III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2024

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Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fast - Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645304, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FastTrack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 16 podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ferragem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu, na Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Ferragem Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 101744426, titular do NUIT 401416218, com as seguintes ordens de trabalhos de alterações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Mudança de denominação de nome de Ferragem Mozambique, Limitada para Bright Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação; importação e exportação de máquinas e equipamento agrícolas; comercialização máquinas e equipamento agrícolas; comercialização máquinas e equipamento agrícolas; venda de todo tipo de material de ferragens, de construção e eléctrico; venda de cosméticos, material de escrito; comercio a grosso de ferragens; comercio a retalho de ferramentas manuais; venda de artigos de canalização e aquecimento; venda de artigos de electricidade; e venda de matérias de construção entre outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Saída e entrada do sócio, capital social e distribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 16 O sócio Muhammad Saleem Memon tem a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50 por cento e com sua saída a sua quota passa para o sócio Suffian Saleem. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Muhammad Shan Memon, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Suffian Saleem, com uma quota no valor de 5.000.000,00 MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 c) Suffian Saleem, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173129N, emitido a 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 30 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 16 E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta sessão da qual se lavrou a
Texto do artigo · p. 16 presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Freight World Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Freight World Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105013542, entre os sócios Haitao Ren e Fengxia Liu, todos naturais de Hebei, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Freight World Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, logística, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e afretamento, comércio de lubrificante, aluguer de viaturas, equipamentos e acessórios de viaturas, fornecimento de bens e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 17 a)Haitao Ren, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fengxia Liu, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fengxia Liu, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Grande Galo – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105023665, por Victor Alfredo Jorge Ucama. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 11.º Bairro Vaz.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode decidir, criar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) operador de comércio da moeda electrónica;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) take away.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Victor Alfredo Jorge Ucama, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Victor Alfredo Jorge Ucama, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hakissa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e dois, e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sub cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hakissa, Limitada, que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de artigos de escritório e papelaria; c)compra e venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 17 d) exportação de mariscos;
Número ou marcador · p. 17 e) importação de equipamentos eléctricos e artigos de escritórios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de valor nominal de trinta quinze mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Laura Alberto.
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Sebastião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente serão exercidas pela sua sócia Otília Laura Alberto, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 A Notaria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029713, pelo sócio único, Michal Sharad Ratial, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Jaime Sigauque S/N, 1.° Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, criada por tempo indeterminado e a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada, concretamente na protecção de pessoas e bens; na vigilância e controle de acesso; na permanência e circulação de pessoas em instalações e edifícios e em local fechado ou vedado; na monitoria de sistema de segurança electrónica; na montagem de sistema electrónico visual e informático de segurança, alarme e patrulha; actividade de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares, sempre que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As matérias que por lei ou pelo presente estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A data da contribuição da sociedade, é designado o administrador único o sócio Michal Sharad Ratilal.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador único poderá constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 18 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) plano estratégico de actividade e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) alineação de direitos; e
Número ou marcador · p. 18 c) aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 18 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 18 c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Número ou marcador · p. 19 a) cnstituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 19 b) distribuição de dividendos ao sócio; e
Número ou marcador · p. 19 c) outros, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Happy Home Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Happy Home Holdings, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três (3) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Mayurkumar Lallubhai Dhadur, com 48% (quarenta e oito por cento), Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com 47% (quarenta e sete por cento) e Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco por cento).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administrarão e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Rahul Ashokbhai Vasani, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Herocean International Supply Chain (M), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e um a folhas cento e dois, lavrada do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, da referida Conservatória, o sócio Zhang Bin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90598078, emitido a três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Embaixada da China em Moçambique, cede na totalidade da sua quota de 127.924,51MT (cento e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente a 1% (um por cento) do capital social para o novo sócio Xianghua Li, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e pela mesma escritura o sócio Xianghua Li nomeado como novo gerente da sociedade Herocean International Supply Chain (M), Lda.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência desta operação, altera-se a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.587.124,51MT (dois milhões, quinhentos oitenta e sete mil, cento vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente e 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 2.459.200,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herocean International Supply Chain Management [Hongkeng] Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 127.924,51MT (cento e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xianghua Li.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Xianghua Li.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 20 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 24 de Julho de 2024. A Técnica, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 20 Império Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense; João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana; George António Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será denominada Império Construções, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) a primeira quota que representa 65 por cento do capital, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
Número ou marcador · p. 20 b) a segunda quota que representa 25 por cento do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos;
Número ou marcador · p. 20 c) a terceira quota que representa 10 por cento do capital no valor
Texto do artigo · p. 20 de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sóciogerente George António Ellis Costa dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 20 e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando
Texto do artigo · p. 21 sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticar actos que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo terceiro do presente contracto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Litígio)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105011982, com a única sócia Hélia Hamed de Jany Vasco, natural da Cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Gouveia, n.º 177, Bairro do Macuti, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de comércio de vestuários, calcados, cosméticos, salão de beleza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será gerida e administrada pela sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 11 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Vatonga,
Texto do artigo · p. 21 Limitada (IPV), matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Alda das Neves Quiliboi, Carlos Alberto Morais, Arminda João Macuamule, Nelson Saimone Cebola e Benilde João Macuamule Bata, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV), constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 6, n.º 123R/CQ3, N1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: formação de técnicos de saúde nas áreas de medicina geral, enfermagem geral, enfermagem de saúde materno infantil, técnicos de farmácia, técnicos de laboratório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma das cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Alda das Neves Quiliboi, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Carlos Alberto Morais, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Arminda João Macuamule, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Nelson Saimone Cebola, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Benilde João Macuamule Bata, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Benilde João Macuamule Bata e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade e todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato da administração e gerência é de 3 anos renováveis por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Beira, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da Empresa Jorge Monteiro, Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL105030233, constituída pelo sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social: aluguer de imóveis e prestação de serviços no ramo da imobiliária, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Jorge Manuel Pinho Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do sócio único da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 22 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Beira, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fast - Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645304, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FastTrack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira,
  8. Texto do artigo, página 16: podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de aluguer de veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração da firma)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  28. Texto do artigo, página 16: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Ferragem Mozambique, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu, na Cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Ferragem Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 101744426, titular do NUIT 401416218, com as seguintes ordens de trabalhos de alterações dos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 16: Mudança de denominação de nome de Ferragem Mozambique, Limitada para Bright Mozambique, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação; importação e exportação de máquinas e equipamento agrícolas; comercialização máquinas e equipamento agrícolas; comercialização máquinas e equipamento agrícolas; venda de todo tipo de material de ferragens, de construção e eléctrico; venda de cosméticos, material de escrito; comercio a grosso de ferragens; comercio a retalho de ferramentas manuais; venda de artigos de canalização e aquecimento; venda de artigos de electricidade; e venda de matérias de construção entre outros.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 16: Saída e entrada do sócio, capital social e distribuição das quotas.
  40. Texto do artigo, página 16: O sócio Muhammad Saleem Memon tem a quota de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50 por cento e com sua saída a sua quota passa para o sócio Suffian Saleem. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuída da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Muhammad Shan Memon, com uma quota no valor de 5.000.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Suffian Saleem, com uma quota no valor de 5.000.000,00 MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 16: c) Suffian Saleem, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173129N, emitido a 31 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, válido até 30 de Julho de 2028.
  44. Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta sessão da qual se lavrou a
  45. Texto do artigo, página 16: presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  46. Texto do artigo, página 16: Beira, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Freight World Investiment, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Freight World Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 105013542, entre os sócios Haitao Ren e Fengxia Liu, todos naturais de Hebei, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes;
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Freight World Investiment, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, logística, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e afretamento, comércio de lubrificante, aluguer de viaturas, equipamentos e acessórios de viaturas, fornecimento de bens e materiais de construção.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
  65. Texto do artigo, página 17: a)Haitao Ren, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Fengxia Liu, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fengxia Liu, desde já nomeado sócio-gerente.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  75. Texto do artigo, página 17: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Grande Galo – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105023665, por Victor Alfredo Jorge Ucama. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 11.º Bairro Vaz.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode decidir, criar
  85. Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  92. Número ou marcador, página 17: a) operador de comércio da moeda electrónica;
  93. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral a grosso e retalho;
  94. Número ou marcador, página 17: c) take away.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Victor Alfredo Jorge Ucama, equivalente a 100 por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Victor Alfredo Jorge Ucama, desde já nomeado administrador.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 17: Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Hakissa, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e dois, e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sub cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hakissa, Limitada, que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente acto.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  128. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  129. Número ou marcador, página 17: b) venda de artigos de escritório e papelaria; c)compra e venda de produtos pesqueiros;
  130. Número ou marcador, página 17: d) exportação de mariscos;
  131. Número ou marcador, página 17: e) importação de equipamentos eléctricos e artigos de escritórios.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  135. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de valor nominal de trinta quinze mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Laura Alberto.
  136. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Sebastião.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  139. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente serão exercidas pela sua sócia Otília Laura Alberto, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 18: A Notaria Superior, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029713, pelo sócio único, Michal Sharad Ratial, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Jaime Sigauque S/N, 1.° Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, criada por tempo indeterminado e a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada, concretamente na protecção de pessoas e bens; na vigilância e controle de acesso; na permanência e circulação de pessoas em instalações e edifícios e em local fechado ou vedado; na monitoria de sistema de segurança electrónica; na montagem de sistema electrónico visual e informático de segurança, alarme e patrulha; actividade de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares, sempre que o sócio assim o delibere.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratial.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  168. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) As matérias que por lei ou pelo presente estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A data da contribuição da sociedade, é designado o administrador único o sócio Michal Sharad Ratilal.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  178. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador único poderá constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Atribuições e competências)
  181. Texto do artigo, página 18: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  182. Número ou marcador, página 18: a) plano estratégico de actividade e de gestão da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 18: b) alineação de direitos; e
  184. Número ou marcador, página 18: c) aprovação de orçamento anual.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  188. Número ou marcador, página 18: a) administrador único;
  189. Número ou marcador, página 18: b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  190. Número ou marcador, página 18: c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização dos negócios sociais)
  193. Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  199. Número ou marcador, página 19: a) cnstituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  200. Número ou marcador, página 19: b) distribuição de dividendos ao sócio; e
  201. Número ou marcador, página 19: c) outros, conforme for decidido.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
  206. Texto do artigo, página 19: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: Happy Home Holdings, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Happy Home Holdings, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três (3) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Mayurkumar Lallubhai Dhadur, com 48% (quarenta e oito por cento), Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com 47% (quarenta e sete por cento) e Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco por cento).
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  227. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  230. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Derrogação)
  233. Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administrarão e gerência)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Rahul Ashokbhai Vasani, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  240. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Herocean International Supply Chain (M), Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois
  254. Texto do artigo, página 20: mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e um a folhas cento e dois, lavrada do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, da referida Conservatória, o sócio Zhang Bin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90598078, emitido a três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Embaixada da China em Moçambique, cede na totalidade da sua quota de 127.924,51MT (cento e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente a 1% (um por cento) do capital social para o novo sócio Xianghua Li, retirando-se na íntegra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e pela mesma escritura o sócio Xianghua Li nomeado como novo gerente da sociedade Herocean International Supply Chain (M), Lda.
  255. Texto do artigo, página 20: E em consequência desta operação, altera-se a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.587.124,51MT (dois milhões, quinhentos oitenta e sete mil, cento vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente e 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 2.459.200,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos meticais) equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herocean International Supply Chain Management [Hongkeng] Group, Limitada;
  261. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 127.924,51MT (cento e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro meticais e cinquenta e um centavos) equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xianghua Li.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  264. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Xianghua Li.
  265. Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
  266. Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 24 de Julho de 2024. A Técnica, Jona Pagero Maramba.
  267. Texto do artigo, página 20: Império Construções, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense; João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana; George António Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade será denominada Império Construções, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
  281. Número ou marcador, página 20: a) a primeira quota que representa 65 por cento do capital, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
  282. Número ou marcador, página 20: b) a segunda quota que representa 25 por cento do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos;
  283. Número ou marcador, página 20: c) a terceira quota que representa 10 por cento do capital no valor
  284. Texto do artigo, página 20: de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sóciogerente George António Ellis Costa dos Santos.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  287. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  294. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o respectivo titular;
  299. Número ou marcador, página 20: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
  300. Número ou marcador, página 20: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  301. Número ou marcador, página 20: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  302. Número ou marcador, página 20: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando
  304. Texto do artigo, página 21: sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticar actos que lesem a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 21: (Exclusividade)
  313. Texto do artigo, página 21: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo terceiro do presente contracto.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 21: (Litígio)
  316. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 21: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105011982, com a única sócia Hélia Hamed de Jany Vasco, natural da Cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Gouveia, n.º 177, Bairro do Macuti, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de comércio de vestuários, calcados, cosméticos, salão de beleza.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade será gerida e administrada pela sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Beira, 11 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV)
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Vatonga,
  345. Texto do artigo, página 21: Limitada (IPV), matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Alda das Neves Quiliboi, Carlos Alberto Morais, Arminda João Macuamule, Nelson Saimone Cebola e Benilde João Macuamule Bata, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV), constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 6, n.º 123R/CQ3, N1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: formação de técnicos de saúde nas áreas de medicina geral, enfermagem geral, enfermagem de saúde materno infantil, técnicos de farmácia, técnicos de laboratório.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma das cinco quotas assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Alda das Neves Quiliboi, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Carlos Alberto Morais, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 21: c) Arminda João Macuamule, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 21: d) Nelson Saimone Cebola, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 21: e) Benilde João Macuamule Bata, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social.
  361. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Benilde João Macuamule Bata e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade e todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato da administração e gerência é de 3 anos renováveis por deliberação da assembleia geral
  365. Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 22: Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da Empresa Jorge Monteiro, Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL105030233, constituída pelo sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura desta escritura.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social: aluguer de imóveis e prestação de serviços no ramo da imobiliária, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Administração ou gerência)
  382. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Jorge Manuel Pinho Monteiro, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Obrigatoriedade)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  386. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do sócio único da sociedade; ou
  387. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição do sócio)
  394. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 22: (Limitação do poder de outros gerentes)
  397. Texto do artigo, página 22: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
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