III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2016

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Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede no bairro Ribáuè, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Nacala-Porto, 25 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 44 — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 44 Monte Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a noventa e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quota, saída e entrada de novo sócio, em que por óbito do sócio Fernando Manuel Lima da Fonseca, a senhora Luísa Maria Madeira Lima da Fonseca, adquiriu a quota na qualidade de meeira e herdeira, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para a sócia Luísa Maria Lima da Fonseca, e vinte e cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Emanuel Madeira da Fonseca e Tatiana Madeira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luísa Maria Lima da Fonseca, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 44 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 44 de Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764768 uma sociedade denominada São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Samson Joaquim Mabasso, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-do-chão, bairro Ferroviário das
Texto do artigo · p. 45 Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098385N, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-dochão, bairro das Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços, nas áreas de instituto de saúde recorrendo a medicina tradicional chinesa;
Número ou marcador · p. 45 b) Tratamento de doenças usando terapias de acupuntura e massagem, herbologia, utilizando ervas medicinais e qi gong cultivar energia;
Número ou marcador · p. 45 c) Clinicas e tratamento ao domicílio;
Número ou marcador · p. 45 d) Massagem (tuina), beleza e comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 45 e) Formação profissional em medicina chinesa, incluindo nível superior;
Número ou marcador · p. 45 f) Pesquisa, investigação e processamento de ervas medicinais nacionais;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio geral com importação e exportação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Samson Joaquim Mabassso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Samson Joaquim Mabasso com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzidos 20% destinado a reserva e os restantes a favor do sócio único na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Rolitsa Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765373 uma entidade denominada, Rolitsa Técnica, Limitada. entre: João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo
Texto do artigo · p. 45 – Inhambane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos 19 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 45 Maria Ester João Nhampossa, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine C solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967097F, emitido aos 18 de Setembro de 2014. representada por João Inácio Nhampossa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 E constituído nos termos de lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Rolitsa Técnica, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua poly-cajú n.º 107, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início na partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) Asociedade tem como objectivo principal: serração, carpintaria, marcenaria, estofaria, mobiliário de escritório, mobiliário e equipamento hospitalar, decoração de interiores e eventos, ornamentação, ferragem e comércio geral, padaria e pastelaria, churrasqueira, restaurante e prestação de serviços, reabilitação de imóveis, imobiliária e prestação serviços, avaliação de imóveis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos de construção, climátização, canalização, instalação eléctrica, pintura de imóveis, soluções de revestimento de pavimentos e paredes, soluções de cobertura, tecto falso, estaleiro e prestação de serviços, comércio siderúrgica, serralharia de ferro e de alumínio, inox. vidro e aço, serviços gráficos e serigráfia, papelaria, matérial publícitário e de escritório, publicidade e marketing, venda de aparelhos informáticos e electrónicos, electrodomésticos, agronomia, agricultura industrial, comercial e intensiva, agro-pecuária, ave-cultura, piscicultura, produção de papel e resina e todo tipo de cola, pulverização, fumigação, venda de sementes e derivados, pesca industrial e semi-industrial, aluguer e venda de viaturas, transporte de mercadorias
Texto do artigo · p. 46 e executivo, prestação de serviços, Travel – agência de viagens e turismo, venda de peneus, jantes, acessorios de viaturas e prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 46 a) João Inácio Nhampossa, 295.500,00MT correspondente a 98,5%;
Número ou marcador · p. 46 b) Maria Ester João Nhampossa, 4.500.00,00MT correspondente a 1,5%.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessação ou divisão de cotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão dou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Transportes Madeke, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transportes Madeke, Limitada, matriculada sob NUEL 100750090, Mahomed Nuro Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Keyanna Luísa Lopes Hassan, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, representado neste acto pelo pai, Mahomed Nuro Hassan, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que rege nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Transportes Madeke, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social, transporte de mercadoria e cargas diversas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 46 correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Mahomed Nuro Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Keyanna Luísa Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão, cessação, oneração e alienação das quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordi-nariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício. E extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Mahomed Nuro Hassan, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, são bastantes a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com amortização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Aos casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Colégio & Externato, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765314 uma entidade denominada, Colégio & Externato, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Óscar Sebastião Chau, casado, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 4, célula A, casa n.º 49, província de Maputo que outorga também em nome da menor;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Cataleya Óscar Chau, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500372B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2013, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 4, célula A, casa n.º 49, província de Maputo, representada pelo senhor Óscar Sebastião Chau, no exercício do seu poder parental.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Colégio & Externato Intaka, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 47 geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços nas áreas de educação de infância, ensino primário e secundário, técnico profissional;
Número ou marcador · p. 47 b) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de Duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Sebastião Chau;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cataleya Óscar Chau.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Suprimento
Texto do artigo · p. 47 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Óscar Sebastião Chau, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação
Texto do artigo · p. 48 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Moçambique Central Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100543524 uma entidade denominada, Moçambique Central Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 48 solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188085P, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 1293, résdo-chão;
Texto do artigo · p. 48 Laury Nascimento Gomes da Silva de nacionalidade são-tomense, solteiro maior, portador de Passaporte n.º S092231, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de SãoTomé, residente na Avenida Angola, bairro Munhuana, quarteirão 4, casa n.º 165, résdo-chão.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta denominação Moçambique Central Solutions, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Josina Machel, n.° 776, Sobreloja, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) Prestação de serviços de instalações eléctricas e electrónicas, automação residencial, informática, importação/exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Laury Nascimento Gomes da Silva.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 48 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Por falência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Apolinário Muchanga, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados à outrem com previa autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade se obriga pela assinatura de o sócio Joaquim Apolinário Muchanga em todos actos e contratos, e é representada, para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 48 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É proibido ao administrador ou seu representante/mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a
Texto do artigo · p. 49 sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou couriere com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 49 Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 49 por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763079 uma entidade denominada, Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Bento Fortunato Bernardo Estêvão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102224109L, emitido aos 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de agropecuária e pescas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1454, rés-do-chão ,na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiroe rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de material agropecuária, pescas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 49 b) Venda de material alevino, ração, mudas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 49 c) Venda de equipamento de pesca;
Número ou marcador · p. 49 d) Venda de equipamento agropecuário;
Número ou marcador · p. 49 e) Capacitação básica em piscicultura;
Número ou marcador · p. 49 f) Capacitação em projectos e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 49 g) Assistência técnica e abertura de tanques escavado, canais de alimentação e drenagem e tanquesrede (gaiolas flutuantes);
Número ou marcador · p. 49 h) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 49 i) Consultoria e serviços de apoio de agropecuária e pescas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Fortunato Bernardo Estêvão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bento Fortunato Bernardo Estevão, que desde já é nomeado administrado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 50 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos Administradores que estiverem em exercicio a data da sua dissolução
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Halane Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Halane Petrleum, Limitada, matriculada sob n.º 100698307, Barut Hussein Maalin, maior, solteiro, natural de Somália, de nacionalidade norte-americana, residente em Nampula; Guled Ali Salad, solteiro, maior de nacionalidade queniana, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas , nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Halane Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia-geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 50 a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais.;
Número ou marcador · p. 50 b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria; electro-domésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinham, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
Número ou marcador · p. 50 d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento para o sócio Barut Hussein Maalin;
Número ou marcador · p. 50 b) Uuma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento ao sócio Guled Ali Salad, repetitivamente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 50 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
Número ou marcador · p. 50 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sede
  2. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no bairro Ribáuè, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Duração
  5. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 44: Capital social
  12. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Rui Chong Saw.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 44: Administração
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 44: Balanço e resultados
  26. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 44: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  29. Número ou marcador, página 44: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  30. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 44: Disposições diversas
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Nacala-Porto, 25 de Novembro de 2014.
  37. Texto do artigo, página 44: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  38. Texto do artigo, página 44: Monte Verde, Limitada
  39. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois
  40. Texto do artigo, página 44: mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a noventa e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quota, saída e entrada de novo sócio, em que por óbito do sócio Fernando Manuel Lima da Fonseca, a senhora Luísa Maria Madeira Lima da Fonseca, adquiriu a quota na qualidade de meeira e herdeira, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para a sócia Luísa Maria Lima da Fonseca, e vinte e cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Emanuel Madeira da Fonseca e Tatiana Madeira da Fonseca.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  46. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luísa Maria Lima da Fonseca, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  47. Texto do artigo, página 44: Que em tudo o mais não alterado continua a
  48. Texto do artigo, página 44: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  49. Texto do artigo, página 44: de Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 44: São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764768 uma sociedade denominada São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 44: Samson Joaquim Mabasso, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-do-chão, bairro Ferroviário das
  53. Texto do artigo, página 45: Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098385N, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-dochão, bairro das Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 45: Duração
  59. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 45: Objecto
  62. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços, nas áreas de instituto de saúde recorrendo a medicina tradicional chinesa;
  64. Número ou marcador, página 45: b) Tratamento de doenças usando terapias de acupuntura e massagem, herbologia, utilizando ervas medicinais e qi gong cultivar energia;
  65. Número ou marcador, página 45: c) Clinicas e tratamento ao domicílio;
  66. Número ou marcador, página 45: d) Massagem (tuina), beleza e comércio de produtos farmacêuticos;
  67. Número ou marcador, página 45: e) Formação profissional em medicina chinesa, incluindo nível superior;
  68. Número ou marcador, página 45: f) Pesquisa, investigação e processamento de ervas medicinais nacionais;
  69. Número ou marcador, página 45: g) Comércio geral com importação e exportação e representação comercial.
  70. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 45: Capital social
  74. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Samson Joaquim Mabassso.
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  77. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  80. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 45: Gerência
  83. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Samson Joaquim Mabasso com plenos poderes.
  84. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  85. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  89. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  90. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 45: Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  92. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzidos 20% destinado a reserva e os restantes a favor do sócio único na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a sua deliberação.
  93. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 45: Rolitsa Técnica, Limitada
  102. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765373 uma entidade denominada, Rolitsa Técnica, Limitada. entre: João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo
  103. Texto do artigo, página 45: – Inhambane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos 19 de Julho de 2013;
  104. Texto do artigo, página 45: Maria Ester João Nhampossa, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine C solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967097F, emitido aos 18 de Setembro de 2014. representada por João Inácio Nhampossa.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 45: Denominação
  107. Texto do artigo, página 45: E constituído nos termos de lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Rolitsa Técnica, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 45: Sede
  110. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua poly-cajú n.º 107, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início na partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 45: Um) Asociedade tem como objectivo principal: serração, carpintaria, marcenaria, estofaria, mobiliário de escritório, mobiliário e equipamento hospitalar, decoração de interiores e eventos, ornamentação, ferragem e comércio geral, padaria e pastelaria, churrasqueira, restaurante e prestação de serviços, reabilitação de imóveis, imobiliária e prestação serviços, avaliação de imóveis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos de construção, climátização, canalização, instalação eléctrica, pintura de imóveis, soluções de revestimento de pavimentos e paredes, soluções de cobertura, tecto falso, estaleiro e prestação de serviços, comércio siderúrgica, serralharia de ferro e de alumínio, inox. vidro e aço, serviços gráficos e serigráfia, papelaria, matérial publícitário e de escritório, publicidade e marketing, venda de aparelhos informáticos e electrónicos, electrodomésticos, agronomia, agricultura industrial, comercial e intensiva, agro-pecuária, ave-cultura, piscicultura, produção de papel e resina e todo tipo de cola, pulverização, fumigação, venda de sementes e derivados, pesca industrial e semi-industrial, aluguer e venda de viaturas, transporte de mercadorias
  115. Texto do artigo, página 46: e executivo, prestação de serviços, Travel – agência de viagens e turismo, venda de peneus, jantes, acessorios de viaturas e prestação de serviços, importação e exportação.
  116. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias a actividade principal.
  117. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  118. Número ou marcador, página 46: Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas sendo:
  119. Número ou marcador, página 46: a) João Inácio Nhampossa, 295.500,00MT correspondente a 98,5%;
  120. Número ou marcador, página 46: b) Maria Ester João Nhampossa, 4.500.00,00MT correspondente a 1,5%.
  121. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 46: Cessação ou divisão de cotas
  124. Texto do artigo, página 46: A cessão dou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  127. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 46: Administração
  130. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
  131. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 46: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 46: Transportes Madeke, Limitada
  138. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transportes Madeke, Limitada, matriculada sob NUEL 100750090, Mahomed Nuro Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Keyanna Luísa Lopes Hassan, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, representado neste acto pelo pai, Mahomed Nuro Hassan, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que rege nos termos dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  141. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Transportes Madeke, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
  148. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social, transporte de mercadoria e cargas diversas.
  153. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  154. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 46: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  156. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,
  160. Texto do artigo, página 46: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 46: a) Mahomed Nuro Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
  162. Número ou marcador, página 46: b) Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 46: c) Keyanna Luísa Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  166. Texto do artigo, página 46: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 46: (Divisão, cessação, oneração e alienação das quotas)
  169. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  171. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  172. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordi-nariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício. E extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  176. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  177. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  179. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação)
  181. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Mahomed Nuro Hassan, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  183. Número ou marcador, página 47: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, são bastantes a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 47: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com amortização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  186. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 47: (Resultados exercício e sua aplicação)
  192. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  193. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  194. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 47: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  197. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 47: Aos casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 47: Beira, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 47: Colégio & Externato, Limitada
  202. Texto do artigo, página 47: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100765314 uma entidade denominada, Colégio & Externato, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 47: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  204. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Óscar Sebastião Chau, casado, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100326340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 4, célula A, casa n.º 49, província de Maputo que outorga também em nome da menor;
  205. Texto do artigo, página 47: Segundo. Cataleya Óscar Chau, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500372B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2013, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 4, célula A, casa n.º 49, província de Maputo, representada pelo senhor Óscar Sebastião Chau, no exercício do seu poder parental.
  206. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 47: Denominação
  208. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Colégio & Externato Intaka, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 47: Sede e duração
  211. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Podendo por deliberação da assembleia
  212. Texto do artigo, página 47: geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  213. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  216. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto:
  217. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços nas áreas de educação de infância, ensino primário e secundário, técnico profissional;
  218. Número ou marcador, página 47: b) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 47: Capital social
  221. Texto do artigo, página 47: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de Duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
  222. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Sebastião Chau;
  223. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cataleya Óscar Chau.
  224. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 47: Suprimento
  226. Texto do artigo, página 47: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  227. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  229. Texto do artigo, página 47: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  230. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 47: Gerência e administração
  232. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Óscar Sebastião Chau, que desde já é nomeado administrador.
  233. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  234. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  237. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  241. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 48: Liquidação
  243. Texto do artigo, página 48: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 48: Moçambique Central Solutions, Limitada
  249. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100543524 uma entidade denominada, Moçambique Central Solutions, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 48: Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga de nacionalidade moçambicana,
  251. Texto do artigo, página 48: solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188085P, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 1293, résdo-chão;
  252. Texto do artigo, página 48: Laury Nascimento Gomes da Silva de nacionalidade são-tomense, solteiro maior, portador de Passaporte n.º S092231, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de SãoTomé, residente na Avenida Angola, bairro Munhuana, quarteirão 4, casa n.º 165, résdo-chão.
  253. Texto do artigo, página 48: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  256. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta denominação Moçambique Central Solutions, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Josina Machel, n.° 776, Sobreloja, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  257. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 48: Duração
  259. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
  260. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  262. Número ou marcador, página 48: Um) Prestação de serviços de instalações eléctricas e electrónicas, automação residencial, informática, importação/exportação.
  263. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
  264. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 48: Capital social
  266. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Laury Nascimento Gomes da Silva.
  267. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 48: Aumentos de capital
  269. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  270. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 48: Cessão e divisão de quotas
  272. Texto do artigo, página 48: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  275. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
  276. Número ou marcador, página 48: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
  277. Número ou marcador, página 48: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
  278. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
  279. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  281. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Apolinário Muchanga, que fica desde já nomeado administrador.
  282. Número ou marcador, página 48: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados à outrem com previa autorização dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade se obriga pela assinatura de o sócio Joaquim Apolinário Muchanga em todos actos e contratos, e é representada, para todos efeitos legais.
  284. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 48: Responsabilidade do administrador
  286. Número ou marcador, página 48: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  287. Número ou marcador, página 48: Dois) É proibido ao administrador ou seu representante/mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  288. Número ou marcador, página 48: Três) Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a
  289. Texto do artigo, página 49: sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou couriere com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  294. Número ou marcador, página 49: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
  295. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 49: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  297. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 49: Contas e resultados
  299. Número ou marcador, página 49: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  301. Número ou marcador, página 49: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  302. Número ou marcador, página 49: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  303. Número ou marcador, página 49: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  304. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  306. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  307. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 49: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  309. Texto do artigo, página 49: por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 49: Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 49: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763079 uma entidade denominada, Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 49: Bento Fortunato Bernardo Estêvão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102224109L, emitido aos 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de agropecuária e pescas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  317. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1454, rés-do-chão ,na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiroe rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 49: Duração
  322. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  325. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de material agropecuária, pescas e prestação de serviços;
  326. Número ou marcador, página 49: b) Venda de material alevino, ração, mudas e assistência técnica;
  327. Número ou marcador, página 49: c) Venda de equipamento de pesca;
  328. Número ou marcador, página 49: d) Venda de equipamento agropecuário;
  329. Número ou marcador, página 49: e) Capacitação básica em piscicultura;
  330. Número ou marcador, página 49: f) Capacitação em projectos e elaboração de projectos;
  331. Número ou marcador, página 49: g) Assistência técnica e abertura de tanques escavado, canais de alimentação e drenagem e tanquesrede (gaiolas flutuantes);
  332. Número ou marcador, página 49: h) Agente de propriedade industrial;
  333. Número ou marcador, página 49: i) Consultoria e serviços de apoio de agropecuária e pescas.
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 49: Capital social
  336. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Fortunato Bernardo Estêvão.
  337. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  339. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  340. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 49: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  344. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bento Fortunato Bernardo Estevão, que desde já é nomeado administrado com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  349. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  352. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  353. Texto do artigo, página 50: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 50: Dissolução da sociedade
  356. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos Administradores que estiverem em exercicio a data da sua dissolução
  357. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 50: Halane Petroleum, Limitada
  362. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Halane Petrleum, Limitada, matriculada sob n.º 100698307, Barut Hussein Maalin, maior, solteiro, natural de Somália, de nacionalidade norte-americana, residente em Nampula; Guled Ali Salad, solteiro, maior de nacionalidade queniana, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas , nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  365. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Halane Petroleum, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 50: Sede e âmbito
  369. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia-geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  374. Número ou marcador, página 50: a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais.;
  375. Número ou marcador, página 50: b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria; electro-domésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  376. Número ou marcador, página 50: c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinham, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
  377. Número ou marcador, página 50: d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  378. Número ou marcador, página 50: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  379. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 50: Capital social
  382. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento para o sócio Barut Hussein Maalin;
  384. Número ou marcador, página 50: b) Uuma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento ao sócio Guled Ali Salad, repetitivamente.
  385. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  386. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 50: Prestação suplementares
  388. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  392. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  393. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  395. Texto do artigo, página 50: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
  396. Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
  397. Número ou marcador, página 50: b) Insolvência ou falência do titular;
  398. Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
  399. Número ou marcador, página 50: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
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