III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2016

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Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo socio Haitao Fan, desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758644 uma entidade denominada Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudzani Ndlovu, solteiro, maior de nacionalidade zimbabweana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º CN462151, emitido aos 9 de Setembro de 2011 aos 8 de Setembro de 2021, pela embaixada do Zimbabwe, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de: Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 9 Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 9 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, número quinhentos, bairro da Polana Cimento, Maputo, apartamento número dois, quinto andar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencia, delegação ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
Número ou marcador · p. 9 a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas públicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papéis de direito como guardião social;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio;
Número ou marcador · p. 9 d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais corresponde à soma total da quota)
Número ou marcador · p. 9 a) A quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam
Texto do artigo · p. 9 100% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier. Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolhere dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta,
Texto do artigo · p. 10 fac-símile ou correio eletrónico com aviso de recepção, expedido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberação cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quorum)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelo sócio, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704250 uma entidade denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Guilherme da Conceicao Cossa, casado, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo e residente nesta cidade , titular do Passaporte n.º 12Ab96955, de catorze de Maio de dois mil e treze, emitido pela
Texto do artigo · p. 10 Direcção nacional de Migração, que neste acto outorga no uso de poder parental em representação dos seus filhos Cinthia Gabriela da Conceição Cossa e Kahoma Jéssica da Conceição Cossa, menores, naturais de cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Serigrafia e design;
Número ou marcador · p. 10 b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
Número ou marcador · p. 10 c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 10 d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, advocacia e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 g) Comercio geral (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cem mil meticais) dividido pelas sócias Cinthia Gabriela da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a Socia Kahoma Jéssica da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Guilherme da Conceicao Cossa que é directora geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorageral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo Director.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer
Texto do artigo · p. 11 assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Emmanuel Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680157, uma entidade denominada Emmanuel Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Sebastião Filipe William, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11014186011C,residende no bairro da Malhangalene, Rua João de Piedade, casa n.° 27, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Yolanda Alberto Muchabje, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Passaporte n.° 20CA19929,residente no bairro dos Santos, Avenida da Namaacha, n.º 44OA,
Texto do artigo · p. 11 1.° andar, flat 1, cidade da Matola; Benjamim Albano Machungo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329522A,residente no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar,flat 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Emmanuel Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 44OA, 1.º andar, flat 1, cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 11 b) Água saneamento hidráulica;
Número ou marcador · p. 11 c) Advocacia;
Número ou marcador · p. 11 d) Educação;
Número ou marcador · p. 11 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 f) Energia (exploração, processamento, distribuição, exportação de petróleo, gás e seus derivados incluindo todas actividades conexas ou afins);
Número ou marcador · p. 11 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Serviços portuários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 11 i) Exercício do comércio no geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 j) Exercício de actividade mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 11 k) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 11 l) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 11 m) Tecnologia de Informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 n) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestação de serviços e consultoria;
Texto do artigo · p. 11 f)
Número ou marcador · p. 12 p) Marketing e publicidade e vendas consultivas;
Número ou marcador · p. 12 q) Mediação-intermediação comercial e de negócios;
Número ou marcador · p. 12 r) Catering, orçamentação e decoração;
Número ou marcador · p. 12 s) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais e de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 t) Transporte de mercadoria Internacional;
Número ou marcador · p. 12 u) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Sebastião Filipe William, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Benjamim Albano Machungo, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e Sete Meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do
Texto do artigo · p. 12 consentimento desta dado em assembleiageral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia-geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinzes úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
Texto do artigo · p. 12 pelos sócios-administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 12 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação dos sócios, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 12 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três Sócios -administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos
Texto do artigo · p. 13 estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Assim, são sócio - administradores, os senhores: Sebastião Filipe William, Yolanda Alberto Muchabje e Benjamim Albano Machungo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 exercício
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatyória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100536498, uma entidade denominada Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Manuel dos Santos Selemane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194423J, emitido aos 5 de Julho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Ponto Final, n.º 110, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de serigrafia, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar –se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente ao senhor Manuel dos Santos Selemane Junior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Manuel dos Santos Selemane Junior, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 O Vosso Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio, transformação da sociedade por quotas O Vosso Supermercado, Limitada, em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação O Vosso Supermecado, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Samuel Dabula Kumbula, número cinquenta e três.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de comissões, agenciamento e representação comercial de empresas nacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mahomed Shezad Ahmad, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
Texto do artigo · p. 15 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Aviso nº 3/ISSM/2016
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de regulamentar a supervisão e fiscalização da actividade seguradora, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) torna público o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Supervisão e Fiscalização da Actividade Seguradora, que é parte integrante do presente Aviso.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso devem ser submetidas aos Serviços de Supervisão do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 3. O presente Aviso entra imediata-
Texto do artigo · p. 15 menteem vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Julho de 2016. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
Texto do artigo · p. 15 Regulamento de Supervisão e Fiscalização da Actividade Seguradora
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 SECCÃO I Definições, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Definições
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Entidade Supervisionada - entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora, da medição de seguros e de gestão de fundos de pensões complementares, nos termos definidos pela respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 15 b) Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) – pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira, que tem por objecto, entre outras funções, a supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, de mediação de seguros e resseguro e de gestão de fundos de pensões complementares;
Número ou marcador · p. 15 c) Nota de constatação – documento informativo dos factos apurados no decurso da acção inspectiva e posteriormente comunicados à entidade supervisionada;
Número ou marcador · p. 15 d) Perfil Profissional do Supervisor - conjunto de competências, atitudes e comportamento necessários para o exercício da supervisão e fiscalização previstos neste Regulamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Supervisão e fiscalização - actividade inspectiva exercida pelos órgãos do ISSM, para verificar se as actividades desenvolvidas pelas entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, bem como da respectiva mediação e de gestão de fundos de pensões, estão em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 f) Supervisão e fiscalização conjunta e/ou multi-sectorial - actividade inspectiva exercida com a participação de quadros de outros sectores da administração pública ou do Banco de Moçambique nos casos relacionados com a supervisão de conglomerados financeiros; e
Número ou marcador · p. 15 g) Supervisor - funcionário e/ou agente do Estado investido de poderes especiais para zelar pelo cumprimento da lei, afecto aos Serviços de Supervisão do ISSM ou especialmente designado por despacho do Presidente do Conselho de Administração do mesmo Instituto, para dirigir e/ou realizar a actividade inspectiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 O presente regulamento tem por objecto estabelecer os princípios orientadores dos procedimentos de supervisão e fiscalização da actividade seguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões complementares.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Administração, representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo socio Haitao Fan, desde já nomeado directorgeral.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  15. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758644 uma entidade denominada Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kudzani Ndlovu, solteiro, maior de nacionalidade zimbabweana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º CN462151, emitido aos 9 de Setembro de 2011 aos 8 de Setembro de 2021, pela embaixada do Zimbabwe, residente no bairro de Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 5.º andar.
  25. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I Da denominação e duração
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de: Ndlovu Consulting – Sociedade Unipessoal,
  30. Texto do artigo, página 9: Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado,
  35. Texto do artigo, página 9: contando-se a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Júlios Nyerere, número quinhentos, bairro da Polana Cimento, Maputo, apartamento número dois, quinto andar.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencia, delegação ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 9: Os objectivos para os quais a empresa é criada são:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas públicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papéis de direito como guardião social;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais corresponde à soma total da quota)
  51. Número ou marcador, página 9: a) A quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representam
  52. Texto do artigo, página 9: 100% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier. Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novo sócio por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência será a respectiva quota amortizada.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolhere dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano para:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta,
  71. Texto do artigo, página 10: fac-símile ou correio eletrónico com aviso de recepção, expedido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberação cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: (Quorum)
  78. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  81. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  82. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelo sócio, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Das contas e aplicação de resultados
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Exercício e de contas)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  92. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704250 uma entidade denominada Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Guilherme da Conceicao Cossa, casado, natural
  109. Texto do artigo, página 10: de Maputo e residente nesta cidade , titular do Passaporte n.º 12Ab96955, de catorze de Maio de dois mil e treze, emitido pela
  110. Texto do artigo, página 10: Direcção nacional de Migração, que neste acto outorga no uso de poder parental em representação dos seus filhos Cinthia Gabriela da Conceição Cossa e Kahoma Jéssica da Conceição Cossa, menores, naturais de cidade de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: Denominação
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2020, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Duração
  117. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Objecto
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Serigrafia e design;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de protecção;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
  125. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, advocacia e aduaneiros;
  126. Número ou marcador, página 10: f) Construção civil;
  127. Número ou marcador, página 10: g) Comercio geral (importação e exportação).
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: Capital social
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  133. Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais) dividido pelas sócias Cinthia Gabriela da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a Socia Kahoma Jéssica da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 11: Administração
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Guilherme da Conceicao Cossa que é directora geral.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O directora-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorageral.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  147. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo Director.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer
  152. Texto do artigo, página 11: assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  158. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Emmanuel Holding, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680157, uma entidade denominada Emmanuel Holding, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 11: Sebastião Filipe William, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11014186011C,residende no bairro da Malhangalene, Rua João de Piedade, casa n.° 27, 2.º andar, cidade de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 11: Yolanda Alberto Muchabje, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Passaporte n.° 20CA19929,residente no bairro dos Santos, Avenida da Namaacha, n.º 44OA,
  168. Texto do artigo, página 11: 1.° andar, flat 1, cidade da Matola; Benjamim Albano Machungo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329522A,residente no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar,flat 5, cidade de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 11: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
  173. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Emmanuel Holding, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: Duração
  176. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Sede
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 44OA, 1.º andar, flat 1, cidade da Matola, República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: Objecto
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Agro-indústria;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Água saneamento hidráulica;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Advocacia;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Educação;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Formação profissional;
  189. Número ou marcador, página 11: f) Energia (exploração, processamento, distribuição, exportação de petróleo, gás e seus derivados incluindo todas actividades conexas ou afins);
  190. Número ou marcador, página 11: g) Imobiliária;
  191. Número ou marcador, página 11: h) Serviços portuários e aeroportuários;
  192. Número ou marcador, página 11: i) Exercício do comércio no geral, com importação e exportação;
  193. Número ou marcador, página 11: j) Exercício de actividade mineira e florestal;
  194. Número ou marcador, página 11: k) Meio ambiente;
  195. Número ou marcador, página 11: l) Ecoturismo;
  196. Número ou marcador, página 11: m) Tecnologia de Informação e comunicação;
  197. Número ou marcador, página 11: n) Agenciamento;
  198. Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços e consultoria;
  199. Texto do artigo, página 11: f)
  200. Número ou marcador, página 12: p) Marketing e publicidade e vendas consultivas;
  201. Número ou marcador, página 12: q) Mediação-intermediação comercial e de negócios;
  202. Número ou marcador, página 12: r) Catering, orçamentação e decoração;
  203. Número ou marcador, página 12: s) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais e de exploração mineira;
  204. Número ou marcador, página 12: t) Transporte de mercadoria Internacional;
  205. Número ou marcador, página 12: u) Construção civil;
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo, associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: Capital social
  210. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Sebastião Filipe William, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Benjamim Albano Machungo, uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil sessenta e Sete Meticais, correspondente a trinta e três e trinta e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  216. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do
  221. Texto do artigo, página 12: consentimento desta dado em assembleiageral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  226. Texto do artigo, página 12: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 12: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia-geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinzes úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior,
  243. Texto do artigo, página 12: pelos sócios-administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Dispensa de formalidades de convocação
  247. Texto do artigo, página 12: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Competências da assembleia geral
  250. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação dos sócios, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  251. Número ou marcador, página 12: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  252. Número ou marcador, página 12: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  253. Número ou marcador, página 12: c) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  254. Número ou marcador, página 12: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  255. Número ou marcador, página 12: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  256. Número ou marcador, página 12: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  257. Número ou marcador, página 12: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 12: h) O aumento e a redução do capital social;
  259. Número ou marcador, página 12: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três Sócios -administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos
  264. Texto do artigo, página 13: estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 13: Cinco) Assim, são sócio - administradores, os senhores: Sebastião Filipe William, Yolanda Alberto Muchabje e Benjamim Albano Machungo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
  268. Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: Responsabilidade dos administradores
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: exercício
  277. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
  281. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: Liquidação e dissolução
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão do sócio
  291. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatyória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100536498, uma entidade denominada Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 13: Manuel dos Santos Selemane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194423J, emitido aos 5 de Julho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  299. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Ponto Final, n.º 110, 3.º andar.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de serigrafia, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar –se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente ao senhor Manuel dos Santos Selemane Junior.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao Manuel dos Santos Selemane Junior, desde já nomeado gerente.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  325. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: O Vosso Supermercado, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio, transformação da sociedade por quotas O Vosso Supermercado, Limitada, em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação O Vosso Supermecado, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Samuel Dabula Kumbula, número cinquenta e três.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de comissões, agenciamento e representação comercial de empresas nacionais.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Mahomed Shezad Ahmad, representativa de cem por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  345. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração de quotas)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  352. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  374. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  376. Texto do artigo, página 14: e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
  377. Texto do artigo, página 15: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  378. Texto do artigo, página 15: Aviso nº 3/ISSM/2016
  379. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de regulamentar a supervisão e fiscalização da actividade seguradora, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) torna público o seguinte:
  380. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Supervisão e Fiscalização da Actividade Seguradora, que é parte integrante do presente Aviso.
  381. Número ou marcador, página 15: Artigo 2. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso devem ser submetidas aos Serviços de Supervisão do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, para os devidos efeitos.
  382. Número ou marcador, página 15: Artigo 3. O presente Aviso entra imediata-
  383. Texto do artigo, página 15: menteem vigor.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Julho de 2016. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
  385. Texto do artigo, página 15: Regulamento de Supervisão e Fiscalização da Actividade Seguradora
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Disposições gerais
  387. Número ou marcador, página 15: SECCÃO I Definições, objecto e âmbito
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 15: Definições
  390. Texto do artigo, página 15: Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Entidade Supervisionada - entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora, da medição de seguros e de gestão de fundos de pensões complementares, nos termos definidos pela respectiva legislação;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) – pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa e financeira, que tem por objecto, entre outras funções, a supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, de mediação de seguros e resseguro e de gestão de fundos de pensões complementares;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Nota de constatação – documento informativo dos factos apurados no decurso da acção inspectiva e posteriormente comunicados à entidade supervisionada;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Perfil Profissional do Supervisor - conjunto de competências, atitudes e comportamento necessários para o exercício da supervisão e fiscalização previstos neste Regulamento;
  395. Número ou marcador, página 15: e) Supervisão e fiscalização - actividade inspectiva exercida pelos órgãos do ISSM, para verificar se as actividades desenvolvidas pelas entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora, bem como da respectiva mediação e de gestão de fundos de pensões, estão em conformidade com a legislação aplicável;
  396. Número ou marcador, página 15: f) Supervisão e fiscalização conjunta e/ou multi-sectorial - actividade inspectiva exercida com a participação de quadros de outros sectores da administração pública ou do Banco de Moçambique nos casos relacionados com a supervisão de conglomerados financeiros; e
  397. Número ou marcador, página 15: g) Supervisor - funcionário e/ou agente do Estado investido de poderes especiais para zelar pelo cumprimento da lei, afecto aos Serviços de Supervisão do ISSM ou especialmente designado por despacho do Presidente do Conselho de Administração do mesmo Instituto, para dirigir e/ou realizar a actividade inspectiva.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  399. Texto do artigo, página 15: Objecto
  400. Texto do artigo, página 15: O presente regulamento tem por objecto estabelecer os princípios orientadores dos procedimentos de supervisão e fiscalização da actividade seguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões complementares.
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