III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2016

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais de dez mil meticais (10 000,00MT) cada, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social e pertencentes a cada um dos sócios Carlota Francisco Sitoe e Valâncio Cristiano Nanula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração ao contrato da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém,
Texto do artigo · p. 34 a cedência a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judiciário ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 34 especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 34 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 MAputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Degela serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100460696, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Degela Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 34 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 12AC49359, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 29 de Outubro de 2013;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Delthon Aníbal Soares Gemo, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101656157C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2011.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Luana Lourena Pereira Gemo, solteira menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100017598F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Novembro de 2009, representada pelo seu Pai, Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 12AC49359, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 29 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 34 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Degela Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaboração de projectos, efectivação de obras de construção civil e grande engenharia;
Número ou marcador · p. 34 c) Manutenção e reparação de estradas;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 e) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 f) Venda de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 g) Fabricação de blocos, telhas, grelhas, moldes e outros materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços nas áreas de montagens e reparação de frios;
Número ou marcador · p. 34 i) Consultoria no ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestação de serviços na área de topografia;
Texto do artigo · p. 34 d)
Número ou marcador · p. 35 l) Fazenda de bravio; m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MTS e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00 MTS, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Zefanias Gemo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MTS, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delthon Aníbal Soares Gemo;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 450.000,00 MTS, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luana Lourena Pereira Gemo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade poderá se aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, Benjamim Zefanias Gemo e Delthon Aníbal Soares Gemo, sem dispensa de caução, no prazo de três anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessaria à constituição da reserva legal se não estiver contituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de letígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o forúm do tribunal.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Mabiscate Skills Management, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737221, uma sociedade denominada Mabiscate Skills Management Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Marlino Eugénio Mubai, casado com Diane Flora Maroundou-Mouity EP. Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040929B, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Diane Flora Maroundu Mouity EP. Mubai, casada com Marlino Eugénio Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Mouila, de nacionalidade gabonesa, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11GA00002944J, emitido aos quatro de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração na cidade de Maputo. Este contrato regerá se pelas seguintes
Texto do artigo · p. 35 cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mabiscate Skills Management, Limitada
Texto do artigo · p. 36 constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernando Matavel, n.º 41, no bairro Patrice Lumumba em Matola, podendo mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o cadastramento, treinamento, enquadramento de mão-de-obra e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades profissionais e comerciais conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição e participações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marlino Eugénio Mubai;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Diane Flora Maroundou Mouity EP. Mubai.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirinte e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Nulidade da divisão, transmissão e orneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer divisão, trasmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 36 d) Quanto seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante no último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 36 seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobe quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberarem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula se aplica às deliberações aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e aordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representada em Juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Igreja Salvação de Dez Mandamentos
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722925, uma sociedade denominada Igreja Salvação de Dez Mandamentos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Igreja Salvação de Dez Mandamentos, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja tem a sua sede no bairro da Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Filiação)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cultos e serviços)
Número ou marcador · p. 37 Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 37 a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do senhor;
Número ou marcador · p. 37 b) As cerimónias de casamento canônico e outras de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja prossegue os seguintes objectivos: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
Texto do artigo · p. 37 de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
Número ou marcador · p. 37 b) Orar e expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 37 c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 37 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 37 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 37 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 37 g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 37 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 37 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros à prova - os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 37 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 37 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 37 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 37 j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 37 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 37 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 38 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 38 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Sanções)
Texto do artigo · p. 38 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 38 a) Repreensão simples
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão registada
Número ou marcador · p. 38 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 38 d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 38 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 38 O membro cessa sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 38 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Morte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 38 Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 38 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito à renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 38 i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 38 j) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Administrativa é composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 39 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 39 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 39 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 39 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 39 i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Outros níveis de funcionamento da Igreja)
Texto do artigo · p. 39 Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 39 A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 39 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 39 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 39 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete aos Pastores:
Número ou marcador · p. 39 a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 b) Programar as actividades Pastorais da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 39 Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros obreiros da Igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais de dez mil meticais (10 000,00MT) cada, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social e pertencentes a cada um dos sócios Carlota Francisco Sitoe e Valâncio Cristiano Nanula.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Alteração ao contrato da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 33: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 33: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém,
  14. Texto do artigo, página 34: a cedência a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  17. Texto do artigo, página 34: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judiciário ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade dos restantes sócios.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência a ser designado e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  33. Texto do artigo, página 34: especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Formas de sucessão)
  37. Texto do artigo, página 34: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  43. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 34: MAputo, 26 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 34: Degela serviços, Limitada
  46. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100460696, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Degela Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  47. Texto do artigo, página 34: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  48. Texto do artigo, página 34: Entre:
  49. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 12AC49359, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 29 de Outubro de 2013;
  50. Texto do artigo, página 34: Segundo. Delthon Aníbal Soares Gemo, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101656157C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Outubro de 2011.
  51. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Luana Lourena Pereira Gemo, solteira menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100017598F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Novembro de 2009, representada pelo seu Pai, Benjamim Zefanias Gemo, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 12AC49359, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 29 de Outubro de 2013.
  52. Texto do artigo, página 34: Por eles foi dito:
  53. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Degela Serviços, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
  60. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
  65. Número ou marcador, página 34: b) Elaboração de projectos, efectivação de obras de construção civil e grande engenharia;
  66. Número ou marcador, página 34: c) Manutenção e reparação de estradas;
  67. Número ou marcador, página 34: d) Venda de material de construção;
  68. Número ou marcador, página 34: e) Venda de material eléctrico;
  69. Número ou marcador, página 34: f) Venda de madeira e seus derivados;
  70. Número ou marcador, página 34: g) Fabricação de blocos, telhas, grelhas, moldes e outros materiais de construção civil;
  71. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços nas áreas de montagens e reparação de frios;
  72. Número ou marcador, página 34: i) Consultoria no ramo de construção civil;
  73. Número ou marcador, página 34: j) Turismo;
  74. Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços na área de topografia;
  75. Texto do artigo, página 34: d)
  76. Número ou marcador, página 35: l) Fazenda de bravio; m) Importação e exportação.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  79. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MTS e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 1.800.000,00 MTS, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Zefanias Gemo;
  82. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00 MTS, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Delthon Aníbal Soares Gemo;
  83. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 450.000,00 MTS, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Luana Lourena Pereira Gemo.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá se aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, Benjamim Zefanias Gemo e Delthon Aníbal Soares Gemo, sem dispensa de caução, no prazo de três anos.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para efeito.
  93. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  94. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 35: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  96. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  99. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 35: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  101. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  107. Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 35: (Resultado e sua aplicação)
  111. Texto do artigo, página 35: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessaria à constituição da reserva legal se não estiver contituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  118. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  119. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de letígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o forúm do tribunal.
  120. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — O Conservador,
  121. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  122. Texto do artigo, página 35: Mabiscate Skills Management, Limitada
  123. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737221, uma sociedade denominada Mabiscate Skills Management Limitada.
  124. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  125. Texto do artigo, página 35: Marlino Eugénio Mubai, casado com Diane Flora Maroundou-Mouity EP. Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040929B, de oito de Setembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  126. Texto do artigo, página 35: Diane Flora Maroundu Mouity EP. Mubai, casada com Marlino Eugénio Mubai sob regime de comunhão de bens, natural de Mouila, de nacionalidade gabonesa, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11GA00002944J, emitido aos quatro de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração na cidade de Maputo. Este contrato regerá se pelas seguintes
  127. Texto do artigo, página 35: cláusulas:
  128. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mabiscate Skills Management, Limitada
  132. Texto do artigo, página 36: constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  135. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernando Matavel, n.º 41, no bairro Patrice Lumumba em Matola, podendo mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o cadastramento, treinamento, enquadramento de mão-de-obra e prestação de serviços de consultoria.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades profissionais e comerciais conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 36: (Aquisição e participações)
  143. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  144. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  148. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marlino Eugénio Mubai;
  149. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Diane Flora Maroundou Mouity EP. Mubai.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 36: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 36: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  155. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirinte e respectivas condições contratuais.
  157. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 36: (Nulidade da divisão, transmissão e orneração de quotas)
  159. Texto do artigo, página 36: Qualquer divisão, trasmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
  160. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  162. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 36: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  164. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  165. Número ou marcador, página 36: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  166. Número ou marcador, página 36: d) Quanto seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  167. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante no último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos,
  168. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da assembleia geral e administração
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que
  172. Texto do artigo, página 36: seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobe quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  173. Número ou marcador, página 36: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberarem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  174. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula se aplica às deliberações aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  175. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência minima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e aordem de trabalhos da reunião.
  176. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em Juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  180. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  181. Texto do artigo, página 36: Matola, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 36: Igreja Salvação de Dez Mandamentos
  183. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722925, uma sociedade denominada Igreja Salvação de Dez Mandamentos.
  184. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  187. Texto do artigo, página 36: A Igreja Salvação de Dez Mandamentos, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
  190. Texto do artigo, página 37: A Igreja tem a sua sede no bairro da Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 37: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da Igreja pelas entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 37: (Filiação)
  196. Texto do artigo, página 37: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  199. Texto do artigo, página 37: A Igreja é representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu Pastor Geral ou a quem delegar.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 37: (Actos de cultos)
  202. Número ou marcador, página 37: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 37: (Cultos e serviços)
  206. Número ou marcador, página 37: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
  207. Número ou marcador, página 37: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  208. Número ou marcador, página 37: a) Os sacramentos do baptismo e a santa ceia do senhor;
  209. Número ou marcador, página 37: b) As cerimónias de casamento canônico e outras de carácter cristã.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  212. Texto do artigo, página 37: A Igreja prossegue os seguintes objectivos: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso
  213. Texto do artigo, página 37: de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
  214. Número ou marcador, página 37: b) Orar e expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo;
  215. Número ou marcador, página 37: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  216. Número ou marcador, página 37: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  217. Número ou marcador, página 37: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  218. Número ou marcador, página 37: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
  219. Número ou marcador, página 37: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  220. Número ou marcador, página 37: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  221. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  224. Texto do artigo, página 37: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes do pais e nas decisões tomadas pelos órgãos sociais desta Igreja.
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  227. Número ou marcador, página 37: Um) São admitidos como membros desta Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  229. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  230. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 37: (Categoria de membro)
  232. Texto do artigo, página 37: As categorias de membros da Igreja são:
  233. Número ou marcador, página 37: a) Membros principiantes - os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  234. Número ou marcador, página 37: b) Membros à prova - os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  235. Número ou marcador, página 37: c) Membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  236. Número ou marcador, página 37: d) Membros fundadores – Os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  239. Texto do artigo, página 37: Constituem direitos dos membros:
  240. Número ou marcador, página 37: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  241. Número ou marcador, página 37: b) Receber o cartão de membro;
  242. Número ou marcador, página 37: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  243. Número ou marcador, página 37: d) Solicitar a sua desvinculação;
  244. Número ou marcador, página 37: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  245. Número ou marcador, página 37: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  246. Número ou marcador, página 37: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 37: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  248. Número ou marcador, página 37: i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  249. Número ou marcador, página 37: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  252. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos membros:
  253. Número ou marcador, página 37: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  254. Número ou marcador, página 37: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  255. Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  256. Número ou marcador, página 37: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplo;
  257. Número ou marcador, página 37: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  258. Número ou marcador, página 37: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  259. Número ou marcador, página 38: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  260. Número ou marcador, página 38: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 38: (Sanções)
  263. Texto do artigo, página 38: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  264. Número ou marcador, página 38: a) Repreensão simples
  265. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada
  266. Número ou marcador, página 38: c) Repreensão pública;
  267. Número ou marcador, página 38: d) Suspensão temporária da qualidade de membro por um período de seis (6) meses;
  268. Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 38: (Cessação de qualidade de membro)
  271. Texto do artigo, página 38: O membro cessa sua qualidade por:
  272. Número ou marcador, página 38: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  273. Número ou marcador, página 38: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  274. Número ou marcador, página 38: c) Morte.
  275. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 38: (Causas de exclusão de membros)
  277. Texto do artigo, página 38: Constitui fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo.
  278. Número ou marcador, página 38: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  279. Número ou marcador, página 38: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 38: c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  281. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  282. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  284. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Igreja:
  285. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 38: b) Direcção Administrativa;
  287. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 38: (Mandatos)
  290. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito à renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  291. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  292. Número ou marcador, página 38: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  293. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  294. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  295. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretários, tesoureiros e outros membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  297. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  298. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
  302. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  303. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  304. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  305. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  306. Número ou marcador, página 38: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  307. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  308. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  309. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  310. Número ou marcador, página 38: h) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  311. Número ou marcador, página 38: i) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  312. Número ou marcador, página 38: j) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  313. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  316. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a dois terços da sua totalidade;
  317. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  318. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  320. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um. No caso de adiamento, durante a segunda convocarão a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
  321. Número ou marcador, página 38: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
  322. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
  324. Texto do artigo, página 38: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  325. Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos;
  326. Número ou marcador, página 38: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  327. Número ou marcador, página 38: c) Exclusão de membros.
  328. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  329. Texto do artigo, página 38: Da Direcção Administrativa
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  332. Texto do artigo, página 38: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 38: (Composição da Direcção Administrativa)
  335. Texto do artigo, página 38: A Direcção Administrativa é composto por:
  336. Número ou marcador, página 38: a) Pastor Geral;
  337. Número ou marcador, página 38: b) Pastor Geral Adjunto;
  338. Número ou marcador, página 39: c) Pastores;
  339. Número ou marcador, página 39: d) Secretário-geral;
  340. Número ou marcador, página 39: e) Tesoureiro geral.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 39: (Competências da Direcção Administrativa)
  343. Texto do artigo, página 39: Compete a Direcção Administrativa:
  344. Número ou marcador, página 39: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 39: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 39: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  347. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização das despesas;
  349. Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  350. Número ou marcador, página 39: g) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  351. Número ou marcador, página 39: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  352. Número ou marcador, página 39: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  353. Número ou marcador, página 39: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  354. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 39: (Outros níveis de funcionamento da Igreja)
  356. Texto do artigo, página 39: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  357. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento da Direcção Administrativa)
  359. Texto do artigo, página 39: A Direcção Administrativa é um órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  360. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  362. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Pastor Geral:
  363. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 39: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 39: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  366. Número ou marcador, página 39: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  367. Número ou marcador, página 39: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  368. Número ou marcador, página 39: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  369. Número ou marcador, página 39: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 39: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  371. Número ou marcador, página 39: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 39: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  373. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  374. Número ou marcador, página 39: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  375. Número ou marcador, página 39: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  376. Número ou marcador, página 39: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 39: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  378. Número ou marcador, página 39: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  379. Número ou marcador, página 39: Três) Compete aos Pastores:
  380. Número ou marcador, página 39: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
  381. Número ou marcador, página 39: b) Programar as actividades Pastorais da Igreja;
  382. Número ou marcador, página 39: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  383. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  384. Número ou marcador, página 39: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  385. Número ou marcador, página 39: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  386. Número ou marcador, página 39: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 39: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Administrativa da Igreja;
  388. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  389. Número ou marcador, página 39: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  390. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
  391. Número ou marcador, página 39: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
  392. Número ou marcador, página 39: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  393. Número ou marcador, página 39: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  394. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  395. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  396. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 39: (Outros dirigentes)
  398. Texto do artigo, página 39: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros obreiros da Igreja tais como pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, homens, mulheres, Escola Dominical e missionários cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  399. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição e competências)
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
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