III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2016

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Texto do artigo · p. 40 equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de sessenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser
Texto do artigo · p. 41 reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 41 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 41 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 41 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 41 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 41 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 41 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 41 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 41 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 41 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 41 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 41 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 41 O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 41 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 42 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 d) Pela assinatura de um ou mais manda/ tários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano subsequente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 42 Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Vânia
Texto do artigo · p. 42 Cristina David Seie Moiana, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O disposto no número dois anterior, não obsta a que a senhora Vânia Cristina David Seie Moiana, seja nomeada administradora da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681293 uma sociedade denominada Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sérgio Francisco Macuacua, casado, maior de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101716770A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 14 de Novembro de 2011, constituiu uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos as disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Target Service – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Matola Rio, quarteirão 13, casa 13, Campoene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de mico finanças e consultoria para negócios e para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e afins, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuacua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, é sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e onerações de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 43 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade e gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuacua.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e com sócio único deve constar sempre de documento escrito, e será necessário, útil ou conveniente a prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O negocio jurídico referido no numero anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Exercício social coincide com o ano civil e o balanco fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte e que respeitam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento para a constituição do Fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 43 b) Amortizações das obrigações da sociedade perante o socio, correspondente a suprimento e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 43 d) Dividendo o sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (omissões)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Agro-Marramene, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753626 uma sociedade denominada Agro-Marramene, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 43 a) Simião Pedro Macave, casado, nascido aos 14 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000610B, emitido aos 19 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 b) Leonette Arnaldo Duarte, casada, nascida aos 14 de Maio de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000612S, emitido aos 30 de Outubro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 c) Leila Simião Macave, solteira, nascida aos 17 de Julho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007774B, emitido aos 5 de Novembro de 201, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 d) Neusa Simião Macave, solteira, nascida aos 8 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007772M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a designação da firma Agro-Marramene, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1747. 3.º Andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como mudar a sua sede social, agências ou qualquer outra forma de representação comercial para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Agricultura: Produção e fomento, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação de insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 44 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 44 d) Avicultura.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar- se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com valor nominal de 11.000,00MT, pertencente ao sócio Simião Pedro Macave;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a Leonette Arnaldo Duarte;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a Leila Simião Macave; e
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a Neusa Simião Macave.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios uma ou mais
Texto do artigo · p. 44 vezes, mediante entradas em dinheiro, devendo para o efeito serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 44 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simião Pedro Macave, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador, legalmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Lucros
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal,
Texto do artigo · p. 44 devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 10 de Julho de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Kulorha NAD, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734001 uma sociedade denominada Kulorha NAD, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Nataniel Taula Malene, casado, natural de Maputo, residente em Maputocidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781208I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Anabela Bila, casada, natural de Maputo-Matola, residente em Maputo-cidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902909C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2011.
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Davi Nataniel Taula Malene, menor, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105747974C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, representado pelo seu pai e sócio Nataniel Taula Malene.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta o nome de Kulorha NAD, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sindano n.º 58, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 45 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de diverso material de construção e eléctrico, importação e exportação, construção civil, comércio geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Nataniel Taula Malene, com um capital de trezentos mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Anabela Bila, com um capital de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Davi Nataniel Taula Malene, com um capital de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 45 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 45 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência,
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Composição)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Nataniel Taula Malene.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
Texto do artigo · p. 45 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Disposições transitória
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Manuel’s Building and Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade unipessoal limitada denominada Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócioúnico: Nigel Ivan Manuel, solteiro, de nacionalidade sul-africano, possuidor do passaporte n.º A05268654, emitido a 1 de Abril de 2016; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adapta a denominação, Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes e coberturas metálicas;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 46 c) Gestão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 46 d) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 46 e) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 46 f) Prestação de serviços, instalação e reparação eléctrica e importação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 g) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 46 h) Representação, importação, comercialização e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nigel Ivan Manuel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, o senhor Nigel Ivan Manuel, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 46 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferências no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Estabelecer novas relações comercias;
Número ou marcador · p. 46 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Aprovar relatórios anuais de contas;
Número ou marcador · p. 46 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas a terceiros por via de uma transformação do pacto social é livre, dependendo do consentimento do sócio único
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 46 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 46 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Nigma Pictures, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748045 uma sociedade denominada Nigma Pictures, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Penasbugo Guido Langisse Gudo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo - Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457867A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2011,
Texto do artigo · p. 47 residente na Avenida 24 de Julho, n.o 145, 15.o andar/E, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo – NUIT 110698550.
Texto do artigo · p. 47 Euclides Rosário Langisse Dumba Gudo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.o 147, Bairro Polana Cimento, província de Maputo, cidade de Maputo – NUIT 142710781.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Nigma Pictures, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 145, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto: Produção e distribuição de obras audiovisuais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social e divisão das quotas
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), divididos por duas quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de 262.500, 00MT (duzentos sessenta e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Penasbugo Guido Langisse Gudo, o correspondente a 75%);
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de 87.500, 00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Euclides Rosário Langisse Dumba Gudo, o correspondente a 25%).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá aumentar ou diminuir,
Texto do artigo · p. 47 desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração/gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Penasburgo Guido Languisse Gudo, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócios gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  2. Número ou marcador, página 40: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de sessenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  3. Número ou marcador, página 40: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  9. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Representação dos sócios)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser
  18. Texto do artigo, página 41: reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  19. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  20. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 41: (Reuniões da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Local da reunião)
  27. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Convocatória da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) Da convocatória deverá constar:
  33. Número ou marcador, página 41: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 41: b) O local, dia e hora da reunião;
  35. Número ou marcador, página 41: c) A espécie de reunião;
  36. Número ou marcador, página 41: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  37. Número ou marcador, página 41: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  39. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  40. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 41: (Validade das deliberações)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Administração
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 41: (Natureza)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  50. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  51. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
  54. Texto do artigo, página 41: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 41: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  56. Número ou marcador, página 41: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 41: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  58. Número ou marcador, página 41: d) Propor aumentos de capital social;
  59. Número ou marcador, página 41: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  60. Número ou marcador, página 41: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 41: g) Contrair empréstimos;
  62. Número ou marcador, página 41: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  63. Número ou marcador, página 41: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 41: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  65. Número ou marcador, página 41: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  66. Número ou marcador, página 41: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 41: (Delegação de poderes e mandatários)
  69. Texto do artigo, página 41: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidades)
  72. Texto do artigo, página 41: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  75. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  76. Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  77. Número ou marcador, página 42: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  78. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  79. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  80. Número ou marcador, página 42: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  83. Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  85. Número ou marcador, página 42: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  86. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  90. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  91. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
  92. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais do que dois administradores;
  93. Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura de um ou mais manda/ tários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  95. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Fiscalização
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 42: (Dispensa)
  98. Texto do artigo, página 42: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  99. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições finais
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 42: (Aprovação de contas)
  102. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano subsequente.
  104. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 42: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  106. Número ou marcador, página 42: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 42: (Disposição transitória)
  112. Número ou marcador, página 42: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Vânia
  113. Texto do artigo, página 42: Cristina David Seie Moiana, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 42: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
  115. Número ou marcador, página 42: Três) O disposto no número dois anterior, não obsta a que a senhora Vânia Cristina David Seie Moiana, seja nomeada administradora da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. — A Técnica,
  117. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 42: Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681293 uma sociedade denominada Moz Target Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 42: Sérgio Francisco Macuacua, casado, maior de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101716770A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 14 de Novembro de 2011, constituiu uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos as disposições dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 42: (denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Target Service – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 42: (sede)
  126. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, localidade de Matola Rio, quarteirão 13, casa 13, Campoene, província do Maputo.
  127. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outra qualquer forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de mico finanças e consultoria para negócios e para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião, ensaio e análises técnicas e afins, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuacua.
  135. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  138. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, é sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 43: (Cessão e onerações de quotas)
  141. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  142. Número ou marcador, página 43: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 43: (Decisões do sócio único)
  145. Texto do artigo, página 43: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberações dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade e gerida e administrada pelo sócio único, Sérgio Francisco Macuacua.
  149. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  151. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 43: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 43: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e com sócio único deve constar sempre de documento escrito, e será necessário, útil ou conveniente a prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  155. Número ou marcador, página 43: Dois) O negocio jurídico referido no numero anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 43: (contas da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 43: Um) O Exercício social coincide com o ano civil e o balanco fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte e que respeitam.
  160. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 43: (Distribuição dos lucros)
  162. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  163. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento para a constituição do Fundo de reserva legal;
  164. Número ou marcador, página 43: b) Amortizações das obrigações da sociedade perante o socio, correspondente a suprimento e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  165. Número ou marcador, página 43: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  166. Número ou marcador, página 43: d) Dividendo o sócio.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 43: (omissões)
  173. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislações em vigor em Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 43: Agro-Marramene, Limitada
  176. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753626 uma sociedade denominada Agro-Marramene, Limitada entre:
  177. Texto do artigo, página 43: a) Simião Pedro Macave, casado, nascido aos 14 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000610B, emitido aos 19 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 43: b) Leonette Arnaldo Duarte, casada, nascida aos 14 de Maio de 1965, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000612S, emitido aos 30 de Outubro de 2009, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 43: c) Leila Simião Macave, solteira, nascida aos 17 de Julho de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007774B, emitido aos 5 de Novembro de 201, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  180. Texto do artigo, página 43: d) Neusa Simião Macave, solteira, nascida aos 8 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007772M, emitido aos 5 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 43: Denominação
  184. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a designação da firma Agro-Marramene, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 44: Sede
  187. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1747. 3.º Andar, flat 6.
  188. Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como mudar a sua sede social, agências ou qualquer outra forma de representação comercial para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 44: Objecto
  191. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 44: a) Agricultura: Produção e fomento, processamento, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  193. Número ou marcador, página 44: b) Importação de insumos agrícola;
  194. Número ou marcador, página 44: c) Pecuária;
  195. Número ou marcador, página 44: d) Avicultura.
  196. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar- se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 44: Capital social
  199. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  200. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com valor nominal de 11.000,00MT, pertencente ao sócio Simião Pedro Macave;
  201. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT, pertencente a Leonette Arnaldo Duarte;
  202. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a Leila Simião Macave; e
  203. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT, pertencente a Neusa Simião Macave.
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital social
  206. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado mediante decisão dos sócios uma ou mais
  207. Texto do artigo, página 44: vezes, mediante entradas em dinheiro, devendo para o efeito serem observadas as formalidades previstas na lei.
  208. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  210. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  211. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  212. Número ou marcador, página 44: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência da sociedade
  215. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simião Pedro Macave, que desde já fica nomeado administrador.
  216. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  217. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 44: Forma de obrigar a sociedade
  219. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador, legalmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  226. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  227. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 44: Lucros
  229. Texto do artigo, página 44: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal,
  230. Texto do artigo, página 44: devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  233. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  234. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Julho de 2016. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 44: Kulorha NAD, Limitada
  239. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734001 uma sociedade denominada Kulorha NAD, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 44: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  241. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Nataniel Taula Malene, casado, natural de Maputo, residente em Maputocidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781208I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012;
  242. Texto do artigo, página 44: Segundo. Anabela Bila, casada, natural de Maputo-Matola, residente em Maputo-cidade, Bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902909C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2011.
  243. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Davi Nataniel Taula Malene, menor, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro da Polana Cimento A, Rua Sindano, n.º 58, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105747974C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, representado pelo seu pai e sócio Nataniel Taula Malene.
  244. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  245. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  248. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta o nome de Kulorha NAD, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sindano n.º 58, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  254. Texto do artigo, página 45: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio de diverso material de construção e eléctrico, importação e exportação, construção civil, comércio geral.
  257. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 45: a) Nataniel Taula Malene, com um capital de trezentos mil meticais, correspondentes a 60% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 45: b) Anabela Bila, com um capital de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 45: c) Davi Nataniel Taula Malene, com um capital de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  269. Número ou marcador, página 45: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  270. Número ou marcador, página 45: a) Sócio maioritário;
  271. Número ou marcador, página 45: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  272. Número ou marcador, página 45: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  273. Número ou marcador, página 45: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência,
  274. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 45: (Composição)
  279. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  280. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  284. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Nataniel Taula Malene.
  285. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  287. Texto do artigo, página 45: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade
  288. Texto do artigo, página 45: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  291. Número ou marcador, página 45: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  292. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  293. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  294. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 45: (Assinaturas)
  296. Texto do artigo, página 45: A sociedade ficará obrigada:
  297. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
  298. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Disposições transitória
  300. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  305. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 46: Manuel’s Building and Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois, a cargo do conservador e notário superior Oliveira Albino Manhiça, uma sociedade unipessoal limitada denominada Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócioúnico: Nigel Ivan Manuel, solteiro, de nacionalidade sul-africano, possuidor do passaporte n.º A05268654, emitido a 1 de Abril de 2016; que se rege com base nos artigos que seguem:
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 46: Denominação
  314. Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação, Manuel’s Building And Roofing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 46: Sede
  317. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 46: Duração
  320. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes e coberturas metálicas;
  325. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
  326. Número ou marcador, página 46: c) Gestão e fiscalização de obras;
  327. Número ou marcador, página 46: d) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
  328. Número ou marcador, página 46: e) Aluguer de equipamentos;
  329. Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços, instalação e reparação eléctrica e importação de material eléctrico;
  330. Número ou marcador, página 46: g) Carpintaria;
  331. Número ou marcador, página 46: h) Representação, importação, comercialização e exportação de materiais de construção.
  332. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 46: Capital social
  335. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Nigel Ivan Manuel.
  336. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 46: Administração
  338. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo seu administrador, o senhor Nigel Ivan Manuel, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  340. Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
  341. Número ou marcador, página 46: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferências no interesse da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 46: b) Estabelecer novas relações comercias;
  343. Número ou marcador, página 46: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 46: d) Aprovar relatórios anuais de contas;
  345. Número ou marcador, página 46: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  348. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas a terceiros por via de uma transformação do pacto social é livre, dependendo do consentimento do sócio único
  349. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 46: Balanço e resultados
  355. Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  357. Número ou marcador, página 46: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  358. Número ou marcador, página 46: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
  359. Número ou marcador, página 46: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  360. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 46: Disposições diversas
  362. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e com os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  364. Número ou marcador, página 46: Três) Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 46: Nampula, 4 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 46: Nigma Pictures, Limitada
  367. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748045 uma sociedade denominada Nigma Pictures, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  369. Texto do artigo, página 46: Entre:
  370. Texto do artigo, página 46: Penasbugo Guido Langisse Gudo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo - Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457867A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2011,
  371. Texto do artigo, página 47: residente na Avenida 24 de Julho, n.o 145, 15.o andar/E, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo – NUIT 110698550.
  372. Texto do artigo, página 47: Euclides Rosário Langisse Dumba Gudo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466006B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho, n.o 147, Bairro Polana Cimento, província de Maputo, cidade de Maputo – NUIT 142710781.
  373. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, sede e duração)
  376. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Nigma Pictures, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 145, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  377. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto: Produção e distribuição de obras audiovisuais.
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 47: Capital social e divisão das quotas
  382. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), divididos por duas quotas com a seguinte distribuição:
  383. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de 262.500, 00MT (duzentos sessenta e dois mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Penasbugo Guido Langisse Gudo, o correspondente a 75%);
  384. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de 87.500, 00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Euclides Rosário Langisse Dumba Gudo, o correspondente a 25%).
  385. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
  387. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá aumentar ou diminuir,
  388. Texto do artigo, página 47: desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  389. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  393. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 47: (Administração/gerência)
  395. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo sócio gerente Penasburgo Guido Languisse Gudo, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  396. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  397. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócios gerente.
  398. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
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