III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Exoneracao dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) O membro que pretende exonerar-se devera comunicá-lo por escrito ao conselho da administração e só poderá fazer no fim do exercício social, apresentandodocumento escrito, pré-aviso de 30 dias, desde que liquide as dividas contraídas durante o período da sua permanência na associação.
Texto do artigo · p. 15 Dis) Sem limitações de direitos de direitos de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Expulsão do membro
Texto do artigo · p. 15 São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Sejam considerados juridicamente pela pratica de crimes com a pena máxima de 2 anos de prisão;
Número ou marcador · p. 15 b) Com culpa grave de violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações dos órgãos socias da associação tomadas públicas, faltas cometidas pela sua natureza, gravidade e circunstância
Texto do artigo · p. 16 que comprometa a ordem e a disciplina, mérito prestígio e os interesses da associação, o faltoso e inapto de continuar a ser membro;
Número ou marcador · p. 16 c) Praticas injuriosas cometer atos de vandalismo, difamação a associação,falta de sigilo profissional que não resulte das consequências na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 16 d) Sendo responsável pelos danos causados e se recusa a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 16 e) As expulsões previstas nas alíneas nas alíneas b), c) e d) só podem ter lugar mediante a proposta do concelho de administração ou de números de 5 membros. A expulsão de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos socias
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a Lei e o presente estatuto, são obrigatórias para todos membros do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membro do conselho da Administração e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos respeitando sempre o fim e objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o programa e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir sobre os recursos edecisões tomadas pelo Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 16 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno associação e os demais regulamentos que achar conveniente, cuja a deliberação devera ser aprovada por 2 ou mais membros;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre extinção da associação e sobre a autorização para esta;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida, que não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice- presidente que substitui na ausência e por secretários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a propostas apresentadas pelo conselho da administração ou por 6 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Funcionário da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com presença de pelo menos a metade ou mais membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado num Jornal, rádio local da sua Sede ou cartas registadas com uma antecedência d 40 dias. Em caso da reunião extraordinária no prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para 7 dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia com maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos existe sempre votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exige também votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O regulamento interno estabelecera a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho da Administração é eleito pela Assembleia Geral por um período de 6 anos sob proposta da própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho da Administração e composto por um presidente e um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimento com a participação do secretário e dois vogas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho da Administração elege também o seu presidente e vice-presidente.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por um simples voto presente, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho da Administração
Texto do artigo · p. 16 A competência do Conselho da Administração em geral, com vista a apreciação da a Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou a lei atribua a outros órgãos socias e em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a associação ativa e passivamente um juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral, o relatório do balanço económico e financeiro do exercício, bem como o programa das actividades e orçamentos do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização devera participar;
Número ou marcador · p. 16 e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imóveis que se mostre necessário a execução do projecto social sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Praticar todos actos necessários para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar a proposta do regulamento interno e ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Contratar membro do executivo permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho da Administração reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros e é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, pelo monos 15 dia de antecipação, podendo este prazo ser reduzido para 5 dias em caso de reuniões extraordinários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O regulamento interno as demais
Texto do artigo · p. 17 normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho é constituído por 3 membros eleitos pela assembleia mediante proposta da própria Assembleia Geral ou pelo menos 7 membros fundadores ou efectivos sendo o seu mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e vogal sendo as decisões tomadas por maioria simples dos seus membros cabendo a cada um único voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 17 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que estabelecidas nos termos da lei presentes no estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do presidente ou pedido demais membros ou conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O regulamento interno estabelecera as demais normas do bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente do Conselho Administração ou vicepresidente em caso do impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Administração a que tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dúvidas
Texto do artigo · p. 17 As duvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão feitas por despacho da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2022. — O Notário, Iúri
Texto do artigo · p. 17 Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Rotário Clube do Dondo, matriculada sob NUEL 101785149, entre Carlos Ossumane Mendes, Hélder Miguel Assis Santana Afonso, Armando Fernando Pedro, Isaltina Jamila Mamadeira Ismail Hassan, Vasco Nicolau Nhampoca, Fernando Joaquim Lourenço Npoloque, Célia dos Anjos Camacho Russane , Jorge Rodolfo Edward Richard, José Manuel Ussene Mahave, Atónio Macumbe, Casimiro Braz Chidassicus, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo, é uma organização humanitária e membro do Rotary Internacional cuja missão é assistir as comunidades em todas frentes sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo, tem a sua sede no distrito do Dondo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Associação Rotário Clube do Dondo, ao desenvolver as suas actividades, visa o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, na vida pessoal, profissional e comunitária;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver o companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
Número ou marcador · p. 17 c) Difundir altos padrões éticos na vida empresarial e profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) Reconhecer o mérito de toda ocupação útil e a valorizar a profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propagar a compreensão, de boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir. (RI).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Património da associação
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da associação, afecto às suas finalidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Quotas mensais dos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Subvenções, auxílios, e doações dos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Doações e contribuições de pessoas singulares e ou colectivas, entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais;
Número ou marcador · p. 17 d) As rendas provenientes de qualquer natureza desde que não sejam ilícitas ou imorais;
Número ou marcador · p. 17 e) Receitas próprias provenientes de realizações de feiras, almoços e ou jantares de companheirismos;
Número ou marcador · p. 17 f) Outras receitas não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação Rotário Clube do Dondo, tem duração indeterminada, conitnuará a existir enquanto existirem as causas humanitárias pelas quais foi criado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros e sua admissão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Associação Rotário Clube do Dondo, funciona com membros associados a este Clube.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Admissão do membro para Associação Rotário Clube do Dondo, é feita mediante o preenchimento de uma ficha e sujeito a:
Número ou marcador · p. 17 a) Pagamento de jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagamento de quotas mensais, semestrais e anuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cessação da qualidade do membro da Associação Rotário Clube do Dondo, será por seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Falta de Pagamento de quotas mensais, semetrais e anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Mudança de residência que impeça ao membro de assistir a comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) O membro poderá ser readmitido, mediante o seu pedido e regularizadas as questões que o impediram para a qualidade do membro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a actividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado, ou aquela que descreve a actividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da actividade de prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Actividades
Número ou marcador · p. 18 Um) O funcionamento do Associação Rotário Clube do Dondo, assente nas directrizes da Rotary Internacional é orientado pela prestação de serviços para o bem comunitário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Rotário Clube do Dondo, estará orientado, para os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 18 a)Serviços internos que envolve os passos a ser adoptados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços profissionais que tem por objectivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as actividades profissionais dignas;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços à comunidade que consistem nas actividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços internacionais refere-se às actividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contactos pessoais efectuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em actividades e projectos de clube que beneficiarão pessoas de outros países;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços à juventude, a qual reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a actividades para desenvolvimento de qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Direitos
Texto do artigo · p. 18 Todos membros da Associação Rotário Clube do Dondo têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em reuniões, actividades e formular propostas em projectos do Clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais Rotativos do Clube;
Número ou marcador · p. 18 c) Concorrer a bolsas de estudos, para si e para seus familiares;
Número ou marcador · p. 18 d) Possuir um plano de saúde para si e para os membros da sua família.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Deveres
Texto do artigo · p. 18 Todo associado da Associação Rotário Clube do Dondo tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 18 a) Comparecer às reuniões ordinárias deste clube, estipulado no regimento interno, e participar dos projectos, eventos e actividades deste clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar-se no local e na hora da reunião ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nos projectos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube;
Número ou marcador · p. 18 d) Comparecer na reunião do conselho ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão à qual o associado foi indicado; ou
Número ou marcador · p. 18 e) Participar nas actividades interactivas no website do clube que dure em média 30 minutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Estar ao serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do Rotary Internacional ou curador da Fundação Rotária;
Número ou marcador · p. 18 g) Servir como representante especial do Governador de Distrito na fundação de um novo clube;
Número ou marcador · p. 18 h) Estar ao serviço do Rotary como funcionário do Rotary Internacional.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da organização administrativa
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A Associação Rotário Clube do Dondo, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e ordinários no gozo dos seus direitos e compete-lhe todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros quatro órgãos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral, compete especificamente discutir e aprovar as propostas e alteração dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma do seu pagamento, discutir e votar o balanço e o relatório de conta de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aprovar o regimento interno da associação, proposto pelo Conselho de Direcção, que estabelecerá as normas gerais do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral compõe-se por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 18 a)Convocar a Assembleia Geral ordinária extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direcção, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% de associados em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifique o seu pedido; b)Presidir as assembleia gerais, esclarecé- -las devidamente e desempatar qualquer votação;
Número ou marcador · p. 18 c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 18 d) Chamar à efectividade os substitutos;
Número ou marcador · p. 18 e) Dar posse os corpos gerentes dentro do prazo devido;
Número ou marcador · p. 18 f) Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 18 g) Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 18 a) No final de cada mandato, durante o mês de Junho para a eleição dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Até 30 de Maio de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 18 c) Até 15 de Outubro de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 70% dos Associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As assembleias gerais são convocadas por meio de aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho e indicar-se-á que a assembleia se considera regularmente constituída em segundo a convocatória uma hora mais tarde com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de cinco dias após o pedido e realizar-se no prazo máximo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes à hora previamente marcada mais de metade dos associados, ou uma hora depois, seja qual for número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar a organização e funcionamento dos departamentos e sectores, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 e) Representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 g) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a Direcção quando for necessário;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar com o tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as activdades da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter organizados e em ordem todos os livros e documentos da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrecadar as receitas;
Número ou marcador · p. 19 c) Efectuar os pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar com o presidente ou com o vice-presidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovados as respectivas despesa;
Número ou marcador · p. 19 e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 19 f) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto de três membros dentre os quais se elegerá um presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrituração e documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistir as reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Regimento interno
Número ou marcador · p. 19 Um) Será elaborado e aprovado na assembleia anual, um regimento Interno de acordo com as normas do Rotary Internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As dúvidas e omissões, ou qualquer outra questão não prevista no presente estatuto serão esclarecidas ou resolvidas em sede da assembleia anual ou regimento interno a ser aprovado pela Associação Rotário Clube do Dondo.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 19 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Cufuma Hishungo Ngorosa
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação Associação Cufuma Hishungo Ngorosa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate posto administrativo Marera na Localidade de Marera, Comunidade Ngorosa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A associação Cufuma Hishungo Ngorosa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 20 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 20 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 20 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 20 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Bairro Aerodromo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 21 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos
Texto do artigo · p. 21 de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 15: Exoneracao dos membros
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O membro que pretende exonerar-se devera comunicá-lo por escrito ao conselho da administração e só poderá fazer no fim do exercício social, apresentandodocumento escrito, pré-aviso de 30 dias, desde que liquide as dividas contraídas durante o período da sua permanência na associação.
  4. Texto do artigo, página 15: Dis) Sem limitações de direitos de direitos de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 15: Expulsão do membro
  7. Texto do artigo, página 15: São expulsos da associação os membros que:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Sejam considerados juridicamente pela pratica de crimes com a pena máxima de 2 anos de prisão;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Com culpa grave de violar os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações dos órgãos socias da associação tomadas públicas, faltas cometidas pela sua natureza, gravidade e circunstância
  10. Texto do artigo, página 16: que comprometa a ordem e a disciplina, mérito prestígio e os interesses da associação, o faltoso e inapto de continuar a ser membro;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Praticas injuriosas cometer atos de vandalismo, difamação a associação,falta de sigilo profissional que não resulte das consequências na alínea anterior;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Sendo responsável pelos danos causados e se recusa a sua pronta reparação;
  13. Número ou marcador, página 16: e) As expulsões previstas nas alíneas nas alíneas b), c) e d) só podem ter lugar mediante a proposta do concelho de administração ou de números de 5 membros. A expulsão de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos membros.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: Órgãos socias
  17. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da associação são:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Administrativo;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a Lei e o presente estatuto, são obrigatórias para todos membros do Conselho Fiscal:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membro do conselho da Administração e os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral da actividade da associação;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos respeitando sempre o fim e objetivos da associação;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o programa e o orçamento anual da associação;
  28. Número ou marcador, página 16: e) Definir anualmente o valor da joia e quotas a pagar pelos membros;
  29. Número ou marcador, página 16: f) Definir sobre os recursos edecisões tomadas pelo Conselho da Administração;
  30. Número ou marcador, página 16: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros;
  31. Número ou marcador, página 16: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno associação e os demais regulamentos que achar conveniente, cuja a deliberação devera ser aprovada por 2 ou mais membros;
  32. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre extinção da associação e sobre a autorização para esta;
  33. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida, que não sejam da competência dos órgãos sociais.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice- presidente que substitui na ausência e por secretários.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a propostas apresentadas pelo conselho da administração ou por 6 membros efectivos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: Funcionário da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com presença de pelo menos a metade ou mais membros fundadores ou efectivos.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado num Jornal, rádio local da sua Sede ou cartas registadas com uma antecedência d 40 dias. Em caso da reunião extraordinária no prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para 7 dias.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia com maioria de votos presentes.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos existe sempre votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação exige também votos favoráveis de pelo menos ¾ dos membros presentes.
  47. Número ou marcador, página 16: Oito) O regulamento interno estabelecera a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: Conselho da Administração
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho da Administração é eleito pela Assembleia Geral por um período de 6 anos sob proposta da própria Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho da Administração e composto por um presidente e um vice-presidente que substitui nas suas ausências e impedimento com a participação do secretário e dois vogas.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho da Administração elege também o seu presidente e vice-presidente.
  53. Texto do artigo, página 16: Quarto) As deliberações do Conselho da Administração são tomadas por um simples voto presente, cabendo a cada membro um único voto.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho da Administração
  56. Texto do artigo, página 16: A competência do Conselho da Administração em geral, com vista a apreciação da a Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou a lei atribua a outros órgãos socias e em especial:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação ativa e passivamente um juízo e fora deste;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral, o relatório do balanço económico e financeiro do exercício, bem como o programa das actividades e orçamentos do ano seguinte;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização devera participar;
  61. Número ou marcador, página 16: e) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens moveis e imóveis que se mostre necessário a execução do projecto social sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Praticar todos actos necessários para o bom funcionamento da associação;
  63. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar a proposta do regulamento interno e ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 16: h) Contratar membro do executivo permanente.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho da Administração
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho da Administração reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros e é convocado pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, pelo monos 15 dia de antecipação, podendo este prazo ser reduzido para 5 dias em caso de reuniões extraordinários.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O regulamento interno as demais
  69. Texto do artigo, página 17: normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho é constituído por 3 membros eleitos pela assembleia mediante proposta da própria Assembleia Geral ou pelo menos 7 membros fundadores ou efectivos sendo o seu mandato de 3 anos.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e vogal sendo as decisões tomadas por maioria simples dos seus membros cabendo a cada um único voto.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho Fiscal
  76. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgar conveniente;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que estabelecidas nos termos da lei presentes no estatuto.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: Funcionamento do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante a convocatória do presidente ou pedido demais membros ou conselho da administração.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O regulamento interno estabelecera as demais normas do bom funcionamento.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: Representação
  86. Texto do artigo, página 17: A associação fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente do Conselho Administração ou vicepresidente em caso do impedimento daquele;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Administração a que tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Dúvidas
  91. Texto do artigo, página 17: As duvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão feitas por despacho da Assembleia Geral.
  92. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2022. — O Notário, Iúri
  93. Texto do artigo, página 17: Ivan Ismael Taibo.
  94. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Rotário Clube do Dondo, matriculada sob NUEL 101785149, entre Carlos Ossumane Mendes, Hélder Miguel Assis Santana Afonso, Armando Fernando Pedro, Isaltina Jamila Mamadeira Ismail Hassan, Vasco Nicolau Nhampoca, Fernando Joaquim Lourenço Npoloque, Célia dos Anjos Camacho Russane , Jorge Rodolfo Edward Richard, José Manuel Ussene Mahave, Atónio Macumbe, Casimiro Braz Chidassicus, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Denominação
  99. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo, é uma organização humanitária e membro do Rotary Internacional cuja missão é assistir as comunidades em todas frentes sociais.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: Sede
  102. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo, tem a sua sede no distrito do Dondo.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  105. Texto do artigo, página 17: Associação Rotário Clube do Dondo, ao desenvolver as suas actividades, visa o seguinte:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, na vida pessoal, profissional e comunitária;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver o companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Difundir altos padrões éticos na vida empresarial e profissional;
  109. Número ou marcador, página 17: d) Reconhecer o mérito de toda ocupação útil e a valorizar a profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
  110. Número ou marcador, página 17: e) Propagar a compreensão, de boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir. (RI).
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: Património da associação
  113. Texto do artigo, página 17: Constitui património da associação, afecto às suas finalidades:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Quotas mensais dos associados;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Subvenções, auxílios, e doações dos membros;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Doações e contribuições de pessoas singulares e ou colectivas, entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais;
  117. Número ou marcador, página 17: d) As rendas provenientes de qualquer natureza desde que não sejam ilícitas ou imorais;
  118. Número ou marcador, página 17: e) Receitas próprias provenientes de realizações de feiras, almoços e ou jantares de companheirismos;
  119. Número ou marcador, página 17: f) Outras receitas não proibidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: Duração
  122. Texto do artigo, página 17: A Associação Rotário Clube do Dondo, tem duração indeterminada, conitnuará a existir enquanto existirem as causas humanitárias pelas quais foi criado.
  123. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros e sua admissão
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Associação Rotário Clube do Dondo, funciona com membros associados a este Clube.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A Admissão do membro para Associação Rotário Clube do Dondo, é feita mediante o preenchimento de uma ficha e sujeito a:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Pagamento de jóias de admissão;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Pagamento de quotas mensais, semestrais e anuais.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) A cessação da qualidade do membro da Associação Rotário Clube do Dondo, será por seguintes motivos:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Falta de Pagamento de quotas mensais, semetrais e anuais;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Mudança de residência que impeça ao membro de assistir a comunidade;
  132. Número ou marcador, página 17: c) O membro poderá ser readmitido, mediante o seu pedido e regularizadas as questões que o impediram para a qualidade do membro.
  133. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a actividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado, ou aquela que descreve a actividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da actividade de prestação de serviços à comunidade.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 18: Actividades
  136. Número ou marcador, página 18: Um) O funcionamento do Associação Rotário Clube do Dondo, assente nas directrizes da Rotary Internacional é orientado pela prestação de serviços para o bem comunitário.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Rotário Clube do Dondo, estará orientado, para os seguintes serviços:
  138. Texto do artigo, página 18: a)Serviços internos que envolve os passos a ser adoptados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Serviços profissionais que tem por objectivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as actividades profissionais dignas;
  140. Número ou marcador, página 18: c) Serviços à comunidade que consistem nas actividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube;
  141. Número ou marcador, página 18: d) Serviços internacionais refere-se às actividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contactos pessoais efectuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em actividades e projectos de clube que beneficiarão pessoas de outros países;
  142. Número ou marcador, página 18: e) Serviços à juventude, a qual reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a actividades para desenvolvimento de qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 18: Direitos
  145. Texto do artigo, página 18: Todos membros da Associação Rotário Clube do Dondo têm os seguintes direitos:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Participar em reuniões, actividades e formular propostas em projectos do Clube;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais Rotativos do Clube;
  148. Número ou marcador, página 18: c) Concorrer a bolsas de estudos, para si e para seus familiares;
  149. Número ou marcador, página 18: d) Possuir um plano de saúde para si e para os membros da sua família.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 18: Deveres
  152. Texto do artigo, página 18: Todo associado da Associação Rotário Clube do Dondo tem os seguintes deveres:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Comparecer às reuniões ordinárias deste clube, estipulado no regimento interno, e participar dos projectos, eventos e actividades deste clube;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar-se no local e na hora da reunião ordinária ou extraordinária;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Participar nos projectos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Comparecer na reunião do conselho ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão à qual o associado foi indicado; ou
  157. Número ou marcador, página 18: e) Participar nas actividades interactivas no website do clube que dure em média 30 minutos;
  158. Número ou marcador, página 18: f) Estar ao serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do Rotary Internacional ou curador da Fundação Rotária;
  159. Número ou marcador, página 18: g) Servir como representante especial do Governador de Distrito na fundação de um novo clube;
  160. Número ou marcador, página 18: h) Estar ao serviço do Rotary como funcionário do Rotary Internacional.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da organização administrativa
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 18: A Associação Rotário Clube do Dondo, tem os seguintes órgãos:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e ordinários no gozo dos seus direitos e compete-lhe todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros quatro órgãos.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral, compete especificamente discutir e aprovar as propostas e alteração dos estatutos, regular o montante das quotas de cada associado e forma do seu pagamento, discutir e votar o balanço e o relatório de conta de cada exercício.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Aprovar o regimento interno da associação, proposto pelo Conselho de Direcção, que estabelecerá as normas gerais do seu funcionamento.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  174. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral compõe-se por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  177. Texto do artigo, página 18: Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
  178. Texto do artigo, página 18: a)Convocar a Assembleia Geral ordinária extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direcção, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% de associados em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifique o seu pedido; b)Presidir as assembleia gerais, esclarecé- -las devidamente e desempatar qualquer votação;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Chamar à efectividade os substitutos;
  181. Número ou marcador, página 18: e) Dar posse os corpos gerentes dentro do prazo devido;
  182. Número ou marcador, página 18: f) Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
  183. Número ou marcador, página 18: g) Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  188. Número ou marcador, página 18: a) No final de cada mandato, durante o mês de Junho para a eleição dos corpos gerentes;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Até 30 de Maio de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Até 15 de Outubro de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 70% dos Associados no pleno gozo dos seus direitos.
  192. Número ou marcador, página 19: Quatro) As assembleias gerais são convocadas por meio de aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de cinco dias.
  193. Número ou marcador, página 19: Cinco) No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalho e indicar-se-á que a assembleia se considera regularmente constituída em segundo a convocatória uma hora mais tarde com qualquer número de associados.
  194. Número ou marcador, página 19: Seis) A convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita no prazo de cinco dias após o pedido e realizar-se no prazo máximo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido.
  195. Número ou marcador, página 19: Sete) Considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes à hora previamente marcada mais de metade dos associados, ou uma hora depois, seja qual for número de associados presentes.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  198. Texto do artigo, página 19: A Direcção compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  201. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a organização e funcionamento dos departamentos e sectores, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  205. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  206. Número ou marcador, página 19: e) Representar a associação em juízo ou fora dele;
  207. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
  208. Número ou marcador, página 19: g) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Competências do presidente)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao presidente da Direcção:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Representar a Direcção quando for necessário;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Assinar com o tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as activdades da associação.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 19: (Competências do vice-presidente)
  218. Texto do artigo, página 19: Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: (Competências do secretário)
  221. Texto do artigo, página 19: Compete ao secretário:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Ter organizados e em ordem todos os livros e documentos da Direcção.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Competências do tesoureiro)
  227. Texto do artigo, página 19: Compete ao tesoureiro:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Arrecadar as receitas;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Efectuar os pagamentos autorizados;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Assinar com o presidente ou com o vice-presidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovados as respectivas despesa;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
  233. Número ou marcador, página 19: f) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Competências do vogal)
  236. Texto do artigo, página 19: Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  239. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto de três membros dentre os quais se elegerá um presidente.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  242. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrituração e documentos da associação com periodicidade regular;
  244. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta a sua apreciação;
  245. Número ou marcador, página 19: c) Assistir as reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
  246. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
  247. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: Regimento interno
  250. Número ou marcador, página 19: Um) Será elaborado e aprovado na assembleia anual, um regimento Interno de acordo com as normas do Rotary Internacional.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) As dúvidas e omissões, ou qualquer outra questão não prevista no presente estatuto serão esclarecidas ou resolvidas em sede da assembleia anual ou regimento interno a ser aprovado pela Associação Rotário Clube do Dondo.
  252. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2022. — A Conserva-
  253. Texto do artigo, página 19: dora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Associação Cufuma Hishungo Ngorosa
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 19: Denominação
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação Associação Cufuma Hishungo Ngorosa.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate posto administrativo Marera na Localidade de Marera, Comunidade Ngorosa.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  260. Texto do artigo, página 19: Duração
  261. Texto do artigo, página 19: A associação Cufuma Hishungo Ngorosa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  263. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Cufuma Hishungo Ngorosa tem como objectivos:
  265. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  267. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  268. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  272. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  278. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  280. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  283. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  284. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  285. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente; e
  288. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
  289. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  290. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  291. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  294. Número ou marcador, página 20: c) Um secretário; e
  295. Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro.
  296. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  298. Número ou marcador, página 20: b) 1.º fiscal; e
  299. Número ou marcador, página 20: c) 2.º fiscal.
  300. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  301. Número ou marcador, página 20: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  302. Número ou marcador, página 20: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  303. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  305. Texto do artigo, página 20: Quotas e jóias
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  308. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  310. Texto do artigo, página 20: Membros
  311. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  313. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão:
  315. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  322. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  324. Texto do artigo, página 20: Omissos
  325. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 20: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  328. Texto do artigo, página 20: Denominação
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, Bairro Aerodromo.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  332. Texto do artigo, página 20: Duração
  333. Texto do artigo, página 20: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbativerane tem como objectivos:
  337. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  339. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  340. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  343. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  345. Texto do artigo, página 21: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  352. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  355. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  356. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  357. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  358. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  360. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  361. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  362. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  363. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  366. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário; e
  367. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro.
  368. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  370. Número ou marcador, página 21: b) 1.º fiscal; e
  371. Número ou marcador, página 21: c) 2.º fiscal.
  372. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  373. Número ou marcador, página 21: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  374. Número ou marcador, página 21: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  375. Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  377. Texto do artigo, página 21: Quotas e jóias
  378. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  380. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  382. Texto do artigo, página 21: Membros
  383. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  385. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  387. Texto do artigo, página 21: por decisão da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  389. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  392. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos
  393. Texto do artigo, página 21: de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  395. Texto do artigo, página 21: por dois dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  397. Texto do artigo, página 21: Omissos
  398. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
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