III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2024
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- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fast - Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645304, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FastTrack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 16: podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu, na Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Ferragem Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 101744426, titular do NUIT 401416218, com as seguintes ordens de trabalhos de alterações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Mudança de denominação de nome de Ferragem Mozambique, Limitada para Bright Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação; importação e exportação de máquinas e equipamento agrícolas; comercialização máquinas e equipamento agrícolas; comercialização máquinas e equipamento agrícolas; venda de todo tipo de material de ferragens, de construção e eléctrico; venda de cosméticos, material de escrito; comercio a grosso de ferragens; comercio a retalho de ferramentas manuais; venda de artigos de canalização e aquecimento; venda de artigos de electricidade; e venda de matérias de construção entre outros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Saída e entrada do sócio, capital social e distribuição das quotas.
- Texto do artigo, página 16: O sócio Muhammad Saleem Memon tem a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50 por cento e com sua saída a sua quota passa para o sócio Suffian Saleem. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Muhammad Shan Memon, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Suffian Saleem, com uma quota no valor de 5.000.000,00 MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: c) Suffian Saleem, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173129N, emitido a 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 30 de Julho de 2028.
- Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta sessão da qual se lavrou a
- Texto do artigo, página 16: presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Freight World Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Freight World Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105013542, entre os sócios Haitao Ren e Fengxia Liu, todos naturais de Hebei, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Freight World Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, logística, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e afretamento, comércio de lubrificante, aluguer de viaturas, equipamentos e acessórios de viaturas, fornecimento de bens e materiais de construção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 17: a)Haitao Ren, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Fengxia Liu, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fengxia Liu, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Grande Galo – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105023665, por Victor Alfredo Jorge Ucama. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 11.º Bairro Vaz.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode decidir, criar
- Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) operador de comércio da moeda electrónica;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 17: c) take away.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Victor Alfredo Jorge Ucama, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Victor Alfredo Jorge Ucama, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Hakissa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e dois, e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sub cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hakissa, Limitada, que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de artigos de escritório e papelaria; c)compra e venda de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 17: d) exportação de mariscos;
- Número ou marcador, página 17: e) importação de equipamentos eléctricos e artigos de escritórios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de valor nominal de trinta quinze mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Laura Alberto.
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Sebastião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente serão exercidas pela sua sócia Otília Laura Alberto, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: A Notaria Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029713, pelo sócio único, Michal Sharad Ratial, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Jaime Sigauque S/N, 1.° Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, criada por tempo indeterminado e a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada, concretamente na protecção de pessoas e bens; na vigilância e controle de acesso; na permanência e circulação de pessoas em instalações e edifícios e em local fechado ou vedado; na monitoria de sistema de segurança electrónica; na montagem de sistema electrónico visual e informático de segurança, alarme e patrulha; actividade de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares, sempre que o sócio assim o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As matérias que por lei ou pelo presente estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A data da contribuição da sociedade, é designado o administrador único o sócio Michal Sharad Ratilal.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador único poderá constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 18: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) plano estratégico de actividade e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) alineação de direitos; e
- Número ou marcador, página 18: c) aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 18: a) administrador único;
- Número ou marcador, página 18: b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 18: c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Número ou marcador, página 19: a) cnstituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 19: b) distribuição de dividendos ao sócio; e
- Número ou marcador, página 19: c) outros, conforme for decidido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Happy Home Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Happy Home Holdings, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três (3) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Mayurkumar Lallubhai Dhadur, com 48% (quarenta e oito por cento), Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com 47% (quarenta e sete por cento) e Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Rahul Ashokbhai Vasani, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Herocean International Supply Chain (M), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e um a folhas cento e dois, lavrada do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, da referida Conservatória, o sócio Zhang Bin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90598078, emitido a três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Embaixada da China em Moçambique, cede na totalidade da sua quota de 127.924,51MT (cento e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente a 1% (um por cento) do capital social para o novo sócio Xianghua Li, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e pela mesma escritura o sócio Xianghua Li nomeado como novo gerente da sociedade Herocean International Supply Chain (M), Lda.
- Texto do artigo, página 20: E em consequência desta operação, altera-se a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.587.124,51MT (dois milhões, quinhentos oitenta e sete mil, cento vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente e 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 2.459.200,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herocean International Supply Chain Management [Hongkeng] Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 127.924,51MT (cento e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xianghua Li.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Xianghua Li.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 24 de Julho de 2024. A Técnica, Jona Pagero Maramba.
- Texto do artigo, página 20: Império Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense; João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana; George António Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será denominada Império Construções, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) a primeira quota que representa 65 por cento do capital, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
- Número ou marcador, página 20: b) a segunda quota que representa 25 por cento do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos;
- Número ou marcador, página 20: c) a terceira quota que representa 10 por cento do capital no valor
- Texto do artigo, página 20: de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sóciogerente George António Ellis Costa dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 20: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando
- Texto do artigo, página 21: sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticar actos que lesem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusividade)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo terceiro do presente contracto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Litígio)
- Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105011982, com a única sócia Hélia Hamed de Jany Vasco, natural da Cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Gouveia, n.º 177, Bairro do Macuti, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de comércio de vestuários, calcados, cosméticos, salão de beleza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será gerida e administrada pela sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 11 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Vatonga,
- Texto do artigo, página 21: Limitada (IPV), matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Alda das Neves Quiliboi, Carlos Alberto Morais, Arminda João Macuamule, Nelson Saimone Cebola e Benilde João Macuamule Bata, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV), constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 6, n.º 123R/CQ3, N1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: formação de técnicos de saúde nas áreas de medicina geral, enfermagem geral, enfermagem de saúde materno infantil, técnicos de farmácia, técnicos de laboratório.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma das cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Alda das Neves Quiliboi, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Carlos Alberto Morais, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Arminda João Macuamule, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Nelson Saimone Cebola, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Benilde João Macuamule Bata, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Benilde João Macuamule Bata e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade e todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato da administração e gerência é de 3 anos renováveis por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da Empresa Jorge Monteiro, Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL105030233, constituída pelo sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social: aluguer de imóveis e prestação de serviços no ramo da imobiliária, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Jorge Manuel Pinho Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do sócio único da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 22: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Marromeu
- Certidão de registo Brakematic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CC Catering, Limitada
- Diploma Cherinda Construções Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chuan Ling, Limitada
- Certidão de registo Citrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa das Mulheres Unidas de Sofala, Limitada
- Certidão de registo DVMLR-Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elca Business Developer, Limitada
- Diploma F.B & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marromeu, 17 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário.
- Certidão de registo Ferragem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Freight World Investiment, Limitada
- Certidão de registo Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hakissa, Limitada
- Certidão de registo Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Happy Home Holdings, Limitada
- Certidão de registo Herocean International Supply Chain (M), Limitada
- Certidão de registo Império Construções, Limitada
- Certidão de registo Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV)
- Despacho Governo do Distrito de Marromeu, 9 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário. Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kika’s Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Laddy, Limitada
- Certidão de registo Load Services, Limitada
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- Certidão de registo Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Computers International, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Consultancy and Services, Limitada
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- Certidão de registo Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Pão Bom Dia, Limitada
- Certidão de registo Petro Amatongas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Projects & Facilities Management, Limitada
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- Certidão de registo Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Robust Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ziyad Motor`s, Limitada
- Certidão de registo Zona Centro Construções, Limitada
- Certidão de registo 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 786 Farmácia, Limitada
- Certidão de registo 9527 Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlas Rent a Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beleza Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betão Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada