III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2016

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Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de atendimento em terra à aviação executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozjet Aviation Fuel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765187 uma entidade denominada, Mozjet Aviation Fuel ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Aviation Fuel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de venda de combustível à aviação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozjet Cleaning Services
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765225 uma entidade denominada, Mozjet Cleaning ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província do Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 16 recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta nº 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de limpeza para aviação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozjet Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais, sob NUEL 100765217 uma entidade denominada, Mozjet Catering ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de catering (alimentação) para aviação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozjet Handling Services
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765209 uma entidade denominada, Mozjet Handling ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços de atendimento em terra à aviação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre
Texto do artigo · p. 17 Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Loja das Janelas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100765837, uma entidade denominada Loja das Janelas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão, residente na rua dos Desportistas n.º 833, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396S, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração – Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100079356F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010.
Texto do artigo · p. 17 Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Loja das Janelas, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, rua dos Desportistas n.º 833, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade é oexercicio da actividade de compra e venda a grosso e a retalho, de perfis de alumínio e vidro, portas e janelas, incluindo montagem e assentamento, construção civil, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 1.485.000.00MT, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a um por cento do capital social pertencente a Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 17 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertece e será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 17 gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ABC.GLB Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765764 uma entidade denominada, ABC.GLB Moza, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Vu Dai Ca, solteiro, maior de nacionalidade Vietnamita, DIRE n.º 11vn00075482n, emitido aos 09 de Novembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro Central Avenida Mao Tse Tung n.º 3426.
Texto do artigo · p. 18 Nguyên Thành Trung, solteiro, maior de nacionalidade vietnamita, passport n.º B8054655, emitido aos 18 de Junho de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B Avenida Vlademir Lenine n.º 2104 rés-do-chão. Distrito Municipal Ka Mpfumo;
Texto do artigo · p. 18 Osvaldo Arlindo Chaúque, solteito, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Bilhete de Identidade n.º110102262548B, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 430. Pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denoninação de ABC.GLB Moza, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, casa 430, quarteirão 12, Rua Jonas Charles, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Processamento de mariscos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio, importação e exportaçã de madeira;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio, importação e exportação de mariscos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seuo bjecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmentesubscrito é realizadoemnumerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Vu Dai Ca,com uma quota de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Nguyên Thành Trung, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Osvaldo Arlindo Chaúque, com uma quota decinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre ossócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de perferência nesse a cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de perferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Um)As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emetida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da socidade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Vu Dai Ca, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A amortização sera feita pelo valor nominal das quotas. Acrescida da correspondente parte
Texto do artigo · p. 18 dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade. Devendo o seu pagamento ser fectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morteouincapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade responde civivamente eperante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmenteserá dado um balanço com a data de trinta de Dezembro, oslucrosque o balançoregistar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trucks Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766027 uma entidade denominada, Trucks Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Filipe Machango Sidumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da MatolaTrevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143895P, emitido na cidade de Maputo aos 28 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 19 Henrique Filipe Sidumo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na cidade da MatolaTrevo, quarteirão 23, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100226307B, emitido na cidade da Matola, aos 16 de Agosto de 2013, neste acto representado pelo primeiro outorgante, na qualidade de pai; e
Texto do artigo · p. 19 Leutério Sábado Melo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 3, casa n˚276, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299549B, emitido na cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 19 Constituem a sociedade Trucks Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Trucks Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Km15, Avenida Josina Machel , n.º 1046, podendo, por deliberação dos sócios, deslocá-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, transferir, manter e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a venda de combustível a grosso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Machango Sidumo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Henrique Filipe Sidumo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Leutério Sábado Melo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em
Texto do artigo · p. 19 primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de um instrumento idóneo de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, podendo ser por solicitação de qualquer dos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em casos de urgência, os sócios podem reunir e ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a Assembleia Geral, desde que haja acordo dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é dirigida por um ou mais Administradores que podem não ser sócios, eleitos trienalmente pela assembleia geral que fixa igualmente a respectiva remuneração, a quem compete a sua gestão e representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores devem actuar com diligência de um gestor criterioso e no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de qualquer administrador quando expressamente designado para o efeito pelos restantes;
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a mandatários mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum os administradores ou seus mandatários podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os resultados positivos do exercício devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, podendo incluir a distribuição de dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ponto de Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Ponto de Pneus, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número 1665 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100708329, os sócios reuniram se extraordinariamente, onde se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência da quota no valor de 10.000,00MT do sócio Abdul Waqar para o sócio Nayyar Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a regerse do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 20 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 A polymoz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade A Polymoz, Limitada, com sede na Rua Lacerda de Almeida, numero 2316, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100665654, com capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Noor Rehmane, no valor de 6.000,00MT, e Abdul Waqar, no valor de 2.000,00MT, para o sócio Nayyar Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waqar;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O
Texto do artigo · p. 20 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Divina Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dezassete do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Divina Correctora de Seguros, Limitada com a sede no Bairro Costa do Sol, quarteirão doze, casa quarenta, Distrito Municipal Kamavota Cidade de Maputo, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100752190, com o capital social de 450,000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram e aprovaram a divisão e cessão da quota no valor de 450.000.00MT, que a sócia Sónia Maria Chale Buvane possuía no capital social da refirida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de 441,000.00MT, que reserva para si e outra no valor de 9,000.00MT que cede a Wendy Chale Buvana, em consequência da divisão e cessão efectuada é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 441,000.00MT (quatrocentos e quarenta e um mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital
Texto do artigo · p. 21 social, pertencente a sócia Sónia Maria Chale João Buvana.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente a sócia Wendy Chale Buvana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Aquarel, Water Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis da Aquarel, Tratamento de Água, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100011492, deliberou a alteração da denomonação social da sociedade, passando esta a denominar-se Aquarel, Water Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo primeiro dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Aquarel – Aquarel, water technologies, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sociedade S2 Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, na sociedade S2 Mozambique, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social integralmente realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100743264, com o NUIT 400708576, os accionistas deliberaram sobre a alteração dos estatutos e o aumento do capital social da Sociedade em mais MT 396.000.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões de meticais) passando a ser de MT 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, ficam também alterados o n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º, artigo 8.º, artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 18.º e n.º 3 do artigo 21.º dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) [inalterado] Três) [inalterado]
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 396.020.000 MT (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais), e é representado por 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições que vierem a ser determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 21 Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação tomada por unanimidade do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reembolso de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Após deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, a Sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
Número ou marcador · p. 21 b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 21 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) [inalterado]
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios podem reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas, nos termos e nas condições do disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 21 Um) [inalterado] Dois) A cada acção corresponderá um voto e as deliberações da Assembleia Geral dependem da unanimidade do sentido de voto dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Três) [inalterado]
Texto do artigo · p. 21 .........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, com a presença ou devida representação de todos os accionistas.
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) [inalterado] Dois) [inalterado] Três) As deliberações do Conselho de Administração dependem da unanimidade do sentido de voto dos administradores.”
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cimontubo Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia vinte e um do mês de Março de dois mil e dezasseis. Assembleia geral de sociedade denominada Cimontubo Engenharia, Limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere número duzentos e trinta, no bairro Cimento, matriculada sob o NUEL 1031353.
Texto do artigo · p. 22 Ponto Único -Deliberou-se a alteração da sede anterior para Avenida Marginal, n.º 141, B/3, 1.º esquerdo, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação da empresa Cimontubo Engenharia, Limitada, com sede nesta cidade acima citada,
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MLS Maior Lider Saude, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Lagais sob NUEL 100758989 uma entidade denominada, MLS Maior Lider Saude, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  3. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de atendimento em terra à aviação executiva.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Mozjet Aviation Fuel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765187 uma entidade denominada, Mozjet Aviation Fuel ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 15: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 15: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Aviation Fuel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  30. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de venda de combustível à aviação.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Mozjet Cleaning Services
  45. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765225 uma entidade denominada, Mozjet Cleaning ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 15: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província do Maputo.
  48. Texto do artigo, página 15: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no
  52. Texto do artigo, página 16: recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta nº 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  59. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de limpeza para aviação.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  62. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Mozjet Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  75. Texto do artigo, página 16: Legais, sob NUEL 100765217 uma entidade denominada, Mozjet Catering ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 16: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 16: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  87. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de catering (alimentação) para aviação.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  90. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Mozjet Handling Services
  102. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765209 uma entidade denominada, Mozjet Handling ServicesSociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 16: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 16: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  115. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de atendimento em terra à aviação comercial.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  118. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre
  119. Texto do artigo, página 17: Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  122. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Loja das Janelas, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100765837, uma entidade denominada Loja das Janelas, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 17: Entre:
  133. Texto do artigo, página 17: Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão, residente na rua dos Desportistas n.º 833, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047396S, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Migração – Maputo; e
  134. Texto do artigo, página 17: Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100079356F, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010.
  135. Texto do artigo, página 17: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Loja das Janelas, Limitada e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, rua dos Desportistas n.º 833, rés-do-chão.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: Duração
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  144. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade é oexercicio da actividade de compra e venda a grosso e a retalho, de perfis de alumínio e vidro, portas e janelas, incluindo montagem e assentamento, construção civil, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, importação e exportação.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: Representação
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: Capital
  150. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e achase dividido em duas quotas, sendo uma de 1.485.000.00MT, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a um por cento do capital social pertencente a Sidónio Paulo Timbrine.
  151. Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 17: Cessão
  154. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 17: Órgãos de soberania
  157. Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertece e será exercida pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado
  158. Texto do artigo, página 17: gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
  159. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  162. Texto do artigo, página 17: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 17: Representação
  165. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisível.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Balanço
  171. Texto do artigo, página 17: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 17: Omissão
  174. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 17: ABC.GLB Moza, Limitada
  177. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765764 uma entidade denominada, ABC.GLB Moza, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  179. Texto do artigo, página 18: Entre:
  180. Texto do artigo, página 18: Vu Dai Ca, solteiro, maior de nacionalidade Vietnamita, DIRE n.º 11vn00075482n, emitido aos 09 de Novembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro Central Avenida Mao Tse Tung n.º 3426.
  181. Texto do artigo, página 18: Nguyên Thành Trung, solteiro, maior de nacionalidade vietnamita, passport n.º B8054655, emitido aos 18 de Junho de 2013, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B Avenida Vlademir Lenine n.º 2104 rés-do-chão. Distrito Municipal Ka Mpfumo;
  182. Texto do artigo, página 18: Osvaldo Arlindo Chaúque, solteito, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Bilhete de Identidade n.º110102262548B, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 12, casa n.º 430. Pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denoninação de ABC.GLB Moza, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, casa 430, quarteirão 12, Rua Jonas Charles, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  193. Número ou marcador, página 18: a) Processamento de mariscos;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Comércio, importação e exportaçã de madeira;
  195. Número ou marcador, página 18: c) Comércio, importação e exportação de mariscos.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seuo bjecto.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmentesubscrito é realizadoemnumerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Vu Dai Ca,com uma quota de cinquenta mil meticais;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Nguyên Thành Trung, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Osvaldo Arlindo Chaúque, com uma quota decinco mil meticais.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelas sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre ossócios.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  206. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de perferência nesse a cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de perferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 18: Um)As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emetida.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  213. Texto do artigo, página 18: A administração da socidade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Vu Dai Ca, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  216. Texto do artigo, página 18: A amortização sera feita pelo valor nominal das quotas. Acrescida da correspondente parte
  217. Texto do artigo, página 18: dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade. Devendo o seu pagamento ser fectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 18: (Morteouincapacidade)
  220. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade responde civivamente eperante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  226. Texto do artigo, página 18: Anualmenteserá dado um balanço com a data de trinta de Dezembro, oslucrosque o balançoregistar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Trucks Petroleum, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766027 uma entidade denominada, Trucks Petroleum, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 19: Entre:
  239. Texto do artigo, página 19: Filipe Machango Sidumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da MatolaTrevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143895P, emitido na cidade de Maputo aos 28 de Março de 2016;
  240. Texto do artigo, página 19: Henrique Filipe Sidumo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na cidade da MatolaTrevo, quarteirão 23, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100226307B, emitido na cidade da Matola, aos 16 de Agosto de 2013, neste acto representado pelo primeiro outorgante, na qualidade de pai; e
  241. Texto do artigo, página 19: Leutério Sábado Melo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 3, casa n˚276, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299549B, emitido na cidade de Maputo aos 18 de Janeiro de 2013.
  242. Texto do artigo, página 19: Constituem a sociedade Trucks Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação vigente no país.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I denominação, duração, sede e objecto
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Trucks Petroleum, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Km15, Avenida Josina Machel , n.º 1046, podendo, por deliberação dos sócios, deslocá-la para qualquer outro ponto do país.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, transferir, manter e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a venda de combustível a grosso.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Machango Sidumo;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Henrique Filipe Sidumo;
  262. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Leutério Sábado Melo.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em
  273. Texto do artigo, página 19: primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
  274. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
  275. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  278. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o sócio;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  281. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  282. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  286. Texto do artigo, página 19: Dois)Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de um instrumento idóneo de representação.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  289. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, podendo ser por solicitação de qualquer dos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 19: Seis) Em casos de urgência, os sócios podem reunir e ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a Assembleia Geral, desde que haja acordo dos mesmos.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é dirigida por um ou mais Administradores que podem não ser sócios, eleitos trienalmente pela assembleia geral que fixa igualmente a respectiva remuneração, a quem compete a sua gestão e representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores devem actuar com diligência de um gestor criterioso e no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de qualquer administrador quando expressamente designado para o efeito pelos restantes;
  296. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a mandatários mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
  297. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum os administradores ou seus mandatários podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e disposições finais
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados positivos do exercício devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, podendo incluir a distribuição de dividendos aos sócios.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Ponto de Pneus, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Ponto de Pneus, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número 1665 rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100708329, os sócios reuniram se extraordinariamente, onde se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência da quota no valor de 10.000,00MT do sócio Abdul Waqar para o sócio Nayyar Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a regerse do seguinte modo:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad.
  318. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  319. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O
  320. Texto do artigo, página 20: Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: A polymoz, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade A Polymoz, Limitada, com sede na Rua Lacerda de Almeida, numero 2316, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100665654, com capital social de 20.000,00MT, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão e cedência das quotas dos sócios Noor Rehmane, no valor de 6.000,00MT, e Abdul Waqar, no valor de 2.000,00MT, para o sócio Nayyar Ahmad e consequentemente, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a reger-se do seguinte modo:
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  325. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Waqar;
  328. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad.
  329. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  330. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O
  331. Texto do artigo, página 20: Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 20: Divina Correctora de Seguros, Limitada
  333. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dezassete do mês de Agosto de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Divina Correctora de Seguros, Limitada com a sede no Bairro Costa do Sol, quarteirão doze, casa quarenta, Distrito Municipal Kamavota Cidade de Maputo, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 100752190, com o capital social de 450,000.00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram e aprovaram a divisão e cessão da quota no valor de 450.000.00MT, que a sócia Sónia Maria Chale Buvane possuía no capital social da refirida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de 441,000.00MT, que reserva para si e outra no valor de 9,000.00MT que cede a Wendy Chale Buvana, em consequência da divisão e cessão efectuada é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: Capital social
  336. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 441,000.00MT (quatrocentos e quarenta e um mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital
  338. Texto do artigo, página 21: social, pertencente a sócia Sónia Maria Chale João Buvana.
  339. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social pertencente a sócia Wendy Chale Buvana.
  340. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Aquarel, Water Technologies, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis da Aquarel, Tratamento de Água, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100011492, deliberou a alteração da denomonação social da sociedade, passando esta a denominar-se Aquarel, Water Technologies, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 21: Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo primeiro dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Aquarel – Aquarel, water technologies, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Sociedade S2 Mozambique, S.A.
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, na sociedade S2 Mozambique, S.A., sociedade comercial anónima com o capital social integralmente realizado de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100743264, com o NUIT 400708576, os accionistas deliberaram sobre a alteração dos estatutos e o aumento do capital social da Sociedade em mais MT 396.000.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões de meticais) passando a ser de MT 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais).
  350. Texto do artigo, página 21: Em consequência, ficam também alterados o n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º, artigo 8.º, artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 18.º e n.º 3 do artigo 21.º dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) [inalterado] Três) [inalterado]
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 396.020.000 MT (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil meticais), e é representado por 396.020.000 (trezentos e noventa e seis milhões e vinte mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  358. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos e prestações acessórias)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A celebração de contratos de suprimento depende de deliberação favorável da assembleia geral tomada por unanimidade.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso se delibere que todas as acções sejam nominativas, poderá ainda ser exigido que os accionistas realizem prestações acessórias, nos termos e condições que vierem a ser determinadas pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  365. Texto do artigo, página 21: Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação tomada por unanimidade do Conselho de Administração.
  366. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Reembolso de acções)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) Após deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, a Sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
  370. Número ou marcador, página 21: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
  371. Número ou marcador, página 21: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  372. Número ou marcador, página 21: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  373. Número ou marcador, página 21: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) [inalterado]
  375. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais. Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios podem reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas, nos termos e nas condições do disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Composição e votos)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) [inalterado] Dois) A cada acção corresponderá um voto e as deliberações da Assembleia Geral dependem da unanimidade do sentido de voto dos accionistas.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) [inalterado]
  384. Texto do artigo, página 21: .........................................................
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  387. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação, com a presença ou devida representação de todos os accionistas.
  388. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Reuniões, representação e deliberações)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) [inalterado] Dois) [inalterado] Três) As deliberações do Conselho de Administração dependem da unanimidade do sentido de voto dos administradores.”
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Cimontubo Engenharia, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia vinte e um do mês de Março de dois mil e dezasseis. Assembleia geral de sociedade denominada Cimontubo Engenharia, Limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere número duzentos e trinta, no bairro Cimento, matriculada sob o NUEL 1031353.
  395. Texto do artigo, página 22: Ponto Único -Deliberou-se a alteração da sede anterior para Avenida Marginal, n.º 141, B/3, 1.º esquerdo, bairro da Polana.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação da empresa Cimontubo Engenharia, Limitada, com sede nesta cidade acima citada,
  398. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: MLS Maior Lider Saude, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Lagais sob NUEL 100758989 uma entidade denominada, MLS Maior Lider Saude, Limitada.
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