III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2016
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- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 46: Sede e representação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Vlademir Lenine, número
- Texto do artigo, página 47: quinhentos quarenta e nove, oitavo andar, flat dezasseis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dedicar-se –a nos seguintes objecto/actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de recuperação;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços imobiliária;
- Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviços de rent a car;
- Número ou marcador, página 47: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção, ferramentas, ferragens, material eléctrico e electrónicos;
- Número ou marcador, página 47: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material escolar e informático e outros artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 47: g) Prestação de serviços em organização de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 47: h) Indústria de serigrafia;
- Número ou marcador, página 47: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 47: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 15.000,00Mts ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 75% do capital social da sociedade para o sócio Alcídio Hilário Nhanisse;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social da sociedade para o sócio Delcio Alcides Rosaldo Nhanisse.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 47: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, Alcídio Hilário Nhanisse.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 47: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 47: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial
- Texto do artigo, página 47: Esta conforme. Matola, 27 de Maio de 2016. — A Assistente
- Texto do artigo, página 47: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Porte Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100737078, datado de 12 de Maio de 2016, entre sócios António da Costa Mendes, maior, solteiro, de nacionalidade angolana, portador do DIRE 11PT00053663Q, emitido aos 17 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Paulo Samuel Khakhomba n.º 6862, cidade de Maputo e Almeida Ernesto Inturro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110104852264M, emitido aos 27 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 35, casa n.º 151, rua Rio Matola,
- Texto do artigo, página 47: bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 47: Porte Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 47: Sede e representação
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) Construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
- Número ou marcador, página 47: a) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, maquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
- Número ou marcador, página 47: d) Canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 47: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 47: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 47: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 47: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 48: (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio António da Costa Mendes;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Almeida Ernesto Inturro.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 48: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 48: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio António da Costa Mendes e Almeida Ernesto Inturro.
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Texto do artigo, página 48: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 48: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura dos sócios António da Costa Mendes e Almeida Ernesto Inturro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2016. — A Assistente
- Texto do artigo, página 48: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Prime Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de cessão de quotas na sociedade Prime Tech, Limitada., sociedade por quotas, matriculada sob o número único de entidade legal: 100311461, por deliberação dos sócios em assembleia geral, ocorreu uma cedência de quotas onde os sócios Faruk Osman, e Abdul carrimo Adamogy Ussiana, cedem a totalidade das suas quotas ao sócio João Isac Muianga, passando este a ser o titular da única quota existente, no valor de 30.000,00MT, equivalente a 100% das quotas:
- Texto do artigo, página 48: Pelo que, e em consideração às deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o artigo quarto do respectivo contrato de sociedade, que passa a ostentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a cem porcento (100%) do capital social, pertencente a único titular, João Isac Muianga.
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 48: as disposições do contrato social inicial. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 48: Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e cinco a oitententa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 48: quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Ngungunhane, bairro Chamboneseis-cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade Market Solution-Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 48: a) A prestação de serviços de consultoria de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de escritório, informático e de limpeza;
- Número ou marcador, página 48: c) Venda e reparação de sistemas de frio.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da sócia única, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, correspondente à quota da única sócia, Lídia da Célia Valente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 48: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 48: Um) Caberá a sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 48: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 48: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 48: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 49: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 49: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 49: A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme.
- Texto do artigo, página 49: Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Lake Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre: Ally Adha Awadh, solteiro, maior e Suamaia Salem Yeslam Bin, solteiro, maior, ambos naturais e de nacionalidade tanzaniana, residente acidentalmente na cidade da Beira, pelo presente
- Texto do artigo, página 49: estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma Lake Oil, Limitada, por tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na rua da travessia, n.º 4, 1.º andar, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios Abril ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade comerciais:
- Número ou marcador, página 49: a) Processamento, comercialização, armazenamento, distribuição, importação e exportação de petróleo, seus derivados e quaisquer outros produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 49: b) Comercialização de lubrificantes e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 49: c) Exploração de lojas de conveniência anexa às bombas de combustível; exploração de equipamentos de incêndio, comercialização de materiais de construção, armazenamento de gás, e seus derivados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiária às actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócio e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social e sua realização, divisão e transmissão
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 49: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), já integralmente
- Texto do artigo, página 49: realizado em dinheiro, representando duas quotas:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Ally Adha Awadh, o equivalente a 148.500,00MTT (cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 49: b) Outra correspondente à 1% do capital social, pertencente à sócia Suamaia Salem Yeslam Bin, o equivalente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A divisão e a transmissão das quotas far-seão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da gerência, representação e fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios podem livremente designar que os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Número ou marcador, página 49: Um) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O conselho de administração é eleito por deliberação dos sócios cujo período de exercício será decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se perante terceiros, pelos negócios concluídos pela maioria dos administradores ou pela maioria rectificados.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 10
- Texto do artigo, página 49: de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Li Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100732971, uma sociedade denominada Li Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Chen Xia, solteira, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 726, bairro Polana, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CHH0079504M, emitido aos 7 de Maio 2016, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Hongjin Lin, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 726, bairro Polana, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CH00077452C, emitido aos 25 de Junho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Li Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães n.º 332 – Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais de todos os produtos do CAE bem como a sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Chen Xia, com o valor de onze mil meticais e Hongjin Lin, com o valor de nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Chen Xia como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se desolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 50: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Rubies Company, S.A.
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737582, uma sociedade denominada Rubies Company, S.A, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro: Felício Pedro Zacarias, divorciado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Tomás Nduda n.º 1544, bairro da Polana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000053C, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 50: Segundo: Lino Joaquim Hama, casado, natural de Chidanga-Cherigoma, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx n.º 993, 7.º andar f-27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502133F, emitido aos cinco de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Terceiro: Stélio Timóteo Mavimbe, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kim II Sung n.º 249, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998934L, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação social de Rubies Company, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima e terá a sua sede na Avenida Mártires da Machava n.º 1569, 2.º andar, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo.p
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Reconhecimento;
- Número ou marcador, página 51: b) Prospecção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 51: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 51: d) Tratamento e processamento;
- Número ou marcador, página 51: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 51: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 51: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As acções serão nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Os títulos contêm, as inscrições obrigatórias por lei exigidas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 51: Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, aos
- Texto do artigo, página 51: restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
- Número ou marcador, página 51: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitendas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em dois.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
- Número ou marcador, página 51: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
- Número ou marcador, página 51: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
- Número ou marcador, página 51: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja
- Texto do artigo, página 51: detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
- Número ou marcador, página 51: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 51: Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
- Número ou marcador, página 51: Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá emitir nos termos legais e nas demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de
- Texto do artigo, página 52: voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 52: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 52: Um) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os titulares de obrigações não podem assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 52: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 52: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 52: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal; c)Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente, sem limitar, relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 52: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 52: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Caso as matérias elencadas nas alíneas b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo Conselho Administração da sociedade a deliberação da Assembleia Geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas a deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 52: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são feitas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e no jornal oficial de maior circulação da sede social.
- Número ou marcador, página 52: Três) As convocatórias têm de ser publicadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunirse na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas na alínea c) do número um do artigo décimo segundo, que carecem dos votos correspondentes à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho
- Texto do artigo, página 52: Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao presidente da mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 52: Um) Os accionistas reunir-se-ão na sede social ou local que for indicado nos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por no mínimo três e até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder a alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
- Número ou marcador, página 52: Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 52: Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 52: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 52: b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e
- Texto do artigo, página 53: extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 53: d) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 53: e) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 53: f) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
- Número ou marcador, página 53: g) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas;
- Número ou marcador, página 53: h) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 53: Três) Com excepção do estabelecido no número dois do artigo vigésimo, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 53: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 53: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 53: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 53: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 53: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 53: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 53: a) Pelo menos dez porcento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 53: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta porcento de votos,
- Texto do artigo, página 53: correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato da sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 25 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: B DOC`S Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736454, uma sociedade denominada B DOC`S Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Flávio António Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470 Q, emitido em 28 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 53: Samuel Titos Cumaio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555559Q, emitido em 16 de Novembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de B DOC`S Serviços, Limitada regendo-se
- Texto do artigo, página 54: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires da Mueda n.º 707, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro bem como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 54: § A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Duração
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada
- Certidão de registo Augusta Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Escopil Internacional, Limitada
- Certidão de registo Simbora Serviços, Limitada
- Certidão de registo Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Nascer do Sol, Limitada
- Certidão de registo Super Mercado Yamuna, Limtada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada
- Certidão de registo Hélder & Ismael, Advogados, Limitada
- Certidão de registo Mirela Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Rubies Resources, S.A.
- Certidão de registo Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique
- Certidão de registo Inhamussua Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viepo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Degela serviços, Limitada
- Certidão de registo Mabiscate Skills Management, Limitada
- Certidão de registo Igreja Salvação de Dez Mandamentos
- Deliberação n.º 04/AMVM/2015 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Certidão de registo NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NUFI Moçambique, Limitada
- Diploma Rejoice Paradise, Limitada
- Certidão de registo Pottâl, Limitada
- Certidão de registo Nafa Comercial, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Iprobas, Limitada
- Certidão de registo Semente Perfeita, Limitada
- Certidão de registo Smart Naira Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozrecovery Service, Limitada
- Certidão de registo Porte Construções, Limitada
- Certidão de registo LG Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Tech, Limitada
- Certidão de registo Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lake Oil, Limitada
- Certidão de registo Li Comercial, Limitada
- Certidão de registo Rubies Company, S.A.
- Certidão de registo B DOC`S Serviços, Limitada
- Certidão de registo SFA - Super Food Africa, Limitada
- Certidão de registo Sasuni, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Imobiliária Casa Azul Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pison Enterprises, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada
- Certidão de registo Cove Energy Mozambique Rovuma Offshore, Limited
- Certidão de registo Cove Moçambique Energia, Limitada
- Certidão de registo Cove Moçambicana Terra, Limitada
- Certidão de registo SOCSER Sociedade de Comércio, Limitada
- Certidão de registo MAIS - Mozambique Agribusiness & Inputs Supplier, Limitada
- Certidão de registo Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Khayussi - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urban Charge, Limitada
- Certidão de registo Hotel Maputo Apartment, Limitada
- Certidão de registo Sema Comercial, Limitada
- Certidão de registo Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barqueiros, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Lunar, Limitada
- Diploma Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
- Certidão de registo Belt Serviços, Limitada