III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2016
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- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Objecto
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto, manutenção, reparação, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis remodelação de imóveis empreitadas de obras públicas ou privadas, prestação de serviços administrativo, prestação de serviços no âmbito de Web Portal, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento e de registo de domínios na internet assim como todo o tipo de publicidade, concepção, design, decoração, contabilidade, auditoria, administração de condomínios, estudos análise, fiscalização e gestão de projectos, formação, consultoria na área económica, financeira, informática bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 54: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Titos Cumaio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social inicial, poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Flávio António Penicela, desde já nomeado gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
- Número ou marcador, página 54: Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Suprimentos
- Texto do artigo, página 54: Haverá prestações suplementares por parte dos sócios sempre que tal seja deliberado em assembleia geral, ainda assim a sociedade poderá receber dos mesmos, as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 54: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Administração
- Número ou marcador, página 54: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o representante do sócio e fundador Flávio António Penicela, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 54: Três) Na ausência e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 54: i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste; ii) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral; iii) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) A sociedade obriga-se em todo e qualquer acto com a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 54: Seis) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 54: Sete) Os actos de mero expediente da/ ou para a sociedade serão assinados pelo administrador/gerente ou por qualquer pessoa expressamente mandatada por este ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 54: Os ganhos que se apurarem em cada exercício já líquidos de todas as despesas e encargos socais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este
- Texto do artigo, página 55: não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Duração, dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Omissões
- Texto do artigo, página 55: Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: SFA - Super Food Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736543, uma sociedade denominada SFA - Super Food Africa, Limitada. Artur Saraiva Valente Brandão Martins, natural
- Texto do artigo, página 55: de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L819083, emitido em Portugal aos 5 de Agosto de 2011, em Portugal; e
- Texto do artigo, página 55: Flávio António Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido em 28 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de SFA - Super Food Africa, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires da mueda n.º 707, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir
- Texto do artigo, página 55: qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 55: Parágrafo único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto, área alimentar, transformação, embalamento, comércio com importação e exportação de produtos alimentares a retalho e a grosso, consultoria, agenciamento, intermediação comercial, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 55: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Artur Saraiva Valente Brandão Martins;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social inicial, poderá ser aumentado por deliberação social, uma ou mais vezes, e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Deliberações sociais
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios
- Texto do artigo, página 55: Artur Saraiva Valente Brandão Martins e Flávio António Penicela, desde já nomeados gerentes, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) É dispensada a assembleia para deliberação social assim como as formalidades nos casos em que todos os sócios concordem, por escrito, o sentido de uma decisão em relação a determinada matéria social.
- Número ou marcador, página 55: Três) Para os casos previstos no número anterior tem-se por deliberação social tal decisão desde que a concordância dos sócios seja oferecida por escrito a uma reunião previamente convocada em conformidade com a lei, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Exceptuam-se para estes casos matérias relativas a modificações do pacto social, dissolução, transformação ou fusão, aumento de capital, divisão e ou cessão de quotas que deverão ser objecto de assembleia geral, com observância das formalidades estabelecidas quer nos estatutos quer na lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Suprimentos
- Texto do artigo, página 55: Haverá prestações suplementares por parte dos sócios sempre que tal seja deliberado em assembleia geral, ainda assim a sociedade poderá receber dos mesmos, as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos, condições e modalidades que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são e incluindo a conversão destes para o aumento do capital social, por altura que este tiver lugar.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre sócios e no caso de concurso dos mesmos para a quota disponível, esta será dividida na proporção das quotas em concurso.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 55: Três)No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios;
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Número ou marcador, página 55: Um) Fica desde já nomeados administradores da sociedade os representantes dos sócios e fundadores Artur Saraiva Valente Brandão Martins e Flávio António Penicela, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 55: Três) Na ausência e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Compete à administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 56: i) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste; ii) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral; iii) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) A sociedade obriga-se em todo e qualquer acto com a assinatura do administrador ou do seu representante legal.
- Número ou marcador, página 56: Seis) A administração/gerência da sociedade pode ser delegada a estranho, total ou parcialmente desde que respeite o estabelecido para a mesma nos termos da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 56: Sete) Os actos de mero expediente da/ ou para a sociedade serão assinados pelo administrador/gerente ou por qualquer pessoa expressamente mandatada por este ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para o respectivo balanço anual da actividade e/ou alteração dos estatutos podendo também fazêlo extraordinariamente desde que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O ano económico da actividade coincide com o ano civil, pelo que o balanço anual será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em causa.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 56: Os ganhos que se apurarem em cada exercício já líquidos de todas as despesas e encargos socais e deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Duração, dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, pela vontade unânime dos sócios validamente obtida por deliberação ou nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Omissões
- Texto do artigo, página 56: Em toda e qualquer omissão regularão as disposições do Código Comercial vigente e
- Texto do artigo, página 56: no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Sasuni, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737477, uma sociedade denominada Sasuni, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Ashleny Casimiro Sande, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 25 de Janeiro de 2013, Bilhete de Identidade n.º 110102905881Q, emitido aos 17 de Abril de 2013, válido até 17 de Abril de 2018, residente em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1019, 3.º andar, direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Marlon Domingos Osvaldo Vaz, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 6 de Julho de 2008, Bilhete de Identidade n.º 110104535631Q, emitido aos 17 de Dezembro de 2013,válido até 17 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 4.º andar, esquerdo, bairro Central, Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Terceiro. Shelton Francisco Ângelo Nhalidede, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 2 de Abril de 2007, Bilhete de Identidade n.º 110100638188S, emitido aos 6 de Janeiro de 2012, válido até 6 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 3.º andar, flat 8 cidade de Maputo, Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Sasuni, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1019, bairro Central.
- Número ou marcador, página 56: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 56: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 56: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 56: d) Estudo, avaliação de impactos ambientais e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 56: e) Logística;
- Número ou marcador, página 56: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota do valor de sessenta e seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33%, é pertença da sócia Ashleny Casimiro Sande;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota do valor de sessenta e seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34%, é pertença do sócio Marlon Domingos Osvaldo Vaz;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota do valor de sessenta e seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33%, é pertença do sócio Shelton Francisco Ângelo Nhalidede.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social afim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Suprimentos
- Número ou marcador, página 56: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à sócios ou à terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 57: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 57: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 57: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 57: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Deliberação
- Texto do artigo, página 57: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 57: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 57: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 57: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 57: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 57: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 57: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas
- Texto do artigo, página 57: em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 57: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 57: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 57: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 57: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 57: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 58: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se desenvolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 58: Maputo,25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Imobiliária Casa Azul Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615703, uma sociedade denominada Imobiliária Casa Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 58: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 58: Samantha Lee Oosthuizen, nascida aos 15 de Setembro de 1978, natural de cidade de África do Sul, residente em Boane, posto administrativo de Matola Rio, portadora do Passaporte n.º M00074816, emitido no dia 23 de Novembro de 2012, válido até 23 de Novembro de 2022.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Casa Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade fica sediada na Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, bairro Central do Alto-Maé, Moçambique, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Duração)
- Texto do artigo, página 58: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 58: a) Concepção de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 58: b) Administração de parques imobiliário;
- Número ou marcador, página 58: c) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 58: d) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Samantha Lee.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, porém, os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer ao junto e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 58: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o proposto no presente número.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação da cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 58: Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre
- Texto do artigo, página 58: o pedido de consentimento nos sessenta dias seguintes da sua recepção a eficácia da cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 58: Um) À sociedade mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 58: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 58: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O preço de amortização aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, para o que resultar do balanço a que procederá a esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações, representadas por igual número de letras, vencendo juros dos empréstimos por igual período.
- Número ou marcador, página 58: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias apartir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 58: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Três) A não aceitação por parte dos sócios e da assembleia geral conforme disposto no número anterior implicará a liquidação a favor de herdeiros, nos termos legais, daquela participação financeira.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 59: Um) A gerência, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 59: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de todos os sócios. Os actos de mero experiente poderão ser assinados por um dos sócios, ou gerente quando este não for sócio.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 59: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios e ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 59: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações a assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da empresa.
- Número ou marcador, página 59: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 59: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Pison Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738759, uma sociedade denominada Pison Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: Primeiro. Dércio Timóteo Mucavel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 7 de Junho de 1984, Bilhete de Identidade n.º 100100093661Q, emitido aos 3 de Junho de 2015, válido até 3 de Junho de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, 2.º andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 59: Segundo. Daniel Celso Abel Cherinda, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 6 de Novembro de 1984, Bilhete de Identidade n.º 110102271846P, emitido aos 21 de Setembro de 2011, válido até 21 de Setembro de 2016, residente Avenida, Vladimir Lenine, casa n.º 527, 5.º andar esquerdo, cidade de Maputo, bairro Central-B;
- Texto do artigo, página 59: Terceiro. Izelia Rucateluane Vilanculos Simbine de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, data de nascimento 4
- Texto do artigo, página 59: de Outubro de 1961, Bilhete de Identidade n.º 110100363857F, emitido aos 29 de Julho de 2015, válido até 29 de Julho de 2020, residente rua Dr. Redondo, casa n.º 93, 1.º andar, cidade de Maputo, bairro Central B, quarteirão 12. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade que adopta a denominação de Pison Enterprises, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Dr. Redondo 93, 1.º andar único.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 59: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: Objecto
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 59: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 59: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 59: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 59: d) Estudos e análises de projectos;
- Número ou marcador, página 59: e) Consultoria em finanças e impostos;
- Número ou marcador, página 59: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 59: g) Desenho e implementação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 59: h) Alienação e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 59: i) Actividades de interacção e entretenimento;
- Número ou marcador, página 59: j) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 59: a) Uma quota do valor de sessenta mil meticais, correspondente a 40 %, é pertença do sócio Dércio Timóteo Mucavele;
- Número ou marcador, página 60: b) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30%, é pertença do sócio Daniel Celso Abel Cherinda;
- Número ou marcador, página 60: c) Uma quota do valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 30%, é pertença da sócia Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Suprimentos
- Número ou marcador, página 60: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 60: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas à sócios ou à terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 60: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 60: Um) À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar
- Texto do artigo, página 60: nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da Lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 60: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 60: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 60: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 60: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: Deliberação
- Texto do artigo, página 60: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 60: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 60: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
- Número ou marcador, página 60: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 60: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 60: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 60: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 60: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de
- Texto do artigo, página 61: gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 61: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 61: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 61: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
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- Certidão de registo Mozrecovery Service, Limitada
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