III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome
Texto do artigo · p. 22 da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 22 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 22 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 22 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Nhamadzi, na Localidade de Canda, Comunidade de Mangala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se-á pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação de Poupança Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 24 três (3) membros: a) Um presidente; b) 1.º fiscal; e c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tamabarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 24 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos
Texto do artigo · p. 25 de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 25 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mangani Mudzi
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mangani Mudzi.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação de Poupança de Crédito Rotativo Mangani Mudzi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Associação de Poupança de Crédito Rotativo Mangani Mudzi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mangani Mudzi tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 25 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 25 d) Um tesoureiro. Onze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane Tazaronda
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade Tazaronda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 26 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 26 d) Um tesoureiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Denominação
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Nhataca.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 21: Duração
  6. Texto do artigo, página 21: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndionenimbo Nhauenge tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome
  13. Texto do artigo, página 22: da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 22: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  30. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente; e
  34. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  37. Número ou marcador, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  40. Número ou marcador, página 22: c) Um secretário; e
  41. Número ou marcador, página 22: d) Um tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 22: b) 1.º fiscal; e
  45. Número ou marcador, página 22: c) 2.º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 22: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 22: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 22: Quotas e jóias
  52. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  54. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 22: Membros
  57. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  59. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) Exclusão:
  61. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outas associações;
  68. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 22: Omissos
  71. Texto do artigo, página 22: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 22: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  74. Texto do artigo, página 22: Denominação
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Nhamadzi, na Localidade de Canda, Comunidade de Mangala.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  78. Texto do artigo, página 22: Duração
  79. Texto do artigo, página 22: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhataca 2 Rumo ao Desenvolvimento tem como objectivos:
  83. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  86. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  96. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se-á pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  98. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  102. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  103. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  106. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
  107. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  108. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  109. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  112. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário; e
  113. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro.
  114. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  116. Número ou marcador, página 23: b) 1.º fiscal; e
  117. Número ou marcador, página 23: c) 2.º fiscal.
  118. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  119. Número ou marcador, página 23: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  120. Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  121. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  123. Texto do artigo, página 23: Quotas e jóias
  124. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  126. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  128. Texto do artigo, página 23: Membros
  129. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) Exclusão:
  132. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  134. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  136. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  137. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  138. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outas associações;
  139. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 23: Omissos
  142. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 23: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  145. Texto do artigo, página 23: Denominação
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  149. Texto do artigo, página 23: Duração
  150. Texto do artigo, página 23: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  152. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação de Poupança Crédito Rotativo Nova Vida - Tambarara tem como objectivos:
  154. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  155. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  156. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  157. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  162. Texto do artigo, página 23: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  167. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  173. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
  177. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  178. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  179. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  180. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Presidente;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  183. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário; e
  184. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro.
  185. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por
  186. Texto do artigo, página 24: três (3) membros: a) Um presidente; b) 1.º fiscal; e c) 2.º fiscal.
  187. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  188. Número ou marcador, página 24: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  189. Número ou marcador, página 24: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  190. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  192. Texto do artigo, página 24: Quotas e jóias
  193. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  195. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  197. Texto do artigo, página 24: Membros
  198. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  200. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) Exclusão:
  202. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  204. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  206. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  207. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  208. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  209. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  211. Texto do artigo, página 24: Omissos
  212. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  215. Texto do artigo, página 24: Denominação
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na localidade de Tamabarara, comunidade de Tazaronda.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  219. Texto do artigo, página 24: Duração
  220. Texto do artigo, página 24: A associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  222. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A Associação de Poupança e Crédito Ndimambo Tazaronda tem como objectivos:
  224. Número ou marcador, página 24: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  225. Texto do artigo, página 24: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  226. Número ou marcador, página 24: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  227. Número ou marcador, página 24: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  228. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  231. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  233. Texto do artigo, página 24: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  234. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  235. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  237. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  238. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  240. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  241. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  242. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  243. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  244. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  245. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  246. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  247. Número ou marcador, página 24: b) Um vice-presidente; e
  248. Número ou marcador, página 24: c) Um secretário.
  249. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  250. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  251. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  252. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  253. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  254. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
  255. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro.
  256. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  258. Número ou marcador, página 25: b) 1.º fiscal; e
  259. Número ou marcador, página 25: c) 2.º fiscal.
  260. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  261. Número ou marcador, página 25: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  262. Número ou marcador, página 25: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  263. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  265. Texto do artigo, página 25: Quotas e jóias
  266. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  268. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 25: Membros
  271. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  273. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  274. Número ou marcador, página 25: Três) Exclusão:
  275. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  277. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  279. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  280. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos
  281. Texto do artigo, página 25: de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  282. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  283. Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  285. Texto do artigo, página 25: Omissos
  286. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mangani Mudzi
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  289. Texto do artigo, página 25: Denominação
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mangani Mudzi.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação de Poupança de Crédito Rotativo Mangani Mudzi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  293. Texto do artigo, página 25: Duração
  294. Texto do artigo, página 25: A Associação de Poupança de Crédito Rotativo Mangani Mudzi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  296. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  297. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mangani Mudzi tem como objectivos:
  298. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  299. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  300. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  301. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  304. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  306. Texto do artigo, página 25: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  307. Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
  308. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  310. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  311. Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  312. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  313. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  314. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  315. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  316. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  317. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  318. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  319. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  320. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente; e
  321. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário.
  322. Número ou marcador, página 25: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  323. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  324. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  325. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  326. Número ou marcador, página 25: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  327. Número ou marcador, página 25: c) Um secretário; e
  328. Número ou marcador, página 25: d) Um tesoureiro. Onze) O Conselho Fiscal é composto por
  329. Texto do artigo, página 25: três (3) membros:
  330. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  331. Número ou marcador, página 25: b) 1.º fiscal; e
  332. Número ou marcador, página 25: c) 2.º fiscal.
  333. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  334. Número ou marcador, página 26: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  335. Número ou marcador, página 26: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  336. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  338. Texto do artigo, página 26: Quotas jóias
  339. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  341. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  343. Texto do artigo, página 26: Membros
  344. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  346. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  347. Número ou marcador, página 26: Três) Exclusão:
  348. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  350. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  352. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  353. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  354. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
  355. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  357. Texto do artigo, página 26: Omissos
  358. Texto do artigo, página 26: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 26: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane Tazaronda
  360. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  361. Texto do artigo, página 26: Denominação
  362. Número ou marcador, página 26: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda.
  363. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade Tazaronda.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  365. Texto do artigo, página 26: Duração
  366. Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  368. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pedzane - Tazaronda tem como objectivos:
  370. Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  371. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  372. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  373. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  374. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  376. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  378. Texto do artigo, página 26: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  379. Número ou marcador, página 26: b) Conselho da Direcção;
  380. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  382. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  383. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  385. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  386. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  387. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  388. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  389. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  390. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  391. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  392. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente; e
  393. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário.
  394. Número ou marcador, página 26: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  395. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  396. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  397. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  398. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  399. Número ou marcador, página 26: c) Um secretário; e
  400. Número ou marcador, página 26: d) Um tesoureiro.
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