III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2024

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Texto do artigo · p. 29 Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 19 de Julho de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 29 P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029702, por Paulo Fernando Garira Garanhe, natural da Cidade da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a
Texto do artigo · p. 29 presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação P.G
Texto do artigo · p. 29 – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, 19.° Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede para qualquer outro local, sendo dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de rent car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de taxis;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe, que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos casos omissos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pão Bom Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pão Bom Dia, Limitada, matriculada sob NUEL 105018312, entre Sirajali Firozali Kapadia, solteira, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 indiana, natural Ind Nanikatheji, onde reside, terceiro Bairro da Ponta-Gêa, Casa n.° 525, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira; Salimali Firojali Kapadia, casada, de nacionalidade indiana, natural de Ind Nanikatheji, residente, Quinto Bairro Pioneiros, Casa n.° 117, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos terrmos do n.º 1 do artigo 90 Código Comercial, conforme as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Início)
Texto do artigo · p. 30 O Pão Bom Dia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Forma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro Cidade da Beira, podendo, está sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social actividade de panificação, pastelaria, take away e restaurante e mercearia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão de quota)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil maticais, dividido em duas quotas de igual valor cem mil maticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos os sócios, nomeadamente Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, bastando a
Texto do artigo · p. 30 assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal. Com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (A Vigorar)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Petro Amatongas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 90 a folhas 91, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma sociedade comercial por quotas entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casada, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101146349J, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, denominada Petro Amatongas e Serviços, Limitada, que rege pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Petro Amatongas e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede em Amatonga, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: venda a retalho de produtos petrolífero, derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social não contrárias às leis vigentes e que venham ser designados na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 600,000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, divididos em duas quotas correspondendo 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é dividido da seguinte forma; 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente à sócia Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, perfazendo assim 100 por cento na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Março de 2024. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Projects & Facilities Management, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na Rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira; Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade britânica, residente no Bairro 4, Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Projects & Facilities Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 31 b) manutenção de instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de engenharia e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Byron Nyamkure.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023879, por Vishal Charaniya, natural da Índia, Província de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua do Algarves, n.º 473, 5.º Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 31 b) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 31 c) vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 32 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Vishal Charaniya.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 32 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Vishal Charaniya, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 20 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 32 estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Agosto e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 11 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022757, por Aquilasse Kapangula Manda, natural de Maravia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no 21.° Bairro de Inhamizua, antiga Estrada Nacional, e pode ser transferida ou estabelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de alojamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos temos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Aquilasse Kapangula Manda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juiz e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Aquilasse Kapangula Manda, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Robust Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Robust Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105027626 por Raaghavan Naarayan, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui
Texto do artigo · p. 33 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Robust Transport & Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 22.º Bairro, InhamízuaMatadouro, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início aparar da celebração do presente estatuto societário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) a prática de transporte de carga, logística e outros serviços afins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) a prática do comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de viaturas e seus acessórios (peças sobressalentes) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha objectivos diferentes, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá exercer as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota pertencente a Raaghavan Naarayan na proporção de 100 por cento e associado aos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à empresa mãe, Robust International, Limitada também na proporção de 100 por cento e este último subdividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento cada, uma pertencente ao sócio Raaghavan Naarayan e outra, ao sócio Vishanth Narayan respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O somatório dos dois capitais sociais é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 33 pertence a Robust Transport & Logistics, Limitada, correspondente a 50 por cento do somatório; e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Robust International, Limitada também correspondente a 50 por cento do somatório.
Número ou marcador · p. 33 Três) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sessão de quotas é livre quando realizado entre sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição a ceder, transferindo-se a cada um, caso a sociedade prescinda da mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Caso da morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua quota social passará para herdeiros ou representantes legais, do interdito, nomeadamente aqueles um para o representar na sociedade, mantendo-se no entanto a sua quota individual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Shakeel Ahmad Khan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa a caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador Shakeel Amad Khan.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por ambos, sócio e administrador ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Mandatários estranhos)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode nomear mandatários estranhos, sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas, jurídicas, engenharia financeira ou qualquer ordem específica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 34 apreciação do balanço do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessários. Da qual será lavrada uma acta em que conste os nomes dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e resultado)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será apresentado um balanço de fecho de contas com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O lucro liquido apurado em cada balanço serão deduzidos pelo menos (5%) cinco por cento para o fundo de reservas legais e o remanescente dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha de modo como estes o convencionarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013903, Cheng Shao, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong-China, portador do Passaporte n.º EH399820I, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na rua são tome, Bairro de Maquinino.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio de calçado e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 34 c) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Cheng Shao.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Sessão)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Cheng Shao.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 27 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025835, a sociedade SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: actividades de refeições,catering, ornamentação e buffet.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pela sócia Celeste da Fausia João Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 1 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090104961934P, emitido a 30 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, potadora do NUIT 129675306.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administradora são eleitos pela sócia por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Celeste da Fausia João Cuna que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105028202,
Texto do artigo · p. 35 por Danubha Pravinsinh Jadeja, Solteiro natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Sexto Bairro do Esturro podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 35 o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto ao exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) compra e venda de sucata metálica e não metálica;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades de compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Danubha Pravinsinh Jadeja.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Danubha Pravinsinh Jadeja. Que é nomeado desde já director-geral com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, cuja a assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura de um administrador, ou
Texto do artigo · p. 35 de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poderá delegar parte ou no seu todo os seus poderes mediante documento escrito, com clara mensão dos poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101393437, Stélio Patrício Paulo Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397568B, emitido a 21 de Junho de 2022, na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por quota de responsabilidade limitada adopta a designação SM Transportes Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, na rua Capitão Curado, Quarteirão 2, UC D, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início a Partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de veículos automóveis, transporte de cargas, aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, 19 de Julho de 2024. O Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  2. Texto do artigo, página 29: P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029702, por Paulo Fernando Garira Garanhe, natural da Cidade da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a
  4. Texto do artigo, página 29: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação P.G
  9. Texto do artigo, página 29: – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, 19.° Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede para qualquer outro local, sendo dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) serviços de rent car (aluguer de viaturas);
  19. Número ou marcador, página 29: b) serviços de taxis;
  20. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe, que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos casos omissos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 29: Pão Bom Dia, Limitada
  43. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pão Bom Dia, Limitada, matriculada sob NUEL 105018312, entre Sirajali Firozali Kapadia, solteira, maior, de nacionalidade
  44. Texto do artigo, página 30: indiana, natural Ind Nanikatheji, onde reside, terceiro Bairro da Ponta-Gêa, Casa n.° 525, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira; Salimali Firojali Kapadia, casada, de nacionalidade indiana, natural de Ind Nanikatheji, residente, Quinto Bairro Pioneiros, Casa n.° 117, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos terrmos do n.º 1 do artigo 90 Código Comercial, conforme as clausúlas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Início)
  47. Texto do artigo, página 30: O Pão Bom Dia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: (Forma)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro Cidade da Beira, podendo, está sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social actividade de panificação, pastelaria, take away e restaurante e mercearia.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Divisão de quota)
  59. Texto do artigo, página 30: O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil maticais, dividido em duas quotas de igual valor cem mil maticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  62. Texto do artigo, página 30: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos os sócios, nomeadamente Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, bastando a
  63. Texto do artigo, página 30: assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal. Com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (A Vigorar)
  66. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 30: Beira, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 30: Petro Amatongas e Serviços, Limitada
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 90 a folhas 91, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma sociedade comercial por quotas entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casada, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101146349J, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, denominada Petro Amatongas e Serviços, Limitada, que rege pelo seguinte estatuto:
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Petro Amatongas e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede em Amatonga, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: venda a retalho de produtos petrolífero, derivados.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social não contrárias às leis vigentes e que venham ser designados na assembleia geral da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 600,000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, divididos em duas quotas correspondendo 100% (cem por cento).
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é dividido da seguinte forma; 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente à sócia Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, perfazendo assim 100 por cento na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  91. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 31: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Março de 2024. Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Projects & Facilities Management, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na Rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira; Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade britânica, residente no Bairro 4, Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Projects & Facilities Management, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  113. Número ou marcador, página 31: a) gestão de projectos;
  114. Número ou marcador, página 31: b) manutenção de instalações e equipamentos;
  115. Número ou marcador, página 31: c) serviços de engenharia e assistência técnica;
  116. Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  117. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços diversos.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Byron Nyamkure.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  131. Número ou marcador, página 31: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  135. Texto do artigo, página 31: Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 31: Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023879, por Vishal Charaniya, natural da Índia, Província de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua do Algarves, n.º 473, 5.º Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 31: a) venda de produtos alimentares e similares;
  148. Número ou marcador, página 31: b) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  149. Número ou marcador, página 31: c) vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
  150. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  152. Texto do artigo, página 32: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  153. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Vishal Charaniya.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  163. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
  166. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de
  167. Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Vishal Charaniya, ou por um administrador por si nomeado.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 20 de Abril de 2024.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  174. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
  177. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais
  178. Texto do artigo, página 32: estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Agosto e terminando a 31 de Dezembro.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  185. Texto do artigo, página 32: O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 32: a) por acordo;
  199. Número ou marcador, página 32: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  202. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  203. Texto do artigo, página 32: Beira, 11 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 32: Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal Limitada
  205. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022757, por Aquilasse Kapangula Manda, natural de Maravia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no 21.° Bairro de Inhamizua, antiga Estrada Nacional, e pode ser transferida ou estabelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de alojamento.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos temos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, pertencente ao sócio único, Aquilasse Kapangula Manda.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juiz e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Aquilasse Kapangula Manda, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 33: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 33: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  235. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 33: Beira, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 33: Robust Transport & Logistics, Limitada
  238. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Robust Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105027626 por Raaghavan Naarayan, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui
  239. Texto do artigo, página 33: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e objecto)
  242. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Robust Transport & Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 22.º Bairro, InhamízuaMatadouro, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início aparar da celebração do presente estatuto societário.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  249. Número ou marcador, página 33: a) a prática de transporte de carga, logística e outros serviços afins com importação e exportação;
  250. Número ou marcador, página 33: b) a prática do comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de viaturas e seus acessórios (peças sobressalentes) com importação e exportação.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha objectivos diferentes, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus negócios.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá exercer as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) O Capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota pertencente a Raaghavan Naarayan na proporção de 100 por cento e associado aos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à empresa mãe, Robust International, Limitada também na proporção de 100 por cento e este último subdividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento cada, uma pertencente ao sócio Raaghavan Naarayan e outra, ao sócio Vishanth Narayan respectivamente.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) O somatório dos dois capitais sociais é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
  257. Texto do artigo, página 33: pertence a Robust Transport & Logistics, Limitada, correspondente a 50 por cento do somatório; e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Robust International, Limitada também correspondente a 50 por cento do somatório.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Sessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A sessão de quotas é livre quando realizado entre sócios.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) A sessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição a ceder, transferindo-se a cada um, caso a sociedade prescinda da mesma.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Caso da morte ou interdição)
  265. Texto do artigo, página 33: No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua quota social passará para herdeiros ou representantes legais, do interdito, nomeadamente aqueles um para o representar na sociedade, mantendo-se no entanto a sua quota individual.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Shakeel Ahmad Khan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa a caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador Shakeel Amad Khan.
  270. Número ou marcador, página 33: Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por ambos, sócio e administrador ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 33: (Mandatários estranhos)
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode nomear mandatários estranhos, sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas, jurídicas, engenharia financeira ou qualquer ordem específica.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
  277. Texto do artigo, página 34: apreciação do balanço do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessários. Da qual será lavrada uma acta em que conste os nomes dos sócios presentes ou representados.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 34: (Balanço e resultado)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será apresentado um balanço de fecho de contas com a data de 31 de Dezembro.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) O lucro liquido apurado em cada balanço serão deduzidos pelo menos (5%) cinco por cento para o fundo de reservas legais e o remanescente dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Dissolução, liquidação e partilha)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei em vigor no País.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha de modo como estes o convencionarem.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 34: Beira, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 34: Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013903, Cheng Shao, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Shandong-China, portador do Passaporte n.º EH399820I, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Firma, sede, duração e objecto)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na rua são tome, Bairro de Maquinino.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 34: A duração da Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 34: a) comércio de calçado e produtos diversos;
  306. Número ou marcador, página 34: b) venda de electrodoméstico;
  307. Número ou marcador, página 34: c) mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Cheng Shao.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Sessão)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Cheng Shao.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  320. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  321. Número ou marcador, página 34: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 34: Beira, 27 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 34: SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025835, a sociedade SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: actividades de refeições,catering, ornamentação e buffet.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pela sócia Celeste da Fausia João Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 1 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090104961934P, emitido a 30 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, potadora do NUIT 129675306.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A administradora são eleitos pela sócia por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  346. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Celeste da Fausia João Cuna que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela sócia.
  347. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura da sócia.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 35: Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  352. Texto do artigo, página 35: SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105028202,
  354. Texto do artigo, página 35: por Danubha Pravinsinh Jadeja, Solteiro natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Sexto Bairro do Esturro podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  362. Texto do artigo, página 35: o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto ao exercício das seguintes actividades:
  367. Número ou marcador, página 35: a) compra e venda de sucata metálica e não metálica;
  368. Número ou marcador, página 35: b) actividades de compra e venda de produtos agrícolas;
  369. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Danubha Pravinsinh Jadeja.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Danubha Pravinsinh Jadeja. Que é nomeado desde já director-geral com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, cuja a assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura de um administrador, ou
  375. Texto do artigo, página 35: de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá delegar parte ou no seu todo os seus poderes mediante documento escrito, com clara mensão dos poderes a serem exercidos.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
  380. Texto do artigo, página 35: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 35: SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101393437, Stélio Patrício Paulo Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397568B, emitido a 21 de Junho de 2022, na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 35: A sociedade por quota de responsabilidade limitada adopta a designação SM Transportes Limitada.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, na rua Capitão Curado, Quarteirão 2, UC D, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 35: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início a Partir da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de veículos automóveis, transporte de cargas, aluguer de veículos automóveis.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
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