III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2016

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Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Sara Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana residente no bairro de Hulene A, distrito municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951389F, emitido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 22 Anselmo Gil Manhique, natural de Maputo,de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro do Hulene A, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101059665829J, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLSMaior Lider Saude Limitada, que se regera pelas disposições seguintes que seu pacto social e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MLS-Maior Lider Saude, Limitada, tem sed ena Rua do Timor Leste, n.º 58 , 2.º andar, porta numero 36, Maputo-Moçambique, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria médico-legal;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestao de planos de saúde;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de material hospitalar e consumiveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais dividido por duas quotas iguais: Sara Tembe com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% e Anselmo Gil Manhique com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A gerência e Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada com assinatura dos socios gerentes ou procurador especialmente nomeado pelos mesmos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanco)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercicio econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro comeca no momento do início da actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Três ) O balanço de conta de resultados fecharse-a em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades, o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas
Texto do artigo · p. 22 o exijam,mediante convocações dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não preserva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozjet Aerial Scenery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765152 uma entidade denominada, Mozjet Aerial Scenery Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, rua D, n.º 13, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Aerial Scenery Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, terminal B gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 Prestação de serviços de filmagem e fotografia aérea com drones.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gelf, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100765306 uma entidade denominada, Gelf, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o Contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Fernando Alberto Mandjate, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009807J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo que outorga também em nome dos menores;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Elisa Luís Pale, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100129543S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Luísa Fernanda Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664449Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, Célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Giovanna Fernando Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106082314M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Gelf Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 23 informática, serigrafia, internet café, venda de
Texto do artigo · p. 23 material de escritório e escolar, consumíveis, transportes, aluguer de viaturas, comércio geral com importação e exportação de diversos produtos relacionados ou não com estas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mandjate;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisa Luís Pale;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Fernanda Mandjate;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Giovanna Fernanda Mandjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimento
Texto do artigo · p. 23 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela sócia Elisa Luís Pale, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada da administradora ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício/. e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Auto Fafa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100659433 uma entidade denominada, Auto Fafa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Faizal Issufo Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 24 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 042177322, emitido aos 28 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada que reger se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade que adopta a denominação de Auto Fafa, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É uma sociedade unipessoal, limitada, e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província do Maputo, bairro da Matola F, Rua da educação quarteirão 10 edificio,n.º 2130.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de mecânica auto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, com vinte mil meticais, correspondentes a uma quota cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mango Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100757613 uma entidade denominada, Mango Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. João Manja, viúvo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272005P, emitido aos 29/9/2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104021875;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
Texto do artigo · p. 24 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mango Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 25 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de agro-pecuária e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) João Manja, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sérgio Jeremias de Gouveia, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Remissão
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mix Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100762439 uma entidade denominada, Mix Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Pedro Urgel Machado Antunes, natural de Vila Real, residente nesta cidade, titulardo Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, de trinta e um de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, natural de Cate, Paredes – Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00076901Q, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis de emitido pela Direcção Nacional de Migação.
Texto do artigo · p. 25 Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mix Mais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, número trinta e nove, cidade de Maputo, podendo por
Texto do artigo · p. 26 deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de gestão nas áreas de restauração, com promoção de implantação e gestão de cafés, restaurantes, vendas ambulante e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade podem adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Urgel Machado Antunes, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A quota não poderá no todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação será confiada a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou representantes, bastando as assinaturas dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de gerência aos sócios ou á estranhos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos por acordo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Alma Empresa Mineira – Energética, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766086 uma entidade denominada, Alma Empresa Mineira Energética, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Vasco Joaquim Bié, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, professor de profissão, residente no quarteirão 21, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020960B, emitido no dia dois Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Luís Veloso Francisco, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro…., quarteirão 53, casa n.º 974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149444M, emitido aos 24 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Francelina Alexandre Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zonguene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080250P, residente nesta cidade no bairro Triunfo, quarteirão n.º 40, casa n.º 39.
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira
Texto do artigo · p. 27 assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Vasco Joaquim Bié.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Alma Empresa Mineira - Energética, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede social no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 9, n.º 912, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício da actividade industrial, comercial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei. Concepção e desenvolvimento de novos projectos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 c) Acessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 27 d) Exploração mineira, de petróleo e outros hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 27 e) Processamento de minerais, reifinação de petróleo e de outros produtos minerais e petrolíferos;
Número ou marcador · p. 27 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 27 g) Agenciamento, corretagem;
Número ou marcador · p. 27 h) Representação;
Número ou marcador · p. 27 i) Procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 27 j) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 l) Transito, carregamento, descarregamento, armazenagem de carga liquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e decoração de interior;
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte, telecomunicações, imobiliária, e venda de material de construção civil e produtos afins;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de entretenimento;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços de oficinas e mecânica auto;
Número ou marcador · p. 27 h) Gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamentos;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 j) Importação, exportação e comercialização de produtos farmcêuticos;
Número ou marcador · p. 27 k) Serviços de laboratório de análises clínicas e microbiológicas.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A sociedade pode desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, comissões,
Texto do artigo · p. 27 consignações, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos nas áreas mineiras e outras permitidas por lei assim como a importação, exportação e comercialização de bens e produtos incluindo os relacionados com a exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 Oito) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e está dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Vasco Joaquim Bié, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Luís Veloso Francisco, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 c) Francelina Alexandre Uamusse, com uma quota valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de
Texto do artigo · p. 28 quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da gerência ou administrção, e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores indicados pela assembleia geral que igualmente irão fazer a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser outorgadas procurações conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os dois administradores são igualmente competentes para abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O pedido de financiamento é válido mediante assinatura conjunta dos três sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de fianças, abonações nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios
Número ou marcador · p. 28 Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alínes b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Exercício da actividade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 28 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 28 A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765365 uma entidade denominada, Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Augustine Anunobi, solteiro, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A04075494, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria, residente no Bairro de Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 12, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 28 Airdrick Chibuzor Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Assento n.º 261, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria;
Texto do artigo · p. 28 Andrea Chikamuso Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da cédula assento n.º 192, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 2, casa 125, Distrito Urbano Kamavota, Avenida Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Entre:
  2. Texto do artigo, página 22: Sara Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana residente no bairro de Hulene A, distrito municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951389F, emitido em Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2014.
  3. Texto do artigo, página 22: Anselmo Gil Manhique, natural de Maputo,de nacionalidade Mocambicana, residente no bairro do Hulene A, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101059665829J, emitido em Maputo, aos 2 de Abril de 2016.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MLSMaior Lider Saude Limitada, que se regera pelas disposições seguintes que seu pacto social e demais aplicável.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MLS-Maior Lider Saude, Limitada, tem sed ena Rua do Timor Leste, n.º 58 , 2.º andar, porta numero 36, Maputo-Moçambique, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filias, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 22: Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e assistência técnica;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria médico-legal;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Gestao de planos de saúde;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de material hospitalar e consumiveis.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais dividido por duas quotas iguais: Sara Tembe com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50% e Anselmo Gil Manhique com vinte e cinco mil meticais correspondentes a 50%.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: A gerência e Administração
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada com assinatura dos socios gerentes ou procurador especialmente nomeado pelos mesmos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanco)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O exercicio econômico coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro comeca no momento do início da actividade da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 22: Três ) O balanço de conta de resultados fecharse-a em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades, o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas
  33. Texto do artigo, página 22: o exijam,mediante convocações dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não preserva outras formalidades.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: Mozjet Aerial Scenery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765152 uma entidade denominada, Mozjet Aerial Scenery Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 22: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no bairro do Infulene A, rua D, n.º 13, na província de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 22: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Denominação social e sede
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação social de Mozjet Aerial Scenery Services – Sociedade
  45. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, terminal B gabinete, porta n.º 21, P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: Duração
  48. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Objecto
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  52. Texto do artigo, página 23: Prestação de serviços de filmagem e fotografia aérea com drones.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: Capital
  55. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: Administração
  58. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Gelf, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100765306 uma entidade denominada, Gelf, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o Contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  69. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Fernando Alberto Mandjate, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009807J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo que outorga também em nome dos menores;
  70. Texto do artigo, página 23: Segundo. Elisa Luís Pale, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100129543S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Luísa Fernanda Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664449Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, Célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 23: Quarto. Giovanna Fernando Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106082314M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província do Maputo.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Denominação
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gelf Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços nas áreas de
  83. Texto do artigo, página 23: informática, serigrafia, internet café, venda de
  84. Texto do artigo, página 23: material de escritório e escolar, consumíveis, transportes, aluguer de viaturas, comércio geral com importação e exportação de diversos produtos relacionados ou não com estas actividades.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: Capital social
  88. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mandjate;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisa Luís Pale;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Fernanda Mandjate;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Giovanna Fernanda Mandjate.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Suprimento
  95. Texto do artigo, página 23: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  98. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 23: Gerência e administração
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela sócia Elisa Luís Pale, que desde já é nomeada administradora.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada da administradora ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício/. e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  112. Texto do artigo, página 24: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Auto Fafa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100659433 uma entidade denominada, Auto Fafa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 24: Faizal Issufo Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente
  120. Texto do artigo, página 24: em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 042177322, emitido aos 28 de Agosto de 2015, em Maputo.
  121. Texto do artigo, página 24: Que, constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada que reger se a pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: Denominação social
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação de Auto Fafa, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade unipessoal, limitada, e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província do Maputo, bairro da Matola F, Rua da educação quarteirão 10 edificio,n.º 2130.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Objecto
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de mecânica auto.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: Capital social
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, com vinte mil meticais, correspondentes a uma quota cem por cento do capital.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  143. Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Mango Investimentos, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100757613 uma entidade denominada, Mango Investimentos, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  155. Texto do artigo, página 24: Primeiro. João Manja, viúvo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272005P, emitido aos 29/9/2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104021875;
  156. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
  157. Texto do artigo, página 24: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: Denominação
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mango Investimentos, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: Duração
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: Sede social
  166. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  168. Texto do artigo, página 25: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de agro-pecuária e desenvolvimento rural.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  174. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  175. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  176. Número ou marcador, página 25: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: Capital social
  179. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 25: a) João Manja, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Sérgio Jeremias de Gouveia, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
  189. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  190. Número ou marcador, página 25: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 25: Representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 25: Abertura e movimentação de contas bancárias
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  205. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o plano de negócios;
  206. Número ou marcador, página 25: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  207. Número ou marcador, página 25: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 25: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: Remissão
  215. Texto do artigo, página 25: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 25: Mix Mais, Limitada
  218. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100762439 uma entidade denominada, Mix Mais, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Pedro Urgel Machado Antunes, natural de Vila Real, residente nesta cidade, titulardo Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, de trinta e um de Março de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 25: Segundo. Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, natural de Cate, Paredes – Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00076901Q, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis de emitido pela Direcção Nacional de Migação.
  221. Texto do artigo, página 25: Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mix Mais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, número trinta e nove, cidade de Maputo, podendo por
  225. Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: Objecto
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de gestão nas áreas de restauração, com promoção de implantação e gestão de cafés, restaurantes, vendas ambulante e afins.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade podem adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Capital social
  234. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Urgel Machado Antunes, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 26: A quota não poderá no todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação será confiada a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou representantes, bastando as assinaturas dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de gerência aos sócios ou á estranhos.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  259. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos por acordo.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  270. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  271. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 26: Alma Empresa Mineira – Energética, Consultoria e Serviços, Limitada
  273. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766086 uma entidade denominada, Alma Empresa Mineira Energética, Consultoria e Serviços, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  275. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Vasco Joaquim Bié, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, professor de profissão, residente no quarteirão 21, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100020960B, emitido no dia dois Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
  276. Texto do artigo, página 26: Segundo. Luís Veloso Francisco, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro…., quarteirão 53, casa n.º 974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149444M, emitido aos 24 de Maio de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Francelina Alexandre Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zonguene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080250P, residente nesta cidade no bairro Triunfo, quarteirão n.º 40, casa n.º 39.
  278. Texto do artigo, página 26: Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira
  279. Texto do artigo, página 27: assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Vasco Joaquim Bié.
  280. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede social
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Alma Empresa Mineira - Energética, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede social no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 9, n.º 912, em Maputo.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 27: Duração
  287. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 27: a) O exercício da actividade industrial, comercial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei. Concepção e desenvolvimento de novos projectos;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Acessoria jurídica;
  294. Número ou marcador, página 27: d) Exploração mineira, de petróleo e outros hidrocarbonetos;
  295. Número ou marcador, página 27: e) Processamento de minerais, reifinação de petróleo e de outros produtos minerais e petrolíferos;
  296. Número ou marcador, página 27: f) Contabilidade e auditoria;
  297. Número ou marcador, página 27: g) Agenciamento, corretagem;
  298. Número ou marcador, página 27: h) Representação;
  299. Número ou marcador, página 27: i) Procurement e marketing;
  300. Número ou marcador, página 27: j) Comércio a grosso e a retalho;
  301. Número ou marcador, página 27: k) Importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 27: l) Transito, carregamento, descarregamento, armazenagem de carga liquida e seca, designadamente minerais, combustíveis, cereais e diversa.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do pais e do estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  305. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto social:
  306. Número ou marcador, página 27: a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
  307. Número ou marcador, página 27: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
  308. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e decoração de interior;
  309. Número ou marcador, página 27: d) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte, telecomunicações, imobiliária, e venda de material de construção civil e produtos afins;
  310. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de entretenimento;
  311. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de limpeza e lavandaria;
  312. Número ou marcador, página 27: g) Serviços de oficinas e mecânica auto;
  313. Número ou marcador, página 27: h) Gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamentos;
  314. Número ou marcador, página 27: i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
  315. Número ou marcador, página 27: j) Importação, exportação e comercialização de produtos farmcêuticos;
  316. Número ou marcador, página 27: k) Serviços de laboratório de análises clínicas e microbiológicas.
  317. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  319. Número ou marcador, página 27: Sete) A sociedade pode desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, comissões,
  320. Texto do artigo, página 27: consignações, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos nas áreas mineiras e outras permitidas por lei assim como a importação, exportação e comercialização de bens e produtos incluindo os relacionados com a exploração mineira;
  321. Número ou marcador, página 27: Oito) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
  322. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: Capital social
  325. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e está dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Vasco Joaquim Bié, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 27: b) Luís Veloso Francisco, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social; e
  328. Número ou marcador, página 27: c) Francelina Alexandre Uamusse, com uma quota valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da autoridade competente.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: Transmissão e divisão de quotas
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de
  338. Texto do artigo, página 28: quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  341. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  342. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da gerência ou administrção, e da representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: Representação
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores indicados pela assembleia geral que igualmente irão fazer a gestão diária da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser outorgadas procurações conferindo os respectivos poderes.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) Os dois administradores são igualmente competentes para abertura e movimentação das contas bancárias.
  348. Número ou marcador, página 28: Quatro) O pedido de financiamento é válido mediante assinatura conjunta dos três sócios.
  349. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de fianças, abonações nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  352. Texto do artigo, página 28: Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 28: Lucros e perdas
  355. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios
  357. Número ou marcador, página 28: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: Amortização das quotas
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alínes b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
  370. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 28: Exercício da actividade
  373. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 28: Balanço
  376. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  377. Texto do artigo, página 28: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: Revisão dos estatutos
  380. Texto do artigo, página 28: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  383. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765365 uma entidade denominada, Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 28: Augustine Anunobi, solteiro, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A04075494, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria, residente no Bairro de Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 12, nesta cidade;
  388. Texto do artigo, página 28: Airdrick Chibuzor Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Assento n.º 261, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria;
  389. Texto do artigo, página 28: Andrea Chikamuso Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da cédula assento n.º 192, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria.
  390. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
  391. Texto do artigo, página 29: que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 2, casa 125, Distrito Urbano Kamavota, Avenida Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Duração)
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