III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2016
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- Texto do artigo, página 28: Em caso de transferência do membro ou do Pastor da Igreja local deve passar-lhes uma declaração de recomendações para o pastor da Paróquia ou Igreja onde o crente vai passar assistir e participar nos cultos, facultando-o a possibilidade reassumir a sua comunhão Espiritual como Membro desta denominação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: (Cessação do membro)
- Número ou marcador, página 28: Um) Perde direito de ser membro da Igreja aquele que:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando por sua livre e espontânea vontade, escolha abandonar ou retirar-se da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando ausentar-se das actividades e comunhão da Igreja local por um período de um (1) ano, depois de ter sido chamado atenção por várias vezes pela Direcção da Igreja local;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando se tenha afiliado a uma outra denominação;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando viola deliberadamente os princípios e a conduta moral cristã consagrado nos estatutos desta Igreja e de sagradas escrituras depois de ter sido sujeitas as seguintes repressões:
- Texto do artigo, página 28: i ) Repreensão simples; ii) Repreensão registada; iii) Repreensão publica; iv) Suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 28: v) Despromoção definitiva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
- Número ou marcador, página 28: Três) Existem violações que não devem ter nenhuma ponderação e que exigem a aplicação directa e imediata das alíneas iv. e v. da alínea d) do n.° 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Reaquisição de membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Todos os Crentes que por varias razões tenham abandonado esta denominação estão sujeitos a um período probatório de (2) anos para readquirir a qualidade de membro efectivos e 5 anos antes de ser indicado para assumir qualquer cargo a nível da Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Durante o período probatório esta plenamente garantida ao visado a assistência aos cultos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para Lideres e dirigentes a audição é apenas pelo gabinete Consultivo devidamente constituído e tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Ordenação e celebrações Litúrgicas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem ordenações e celebrações litúrgicas desta Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Consagração de crianças;
- Número ou marcador, página 28: b) Baptismo;
- Número ou marcador, página 28: c) Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 28: d) Matrimónio;
- Número ou marcador, página 28: e) Funerais;
- Número ou marcador, página 28: f) Dedicação de templos;
- Número ou marcador, página 28: g) Dedicação de residências;
- Número ou marcador, página 28: h) Oração pelo enfermos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Consagração de crianças)
- Número ou marcador, página 28: Um) Igreja não pratica o baptismo de menores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A criança depois do nascimento é levada para Igreja para a sua dedicação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A dedicação e feita pelo pastor ou seu representante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Baptismo)
- Número ou marcador, página 28: Um) O baptismo é ordenação, pois é um acto instituído por nosso Senhor Jesus Cristo após a sua ressurreição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O baptismo é feito a pessoas responsáveis, maiores de 18 anos de idade, os que reúnem requisitos para efeito havendo a necessidade de os candidatos passarem de um ensinamento e preparação espiritual e física para o efeito, não nenhuma sustentabilidade das escrituras sobre o baptismo dos infantis.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Igreja pratica o baptismo nas águas por imersão o que melhor simboliza morte e a ressurreição de Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Esta ordenação e feito e dirigido pelo Pastor e presbítero como auxiliar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Santa Ceia)
- Número ou marcador, página 28: Um) A santa ceia do senhor e uma ordenação na Igreja pois foi instituído e ordenado por Nosso Senhor Jesus Cristo em memória dele próprio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A santa ceia é administrada a todos os membros baptizados desta Igreja e é administrada uma vês por mês e nos dias especiais da Igreja e do calendário cristão.
- Número ou marcador, página 29: Três) A santa ceia é administrada por um Pastor com auxílio de presbíteros, Conselheiros ou outros a seleccionar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Matrimónio)
- Número ou marcador, página 29: Um) O matrimónio constitui uma ordenação, pois é um ato de grande honra instituído por Deus e simboliza a União entre a Igreja e Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Igreja somente celebra o casamento entre a mulher e homem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não é permitido o casamento das pessoas do mesmo sexo ou pessoa que tinha deixado a esposa ou esposo sem a justa causa.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Não é permitido o casamento de menores de idade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O casamento é celebrado mediante apresentação de boletim do registo civil.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O matrimónio e celebrado pelo Pastor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 29: a) Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 29: d) Departamentos Nacionais; Direcção Regional, Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos na alínea anterior, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituto.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da conferência anual
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Conferência Nacional da Igreja é o órgão Máximo e deliberativo e é composta por dirigentes Nacionais, Regionais, Provinciais e pastores bem como de delegados provinciais e reúne se de dois em dois anos e extraordinariamente caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ela é convocada pela Direcção- geral sob a proposta do Secretário geral e é dirigida pelo Moderador Geral ladeado pelo Vice Moderador Geral, secretário geral e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 29: Três) As decisões da conferência são validas apenas quando tomadas por 2/3 (dois terços) dos delegados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Aprovar ou reprovar as candidaturas para cargos da Direcção máxima da Igreja e para ordenação do nível pastoral e evangelistico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Competências da conferência nacional)
- Texto do artigo, página 29: Compete a conferência nacional:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovar ou reprovar as emendas aos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Legislar e passar ou reprovar as emendas aos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar ou reprovar as propostas relativas às actividades da Igreja num intervalo entre as duas conferências;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger o moderador geral, vice moderador, secretário-geral, vice secretario geral, administrador das finanças e seu vice, e membros da direcção-geral, sob proposta da direcção-geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Ordenar os Pastores e Evangelistas já aprovados pelo comité da verificação e exame e sob proposta das direcções provinciais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da conferência nacional)
- Número ou marcador, página 29: Um) Conferência Nacional reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Moderador Geral, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da totalidade dos membros;
- Número ou marcador, página 29: Três) A convocação da Conferência Nacional é feita com uma antecedência de trinta dias através de um anúncio na Igreja, mensagens electrónicas e jornais com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOVINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente para:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Nacional da Igreja é o órgão que supervisiona e fiscaliza o nível da implementação das decisões tomadas pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) E presidido pelo Moderador Geral, Vice Moderador Geral e Secretario Geral, reúne se de seis em seis meses num lugar a indicar.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Nacional é composto por todos superintendentes regionais, provinciais, secretários, tesoureiros, chefes dos departamentos provinciais e nacionais, Pastores e presbíteros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Nacional é convocado pelo moderador geral, com a antecedência de 60 dias para sessões ordinárias e 15 dias para sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO E SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 29: a) Propor emendas dos estatutos, as políticas do funcionamento institucional, planos e programas da igreja em geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar os relatórios do Secretáriogeral, administrador das finanças, auditoria das contas da Igreja, direcções provinciais, departamentos nacionais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Consultivo da Igreja é um órgão de consulta do Moderador Geral da Igreja onde são dirimidos vários assuntos de natureza conflituosa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Consultivo é composto por pessoas de reconhecido mérito e competência e nele faz parte o director do departamento de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre diferendos;
- Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do senhor Moderador Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 30: (Departamentos nacionais)
- Texto do artigo, página 30: São Departamentos Nacionais da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Departamento Nacional das senhoras;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento Nacional da Juventude;
- Número ou marcador, página 30: c) Departamento Nacional dos homens;
- Número ou marcador, página 30: d) Departamento Nacional da Educação e Formação de Quadros;
- Número ou marcador, página 30: e) Departamento Nacional das Missões e Evangelização;
- Número ou marcador, página 30: f) Departamento Nacional de Assuntos Sociais;
- Número ou marcador, página 30: g) Departamento Nacional de Canto Coral e Actividades Recreativas.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos Órgãos Regionais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 30: (Direcção Regional)
- Número ou marcador, página 30: Um) A direcção regional é o órgão que dirige os destinos da Igreja numa determinada região e é eleita na Conferência Regional. Dois) Compete a direcção Regional:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o plano da Igreja a nível regional;
- Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação das orientações traçadas a nível central;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir a implementação dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) Fiscalizar e avaliar o nível da implementação dos programas e planos da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 30: (Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Direcção- Geral é o órgão executivo, substitui a conferência entre as duas conferências e é dirigida pelo Moderador Geral da Igreja e reúne se de 30 em 30 dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Direcção-Geral reúne extraordinariamente caso haja necessidade para efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da Direcção-Geral são convocadas pelo Moderador geral da Igreja
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Direcção -Geral)
- Texto do artigo, página 30: Constituem Competências da DirecçãoGeral:
- Número ou marcador, página 30: a) Implementar todas decisões tomadas pela conferência;
- Número ou marcador, página 30: b) Garantir a implementação do plano quinquenal, zelar pelo funcionamento administrativo e cumprimento da doutrina, programas e estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) Convocar a Conferencia Nacional ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 30: d) Indicar membros de comité de verificação e exame;
- Número ou marcador, página 30: e) Sob aprovação da Direcção- Geral e Regional abrir parcerias, cooperação de amizades com outras denominações e organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como o interlocutor principal da Igreja com consentimentos do Superintendente Regional e Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Membros da Direcção- Geral)
- Texto do artigo, página 30: São membros da Direcção- Geral os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Moderador Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Vice Moderador Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Secretario Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 30: e) Administrador das Finanças;
- Número ou marcador, página 30: f) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 30: g) Dois Conselheiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Moderador Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Moderador Geral da Igreja é o dirigente e representante Máximo da Igreja a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É eleito entre os pastores que reúnem boas qualificações académicas, psíquicas e espirituais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O moderador geral é eleito pela Conferencia nacional devendo adquirir maior número de votos para o e feito e tem mandato de 5 anos, podendo ser reeleito para o segundo mandato, caso concorra, não podendo para o terceiro, caso haja irregularidades de origem espiritual, moral ou incompetências e cessa as funções antes de concluir o seu mandato e é substituído pelo vice moderador ate a realização da outra conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Moderador)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Moderador Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidir às conferências nacionais, sessões de trabalho da direcção geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar à instituição ao mais alto nível, interno e externo;
- Número ou marcador, página 30: c) Dirigir todas as cerimónias importantes da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) Visitar as províncias;
- Número ou marcador, página 30: e) Visitar outras Igrejas congéneres nos outros países ou continentes;
- Número ou marcador, página 30: f) Representar a igreja nos fóruns e conferencias a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: g) Zelar pelo ensinamento da doutrina e das escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 30: h) Orar e interceder pela igreja no seu todo;
- Número ou marcador, página 30: i) Empossar os Superintendentes nas Conferencias Nacionais e Provinciais;
- Número ou marcador, página 30: j) Pregar e ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 30: k) Dirigir a comunidade através da imprensa, boletins informativos e outros meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 30: l) Conferir títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 30: m) Conferir posse aos membros de comité de verificação e exame e respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 30: n) Conferir posse ou exonerar membros da Direcção- Geral e de mais órgãos nacionais e provinciais por meio de despachos exarados, conjuntos ou separados;
- Número ou marcador, página 30: o) Ordenar pastores, presbíteros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Vice Moderador Geral)
- Texto do artigo, página 30: O Vice- Moderador Geral é o braço de apoio e assistência ao Moderador Geral, substitui o Moderador Geral no caso de ausência, doença ou morte até a eleição do outro e é eleito entre os pastores que reúnem boas qualidades académicas, espirituais psíquicas e mentais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 30: (Secretário Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Secretário geral da Igreja é o braçodireito do Moderador da igreja é eleito pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É o dirigente e chefe executivo da Igreja a nível nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) É o coordenador dos trabalhos de criação de banco de dados dos membros superiores da igreja.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É o coordenador de todas as acções e actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Coordena os trabalhos dos departamentos nacionais.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Emissor de cartões dos quadros superiores da igreja, Pastores e Presbíteros e membros da Direcção-Geral e Provincial.
- Número ou marcador, página 30: Sete) É eleito pela conferência nacional por um mandato de 5 anos podendo concorrer para o segundo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Secretario Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: c) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: d) Representar a Igreja a nível superior perante o governo e instituições religiosas;
- Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras denominações,
- Texto do artigo, página 31: organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutor principal da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: f) Representar a Igreja no escalão Superior;
- Número ou marcador, página 31: g) Compilar e redigir Relatórios;
- Número ou marcador, página 31: h) Reunir com chefes dos Departamentos, pastores, secretários províncias, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: i) Promover e organizar seminários de capacitação de quadros e pastores da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: j) Produzir propostas e propor ao Moderador Geral e convocar reuniões de chefes de depar/ tamentos, pastores sob aprovação de Moderador Geral;
- Número ou marcador, página 31: k) Pregar, ensinar a doutrina cristã e os princípios fundamentais desta Igreja bem como as sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Secretário Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 31: O Secretario Geral Adjunto é o braço de apoio do Secretario Geral e substitui o Secretario Geral no caso da ausência, doença ou morte até a eleição de outro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 31: (Administrador Geral das Finanças)
- Número ou marcador, página 31: Um) O administrador Geral das Finanças e o responsável máximo na angariação de fundos, elaboração de orçamento de Igreja, controlo da entrada e saída dos fundos, elaboração de relatórios financeiros e auditoria das contas da Igreja.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É eleito pela Conferência Nacional. Três) Eleito entre os Pastores ou Obreiros
- Texto do artigo, página 31: que reúnem requisitos para o cargo. Quatro) Tem mandato de 5 anos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Administrador Geral das Finanças)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Administrador Geral das Finanças:
- Número ou marcador, página 31: a) Criar mecanismos próprios para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 31: b) Organizar e controlar a tesouraria;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaboração de plano orçamental e sua execução;
- Número ou marcador, página 31: d) Controlo de saída e entrada dos fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor auditoria independente ou interna das contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor ao Moderador Geral e Secretario Geral a proposta orçamental;
- Número ou marcador, página 31: g) Apresentar relatórios financeiros nas cessões da direcção da Igreja, e nas conferências Nacionais;
- Número ou marcador, página 31: h) Promover seminários de capacitação de administradores financeiros e tesoureiros das Províncias, distritos e paróquias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Superintendente Regional)
- Texto do artigo, página 31: Ao Superintendente Regional, eleito pela Conferência Regional entre os Pastores por um mandato de 5 anos, compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidir todas as Sessões da Direcção Regional, Conferência Regional;
- Número ou marcador, página 31: b) Visitar as províncias sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 31: c) Dirigir cultos regionais e demais cerimónias;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestar contas ao Moderador Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Secretario Regional)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Secretário Regional é o chefe executivo da Igreja a nível regional, e eleito pela Conferência Regional, por um mandato de 4 anos podendo concorrer para o segundo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os candidatos são seleccionados entre os pastores, presbítero ou conselheiros que reúnem requisitos, boa reputação e goza de bom estado de saúde.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Secretário Regional)
- Texto do artigo, página 31: Constituem competências do Secretario Regional:
- Número ou marcador, página 31: a) Coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da Igreja a nível regional;
- Número ou marcador, página 31: b) Organizar e dirigir programas de cultos e de mais cerimónias importantes da igreja a nível regional;
- Número ou marcador, página 31: c) Mobilizar e incentivar os crentes e membros da sua Direcção para as quotas na sede nacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional a nível da região;
- Número ou marcador, página 31: e) Presta contas ao Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 31: f) Representar a Igreja a nível regional perante o Governo e instituições religiosas;
- Número ou marcador, página 31: g) Criar banco de dados dos quadros e membros da Igreja a nível da região;
- Número ou marcador, página 31: i) Representar a Igreja no escalão regional;
- Número ou marcador, página 31: j) Compilar e redigir relatórios e apresentá-los nas conferências regional e nacional;
- Número ou marcador, página 31: k) Ter acesso a todo o expediente.
- Número ou marcador, página 31: l) Registar a entrada e saída das finanças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Tesoureiro Regional)
- Texto do artigo, página 31: O Tesoureiro Regional da Igreja, dizimista fiel e pagante das quotas na Sede Nacional, é eleito entre os evangelistas, conselheiros que reúnem boas qualidades académicas, físicas e mentais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Tarefas e Competências do Tesoureiro Regional)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Tesoureiro Regional:
- Número ou marcador, página 31: a) Criar mecanismos próprios para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 31: b) Organizar e controlar a tesouraria;
- Número ou marcador, página 31: c) Juntamente com o Secretario Regional mobiliza os Crentes e Membros da Direcção para pagar as quotas e dízimos a Sede Nacional;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaboração do plano orçamental e sua execução.
- Número ou marcador, página 31: e) Controlar as saídas e entradas dos fundos da Igreja a Nível Regional;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor auditor independente ou interna das contas da Igreja a nível da região;
- Número ou marcador, página 31: g) Apresentar ao Superintendente e Secretário Regional a proposta orçamental;
- Número ou marcador, página 31: h) Apresentar relatórios financeiros nas secções da Direcção Regional da Igreja, e nas conferências;
- Número ou marcador, página 31: i) Responsabilizar-se pela angariação de fundos, execução orçamental e registo de entrada e saída dos fundos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 31: (Competência do pastor)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao pastor local o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Dirigir e presidir todas as sessões da Igreja local;
- Número ou marcador, página 31: b) Dirigir cultos locais;
- Número ou marcador, página 31: c) Orar pela congregação;
- Número ou marcador, página 31: d) Fazer pregações e ensinar os crentes sobre a doutrina da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: e) Dirigir funerais;
- Número ou marcador, página 31: f) Dedicar crianças;
- Número ou marcador, página 31: g) Batizar;
- Número ou marcador, página 31: h) Administrar a santa ceia;
- Número ou marcador, página 31: i) Presidir a dedicação de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: j) Oficializar casamentos;
- Número ou marcador, página 31: k) Empossar membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 31: l) Pagar quotas e contribuir com o dízimo para a Igreja;
- Número ou marcador, página 31: m) Empossar representantes das zonas e núcleos bem como células.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 31: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 31: O conselheiro é seleccionado entre os crentes que reúnem boas qualificações académicas psíquicas e mentais e tem o papel de:
- Número ou marcador, página 31: a) Ajudar e auxiliar o pastor da paróquia visitando os crentes;
- Número ou marcador, página 31: b) Orar pelos doentes;
- Número ou marcador, página 31: c) Consolar os crentes em situações difíceis;
- Número ou marcador, página 31: d) Apoiar os crentes em diversas formas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 32: (Fundos e despesas)
- Texto do artigo, página 32: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 32: a) Ajoia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; As comparticipações, Subsídios ou doações de instituições e outras receitam legalmente previstas e permitidas;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituem despesas da Igreja os encargos com a sua administração; O seu funcionamento; e outras despesas autorizadas pela Direcção da Associação ou a própria Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA
- Texto do artigo, página 32: (Património)
- Número ou marcador, página 32: Um) Constituem património da Igreja todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Todos os bens sob registos das paróquias são pertencentes a igreja devendo ser usado dia após dia pela paróquia ou zona local.
- Número ou marcador, página 32: Três) Todo o património e bens móveis ou imóveis são controlados pela Direcção- Geral por meio de administrador geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer pastor ou líder está livre de se desvincular da Igreja ou paróquia devendo deixar todo património móvel ou imóvel da Igreja sob a responsabilidade de comunidade local.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A nenhuma pessoa é permitida a alterar ou mudar os registos de património da Igreja sem ajusta causa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO E UM
- Texto do artigo, página 32: (Emblema e símbolo da Igreja)
- Texto do artigo, página 32: A Igreja tem como emblema o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) A cruz simboliza a igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) O arco simboliza a chama do Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 32: c) O globo simbolizando a representatividade da Igreja a nível Mundial
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Emendas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de cinco anos de implementação dos seus artigos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A proposta deve ser submetida a uma subcomissão eleita para este efeito a qual vai analisar e se pronunciar sobre a mesma mas as emendas devem ser apresentadas e aprovadas pela Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 32: (Extinção)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja extingui – se em Conferência Anual especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Conferência Anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: Estes estatutos entram em vigor após o despacho de Reconhecimento jurídico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: MAputo, 25 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Inhamussua Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636573 a Entidade Legal supra constituída, por: Christopher James Greathead, casado, Ella Greathead sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, e residente no bairro Salela, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04205412, emitido em doze de Junho de dois mil e catorze, na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Inhamussua Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Inhamussua, Distrito de Homoíne.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividades de agricultura, pecuária;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão de insumos agrícolas e agropecuários;
- Número ou marcador, página 32: c) Processamento e venda de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertecente a única sócia Christopher James Greathead.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 33: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou periodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo único sócio, Christopher James Greathead o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 33: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Christopher James Greathead, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão distribuidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Maio de dois
- Texto do artigo, página 33: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Viepo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735938, uma sociedade denominada Viepo Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Carlota Francisco Sitoe, solteira, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 23, casa n.º 77, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102313561B, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Valâncio Cristiano Nanula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho n.º 2331, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º 12AC98654, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Viepo Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Timor Leste, prédio da Sociedade Noticias n.º 58, 2.º andar, porta 50, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício da actividade de gestão de participações financeiras em empreendimentos e investimentos diversos;
- Número ou marcador, página 33: b) A prestação de serviços de gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por Lei e deliberadas pela assembleia geral.
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Banabana (Business and Services) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Plast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestação de Serviços Mecânica José Castro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pianoza- Exploração e Comercialização de Inertes, Limitada
- Certidão de registo Augusta Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Escopil Internacional, Limitada
- Certidão de registo Simbora Serviços, Limitada
- Certidão de registo Incomati Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Nascer do Sol, Limitada
- Certidão de registo Super Mercado Yamuna, Limtada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo TiNdzila – Consultoria e Projectos de Gestão de Terras, Ambiente e Desenvolvimento Social, Limitada
- Certidão de registo Hélder & Ismael, Advogados, Limitada
- Certidão de registo Mirela Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Rubies Resources, S.A.
- Certidão de registo Igreja Evangélica Cheia da Palavra de Deus em Moçambique
- Certidão de registo Inhamussua Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viepo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Degela serviços, Limitada
- Certidão de registo Mabiscate Skills Management, Limitada
- Certidão de registo Igreja Salvação de Dez Mandamentos
- Deliberação n.º 04/AMVM/2015 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Certidão de registo NOUN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NUFI Moçambique, Limitada
- Diploma Rejoice Paradise, Limitada
- Certidão de registo Pottâl, Limitada
- Certidão de registo Nafa Comercial, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Iprobas, Limitada
- Certidão de registo Semente Perfeita, Limitada
- Certidão de registo Smart Naira Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozrecovery Service, Limitada
- Certidão de registo Porte Construções, Limitada
- Certidão de registo LG Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Tech, Limitada
- Certidão de registo Market Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lake Oil, Limitada
- Certidão de registo Li Comercial, Limitada
- Certidão de registo Rubies Company, S.A.
- Certidão de registo B DOC`S Serviços, Limitada
- Certidão de registo SFA - Super Food Africa, Limitada
- Certidão de registo Sasuni, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Imobiliária Casa Azul Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SERLOG – Serviços de Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pison Enterprises, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Rua da Beira, Limitada
- Certidão de registo Cove Energy Mozambique Rovuma Offshore, Limited
- Certidão de registo Cove Moçambique Energia, Limitada
- Certidão de registo Cove Moçambicana Terra, Limitada
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- Certidão de registo Budji Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Palma Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Centro Médico Lunar, Limitada
- Diploma Associação Agri-Serviços de Mapulanguene
- Certidão de registo Belt Serviços, Limitada