III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 158/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kika’s Beauty Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kika’s Beauty Studio, Limitada, matriculada sob NUEL 105029770, entre os sócios Elvira Ricarda Fernandes e Diego Fernandes Vilas, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Kika’s Beauty Studio, Limitada é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano a qual se rege pelos estatutos presentes, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, rés-do-chão, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, boutique e outros procedimentos estéticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70 por cento do capital social, titulada por Elvira Ricarda Fernandes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576595B;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30 por cento do capital social, titulada por Diego Fernandes Vilas, portador do Passaporte n.º AB0826013, representado por Elvira Ricarda Fernandes;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração composto por um membro, nomeadamente Elvira Ricarda Fernandes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 a) elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse
Texto do artigo · p. 23 de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da Sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 23 O s administradores respondem para com a Sociedade e para cm os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) vinte por cento para constituição ou reintegração da reserva legal, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 Até a data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por Elvira Ricarda Fernandes, competindo-lhe, até então, o
Texto do artigo · p. 23 exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Laddy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Laddy, Limitada, matriculada sob NUEL 105026733, entre Carlos Miguel dos Santos Carvalho e Yara Solange Sacur Mesquita, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Laddy, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 O objecto social é prestação de serviços manutenção e representação de equipamento industrias, prestação de serviços de manutenção de edifício, prestação de serviços de reabilitação de edifício, prestação de serviços de jardinagem, agente de comércio a grosso de materiais de construção, comercio a grosso de maquinas, equipamentos industriais e de navegação e outros, eventos e restauração e catering, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a 100 por cento, deste, cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a Carlos Miguel dos Santos Carvalho; e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a Yara Solange Sacur Mesquita.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pelos sócios Carlos Miguel dos Santos Carvalho e de Yara Solange Sacur Mesquita, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável. Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Load Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da acta número um do dia vinte e três do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede social da sociedade denominada Load Services, Limitada., sociedade matriculada sob NUEL 100295970, sita na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gêa, Rua Arquitecto Sampaio, n.º 114, 1.º andar, direito, que reuniu em assembleia geral ordinária, com dispensa de formalidades prévias, estando presente o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral ordinária tinha os
Texto do artigo · p. 24 seguintes pontos de agenda: Um) Alteração do pacto social. Dois) Alteração da denominação da
Texto do artigo · p. 24 sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Três) Alteração parcial dos estatutos, adequando ao tipo de sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 24 Relativamente ao primeiro ponto da agenda, ficou estabelecido que devido a cessão integral
Texto do artigo · p. 24 de quotas da sócia Leonete Teresita de Jesus Utxavo ocorrida no pretérito mês de Janeiro de 2024, a sociedade passará a ser uma sociedade unipessoal (com único sócio) e como consequência directa desta transformação, a sociedade alterará integralmente os seus estatutos, tendo em vista cumprir com os ditames legais estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação aplicável para o regime adoptado.
Texto do artigo · p. 24 Quanto ao segundo ponto da agenda, ficou estabelecido que a sociedade adoptará a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana tramitar os demais expedientes conducentes ao registo da aludida denominação junto dos órgãos legais competentes.
Texto do artigo · p. 24 No que concerne ao terceiro ponto da agenda, ficou estabelecido que no âmbito da transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade unipessoal limitada, a mesma a alterará os seguintes artigos, ficando os mesmos com as redacções abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Prologic – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede Rua Álvaro Ferraz, n.º 799, rés-do-chão, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte de carga em território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) procurement;
Número ou marcador · p. 24 e) logística;
Número ou marcador · p. 24 f) agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 24 g) consultoria, execução e fiscalização de obras de engenharia civil, eléctrica e eletrónica, agronómica, mecânica,
Texto do artigo · p. 24 mecatrónica e informática;
Número ou marcador · p. 24 h) venda e processamento de pescados;
Número ou marcador · p. 24 i) agenciamento de cargas e navios, a estiva, a recolha de resíduos sólidos, frete e afectamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio que representa a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por ele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único tem a prerrogativa de nomear outro administrador, devendo o mandato de quem for nomeada ter a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador pode ser pessoa colectiva e sempre que uma pessoa colectiva for eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Sete) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a deliberar, foi a presente assembleia dada por encerrada, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada por unanimidade pelos presentes, vai por eles ser assinada.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020022, por sócio Lucas Silva Samuge, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de corte de cabelo e tratamento capilar em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) tratamento de cabelo masculino e feminina;
Número ou marcador · p. 25 b) pintura de cabelo masculino e feminino; e
Número ou marcador · p. 25 c) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Palmeiras I, Avenida das FPLM, Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, ou outras formas de representação, dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Lucas Silva Samuge.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 29 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 27 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mapa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mapa Consultores, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 matriculada sob NUEL 105013596, entre André Lucas António Nhamajabo, Maria Joaquina Missia Issepa, Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua, que constituem a sociedade por quotas que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, n.º 2312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de educação comunitária;
Número ou marcador · p. 25 b) participação e educação comunitária;
Número ou marcador · p. 25 c) educação cívica;
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 25 e) jardinagem e venda de flores;
Número ou marcador · p. 25 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de outros serviços afins à actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) corresponde à soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 33,34 por cento, pertencente ao sócio André Lucas António Nhamajabo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 33,34 por cento, pertencente à sócia Maria Joaquina Missia Issepa;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 33,34 por cento, pertencente à sócia Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, protecção, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua que fica desde já nomeada directora-geral e André Lucas António Nhamajabo fica desde já nomeado director-geral adjunto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 26 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 7de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651657, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de serviços de reparação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023833, por Miguel Júlio Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e constituição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Monarca
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, província ou definitivamente, criar, transferir ou encerar, agencia, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Monarca – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: procurment; venda de material de escritório e mobiliário, contabilidade; desembaraço aduaneiro; comercialização de produtos minerais (inerts, areias e outros); aluguer de equipamento e logística; corte, arraste, venda e exportação de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais); correspondente a única quota de cem por cento do capital social ao único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será feita por Miguel Júlio Macie, como sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador por ele designado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quando for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais leis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Beira, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Computers International, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Mozambique Computers International, Limitada, matriculada sob NUEL 100138387, procedeu-se a cessão de quota e admissão de nova sócia, e face ao já reportado, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e noventa e cinco mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de valor nominal de novecentos e seis mil
Texto do artigo · p. 27 e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Mamed Charif Amad Ussen;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta e nove mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Farnaz Abdul Gaffar Ussen;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota de valor nominal de cento e vinte e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aiyla Gaffar Charif Ussen.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo não alterado, mantém-se as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos da Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Consultancy and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Consultancy and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105016671, entre os sócios Amilton Cesar e Laurinda Luis Machavela, de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Consultancy and Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marques sa da Bamdeira-Bairro, 3.º ponta Gea, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade de consultoria científica;
Número ou marcador · p. 27 c) actividade de logística
Número ou marcador · p. 27 d) actividade combinadas de serviços administrativo;
Número ou marcador · p. 27 e) actividade de limpezas;
Número ou marcador · p. 27 f) actividade de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, a firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 27 a)Amilton Cesar, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Laurinda Luis Machavela, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Amilton Cesar, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 16 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Único: O sócio Gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026489, por Piargy de Maria Patricio Afonso, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, esidente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MzShine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional, n.o 06, Bairro da Manga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 28 b) lashing (amarração de lona);
Número ou marcador · p. 28 c) desinfecção e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de lavadaria (lavagem de roupa);
Número ou marcador · p. 28 e) pornecimento de matérias de limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vente mil meticais) pertencente à sócia Piargy de Maria Patricio Afonso, equivalente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Piargy de Maria Patricio Afonso, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 O Galo de Barcelos Comercial, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil e vinte e quatro lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, os sócios Fernando António Silva Miranda e José Luis Carneiro de Macedo Pinto, cedem aquelas suas quotas a Mariana Barreto Rodrigues Gonçalves, nova sócia, retirando-se na íntegra da sociedade, livre de todo o tipo de obrigações e direitos.
Texto do artigo · p. 29 E em consequência desta operação, altera-se o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e três mil vírgula trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio António da Silva Gonçalves;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de oitocentos e sessenta e seis mil vírgula seiscentos e sessenta e seis meticais, pertencente à sócia Mariana Barreto Rodrigues Gonçalves.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo e mais do pacto social, mantem-se válido e inalterável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Beira, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 22: Kika’s Beauty Studio, Limitada
  6. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kika’s Beauty Studio, Limitada, matriculada sob NUEL 105029770, entre os sócios Elvira Ricarda Fernandes e Diego Fernandes Vilas, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da denominação, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A Kika’s Beauty Studio, Limitada é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano a qual se rege pelos estatutos presentes, assim como pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, rés-do-chão, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, boutique e outros procedimentos estéticos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70 por cento do capital social, titulada por Elvira Ricarda Fernandes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576595B;
  24. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30 por cento do capital social, titulada por Diego Fernandes Vilas, portador do Passaporte n.º AB0826013, representado por Elvira Ricarda Fernandes;
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  32. Texto do artigo, página 23: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração composto por um membro, nomeadamente Elvira Ricarda Fernandes.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  35. Texto do artigo, página 23: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 23: a) elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
  37. Número ou marcador, página 23: b) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 23: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Propor aumentos de capital social;
  40. Número ou marcador, página 23: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  41. Número ou marcador, página 23: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse
  42. Texto do artigo, página 23: de estabelecimento comercial da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 23: g) contrair empréstimos;
  44. Número ou marcador, página 23: h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes e mandatários)
  47. Texto do artigo, página 23: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da Sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
  50. Texto do artigo, página 23: O s administradores respondem para com a Sociedade e para cm os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento para constituição ou reintegração da reserva legal, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  57. Número ou marcador, página 23: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legas aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  63. Texto do artigo, página 23: Até a data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por Elvira Ricarda Fernandes, competindo-lhe, até então, o
  64. Texto do artigo, página 23: exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  65. Texto do artigo, página 23: Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Laddy, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Laddy, Limitada, matriculada sob NUEL 105026733, entre Carlos Miguel dos Santos Carvalho e Yara Solange Sacur Mesquita, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Laddy, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 23: O objecto social é prestação de serviços manutenção e representação de equipamento industrias, prestação de serviços de manutenção de edifício, prestação de serviços de reabilitação de edifício, prestação de serviços de jardinagem, agente de comércio a grosso de materiais de construção, comercio a grosso de maquinas, equipamentos industriais e de navegação e outros, eventos e restauração e catering, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  76. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a 100 por cento, deste, cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a Carlos Miguel dos Santos Carvalho; e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a Yara Solange Sacur Mesquita.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pelos sócios Carlos Miguel dos Santos Carvalho e de Yara Solange Sacur Mesquita, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  82. Texto do artigo, página 24: Quarto) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável. Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 24: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Load Services, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da acta número um do dia vinte e três do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede social da sociedade denominada Load Services, Limitada., sociedade matriculada sob NUEL 100295970, sita na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gêa, Rua Arquitecto Sampaio, n.º 114, 1.º andar, direito, que reuniu em assembleia geral ordinária, com dispensa de formalidades prévias, estando presente o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  90. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária tinha os
  91. Texto do artigo, página 24: seguintes pontos de agenda: Um) Alteração do pacto social. Dois) Alteração da denominação da
  92. Texto do artigo, página 24: sociedade.
  93. Texto do artigo, página 24: Três) Alteração parcial dos estatutos, adequando ao tipo de sociedade unipessoal.
  94. Texto do artigo, página 24: Relativamente ao primeiro ponto da agenda, ficou estabelecido que devido a cessão integral
  95. Texto do artigo, página 24: de quotas da sócia Leonete Teresita de Jesus Utxavo ocorrida no pretérito mês de Janeiro de 2024, a sociedade passará a ser uma sociedade unipessoal (com único sócio) e como consequência directa desta transformação, a sociedade alterará integralmente os seus estatutos, tendo em vista cumprir com os ditames legais estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação aplicável para o regime adoptado.
  96. Texto do artigo, página 24: Quanto ao segundo ponto da agenda, ficou estabelecido que a sociedade adoptará a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana tramitar os demais expedientes conducentes ao registo da aludida denominação junto dos órgãos legais competentes.
  97. Texto do artigo, página 24: No que concerne ao terceiro ponto da agenda, ficou estabelecido que no âmbito da transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade unipessoal limitada, a mesma a alterará os seguintes artigos, ficando os mesmos com as redacções abaixo:
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Prologic – SU, Lda.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede Rua Álvaro Ferraz, n.º 799, rés-do-chão, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  108. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho;
  109. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de mercadorias diversas;
  110. Número ou marcador, página 24: c) transporte de carga em território nacional e internacional;
  111. Número ou marcador, página 24: d) procurement;
  112. Número ou marcador, página 24: e) logística;
  113. Número ou marcador, página 24: f) agricultura e desenvolvimento rural;
  114. Número ou marcador, página 24: g) consultoria, execução e fiscalização de obras de engenharia civil, eléctrica e eletrónica, agronómica, mecânica,
  115. Texto do artigo, página 24: mecatrónica e informática;
  116. Número ou marcador, página 24: h) venda e processamento de pescados;
  117. Número ou marcador, página 24: i) agenciamento de cargas e navios, a estiva, a recolha de resíduos sólidos, frete e afectamento.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio decidir sobre quaisquer aumentos.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio que representa a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por ele.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único tem a prerrogativa de nomear outro administrador, devendo o mandato de quem for nomeada ter a duração de quatro anos.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador pode ser pessoa colectiva e sempre que uma pessoa colectiva for eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  131. Número ou marcador, página 24: Seis) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 24: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  133. Número ou marcador, página 24: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  134. Número ou marcador, página 25: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 25: d) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  136. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  137. Número ou marcador, página 25: Sete) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  138. Número ou marcador, página 25: Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  139. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a deliberar, foi a presente assembleia dada por encerrada, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada por unanimidade pelos presentes, vai por eles ser assinada.
  140. Texto do artigo, página 25: Beira, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 25: Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020022, por sócio Lucas Silva Samuge, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de corte de cabelo e tratamento capilar em toda a sua abrangência permitida por lei.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 25: a) tratamento de cabelo masculino e feminina;
  152. Número ou marcador, página 25: b) pintura de cabelo masculino e feminino; e
  153. Número ou marcador, página 25: c) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades comerciais.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Palmeiras I, Avenida das FPLM, Beira.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, ou outras formas de representação, dentro e fora de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Lucas Silva Samuge.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  166. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  170. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 29 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
  171. Texto do artigo, página 25: Beira, 27 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: Mapa Consultores, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mapa Consultores, Limitada,
  174. Texto do artigo, página 25: matriculada sob NUEL 105013596, entre André Lucas António Nhamajabo, Maria Joaquina Missia Issepa, Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua, que constituem a sociedade por quotas que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Denominação, tipo e sede)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, n.º 2312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de educação comunitária;
  185. Número ou marcador, página 25: b) participação e educação comunitária;
  186. Número ou marcador, página 25: c) educação cívica;
  187. Número ou marcador, página 25: d) serviços de estiva;
  188. Número ou marcador, página 25: e) jardinagem e venda de flores;
  189. Número ou marcador, página 25: f) limpeza e fumigação;
  190. Número ou marcador, página 25: g) prestação de outros serviços afins à actividade principal.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) corresponde à soma das três quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 33,34 por cento, pertencente ao sócio André Lucas António Nhamajabo;
  195. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 33,34 por cento, pertencente à sócia Maria Joaquina Missia Issepa;
  196. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 33,34 por cento, pertencente à sócia Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  199. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Administração, protecção, competência e vinculação)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua que fica desde já nomeada directora-geral e André Lucas António Nhamajabo fica desde já nomeado director-geral adjunto, com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  210. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  213. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 26: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  218. Número ou marcador, página 26: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  221. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 26: Beira, 7de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651657, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 26: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de serviços de reparação de equipamentos informáticos.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Administração da firma)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  246. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  247. Texto do artigo, página 26: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023833, por Miguel Júlio Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Denominação e constituição)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Monarca
  253. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  256. Texto do artigo, página 26: A Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, província ou definitivamente, criar, transferir ou encerar, agencia, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A Monarca – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: procurment; venda de material de escritório e mobiliário, contabilidade; desembaraço aduaneiro; comercialização de produtos minerais (inerts, areias e outros); aluguer de equipamento e logística; corte, arraste, venda e exportação de madeira e seus derivados.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais); correspondente a única quota de cem por cento do capital social ao único sócio.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será feita por Miguel Júlio Macie, como sócio único.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador por ele designado.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  271. Texto do artigo, página 27: Em tudo quando for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais leis na República de Moçambique
  272. Texto do artigo, página 27: Beira, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 27: Mozambique Computers International, Limitada
  274. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Mozambique Computers International, Limitada, matriculada sob NUEL 100138387, procedeu-se a cessão de quota e admissão de nova sócia, e face ao já reportado, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e noventa e cinco mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
  279. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de valor nominal de novecentos e seis mil
  280. Texto do artigo, página 27: e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Mamed Charif Amad Ussen;
  281. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta e nove mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Farnaz Abdul Gaffar Ussen;
  282. Número ou marcador, página 27: c) uma quota de valor nominal de cento e vinte e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aiyla Gaffar Charif Ussen.
  283. Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado, mantém-se as disposições do pacto social.
  284. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos da Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Mozambique Consultancy and Services, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Consultancy and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105016671, entre os sócios Amilton Cesar e Laurinda Luis Machavela, de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Consultancy and Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marques sa da Bamdeira-Bairro, 3.º ponta Gea, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 27: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  296. Número ou marcador, página 27: b) actividade de consultoria científica;
  297. Número ou marcador, página 27: c) actividade de logística
  298. Número ou marcador, página 27: d) actividade combinadas de serviços administrativo;
  299. Número ou marcador, página 27: e) actividade de limpezas;
  300. Número ou marcador, página 27: f) actividade de recursos humanos;
  301. Número ou marcador, página 27: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, a firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
  305. Texto do artigo, página 27: a)Amilton Cesar, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Laurinda Luis Machavela, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  313. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
  316. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de
  317. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Amilton Cesar, ou por um administrador por si nomeado.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 16 de Fevereiro de 2024.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  324. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 28: (Direitos especiais dos sócios)
  327. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação)
  334. Texto do artigo, página 28: Único: O sócio Gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  348. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  351. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  352. Texto do artigo, página 28: Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026489, por Piargy de Maria Patricio Afonso, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, esidente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MzShine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional, n.o 06, Bairro da Manga.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  368. Número ou marcador, página 28: a) limpeza geral;
  369. Número ou marcador, página 28: b) lashing (amarração de lona);
  370. Número ou marcador, página 28: c) desinfecção e fumigação;
  371. Número ou marcador, página 28: d) serviços de lavadaria (lavagem de roupa);
  372. Número ou marcador, página 28: e) pornecimento de matérias de limpeza.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vente mil meticais) pertencente à sócia Piargy de Maria Patricio Afonso, equivalente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Piargy de Maria Patricio Afonso, desde já nomeado administrador.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  381. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  382. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 28: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 29: O Galo de Barcelos Comercial, Importação e Exportação, Limitada
  392. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil e vinte e quatro lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e oito da terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, os sócios Fernando António Silva Miranda e José Luis Carneiro de Macedo Pinto, cedem aquelas suas quotas a Mariana Barreto Rodrigues Gonçalves, nova sócia, retirando-se na íntegra da sociedade, livre de todo o tipo de obrigações e direitos.
  393. Texto do artigo, página 29: E em consequência desta operação, altera-se o artigo quinto do pacto social e passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e trinta e três mil vírgula trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio António da Silva Gonçalves;
  399. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de oitocentos e sessenta e seis mil vírgula seiscentos e sessenta e seis meticais, pertencente à sócia Mariana Barreto Rodrigues Gonçalves.
  400. Texto do artigo, página 29: Em tudo e mais do pacto social, mantem-se válido e inalterável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição