III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2016

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Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o numero se sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Seis) As deliberações da assembleia-geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Barut Hussein Maalin, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 51 Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Balanço
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A
Texto do artigo · p. 51 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Allclean, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Lagis sob NUEL 100763044, uma entidade denominada, Allclean, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Sesinando Acácio Pereira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355992F, emitido no dia 21 de Outubro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Sónia Maria da Silva Jamal, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Djuba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340214S, emitido no dia 21 de Outubro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 51 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adapta a denominação de Allclean, Limitada, e tem a sua sede na rua das Mahotas n.º 217, rés-do-chão, bairro central na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital sicial
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividindo pelos sócios, Sesinando Acácio Pereira, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital e Sónia Maria da Silva Jamal, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 51 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sesinando Acácio Pereira como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 24 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada na Caonservatória de Registo de Entidade Lagais sob NUEL 100763699 uma entidade denominada ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Ariana Barbosa Lins, solteira, natural de Campina Grande, Paraíba - Brasil, e residente na cidade de Maputo desde 1997, titular do DIRE n.º 11BR00021179M, de 29 de Março de 2012 e válido até 29 de Março de 2017, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a suas na avenida Marginal n.º 53, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO A sociedade ter por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços de consultoria de na área de assessoria, planificação, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 52 d) Prestação de serviços de tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 52 e) Treinamentos e criação de capacidades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente à sócia Ariana Barbosa Lins, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral, os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Ariana Barbosa Lins, que desde já fica nomeada administradora com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 52 na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100760258 uma entidade denominada, I.B.G Sports Luxury, Supplier Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Ivan Bruno Gouveia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 flat 7B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500792M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 7B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de desportos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Participação em empreendimentos
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 53 Suprimentos
Texto do artigo · p. 53 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo socio único.
Número ou marcador · p. 53 Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 53 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 City Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade City Petroleum, Limitada matricula sob n.º 100698315, Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de moyaleetíopa, residente em Nampula, Ali Salad Halane, solteiro, maior de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, Hassan Ahmed Warsame, solteiro, maior de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula,constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial, as clasulas seguintes:
Texto do artigo · p. 53 Celebram o presente contrato que serão registradas pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa City Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais;
Número ou marcador · p. 53 b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
Número ou marcador · p. 53 d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras catividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento para sócio Hassan Ahmed Warseme, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento ao sócio Mustafa Mohammed Yusuf e outras quotas no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento para o sócio Ali Salad Halane, repetitivamente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 53 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 54 suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 54 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 54 a) A cordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 54 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 54 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
Número ou marcador · p. 54 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imoveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número se sócios presentes e o capital social nele
Texto do artigo · p. 54 representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
Número ou marcador · p. 54 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hassan Ahmed Warsame, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 54 Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Balanço
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Texto do artigo · p. 54 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Spear Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e uma da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e
Texto do artigo · p. 54 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de total de quotas, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Robet James Spear, cedia na totalidade a sua quota ao Mozban, Limitada, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos sexto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro que corresponde a uma quota única de cem por cento pertencente ao sócio Mozban, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada em actos e contratos que digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente fianças, livranças, abonações e letras a favor, assinaturas de contas bancárias por representantes da Mozban, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 54 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 54 de Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Irmãos Verdade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos cinquenta e sete mil zero cinquenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Irmãos Verdade Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Florêncio Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 30202500, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala, expansão cidade de Nampula e Juma Mecussete, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302907159B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Agosto de 2012, residente no
Texto do artigo · p. 55 bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Irmãos Verdade Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade Irmãos Verdade Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de cimento com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a (cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Florêncio Amade;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Juma Mecussete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 55 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) À sociedade mediante decisão das sócias, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração das sócias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Decisões
Número ou marcador · p. 55 Um) Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 55 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 55 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Florêncio Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 55 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 55 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 55 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 17 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Celestial Home Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765101 uma entidade denominada, Celestial Home Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Maria Martha Olivier, maior, casada com Johannes Petrus Jacobus Olivier, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00125365, emitido aos 27 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Bárbara Magrieta Botes Correia, maior, casada com Rui Manuel Correia, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 56 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144647B, emitido aos 5 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 56 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 56 Celestial Home Academy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 25 Construction Village, Boane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Ensino pré-primário, primário e secundário;
Número ou marcador · p. 56 b) Ocupação educativa de tempos livres da criança;
Número ou marcador · p. 56 c) Formação profissional em áreas da formação em serviço de professores primários, secundários e formação de formadores.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos e vinte e dois mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e oito mil e setecentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Maria Martha Olivier;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e trezentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Bárbara Magrieta Botes Correia.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 56 Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 56 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 56 b) Por falência, extinção, dissolução, exclusão ou exoneração de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 56 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera¬ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 56 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Maria Martha Olivier e o senhor Johan Olivier, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócia administradora e administrador.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados Administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 57 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade fica obrigada mediante uma única assinatura da sócia administradora – Maria Martha Olivier, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 57 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Lucros)
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 57 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100765241 uma entidade denominada, MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de MANS - Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A. e constitui-se sob a forma de Sociedade Anónima, que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Três) Mediante proposta da Administração e deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O objecto da sociedade compreende o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Assessoria, consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 57 b) Serviços de análise de alimentos;
Número ou marcador · p. 57 c) Formação, estudos e investigação de alimentos e nutrição;
Número ou marcador · p. 57 d) Desenvolvimento de novos produtos;
Número ou marcador · p. 57 e) Avaliação e qualificação de fornecedores;
Número ou marcador · p. 57 f) Projectos para aumentar “shelf life” dos alimentos;
Número ou marcador · p. 57 g) Rotulagem nutricional e ficha técnica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
  3. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  5. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 50: Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o numero se sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
  7. Número ou marcador, página 50: Seis) As deliberações da assembleia-geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Barut Hussein Maalin, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
  12. Número ou marcador, página 51: Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  13. Número ou marcador, página 51: Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 51: Balanço
  16. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  19. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na república de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A
  21. Texto do artigo, página 51: Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 51: Allclean, Limitada
  23. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Lagis sob NUEL 100763044, uma entidade denominada, Allclean, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Sesinando Acácio Pereira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355992F, emitido no dia 21 de Outubro de 2015 em Maputo;
  26. Texto do artigo, página 51: Segundo. Sónia Maria da Silva Jamal, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Djuba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340214S, emitido no dia 21 de Outubro de 2015 em Maputo.
  27. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  28. Texto do artigo, página 51: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 51: A sociedade adapta a denominação de Allclean, Limitada, e tem a sua sede na rua das Mahotas n.º 217, rés-do-chão, bairro central na cidade de Maputo
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 51: Duração
  34. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 51: Objecto
  37. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital sicial
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 51: Capital social
  43. Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividindo pelos sócios, Sesinando Acácio Pereira, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital e Sónia Maria da Silva Jamal, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
  46. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  51. Texto do artigo, página 51: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
  52. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da administração
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 51: Administração
  55. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sesinando Acácio Pereira como sócio gerente e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da dissolução
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 52: ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada na Caonservatória de Registo de Entidade Lagais sob NUEL 100763699 uma entidade denominada ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 52: Ariana Barbosa Lins, solteira, natural de Campina Grande, Paraíba - Brasil, e residente na cidade de Maputo desde 1997, titular do DIRE n.º 11BR00021179M, de 29 de Março de 2012 e válido até 29 de Março de 2017, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração.
  79. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a suas na avenida Marginal n.º 53, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO A sociedade ter por objecto:
  86. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de gestão administrativa;
  87. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de consultoria de na área de assessoria, planificação, monitoria e avaliação;
  88. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de pesquisa;
  89. Número ou marcador, página 52: d) Prestação de serviços de tradução de documentos;
  90. Número ou marcador, página 52: e) Treinamentos e criação de capacidades.
  91. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 52: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente à sócia Ariana Barbosa Lins, equivalente a cem porcento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 52: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  97. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral, os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  99. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Ariana Barbosa Lins, que desde já fica nomeada administradora com despesas de caução.
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 52: Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  103. Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 52: I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada
  106. Texto do artigo, página 52: na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100760258 uma entidade denominada, I.B.G Sports Luxury, Supplier Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 52: Ivan Bruno Gouveia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 flat 7B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500792M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, que se rege pelos seguintes artigos:
  108. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 52: Denominação
  111. Texto do artigo, página 52: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 52: Duração
  114. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 52: Sede
  117. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 7B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 52: Objecto
  120. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de desportos.
  121. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  122. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 52: Participação em empreendimentos
  124. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  125. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 53: Capital social
  128. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  129. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETÍMO
  130. Texto do artigo, página 53: Suprimentos
  131. Texto do artigo, página 53: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 53: Gerência
  134. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo socio único.
  136. Número ou marcador, página 53: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  137. Número ou marcador, página 53: Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 53: Balanço e prestação de contas
  140. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  141. Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 53: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
  146. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 53: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
  148. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 53: Disposição transitória
  150. Texto do artigo, página 53: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 53: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 53: City Petroleum, Limitada
  156. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade City Petroleum, Limitada matricula sob n.º 100698315, Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de moyaleetíopa, residente em Nampula, Ali Salad Halane, solteiro, maior de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, Hassan Ahmed Warsame, solteiro, maior de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula,constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial, as clasulas seguintes:
  157. Texto do artigo, página 53: Celebram o presente contrato que serão registradas pelas cláusulas que se seguem:
  158. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  160. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa City Petroleum, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 53: Sede e âmbito
  164. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  166. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  169. Número ou marcador, página 53: a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais;
  170. Número ou marcador, página 53: b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  171. Número ou marcador, página 53: c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
  172. Número ou marcador, página 53: d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 53: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  174. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras catividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 53: Capital social
  177. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento para sócio Hassan Ahmed Warseme, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento ao sócio Mustafa Mohammed Yusuf e outras quotas no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento para o sócio Ali Salad Halane, repetitivamente.
  178. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  179. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 53: Prestação suplementares
  181. Texto do artigo, página 53: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  182. Texto do artigo, página 54: suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  185. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  187. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  189. Texto do artigo, página 54: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
  190. Número ou marcador, página 54: a) A cordo com o respectivo titular;
  191. Número ou marcador, página 54: b) Insolvência ou falência do titular;
  192. Número ou marcador, página 54: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
  193. Número ou marcador, página 54: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
  194. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imoveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
  197. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  199. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 54: Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número se sócios presentes e o capital social nele
  201. Texto do artigo, página 54: representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
  202. Número ou marcador, página 54: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 54: Administração e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hassan Ahmed Warsame, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
  206. Número ou marcador, página 54: Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
  207. Número ou marcador, página 54: Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  208. Número ou marcador, página 54: Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  209. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 54: Balanço
  211. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  214. Texto do artigo, página 54: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
  216. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 54: Spear Investimentos, Limitada
  218. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e uma da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e
  219. Texto do artigo, página 54: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de total de quotas, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Robet James Spear, cedia na totalidade a sua quota ao Mozban, Limitada, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos sexto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  220. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 54: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro que corresponde a uma quota única de cem por cento pertencente ao sócio Mozban, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 54: Representação da sociedade
  226. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada em actos e contratos que digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente fianças, livranças, abonações e letras a favor, assinaturas de contas bancárias por representantes da Mozban, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 54: Que em tudo o mais não alterado continua a
  228. Texto do artigo, página 54: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  229. Texto do artigo, página 54: de Vilankulo, cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 54: Irmãos Verdade Comercial, Limitada
  231. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos cinquenta e sete mil zero cinquenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Irmãos Verdade Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Florêncio Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 30202500, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala, expansão cidade de Nampula e Juma Mecussete, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302907159B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Agosto de 2012, residente no
  232. Texto do artigo, página 55: bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  233. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 55: Denominação
  235. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Irmãos Verdade Comercial, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 55: Sede
  238. Texto do artigo, página 55: A sociedade Irmãos Verdade Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
  239. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 55: Duração
  241. Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  242. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 55: Objecto
  244. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de cimento com importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  246. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 55: Capital social
  248. Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a (cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Florêncio Amade;
  250. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Juma Mecussete, respectivamente.
  251. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares
  253. Texto do artigo, página 55: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  254. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO Amortização de quotas
  255. Número ou marcador, página 55: Um) À sociedade mediante decisão das sócias, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração das sócias.
  256. Número ou marcador, página 55: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  257. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 55: Decisões
  259. Número ou marcador, página 55: Um) Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  260. Número ou marcador, página 55: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  261. Número ou marcador, página 55: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  262. Número ou marcador, página 55: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  263. Número ou marcador, página 55: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  264. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 55: Administração e representação da sociedade
  266. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Florêncio Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  267. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  268. Número ou marcador, página 55: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  269. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  271. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  272. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  273. Número ou marcador, página 55: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  274. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 55: Disposições diversas e casos omissos
  276. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  278. Número ou marcador, página 55: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 55: Nampula, 17 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 55: Celestial Home Academy, Limitada
  281. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765101 uma entidade denominada, Celestial Home Academy, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  283. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Maria Martha Olivier, maior, casada com Johannes Petrus Jacobus Olivier, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00125365, emitido aos 27 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs;
  284. Texto do artigo, página 55: Segundo. Bárbara Magrieta Botes Correia, maior, casada com Rui Manuel Correia, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade
  285. Texto do artigo, página 56: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144647B, emitido aos 5 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  286. Texto do artigo, página 56: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 56: (Denominação social)
  290. Texto do artigo, página 56: Celestial Home Academy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 25 Construction Village, Boane, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  294. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 56: (Duraçâo)
  297. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  298. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 56: a) Ensino pré-primário, primário e secundário;
  302. Número ou marcador, página 56: b) Ocupação educativa de tempos livres da criança;
  303. Número ou marcador, página 56: c) Formação profissional em áreas da formação em serviço de professores primários, secundários e formação de formadores.
  304. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  305. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  306. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quatrocentos e vinte e dois mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e oito mil e setecentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Maria Martha Olivier;
  310. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e trezentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente à sócia Bárbara Magrieta Botes Correia.
  311. Número ou marcador, página 56: Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
  312. Número ou marcador, página 56: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  313. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  315. Texto do artigo, página 56: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 56: (Aumento e redução do capital social)
  318. Texto do artigo, página 56: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  319. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  322. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  323. Número ou marcador, página 56: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  324. Número ou marcador, página 56: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  325. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  327. Texto do artigo, página 56: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 56: a) Por acordo;
  329. Número ou marcador, página 56: b) Por falência, extinção, dissolução, exclusão ou exoneração de um sócio ou pessoa colectiva;
  330. Número ou marcador, página 56: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  331. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I
  333. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera¬ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  336. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  337. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 56: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  340. Número ou marcador, página 56: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  341. Número ou marcador, página 56: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 57: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  343. Número ou marcador, página 57: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  344. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração e representação
  345. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Maria Martha Olivier e o senhor Johan Olivier, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócia administradora e administrador.
  348. Número ou marcador, página 57: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados Administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  349. Número ou marcador, página 57: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  350. Número ou marcador, página 57: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 57: (Formas de obrigar a sociedade)
  353. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade fica obrigada mediante uma única assinatura da sócia administradora – Maria Martha Olivier, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  354. Número ou marcador, página 57: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  355. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 57: (Direcção-geral)
  357. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  358. Número ou marcador, página 57: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  359. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 57: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  362. Número ou marcador, página 57: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  363. Texto do artigo, página 57: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  364. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 57: (Lucros)
  366. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  367. Número ou marcador, página 57: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 57: (Resolução de litígios)
  370. Texto do artigo, página 57: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  371. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 57: (Disposições diversas)
  373. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  374. Número ou marcador, página 57: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 57: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 57: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 57: MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
  381. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100765241 uma entidade denominada, MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
  382. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  383. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de MANS - Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A. e constitui-se sob a forma de Sociedade Anónima, que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável no país.
  386. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 57: Três) Mediante proposta da Administração e deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 57: Um) O objecto da sociedade compreende o exercício das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 57: a) Assessoria, consultoria e auditoria;
  395. Número ou marcador, página 57: b) Serviços de análise de alimentos;
  396. Número ou marcador, página 57: c) Formação, estudos e investigação de alimentos e nutrição;
  397. Número ou marcador, página 57: d) Desenvolvimento de novos produtos;
  398. Número ou marcador, página 57: e) Avaliação e qualificação de fornecedores;
  399. Número ou marcador, página 57: f) Projectos para aumentar “shelf life” dos alimentos;
  400. Número ou marcador, página 57: g) Rotulagem nutricional e ficha técnica;
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