , por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajstado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 57 Três) Ė nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 57 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificaçãodo balaçoe contas do exercicio e para deliberar quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legitimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 57 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, atraves de seus representantes, ou representates, ou representante, sendo necessário a intevenção no maximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 57 Um) Os lucros da sociedade serão dividos pelo sócios, na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercicio, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagen legalmente indicad para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 O ano comercial coincide com o ano civil o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referéncia aos 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se nos casos determindos pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Em tdo omisso regularão as disposições legaid aplicáveis na Republica de Moçambique .
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 M & R Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411334 uma sociedade denominada M & R Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. Renato Fernandes da Costa Mkaima, casado com Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima em regime de comunhão de bens, natural da Beira - Sofala, residente na província do Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290990J, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 58 Segundo. Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, casado com Renato Fernandes da Costa Mkaima em regime de comunhão de bens, natural de Nampula - Nampula, residente na Província de Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104047156P, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 58 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de M & R Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Quinta n.º 4, Rua da Mozal, C.P 09002, MatolaRio, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Duração
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem com como objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 58 b) Representações de marcas e patentes industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 58 c) Comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 58 d) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 58 e) Prestação de serviços; nas áreas de consultoria, marketing, procurement;
Número ou marcador · p. 58 f) Construção civil, carpintaria e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 58 g) Transportes, logística, indústria e rent-a- car;
Número ou marcador · p. 58 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 58 i) Agricultura e actividade agro-indústria;
Número ou marcador · p. 58 j) Participações empresariais;
Número ou marcador · p. 58 k) Imobiliária, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 58 l) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações, contabilidade e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 58 m) Beleza, estética, cabeleireiros e cosméticos;
Número ou marcador · p. 58 n) Clinicas, farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 58 o) Distribuição de medicamentos de marca e/ou genéricos;
Número ou marcador · p. 58 p) Fornecimento de material médicohospitalar;
Número ou marcador · p. 58 q) Comercialização de produtos dietéticos;
Número ou marcador · p. 58 r) Distribuição/comercialização de material ortopédico;
Número ou marcador · p. 58 s) Recolha, gestão, tratamento de resíduos, reciclagem e valorização de óleos lubrificantes usados;
Número ou marcador · p. 58 t) Limpeza urbana, praias e manutenção de espaços verdes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), divididos pelos sócios Renato Fernandes da Costa Mkaima, com o valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital e Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 58 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Administração
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Renato Fernandes da Costa Mkaima como sócio gerente e com os plenos poderes.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Herdeiros
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 59 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Matola, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Apetite & Recheios, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756676 uma sociedade denominada Apetite & Recheios, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 59 No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 59 Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, Q.43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 59 Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 59 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Apetite & Recheios, Limitada, ociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola n.º 38, quarteirão n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) Comércio a grosso e a retalho de refeições, fornecimento de refeições, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 59 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cincopor cento do capital social, pertencente à sóciaIrene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Administração
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 59 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Herdeiros
Número ou marcador · p. 59 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 A-L-G Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758776 uma sociedade denominada A-L-G Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 59 Entre:
Texto do artigo · p. 59 Alfredo Luís Gonzaga Júnior, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321729 I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 60 É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada,que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de A-L-G Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ataíde n.º 95, bairro Central, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e para gestão.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Nos termos do presente contrato. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao Alfredo Luís Gonzaga Junior com uma quota de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Administração
Texto do artigo · p. 60 A administração da sociedade será exercida por Alfredo Luís Gonzaga Júnior, que desde já fica nominado administrador.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 60 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 60 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 60 Golden Fire, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718235 uma sociedade denominada Golden Fire, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 60 Primeiro. Alfredo Faria Tembe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 21, casa n.° 20, portador do Bilhete de Identidade n.°11010537985N, emitido aos 19 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 60 Segundo. José Valentim Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100170158C, emitido aos 18 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, designada Golden Fire, Limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Golden Fire, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene, Q.21, casa n.° 20.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto de actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Venda e manutenção de extintores para incêndio;
Número ou marcador · p. 60 b) Formação contra os incêndios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Sócio e capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento por cada sócio
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 60 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade será administrada pelo socio Alfredo Faria Tembe.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 60 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 60 Um) O exercício económico, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, encerrar se irá aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 60 Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-irá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (A sociedade dissolve-se nos termos da lei)
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou dos sócios, a sociedade continuar com
Texto do artigo · p. 61 os herdeiro/s ou representantes do/s falecido/s, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quotas permanecerem indivisas.
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar se – irá as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 Trogreen Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759462 uma sociedade denominada Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de consórcio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 61 Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. matriculada sobre o NUEL 100711761. representada neste acto pelos socios gerente Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504 Q, emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011. Vitalício;
Texto do artigo · p. 61 Green Utilities (Uk), Limited, empresa registada em United Kingdom, Inglaterra, possuindo o n.º registo,7445653. representada pelo seu director executivo, Jabir Sola , solteiro, maior, natural da Inglaterra (U K), portador do Passaporte n.º GBR 522965989 emitido em 5 de Dezembro de 2015 e valido ate 5 de Mio de 2026 na Inglaterra.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de consórcio outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 61 o consórcio adopta a denominação de Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada; e Green Utilities (Uk) Limitada,) sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 O consórcio constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto da consorcio
Texto do artigo · p. 61 Constitui objecto da consórcio:
Número ou marcador · p. 61 a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia com painéis solares. Instalação de centrais fotovoltaícos para geração de energia eléctrica. Geração, transporte e distribuição de energia eléctrica. Transporte ,turismo, industria hoteleira e entretenimento;
Número ou marcador · p. 61 b) Construção civil, execução de obras de grande engenharia; c ) A g e n c i a m e n t o , g e s t ã o e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos;
Número ou marcador · p. 61 d) Importação e exportação de bens de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas;
Número ou marcador · p. 61 e) O consórcio, poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar –se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 54: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de importação e exportação de produtos alimentares.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Abdul Rashid Haroon.
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 54: (Cessão de participação social)
  14. Texto do artigo, página 54: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 54: (Gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 55: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 55: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 55: MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada
  27. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758172 uma sociedade denominada MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 55: Primeiro. António Jaime Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 86714992 emitido em Maputo aos 16 de Setembro de 2013 e residente na Rua da Resistência, 1005 – bairro Central – cidade de Maputo;
  30. Texto do artigo, página 55: Segundo. João André Jussar, casado em regime de bens adquiridos com Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 26 de Abril de 2010 e residente na rua Aquino da Braganca, 695 – Matola Fomento - Maputo;
  31. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Welile Patrick Blaai, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04366421, emitido aos 7 de Outubro 2014 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul;
  32. Texto do artigo, página 55: Quarto. Vuyisile Barnabas Kgobe, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 474628083, emitido aos 14 de Fevereiro 2008 e residente na Rua Khakuu, 1504, Deveyton, Benoni, Johannesburgo, África do Sul.
  33. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de MBV Mineral Investments and Exploration Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 55: Duração
  39. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 55: a) Consultoria geológica;
  44. Número ou marcador, página 55: b) Exploração mineira;
  45. Número ou marcador, página 55: c) Enegenharia mineira;
  46. Número ou marcador, página 55: d) Estudos de impacto ambiental;
  47. Número ou marcador, página 55: e) Serviços laboratoriais.
  48. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participão financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 55: Capital social
  52. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, e corresponde à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio António Jaime Mondlane;
  54. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio João André Jussar;
  55. Número ou marcador, página 55: c) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Welile Patrick Blaai;
  56. Número ou marcador, página 55: d) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Vuyisile Barnabas Kgobe.
  57. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital social
  59. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  62. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 55: Administração
  66. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 55: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 55: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 56: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 56: R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada
  86. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758326 uma sociedade denominada R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 56: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e do presente contrato de sociedade,
  88. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Inusso Ahmade Ali, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Intaka, Q.14, casa n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152516A, emitido no dia 25 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 102814797.
  89. Texto do artigo, página 56: Segundo. Cremildo João Fumo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava Kobe, Q.3, casa n.º 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043486B, emitido no dia 23 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil – Maputo, contribuinte n.º 108621354;
  90. Texto do artigo, página 56: Terceiro. Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, solteiro, natural de Angola, nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 698, bairro Central, Maputo, portador do DIRE n.º 11PT 00003640Q, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 100443260.
  91. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 56: (Denominação e duração)
  93. Texto do artigo, página 56: Uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
  94. Texto do artigo, página 56: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de R.E.I – Reparações Exteriores & Interiores, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e cinuenta e um, rés-do-chão, bairro Central.
  98. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 56: a) Serviços de construção civil (serralharia, carpintaria, canalização, pintura, montagem de tijoleiras, entre outros serviços associados);
  103. Número ou marcador, página 56: b) Venda de material de construção civil (tubos de ferro, tubos de canalização, fechaduras, blocos, material eléctrico, entre outro material associado);
  104. Número ou marcador, página 56: c) Transporte de bens/mercadorias.
  105. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  106. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente à três quotas, uma de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Inusso Ahmade Ali, e outra de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondentes a 49% do capital, pertencente ao sócio Cremildo João Fumo, e a última quota de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 2% do Capital, pertencentes ao sócio Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
  109. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo sócio único. O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção da quota subscrita e realizada.
  110. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 56: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
  113. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 56: (Cessação de quotas)
  115. Número ou marcador, página 56: Um) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos no todo ou em partes sem o consentimento da sociedade, que terá sempre direito de opção.
  116. Número ou marcador, página 56: Dois) Se algum dos sócios pretender vender a sua quota social, oferecerá primeiro a sociedade, pelo valor real da quota e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  117. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  118. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 56: (Administração, representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 56: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, dispensada da caução e ficam desde já nomeados como administradores: Inusso Ahmade Ali, Cremildo João Fumo e Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
  121. Número ou marcador, página 56: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem de competente instrumento notarial.
  122. Número ou marcador, página 56: Três) Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos ou documentos estranhos ao seu negócio.
  123. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, no mínimo dois administradores, ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 56: (Balanço e contas)
  126. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 56: (Apuramento e distribuição de resultados)
  130. Número ou marcador, página 56: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 56: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  132. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  135. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(s) ou interdito(s), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa;
  138. Número ou marcador, página 57: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 57: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 57: Form Construções, Limitada
  141. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756684 uma sociedade denominada Form Construções, Limitada
  142. Texto do artigo, página 57: Entre:
  143. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Suat Ozekli, casado, nacionalidade turca, natural de Agri-turquia, titular do Passaporte n.° U03045099, emitido em kocaeliturquia, 23 de agosto de 2011, residente na turquia;
  144. Texto do artigo, página 57: Segundo. Fatih Bingul, casado, de nacionalidade turca, natural de Izmit, titular do Passaporte n.º U05364204, emitido em kicaeliturquia, 5 de Novembro de 2010, residente na turquia;
  145. Texto do artigo, página 57: Terceiro. Murat Guven, casado, de nacionalidade turca, natural de Izmit, titular do Passaporte n.º U05364204, emitido em Kocaeliturquia, aos 2 de outubro de 2012, residente na cidade de maputo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  146. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a firma Form Construções, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo pela deliberação da assembleia
  152. Texto do artigo, página 57: geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de represetação social no país e no estrangeiro sempreque se justifique , bem como tranferir a sua sede para outro local do território nacional
  153. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  156. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  157. Número ou marcador, página 57: Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação , prestaçáo de serviços, gestão de negóciose tdos e qualquer atct dentro da área de comércio, industria, finanças,construção civil, desde que – conexo ou subsidiario ao objecto principal, de natureza lucurativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  158. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos: Suat Ozekekli, quatro milhões de meticais, o equivalente a 40%, do capital social, Fatih Bingul — três milhões de meticais que coresponde a 30% do capital social e Murat Guven — três milhões de meticais que corresponde a 30% de capital social.
  161. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por dicisão dos sócios , aprovada em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 57: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  165. Número ou marcador, página 57: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capial, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  166. Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  168. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  169. Número ou marcador, página 57: Um) A divisão e cessão de de quotas entre os sócios é livre e não carece de consetimento,
  170. Texto do artigo, página 57: a cessão de quotas á terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que preteder alienar a sua quota previnirá a sociedade com com antecedência minima de trinta dias úteis , por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajstado e as demais condições da cessão.
  172. Número ou marcador, página 57: Três) Ė nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV
  174. Texto do artigo, página 57: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  176. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificaçãodo balaçoe contas do exercicio e para deliberar quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraodinariamente sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legitimo dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  179. Número ou marcador, página 57: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, atraves de seus representantes, ou representates, ou representante, sendo necessário a intevenção no maximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  180. Número ou marcador, página 57: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Número ou marcador, página 57: Um) Os lucros da sociedade serão dividos pelo sócios, na proporção das sua quotas.
  183. Número ou marcador, página 57: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercicio, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagen legalmente indicad para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 57: O ano comercial coincide com o ano civil o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referéncia aos 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos da assembleia geral ordinária.
  186. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos casos determindos pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  189. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 58: Em tdo omisso regularão as disposições legaid aplicáveis na Republica de Moçambique .
  191. Texto do artigo, página 58: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 58: M & R Investimentos, Limitada
  193. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411334 uma sociedade denominada M & R Investimentos, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  195. Texto do artigo, página 58: Primeiro. Renato Fernandes da Costa Mkaima, casado com Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima em regime de comunhão de bens, natural da Beira - Sofala, residente na província do Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100290990J, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 58: Segundo. Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, casado com Renato Fernandes da Costa Mkaima em regime de comunhão de bens, natural de Nampula - Nampula, residente na Província de Maputo – cidade da Matola A, Rua da Tanzânia, quarteirão 29, n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104047156P, emitido no dia 11 de Junho de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 58: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 58: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de M & R Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Quinta n.º 4, Rua da Mozal, C.P 09002, MatolaRio, província do Maputo.
  201. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 58: Duração
  203. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  204. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 58: Objecto
  206. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem com como objecto:
  207. Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 58: b) Representações de marcas e patentes industriais e comerciais;
  209. Número ou marcador, página 58: c) Comercialização de material e equipamento de escritório;
  210. Número ou marcador, página 58: d) Comercialização de equipamento informático e de telecomunicações;
  211. Número ou marcador, página 58: e) Prestação de serviços; nas áreas de consultoria, marketing, procurement;
  212. Número ou marcador, página 58: f) Construção civil, carpintaria e manutenção de edifícios;
  213. Número ou marcador, página 58: g) Transportes, logística, indústria e rent-a- car;
  214. Número ou marcador, página 58: h) Hotelaria e turismo;
  215. Número ou marcador, página 58: i) Agricultura e actividade agro-indústria;
  216. Número ou marcador, página 58: j) Participações empresariais;
  217. Número ou marcador, página 58: k) Imobiliária, prestação de serviços;
  218. Número ou marcador, página 58: l) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações, contabilidade e outros serviços afins;
  219. Número ou marcador, página 58: m) Beleza, estética, cabeleireiros e cosméticos;
  220. Número ou marcador, página 58: n) Clinicas, farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos;
  221. Número ou marcador, página 58: o) Distribuição de medicamentos de marca e/ou genéricos;
  222. Número ou marcador, página 58: p) Fornecimento de material médicohospitalar;
  223. Número ou marcador, página 58: q) Comercialização de produtos dietéticos;
  224. Número ou marcador, página 58: r) Distribuição/comercialização de material ortopédico;
  225. Número ou marcador, página 58: s) Recolha, gestão, tratamento de resíduos, reciclagem e valorização de óleos lubrificantes usados;
  226. Número ou marcador, página 58: t) Limpeza urbana, praias e manutenção de espaços verdes.
  227. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 58: Capital social
  229. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), divididos pelos sócios Renato Fernandes da Costa Mkaima, com o valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital e Mércia das Neves Venturas Pinto Mkaima, com o valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  230. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 58: Aumento do capital
  232. Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  233. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
  235. Número ou marcador, página 58: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 58: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 58: Administração
  239. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Renato Fernandes da Costa Mkaima como sócio gerente e com os plenos poderes.
  240. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 58: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
  243. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  244. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  248. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  251. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 58: Herdeiros
  253. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  254. Texto do artigo, página 59: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 59: Matola, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 59: Apetite & Recheios, Limitada
  260. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756676 uma sociedade denominada Apetite & Recheios, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  262. Texto do artigo, página 59: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  263. Texto do artigo, página 59: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Laulane, Q.43, casa n.° 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  264. Texto do artigo, página 59: Segundo. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.° 269, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze;
  265. Texto do artigo, página 59: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Apetite & Recheios, Limitada, ociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola n.º 38, quarteirão n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 59: Duração
  271. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 59: Objecto
  274. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 59: a) Comércio a grosso e a retalho de refeições, fornecimento de refeições, com importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços diversos.
  277. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  278. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 59: Capital social
  280. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  281. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  282. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cincopor cento do capital social, pertencente à sóciaIrene André Utui, respectivamente.
  283. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 59: Administração
  285. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 59: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 59: Divisão e cessão de quotas
  289. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 59: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  291. Texto do artigo, página 59: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  295. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  299. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 59: Herdeiros
  301. Número ou marcador, página 59: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  302. Número ou marcador, página 59: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  303. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 59: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 59: A-L-G Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758776 uma sociedade denominada A-L-G Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  310. Texto do artigo, página 59: Entre:
  311. Texto do artigo, página 59: Alfredo Luís Gonzaga Júnior, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321729 I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
  312. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  314. Texto do artigo, página 60: É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada,que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRMEIRO
  316. Texto do artigo, página 60: Denominação e duração
  317. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de A-L-G Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  319. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 60: Sede
  321. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Ataíde n.º 95, bairro Central, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  322. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 60: Objecto
  324. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para negócios e para gestão.
  325. Número ou marcador, página 60: Dois) Nos termos do presente contrato. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  327. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 60: Capital social
  329. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao Alfredo Luís Gonzaga Junior com uma quota de dez mil meticais.
  330. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 60: Administração
  332. Texto do artigo, página 60: A administração da sociedade será exercida por Alfredo Luís Gonzaga Júnior, que desde já fica nominado administrador.
  333. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 60: Dissolução e liquidação
  335. Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  336. Texto do artigo, página 60: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 60: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível
  338. Texto do artigo, página 60: Golden Fire, Limitada
  339. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718235 uma sociedade denominada Golden Fire, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  341. Texto do artigo, página 60: Primeiro. Alfredo Faria Tembe, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 21, casa n.° 20, portador do Bilhete de Identidade n.°11010537985N, emitido aos 19 de Junho de 2015;
  342. Texto do artigo, página 60: Segundo. José Valentim Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100170158C, emitido aos 18 de Janeiro de 2013.
  343. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, designada Golden Fire, Limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 60: (Denominação e duração)
  346. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Golden Fire, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 60: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene, Q.21, casa n.° 20.
  350. Número ou marcador, página 60: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  351. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto de actividades:
  354. Número ou marcador, página 60: a) Venda e manutenção de extintores para incêndio;
  355. Número ou marcador, página 60: b) Formação contra os incêndios.
  356. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  357. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 60: (Sócio e capital social)
  359. Texto do artigo, página 60: O capital social, será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento por cada sócio
  360. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 60: (Suplementos)
  362. Texto do artigo, página 60: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  363. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 60: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade será administrada pelo socio Alfredo Faria Tembe.
  366. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  367. Texto do artigo, página 60: Disposições gerais
  368. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 60: (Balanço e contas)
  370. Número ou marcador, página 60: Um) O exercício económico, coincide com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, encerrar se irá aos 31 de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 60: (Divisão de lucros)
  374. Texto do artigo, página 60: Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-irá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 60: (A sociedade dissolve-se nos termos da lei)
  377. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou dos sócios, a sociedade continuar com
  378. Texto do artigo, página 61: os herdeiro/s ou representantes do/s falecido/s, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quotas permanecerem indivisas.
  379. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar se – irá as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 61: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 61: Trogreen Energy Mozambique, Limitada
  382. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759462 uma sociedade denominada Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de consórcio, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  384. Texto do artigo, página 61: Trophy Trackers Africa Energy Investiments, Lda. matriculada sobre o NUEL 100711761. representada neste acto pelos socios gerente Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504 Q, emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011. Vitalício;
  385. Texto do artigo, página 61: Green Utilities (Uk), Limited, empresa registada em United Kingdom, Inglaterra, possuindo o n.º registo,7445653. representada pelo seu director executivo, Jabir Sola , solteiro, maior, natural da Inglaterra (U K), portador do Passaporte n.º GBR 522965989 emitido em 5 de Dezembro de 2015 e valido ate 5 de Mio de 2026 na Inglaterra.
  386. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de consórcio outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 61: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 61: o consórcio adopta a denominação de Trogreen Energy Mozambique, (Trophy Trackres Africa Energy Investiments Limitada; e Green Utilities (Uk) Limitada,) sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira.
  390. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 61: Duração
  392. Texto do artigo, página 61: O consórcio constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  393. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 61: Objecto da consorcio
  395. Texto do artigo, página 61: Constitui objecto da consórcio:
  396. Número ou marcador, página 61: a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia com painéis solares. Instalação de centrais fotovoltaícos para geração de energia eléctrica. Geração, transporte e distribuição de energia eléctrica. Transporte ,turismo, industria hoteleira e entretenimento;
  397. Número ou marcador, página 61: b) Construção civil, execução de obras de grande engenharia; c ) A g e n c i a m e n t o , g e s t ã o e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos;
  398. Número ou marcador, página 61: d) Importação e exportação de bens de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas;
  399. Número ou marcador, página 61: e) O consórcio, poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar –se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  400. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
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