III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2016
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 15: O presente Regulamento rege a actuação do ISSM no processo de supervisão e fiscalização das entidades que exercem a actividade seguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões complementares.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Princípios orientadores da supervisão e fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Princípio da verdade
- Texto do artigo, página 15: O princípio da verdade visa a descoberta da verdade material, devendo-se adoptar iniciativas adequadas para esse efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Princípio do contraditório
- Texto do artigo, página 15: O princípio do contraditório visa conceder à entidade supervisionada o direito de resposta sobre as constatações da acção inspectiva, não podendo pôr em causa os objectivos da acção de supervisão e fiscalização de seguros nem afectar o rigor, operacionalidade e eficácia exigidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Princípio da cooperação
- Texto do artigo, página 15: O princípio da cooperação visa para além das entidades referidas no número 1 do artigo 3 do presente Regulamento, todas entidades públicas ou privadas que tenham efectuado operações com aquelas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Princípio de confidencialidade
- Texto do artigo, página 15: Os membros da equipa de supervisão e fiscalização, no exercício das suas funções, devem observar o princípio da confidencialidade, guardando sigilo sobre factos de que tomem conhecimento em resultado daquelas funções.
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO II Procedimentos de supervisão e fiscalização
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Classificação da acção inspectiva
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Acção inspectiva avisada
- Número ou marcador, página 15: Um) O conjunto de acções inspectivas avisadas com antecedência mínima de 30 dias úteis, com a finalidade de verificar a adequação da entidade supervisionada e educá-la sobre a necessidade e importância da observância da legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A acção inspectiva avisada caracterizase por constituir acção inspectiva ordinária que se enquadra no plano de actividades préestabelecido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Acção inspectiva não avisada
- Número ou marcador, página 15: Um) O conjunto de acções exercidas com o objectivo de averiguar a veracidade das irregularidades existentes que cheguem ao conhecimento do ISSM.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A acção inspectiva não avisada é a intervenção extraordinária do ISSM, determinada a qualquer momento superiormente, ou resultante de queixas ou denúncias e de constatação directa de irregularidades;
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Deveres e poderes dos Supervisores
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Deveres
- Número ou marcador, página 16: Um) O supervisor desenvolve a sua actividade com vista a garantir o cumprimento das disposições integradas no âmbito das atribuições do ISSM.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O supervisor deve actuar com prudência, cortesia e discrição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: Poderes
- Texto do artigo, página 16: Por forma a levar cabo a acção inspectiva e desde que devidamente autorizado pelo ISSM, o supervisor pode:
- Número ou marcador, página 16: a) A qualquer momento, nas horas normais de expediente e sem aviso prévio dirigir-se às instalações das entidades supervisionadas e solicitar qualquer documento que julgue necessário para sua análise;
- Número ou marcador, página 16: b) Ordenar a abertura de qualquer arquivo para obtenção de documentos necessários para a execução da actividade;
- Número ou marcador, página 16: c) Requisitar, com efeitos imediatos ou para apresentação na entidade de supervisão, examinar e copiar documentos e outros registos necessários no decurso da supervisão, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do ISSM aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho;
- Número ou marcador, página 16: d) Solicitar esclarecimentos sobre os documentos; nos termos dos números 1 e 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do ISSM, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho;
- Número ou marcador, página 16: e) Solicitar esclarecimentos aos gestores em exercício ou cessantes, auditores externos, internos, advogados, funcionários, accionistas, actuários, peritos, tomadores de seguros e outras entidades que tenham ou tiveram relações com a entidade supervisionada, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico do ISSM, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho; e
- Número ou marcador, página 16: f) Efectuar registos fotográficos, que sejam relevantes para o desenvolvimento da acção inspectiva.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Procedimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: Análise técnica e de gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) No âmbito do processo de licenciamento, supervisão e fiscalização, o supervisor procede à análise técnica, no que respeita a matéria contabilística, financeira e jurídica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Procede, também, à análise de gestão, no que respeita às políticas adoptadas pelo órgão máximo da entidade supervisionada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: Planeamento
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo da possibilidade de realização de outras acções de supervisão e fiscalização, a actuação de supervisão obedece a um plano de inspecção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O plano de inspecção de supervisão e fiscalização referido no número anterior é aprovado pelo Administrador do Pelouro de Serviços de Supervisão.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Preparação da missão inspectiva
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: Ordem de inspecção
- Texto do artigo, página 16: A acção é realizada mediante despacho de autorização exarado pelo Presidente do Conselho de Administração ou do administrador do respectivo pelouro, no âmbito da correspondente delegação de competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: Início da visita inspectiva
- Número ou marcador, página 16: Um) A visita inspectiva deve ser objecto de comunicação prévia pelo Administrador do Pelouro de Serviços de Supervisão, com a antecedência mínima de 30 dias, podendo ser por via electrónica, sem prejuízo do envio da comunicação no formato físico.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Da comunicação dirigida às entidades objecto de visita inspectiva, deve constar o tipo de acção a realizar, os seus objectivos gerais, a data prevista para o seu início e a equipa designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A competência referida no número 1 pode ser delegada ao Director dos Serviços de Supervisão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: Credenciação
- Número ou marcador, página 16: Um) O início da acção de supervisão e fiscalização depende da credenciação dos funcionários designados para o efeito e porte dos respectivos cartões de identificação do funcionário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Considera-se habilitado o funcionário do ISSM, munido de credencial e cartão de identificação do funcionário.
- Número ou marcador, página 16: Três) A credencial deverá conter os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 16: a) O número de ordem, data de emissão, identificação do sector responsável pela acção de supervisão e fiscalização responsável;
- Número ou marcador, página 16: b) O âmbito e a extensão da acção de fiscalização;
- Número ou marcador, página 16: c) A identificação dos funcionários incumbidos da prática dos actos de supervisão e fiscalização; e
- Número ou marcador, página 16: d) A identificação da entidade supervisionada.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO V Garantias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: Garantias do supervisor
- Número ou marcador, página 16: Um) No exercício das funções de supervisão e fiscalização, o supervisor goza das seguintes garantias, em conformidade com o artigo 34 do Estatuto Orgânico do ISSM:
- Número ou marcador, página 16: a) Recurso ao auxílio das autoridades policiais e judiciais quando necessário;
- Número ou marcador, página 16: b) Livre acesso às instalações das entidades sujeitas à supervisão do ISSM, bem e como dos portos, aeroportos e fronteiras sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Relatórios e nota de constatações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: Relatório inicial
- Número ou marcador, página 16: Um) Na avaliação do relatório e contas e após a acção inspectiva às entidades supervisionadas, caso esta se mostre necessária, o supervisor ou a equipa de supervisão elabora o relatório, de modo que seja possível conhecer a sua situação financeira e solvência global.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório referido no número anterior deve conter, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 16: a) Número de série;
- Número ou marcador, página 16: b) Número de Entidade Legal -NUEL;
- Número ou marcador, página 16: c) Número Único de Identificação Tributária -NUIT;
- Número ou marcador, página 16: d) Número da licença;
- Número ou marcador, página 16: e) Identificação da entidade supervisionada;
- Número ou marcador, página 16: f) Indicação do âmbito da inspecção;
- Número ou marcador, página 16: g) Indicação dos objectivos;
- Número ou marcador, página 16: h) Indicação do período de inspecção;
- Número ou marcador, página 16: i) Identificação dos membros da equipa;
- Número ou marcador, página 16: j) Descrição dos factos constatados;
- Número ou marcador, página 16: k) Irregularidades detectadas;
- Número ou marcador, página 16: l) Avaliação do nível de risco;
- Número ou marcador, página 17: m) Identificação do (s) supervisor (es) que o subscreve (m), com menção do (s) nome (s) e da (s) categoria (s); e
- Número ou marcador, página 17: n) Outros elementos relevantes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O relatório deve ser submetido à apreciação do Administrador do Pelouro da respectiva área de supervisão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Após a devida apreciação e aprovação pelo pelouro, são transmitidas à entidade supervisionada, as constatações para efeitos de contraditório.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: Nota de constatações
- Número ou marcador, página 17: Um) O supervisor ou a equipa elaboram a Nota de Constatações, indicando a entidade supervisionada e as constatações, devendo conter os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 17: a) Número de série;
- Número ou marcador, página 17: b) Número da Entidade Legal –NUEL;
- Número ou marcador, página 17: c) Número Único de Identificação Tributária – NUIT;
- Número ou marcador, página 17: d) Número da licença;
- Número ou marcador, página 17: e) Identificação da entidade supervisionada;
- Número ou marcador, página 17: f) Indicação do período em que decorreu a acção inspectiva;
- Número ou marcador, página 17: g) Irregularidades detectadas; e
- Número ou marcador, página 17: h) Prazo para pronunciamento da entidade supervisionada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: Pronunciamento da entidade supervisionada
- Texto do artigo, página 17: A entidade supervisionada dispõe de um prazo fixado pelo ISSM, entre 15 a 20 dias a partir da data de recepção da Nota de Constatações, para se pronunciar, querendo, sobre as constatações apresentadas pela entidade de supervisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: Relatório final
- Número ou marcador, página 17: Um) Analisado o pronunciamento da entidade supervisionada, o supervisor elabora o Relatório final que reporta todos os aspectos em volta da acção em curso, indicando as principais conclusões e as respectivas recomendações, no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Relatório referido no número anterior é submetido ao Conselho de Administração para apreciação e decisão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Após deliberação do Conselho de Administração, as conclusões e as recomendações são comunicadas à entidade supervisionada.
- Número ou marcador, página 17: CAPITULO III Disposição final
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: Direito Subsidiário
- Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos no presente Regulamento aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias, as disposições do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30/2011, de 11 de Agosto, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 25/2009, de 17 de Agosto, Regulamento Interno do ISSM, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 300/2012, de 14 de Novembro, bem como o Estatuto Orgânico do ISSM, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Associação de Apoio a Causas Sociais – Moringa
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 17: A Associação de Apoio a Causas Sociais –MORINGA, abreviadamente designada por MORINGA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Ambito, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A Associação MORINGA, de âmbito nacional, com sede na Rua da Resistência, n.º 1289, Bairro de Malhangalene, em Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País e no estrangeiro, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Associação MORINGA os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuir para o apoio e desenvolvimento social nos diferentes contextos e estimular o apoio dos cidadãos junto dos mais desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar acções de voluntariado na área do apoio social;
- Número ou marcador, página 17: c) Incentivar o espírito de solidariedade como factor de equilíbrio e coesão social e na prevenção dos riscos de exclusão e pobreza;
- Número ou marcador, página 17: d) Colaborar com entidades públicas e privadas com vista à prossecução dos seus objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Proporcionar formação aos voluntários para um adequado desempenho das missões que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 17: f) Cooperar e desenvolver acções conjuntas com associações similares nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: A AssociaçãoMORINGA tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros Fundadores – são todas as pessoas colectivas e singulares, nacionais ou estrangeiras que contribuiram para a constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros Efectivos – são todos aqueles que aceitem participar activa e efectivamente nos programas ou actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Membros Honorários – são todos aqueles que por sua acção, intervenção ou influência, contribuem para a existência da Associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com ideias ou com bens materiais ou patrimoniais com carácter de donativo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Associação MORINGA todos os moçambicanos e estrangeiros, sem distinção da sua condição social, raça, sexo,religião, filiação política, etnia, desde que reúnam as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aceitar os princípios da Associação e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Responsabilidade e espírito de trabalho voluntário;
- Número ou marcador, página 17: d) Pagar uma jóia inicial no acto da admissão e uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão dos membros honorários e beneméritos, é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros fundadores, especialmente os que pensaram na criação da associação, e que tenham exercido funções no Conselho de
- Texto do artigo, página 18: Direcção, sem prejuízo, ser-lhes-á atribuído um estatuto especial a ser definido em Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros serão admitidos mediante um pedido escrito, dirigido ao Presidente do Conselho da Direcção e aprovado em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros da Associação MORINGA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 18: b) Serem informados das realizações da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral, com direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros da Associação MORINGA:
- Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos da Mesa da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 18: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito ao Conselho da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 18: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral da associação, quando para tal for convocado;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que foreleito ou nomeado na associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Sanções
- Texto do artigo, página 18: A violação pelos membros, dos presentes estatutos, ou do respectivo regulamento interno ou ainda a prática de actos desprestigiantes para a associação, terá como consequência com as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 18: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 18: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 18: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 18: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 18: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Os que por força dos estatutos ou de outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 18: c) Os que não pagarem regularmente as quotas até um período de 24 meses;
- Número ou marcador, página 18: d) Os que quando convocados não participarem nas reuniões da associação durante um ano, sem justa causa, sendo membro fundador ou efectivo;
- Número ou marcador, página 18: e) Os que tenham praticado actos graves desprestigiantes à associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Orgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais da Associação MORINGA:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos, renováveis, até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é um orgão constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo seu presidente, coadjuvada pelo Vice-Presidente e um Secretário, que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Convocatórias e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Alteração dos estatutos e/ou símbolos da associação,é feita numa sessão de Assembleia Geral com a presença de três quatros de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcada para a sua realização estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se por falta de quórum, a mesa reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes no local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competências
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o valor das quotas sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar e alterar os estatutos, regulamento interno e símbolos da associção;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas apresentados pelo Conselho da Direcção, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: e) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Gral
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três Membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Presidente, Vice-Presidente e Secretário
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinar conjuntamente com o vicepresidente e secretário, as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Substituir o Presidente da Mesa nas
- Texto do artigo, página 19: suas ausências ou impedimentos. Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação e é composto por um presidente, um secretáriogeral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente do Conselho da Direcção é o Director Executivo
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocatóriado Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Exerceros mais amplos poderem de gestão, representando a associação em juízo e fora dele activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Planificar, dirigir e planificar as actividades da associação no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar relatórios de actividades e de contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária da Associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: i) Contratar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: j) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 19: k) Elaborar o orçamento geral e orçamento suplementar tidos por necessários, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Competências do presidente
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Presidente do Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a Associação em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 19: b) Orientar superiormente o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 19: d) Nomear, empossar e exonerar os membros do Conselho da Direcção bem como os responsáveis das representações da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente assina com o tesoureiro todos os documentos inerentes ao funcionamento da associação tais como:
- Número ou marcador, página 19: a) Cheque para pagamentos ou levantamentos de valores em comissão administrativa;
- Número ou marcador, página 19: b) A correspondência oficial;
- Número ou marcador, página 19: c) Acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 19: a) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Arrecadar receitas;
- Número ou marcador, página 19: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 19: d) Depositar as receitas em Instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 19: e) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 19: f) Elaborar o orçamento mensal, anual bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 19: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 19: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar e redigir o expediente e darlhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar todos os livros e documentos da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Natureza e composição
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e é composto por um Presidente, umVice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes na Associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação, anualmente;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas e de actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: a) Presidir às reuniões do Conselho
- Texto do artigo, página 19: Fiscal; b) Coordenar tarefas atribuídas ao secretário; c) Garantir em geral, a correcta acção fiscalizadora da associação; d) Apresentar relatório de actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 19: Nenhum membro da associação deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Fundos
- Texto do artigo, página 19: Os fundos da Associação MORINGA provêm:
- Número ou marcador, página 19: a) Das quotas, jóias e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 19: b) Doações, legados e outascontribuições que não sejam ilícitas ou imorais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Património
- Texto do artigo, página 19: O património da Associação MORINGA é constituído por todos os bens adquiridos onerosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A Associação MORINGA poderá dissolverse por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 20: A alteração dos estatutos da Associação MORINGA é feita em Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 20: Associação União para Prosperidade
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e filiação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Associação União para Prosperidade, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída em termos da lei em vigor regendo- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 20: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 925, no bairro de Sommachilde, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Filiação)
- Texto do artigo, página 20: A associação pode filiar-se em outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Principios, objectivos, actividades e fim
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A associação tem como objetivo principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Empoderar às comunidades através de formação e capacitação em
- Texto do artigo, página 20: habilidades para a vida, através das seguintes acções essenciais:
- Número ou marcador, página 20: b) Promover a participação dos adolescentes e jovens a nível local em campanhas de sensibilização para a prevenção e combate das epidemias tais como as ITS/HIV/ SIDA/Droga, Malária e Cólera.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Definição)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da Associação União para Prosperidade todas as pessoas singulares ou colectivas que:
- Texto do artigo, página 20: Sejam estudantes, trabalhadores, profissionais e que estejam dentro dos critérios básicos de selecção de membros que se comprometa numa relativa disponibilidade, tenha espírito voluntários e competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros da Associação União para Prosperidade agrupam-se as seguintes categoria:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores – os que tenham sido inscritos na associação até a altura da assinatura da escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos – os que tenham sido admitidos na associação depois da assinatura da escritura e aceites como tal;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação União para Prosperidade;
- Número ou marcador, página 20: d) Membros beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas, que de uma forma substancial contribuíram moral ou economicamente para a concretização dos objectivos da Associação União para Prosperidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos de membros:
- Texto do artigo, página 20: Participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da Associação União para Prosperidade, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Contribuir para o bom nome da Associação União para Prosperidade e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 20: Perdem a qualidade de membro por exclusão o membro que:
- Texto do artigo, página 20: Ofender reiteradamente o prestígio da Associação União para Prosperidade, destrua deliberadamente
- Texto do artigo, página 20: o património, impeça, perturbe ou prejudique o livre exercício das funções e a realização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato do membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) O mandato do membro começa com a sua integração na Associação União para Prosperidade e somente cessa quando:
- Texto do artigo, página 20: Ausentar-se por um período igual ou superior a dois meses sem justificativos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Órgãos sócias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Definição)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da Associação União para Prosperidade:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato dos titulares dos órgãos sócias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sujeitos a uma e única renovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral. Definição e Constituição)
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral, é o órgão supremo da Associação União para Prosperidade e é
- Texto do artigo, página 21: constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação União para Prosperidade proposta pelo coordenador da associação associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger ou destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretario (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Presidente e suas competências)
- Texto do artigo, página 21: O presidente é eleito pela assembleia geral e lhe compete:
- Texto do artigo, página 21: Convocar e presidir as sessões do órgão e assinar as respectivas resoluções e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Emmanuel Holding, Limitada
- Certidão de registo Makeven Produções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Vosso Supermercado, Limitada
- Aviso n.º 3/ISSM/2016 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
- Diploma Associação de Apoio a Causas Sociais – Moringa
- Diploma Associação União para Prosperidade
- Certidão de registo Associação dos Pescadores Kurula
- Certidão de registo Associação dos Pescadores da Zambézia (ADEPEZA)
- Certidão de registo Mozambique Precious Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
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