III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2016

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Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 68 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Sema Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739674, uma sociedade denominada Sema Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 Entre:
Texto do artigo · p. 68 Isac Manuel Sega, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104674927C, emitido aos 7 de Março
Texto do artigo · p. 68 de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2019, residente na Avenida Sebastião Mabote, bairro Magoanine B, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 68 Hermínio Pedro Mabau, maior de idade, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104876275Q, emitido aos 18 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Sebastião Mabote (bairro Magoanine B, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 68 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 68 A presente sociedade adopta a denominação Sema Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Circular (bairro Muntanhane), rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente dentro do país.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 68 a) Fabrico e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 68 b) Importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 68 c) Serralharia.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes as duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 68 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital
Texto do artigo · p. 68 social, subscritos e realizados pelo sócio Isac Manuel Sega: e
Número ou marcador · p. 68 b) a outra quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Hermínio Pedro Mabau.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 68 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 68 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 68 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 68 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 68 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 68 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 69 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 69 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 69 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 69 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 69 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 69 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 69 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 69 (Administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isac Manuel Sega podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 69 Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 69 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 69 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 69 (Balanço)
Número ou marcador · p. 69 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 69 (Lucros)
Número ou marcador · p. 69 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 69 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 69 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Por ser verdade, as partes o outorgam. Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 69 Ilegível.
Texto do artigo · p. 69 Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100736713, uma sociedade denominada Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 69 Said Edraifi, casado, com Fatiha Bel Frikhe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade marroquina, natural de Marrocos, portador do Passaporte n.º LH 6371695, emitido 16 de Julho de 2014 e residente na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 69 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 194, 8.º andar, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Texto do artigo · p. 69 O objecto da sociedade consiste na actividade de: Padaria, pastelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondem a uma quota pertencente a sócia única Said Edraifi.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Said Edraifi,
Texto do artigo · p. 70 desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Omissões)
Texto do artigo · p. 70 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 70 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 70 Barqueiros, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100120402, uma sociedade denominada Barqueiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 70 Entre:
Texto do artigo · p. 70 Primeiro: Nuno Miguel da Silva Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047645 B, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 70 Segundo: Indico 67, Limitada sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, edifício Open, loja 1, com o NUEL 100613603 da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, NUIT 400610096, com o capital social subscrito e realizado de dez milhões de meticais, representada neste acto e com poderes para o efeito pelo sócio administrador, Nuno Miguel da Silva Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047645 B, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 70 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barqueiros, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação de Barqueiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 869, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 70 a ) P r o m o ç ã o , m e d i a ç ã o e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 70 b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 70 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 70 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 70 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e duzentos mil meticais, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 70 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Nuno Miguel da Silva Teixeira;
Número ou marcador · p. 70 b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Indico 67, Limitada.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 70 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 70 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 70 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 70 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 70 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 70 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 (Competências)
Texto do artigo · p. 71 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 71 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 71 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 71 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 71 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 71 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 71 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 71 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 71 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 71 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 71 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 71 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 71 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e)Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 71 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único caso se aplique, ou assinatura conjunta de dois administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 71 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 71 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 71 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 71 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 72 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 72 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 72 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 72 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 72 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 72 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. — As séries por semestre .............................
Parágrafo · p. 72 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 72 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 72 15.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 72
Lista · p. 72 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 72 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 72 Preço de assinatura anual: I/ .......................................................... 7.500,00MT II/ ......................................................... 3.750,00MT III/ ........................................................ 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I/ ......................................................... 3.750,00MT II/ ........................................................ 1.875,00MT III/ ....................................................... 1.875,00MT
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 68: Legislação aplicável
  3. Texto do artigo, página 68: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  4. Texto do artigo, página 68: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 68: Sema Comercial, Limitada
  6. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739674, uma sociedade denominada Sema Comercial, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 68: Entre:
  8. Texto do artigo, página 68: Isac Manuel Sega, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104674927C, emitido aos 7 de Março
  9. Texto do artigo, página 68: de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 7 de Março de 2019, residente na Avenida Sebastião Mabote, bairro Magoanine B, província de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 68: Hermínio Pedro Mabau, maior de idade, casado, portador do Documento de Identificação n.º 110104876275Q, emitido aos 18 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Sebastião Mabote (bairro Magoanine B, província de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 68: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 68: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 68: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 68: A presente sociedade adopta a denominação Sema Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Circular (bairro Muntanhane), rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente dentro do país.
  16. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  19. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 68: Um) A presente sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 68: a) Fabrico e venda de blocos;
  23. Número ou marcador, página 68: b) Importação e venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 68: c) Serralharia.
  25. Número ou marcador, página 68: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  26. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes as duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 68: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital
  31. Texto do artigo, página 68: social, subscritos e realizados pelo sócio Isac Manuel Sega: e
  32. Número ou marcador, página 68: b) a outra quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Hermínio Pedro Mabau.
  33. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  34. Número ou marcador, página 68: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  35. Número ou marcador, página 68: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  36. Número ou marcador, página 68: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 68: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 68: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 68: (Sessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 68: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 68: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  43. Número ou marcador, página 68: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 69: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  49. Número ou marcador, página 69: a) Alteração do pacto societário;
  50. Número ou marcador, página 69: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 69: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  52. Número ou marcador, página 69: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 69: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  54. Número ou marcador, página 69: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  55. Número ou marcador, página 69: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 69: (Forma de convocação)
  58. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  59. Número ou marcador, página 69: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 69: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  61. Número ou marcador, página 69: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  62. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 69: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 69: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isac Manuel Sega podendo, o mesmo, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  66. Número ou marcador, página 69: Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  67. Número ou marcador, página 69: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  68. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  69. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 69: (Fiscalização)
  71. Texto do artigo, página 69: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 69: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 69: (Balanço)
  74. Número ou marcador, página 69: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  75. Número ou marcador, página 69: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 69: (Lucros)
  78. Número ou marcador, página 69: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 69: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 69: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  81. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  82. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 69: (Falecimento e interdição)
  84. Texto do artigo, página 69: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  85. Número ou marcador, página 69: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 69: (Dissolução e casos omissos)
  87. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem porcento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 69: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 69: Por ser verdade, as partes o outorgam. Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico,
  90. Texto do artigo, página 69: Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 69: Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100736713, uma sociedade denominada Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 69: Said Edraifi, casado, com Fatiha Bel Frikhe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade marroquina, natural de Marrocos, portador do Passaporte n.º LH 6371695, emitido 16 de Julho de 2014 e residente na cidade Maputo.
  94. Texto do artigo, página 69: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  95. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana n.º 194, 8.º andar, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 69: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 69: O objecto da sociedade consiste na actividade de: Padaria, pastelaria e restauração.
  104. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondem a uma quota pertencente a sócia única Said Edraifi.
  107. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  108. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 69: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 69: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Said Edraifi,
  111. Texto do artigo, página 70: desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  112. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  113. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 70: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 70: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 70: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 70: Barqueiros, Limitada
  118. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100120402, uma sociedade denominada Barqueiros, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 70: Entre:
  120. Texto do artigo, página 70: Primeiro: Nuno Miguel da Silva Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047645 B, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
  121. Texto do artigo, página 70: Segundo: Indico 67, Limitada sociedade comercial de direito moçambicano, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida General Cândido Mondlane, edifício Open, loja 1, com o NUEL 100613603 da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, NUIT 400610096, com o capital social subscrito e realizado de dez milhões de meticais, representada neste acto e com poderes para o efeito pelo sócio administrador, Nuno Miguel da Silva Teixeira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047645 B, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  122. Texto do artigo, página 70: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Barqueiros, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  123. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 70: (Denominação e duração)
  125. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação de Barqueiros, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  127. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 70: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 869, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 70: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  131. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 70: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  134. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  135. Texto do artigo, página 70: a ) P r o m o ç ã o , m e d i a ç ã o e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei;
  136. Número ou marcador, página 70: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  137. Número ou marcador, página 70: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 70: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  140. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e duzentos mil meticais, corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 70: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Nuno Miguel da Silva Teixeira;
  144. Número ou marcador, página 70: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Indico 67, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 70: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  146. Número ou marcador, página 70: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  147. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 70: (Prestações suplementares)
  149. Número ou marcador, página 70: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  150. Número ou marcador, página 70: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  151. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 70: (Divisão e cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 70: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  154. Número ou marcador, página 70: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 70: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  156. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 70: (Amortização de quotas)
  158. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  159. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  160. Número ou marcador, página 70: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  161. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 70: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez porcento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  165. Número ou marcador, página 70: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  166. Número ou marcador, página 71: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  167. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 71: (Competências)
  169. Texto do artigo, página 71: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  170. Texto do artigo, página 71: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  171. Número ou marcador, página 71: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  172. Número ou marcador, página 71: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  173. Número ou marcador, página 71: d) Alteração do contrato de sociedade;
  174. Número ou marcador, página 71: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  175. Número ou marcador, página 71: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  176. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 71: (Quórum e deliberação)
  178. Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  179. Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  180. Número ou marcador, página 71: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  181. Número ou marcador, página 71: a) Aumento ou redução do capital social;
  182. Número ou marcador, página 71: b) Cessão de quota;
  183. Número ou marcador, página 71: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 71: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e)Nomeação e destituição de administradores.
  185. Número ou marcador, página 71: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 71: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 71: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 71: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 71: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  191. Número ou marcador, página 71: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único caso se aplique, ou assinatura conjunta de dois administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  192. Número ou marcador, página 71: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  193. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 71: (Exercício, contas e resultados)
  195. Número ou marcador, página 71: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  196. Número ou marcador, página 71: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  197. Número ou marcador, página 71: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  198. Número ou marcador, página 71: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 71: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  200. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 71: (Dissolução e liquidação)
  202. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  203. Número ou marcador, página 71: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 71: (Disposições finais e transitórias)
  209. Texto do artigo, página 71: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira.
  210. Texto do artigo, página 71: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  211. Título de secção, página 72: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Parágrafo, página 72: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  213. Título de secção, página 72: Nossos serviços:
  214. Texto lido por imagem, página 72: Nossos serviços:
  215. Parágrafo, página 72: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  216. Texto lido por imagem, página 72: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. — As séries por semestre .............................
  217. Parágrafo, página 72: Preço da assinatura anual: Séries
  218. Título de secção, página 72: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Texto lido por imagem, página 72: 15.000,00MT
  220. Texto lido por imagem, página 72: —
  221. Lista, página 72: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  222. Título de secção, página 72: — Impressão em Off-set e Digital;
  223. Texto lido por imagem, página 72: Preço de assinatura anual: I/ .......................................................... 7.500,00MT II/ ......................................................... 3.750,00MT III/ ........................................................ 3.750,00MT Preço de assinatura semestral: I/ ......................................................... 3.750,00MT II/ ........................................................ 1.875,00MT III/ ....................................................... 1.875,00MT
  224. Lista, página 72: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  225. Título de secção, página 72: — Encadernação e Restauração de Livros;
  226. Parágrafo, página 72: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  227. Parágrafo, página 72: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  228. Título de secção, página 72: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 72: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  230. Parágrafo, página 72: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  231. Parágrafo, página 72: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  232. Parágrafo, página 72: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  233. Texto lido por imagem, página 72: Delegações:
  234. Parágrafo, página 72: Preço — 167,40 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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