III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2016

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Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 47 o exijam.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Bilal Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752618 uma sociedade denominada Bilal Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Hasik Pottasseri, solteiro, de nacionalidade Indiana, e residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 539, Bairro Polana, portador do DIRE n.º 11IN00011257B, emitido aos 22 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 47 Arif Thanikkad, solteiro, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J8244329, emitido aos 8 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 47 Abdul Latheef Karathana Thodi, solteiro, de nacionalidade Indiana, residente na Matola, EN4 rua 12205, Shelyns Village, witbank no bairro Matola D, portador do DIRE n.º 10IN00062871F, emitido aos 23 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 47 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação social Bilal Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 295, r/c, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 47 a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Vendas a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 47 c) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 48 meticais), pertencente ao sócio Hasik Pottasseri, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Arif Thanikkad, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Latheef Karathana Thodi, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Hasik Pottasseri, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Zepa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754274 uma sociedade denominada Zepa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Zefanias Américo, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Américo Tafula Magombe, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim n.º 110, casa n.º 117, rés-dochao, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059050J, emitido aos 28 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 48 Paulo Caetano Chau, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Caetano Uache Chau e de Odete Paulo Machava, residente no Bairro de Magoanine C, Q23, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319694A, emitido aos 17 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 48 Que pelo presente instrumento, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Zepa Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chamanculo C, Q19, n.º 21, rua de Depósito nesta cidade de Maputo, província do Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 48 Construção civil e obras pública.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00 (dez milhões de meticais) correspondentes a duas quotas assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de 6.000.000,00 (seis milhões de meticais), pertencente ao sócio Zefanias Américo correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de 4.000.000,00 (quatro milhões de meticais), pertencente ao sócio Paulo Caetano Chau correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Zefanias Americo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Moments Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758369 uma sociedade denominada Moments Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre :
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Percina Mussá Taibo Meque Perez, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, Fomento-Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102261535F, emitido no dia 2 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Cezar José Avendano Perez Meque, casado, natural de Puerto CabelloCarab-Venezuela, residente na Avenida Patrice Lumumba, Fomento-Cidade da Matola, titular de DIRE n.˚ 10VE00085772B, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Constitui-se numa sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente escrito particular Percina Mussá Taibo Meque Perez e Cezar José Avendano Perez Meque, outorgam nos termos do artigo 283.˚ e seguintes do Código Comercial e constituída uma sociedade por quotas, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Do tipo e firma
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Moments Bottle Store, Limitada, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Maguiguana, Maputo Shopping, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderá a sociedade, por a deliberação do território nacional, decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação do país e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 ( Objecto )
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por escapo social e actividades de venda de bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade a assim associar-se com outras sociedade em objectivo comercial no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 Mts correspondente a soma de duas quotas, onde a de 50% detida pela sócia Percina Mussá Taibo Meque Perez e a outra de 50% detida pelo sócio Cezar José Avendano Perez Meque.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) Administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto membros eleitos por um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) O conselho de administrador designará os seus membros entre um presidente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Conselho de cadastro poderá designar um administrador delegado definitivo na acta de designação os poderes que entenda conferir –lhe.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador – delegado.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A sociedade abriga-se nos termos o seu pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Sete) O membro do conselho de administração que obriga a sociedade ficam desde já autorizados a iniciar, de imediato, a actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 49 fechar-se-ão com referência e trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Lucros)
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legal mento indicada para constituir a reserva, enquanto não estiver realizada nos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte ou interdição continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Thussi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100185628 uma sociedade denominada Thussi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Mário Manganhela, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 30, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100098324M, emitido no dia 1 de Março de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adpta a denominação de Thussi Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Gare das Mercadorias n.º 750, quarteirão 30, casa n.º 27, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho, importação e exportação
Texto do artigo · p. 50 de diversos bem como prestação de serviços, consultoria, intermediação comercial, assessoria, agenciamento e serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), realizada pelo sócio Mário Manganhela, na sua totalidade, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fulano de X como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Herdeiros
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752387 uma sociedade denominada Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Estácio Dinazarte Omar Rajá, de 40 anos de
Texto do artigo · p. 50 idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º1, Bairro da Coop, rua 1317, n.º 117, 1.º DT, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298577Q, emitido aos 28 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) A prestação de serviços financeiros ao nível de banca, microfinanças e mercado de capitais, prestação de serviços de consultoria financeira e estudos de viabilidade económica e financeira, representação de capitais de terceiros, gestão de carteira de investimento, prestação de serviços de formação financeira, análise de risco de crédito, análise de risco de mercado, análise de risco de liquidez, análise de risco operacional, análise de risco de capital, cobrança e recuperação de créditos públicos e privados, actividades cambiais, serviços de seguros e resseguros, serviços de previdência social;
Número ou marcador · p. 50 b) A realização de pesquisas de mercado, elaboração de planos de negócio e de marketing e desenvolvimento de programas de comunicação, publicidade e imagem;
Número ou marcador · p. 50 c) O desenvolvimento de aplicações informáticas, páginas web, comércio eletrônico e aplicações para telemóveis;
Número ou marcador · p. 50 d) Formação técnico profissional nas áreas de gestão, estratégia empresarial, finanças empresariais, marketing, logística, recursos humanos e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 51 e) A prestação de serviços de contabilidade, de assessoria fiscal, consultoria de gestão e de auditoria;
Número ou marcador · p. 51 f) A Importação, exportação e venda de material de construção a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 51 g) A Actividade imobiliária nomeadamente, gestão, compra, venda de imóveis e arrendamento;
Número ou marcador · p. 51 h) A mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota .
Texto do artigo · p. 51 Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertecente ao proprietário Estácio Dinazarte Omar Rajá.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O proprietário pode conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da empresa.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 51 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples por uniformização do proprietário presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores a competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 51 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um Administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo proprietário ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso algo, poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civíl ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário e os seus administradores, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) O proprietário nomeará os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Norsystems, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, da Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: S2J Investments, Limitada; Normasa – Construtora do Norte, SA; Gonorte, Limitada; Gedena SA – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, SA; e, Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norsystems, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Norysystems, Limitada (a “Sociedade”) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 52 Sede social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 52 b) Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 52 d) Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de MZN 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento 35% do capital social, pertencente a sócia S2J Investments, Limitada;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 52 representativa de 20% do capital social, pertencente a sócia Normasa – Construtora do Norte, S.A.; c) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Gonorte, Limitada;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Gedena SA – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, SA; e
Número ou marcador · p. 52 e) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 52 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 52 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 52 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 52 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 52 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 52 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 52 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 52 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 52 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 52 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 52 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 52 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 52 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 52 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 52 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 52 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração
Texto do artigo · p. 53 considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 53 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 53 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DONZE
Texto do artigo · p. 53 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 53 Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 53 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 53 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 53 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 53 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 53 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DEZESSEIS
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 53 na lei, e nos presentes estatutos. Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 53 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Summer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 53 Legais sob NUEL 100752719 uma sociedade denominada Summer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 53 Liqin Lin, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro de Catembe, portador do DIRE n.º 10CN00076241A, emitido aos 2 de Marco de 2016.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Summer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sito na Avenida de Moçambique, n.º 1967, no bairro do jardim.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de liqin Lin materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei,
Texto do artigo · p. 53 i. Supermercado, comércio com importação & exportação; ii. Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. Proporcionar a acomodação aos turistas; iv. Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
Texto do artigo · p. 54 v. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio liqin Lin e equivalente a 100% do capital sócial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 ( Prestação, suplementares )
Texto do artigo · p. 54 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada pelo sócio liqin Lin;
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Lucros)
Texto do artigo · p. 54 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726343 uma sociedade denominada Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Abdul Rashid Haroon, maior, solteiro, nascido aos 31 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º110100556823J, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º1861, Distrito Municipal 1, bairro Central em Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Matange n.º 43, 1.º andar esquerdo na cidade de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  2. Texto do artigo, página 47: o exijam.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  6. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  11. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 47: Bilal Supermercado, Limitada
  13. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752618 uma sociedade denominada Bilal Supermercado, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 47: Entre:
  15. Texto do artigo, página 47: Hasik Pottasseri, solteiro, de nacionalidade Indiana, e residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 539, Bairro Polana, portador do DIRE n.º 11IN00011257B, emitido aos 22 de Julho de 2015;
  16. Texto do artigo, página 47: Arif Thanikkad, solteiro, de nacionalidade Indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J8244329, emitido aos 8 de Junho de 2011;
  17. Texto do artigo, página 47: Abdul Latheef Karathana Thodi, solteiro, de nacionalidade Indiana, residente na Matola, EN4 rua 12205, Shelyns Village, witbank no bairro Matola D, portador do DIRE n.º 10IN00062871F, emitido aos 23 de Dezembro de 2015.
  18. Texto do artigo, página 47: É celebrado contrato de sociedade por
  19. Texto do artigo, página 47: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e duração)
  22. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação social Bilal Supermercado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 295, r/c, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  27. Número ou marcador, página 47: a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  28. Número ou marcador, página 47: b) Vendas a retalho de bebidas;
  29. Número ou marcador, página 47: c) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  33. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
  34. Texto do artigo, página 48: meticais), pertencente ao sócio Hasik Pottasseri, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Arif Thanikkad, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Latheef Karathana Thodi, correspondente a vinte por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 48: (Cessação de quotas)
  45. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
  48. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 48: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Hasik Pottasseri, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  51. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 48: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  58. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 48: Zepa Construções, Limitada
  60. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754274 uma sociedade denominada Zepa Construções, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 48: Zefanias Américo, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Américo Tafula Magombe, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim n.º 110, casa n.º 117, rés-dochao, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059050J, emitido aos 28 de Janeiro de 2015.
  62. Texto do artigo, página 48: Paulo Caetano Chau, natural de Maputo, província de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Caetano Uache Chau e de Odete Paulo Machava, residente no Bairro de Magoanine C, Q23, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319694A, emitido aos 17 de Dezembro de 2014.
  63. Texto do artigo, página 48: Que pelo presente instrumento, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 48: Denominação
  66. Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Zepa Construções, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 48: Sede
  69. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chamanculo C, Q19, n.º 21, rua de Depósito nesta cidade de Maputo, província do Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  73. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  74. Texto do artigo, página 48: Construção civil e obras pública.
  75. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  76. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 48: Capital
  78. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00 (dez milhões de meticais) correspondentes a duas quotas assim descriminadas:
  79. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de 6.000.000,00 (seis milhões de meticais), pertencente ao sócio Zefanias Américo correspondente a 60% do capital;
  80. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de 4.000.000,00 (quatro milhões de meticais), pertencente ao sócio Paulo Caetano Chau correspondente a 40% do capital.
  81. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 48: Administração
  84. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Zefanias Americo.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 48: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 48: Moments Bottle Store, Limitada
  89. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758369 uma sociedade denominada Moments Bottle Store, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 49: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre :
  91. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Percina Mussá Taibo Meque Perez, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, Fomento-Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102261535F, emitido no dia 2 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 49: Segundo. Cezar José Avendano Perez Meque, casado, natural de Puerto CabelloCarab-Venezuela, residente na Avenida Patrice Lumumba, Fomento-Cidade da Matola, titular de DIRE n.˚ 10VE00085772B, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 49: Constitui-se numa sociedade por quotas que se rege pelas seguintes disposições:
  94. Texto do artigo, página 49: Pelo presente escrito particular Percina Mussá Taibo Meque Perez e Cezar José Avendano Perez Meque, outorgam nos termos do artigo 283.˚ e seguintes do Código Comercial e constituída uma sociedade por quotas, que se rege pelos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Do tipo e firma
  96. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 49: Tipo e firma
  98. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Moments Bottle Store, Limitada, na cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 49: (sede)
  101. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Maguiguana, Maputo Shopping, 1.° andar.
  102. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderá a sociedade, por a deliberação do território nacional, decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação do país e no estrageiro.
  103. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 49: ( Objecto )
  105. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por escapo social e actividades de venda de bebidas e tabaco.
  106. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal.
  107. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade a assim associar-se com outras sociedade em objectivo comercial no âmbito ou não do seu objecto social.
  108. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 Mts correspondente a soma de duas quotas, onde a de 50% detida pela sócia Percina Mussá Taibo Meque Perez e a outra de 50% detida pelo sócio Cezar José Avendano Perez Meque.
  112. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 49: Um) Administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto membros eleitos por um mandato de 3 anos.
  115. Número ou marcador, página 49: Dois) Podem ser eleitos administradores pessoas que não sejam sócios.
  116. Número ou marcador, página 49: Três) O conselho de administrador designará os seus membros entre um presidente.
  117. Número ou marcador, página 49: Quatro) Conselho de cadastro poderá designar um administrador delegado definitivo na acta de designação os poderes que entenda conferir –lhe.
  118. Número ou marcador, página 49: Cinco) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador – delegado.
  119. Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade abriga-se nos termos o seu pelo conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 49: Sete) O membro do conselho de administração que obriga a sociedade ficam desde já autorizados a iniciar, de imediato, a actividade no âmbito do objecto social.
  121. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  124. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  125. Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência e trinta e um de dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 49: (Lucros)
  128. Texto do artigo, página 49: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legal mento indicada para constituir a reserva, enquanto não estiver realizada nos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 49: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 49: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 49: Thussi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100185628 uma sociedade denominada Thussi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 49: Mário Manganhela, estado civil, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 30, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100098324M, emitido no dia 1 de Março de 2010, em Maputo.
  141. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 49: A sociedade adpta a denominação de Thussi Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Gare das Mercadorias n.º 750, quarteirão 30, casa n.º 27, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 49: Duração
  147. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  148. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 49: Objecto
  150. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho, importação e exportação
  151. Texto do artigo, página 50: de diversos bem como prestação de serviços, consultoria, intermediação comercial, assessoria, agenciamento e serviços.
  152. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 50: Capital social
  156. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), realizada pelo sócio Mário Manganhela, na sua totalidade, correspondente a 100% do capital.
  157. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
  159. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  162. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 50: Administração
  166. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fulano de X como sócio gerente e com plenos poderes.
  167. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  168. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  170. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  171. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  175. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 50: Herdeiros
  180. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 50: Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752387 uma sociedade denominada Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Estácio Dinazarte Omar Rajá, de 40 anos de
  188. Texto do artigo, página 50: idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º1, Bairro da Coop, rua 1317, n.º 117, 1.º DT, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298577Q, emitido aos 28 de Julho de 2015.
  189. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Estácio Rajá-Consulturia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o julgarem conveniente.
  196. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que seja por deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  200. Número ou marcador, página 50: a) A prestação de serviços financeiros ao nível de banca, microfinanças e mercado de capitais, prestação de serviços de consultoria financeira e estudos de viabilidade económica e financeira, representação de capitais de terceiros, gestão de carteira de investimento, prestação de serviços de formação financeira, análise de risco de crédito, análise de risco de mercado, análise de risco de liquidez, análise de risco operacional, análise de risco de capital, cobrança e recuperação de créditos públicos e privados, actividades cambiais, serviços de seguros e resseguros, serviços de previdência social;
  201. Número ou marcador, página 50: b) A realização de pesquisas de mercado, elaboração de planos de negócio e de marketing e desenvolvimento de programas de comunicação, publicidade e imagem;
  202. Número ou marcador, página 50: c) O desenvolvimento de aplicações informáticas, páginas web, comércio eletrônico e aplicações para telemóveis;
  203. Número ou marcador, página 50: d) Formação técnico profissional nas áreas de gestão, estratégia empresarial, finanças empresariais, marketing, logística, recursos humanos e outras áreas afins;
  204. Número ou marcador, página 51: e) A prestação de serviços de contabilidade, de assessoria fiscal, consultoria de gestão e de auditoria;
  205. Número ou marcador, página 51: f) A Importação, exportação e venda de material de construção a grosso e a retalho;
  206. Número ou marcador, página 51: g) A Actividade imobiliária nomeadamente, gestão, compra, venda de imóveis e arrendamento;
  207. Número ou marcador, página 51: h) A mediação, representação, agenciamento, comissões e consignações.
  208. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou diferentes do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas por uma maioria dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação desde que permitido por lei.
  210. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota .
  214. Texto do artigo, página 51: Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertecente ao proprietário Estácio Dinazarte Omar Rajá.
  215. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  216. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
  218. Número ou marcador, página 51: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital.
  219. Número ou marcador, página 51: Dois) O proprietário pode conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da empresa.
  220. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, administração e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 51: (Reunião da assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para
  224. Texto do artigo, página 51: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberação sobre quasquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  225. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 51: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples por uniformização do proprietário presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  227. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que as leis ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 51: Três) O conselho de administração pode delegar, salvo disposição diversa dos estatutos, em algum dos administradores a competência para, isoladamente ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  233. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  234. Número ou marcador, página 51: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um Administrador designado pelo conselho de administração, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da actividade.
  235. Número ou marcador, página 51: Dois) O administador pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela empresa.
  236. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo proprietário ou pelo administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  240. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algo, poderá o administrador ou qualquer empregado ou outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  241. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  242. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civíl ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário e os seus administradores, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 51: Três) O proprietário nomeará os auditores da sociedade, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  246. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  248. Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 51: Norsystems, Limitada
  250. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de um de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, da Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: S2J Investments, Limitada; Normasa – Construtora do Norte, SA; Gonorte, Limitada; Gedena SA – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, SA; e, Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Norsystems, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 51: ARTIGO UM
  253. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  254. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Norysystems, Limitada (a “Sociedade”) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  255. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOIS
  256. Texto do artigo, página 52: Sede social
  257. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRÊS
  260. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  261. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 52: a) Importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
  263. Número ou marcador, página 52: b) Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
  264. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
  265. Número ou marcador, página 52: d) Qualquer outra actividade comercial no âmbito de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
  266. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  267. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  268. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
  269. Texto do artigo, página 52: Capital social
  270. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de MZN 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de trinta e cinco por cento 35% do capital social, pertencente a sócia S2J Investments, Limitada;
  272. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de MZN 300.000,00 (trezentos mil meticais),
  273. Texto do artigo, página 52: representativa de 20% do capital social, pertencente a sócia Normasa – Construtora do Norte, S.A.; c) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Gonorte, Limitada;
  274. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Gedena SA – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, SA; e
  275. Número ou marcador, página 52: e) Uma quota no valor nominal de MZN 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social, pertencente a sócia Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  277. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CINCO
  278. Texto do artigo, página 52: Quotas próprias
  279. Texto do artigo, página 52: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEIS
  281. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  282. Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SETE
  284. Texto do artigo, página 52: Transmissão de quotas
  285. Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  286. Número ou marcador, página 52: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  287. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITO
  288. Texto do artigo, página 52: Amortização de quotas
  289. Número ou marcador, página 52: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  290. Número ou marcador, página 52: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  291. Número ou marcador, página 52: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  292. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NOVE
  293. Texto do artigo, página 52: Exclusão e exoneração de sócio
  294. Número ou marcador, página 52: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  295. Número ou marcador, página 52: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  296. Número ou marcador, página 52: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  297. Número ou marcador, página 52: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  298. Número ou marcador, página 52: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  299. Número ou marcador, página 52: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  300. Número ou marcador, página 52: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  301. Número ou marcador, página 52: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  302. Número ou marcador, página 52: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  303. Número ou marcador, página 52: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  304. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  305. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZ
  306. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  308. Número ou marcador, página 52: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  309. Número ou marcador, página 52: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  310. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração
  311. Texto do artigo, página 53: considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  312. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  313. Número ou marcador, página 53: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  314. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 53: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  316. Número ou marcador, página 53: a) A fusão com outras sociedades;
  317. Número ou marcador, página 53: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DONZE
  319. Texto do artigo, página 53: Convocação da assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  321. Número ou marcador, página 53: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DOZE
  323. Texto do artigo, página 53: Administração
  324. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três ou mais administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  326. Número ou marcador, página 53: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  327. Número ou marcador, página 53: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TREZE
  329. Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
  330. Texto do artigo, página 53: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  331. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  332. Número ou marcador, página 53: ARTIGO CATORZE
  333. Texto do artigo, página 53: Balanço e aprovação de contas
  334. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 53: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  336. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINZE
  337. Texto do artigo, página 53: Alocação de resultados
  338. Número ou marcador, página 53: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  339. Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  340. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DEZESSEIS
  341. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  343. Texto do artigo, página 53: na lei, e nos presentes estatutos. Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e dezasseis.
  344. Texto do artigo, página 53: — A Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 53: Summer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  347. Texto do artigo, página 53: Legais sob NUEL 100752719 uma sociedade denominada Summer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 53: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  349. Texto do artigo, página 53: Liqin Lin, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro de Catembe, portador do DIRE n.º 10CN00076241A, emitido aos 2 de Marco de 2016.
  350. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  351. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  352. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  354. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Summer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sito na Avenida de Moçambique, n.º 1967, no bairro do jardim.
  358. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  359. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  360. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de liqin Lin materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca,e outras actividades permitidas por lei,
  363. Texto do artigo, página 53: i. Supermercado, comércio com importação & exportação; ii. Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii. Proporcionar a acomodação aos turistas; iv. Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
  364. Texto do artigo, página 54: v. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  365. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  366. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  367. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio liqin Lin e equivalente a 100% do capital sócial.
  371. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 54: ( Prestação, suplementares )
  373. Texto do artigo, página 54: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 54: (Administração, representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada pelo sócio liqin Lin;
  377. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  380. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 54: (Balanço e contas)
  382. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  384. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 54: (Lucros)
  386. Texto do artigo, página 54: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
  387. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 54: (Disposições finais)
  392. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  393. Número ou marcador, página 54: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 54: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 54: Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726343 uma sociedade denominada Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 54: Abdul Rashid Haroon, maior, solteiro, nascido aos 31 de Dezembro de 1981, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º110100556823J, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto n.º1861, Distrito Municipal 1, bairro Central em Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Maputo Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Francisco Matange n.º 43, 1.º andar esquerdo na cidade de
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