III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2022

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Número ou marcador · p. 32 6. Mateus Sainete, nascido aos 03 de Fevereiro de 1994, Portador do talão de espera n 045300002131127, filho de Sainete Vurande e de Amelia Camisora, natural de Gondola;
Número ou marcador · p. 32 7. LázaroViola Pave, nascido aos 07 de Novembro 1963, Portador de BI n°: 060102029017S, solteiro, filho de Pave Florindo e de Cafuna Miselha, natural de Gondola,
Número ou marcador · p. 32 8. Luís Cambene Gimo, nascido aos 03 de Agosto de 1972, Portador do BI n°: 060301479965J, solteiro, filho de Cambene Gimo e de Rainha Andicene, natural de Gondola;
Número ou marcador · p. 32 9. António Oliveira Cherene, nascido aos 04 de Novembro de 1978, Portador do BI n°: 060106689514B, solteiro, filho de Oliveira Cherene e de Julieta Corneta, natural de Ngorosa-Mactae,
Número ou marcador · p. 32 10. Adélia Pedro Maibeque, nascida aos
Texto do artigo · p. 32 12 de Abril de 1974, Portador do BI n°: 060308867611Q, solteiro, filha de Pedro Maibeque e de Lucia Jornal, natural de Gondola.
Texto do artigo · p. 32 Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732509, uma entidade denominada Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Josimara Anita James Mabunda, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola G, rua B, n.º 130, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122664C.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: Procurement; logística; representação comercial; intermediação fiscal e aduaneira; prestação de serviços marítimos e portuários; comércio de bens e equipamentos para a indústria petrolífera, mineira, agrícola e de construção civil; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, equivalente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Cabe à sócia única a administração e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Alam Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101804364, a sociedade Alam Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Alam Mahboob, solteiro, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º BW1758633, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Alam Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 416, Maputo Cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto, venda de viaturas e peças, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, consultoria e acessória, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alam Mahboob.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração será exercida por Alam Mahboob desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Arlindo Cumbe Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807185, uma entidade denominada Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Arlindo Cumbe, solteiro maior, de nacionali-
Texto do artigo · p. 32 dade moçambicana, natural de Mucumbi-Inharrime, residente no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506052798F, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de despachantes a duaneiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão ne negócios, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 d) Catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 h) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 i) Venda e fornecimento de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Arlindo Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Aroma Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101803082, com sede na província de Maputo, Matola, no bairro
Texto do artigo · p. 33 de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, no bairro de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Recolha de resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio, importação e exportação de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 d) Jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Celeste Cutane Alexandre Nhaurire; e b)Uma outra quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Alfredo Xavier Inguane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade será vinculada através dos administradores senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane e Celeste Cutane Alexandre Nhaurire.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 C Classic´s, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754456, uma entidade denominada C Classic´s, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rafique Jardim Cane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 110304663208C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A;
Texto do artigo · p. 34 Leliana Augusto Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101322210N, emitido a 25 de Novembro de 2019 em Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 28, Matola;
Texto do artigo · p. 34 Cândida Bernardo Novela, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de condução n.º 1023848467, emitido a 24 de junho de 2017, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 81, Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de C Classic’s, Limitada e tem a sua sede em Maputo na bairro Albasine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote 23, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio de artigos de tecnologias;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de roupas e calçado;
Número ou marcador · p. 34 d) Indústria panificadora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafique Jardim Cane, outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Leliane Augusto Tembe e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Cândida Bernardo Novela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Rafique Jardim Cane que
Texto do artigo · p. 34 desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos,serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101797899, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 125, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Fabrico de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 35 b) Fabrico de mobiliário estofado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá participar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 35 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Bernardo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Inácio Bernardo na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Casa de Despacho, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Casa de Despacho, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 101640434 com a data de 7 de Maio de 2022, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 35 Aos vinte e sete dias do més de Junho de dois mil e vinte e dois pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Casa de Despacho Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, representada neste acto pelos sócios: João Carlos Abreu Santos Forte, solteiro, natural de São Sopedreira - Lisboa, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104646595F, passado a catorze de Março de dois mil e catorze, em Quelimane, e Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane, constituindo assim um fórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 35 Ponto (um) cessão de quota e saída de sócio. Aberta a cessão o sócio João Carlos Abreu
Texto do artigo · p. 35 Santos Forte, na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas, dai que apresenta a proposta de admitir um novo sócio Lars Kellen Adélio Tiago Assane, cedendo assim os 10% da sua quota e os restantes 50% também cede ao Adelio Tiago Assane passando este a possuir 90% do capital social e o novo sócio 10%, retirando-se assim da sociedade por motivos de mudança de residencia, tendo o novo sócio aceite a proposta e por unanimidade dos dos presentes, esta vontade a teve efeitos imediatos e e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com os pontos das agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) o capital social, subscrtito e realizado em bens e dinheiro no valor
Texto do artigo · p. 35 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Adelio Tiago Assane, Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Quelimane, residente no bairro Sangariveira, QB, rua 2026, titular do NUIT 103124336, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Lars Kellen Adélio Tiago Assane, menor, natural e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010671450I, passado a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, em Quelimane, titular do NUIT 158190265, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, a vinte e sete de Junho de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos socios.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 7 de Julho de 2022 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 CEM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101682579, uma entidade denominada CEM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Custódio Edgar Mangaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua Eça de Queiros, n.º 249, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589493A.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação CEM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: consultoria empresarial e económica; consultoria jurídica, consultoria em energia e recursos naturais; gestão de impostos e encargos fiscais; consultoria em recursos humanos, treinamento e capacitação institucional; consultoria em gestão de projectos; administração de insolvência e massas falidas; agenciamento em propriedade intelectual; consultoria em serviços e expedientes imobiliários; reestrutução de créditos e recuperação de dívidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administracão)
Texto do artigo · p. 36 Cabe ao sócio único a administração e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato da sociedade, Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada, sociedade comercial por quantas de responsabilidade limitada, com sede, na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 8 de Julho de 2022
Texto do artigo · p. 36 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101791602, a 11 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 36 José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes motola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; e
Texto do artigo · p. 36 Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade de Ensino Pré - Escolar;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; com uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 36 b) Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425; com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 36 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Conta de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Cocos da Esther – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101808653, a sociedade Cocos da Esther – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Cocos da Esther – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Macaneta, Marracuene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) A prática de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 37 b) Construção de casas de férias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a quota titulada pela sócia única Esther Venter.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócios únicos ou procurador nos limites do mandato.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 37 -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 CoDotMz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749819, uma entidade denominada CoDotMz, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Ineke Peeters, natural da Holanda, de nacionalidade Holandesa, residente em Manica, portadora do DIRE 11NL00053191J, emitido pela Direcção Migração de Chimoio, 11 de Agosto 2021;
Texto do artigo · p. 37 John Twiggs, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Manica, portador do DIRE n.º 06ZA00566761F, emitido pela Direcção Migração de Chimoio, a 5 de Janeiro 2022;
Texto do artigo · p. 37 Neil Coetzer natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare, portador do Passaporte EN824456, emitido pela Direcção Migração de Harare, a 14 de Janeiro 2016.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de CoDotMz, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade terão a sua sede no bairro 4 – cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 6.000,00MT (seis mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais (5.400,00MT), pertencentes a Ineke Peeters, que corresponde a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de quatrocentos e oitenta meticais (480,00MT), pertencentes a John Twiggs, que corresponde a 8% do capital; e
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de cento e vinte meticais (120,00MT), pertencentes a Neil Coetzer, que corresponde a 2% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor João Ferrão Júnior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.134-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente denominada Contagest.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A Contagest tem a sua sede no distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui objecto da Contagest o comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Contagest poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio em assembleia e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito realizado em valor nominal, é de dez mil meticais correspondentes a uma quota, pertencente ao único sócio Roque Carlos Chihanhe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercido por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 39 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Tres) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto nao encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Cooperativa das Mulheres de Capelelene, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101758958, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma cooperativa agro-pecuária de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa das Mulheres de Capelelene, Limitada, abreviadamente designada por (CMC), constituída entre os membros Cooperativista: Cifa Agirafe Buana, Genita Jaime Manuel, Maria Varera, Zanabo Afai Ali, Varina Moreira Faquihi, Alima Ussene, Nnirane Nahota Ibraimo, Aina Narucha, Amina Ricardo, Jalupia Buere, Margarida Saide, Fátima Ferro Calapi, Iassa Monteira, Lisania Victor Domingos, Fátima Selemane, Maissa Nthethe, Muanahande Mussa, Angélica Pedro Paulo, Fátima Abacar, Sonida Atuia, Ancha Buanrai, Zahimia Arlindo, Fátima Sataca, Catarina Ferro, Albertina António, Himuane Mussa, Ancha Ali, Fátima Suhalei Amisse, Atija Amisse, Satuma Amisse, Olicana Cassimo, Atija Raimundo, Rosa Naficane, Saduma Ibraimo, Ziniquira António, Muanassa Maulide Assane, Mariamo Ali, Fatima Momade Muze, Quiriemi Ussene, Rita Salate Nitata, Cawania Momade, Helena Constantino, Sofia Salama Simba, Tina Chanfar, Rosalina Carlos, Rufina Francisco, Ancha Muhira, Amina Alberto Muze, Antonieta Diamonte Rosole, Catarina Francisco, Fátima Assumane Malique, Anchida Abílio, Mariamo Abílio, Amissaia Abílio, Vazaia Issufu, Fátima Abacar, Juliana Muhuluma, Abiba Joaquim, Atija Muze, Anchida Luís, Fátima Malique, Bisina António, Latifa Xavier, Telfina Ussene, Achita Naficane, Nuheli Luciano, Safina Achirafe, Atia Momade, Omugi Faquihi, Mariamo Diogo, Mariamo Ismael, Latifa António Bento, Fátima Atumane, Dina Quarenta Alide, Alima Napiri, Zeinabo Ali, Idi Talaba, Atija Canjali, Abiba Abdala, Mariamo José, Nmalihane Amade, Lidia Issufu, Pinte Faquira e Anchita Mahando, que se reger-se-á pelas disposições legais, diretrizes da autogestão e por presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: 6. Mateus Sainete, nascido aos 03 de Fevereiro de 1994, Portador do talão de espera n 045300002131127, filho de Sainete Vurande e de Amelia Camisora, natural de Gondola;
  2. Número ou marcador, página 32: 7. LázaroViola Pave, nascido aos 07 de Novembro 1963, Portador de BI n°: 060102029017S, solteiro, filho de Pave Florindo e de Cafuna Miselha, natural de Gondola,
  3. Número ou marcador, página 32: 8. Luís Cambene Gimo, nascido aos 03 de Agosto de 1972, Portador do BI n°: 060301479965J, solteiro, filho de Cambene Gimo e de Rainha Andicene, natural de Gondola;
  4. Número ou marcador, página 32: 9. António Oliveira Cherene, nascido aos 04 de Novembro de 1978, Portador do BI n°: 060106689514B, solteiro, filho de Oliveira Cherene e de Julieta Corneta, natural de Ngorosa-Mactae,
  5. Número ou marcador, página 32: 10. Adélia Pedro Maibeque, nascida aos
  6. Texto do artigo, página 32: 12 de Abril de 1974, Portador do BI n°: 060308867611Q, solteiro, filha de Pedro Maibeque e de Lucia Jornal, natural de Gondola.
  7. Texto do artigo, página 32: Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732509, uma entidade denominada Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 32: Josimara Anita James Mabunda, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola G, rua B, n.º 130, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122664C.
  10. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Afrigate – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: Procurement; logística; representação comercial; intermediação fiscal e aduaneira; prestação de serviços marítimos e portuários; comércio de bens e equipamentos para a indústria petrolífera, mineira, agrícola e de construção civil; importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, equivalente à 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 32: Cabe à sócia única a administração e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 32: Alam Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada sob NUEL 101804364, a sociedade Alam Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 32: Alam Mahboob, solteiro, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º BW1758633, residente nesta cidade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Alam Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 416, Maputo Cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, venda de viaturas e peças, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, consultoria e acessória, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alam Mahboob.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 32: A administração será exercida por Alam Mahboob desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 32: Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 32: Arlindo Cumbe Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807185, uma entidade denominada Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Arlindo Cumbe, solteiro maior, de nacionali-
  46. Texto do artigo, página 32: dade moçambicana, natural de Mucumbi-Inharrime, residente no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506052798F, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 33: Constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Cumbe - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarterao 4, casa n.º 142 cel. J - cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: Duração
  53. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria e prestação de serviços de comunicação institucional;
  58. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de despachantes a duaneiros;
  59. Número ou marcador, página 33: c) Gestão ne negócios, contabilidade e auditoria;
  60. Número ou marcador, página 33: d) Catering, eventos, e aluguer de som e promoção de eventos;
  61. Número ou marcador, página 33: e) Imagem, publicidade, marketing e assessoria de imprensa;
  62. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
  63. Número ou marcador, página 33: g) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação.
  64. Número ou marcador, página 33: h) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  65. Número ou marcador, página 33: i) Venda e fornecimento de material de escritório e informático.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 33: Capital social
  69. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Arlindo Cumbe.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  73. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  81. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  88. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  89. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 33: Aroma Serviços e Consultoria, Limitada
  91. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101803082, com sede na província de Maputo, Matola, no bairro
  92. Texto do artigo, página 33: de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Aroma Serviços e Consultoria, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, no bairro de Tchumene 2, quarteirão 21ª, casa 86, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras representações.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de limpeza e lavagem de viaturas;
  101. Número ou marcador, página 33: b) Recolha de resídios sólidos;
  102. Número ou marcador, página 33: c) Comércio, importação e exportação de produtos de limpeza;
  103. Número ou marcador, página 33: d) Jardinagem e fumigação.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Celeste Cutane Alexandre Nhaurire; e b)Uma outra quota de cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Constantino Alfredo Xavier Inguane.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de vinculação)
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será vinculada através dos administradores senhor Constantino Alfredo Xavier Inguane e Celeste Cutane Alexandre Nhaurire.
  114. Número ou marcador, página 34: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  116. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 34: C Classic´s, Limitada
  122. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754456, uma entidade denominada C Classic´s, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 34: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 34: Rafique Jardim Cane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.o 110304663208C, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A;
  125. Texto do artigo, página 34: Leliana Augusto Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101322210N, emitido a 25 de Novembro de 2019 em Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 28, Matola;
  126. Texto do artigo, página 34: Cândida Bernardo Novela, de nacionalidade moçambicana, titular de carta de condução n.º 1023848467, emitido a 24 de junho de 2017, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 81, Matola.
  127. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de C Classic’s, Limitada e tem a sua sede em Maputo na bairro Albasine CMC, Avenida Sebastião Marcos Mabote 23, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  131. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 34: a) Comércio de artigos de tecnologias;
  138. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de electrodomésticos;
  139. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de roupas e calçado;
  140. Número ou marcador, página 34: d) Indústria panificadora.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividida em três quotas sendo uma no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rafique Jardim Cane, outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Leliane Augusto Tembe e outra no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Cândida Bernardo Novela.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  147. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Rafique Jardim Cane que
  151. Texto do artigo, página 34: desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  152. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessaçao ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos,serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 34: Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101797899, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Ferragem Inácio – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 125, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  171. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 35: a) Fabrico de mobiliário de madeira;
  173. Número ou marcador, página 35: b) Fabrico de mobiliário estofado.
  174. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as actividades principais, ou poderá participar em capital social de outras actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  178. Texto do artigo, página 35: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Bernardo.
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelo sócio Inácio Bernardo na qualidade de sócio-gerente e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e dos herdeiros)
  185. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
  190. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 35: Casa de Despacho, Limitada
  192. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Casa de Despacho, Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 101640434 com a data de 7 de Maio de 2022, do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  193. Texto do artigo, página 35: Aos vinte e sete dias do més de Junho de dois mil e vinte e dois pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Casa de Despacho Limitada, com a sede na Avenida Samora Machel n.º 945, 2.º andar direito, cidade de Quelimane, representada neste acto pelos sócios: João Carlos Abreu Santos Forte, solteiro, natural de São Sopedreira - Lisboa, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104646595F, passado a catorze de Março de dois mil e catorze, em Quelimane, e Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane, constituindo assim um fórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  194. Texto do artigo, página 35: Ponto (um) cessão de quota e saída de sócio. Aberta a cessão o sócio João Carlos Abreu
  195. Texto do artigo, página 35: Santos Forte, na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas, dai que apresenta a proposta de admitir um novo sócio Lars Kellen Adélio Tiago Assane, cedendo assim os 10% da sua quota e os restantes 50% também cede ao Adelio Tiago Assane passando este a possuir 90% do capital social e o novo sócio 10%, retirando-se assim da sociedade por motivos de mudança de residencia, tendo o novo sócio aceite a proposta e por unanimidade dos dos presentes, esta vontade a teve efeitos imediatos e e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com os pontos das agenda, e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  196. Texto do artigo, página 35: .............................................................................
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 35: Capital social
  199. Número ou marcador, página 35: Um) o capital social, subscrtito e realizado em bens e dinheiro no valor
  200. Texto do artigo, página 35: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 35: a) Adelio Tiago Assane, Adelio Tiago Assane, casado, natural de Namacata- Nicoadala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis em Quelimane, residente no bairro Sangariveira, QB, rua 2026, titular do NUIT 103124336, com 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 35: b) Lars Kellen Adélio Tiago Assane, menor, natural e residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010671450I, passado a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, em Quelimane, titular do NUIT 158190265, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  203. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
  204. Texto do artigo, página 35: Quelimane, a vinte e sete de Junho de dois mil vinte e dois.
  205. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos socios.
  206. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 7 de Julho de 2022 — A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 35: CEM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101682579, uma entidade denominada CEM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 35: Custódio Edgar Mangaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua Eça de Queiros, n.º 249, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589493A.
  210. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  213. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação CEM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua n.º 3.893, bairro Sommerschield 2, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: consultoria empresarial e económica; consultoria jurídica, consultoria em energia e recursos naturais; gestão de impostos e encargos fiscais; consultoria em recursos humanos, treinamento e capacitação institucional; consultoria em gestão de projectos; administração de insolvência e massas falidas; agenciamento em propriedade intelectual; consultoria em serviços e expedientes imobiliários; reestrutução de créditos e recuperação de dívidas.
  217. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente à 100% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 36: (Administracão)
  222. Texto do artigo, página 36: Cabe ao sócio único a administração e representação da sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  223. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 36: Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada
  225. Parágrafo, página 36: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato da sociedade, Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada, sociedade comercial por quantas de responsabilidade limitada, com sede, na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 8 de Julho de 2022
  226. Texto do artigo, página 36: e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101791602, a 11 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  227. Texto do artigo, página 36: José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes motola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; e
  228. Texto do artigo, página 36: Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425.
  229. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade Centro Infantil Belo Horizonte, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro Unidade Namuinho, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 36: a) Actividade de Ensino Pré - Escolar;
  239. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral com importação e exportação;
  240. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços.
  241. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  245. Número ou marcador, página 36: a) José Luís do Rosário, solteiro, natural de Milange, distrito de Milange, portadora do Bilhete de Identidade
  246. Texto do artigo, página 36: n.º 040102357849I, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 103590851; com uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito;
  247. Número ou marcador, página 36: b) Sónia Assane Sauale, solteiro, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088926B, emitido a 30 de Novembro de 2018, pela DIC da Cidade de Quelimane, residente na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro Unidade Samugue, cidade de Quelimane, com NUIT 113575425; com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 36: Três) Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer atos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  253. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  254. Número ou marcador, página 36: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
  255. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  259. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  260. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do n.º 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  261. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
  262. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução
  265. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  266. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  267. Número ou marcador, página 37: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  268. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 37: (Conta de resultados)
  270. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
  271. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  274. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  275. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 37: Cocos da Esther – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101808653, a sociedade Cocos da Esther – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Cocos da Esther – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Macaneta, Marracuene.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  290. Número ou marcador, página 37: a) A prática de actividades turísticas;
  291. Número ou marcador, página 37: b) Construção de casas de férias.
  292. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a quota titulada pela sócia única Esther Venter.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  299. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
  300. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócios únicos ou procurador nos limites do mandato.
  301. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  302. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  305. Texto do artigo, página 37: -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 37: CoDotMz, Limitada
  307. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749819, uma entidade denominada CoDotMz, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 37: Ineke Peeters, natural da Holanda, de nacionalidade Holandesa, residente em Manica, portadora do DIRE 11NL00053191J, emitido pela Direcção Migração de Chimoio, 11 de Agosto 2021;
  310. Texto do artigo, página 37: John Twiggs, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Manica, portador do DIRE n.º 06ZA00566761F, emitido pela Direcção Migração de Chimoio, a 5 de Janeiro 2022;
  311. Texto do artigo, página 37: Neil Coetzer natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare, portador do Passaporte EN824456, emitido pela Direcção Migração de Harare, a 14 de Janeiro 2016.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, duração e objecto)
  314. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de CoDotMz, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
  316. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  317. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  318. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade terão a sua sede no bairro 4 – cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país.
  319. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 6.000,00MT (seis mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
  322. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais (5.400,00MT), pertencentes a Ineke Peeters, que corresponde a 90% do capital;
  323. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de quatrocentos e oitenta meticais (480,00MT), pertencentes a John Twiggs, que corresponde a 8% do capital; e
  324. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de cento e vinte meticais (120,00MT), pertencentes a Neil Coetzer, que corresponde a 2% do capital.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  327. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, em qualquer dos casos se observarão as exigências da lei.
  328. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas da participação social)
  330. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  331. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 38: (Exoneração e exclusão do sócio)
  333. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  336. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor João Ferrão Júnior.
  337. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
  338. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 38: (Divisão de lucros)
  341. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  342. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 38: Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.134-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  353. Texto do artigo, página 38: É constituida por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal denominada Contagest Consultores e Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente denominada Contagest.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 38: A Contagest tem a sua sede no distrito de Chibuto, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui objecto da Contagest o comércio geral e prestação de serviços.
  360. Número ou marcador, página 38: Dois) A Contagest poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo sócio em assembleia e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  361. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito realizado em valor nominal, é de dez mil meticais correspondentes a uma quota, pertencente ao único sócio Roque Carlos Chihanhe.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  366. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  368. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  370. Número ou marcador, página 38: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  371. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  374. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercido por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  375. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da
  376. Texto do artigo, página 39: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  377. Número ou marcador, página 39: Tres) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  378. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 39: Balanco e prestação de contas
  380. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  384. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto nao encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  385. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  386. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  389. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituírem reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 39: Três) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  393. Texto do artigo, página 39: Em tudo os omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2022. — A Notária,
  395. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 39: Cooperativa das Mulheres de Capelelene, Limitada
  397. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101758958, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma cooperativa agro-pecuária de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa das Mulheres de Capelelene, Limitada, abreviadamente designada por (CMC), constituída entre os membros Cooperativista: Cifa Agirafe Buana, Genita Jaime Manuel, Maria Varera, Zanabo Afai Ali, Varina Moreira Faquihi, Alima Ussene, Nnirane Nahota Ibraimo, Aina Narucha, Amina Ricardo, Jalupia Buere, Margarida Saide, Fátima Ferro Calapi, Iassa Monteira, Lisania Victor Domingos, Fátima Selemane, Maissa Nthethe, Muanahande Mussa, Angélica Pedro Paulo, Fátima Abacar, Sonida Atuia, Ancha Buanrai, Zahimia Arlindo, Fátima Sataca, Catarina Ferro, Albertina António, Himuane Mussa, Ancha Ali, Fátima Suhalei Amisse, Atija Amisse, Satuma Amisse, Olicana Cassimo, Atija Raimundo, Rosa Naficane, Saduma Ibraimo, Ziniquira António, Muanassa Maulide Assane, Mariamo Ali, Fatima Momade Muze, Quiriemi Ussene, Rita Salate Nitata, Cawania Momade, Helena Constantino, Sofia Salama Simba, Tina Chanfar, Rosalina Carlos, Rufina Francisco, Ancha Muhira, Amina Alberto Muze, Antonieta Diamonte Rosole, Catarina Francisco, Fátima Assumane Malique, Anchida Abílio, Mariamo Abílio, Amissaia Abílio, Vazaia Issufu, Fátima Abacar, Juliana Muhuluma, Abiba Joaquim, Atija Muze, Anchida Luís, Fátima Malique, Bisina António, Latifa Xavier, Telfina Ussene, Achita Naficane, Nuheli Luciano, Safina Achirafe, Atia Momade, Omugi Faquihi, Mariamo Diogo, Mariamo Ismael, Latifa António Bento, Fátima Atumane, Dina Quarenta Alide, Alima Napiri, Zeinabo Ali, Idi Talaba, Atija Canjali, Abiba Abdala, Mariamo José, Nmalihane Amade, Lidia Issufu, Pinte Faquira e Anchita Mahando, que se reger-se-á pelas disposições legais, diretrizes da autogestão e por presente estatuto.
  398. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e fins
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
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