III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2016

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Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Mandato)
Texto do artigo · p. 40 O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 40 Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Património)
Texto do artigo · p. 40 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja, fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Fundos)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 40 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
Número ou marcador · p. 40 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 40 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 40 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739690, uma sociedade denominada NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, José António Gorjão Henriques de Almeida Campos, também conhecido como José de Almeida Campos, divorciado, natural de Fozdo-Douro, Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M310465, emitido a 11 de Setembro de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal, em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 269, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) O objecto social da sociedade é prestação de serviços de consultoria relacionadas com a gestão das sociedades, nomeadamente os serviços relacionados com a estratégia industrial, a estruturação de capitais, e a questões inerentes tais como fusões e aquisições, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 40 b) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio José de Almeida Campos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado administrador da sociedade José de Almeida Campos, ficando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 NUFI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100734370, uma sociedade denominada NUFI Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro Outorgante. João Filipe de Figueiredo Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo Outorgante. Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade número 110102273185A, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro Outorgante. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, número cento e quarenta e três, décimo primeiro andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Quarto Outorgante. Ana Luísa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273188I, emitido a seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerer, número novecentos e catorze, décimo segundo andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de NUFI Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Banca e leasing;
Número ou marcador · p. 41 b) Indústria (incluindo o sector mineiro);
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio (incluindo importação e exportação);
Número ou marcador · p. 41 d) Energia;
Número ou marcador · p. 41 e) Transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 41 f) Alimentação e bebidas;
Número ou marcador · p. 41 g) Construção e imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 41 i) Seguros;
Número ou marcador · p. 41 j) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 41 k) Pesca;
Número ou marcador · p. 41 l) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão
Texto do artigo · p. 41 de meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Luísa Nunes Figueiredo;
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 42 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 42 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 42 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 42 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 42 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 42 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 42 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 42 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: João Filipe Figueiredo Júnior, Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administradordelegado, a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 42 a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 42 c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 42 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte porcento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco porcento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Rejoice Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha1 a folhas 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de XaiXai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo e Jorge Samuel Mula, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, limitada, denominada Rejoice Paradise, Limitada., a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade têm a sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Mediante deliberação da sociedade, poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais divididas em percentagens de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo, com 90%;
Número ou marcador · p. 43 b) Jorge Samuel Mula, com 10%.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Qualquer dos sócios poderão ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) dias depois, à mesma hora e local.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração das disposições do estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 43 c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) A cessão de quotas da sociedade a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 43 i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade são assegurados pela sócia, Sarah Keatlaretse
Texto do artigo · p. 44 Rejoice Nxumalo, desde já nomeada administradora de acordo com princípios do Código Comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a administradora exercer os poderdes definidos pelos sócios, representando e obrigando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios ou gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Forma de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de qualquer dos administradores ou pelos seus mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal de 20% e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Suprimento do capital social
Texto do artigo · p. 44 Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo
Texto do artigo · p. 44 sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 9 de Maio de
Texto do artigo · p. 44 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pottâl, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Pottâl, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dois de Março
Texto do artigo · p. 44 de dois mil e dezasseis. - A Conservadora e Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha.
Texto do artigo · p. 44 Nafa Comercial, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Nafa Comercial, Importação e Exportação, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
Texto do artigo · p. 44 sete de Abril de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Iprobas, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total e parcial de quotas, redistribuição
Texto do artigo · p. 44 do capital do social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Maio de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100241161, onde estiveram presentes os sócios: Martinus Lourens Bosch, nacionalidade sulafricana e residente Inhambane, portador do Passaporte n.º M00125616, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, Petrus Cornelius Pienaar de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02841009, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social e Adolf Bosch, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00086234, sócio detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 44 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Petrus Cornelius Pienaar cede trinta e seis porcento da sua quota a favor do sócio Martinus Lourens Bosch e reserva para si quatro da mesma e o sócio Adolf Bosch cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Martinus Lourens Bosch que unifica as quotas recebidas à anterior passando deste modo a deter noventa e seis porcento do capital social, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 44 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a 4% do capital social pertencente, ao sócio Petrus Cornelius Pienaar.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 44 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Maio de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Semente Perfeita, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 55 a 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: David Mariote, casado, natural de Chia – Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100766263C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez e residente no bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos sócios Peter Waziweyi, 24%; Christoper Kaijuka, 12.5%; Rwangoga Tumushabe, 10%; John Lennos Makoni,11%; Chagomaka Takemore, 8%; e San Ely Kaijuka 7.5%; conforme a acta lavrada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, Alaica Amado Mariote, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Unango, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100824208Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio, Dércio Donaldo Mariote, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 12ª14091, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Civil de Manica, em Chimoio, aos um de Junho de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio, Herth Hasting Mariote, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100871100N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente na Avenida Agostinho Neto no 1.º andar, e Rycky Emmerson Mariote, solteiro, maior, natural de Estado São Paulo Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450158P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez e residente no bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 45 Verifiquei a Identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 45 exibição dos documentos acima mencionados. E por elas foi dito: Que são as únicas e actuais sócias da sociedade Semente Perfeita, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que os sócios decidiram Peter Waziweyi, 24%; Christoper Kaijuka, 12.5%; Rwangoga Tumushabe, 10%; John Lennos Makoni,11%; Chagomaka Takemore, 8% e San Ely Kaijuka 7.5%; não estando interessado em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas ao sócio Davide Mariote, que por sua vez o único sócio decidiu admitiu os novos: Alaica Amado Mariote, Dércio Donaldo Mariote,
Texto do artigo · p. 45 Herth Hasting Mariote e Rycky Emmerson Mariote, pela escritura lavrada no dia trinta de Maio de dois mil e sete, das folhas sessenta e uma a sessenta e quatro, do Livro de nota para escritura diversa número seiscentos cinquenta e sete traço D no 3.º Cartório Notarial de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 45 Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco, pertencente ao sócio David Mariote, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital, pertencente a sócia Aláica Amado Mariote e duas quotas de valores nominais de vinte mil meticais, equivalentes a dez porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Dércio Donaldo Mariote, Herth Hasting Mariote e Rycky Emmerson Mariote, respectivamente.
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Cartório Notarial de Chimoio, cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Smart Naira Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia onze de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas onze à folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita, licenciada em ciências jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída, por Amad Esmail Abdul Satar, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Smart Naira Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Independência, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Naira Hotel - Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 45 Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade hoteleira e similares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amad Esmail Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Suprimentos
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro
Texto do artigo · p. 46 lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amad Esmail Abdul Satar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador Amad Esmail Abdul Satar, ou pela assinatura da pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para
Texto do artigo · p. 46 o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 46 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 46 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 46 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 46 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 46 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Fiscalização
Texto do artigo · p. 46 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 46 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
Número ou marcador · p. 46 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 46 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 46 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 46 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 46 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 46 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 46 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 46 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 46 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2016. — O Ajudante,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mozrecovery Service, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650193, datado de 9 de Fevereiro de 2015, entre sócios Alcídio Hilário Nhanisse, maior, casado com Rosa Joana Patrício, sem convenção antinupcial, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação número onze zero um zero zero setenta e um quarenta e sete setenta e oito C, emitido aos vinte nove de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine número quinhentos quarenta e nove, oitavo andar, flat dezasseis, bairro Central, cidade de Maputo e o sócio Delcio Alcides Rosaldo Nhanisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação número onze zero um zero zero dois zero nove quatro dois um “I”, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine número quinhentos quarenta e nove, oitavo andar, flat dezasseis, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 Mozrecovery Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  2. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito presidente deste conselho.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho Fiscal)
  5. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do conselho.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  8. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  11. Texto do artigo, página 39: Quanto ao funcionamento do Conselho de Fiscal, pronuncia-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Mandato)
  14. Texto do artigo, página 40: O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de cinco anos, podendo ser substituídos gradualmente, segundo as necessidades da Igreja.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidade de cargos)
  17. Texto do artigo, página 40: Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 40: (Património)
  21. Texto do artigo, página 40: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja, fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 40: (Fundos)
  24. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da Igreja:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  26. Número ou marcador, página 40: b) As comparticipações, subsídios ou doações de Instituições;
  27. Número ou marcador, página 40: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  30. Texto do artigo, página 40: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  31. Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Extinção)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
  45. Texto do artigo, página 40: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico.
  46. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 40: NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100739690, uma sociedade denominada NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 40: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, José António Gorjão Henriques de Almeida Campos, também conhecido como José de Almeida Campos, divorciado, natural de Fozdo-Douro, Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M310465, emitido a 11 de Setembro de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal, em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 269, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
  50. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 40: A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá como objecto:
  61. Número ou marcador, página 40: a) O objecto social da sociedade é prestação de serviços de consultoria relacionadas com a gestão das sociedades, nomeadamente os serviços relacionados com a estratégia industrial, a estruturação de capitais, e a questões inerentes tais como fusões e aquisições, bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações;
  62. Número ou marcador, página 40: b) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consórcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
  63. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte mil meticais, representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio José de Almeida Campos.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
  71. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  72. Número ou marcador, página 40: Quatro) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado administrador da sociedade José de Almeida Campos, ficando dispensado de prestar caução.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  75. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  76. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Maio de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 41: NUFI Moçambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100734370, uma sociedade denominada NUFI Moçambique, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 41: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 41: Primeiro Outorgante. João Filipe de Figueiredo Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 41: Segundo Outorgante. Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade número 110102273185A, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida do Acerbispado, número cento e setenta e um, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 41: Terceiro Outorgante. Tatiana Filipa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101318802B, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, número cento e quarenta e três, décimo primeiro andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 41: Quarto Outorgante. Ana Luísa Nunes Figueiredo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102273188I, emitido a seis de Março de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerer, número novecentos e catorze, décimo segundo andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 41: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  92. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de NUFI Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  96. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada.
  98. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 41: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto participação financeira em vários sectores de actividade nomeadamente:
  104. Número ou marcador, página 41: a) Banca e leasing;
  105. Número ou marcador, página 41: b) Indústria (incluindo o sector mineiro);
  106. Número ou marcador, página 41: c) Comércio (incluindo importação e exportação);
  107. Número ou marcador, página 41: d) Energia;
  108. Número ou marcador, página 41: e) Transporte e comunicações;
  109. Número ou marcador, página 41: f) Alimentação e bebidas;
  110. Número ou marcador, página 41: g) Construção e imobiliária;
  111. Número ou marcador, página 41: h) Agricultura;
  112. Número ou marcador, página 41: i) Seguros;
  113. Número ou marcador, página 41: j) Consultoria e serviços;
  114. Número ou marcador, página 41: k) Pesca;
  115. Número ou marcador, página 41: l) Hotelaria e turismo.
  116. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  117. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  118. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão
  122. Texto do artigo, página 41: de meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Figueiredo Júnior;
  124. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Margarida Duarte Oliveira Nunes Figueiredo;
  125. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tatiana Filipa Nunes Figueiredo;
  126. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Luísa Nunes Figueiredo;
  127. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  129. Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  130. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 41: (Cessão e oneração de quotas)
  133. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  134. Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  135. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  136. Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  138. Número ou marcador, página 42: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  139. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 42: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  143. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 42: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a quarta parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  145. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 42: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 42: (Deliberação da assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 42: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  150. Número ou marcador, página 42: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  151. Número ou marcador, página 42: b) Amortização de quotas;
  152. Número ou marcador, página 42: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  153. Número ou marcador, página 42: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  154. Número ou marcador, página 42: e) A exclusão dos sócios;
  155. Número ou marcador, página 42: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 42: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  157. Número ou marcador, página 42: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  158. Número ou marcador, página 42: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  159. Número ou marcador, página 42: j) A alteração do contrato de sociedade;
  160. Número ou marcador, página 42: k) O aumento e a redução do capital;
  161. Número ou marcador, página 42: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 42: m) A designação dos auditores da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 42: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  164. Número ou marcador, página 42: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  166. Número ou marcador, página 42: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  171. Número ou marcador, página 42: Três) Até nova deliberação da assembleia geral, são nomeados como administradores da sociedade os senhores: João Filipe Figueiredo Júnior, Margarida Maria Duarte Oliveira Nunes Figueiredo e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
  172. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada num administradordelegado, a ser designado pelo conselho de administração.
  173. Número ou marcador, página 42: Cinco) As competências do administradordelegado são fixadas pelo conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
  176. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  177. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  178. Número ou marcador, página 42: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  179. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ainda ao conselho de administração:
  180. Número ou marcador, página 42: a) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  181. Número ou marcador, página 42: b) A constituição de consórcio;
  182. Número ou marcador, página 42: c) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  183. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  185. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  186. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  187. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 42: (Balanço e aprovação de contas)
  192. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  193. Texto do artigo, página 42: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 43: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  196. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
  197. Número ou marcador, página 43: a) Vinte porcento são afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  198. Número ou marcador, página 43: b) O remanescente tem a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco porcento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  206. Texto do artigo, página 43: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 43: Rejoice Paradise, Limitada
  209. Texto do artigo, página 43: Certifico, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folha1 a folhas 6 do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de XaiXai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo e Jorge Samuel Mula, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  212. Número ou marcador, página 43: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade comercial por quotas, limitada, denominada Rejoice Paradise, Limitada., a qual se rege pelos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade têm a sede em Mahilane, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
  214. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 43: Objecto
  216. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo e prestação de serviços.
  217. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da sociedade, poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  219. Número ou marcador, página 43: Quatro) Independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  220. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 43: Capital social
  222. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais divididas em percentagens de seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 43: a) Sarah Keatlaretse Rejoice Nxumalo, com 90%;
  224. Número ou marcador, página 43: b) Jorge Samuel Mula, com 10%.
  225. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  228. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  231. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios, os quais em todo caso é lhes reservado o direito de preferência, direito este que se não for exercido, pertence à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio, através de uma carta registada com aviso de recepção.
  233. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  237. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela gerência, através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da sua realização e 10 (dez) dias quando se tratar de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  238. Número ou marcador, página 43: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer dos sócios poderão ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  240. Número ou marcador, página 43: Seis) Caso a assembleia geral não esteja regularmente constituída até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a reunião será adiada para 7 (sete) dias depois, à mesma hora e local.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 43: Competências da assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 43: Um) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhes confere, as seguintes:
  244. Número ou marcador, página 43: a) Alteração das disposições do estatuto da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 43: b) Alteração da política de dividendos;
  246. Número ou marcador, página 43: c) Contribuições de capital pelos sócios nos termos dos estatutos da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 43: d) A cessão de quotas da sociedade a terceiros;
  248. Número ou marcador, página 43: f) Dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 43: h) Aprovação do quadro de pessoal da sociedade e respectiva remuneração;
  250. Número ou marcador, página 43: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizados.
  251. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  253. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade são assegurados pela sócia, Sarah Keatlaretse
  254. Texto do artigo, página 44: Rejoice Nxumalo, desde já nomeada administradora de acordo com princípios do Código Comercial e dos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a administradora exercer os poderdes definidos pelos sócios, representando e obrigando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios ou gerentes poderão delegar poderes em mandatários para quaisquer fins.
  257. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 44: Forma de obrigação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de qualquer dos administradores ou pelos seus mandatários devidamente constituídos.
  260. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do representante ou outra pessoa devidamente autorizada.
  261. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 44: Balanço e contas
  263. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  264. Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  267. Texto do artigo, página 44: A sociedade ou qualquer dos sócios podem quando assim entenderem, solicitar as empresas de auditoria designadas por acordo dos sócios, a verificação e certificação das contas sociais.
  268. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 44: Aplicação de resultados
  270. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal de 20% e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  271. Número ou marcador, página 44: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será devido aos sócios na proporção das suas quotas.
  272. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 44: Suprimento do capital social
  274. Texto do artigo, página 44: Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de preferência na proporção das respectivas quotas.
  275. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo
  278. Texto do artigo, página 44: sócios gerentes que estiverem em exercício à data da dissolução, nos termos a acordar pelos sócios, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  281. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto não se encontrar estabelecido no presente estatuto, regularão as disposições previstas na Lei da sociedade por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e oito e Código Comercial.
  282. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 9 de Maio de
  283. Texto do artigo, página 44: 2016. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 44: Pottâl, Limitada
  285. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Pottâl, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
  286. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dois de Março
  287. Texto do artigo, página 44: de dois mil e dezasseis. - A Conservadora e Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha.
  288. Texto do artigo, página 44: Nafa Comercial, Importação e Exportação, Limitada
  289. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Nafa Comercial, Importação e Exportação, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
  290. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e
  291. Texto do artigo, página 44: sete de Abril de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 44: Iprobas, Limitada
  293. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total e parcial de quotas, redistribuição
  294. Texto do artigo, página 44: do capital do social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Maio de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100241161, onde estiveram presentes os sócios: Martinus Lourens Bosch, nacionalidade sulafricana e residente Inhambane, portador do Passaporte n.º M00125616, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, Petrus Cornelius Pienaar de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02841009, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social e Adolf Bosch, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00086234, sócio detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  295. Texto do artigo, página 44: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Petrus Cornelius Pienaar cede trinta e seis porcento da sua quota a favor do sócio Martinus Lourens Bosch e reserva para si quatro da mesma e o sócio Adolf Bosch cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Martinus Lourens Bosch que unifica as quotas recebidas à anterior passando deste modo a deter noventa e seis porcento do capital social, e o cedente aparta-se da mesma e nada tem a ver com ela.
  296. Texto do artigo, página 44: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  297. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
  300. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch;
  301. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a 4% do capital social pertencente, ao sócio Petrus Cornelius Pienaar.
  302. Texto do artigo, página 44: Em tudo que não foi alterado, continua a
  303. Texto do artigo, página 44: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Maio de dois
  304. Texto do artigo, página 44: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 45: Semente Perfeita, Limitada
  306. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 55 a 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: David Mariote, casado, natural de Chia – Lago, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100766263C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez e residente no bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos sócios Peter Waziweyi, 24%; Christoper Kaijuka, 12.5%; Rwangoga Tumushabe, 10%; John Lennos Makoni,11%; Chagomaka Takemore, 8%; e San Ely Kaijuka 7.5%; conforme a acta lavrada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, Alaica Amado Mariote, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Unango, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100824208Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio, Dércio Donaldo Mariote, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 12ª14091, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Civil de Manica, em Chimoio, aos um de Junho de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio, Herth Hasting Mariote, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100871100N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente na Avenida Agostinho Neto no 1.º andar, e Rycky Emmerson Mariote, solteiro, maior, natural de Estado São Paulo Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450158P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez e residente no bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  307. Texto do artigo, página 45: Verifiquei a Identidade do outorgante por
  308. Texto do artigo, página 45: exibição dos documentos acima mencionados. E por elas foi dito: Que são as únicas e actuais sócias da sociedade Semente Perfeita, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), que os sócios decidiram Peter Waziweyi, 24%; Christoper Kaijuka, 12.5%; Rwangoga Tumushabe, 10%; John Lennos Makoni,11%; Chagomaka Takemore, 8% e San Ely Kaijuka 7.5%; não estando interessado em continuar na referida sociedade cedem as suas quotas ao sócio Davide Mariote, que por sua vez o único sócio decidiu admitiu os novos: Alaica Amado Mariote, Dércio Donaldo Mariote,
  309. Texto do artigo, página 45: Herth Hasting Mariote e Rycky Emmerson Mariote, pela escritura lavrada no dia trinta de Maio de dois mil e sete, das folhas sessenta e uma a sessenta e quatro, do Livro de nota para escritura diversa número seiscentos cinquenta e sete traço D no 3.º Cartório Notarial de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 45: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis.
  311. Texto do artigo, página 45: Que em consequência desta operação, as sócias alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  313. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e dez mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco, pertencente ao sócio David Mariote, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital, pertencente a sócia Aláica Amado Mariote e duas quotas de valores nominais de vinte mil meticais, equivalentes a dez porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Dércio Donaldo Mariote, Herth Hasting Mariote e Rycky Emmerson Mariote, respectivamente.
  314. Texto do artigo, página 45: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  315. Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial de Chimoio, cinco de Maio de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 45: Smart Naira Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia onze de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas onze à folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita, licenciada em ciências jurídicas, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída, por Amad Esmail Abdul Satar, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Smart Naira Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Independência, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  320. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Naira Hotel - Sociedade Unipessoal,
  321. Texto do artigo, página 45: Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Independência, cidade de Tete.
  322. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 45: Duração
  325. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade hoteleira e similares.
  329. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 45: Capital social
  332. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amad Esmail Abdul Satar.
  333. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  334. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 45: Suprimentos
  336. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  337. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quota
  339. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  340. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro
  341. Texto do artigo, página 46: lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 46: Amortização de quota
  344. Texto do artigo, página 46: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  345. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 46: Administração, representação, competências e vinculação
  347. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amad Esmail Abdul Satar, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  348. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  349. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador Amad Esmail Abdul Satar, ou pela assinatura da pessoas ou pessoas a quem serão delegados poderes para
  350. Texto do artigo, página 46: o efeito. Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete ao administrador:
  352. Número ou marcador, página 46: a) Propor a criação de representações da empresa;
  353. Número ou marcador, página 46: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  354. Número ou marcador, página 46: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  355. Número ou marcador, página 46: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  356. Número ou marcador, página 46: e) Alterar os estatutos;
  357. Número ou marcador, página 46: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 46: Fiscalização
  360. Texto do artigo, página 46: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas a quem compete:
  361. Número ou marcador, página 46: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
  362. Número ou marcador, página 46: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 46: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  364. Número ou marcador, página 46: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 46: Direitos e obrigações do sócio
  367. Número ou marcador, página 46: Um) Constituem direitos do sócio:
  368. Número ou marcador, página 46: a) Quinhoar nos lucros;
  369. Número ou marcador, página 46: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 46: Dois) São obrigações do sócio:
  371. Número ou marcador, página 46: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  372. Número ou marcador, página 46: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 46: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  376. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  377. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  379. Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  380. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
  382. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  383. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  385. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  386. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  387. Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  388. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  390. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  392. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2016. — O Ajudante,
  394. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 46: Mozrecovery Service, Limitada
  396. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650193, datado de 9 de Fevereiro de 2015, entre sócios Alcídio Hilário Nhanisse, maior, casado com Rosa Joana Patrício, sem convenção antinupcial, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação número onze zero um zero zero setenta e um quarenta e sete setenta e oito C, emitido aos vinte nove de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine número quinhentos quarenta e nove, oitavo andar, flat dezasseis, bairro Central, cidade de Maputo e o sócio Delcio Alcides Rosaldo Nhanisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação número onze zero um zero zero dois zero nove quatro dois um “I”, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vlademir Lenine número quinhentos quarenta e nove, oitavo andar, flat dezasseis, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 46: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  400. Texto do artigo, página 46: Mozrecovery Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
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