III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 26 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 26 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane Nhataca
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Simbane Nhataca.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane - Nhataca tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhataca.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane Nhataca constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane - Nhataca tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 27 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 27 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 27 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 27 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 27 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 27 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 27 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 27 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano – Nhaphassa Unidade B
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano – Nhaphassa Unidade B.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano Nhaphassa Unidade B tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Tazaronda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano Nhaphassa Unidade B constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano – Nhaphassa Unidade B. tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 28 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 28 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 28 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 28 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 três (3) membros: a) Um presidente; b) 1.º fiscal; e c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 28 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 28 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaiquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate, posto administrativo Marera na Localidade de Chissassa, Comunidade Mapaco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 29 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 29 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 29 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 29 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 29 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Associação Matssatsse
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação adopta a denominação de Associação Matssasse.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Associação Matssasse tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate Posto Administrativo, Macate na Localidade de Marera, Comunidade Mbaina.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A associação Matssasse constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação Matssasse tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 30 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 30 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 30 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 30 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 30 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 30 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 30 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 30 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 30 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 1. Luciana Sianefala Sande, nascido a 5 de Abril de 1981, portador de cédula n.º 448088 solteira, filha de Sianefala Sande e de Alice Luís, natural de Guvo- Macate;
Número ou marcador · p. 31 2. Melita Alberto Sozinho, nascido aos 21 de Dezembro de 1976, solteira, filha de Alberto Souzinho, e de Laurinda Preira Maueu, natural de Macate- Gondola;
Número ou marcador · p. 31 3. Ana Lucas Matandire, nascido a 27 de Julho de 1991, portador de cédula n.º 23077, filha de Lucas Matandire e Carlorina Irai Manuel, natutal de Macate- Gondola;
Número ou marcador · p. 31 4. Mazuna Tomas Bizirino, nascida a 27 de Janeiro de 1971, Portador da Cedula n.º 62185, solteiro, filho de Tomas Bririno Fome e de Leunore Pedro Cherene, natural de Vila Pery-Chimoio;
Número ou marcador · p. 31 5. Natalia da Salome Luis Chimbhandoro, nascido aos 29 de Outubro 1997, portador do BI n.º 060107218188D, solteira de filho de Luís Chimbhandoro e de Tomazia Angélica Thaimo, Chimoio.
Número ou marcador · p. 31 6. Asnalda Arnaldo Araújo, nascida a 19 de Junho de 1994, natural de Caia, portador do BI n.º 060705926143P, Filho de Arnaldo Araújo e de Madalena Catique solteira.
Número ou marcador · p. 31 7. Fátima Manuel Hausse, nascido 16 de Setembro de 1967, portador do BI n.º 050308866770S, solteira, filho de Manuel Hausse e de Catarina Mainato, natural de Cahorra-Bassa;
Número ou marcador · p. 31 8. Victoria José Chipe, nascido 14 de Setembro de 1975, portador do BI n.º 060102772552Q, solteira, filho de José Chipe e de Isabel Thaimo, natural de Gondola;
Número ou marcador · p. 31 9. Sofia Levene Chiuaracata, nascido a 20 de Maio de 1987, portador do BI n.º 060301274222M, solteira, filho de Levene Chiuaracata e de Mequelina Gimo, natural de Macate-Gondola;
Número ou marcador · p. 31 10. Justina Tomas Bisirino Jane, nascido
Texto do artigo · p. 31 a 20 de Jullho de 1951, portador do BI n.º 060104051049P, casada, filho de Tomás Bisirino Jane e Leoner Pedro Cherene, natural de Gondola.
Texto do artigo · p. 31 Associação Urombo Wapera
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de Associação Urombo Wapera.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Associação Urombo Wapera tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate posto administrativo Macate na Localidade de Chissassa, Comunidade Cherene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A Associação Urombo Wapera constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A Associação Urombo Wapera tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 31 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 31 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 31 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 31 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 31 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 31 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 31 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 31 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 31 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Quotas jóias
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Membros
Número ou marcador · p. 31 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 31 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 31 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 32 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 32 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Omissos
Texto do artigo · p. 32 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Relação nominal dos membros da Associação Urombo Wapera
Número ou marcador · p. 32 1. Filipe António Alberto, nascido aos 27 de Setembro de 1988, Portador de BI n°: 06010098302S solteiro, filho de António Alberto e de Mariana Oliveira, natural de Chimoio;
Número ou marcador · p. 32 2. Teresa João, nascida ao 01 de Janeiro de 1987, Portador do BI n°: 060105442716P, solteira, filha de Joao e de Joaquina Fernando, natural de Nhauranga-Gondola;
Número ou marcador · p. 32 3. Mateus Paulo Mbara, Portador de talão de espera n° 545300002131122: nascido aos 08 de Janeiro de 1986, solteiro, filho de Paulo Mbara e de Elisa Lucas, natural de Sussundenga;
Número ou marcador · p. 32 4. Chingore Fernarndo, nascido aos 10 de Setembro de 1967, Portador do BI n°: 060102772424B, solteiro, filho de Fernando Marumbua e de Buzi Joaquina Jojo , natural de Gondola;
Número ou marcador · p. 32 5. Dorca Joquim, nascida aos 29 de Outubro de 1985, Portador de Cedula n°: 12116, solteira, natural de Gondola;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  2. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente;
  3. Número ou marcador, página 26: b) 1.º fiscal; e
  4. Número ou marcador, página 26: c) 2.º fiscal.
  5. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  6. Número ou marcador, página 26: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  7. Número ou marcador, página 26: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  8. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  10. Texto do artigo, página 26: Quotas jóias
  11. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  13. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  15. Texto do artigo, página 27: Membros
  16. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  18. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Exclusão:
  20. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outas associações;
  27. Número ou marcador, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 27: Omissos
  30. Texto do artigo, página 27: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane Nhataca
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 27: Denominação
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Simbane Nhataca.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane - Nhataca tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhataca.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 27: Duração
  38. Texto do artigo, página 27: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane Nhataca constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  40. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Simbane - Nhataca tem como objectivos:
  42. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  45. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 27: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  51. Número ou marcador, página 27: b) Conselho da Direcção;
  52. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  57. Texto do artigo, página 27: seguintes assuntos:
  58. Número ou marcador, página 27: a) Balanço do plano de actividade;
  59. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  60. Número ou marcador, página 27: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  61. Número ou marcador, página 27: d) Plano de actividades.
  62. Número ou marcador, página 27: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  63. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  64. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente; e
  65. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário.
  66. Número ou marcador, página 27: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  67. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  68. Número ou marcador, página 27: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  69. Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
  70. Número ou marcador, página 27: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  71. Número ou marcador, página 27: c) Um secretário; e
  72. Número ou marcador, página 27: d) Um tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 27: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  74. Número ou marcador, página 27: a) Um presidente;
  75. Número ou marcador, página 27: b) 1.º fiscal; e
  76. Número ou marcador, página 27: c) 2.º fiscal.
  77. Número ou marcador, página 27: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  78. Número ou marcador, página 27: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  79. Número ou marcador, página 27: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  80. Número ou marcador, página 27: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  82. Texto do artigo, página 27: Quotas jóias
  83. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  84. Número ou marcador, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  85. Número ou marcador, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 27: Membros
  88. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  90. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  91. Número ou marcador, página 28: Três) Exclusão:
  92. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  94. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  96. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  97. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  98. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outas associações;
  99. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 28: Omissos
  102. Texto do artigo, página 28: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 28: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano – Nhaphassa Unidade B
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  105. Texto do artigo, página 28: Denominação
  106. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano – Nhaphassa Unidade B.
  107. Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano Nhaphassa Unidade B tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade Tazaronda.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  109. Texto do artigo, página 28: Duração
  110. Texto do artigo, página 28: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano Nhaphassa Unidade B constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  111. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  113. Número ou marcador, página 28: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tchibatano – Nhaphassa Unidade B. tem como objectivos:
  114. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  115. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  116. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  117. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  122. Texto do artigo, página 28: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  123. Número ou marcador, página 28: b) Conselho da Direcção;
  124. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  127. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  129. Texto do artigo, página 28: seguintes assuntos:
  130. Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
  131. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  132. Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  133. Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
  134. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  135. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
  137. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
  138. Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  139. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  140. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  141. Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
  142. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  143. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário; e
  144. Número ou marcador, página 28: d) Um tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho Fiscal é composto por
  146. Texto do artigo, página 28: três (3) membros: a) Um presidente; b) 1.º fiscal; e c) 2.º fiscal.
  147. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  148. Número ou marcador, página 28: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  149. Número ou marcador, página 28: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  150. Número ou marcador, página 28: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  151. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  152. Texto do artigo, página 28: Quotas e jóias
  153. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaiquer outras doações.
  154. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  155. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 28: Membros
  158. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  159. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  160. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  161. Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão:
  162. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  164. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  166. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  167. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  168. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outas associações;
  169. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  171. Texto do artigo, página 29: Omissos
  172. Texto do artigo, página 29: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 29: Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 29: Denominação
  176. Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari.
  177. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate, posto administrativo Marera na Localidade de Chissassa, Comunidade Mapaco.
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 29: Duração
  180. Texto do artigo, página 29: A Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  183. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Kupfuma Ynhacha Ya Muari tem como objectivos:
  184. Número ou marcador, página 29: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  185. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  186. Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  187. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  188. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  189. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  192. Texto do artigo, página 29: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  193. Número ou marcador, página 29: b) Conselho da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  196. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  197. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  199. Texto do artigo, página 29: seguintes assuntos:
  200. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  201. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  202. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  203. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  204. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  205. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  206. Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  207. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  208. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  209. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  210. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  211. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário; e
  212. Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro.
  213. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  214. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  215. Número ou marcador, página 29: b) 1.º fiscal; e
  216. Número ou marcador, página 29: c) 2.º fiscal.
  217. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  218. Número ou marcador, página 29: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  219. Número ou marcador, página 29: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  220. Número ou marcador, página 29: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  221. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  222. Texto do artigo, página 29: Quotas jóias
  223. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  224. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  225. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  226. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 29: Membros
  228. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  229. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  230. Texto do artigo, página 29: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  231. Número ou marcador, página 29: Três) Exclusão:
  232. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  234. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  236. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  237. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações;
  238. Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  240. Texto do artigo, página 30: Omissos
  241. Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 30: Associação Matssatsse
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  244. Texto do artigo, página 30: Denominação
  245. Número ou marcador, página 30: Um) A associação adopta a denominação de Associação Matssasse.
  246. Número ou marcador, página 30: Dois) A Associação Matssasse tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate Posto Administrativo, Macate na Localidade de Marera, Comunidade Mbaina.
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  248. Texto do artigo, página 30: Duração
  249. Texto do artigo, página 30: A associação Matssasse constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  250. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  252. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Matssasse tem como objectivos:
  253. Número ou marcador, página 30: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  254. Número ou marcador, página 30: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  255. Número ou marcador, página 30: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  256. Número ou marcador, página 30: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  257. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  258. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 30: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  261. Texto do artigo, página 30: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  262. Número ou marcador, página 30: b) Conselho da Direcção;
  263. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  265. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  266. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  268. Texto do artigo, página 30: seguintes assuntos:
  269. Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
  270. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  271. Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  272. Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
  273. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  274. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  275. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente; e
  276. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
  277. Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  278. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  279. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  280. Número ou marcador, página 30: a) Presidente;
  281. Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  282. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário; e
  283. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro.
  284. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  285. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  286. Número ou marcador, página 30: b) 1.º fiscal; e
  287. Número ou marcador, página 30: c) 2.º fiscal.
  288. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  289. Número ou marcador, página 30: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  290. Número ou marcador, página 30: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  291. Número ou marcador, página 30: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  292. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  293. Texto do artigo, página 30: Quotas jóias
  294. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  295. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  296. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  298. Texto do artigo, página 30: Membros
  299. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  300. Número ou marcador, página 30: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  301. Texto do artigo, página 30: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  302. Número ou marcador, página 30: Três) Exclusão:
  303. Texto do artigo, página 30: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  305. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  307. Número ou marcador, página 30: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  309. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outas associações;
  310. Número ou marcador, página 30: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  312. Texto do artigo, página 30: Omissos
  313. Texto do artigo, página 30: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 30: 1. Luciana Sianefala Sande, nascido a 5 de Abril de 1981, portador de cédula n.º 448088 solteira, filha de Sianefala Sande e de Alice Luís, natural de Guvo- Macate;
  315. Número ou marcador, página 31: 2. Melita Alberto Sozinho, nascido aos 21 de Dezembro de 1976, solteira, filha de Alberto Souzinho, e de Laurinda Preira Maueu, natural de Macate- Gondola;
  316. Número ou marcador, página 31: 3. Ana Lucas Matandire, nascido a 27 de Julho de 1991, portador de cédula n.º 23077, filha de Lucas Matandire e Carlorina Irai Manuel, natutal de Macate- Gondola;
  317. Número ou marcador, página 31: 4. Mazuna Tomas Bizirino, nascida a 27 de Janeiro de 1971, Portador da Cedula n.º 62185, solteiro, filho de Tomas Bririno Fome e de Leunore Pedro Cherene, natural de Vila Pery-Chimoio;
  318. Número ou marcador, página 31: 5. Natalia da Salome Luis Chimbhandoro, nascido aos 29 de Outubro 1997, portador do BI n.º 060107218188D, solteira de filho de Luís Chimbhandoro e de Tomazia Angélica Thaimo, Chimoio.
  319. Número ou marcador, página 31: 6. Asnalda Arnaldo Araújo, nascida a 19 de Junho de 1994, natural de Caia, portador do BI n.º 060705926143P, Filho de Arnaldo Araújo e de Madalena Catique solteira.
  320. Número ou marcador, página 31: 7. Fátima Manuel Hausse, nascido 16 de Setembro de 1967, portador do BI n.º 050308866770S, solteira, filho de Manuel Hausse e de Catarina Mainato, natural de Cahorra-Bassa;
  321. Número ou marcador, página 31: 8. Victoria José Chipe, nascido 14 de Setembro de 1975, portador do BI n.º 060102772552Q, solteira, filho de José Chipe e de Isabel Thaimo, natural de Gondola;
  322. Número ou marcador, página 31: 9. Sofia Levene Chiuaracata, nascido a 20 de Maio de 1987, portador do BI n.º 060301274222M, solteira, filho de Levene Chiuaracata e de Mequelina Gimo, natural de Macate-Gondola;
  323. Número ou marcador, página 31: 10. Justina Tomas Bisirino Jane, nascido
  324. Texto do artigo, página 31: a 20 de Jullho de 1951, portador do BI n.º 060104051049P, casada, filho de Tomás Bisirino Jane e Leoner Pedro Cherene, natural de Gondola.
  325. Texto do artigo, página 31: Associação Urombo Wapera
  326. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 31: Denominação
  328. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de Associação Urombo Wapera.
  329. Número ou marcador, página 31: Dois) A Associação Urombo Wapera tem a sua sede na província de Manica, do distrito de Macate posto administrativo Macate na Localidade de Chissassa, Comunidade Cherene.
  330. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 31: Duração
  332. Texto do artigo, página 31: A Associação Urombo Wapera constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  333. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  334. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  335. Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Urombo Wapera tem como objectivos:
  336. Número ou marcador, página 31: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  337. Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  338. Número ou marcador, página 31: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  339. Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  340. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  341. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  342. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  344. Número ou marcador, página 31: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  345. Número ou marcador, página 31: b) Conselho da Direcção;
  346. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  348. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  349. Número ou marcador, página 31: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 31: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  351. Texto do artigo, página 31: seguintes assuntos:
  352. Número ou marcador, página 31: a) Balanço do plano de actividade;
  353. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  354. Número ou marcador, página 31: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  355. Número ou marcador, página 31: d) Plano de actividades.
  356. Número ou marcador, página 31: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  357. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Um secretário.
  358. Número ou marcador, página 31: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  359. Texto do artigo, página 31: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  360. Número ou marcador, página 31: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  361. Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
  362. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  363. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário; e
  364. Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro.
  365. Número ou marcador, página 31: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  366. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  367. Número ou marcador, página 31: b) 1.º fiscal; e
  368. Número ou marcador, página 31: c) 2.º fiscal.
  369. Número ou marcador, página 31: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  370. Número ou marcador, página 31: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  371. Número ou marcador, página 31: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  372. Número ou marcador, página 31: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  374. Texto do artigo, página 31: Quotas jóias
  375. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  376. Número ou marcador, página 31: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  377. Número ou marcador, página 31: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  379. Texto do artigo, página 31: Membros
  380. Número ou marcador, página 31: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  381. Número ou marcador, página 31: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  382. Texto do artigo, página 31: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  383. Número ou marcador, página 31: Três) Exclusão:
  384. Texto do artigo, página 31: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  386. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  387. Texto do artigo, página 32: A associação dissolve-se por:
  388. Número ou marcador, página 32: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  389. Número ou marcador, página 32: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  390. Número ou marcador, página 32: c) Fusão com outas associações;
  391. Número ou marcador, página 32: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  392. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  393. Texto do artigo, página 32: Omissos
  394. Texto do artigo, página 32: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 32: Relação nominal dos membros da Associação Urombo Wapera
  396. Número ou marcador, página 32: 1. Filipe António Alberto, nascido aos 27 de Setembro de 1988, Portador de BI n°: 06010098302S solteiro, filho de António Alberto e de Mariana Oliveira, natural de Chimoio;
  397. Número ou marcador, página 32: 2. Teresa João, nascida ao 01 de Janeiro de 1987, Portador do BI n°: 060105442716P, solteira, filha de Joao e de Joaquina Fernando, natural de Nhauranga-Gondola;
  398. Número ou marcador, página 32: 3. Mateus Paulo Mbara, Portador de talão de espera n° 545300002131122: nascido aos 08 de Janeiro de 1986, solteiro, filho de Paulo Mbara e de Elisa Lucas, natural de Sussundenga;
  399. Número ou marcador, página 32: 4. Chingore Fernarndo, nascido aos 10 de Setembro de 1967, Portador do BI n°: 060102772424B, solteiro, filho de Fernando Marumbua e de Buzi Joaquina Jojo , natural de Gondola;
  400. Número ou marcador, página 32: 5. Dorca Joquim, nascida aos 29 de Outubro de 1985, Portador de Cedula n°: 12116, solteira, natural de Gondola;
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