III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2016
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- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal a venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem ainda por objectivo comércio geral e prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou importação e exportação por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augustine Anunobi;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma cota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Airdrick Chibuzor Anunobi;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andrea Chikamuso Anunobi.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção de carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-se entender como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augustine Anunobi, ira desempenhar as funções de director geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administrativos são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura do director-geral e financeiro de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação de contas à assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com a referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765276 uma entidade denominada, Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Orlando Manuel Crispo Bucuto, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 29 anos de idade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100894246S, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Zimpeto, casa n.º 80, quarteirão 83, na província do Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto casa n.º 80, quarteirão 83, Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 30: b) Criação de paginas e aplicações web;
- Número ou marcador, página 30: c) Manutenção e implementação de redes de computadores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra activiadade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sócias em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de prestação de serviços com outras empresas singulares ou coletivas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Orlando Manuel Crispo Bucuto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composta por dois membros, nomeado deste já o sócio único senhor Orlando Manuel Crispo Bucuto para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a representa activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocados por meio de uma carta registada, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinqüenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincidirá com ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apresentação da assembléia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Agosto de 2016. –— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Hiper Auto Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100681382 uma entidade denominada, Hiper Auto Peças, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Simão João Chirruco, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua n.º 5, quarteirão n.º 12, casa n.º 830, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027942A, emitido aos 30 de Maio de 2012 em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Rosaria Emília Bachita Landa, solteira, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua n.º 5, quarteirão n.º 12, casa n.º 830, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844308F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2011 em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Cesaltina Simão dos Santos Chirruco, solteira, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A rua n.º 5 quarteirão n.º 12, casa n.º 830, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844272Q, emitido aos 11 de Fevereiro de 2011 em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Yolanda Simão João dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A rua n.º 5 quarteirão n.º 12, casa n.º 830, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098207B, emitido aos 16 de Maio de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente pacto social constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Hiper Auto Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 35, casa n.º 23, célula I, résdo-chão, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto venda de acessórios de veículos automóveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a quatro quotas repartidas pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Simão João Chirruco, com 35 000,00 MT o correspondente a 70%;
- Número ou marcador, página 31: b) Rosária Emília Bachita Landa, com 5000,00 MT o correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 31: c) Cesaltina Simão dos Santos Chirruco, com 5000,00 MT o correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 31: d) Yolanda Simão João dos Santos com 5000,00 MT o correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simão João Chirruco, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura ou do procurador especialmente designado, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Jefal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100704641 uma entidade denominada, Jefal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Julião Paulino Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059696A, emitido no dia, 27 de Janeiro, de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Felismina Nazário Magombe Langa, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100695669N, emitido no dia, 31 de Dezembro, de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Amarílio Fernando Julião Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502782833N, emitido no dia, 9 de Maio, de 2014, em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: JEFAL, Limitada, sociedade colectiva limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B Rua das Videiras n.º 104, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir, da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social: Prestação de todo tipo de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão dos sócios exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar ainda em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado por dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos socios:
- Texto do artigo, página 31: Julião Paulino Munguambe, com uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social; a sócia Felismina Nazário Magombe Langa, com uma quota novalor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social, e o sócio Amarílio Fernando Juliao Munguambe, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Cobra- Sociedade de Cobranças, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial CobraSociedade de Cobranças, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade de votos, na cessão de total da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira no valor de dois mil meticais correspondente a dois por cento do capital social à sócia Meridian 32, Limitada, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 50.000.00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e b) Uma quota de 50.000.00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Kaya Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) “(...)”.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100570823, os sócios procederam ao aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais para cinco milhões e quinhentos mil meticais, tendo cada um deles confirmado a sua intenção de proceder à unificação da quota subscrita no âmbito deste aumento do capital com a quota anteriormente detida.
- Texto do artigo, página 32: Em virtude do aumento de capital acima praticado procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Augusto Chagas, S.A.;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Santos Vieira Pereira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: ACG-Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, foi aprovada a divisã0 e a cessão de quotas,a nomeação do novo administrador, sendo por consequência alterados os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma, no valor nominal de nove mil setecentos e cinquenta meticais,
- Texto do artigo, página 32: correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social,pertencente à sociedade ACL – Auditores e Consultores, Limitada; e b) Outra, com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade, ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).”
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrados, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.”
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Restaurante Han Guk, Limitada
- Texto do artigo, página 32: ADENDA
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído errado no Boletim de República, n.º 78, III série, de 1 de Julho de 2016, no artigo primeiro, alínea 2, onde se lê: “Restaurante Han Guk, Limitada, e uma sociedade Comercial Unipessoal”, deve-se ler: “Restaurante Han Guk, Limitada”.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Agosto de 2016. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Farmobras – Farmácias Moçambique Brasil, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia Geral de quatro de Agosto de dois mil, da sociedade Farmobrás – Farmácias Moçambique Brasil, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número onze mil cento e treze, a folhas onze do livro C traço vinte e sete, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto, do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farmoz, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Harmonia Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pelas oito horas na cidade de Maputo, teve lugar a Assembleia Geral Extraordinária dos sócios da sociedade por quotas, Harmonia Serviços, Limitada (da que em diante designada por sociedade) com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2091, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100720698, com um capital social subscrito e realizado de dez milhões de meticais. Os sócios detentores da totalidade do capital social manifestaram a vontade de deliberar sobre o seguinte ponto
- Texto do artigo, página 33: de agenda: Acréscimos ao objecto social e alteração da administração, consequentemente, o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Execução de obras de abastecimento de água incluindo a abertura de furos de captação de água, poços, montagem de bombas e construção de pequenos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção, processamento e comércio de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: c) Arrendamento de propriedade e parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: e) Exploração de estacão de rádio transmissão;
- Número ou marcador, página 33: f) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 33: g) Reparação de veículos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O objecto social poderá ser exercido em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ao abrigo do artigo 149 do Código Comercial a administração da sociedade fica a cargo de uma pessoa colectiva, sendo desde já designada a ADRA-Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) A pessoa colectiva deverá nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O período de duração da administração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por cem por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Afrik Aviation GSE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765179 uma entidade denominada, Afrik Aviation GSE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no Bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província do Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de Afrik Aviation GSE – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, Porta n.º 21 P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de equipamentos para assistência a aeronaves;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de equipamentos aeroportuários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio
- Texto do artigo, página 34: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mabu Imobiliária, Limitada – Em liquidação
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos oito dias do mês de Setembro, do ano dois mil e quinze, da Mabu Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 100614480, junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em Sessão Extraordinária na Assembleia Geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Rami Harawi como liquidatário.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Avibel, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais. sob NUEL 100755513 uma entidade denominada, Avibel, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013 e detentor do NUIT com n.º 101656373;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 34: de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326;
- Texto do artigo, página 34: Quarto. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AVIBEL, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de AVIBEL, Limitada e tem como sede social na província do Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de produção e comercialização de aves e derivados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro 50% no valor de quinze mil meticais, Hélio Ricardo António Rangeiro 20% no valor de seis mil meticais), Rute Alcinda António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais e Ricardina Virgínia António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Casa do Gelo, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755483 uma entidade denominada, Casa do Gelo, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013 e detentor do NUIT com n.º 101656373;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326;
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11/11/2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549;
- Texto do artigo, página 35: Quinto. Aylton Lino Rangeiro Leão, de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 35: Maputo, na Rua Comandante A. Cardoso, no bairro Polana Cimento, casa n.º 465, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000874M, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 119675766;
- Texto do artigo, página 35: Sexto. Carlos Ezequiel Rodrigues Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua da Agricultura, no bairro Jardim, n.º 465, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade. n.º 1101100503940F, de 30 de Setembro de 2010 e detentor do NUIT com n.º 131899432.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa do Gelo, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Casa do Gelo, Limitada e tem como sede social na província do Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objeto)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de produção e comercialização de gelo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro 45% no valor de treze mil e quinhentos meticais, Hélio Ricardo António Rangeiro 20% no valor de seis mil meticais, Rute Alcinda António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais, Ricardina Virgínia António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais, Aylton Lino Rangeiro Leão 2,5% no valor de setecentos e cinquenta meticais e Carlos Ezequiel Rodrigues Rangeiro 2,5% no valor de setecentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 36: estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Deejay Maeva Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764105 uma entidade denominada, Deejay Maeva Agri, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Deejay Farms, Limitada, com sede Kamataka – Índia, representada pelo seu administrador, David Jonathan Lobo, no estado civil de casado, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Bangalore, Shalon, n.º 16 – Índia, portador do Passaporte n.º K17126117, emitido no dia 17 de Novembro de 2011 na Índia;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Maeva Agro, Limitada., com sede na Rua Gago Coutinho, n.º 401 – cidade de Maputo, representada pelo seu directorgeral, Shemir Sokataly, no estado civil de casado, natural de Majunga-Madagascar, de nacionalidade francesa, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 4182- Maputo, portador do DIRE Permanente n.º 11FR00064964F, emitido no dia 14 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A Deejay Maeva Agri, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Gago Coutinho, número quatrocentos e um.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade económica sendo a agricultura, agro-processamento, indústria e comércio, importação de sementes, insumos agricolas, mudas de palmeiras, alfaias agricolas, pestecidas e inseticidas, intermediação e consignação de produtores, refinação e fabricação de todo tipo de óleo alimentar, processamento e produção de óleo de copra, extração com solvente, extração por prensagem mecânica, vendas a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma das duas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Deejay Farms, Limitada;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maeva Agro, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 36: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Emissão de obrigações e outros títulos de dívida)
- Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou espécies de obrigações, bem como quaisquer outros títulos de dívida.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que poderá adquirir quotas próprias, bem como para efeitos de conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só poderá adquirir obrigações próprias quando:
- Número ou marcador, página 36: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
- Número ou marcador, página 36: b) A aquisição for feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 36: c) For adquirido um património a título universal;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Simba , Limitada
- Diploma Associação Teueza Pia Mua Chipende
- Certidão de registo Mozjet Executive Aviation Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozjet Aviation Fuel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozjet Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozjet Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozjet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loja das Janelas, Limitada
- Certidão de registo ABC.GLB Moza, Limitada
- Certidão de registo Trucks Petroleum, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ponto de Pneus, Limitada
- Certidão de registo A polymoz, Limitada
- Certidão de registo Divina Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Aquarel, Water Technologies, Limitada
- Certidão de registo Sociedade S2 Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Cimontubo Engenharia, Limitada
- Certidão de registo MLS Maior Lider Saude, Limitada
- Certidão de registo Mozjet Aerial Scenery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gelf, Limitada
- Certidão de registo Auto Fafa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mix Mais, Limitada
- Certidão de registo Alma Empresa Mineira – Energética, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada
- Certidão de registo Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hiper Auto Peças, Limitada
- Certidão de registo Jefal, Limitada
- Certidão de registo Cobra- Sociedade de Cobranças, Limitada
- Certidão de registo Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ACG-Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Macube, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Han Guk, Limitada
- Certidão de registo Farmobras – Farmácias Moçambique Brasil, Limitada
- Certidão de registo Harmonia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Afrik Aviation GSE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mabu Imobiliária, Limitada – Em liquidação
- Certidão de registo Avibel, Limitada
- Certidão de registo Casa do Gelo, Limitada
- Certidão de registo Deejay Maeva Agri, Limitada
- Certidão de registo Privilege Investiments, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio do desporto e Educação Física de Moçambique (IMEDE) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acumen Communication, Limitada
- Certidão de registo JB Moz Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FME Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monte Verde, Limitada
- Certidão de registo São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rolitsa Técnica, Limitada
- Certidão de registo Transportes Madeke, Limitada
- Certidão de registo Colégio & Externato, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Central Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Halane Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Águia Protecção e Segurança, Limitada
- Certidão de registo Allclean, Limitada
- Certidão de registo ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo City Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Spear Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Verdade Comercial, Limitada
- Certidão de registo Celestial Home Academy, Limitada
- Certidão de registo MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
- Certidão de registo VC, Limitada
- Diploma Associação Atchenesse Nhacuecha
- Diploma Associação Nkhalamo Ya Ntsanga Murrema