III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2024

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Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lado a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, mediante documentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio dissolver-se.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio devera ser enviada por escrito ou por outro meio possível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As omissões ao presente entanto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Crystalpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e oito à folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Fernanda Razo João, conservadora e notária superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 36 Cartório, foi celebrado um contrato de transpasse, entre Sofarma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Crystalpharma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Hassib Abdul Vahed Sacur, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101463713I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que rege pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 36 É criada a seguinte sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crystalpharma, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua da Madeira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de farmácia geral e comércio de produtos cosméticos, medicamentos e geral com importação nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação onde uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Tempo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Shakeel Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 c) Hassib Abdul Vahed Sacur, com uma quota de 30% correspondente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar
Texto do artigo · p. 37 por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicara a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota devera ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as quotas a outro socio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos do sócio)
Texto do artigo · p. 37 Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 37 a) a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 37 b) a que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documento. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 37 c) a ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Shakeel Ahmed Abdul Vahed e Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete o representante, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinam podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remunerações ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 As alterações deste contrato, quer por modificações ou alterações de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração de contrato)
Texto do artigo · p. 37 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestação imposta pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 37 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por socio terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Dissolvida a sociedade, entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente
Texto do artigo · p. 37 ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 37 —– O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada, matriculada sob NUEL 105019705, por sócios Paradzai Barroso Chimica e Farida Juma Jacob Chimica, todos naturais de Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a designação de Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, m qualquer parte do pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: refrigeração, eletrificação, mecânica, canalização, eletrónica entre outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paradzai Barroso Chimica:
Número ou marcador · p. 38 b) outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Farida Juma Jacob Chimica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhores Paradzai Barroso Chimica e Farida Juma Jacob Chimica, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerente ou de duas assinaturas conjuntas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 38 Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Super Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação por co .ntrato de cessão de quotas e admissão de novo sócio da sociedade Super Carnes, Limitada, matriculada sob NUEL 100770741, constituido entre os sócios Wisdom Machacha, Isheunesu Mazongo e Chivimbiso Masango, de nacionalidade moçambicana e de nacionalidade
Texto do artigo · p. 38 Zimbabueana e, residente na cidade da Beira . Que constituem uma sociedade por quota , que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
Texto do artigo · p. 38 Que o primeiro e o segundo outorgantes, são os únicos e actuais sócios da Super Carnes, Limitada, firma de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770741, com sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isheunesu Mazongo; Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Wisdom Machacha.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato, e pelo preço do seu valor nominal, o segundo outorgante cede na totalidade a sua quota a favor da representada da terceira outorgante a Makeke – Sociedade Unipessoal, limitada, livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 38 Disse a terceira outorgante, em nome da sua representada que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exarados.
Texto do artigo · p. 38 O primeiro outorgante, declara que dá o seu consentimento ao presente acto.
Texto do artigo · p. 38 Que face ao acima reportado, altera a cláusula terceira, tal como também altera a cláusula quinta, todas do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Makeke, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração de sociedade, sua representação em juízo
Texto do artigo · p. 38 e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente não poderá constituir mandatários sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo não alterado mantêm-se o pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tu - Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tu – Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 105016803, entre, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, casado por separação de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane. Rua Capitão Pereira do Lago, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, casada por separação de bens, natural de Chokwe, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, e Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, estado civil solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denomonacao e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social Tu – Construção Civil, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento na Autarquia da Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objeto o exercício das atividades de: construção civil, transporte, comércio - importação exportação.
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de três quotas dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 80% das quotas, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas e, Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, a que será conferido poder de administrador e os restantes sócios são gerentes que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VIII Das reuniões
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia-geral da sociedade, composto pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para a aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para a tomada de decisões pontuais, os sócios poderão consultar-se mutuamente usando meios de comunicações possíveis consoante a localização no momento de cada um e chegar a um consenso.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029335, por Solange Augusta Fernandes, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no Bairro de Pioneiros, rua Irmãos
Texto do artigo · p. 39 Ruby, Cidade da Beira, prédio antigo Monte Giro, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviço tais como a c t i v i d a d e s l i g a d a s a o abastecimento de combustíveis em estabelecimentos autorizados, concepção; instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás, vendas de derivados de petróleo, peças de todo tipo de automóveis, equipamentos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 39 b) aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 c) transportes nacional e internacional, de camiões tanques, cisternas, basculantes;
Número ou marcador · p. 39 d) vendas de peças de todo o tipo (marca modelo) de automóveis quer pesado assim como ligeiros;
Número ou marcador · p. 39 e) vendas de equipamentos de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 f) venda de equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 39 g) exercício de restauração, de camiões tanques e veículos com motor e sem motor;
Número ou marcador · p. 39 h) exportação e importação de qualquer tipo de produto, ligado a combustíveis e seus derivados, quer seja bombas de combustíveis manuais ou electrónicos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida; i)fiscalização de obras ligadas a colocação de bombas de abastecimento de combustíveis, tanques subterrâneos assim como aéreos, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 j) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capiltal social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma quota dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 Solange Augusta Fernandes, detentora de uma quota de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se a sociedade nao execer o direito de preferencia cabera aos socios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respectivas aquisição.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se nem a sociedade, nem os socios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso de morte de um dos socios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercicio dos direitos junto da sociedade, podendo posteriorimente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatuaria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Solange Augusta Fernandes, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de automóveis, equipamentos, bombas de abastecimento de combustíveis, bem como todos os artigos de Petróleo e os seus derivados e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
Texto do artigo · p. 40 de bens patrimonias e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a scociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competencias da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos admistradores representarem a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) efetuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 40 e) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 40 f) poderá o sócio, deliberar uma procuração ao seu mandatário para efectuar qualquer que seja a ordem administração ou gerência da mesma, assim como as assinaturas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros deste os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo os casos previsto na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatorio de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Orgao de fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A administração pode contratar uma sociedade externa de audotoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 40 demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trita e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio economico deduzir-se-a primeiro a percetagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante serão distribuídos aos socios, sob forma de lucros, na proposição da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018902, Nasser Mamad da Silva Paixão, casado, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana,residente no Bairro da Ponta-gêa, Avenida Mouzinho de Albuquerque, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial, As cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Uni-
Texto do artigo · p. 40 Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, Rua Costa Corrado cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de reprodução de suportes gravados, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão do sócio da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nasser Mamad da Silva Paixão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 Administração e a representação pertence ao sócio Nasser Mamad da Silva Paixão, desde já nomeado sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito em caso de ausência ou de saúde.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por ou por decisão do sócio quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028065, por Domingos Luís Francisco Tintarroba de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Beira, na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro nesta Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio a retalho de ouros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 41 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas
Texto do artigo · p. 41 ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete aos proprietários:
Texto do artigo · p. 41 a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 c) alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direitos dos sócios: informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Ziyad Motor`s, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação traduzida em acta do dia um de Julho de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade Ziyad Motor`s, Limitada, com sede na Cidade da Beira, NUEL 100236553, devidamente representada pelos sócios segundo os estatutos; por meio desta é deliberada a alteração do artigo quinto e décimo da sociedade acima referenciada, pela retirada do senhor, Mohamed Faruk Yusuf, como representante do sócio Ziyad Mohamed Faruk, por este já ter atingido a maioridade adquirindo assim, a capacidade jurídica de gerir a sua pessoa e os seus bens e a inclusão da assinatura do sócio Ziyad Mohamed Faruk, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, inclusive a movimentação das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 E em consequência desta operação altera o artigo quinto e décimo do pacto social e passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mohamed Zoheb Faruk;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Ziyad Mohamed Faruk.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Mohamed Zoheb Faruk e a sociedade obriga-se exclusivamente pela assinatura de um dos sócios, inclusive a movimentação das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Por consenso a decisão foi reduzida a escrita e assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Um de Julho de dois mil e vinte e quatro. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zona Centro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zona Centro Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101682374, constituida pelos sócios Pablo Nelson Dambe, Ivan do Rosário Rodrigues e Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole. É constituída uma sociedade sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Zona Centro Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) serviços de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) serviços de fiscalização de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 c) elaboração e execução de obras de construção civil incluindo: impermeabilização de edifícios (lajes de cobertura, terraços e pavimentos), remodelação de impermeabilização de edifícios, piscinas entre outros, selagem industrial e de edifícios (proteção das instalações e tubagens industriais e de edifícios contra incêndios).
Número ou marcador · p. 42 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos socias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) a primeira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Pablo Nelson Dambe;
Número ou marcador · p. 42 b) a segunda quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Ivan do Rosário Rodrigues;
Número ou marcador · p. 42 c) a terceira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 42 Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade será dirigida por um director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral que exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de ausência ou quando por qualquer motivo seja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, o Director geral poderá nomear mandatário para exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier, com o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de todos os sócios representando 100% do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura do director geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura do mandatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013904, Jiahai Song, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua São Tome, Bairro de Maquinino.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio de calçado e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 43 b) venda de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social ,totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Jiahai Song.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lado a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, mediante documentos.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio dissolver-se.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio devera ser enviada por escrito ou por outro meio possível de toda prova escrita.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) As omissões ao presente entanto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 36: Beira, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 36: Crystalpharma, Limitada
  16. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e oito à folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Fernanda Razo João, conservadora e notária superior em exercício no referido
  17. Texto do artigo, página 36: Cartório, foi celebrado um contrato de transpasse, entre Sofarma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Crystalpharma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Hassib Abdul Vahed Sacur, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101463713I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que rege pelos seguintes estatutos:
  18. Texto do artigo, página 36: É criada a seguinte sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crystalpharma, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua da Madeira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 36: a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de farmácia geral e comércio de produtos cosméticos, medicamentos e geral com importação nas áreas afins;
  29. Número ou marcador, página 36: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação onde uma actividade que venha a ser exercida.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Tempo)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Shakeel Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
  40. Número ou marcador, página 36: c) Hassib Abdul Vahed Sacur, com uma quota de 30% correspondente a sessenta mil meticais.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quota)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar
  46. Texto do artigo, página 37: por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicara a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota devera ser vendida a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as quotas a outro socio ou terceiros.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 37: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 37: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: (Direitos do sócio)
  55. Texto do artigo, página 37: Todo o sócio tem direito:
  56. Número ou marcador, página 37: a) a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  57. Número ou marcador, página 37: b) a que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documento. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  58. Número ou marcador, página 37: c) a ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Shakeel Ahmed Abdul Vahed e Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de mero expediente.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) Compete o representante, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  64. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  66. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 5% do capital social.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinam podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remunerações ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: As alterações deste contrato, quer por modificações ou alterações de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 37: (Alteração de contrato)
  73. Texto do artigo, página 37: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestação imposta pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  74. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por socio terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  81. Texto do artigo, página 37: Dissolvida a sociedade, entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente
  82. Texto do artigo, página 37: ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  83. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  86. Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Fevereiro de 2024.
  87. Texto do artigo, página 37: —– O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 37: Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada
  89. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada, matriculada sob NUEL 105019705, por sócios Paradzai Barroso Chimica e Farida Juma Jacob Chimica, todos naturais de Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a designação de Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, m qualquer parte do pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 37: (Objecto e participação)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: refrigeração, eletrificação, mecânica, canalização, eletrónica entre outros.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações
  101. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas
  103. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paradzai Barroso Chimica:
  104. Número ou marcador, página 38: b) outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Farida Juma Jacob Chimica.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  108. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 38: A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhores Paradzai Barroso Chimica e Farida Juma Jacob Chimica, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerente ou de duas assinaturas conjuntas.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 38: (Balanço e aplicação de resultados)
  114. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique
  118. Texto do artigo, página 38: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 38: Super Carnes, Limitada
  120. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação por co .ntrato de cessão de quotas e admissão de novo sócio da sociedade Super Carnes, Limitada, matriculada sob NUEL 100770741, constituido entre os sócios Wisdom Machacha, Isheunesu Mazongo e Chivimbiso Masango, de nacionalidade moçambicana e de nacionalidade
  121. Texto do artigo, página 38: Zimbabueana e, residente na cidade da Beira . Que constituem uma sociedade por quota , que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
  122. Texto do artigo, página 38: Que o primeiro e o segundo outorgantes, são os únicos e actuais sócios da Super Carnes, Limitada, firma de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100770741, com sede social na Província de Sofala, cidade da Beira, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  123. Texto do artigo, página 38: Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Isheunesu Mazongo; Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Wisdom Machacha.
  124. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, e pelo preço do seu valor nominal, o segundo outorgante cede na totalidade a sua quota a favor da representada da terceira outorgante a Makeke – Sociedade Unipessoal, limitada, livre de quaisquer ónus ou encargos de qualquer natureza, desliga-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
  125. Texto do artigo, página 38: Disse a terceira outorgante, em nome da sua representada que aceita a presente cessão de quota, nos termos e condições aqui exarados.
  126. Texto do artigo, página 38: O primeiro outorgante, declara que dá o seu consentimento ao presente acto.
  127. Texto do artigo, página 38: Que face ao acima reportado, altera a cláusula terceira, tal como também altera a cláusula quinta, todas do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  130. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal, a saber:
  131. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  132. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Makeke, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração de sociedade, sua representação em juízo
  135. Texto do artigo, página 38: e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wisdom Machacha, desde já nomeado gerente.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente não poderá constituir mandatários sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  137. Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado mantêm-se o pacto social.
  138. Texto do artigo, página 38: Beira, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 38: Tu - Construção Civil, Limitada
  140. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tu – Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 105016803, entre, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, casado por separação de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane. Rua Capitão Pereira do Lago, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, casada por separação de bens, natural de Chokwe, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, e Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, estado civil solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denomonacao e sede
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  144. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social Tu – Construção Civil, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento na Autarquia da Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, onde e quando julgue conveniente.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  148. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objeto o exercício das atividades de: construção civil, transporte, comércio - importação exportação.
  152. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  153. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
  154. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do capital social
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de três quotas dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 80% das quotas, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas e, Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas.
  158. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, a que será conferido poder de administrador e os restantes sócios são gerentes que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  164. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  165. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
  170. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VIII Das reuniões
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  173. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia-geral da sociedade, composto pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para a aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  175. Número ou marcador, página 39: Três) Para a tomada de decisões pontuais, os sócios poderão consultar-se mutuamente usando meios de comunicações possíveis consoante a localização no momento de cada um e chegar a um consenso.
  176. Texto do artigo, página 39: Beira, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 39: UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029335, por Solange Augusta Fernandes, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 39: A sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no Bairro de Pioneiros, rua Irmãos
  186. Texto do artigo, página 39: Ruby, Cidade da Beira, prédio antigo Monte Giro, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 39: A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
  193. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviço tais como a c t i v i d a d e s l i g a d a s a o abastecimento de combustíveis em estabelecimentos autorizados, concepção; instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás, vendas de derivados de petróleo, peças de todo tipo de automóveis, equipamentos de segurança no trabalho;
  194. Número ou marcador, página 39: b) aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
  195. Número ou marcador, página 39: c) transportes nacional e internacional, de camiões tanques, cisternas, basculantes;
  196. Número ou marcador, página 39: d) vendas de peças de todo o tipo (marca modelo) de automóveis quer pesado assim como ligeiros;
  197. Número ou marcador, página 39: e) vendas de equipamentos de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
  198. Número ou marcador, página 39: f) venda de equipamentos de protecção;
  199. Número ou marcador, página 39: g) exercício de restauração, de camiões tanques e veículos com motor e sem motor;
  200. Número ou marcador, página 39: h) exportação e importação de qualquer tipo de produto, ligado a combustíveis e seus derivados, quer seja bombas de combustíveis manuais ou electrónicos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida; i)fiscalização de obras ligadas a colocação de bombas de abastecimento de combustíveis, tanques subterrâneos assim como aéreos, prestação de serviços e consultoria;
  201. Número ou marcador, página 39: j) prestação de serviços gerais.
  202. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 40: (Capiltal social)
  205. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma quota dividida da seguinte forma:
  206. Texto do artigo, página 40: Solange Augusta Fernandes, detentora de uma quota de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 40: (Cessão e alienação de quotas)
  209. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) Se a sociedade nao execer o direito de preferencia cabera aos socios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respectivas aquisição.
  211. Número ou marcador, página 40: Três) Se nem a sociedade, nem os socios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  212. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso de morte de um dos socios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercicio dos direitos junto da sociedade, podendo posteriorimente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatuaria.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Solange Augusta Fernandes, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de automóveis, equipamentos, bombas de abastecimento de combustíveis, bem como todos os artigos de Petróleo e os seus derivados e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 40: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
  217. Texto do artigo, página 40: de bens patrimonias e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a scociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 40: (Competencias da administração)
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos admistradores representarem a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
  223. Número ou marcador, página 40: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 40: b) propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 40: d) efetuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  226. Número ou marcador, página 40: e) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  227. Número ou marcador, página 40: f) poderá o sócio, deliberar uma procuração ao seu mandatário para efectuar qualquer que seja a ordem administração ou gerência da mesma, assim como as assinaturas.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros deste os sócios.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo os casos previsto na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  232. Número ou marcador, página 40: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  233. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatorio de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 40: (Orgao de fiscalização)
  236. Texto do artigo, página 40: A administração pode contratar uma sociedade externa de audotoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições finais
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
  240. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  241. Texto do artigo, página 40: demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trita e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultado)
  244. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio economico deduzir-se-a primeiro a percetagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante serão distribuídos aos socios, sob forma de lucros, na proposição da sua participação no capital social da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  248. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócio em assembleia geral.
  249. Texto do artigo, página 40: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 40: Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018902, Nasser Mamad da Silva Paixão, casado, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana,residente no Bairro da Ponta-gêa, Avenida Mouzinho de Albuquerque, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial, As cláusulas seguintes.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Uni-
  255. Texto do artigo, página 40: Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  258. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, Rua Costa Corrado cidade da Beira, Província de Sofala.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 41: Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 41: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos estatutos.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de reprodução de suportes gravados, serigrafia e gráfica.
  267. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão do sócio da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nasser Mamad da Silva Paixão.
  272. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  274. Texto do artigo, página 41: Administração e a representação pertence ao sócio Nasser Mamad da Silva Paixão, desde já nomeado sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito em caso de ausência ou de saúde.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por ou por decisão do sócio quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na Republica de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 41: Beira, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 41: Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028065, por Domingos Luís Francisco Tintarroba de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Beira, na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro nesta Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 41: a) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  293. Número ou marcador, página 41: b) comércio de veículos automóveis;
  294. Número ou marcador, página 41: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  295. Número ou marcador, página 41: d) comércio a retalho de ouros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  296. Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas
  298. Texto do artigo, página 41: ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  309. Número ou marcador, página 41: Um) Compete aos proprietários:
  310. Texto do artigo, página 41: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  311. Número ou marcador, página 41: b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  312. Número ou marcador, página 41: c) alterar os estatutos.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  314. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 41: (Direitos e obrigações do sócio)
  317. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos dos sócios: informar-se sobre a vida da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  319. Número ou marcador, página 41: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  320. Número ou marcador, página 41: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 41: c) definir e valorizar o património da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  324. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 42: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 42: Ziyad Motor`s, Limitada
  327. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação traduzida em acta do dia um de Julho de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade Ziyad Motor`s, Limitada, com sede na Cidade da Beira, NUEL 100236553, devidamente representada pelos sócios segundo os estatutos; por meio desta é deliberada a alteração do artigo quinto e décimo da sociedade acima referenciada, pela retirada do senhor, Mohamed Faruk Yusuf, como representante do sócio Ziyad Mohamed Faruk, por este já ter atingido a maioridade adquirindo assim, a capacidade jurídica de gerir a sua pessoa e os seus bens e a inclusão da assinatura do sócio Ziyad Mohamed Faruk, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, inclusive a movimentação das contas bancárias da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 42: E em consequência desta operação altera o artigo quinto e décimo do pacto social e passam a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 42: a) uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Mohamed Zoheb Faruk;
  333. Número ou marcador, página 42: b) uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Ziyad Mohamed Faruk.
  334. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Mohamed Zoheb Faruk e a sociedade obriga-se exclusivamente pela assinatura de um dos sócios, inclusive a movimentação das contas bancárias da sociedade.
  337. Texto do artigo, página 42: Por consenso a decisão foi reduzida a escrita e assinada pelos sócios.
  338. Texto do artigo, página 42: Um de Julho de dois mil e vinte e quatro. O Notário, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 42: Zona Centro Construções, Limitada
  340. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zona Centro Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101682374, constituida pelos sócios Pablo Nelson Dambe, Ivan do Rosário Rodrigues e Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole. É constituída uma sociedade sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Zona Centro Construções, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 42: a) serviços de consultoria de construção civil;
  352. Número ou marcador, página 42: b) serviços de fiscalização de construção civil;
  353. Número ou marcador, página 42: c) elaboração e execução de obras de construção civil incluindo: impermeabilização de edifícios (lajes de cobertura, terraços e pavimentos), remodelação de impermeabilização de edifícios, piscinas entre outros, selagem industrial e de edifícios (proteção das instalações e tubagens industriais e de edifícios contra incêndios).
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  355. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos socias
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  358. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuída da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 42: a) a primeira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Pablo Nelson Dambe;
  360. Número ou marcador, página 42: b) a segunda quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Ivan do Rosário Rodrigues;
  361. Número ou marcador, página 42: c) a terceira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  363. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  365. Número ou marcador, página 42: Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade será dirigida por um director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral que exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de ausência ou quando por qualquer motivo seja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, o Director geral poderá nomear mandatário para exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier, com o consentimento dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada:
  368. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de todos os sócios representando 100% do capital;
  369. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura do director geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
  370. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura do mandatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
  371. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  374. Texto do artigo, página 43: Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 43: 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013904, Jiahai Song, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 43: (Firma, sede, duração e objecto)
  379. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  381. Número ou marcador, página 43: Um) A 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, na Rua São Tome, Bairro de Maquinino.
  382. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 43: A duração da 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  386. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 43: a) comércio de calçado e produtos diversos;
  390. Número ou marcador, página 43: b) venda de electrodoméstico.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  392. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  394. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social ,totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Jiahai Song.
  395. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  396. Número ou marcador, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia-geral.
  397. Número ou marcador, página 43: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  398. Número ou marcador, página 43: Cinco) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 43: Seis) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
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