III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2016

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Texto do artigo · p. 27 A administração e fiscalização da administração da organização e exercida pela comissão de gestão e pelo conselho fiscal respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral dentro dos limites dos presentes estatutos e dos casos omissos soberana nas suas resoluções desde que não contrarie as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar em última instância de dúvidas que suscitarem na interpretação dos presentes estatutos da ADEPEZA;
Número ou marcador · p. 27 b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de conta;
Número ou marcador · p. 27 c) Alterar os estatutos quando julgar conveniente, submetendo a apreciação do governo, por intermédio da comissão de gestão, as alterações introduzidas;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger a sua mesa, Comissão de Gestão e Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 e) Proclamar membros honorários;
Número ou marcador · p. 27 f) Resolver todo e qualquer assunto seja ele que natureza for submetida a sua apreciação pela comissão de gestão ou por qualquer membro no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, fusão e de solução da organização;
Número ou marcador · p. 27 h) Rectificar a admissão de membros afectivos para que será exigido o voto favorável de pelo menos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da comissão de gestão
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 A ADEPEZA e dirigida administrativamente e representando pela comissão de gestão composta por quarto membros efectivos
Texto do artigo · p. 27 eleitos pela Assembleia-geral, por um período de quarto anos renováveis, nomeadamente um presidente, um secretario executivo, um administrador, um director de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Competência da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e getao das actividades da organização da ADEPEZA.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral de forma a garantir a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Zelar pelos interesses da organização e super entender em todos os serviços de maneira mais eficientes e económica promovendo o desenvolvimento prosperidade e expressão da organização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Admitir e demitir o pessoal da organização.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Aprovar ou rejeitar propostas para admissão de membros,
Número ou marcador · p. 27 Seis) Punir os membros infractores dentro dos limites das suas competências,
Número ou marcador · p. 27 Sete) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da organização serão fixados na sede para conhecimentos dos membros,
Número ou marcador · p. 27 Oito) Elaborara plano de actividades e orçamento da ADEPEZA.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Colaborar com autoridades em acções relativas a administração das pescas.
Número ou marcador · p. 27 Dez) Deliberar sobre quais quer questões que lhes sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 27 Onze) Realizar todas assoes com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Doze) Fornecer ao conselho fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 27 Treze) A comissão de gestão e solidariamente responsável pelo acto da sua administração ate a aprovação do seu relatório de actividades e de contas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) Serão excluídos da responsabilidade prevista no número anterior, os membros que expressamente tiverem feito em acta a declaração de que rejeitarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 Competência dos membros da comissão de getão
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao presidente da comissão de getao compete em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Orientar a acção da comissão, dirigir os seus trabalhos, convocar as suas reuniões assinar cartões de membros bem como quais quer outro documento considerados de maior importância;
Número ou marcador · p. 27 b) Presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Representar a organização em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 27 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Secretário executive compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir e condenar os trabalhos do executivo da organização;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer fundões que o presidente da organização o delegar;
Número ou marcador · p. 28 c) Substituir o presidente da organização em caso de ausência temporária;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso de ausência e de incapacidade permanente do presidente o secretário executivo dirigira a organização por um período de seis meses.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ao administrator compete : Administrar todos recursos humanos e
Texto do artigo · p. 28 financeiros da organização, Quatr) Ao director de projectos:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaborar e negociar projectos para a organização;
Número ou marcador · p. 28 b) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas na elaboração de projectos de desenvolvimento, para elaboração de projectos para a organização;
Número ou marcador · p. 28 c) Supervisão e assegurar a eficiência monitoria de todos os projectos da organização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de verificação ou fiscalização das contas e actividades da organização da ADEPEZA.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal e constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos de quarto em quarto anos para cargo de presidente relator e vogal.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal reunisse ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros e serão lavradas acras em livros próprios e devidamente assinados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os membros que não comparecerem a três reuniões consecutivas do conselho fiscal poderão cessar o seu mandato se as faltas não forem devidamente justificadas sendo chamadas a actividades os suplentes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O Conselho Fiscal compartilha das responsabilidades da comissão de gestão quando hajam irregularidades provando se a sua conveniência ou falta de fiscalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Verificar os balancetes mensais das receitas, e despesas e conferir os documentos de despesas bem como a legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Examinar periodicamente as escrituras das contas da organização;
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecer a comissão de gestão o seu parecer a cerca de qualquer assunto sobre o qual lhe seja dirigida consulta por escrito;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da comissão de gestão a ser apresentado nas sessão da Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 28 e) Assistir as reuniões da comissão de gestão sem direito a voto, salvo o voto consultivo quando a isso seja convidado, requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Dos fundo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da organização da ADEPEZA:
Número ou marcador · p. 28 a) A jóia a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 28 b) A cotização mensal a pagar pelos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) As receitas provenientes de qualquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 28 d) Quais quer subsidio, donativo, herança, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, Moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que ADEPEZA, advirem a titulo gratuito;
Número ou marcador · p. 28 e) Todos bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e rendimentos provenientes de investimentos de bens próprios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 Exercício social, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil,
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham aos 30 de Novembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em secção ordinária a realizar-se ate ao dia 31 de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Um regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral, defina o valor de cota e jóias mensais a pagar pelos membros definira igualmente a aplicação dos fundos e outras reservas, havendo.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 28 A dissolução da organização só terá lugar quando esgotados os seus recursos financeiros
Texto do artigo · p. 28 normais e os membros se recusarem a quotizarse extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada pelo menos um mínimo de 2/3 dos membros efectivos existentes, ou em segunda convocação, por qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução a assembleia Geral nomeara uma comissão liquidatária composta por cinco membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral estabelecera normas para a dissolução determinando que o saldo se houver seja destinado a qualquer instituição e de preferência de natureza análoga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 A organização por deliberação da Assembleia Geral fundir-se-á com outra organização que prosseguem o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 Enquanto não estiverem criados os órgãos directivos o núcleo dos fundadores definira os órgãos a criar de imediato a sua competência ate a realização da primeira sessão da Assembleia Geral, que devera ter lugar no prazo de seis meses após a sua legalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fica omisso observara as disposições do capítulo II do livro I do Código Civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757648, uma entidade denominada Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Códogo Comercial, a favor:
Texto do artigo · p. 28 Alfredo Vicente Chauque, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane / Maputo, filho de Vicente Maveve Chauque e de Adelaide
Texto do artigo · p. 29 Alfredo Chiburre, de 34 anos de idade, com Bilhrte de Identidade n.º 110304037992J, passado pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Abeil de 2013 e com Número de Identificação Tributária 104201814, residente no bairro polana Caniço A, casa n.º 316, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Rua lago Niassa n 121, quateirão12, bloco 7, bairo Magoanine –B, cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo territorio nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando a partir da data da costituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: A comra e venda de produtos minerais diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessarias autorizações junto das autoridades competente, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma, no exercício das nossa actividades fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da siciedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, apte a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao socio único, Alfredo Vicente Chauque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessarias desde que haja alimentos ou circustancias que obrigue a mesma, ou se o sócio ache necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo dele, fica a cargo do sócio, ou de quem pelo mesmo a vir ser nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano, de forma a permitir um balanco positivo do resultado dos rendimentos da produção da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Até então em caso da morte do sócio, são considerados como herdeiros direitos, o conjugo, filhos, ou todos os que através, de uma manifestação, de vontade do sócio, através de um instrumentos jurídicos legais, os nomear como tais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Bruma Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757958, uma entidade denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Gil Eusébio Cambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 296 507C, emitido em 10 de Julho de 2015, e válido até 10 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designado Primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 29 Uwimana Niyibizi Dália, maior, casada, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 25400005065, emitido em 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2016, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designada segunda contratante.
Texto do artigo · p. 29 Considerando que:
Texto do artigo · p. 29 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e regis-tar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, cujo objecto principal é a realização
Texto do artigo · p. 29 de actividade comercial diversa conforme definido em detalhe no presente Contrato;
Texto do artigo · p. 29 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Parcela n.º857/F, Talhão n.º1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 29 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.100MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule, outra no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social à sócia Uwimana Niyibizi Dália.
Texto do artigo · p. 29 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Bruma Empreendimentos, Limitada, abreviadamente denominada Bruma Empreendimentos, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 857/F, talhão n.º 1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a) exploração e prestação de serviços de restauração, b) o comércio geral, a importação e exportação de produtos diversos b) a gestão e intermediação imobiliária, c) exploração e prestação de serviços de entretenimento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 30 complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00Mt (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule; e,
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de 4.900,00Mt (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Uwimana Niyibizi Dalia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 30 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 30 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 30 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 30 i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da Assembleia Geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta
Texto do artigo · p. 30 expedida com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos dois administradores ou de quem os represente, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Em assembleia geral, a sociedade escolherá sempre um administrador executivo encarregue de cada negócio específico que a sociedade decida realizar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que
Texto do artigo · p. 31 tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem na mencionada reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 31 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 31 dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já definida a composição do conselho de administração nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 a) Gil Eusébio Cambule – Presidente do Conselho;
Número ou marcador · p. 31 b) Uwimana Niyibizi Dália – Administradora.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sol do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e onze á cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador
Texto do artigo · p. 32 e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sol do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Costa do Sol em Maputo. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas locais de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Pensão e café;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Emmanuel Gerassimos Petrakakis, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emmanuel Gerassimos Petrakakis, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanco e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2014. — A
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751259 uma sociedade denominada HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Helga Karina Miguel Amane Guambe, casada com Mauro Luís Bruno Guambe, sob
Texto do artigo · p. 32 o regime de Comunhão de bens adquiridos, natural da Beira – Sofala, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 070100092763A, de três de Junho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1713, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir
Texto do artigo · p. 33 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria e assistência técnica, na área de informática e administrativa financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de produtos de higienização. importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 e) Higienização, (fornecimento de consumíveis e material), prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de Empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subcescrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Helga Karina Miguel Amane Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Podem ser exigídas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Helga Karina Miguel Amane Guambe, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Abraham Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Maria Luísa Proença Timba; Herminio Arlindo Nhambirre e Isabel Lourenço Uate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Abraham Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Abraham Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a exploração de minas e recursos minerais.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Maria Luísa Proença Timba, com oitenta mil meticais, a que corresponde a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Hermínio Arlindo Nhambirre, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Isabel Lourenço Uate, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 34 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear e exonerar administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Fixar remuneração para administrador e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício económico deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 34 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A administração e fiscalização da administração da organização e exercida pela comissão de gestão e pelo conselho fiscal respectivamente.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  3. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral dentro dos limites dos presentes estatutos e dos casos omissos soberana nas suas resoluções desde que não contrarie as leis vigentes.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  5. Texto do artigo, página 27: Competência da Assembleia Geral
  6. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar em última instância de dúvidas que suscitarem na interpretação dos presentes estatutos da ADEPEZA;
  8. Número ou marcador, página 27: b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de conta;
  9. Número ou marcador, página 27: c) Alterar os estatutos quando julgar conveniente, submetendo a apreciação do governo, por intermédio da comissão de gestão, as alterações introduzidas;
  10. Número ou marcador, página 27: d) Eleger a sua mesa, Comissão de Gestão e Fiscal;
  11. Número ou marcador, página 27: e) Proclamar membros honorários;
  12. Número ou marcador, página 27: f) Resolver todo e qualquer assunto seja ele que natureza for submetida a sua apreciação pela comissão de gestão ou por qualquer membro no pleno gozo dos seus direitos;
  13. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, fusão e de solução da organização;
  14. Número ou marcador, página 27: h) Rectificar a admissão de membros afectivos para que será exigido o voto favorável de pelo menos dos membros com direito a voto.
  15. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da comissão de gestão
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  17. Texto do artigo, página 27: A ADEPEZA e dirigida administrativamente e representando pela comissão de gestão composta por quarto membros efectivos
  18. Texto do artigo, página 27: eleitos pela Assembleia-geral, por um período de quarto anos renováveis, nomeadamente um presidente, um secretario executivo, um administrador, um director de projectos.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  20. Texto do artigo, página 27: Competência da Comissão de Gestão
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e getao das actividades da organização da ADEPEZA.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral de forma a garantir a realização dos seus objectivos.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Zelar pelos interesses da organização e super entender em todos os serviços de maneira mais eficientes e económica promovendo o desenvolvimento prosperidade e expressão da organização.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) Admitir e demitir o pessoal da organização.
  25. Número ou marcador, página 27: Cinco) Aprovar ou rejeitar propostas para admissão de membros,
  26. Número ou marcador, página 27: Seis) Punir os membros infractores dentro dos limites das suas competências,
  27. Número ou marcador, página 27: Sete) Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da organização serão fixados na sede para conhecimentos dos membros,
  28. Número ou marcador, página 27: Oito) Elaborara plano de actividades e orçamento da ADEPEZA.
  29. Número ou marcador, página 27: Nove) Colaborar com autoridades em acções relativas a administração das pescas.
  30. Número ou marcador, página 27: Dez) Deliberar sobre quais quer questões que lhes sejam submetidas.
  31. Número ou marcador, página 27: Onze) Realizar todas assoes com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência.
  32. Número ou marcador, página 27: Doze) Fornecer ao conselho fiscal todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados.
  33. Número ou marcador, página 27: Treze) A comissão de gestão e solidariamente responsável pelo acto da sua administração ate a aprovação do seu relatório de actividades e de contas pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Catorze) Serão excluídos da responsabilidade prevista no número anterior, os membros que expressamente tiverem feito em acta a declaração de que rejeitarem.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  36. Texto do artigo, página 27: Competência dos membros da comissão de getão
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Ao presidente da comissão de getao compete em especial:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Orientar a acção da comissão, dirigir os seus trabalhos, convocar as suas reuniões assinar cartões de membros bem como quais quer outro documento considerados de maior importância;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Presidir as secções da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 27: c) Representar a organização em juízo e for a dele;
  41. Número ou marcador, página 27: d) Exercer o voto de desempate.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Secretário executive compete:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir e condenar os trabalhos do executivo da organização;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Exercer fundões que o presidente da organização o delegar;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Substituir o presidente da organização em caso de ausência temporária;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Em caso de ausência e de incapacidade permanente do presidente o secretário executivo dirigira a organização por um período de seis meses.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Ao administrator compete : Administrar todos recursos humanos e
  48. Texto do artigo, página 28: financeiros da organização, Quatr) Ao director de projectos:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Elaborar e negociar projectos para a organização;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas na elaboração de projectos de desenvolvimento, para elaboração de projectos para a organização;
  51. Número ou marcador, página 28: c) Supervisão e assegurar a eficiência monitoria de todos os projectos da organização.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  54. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de verificação ou fiscalização das contas e actividades da organização da ADEPEZA.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos de quarto em quarto anos para cargo de presidente relator e vogal.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal reunisse ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros e serão lavradas acras em livros próprios e devidamente assinados.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da metade dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os membros que não comparecerem a três reuniões consecutivas do conselho fiscal poderão cessar o seu mandato se as faltas não forem devidamente justificadas sendo chamadas a actividades os suplentes.
  59. Número ou marcador, página 28: Seis) O Conselho Fiscal compartilha das responsabilidades da comissão de gestão quando hajam irregularidades provando se a sua conveniência ou falta de fiscalização.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  61. Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho Fiscal
  62. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Verificar os balancetes mensais das receitas, e despesas e conferir os documentos de despesas bem como a legalidade dos pagamentos;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Examinar periodicamente as escrituras das contas da organização;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Fornecer a comissão de gestão o seu parecer a cerca de qualquer assunto sobre o qual lhe seja dirigida consulta por escrito;
  66. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da comissão de gestão a ser apresentado nas sessão da Assembleia Geral ordinária;
  67. Número ou marcador, página 28: e) Assistir as reuniões da comissão de gestão sem direito a voto, salvo o voto consultivo quando a isso seja convidado, requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Dos fundo
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  70. Texto do artigo, página 28: Fundos
  71. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da organização da ADEPEZA:
  72. Número ou marcador, página 28: a) A jóia a pagar pelos membros;
  73. Número ou marcador, página 28: b) A cotização mensal a pagar pelos membros efectivos;
  74. Número ou marcador, página 28: c) As receitas provenientes de qualquer iniciativas;
  75. Número ou marcador, página 28: d) Quais quer subsidio, donativo, herança, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, Moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que ADEPEZA, advirem a titulo gratuito;
  76. Número ou marcador, página 28: e) Todos bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e rendimentos provenientes de investimentos de bens próprios.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  78. Texto do artigo, página 28: Exercício social, balanço e prestação de contas
  79. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil,
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham aos 30 de Novembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em secção ordinária a realizar-se ate ao dia 31 de Marco do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) Um regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral, defina o valor de cota e jóias mensais a pagar pelos membros definira igualmente a aplicação dos fundos e outras reservas, havendo.
  82. Número ou marcador, página 28: CAPITULO III Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  84. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  85. Texto do artigo, página 28: A dissolução da organização só terá lugar quando esgotados os seus recursos financeiros
  86. Texto do artigo, página 28: normais e os membros se recusarem a quotizarse extraordinariamente.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  88. Texto do artigo, página 28: A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada pelo menos um mínimo de 2/3 dos membros efectivos existentes, ou em segunda convocação, por qualquer número de membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  90. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução a assembleia Geral nomeara uma comissão liquidatária composta por cinco membros
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  92. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral estabelecera normas para a dissolução determinando que o saldo se houver seja destinado a qualquer instituição e de preferência de natureza análoga.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  94. Texto do artigo, página 28: A organização por deliberação da Assembleia Geral fundir-se-á com outra organização que prosseguem o mesmo fim.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  96. Texto do artigo, página 28: Enquanto não estiverem criados os órgãos directivos o núcleo dos fundadores definira os órgãos a criar de imediato a sua competência ate a realização da primeira sessão da Assembleia Geral, que devera ter lugar no prazo de seis meses após a sua legalização.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  98. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso observara as disposições do capítulo II do livro I do Código Civil no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações aplicáveis.
  100. Texto do artigo, página 28: Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757648, uma entidade denominada Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos noventa e seguintes do Códogo Comercial, a favor:
  103. Texto do artigo, página 28: Alfredo Vicente Chauque, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane / Maputo, filho de Vicente Maveve Chauque e de Adelaide
  104. Texto do artigo, página 29: Alfredo Chiburre, de 34 anos de idade, com Bilhrte de Identidade n.º 110304037992J, passado pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Abeil de 2013 e com Número de Identificação Tributária 104201814, residente no bairro polana Caniço A, casa n.º 316, cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, Rua lago Niassa n 121, quateirão12, bloco 7, bairo Magoanine –B, cidade de Maputo, podendo a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo territorio nacional.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando a partir da data da costituição da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: A comra e venda de produtos minerais diversos.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessarias autorizações junto das autoridades competente, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma, no exercício das nossa actividades fora do país.
  115. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou ja constituídas, ainda que tenha objecto diferente do da siciedade.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 29: O capital social, apte a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinqueta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao socio único, Alfredo Vicente Chauque.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  121. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessarias desde que haja alimentos ou circustancias que obrigue a mesma, ou se o sócio ache necessário.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo dele, fica a cargo do sócio, ou de quem pelo mesmo a vir ser nomeado.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano, de forma a permitir um balanco positivo do resultado dos rendimentos da produção da mesma.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  128. Texto do artigo, página 29: Até então em caso da morte do sócio, são considerados como herdeiros direitos, o conjugo, filhos, ou todos os que através, de uma manifestação, de vontade do sócio, através de um instrumentos jurídicos legais, os nomear como tais.
  129. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 29: Bruma Empreendimentos, Limitada
  131. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757958, uma entidade denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, entre:
  132. Texto do artigo, página 29: Gil Eusébio Cambule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 296 507C, emitido em 10 de Julho de 2015, e válido até 10 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designado Primeiro contraente;
  133. Texto do artigo, página 29: Uwimana Niyibizi Dália, maior, casada, de nacionalidade burundesa, portadora do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 25400005065, emitido em 7 de Junho de 2016 e válido até 7 de Junho de 2016, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3037, 1.º andar, direito, doravante designada segunda contratante.
  134. Texto do artigo, página 29: Considerando que:
  135. Texto do artigo, página 29: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e regis-tar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bruma Empreendimentos, Limitada, cujo objecto principal é a realização
  136. Texto do artigo, página 29: de actividade comercial diversa conforme definido em detalhe no presente Contrato;
  137. Texto do artigo, página 29: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Parcela n.º857/F, Talhão n.º1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique;
  138. Texto do artigo, página 29: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 5.100MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule, outra no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social à sócia Uwimana Niyibizi Dália.
  139. Texto do artigo, página 29: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  142. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Bruma Empreendimentos, Limitada, abreviadamente denominada Bruma Empreendimentos, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 857/F, talhão n.º 1096, bairro Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a) exploração e prestação de serviços de restauração, b) o comércio geral, a importação e exportação de produtos diversos b) a gestão e intermediação imobiliária, c) exploração e prestação de serviços de entretenimento.
  150. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
  151. Texto do artigo, página 30: complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  152. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00Mt (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gil Eusébio Cambule; e,
  157. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de 4.900,00Mt (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Uwimana Niyibizi Dalia.
  158. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  159. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  162. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria simples de votos representativos do capital social.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas e com o direito de acrescer entre si.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  171. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  172. Número ou marcador, página 30: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  173. Número ou marcador, página 30: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  174. Número ou marcador, página 30: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  175. Número ou marcador, página 30: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  176. Número ou marcador, página 30: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  177. Número ou marcador, página 30: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  178. Número ou marcador, página 30: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  179. Número ou marcador, página 30: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da Assembleia Geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
  183. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do Conselho de Administração, a título gratuito.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  187. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  188. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  189. Número ou marcador, página 30: c) Eleição dos administradores.
  190. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta
  191. Texto do artigo, página 30: expedida com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  192. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  193. Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  194. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  195. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  201. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  203. Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  204. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  205. Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quota;
  206. Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  213. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  214. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de pelo menos dois administradores ou de quem os represente, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  215. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  217. Número ou marcador, página 31: Sete) Em assembleia geral, a sociedade escolherá sempre um administrador executivo encarregue de cada negócio específico que a sociedade decida realizar.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  222. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que
  223. Texto do artigo, página 31: tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem na mencionada reunião.
  224. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não obstante o previsto no número
  225. Texto do artigo, página 31: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Quórum)
  227. Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  229. Número ou marcador, página 31: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Contas da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  233. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  234. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  237. Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
  238. Texto do artigo, página 31: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  239. Número ou marcador, página 31: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  240. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  242. Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  245. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  251. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais e transitórias)
  252. Texto do artigo, página 31: Fica desde já definida a composição do conselho de administração nos seguintes termos:
  253. Número ou marcador, página 31: a) Gil Eusébio Cambule – Presidente do Conselho;
  254. Número ou marcador, página 31: b) Uwimana Niyibizi Dália – Administradora.
  255. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 31: Sol do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e onze á cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador
  258. Texto do artigo, página 32: e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sol do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Costa do Sol em Maputo. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas locais de representação onde e quando achar conveniente.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
  267. Número ou marcador, página 32: a) Pensão e café;
  268. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de hotelaria e turismo.
  269. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da autorizado nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Emmanuel Gerassimos Petrakakis, equivalente a cem por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  278. Número ou marcador, página 32: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 32: (Amortização da quota)
  281. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 32: Três) Por acordo com o respectivo proprietário.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  286. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emmanuel Gerassimos Petrakakis, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  288. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações sem consentimento da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanco e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultado)
  295. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  296. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  303. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  304. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2014. — A
  305. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 32: HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751259 uma sociedade denominada HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 32: Helga Karina Miguel Amane Guambe, casada com Mauro Luís Bruno Guambe, sob
  310. Texto do artigo, página 32: o regime de Comunhão de bens adquiridos, natural da Beira – Sofala, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 070100092763A, de três de Junho de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de HK Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1713, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir
  316. Texto do artigo, página 33: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 33: a) Venda de material de escritório e consumíveis;
  321. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e assistência técnica, na área de informática e administrativa financeira;
  322. Número ou marcador, página 33: c) Elaboração de projectos;
  323. Número ou marcador, página 33: d) Venda de produtos de higienização. importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 33: e) Higienização, (fornecimento de consumíveis e material), prestação de serviços afins.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de Empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subcescrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Helga Karina Miguel Amane Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 33: Podem ser exigídas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Helga Karina Miguel Amane Guambe, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 33: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  337. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 33: Abraham Investimentos, Limitada
  339. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Maria Luísa Proença Timba; Herminio Arlindo Nhambirre e Isabel Lourenço Uate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Abraham Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Abraham Investimentos, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua B, número cento e sete, Bairro da Coop, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a exploração de minas e recursos minerais.
  349. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  350. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 33: a) Maria Luísa Proença Timba, com oitenta mil meticais, a que corresponde a oitenta por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 33: b) Hermínio Arlindo Nhambirre, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 33: c) Isabel Lourenço Uate, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 33: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  364. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  365. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  366. Número ou marcador, página 33: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador a nomear em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora
  371. Texto do artigo, página 34: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  372. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  373. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  377. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  378. Número ou marcador, página 34: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  379. Número ou marcador, página 34: c) Nomear e exonerar administrador e/ou mandatários da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 34: d) Fixar remuneração para administrador e/ou mandatários;
  381. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  383. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  386. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  387. Texto do artigo, página 34: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos)
  390. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício económico deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  391. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  392. Número ou marcador, página 34: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  393. Número ou marcador, página 34: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 34: (Prestação de capital)
  396. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  399. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  400. Número ou marcador, página 34: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
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