III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2016

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757737 uma sociedade denominada VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeira. Virgílio Manuel da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Alessandra Iva Manuel da Conceição, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008977M,
Texto do artigo · p. 34 emitido em 31 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Virgílio da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo, na qualidade de pai e procurador legal;
Texto do artigo · p. 34 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, PH6, 9.º andar, F-3, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria multi-disciplinares;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de assessoria multi-disciplinares;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Manuel da Conceição;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Alessandra Iva Manuel da Conceição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 35 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 35 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 35 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento
Texto do artigo · p. 35 comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Virgílio da Conceição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ICF Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas número 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de ICF Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, número cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 35 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 35 c) Loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações de capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de cinquenta mil meticais. perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Marco Alexandre de Mesquita Cêra;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinquenta mil Meticais, perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Shanawaz Ruas Abdul Carimo Issá Cêra.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 36 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 36 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nomeado gerente o Marco Alexandre de Mesquita Cêra.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 36 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 36 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — A
Texto do artigo · p. 36 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757834 uma sociedade denominada Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Larsen Samuel Estefane, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do vinte e cinco de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329157B, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 36 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denominar-se-á Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do Vinte e Cinco de Junho, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de matérias de alumínio; carpintaria e sua montagem;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material eléctrico civil;
Número ou marcador · p. 37 c) Outros intens relacionados com a construção civil (estaleiro).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais de quota única, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota de dez mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente ao sócio Larsen Samuel Estefane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao único sócio Larsen Samuel Estefane, que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 37 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Navya Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758628 uma sociedade denominada Navya Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Ajay Lal, de 40 anos de idade, com portador do Passport Indiana n.º Z2905867, válido até 3 de Agosto de 2024, residente no bairro central A, rua Beato João de Brito, número 33, 2.º andar, Maputo, Mozambique;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Johnson Raja, de 44 anos de idade, com portador do Passport n.º Z2263780, válido até 20 de Junho de 2021, residente na Avenida Emília Dausse, Praceta n.º 8, bairro Polana Cimento, Maputo, Mozambique.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Navya Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Beato João de Brito, número 33, 2.º andar, Maputo, Mozambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar se a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 37 a) Importação/exportação e distribuição de produtos material informático;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação/exportação e distribuição de produtos e máquinas de engenharia;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação/exportação e distribuição de produtos e material de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, atuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio senhor Ajay Lal;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor oito mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social pertencente ao sócio senhor Johnson Raja.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações, suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão ser solicitados à efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competências permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que os sócios manifestem vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por iniciativa de qualquer um dos diretores por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 38 c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
Número ou marcador · p. 38 e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e bens de terceiros;
Número ou marcador · p. 38 f) A concessão ou contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 g) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transações que recomendadas pelos diretores;
Número ou marcador · p. 38 h) A realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 38 i) A emissão de garantias;
Número ou marcador · p. 38 j) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) O aumento ou redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) qualquer deliberação da assembleia geral requer a votação de todos os sócios, e deverá ser adoptada pela maioria de votos, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As actas da assembleia geral deverão indicar o nome dos sócios ou dos seus representantes que se fizeram presentes, o valor nominal da quota pertencente a cada sócio, as deliberações adoptadas, e por fim deverá ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por dois administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos, renováveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em
Texto do artigo · p. 38 conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos primeiros cinco meses imediatos ao início do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758725 uma sociedade denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ruth Tatiana Eusébia Mata, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221697A, de vinte de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de resistência n.º 480 nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá deliberar por deliberação a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 39 d) Agenciamento e contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 e) Representações e comércio;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportaçao;
Número ou marcador · p. 39 g) Assistência técnica; .
Número ou marcador · p. 39 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 i) Logistica e transporte; e
Número ou marcador · p. 39 j) Informática.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, quotas, prestações suprimentos e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por única quota da titularidade do senhora Ruth Tatiana Eusébia Mata.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As decisões do sócio único, deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinadas a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dependem das deliberações do sócio único:
Número ou marcador · p. 39 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação o relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 39 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 39 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 39 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio único, poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas, serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e aprovação das quotas)
Texto do artigo · p. 39 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou integrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MCI Control, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 962-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A MCI Control, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rovuma, n.º 224, bairro Tchumene I, Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a inspecção de veículos e reboques e a emissão dos certificados respectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como, associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente,
Texto do artigo · p. 40 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Vânia Cristina David Seie Moiana; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais representativa de trinta e cinco por cento do capital social, titulada pela Monlhe, SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, oito de Agosto de dois mil
  5. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 34: VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada
  7. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757737 uma sociedade denominada VCA - Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  9. Texto do artigo, página 34: Primeira. Virgílio Manuel da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 34: Segundo. Alessandra Iva Manuel da Conceição, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101008977M,
  11. Texto do artigo, página 34: emitido em 31 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Virgílio da Conceição, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007355965B, emitido em 4 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 104452310, residente na cidade de Maputo, na qualidade de pai e procurador legal;
  12. Texto do artigo, página 34: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de VCA – Virgílio da Conceição e Alessandra Consultoria, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, PH6, 9.º andar, F-3, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria multi-disciplinares;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de assessoria multi-disciplinares;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de logística.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Manuel da Conceição;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Alessandra Iva Manuel da Conceição.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 35: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  43. Número ou marcador, página 35: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  44. Número ou marcador, página 35: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  45. Número ou marcador, página 35: c) Oneração de quotas;
  46. Número ou marcador, página 35: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  47. Número ou marcador, página 35: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 35: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento
  49. Texto do artigo, página 35: comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberações)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  59. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 35: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Virgílio da Conceição.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 35: ICF Serviços, Limitada
  71. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 36 a 37 do livro de notas para escrituras diversas número 968-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ICF Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Timor Leste, número cinquenta e oito.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  81. Número ou marcador, página 35: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  85. Número ou marcador, página 35: a) Venda de combustíveis;
  86. Número ou marcador, página 35: b) Venda de gás doméstico;
  87. Número ou marcador, página 35: c) Loja de conveniência.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  89. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações de capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades outras formas de associação.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Capital social, sócios e quotas)
  92. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem dois sócios, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas iguais da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de cinquenta mil meticais. perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Marco Alexandre de Mesquita Cêra;
  94. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinquenta mil Meticais, perfazendo a sua participação de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Shanawaz Ruas Abdul Carimo Issá Cêra.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, com carta registada e aviso de recepção, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  108. Número ou marcador, página 36: Quatro) A pedido da direcção, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 36: (Deliberação da assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  112. Número ou marcador, página 36: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  113. Número ou marcador, página 36: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  114. Número ou marcador, página 36: c) A exclusão de sócios;
  115. Número ou marcador, página 36: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  116. Número ou marcador, página 36: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  117. Número ou marcador, página 36: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  118. Número ou marcador, página 36: g) A alteração do contrato de sociedade;
  119. Número ou marcador, página 36: h) O aumento ou redução do capital social;
  120. Número ou marcador, página 36: i) A designação dos auditores da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 36: (Direcção da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 36: Um) A direcção e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente;
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  126. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nomeado gerente o Marco Alexandre de Mesquita Cêra.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  130. Número ou marcador, página 36: Um) O relatório de gestão a as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  132. Número ou marcador, página 36: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
  133. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  134. Número ou marcador, página 36: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  139. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 36: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — A
  144. Texto do artigo, página 36: Técnica, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 36: Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757834 uma sociedade denominada Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 36: Larsen Samuel Estefane, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do vinte e cinco de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329157B, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze.
  149. Texto do artigo, página 36: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 36: A sociedade denominar-se-á Larsen – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, em Maputo, quarteirão número vinte e um, casa número cento e trinta e três, bairro do Vinte e Cinco de Junho, Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e fornecimento de bens seguintes:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Venda de matérias de alumínio; carpintaria e sua montagem;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material eléctrico civil;
  164. Número ou marcador, página 37: c) Outros intens relacionados com a construção civil (estaleiro).
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais de quota única, assim distribuída:
  169. Texto do artigo, página 37: Uma quota de dez mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente ao sócio Larsen Samuel Estefane.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  172. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  175. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade, em todos actos concernentes as actividades a gestão empresarial é confiada ao único sócio Larsen Samuel Estefane, que fica assim nomeado director-geral.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  181. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 37: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O
  187. Texto do artigo, página 37: Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 37: Navya Trading, Limitada
  189. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758628 uma sociedade denominada Navya Trading, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 37: Entre:
  191. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Ajay Lal, de 40 anos de idade, com portador do Passport Indiana n.º Z2905867, válido até 3 de Agosto de 2024, residente no bairro central A, rua Beato João de Brito, número 33, 2.º andar, Maputo, Mozambique;
  192. Texto do artigo, página 37: Segundo. Johnson Raja, de 44 anos de idade, com portador do Passport n.º Z2263780, válido até 20 de Junho de 2021, residente na Avenida Emília Dausse, Praceta n.º 8, bairro Polana Cimento, Maputo, Mozambique.
  193. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato que se regerá pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Navya Trading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Beato João de Brito, número 33, 2.º andar, Maputo, Mozambique.
  204. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar se a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  205. Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  209. Número ou marcador, página 37: a) Importação/exportação e distribuição de produtos material informático;
  210. Número ou marcador, página 37: b) Importação/exportação e distribuição de produtos e máquinas de engenharia;
  211. Número ou marcador, página 37: c) Importação/exportação e distribuição de produtos e material de escritório.
  212. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, atuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  217. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio senhor Ajay Lal;
  218. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor oito mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social pertencente ao sócio senhor Johnson Raja.
  219. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  220. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  221. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 37: (Prestações, suplementares e suprimentos)
  223. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão ser solicitados à efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei e pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  230. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral são atribuídas todas as competências permitidas por lei e pelos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
  235. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que os sócios manifestem vontade de que a mesma se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  236. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por iniciativa de qualquer um dos diretores por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
  237. Número ou marcador, página 38: Cinco) serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
  238. Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outra pessoa, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 38: (Validade das deliberações)
  241. Número ou marcador, página 38: Um) Os seguintes actos estão sujeitos a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  242. Número ou marcador, página 38: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 38: b) A alienação ou oneração de quotas pertencentes aos sócios a favor de terceiros;
  244. Número ou marcador, página 38: c) A constituição de qualquer tipo de garantias sobre os bens da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 38: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial;
  246. Número ou marcador, página 38: e) A aquisição de quotas ou acções em outras sociedades e bens de terceiros;
  247. Número ou marcador, página 38: f) A concessão ou contratação de empréstimos;
  248. Número ou marcador, página 38: g) A concessão de créditos, descontos, financiamento, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou qualquer outro tipo de transações que recomendadas pelos diretores;
  249. Número ou marcador, página 38: h) A realização de prestações suplementares;
  250. Número ou marcador, página 38: i) A emissão de garantias;
  251. Número ou marcador, página 38: j) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 38: k) O aumento ou redução do capital social; e
  253. Número ou marcador, página 38: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização de quotas, a exclusão de sócio e outros actos previstos na lei estão sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 38: Três) qualquer deliberação da assembleia geral requer a votação de todos os sócios, e deverá ser adoptada pela maioria de votos, excepto nos casos em que a lei indique outras formalidades.
  256. Número ou marcador, página 38: Quatro) As actas da assembleia geral deverão indicar o nome dos sócios ou dos seus representantes que se fizeram presentes, o valor nominal da quota pertencente a cada sócio, as deliberações adoptadas, e por fim deverá ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  259. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por dois administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia Geral por um período de três anos, renováveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
  261. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração poderá nomear procuradores ou representantes para a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão e representação da sociedade deverá ser levada a cabo em
  263. Texto do artigo, página 38: conformidade com as instruções escritas dos administradores ou dos sócios, de acordo com a forma e substância deliberada de tempos em tempos na assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 38: (Balanço e aprovação de contas)
  271. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, nos primeiros cinco meses imediatos ao início do ano civil seguinte.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  275. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  276. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
  280. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
  284. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 39: Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758725 uma sociedade denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 39: Ruth Tatiana Eusébia Mata, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221697A, de vinte de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mutiana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de resistência n.º 480 nesta cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
  300. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá deliberar por deliberação a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  304. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria empresarial;
  305. Número ou marcador, página 39: b) Prestações de serviços;
  306. Número ou marcador, página 39: c) Auditoria;
  307. Número ou marcador, página 39: d) Agenciamento e contabilidade;
  308. Número ou marcador, página 39: e) Representações e comércio;
  309. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportaçao;
  310. Número ou marcador, página 39: g) Assistência técnica; .
  311. Número ou marcador, página 39: h) Imobiliária;
  312. Número ou marcador, página 39: i) Logistica e transporte; e
  313. Número ou marcador, página 39: j) Informática.
  314. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, quotas, prestações suprimentos e transmissão de quotas
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por única quota da titularidade do senhora Ruth Tatiana Eusébia Mata.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
  322. Texto do artigo, página 39: O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 39: (Quotas)
  325. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 39: (Prestações suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 39: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  332. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigações a sociedade
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 39: Dois) As decisões do sócio único, deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinadas a esse fim e por ele assinadas.
  337. Número ou marcador, página 39: Três) Dependem das deliberações do sócio único:
  338. Número ou marcador, página 39: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação o relatório dos auditores (se os houver);
  339. Número ou marcador, página 39: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  340. Número ou marcador, página 39: c) A alteração do pacto social;
  341. Número ou marcador, página 39: d) O aumento e a redução do capital social;
  342. Número ou marcador, página 39: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio único, poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas, serão atribuídas a tal órgão social.
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  346. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  347. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  349. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 39: (Balanço e aprovação das quotas)
  351. Texto do artigo, página 39: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  354. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou integrar o fundo de reserva legal.
  355. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  356. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei sendo o sócio único o liquidatário.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  361. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 40: MCI Control, Limitada
  364. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 962-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 40: (Denominação, natureza e duração)
  368. Número ou marcador, página 40: Um) A MCI Control, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Rovuma, n.º 224, bairro Tchumene I, Matola.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a inspecção de veículos e reboques e a emissão dos certificados respectivos.
  378. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como, associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente,
  379. Texto do artigo, página 40: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  380. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  381. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  384. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Vânia Cristina David Seie Moiana; e
  385. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais representativa de trinta e cinco por cento do capital social, titulada pela Monlhe, SGPS, S.A.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  388. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  389. Número ou marcador, página 40: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  390. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  393. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  394. Número ou marcador, página 40: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  397. Texto do artigo, página 40: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 40: (Prestações acessórias)
  400. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante
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