III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2016
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- Número ou marcador, página 61: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 61: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de
- Texto do artigo, página 61: deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições de legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 61: Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735466, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 61: Primeiro: Osman Fakir, casado com Agira Ussumane Ismael, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o110400223634J, emitido em Maputo, no dia 19 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 61: Segundo: Shenaz Osman, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478009A, emitido no dia 16 de Setembro de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada e tem a sua sede na rua da Beira, bairro de Hulene, parcela 140, talhão 301, rés-do-chão, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de comercialização de todos os produtos derivados de petróleo, nomeadamente combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios Osman Fakir, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital, e Shenaz Osman, com o valor de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 61: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osman Fakir, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 62: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução
- Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Herdeiros
- Texto do artigo, página 62: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Cove Energy Mozambique Rovuma Offshore, Limited
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de mudança de nome emitida em dezanove de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Cove Energy Mozambique Rovuma Offshore, Limited, com a sua representação de entidade legal estrangeira matriculada sob
- Texto do artigo, página 62: NUEL 100466988, sediada na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, Moçambique, certificou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 62: a) A Cove Energy Mozambique Rovuma Offshore, Limited, mudou o seu nome conforme minuta de resolução extraordinária e passa a chamar-se PTTEP Mozambique Área 1, Limited e que o novo nome foi inscrito no Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Cove Moçambique Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em catorze de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Cove Moçambique Energia, Limitada, matriculada sob NUEL 100128845, sediada na Avenida Ki II Sung, n.º 961, Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 62: a) Dissolução da sociedade:
- Texto do artigo, página 62: Foi decidido cessar e encerrar as actividades da sociedade (Cove Moçambique Energia, Limitada) procedendo a sua imediata liquidação e dissolução, tendo em vista a impossibilidade de continuar as suas actividades em face de inexistência de negócios e a consequente impossibilidade financeira de manter as suas operações.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: Cove Moçambicana Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em catorze de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Cove Moçambicana Terra, Limitada, matriculada sob NUEL 100128837, sediada na Avenida Ki II Sung, n.º 961, Maputo, Moçambique (doravante sociedade), com o capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 62: a) Dissolução da sociedade:
- Texto do artigo, página 62: Foi decidido cessar e encerrar as actividades da sociedade (Cove Moçambique Terra, Limitada) procedendo a sua imediata liquidação e dissolução, tendo em vista a impossibilidade de continuar as suas actividades em face de inexistência de negócios e a consequente impossibilidade financeira de manter as suas operações.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 62: SOCSER Sociedade de Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739666, uma sociedade denominada SOCSER Sociedade de Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 62: Entre:
- Texto do artigo, página 62: Ogui Mutchacova Pedro Uamba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Atália Manuel Machel Uamba, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510542B, emitido a 7 de Novembro de 2012, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro do Ferroviário, casa n.º 33, quarteirão n.º 58, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 62: Ildo Sebastião Machavana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023555F, emitido na cidade de Maputo, com domicílio no bairro de Guava, quarteirão n.º 27, casa n º 17, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 62: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de SOCSER Sociedade de Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Ferroviário, casa n.º 33, quarteirão n.º 58, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 62: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal o Fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 62: a) Fabrico e comercialização de móveis diversos;
- Número ou marcador, página 62: b) Importação e exportação de produtos, equipamentos e outros materiais incluindo a representação de marcas;
- Número ou marcador, página 62: c) Compra e venda de material informático e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 62: d) Aluguer de viaturas (rent a car) transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 63: e) Fornecimento e montagem de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 63: f) Montagem de sistemas de vedação eléctrica, alarmes e CCTV;
- Número ou marcador, página 63: g) Serralharia mecânica e civil;
- Número ou marcador, página 63: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 63: i) Vida de viaturas e acessórios.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 63: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Ogui Mutchacova Pedro Uamba; e
- Número ou marcador, página 63: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao senhor Ildo Sebastião Machavana.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 63: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 63: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Gerência)
- Texto do artigo, página 63: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Ogui Mutchacova Pedro Uamba e Ildo Sebastião Machavana.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 63: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 63: (Omissões)
- Texto do artigo, página 63: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 63: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 63: MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739348, uma sociedade denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
- Texto do artigo, página 63: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 63: Primeiro: Guma Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 2.º andar, flat n.º 210, bairro Central, distrito Urbano Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100148900, com capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil de meticais, titular do NUIT 400312443, neste acto representada pelo senhor Ricardo Xavier Sengo, com poderes para o acto, conforme a acta da sociedade datada de 4 de abril de 2016.
- Texto do artigo, página 63: Segundo: Amos Alberto Ubisse, casado com Celina Ndalanga Ubisse, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente em Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 110102281855F, emitido em 21 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 63: Terceiro: Ali Mateus Victorino Ali, casado com Angélica Camal, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Avenida Franscisco Manyanga, n.º 231, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido
- Texto do artigo, página 63: em 31 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 63: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade adopta a denominação de MAIS – Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Sede)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, residencial Costa do Sol, casa n.º 12, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 63: a) Comercialização de insumos agrícolas (sementes, agro-quimicos e fertilizantes);
- Número ou marcador, página 63: b) Representação comercial, no território nacional, de marcas mundiais e líderes em insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 63: c) Comercialização, processamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 63: d) Comercialização de equipamentos de mecanização agrícola;
- Número ou marcador, página 63: e) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica no sector de agronegócios.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Capital social)
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e seis porcento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Guma Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Amos Ubisse.
- Número ou marcador, página 64: c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a nove porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ali Mateus Victorino Ali.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 64: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 64: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 64: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 64: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 64: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao montante global correspondente a três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 64: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 64: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de
- Texto do artigo, página 64: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 64: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 64: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 64: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 64: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 64: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 64: c) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 64: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 64: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 64: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 64: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota correspondem um voto.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 64: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 64: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 64: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Ricardo Xavier Sengo.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 64: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 64: exercício, deduzida a parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 64: Sem prejuízo do previsto na lei, há lugar à exclusão de sócio se:
- Número ou marcador, página 64: a) O sócio não realizar a sua prestação, relativa à entrada em falta, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a recepção da carta de interpelação da sociedade para o efeito;
- Número ou marcador, página 64: b) O sócio não realizar a prestação, deliberada em sede de prestações suplementares, no prazo fixado na deliberação para o efeito.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 64: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro, mediante
- Texto do artigo, página 65: deliberação em assembleia geral. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100732971, uma sociedade denominada Budji Transportes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: Osman Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234305C, de dois de Setembro de dos mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Triunfo, casa setenta e dois, quarteirão seis, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 65: Considerando que:
- Texto do artigo, página 65: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no
- Texto do artigo, página 65: aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador;
- Texto do artigo, página 65: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 65: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 65: d) O sócio único Osman Abdul Satar detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, do capital social.
- Texto do artigo, página 65: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 65: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: Denominação
- Texto do artigo, página 65: Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Sede
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 922/A da Unidade N, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Objecto
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a cujo objecto social consiste no aluguer de veículos automóveis, transporte de carga, importação de exportação de
- Texto do artigo, página 65: bens consumíveis, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, e aluguer de meio de transporte com operador.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades similiares ao objecto social ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à uma única quota de 100% (cem porcento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Osman Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Administração
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 65: a) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: b) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: c) Comprar bens imóveis em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: d) Assinar escrituras de promessa e a escrituras públicas de compra de imóveis, negociar os valores da compra e venda pelo preço e nas condições que melhor lhe aprouver, e ainda assinar, requerer e praticar todos os actos e documentos que se mostrem necessários aos mencionados fins;
- Número ou marcador, página 65: e) Assinar contratos de aluguer e arrendamento de bens móveis, sujeitos a registo ou não, e de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 65: f) Contratar, suspender, dirigir, exercer o poder disciplinar, e despedir quaisquer trabalhadores da
- Texto do artigo, página 66: sociedade, fixando as condições de trabalho, bem como as suas modificações e alterações; e
- Número ou marcador, página 66: g) De uma maneira geral, praticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, próprio ou conveniente aos indicados fins.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 66: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 66: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: Casos omissos
- Texto do artigo, página 66: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: Escola Privada Khayussi - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100736071, uma sociedade denominada Escola Privada Khayussi Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 66: Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia, viúva, natural de Cambine, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286024N, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 66: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Escola Privada Khayussi - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Sede social)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, n.º 44, R/C, distrito Khalhamanculo.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Duração)
- Texto do artigo, página 66: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto de Lecionar o Ensino primário do 1.º grau (1ª á 7ª) classes.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Número ou marcador, página 66: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente a sócia, Assimana Abubacar Hassamo Momade Capatia.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 66: A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 66: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 66: Os presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 66: Hotel Maputo Apartment, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100738872, uma sociedade denominada Hotel Maputo Apartment, Limitada.
- Texto do artigo, página 66: Entre:
- Texto do artigo, página 66: Mahomed Sabir Gulam Rassul, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 890, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153097M, emitido a 10 de Abril de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 66: Momade Asslam, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 890, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152904S, emitido a 09 de Abril de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento é celebrado o
- Texto do artigo, página 66: presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de Hotel Maputo Apartment, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, talhão n.º 76, parcela 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: Duração
- Texto do artigo, página 66: A duração do exercício da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Objecto
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na indústria hoteleira, aluguer de viaturas, exploração de unidades de restauração, aluguer de viaturas, venda e arrendamento de bens imóveis, prestação de serviços nas suas diversas modalidades, representações, agenciamento.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: Capital social
- Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Sabir Gulam Rassul;
- Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Asslam.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 67: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 67: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 67: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 67: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 67: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 67: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 67: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 67: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 67: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: Representação
- Texto do artigo, página 67: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração específica para o efeito, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: Votos
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 67: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 67: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 67: Um) A administração da sociedade é exercida por 2 (dois) membros já eleitos, designadamente, Mohamed Sabir Gulam Rassul e Momade Asslam.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 67: Um) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 67: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer dos administradores, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva, que é assinada pelo administrador no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso, devendo, a assinatura do gerente, ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 67: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguintes.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 68: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 68: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 68: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada
- Certidão de registo Augusta Consultoria, Limitada
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- Certidão de registo Simbora Serviços, Limitada
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- Aviso AVISO
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- Certidão de registo Viepo Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Mabiscate Skills Management, Limitada
- Certidão de registo Igreja Salvação de Dez Mandamentos
- Deliberação n.º 04/AMVM/2015 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
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- Certidão de registo Cove Moçambique Energia, Limitada
- Certidão de registo Cove Moçambicana Terra, Limitada
- Certidão de registo SOCSER Sociedade de Comércio, Limitada
- Certidão de registo MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada
- Certidão de registo Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Khayussi - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urban Charge, Limitada
- Certidão de registo Hotel Maputo Apartment, Limitada
- Certidão de registo Sema Comercial, Limitada
- Certidão de registo Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barqueiros, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Lunar, Limitada
- Diploma Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
- Certidão de registo Belt Serviços, Limitada