III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2024

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Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e as condições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Pedro Francisco Njini, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, sede da sociedade Pedro Francisco Njini, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., sita na Av. Josina Machel, Bairro de Natite Mute, Vila Sede de Palma, registada sob NUEL 101108562, com o capital social de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, Pedro Francisco Njini, reuniuse em assembleia geral, para deliberar pelo aumento de capital social, de 20.000,00MT para 1.500.000,00MT. Em consequência fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ..............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Francisco Njini.
Texto do artigo · p. 46 De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Reef Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Reef Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101652440, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detida pelo sócio único, Zvika Karadi, que se reuniram para deliberar sobre ponto único: aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 47 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos foi decidido pelo sócio único pelo aumento da seguinte actividade comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas. Passando o articulado terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) actividade de prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos e maquinarias;
Número ou marcador · p. 47 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 47 c) aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas sem operador;
Número ou marcador · p. 47 d) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador, excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 47 e) aluguer de outras maquinas e equipamentos sem operador;
Número ou marcador · p. 47 f) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial sem operador; g)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas como seu objecto, podendo ainda efectuar alugueres, venda de serviços de equipamentos e maquinarias e explorar outras actividades comerciais e industriais.
Texto do artigo · p. 47 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 10 de Abril de 2024, em reunião
Texto do artigo · p. 47 de assembleia geral da sociedade supra 11 de Setembro de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil quatrocentos oitenta e cinco, à folhas quarenta e oito, do livro C traço sete e número dois mil novecentos setenta e três, à folhas cento e cinquenta e um e seguinte, do livro E traço dezassete com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único, Kunihito Shizu, reuniu-se para a deliberar sobre: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 47 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Kunihito Shizu, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a nova sócia admitida Zhenzhen Tian, solteira, nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EL8174194, emitido na China, a 23 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 47 Alterando consequentemente o artigo quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Zhenzhen Tian.
Texto do artigo · p. 47 ............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade, Zhenzhen Tian.
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente Zhenzhen Tian, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 47 De tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Residencial Ira, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105023733, denominada Residencial Ira, Lda, pelos sócios Inayat Rassul Abdala e Ângela Maurício Eduardo Moka, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como sua denominação Residencial Ira, Lda., constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Base Beira, Cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de alojamento e aluguer de salas de conferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Inayat Rassul Abdala detém 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Ângela Maurício Eduardo Moka, embarga 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É indicado Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial, no qual passa a auferir um salário mensal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 48 Pemba,19 de Abril, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Salama Africa, E.I
Parágrafo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, sob NUEL 105022713, denominada Salama Africa, E.I., pelo comerciante em nome individual Vidro Eduardo Vidro, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 Actividade: 90000 - serviços de vídeos clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança, artesões, artistas e comerciantes de obras de arte.
Texto do artigo · p. 48 Tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 48 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 48 (Documentos)
Texto do artigo · p. 48 Requerimento de 3 de Abril de 2024, Certidão de Reserva de nome de 26 de Março de 2024, declaração de início de actividades de 1 de Abril de 2024, Licença n.° 10/02/01/2023, do Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 48 Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Salina Nancalanga – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105026642, pelo sócio Issufo Morais Abdala, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma Salina Nancalanga – SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede em Quionga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: produção, processamento e comercialização de sal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Issufo Morais Abdala.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, Issufo Morais Abdala.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 48 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 48 a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
Texto do artigo · p. 49 termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Saria - Plantações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105024983, denominada Saria Plantações e Prestação de Serviços – SU, Lda., pelo sócio único, Paulo Simão Saria, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como sua denominação Saria Plantações e Prestação de Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 49 a) produção, processamento, venda de produtos agrícolas e insumos.
Número ou marcador · p. 49 b) comércio a grosso em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 49 c) logística;
Número ou marcador · p. 49 d) fabrico e venda de blocos, serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 49 e) jardinagem;
Número ou marcador · p. 49 f) transporte.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, sócio Paulo Simão Saria, natural de Balama, portador do B.I. n.° 020100822100Q, emitido na Cidade de Pemba, a 18 de Março de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Serramonte, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 4 de Novembro de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Serramonte, Lda., com sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob NUEL 101833283, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 49 equivalente a 100 por cento do capital social, e dividido pelos sócios Yuan Zhang e Mahomed Faizal Umar Farooq Adam com 51 por cento e 49 por cento da quota, respectivamente.
Texto do artigo · p. 49 Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 49 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Yuan Zhang, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota de 51 por cento, ao novo sócio admitido Ruiqui Cheng. O sócio Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, tambem cedeu 44 por cento da sua quota ao novo sócio admitido. Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Ruiqui Chen, com uma quota com o valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Ruiqui Chen, na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O sócio-gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O sócio-gerente terá uma remuneração que lhes for fixada.
Texto do artigo · p. 49 Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 15 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipesoal denominada Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105026759, pela sócia Antonia Alexandre Lino George, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade unipessoal adopta a denominação Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 50 a) exploração mineira e diversos;
Número ou marcador · p. 50 b) venda e fornecimento de material de construção e inertes,
Número ou marcador · p. 50 c) comércio de minerios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a única sócia, Antonia Alexandre Lino George, equivalente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral é composta pelo única sócia, Antonia Alexandre Lino George, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 50 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicacável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 União Napaco e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105011097, denominada União Napaco e Serviços, Lda., pelos sócios Luís Félix; Armando Teixeira Muahatele; Constantino Eugenio; Jacinto Dinis Pedro; Adriano Augusto; Dinis Pedro; Augusto Antonio; Magrinho Sumail; Vicente Chipoia Ausse e João Ncunta, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 m) Com a denominação sociedade União Napaco & Serviços, Lda'., no âmbito de direito privado, é uma sociedade prestadora de serviços de responsabilidade limitada que rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como sede na Aldeia Napaco, Localidade Mpupene, Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social: prestação de serviços de recrutamento de jovens residentes para contratação de serviços nas empresas ONG que operam no distrito - província e serviços afins com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Do capital social, da divisão de secção de cotas e de amortização do capital
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
Número ou marcador · p. 50 a) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Luís Félix;
Número ou marcador · p. 50 b) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Armando Teixeira Muahatele;
Número ou marcador · p. 50 c) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscritos e realizado pelo sócio Constantino Eugénio;
Número ou marcador · p. 50 d) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Jacinto Dinis Pedro;
Número ou marcador · p. 50 e) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por
Texto do artigo · p. 51 cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Adriano Augusto;
Número ou marcador · p. 51 f) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Dinis Pedro;
Número ou marcador · p. 51 g) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Augusto Antonio;
Número ou marcador · p. 51 h) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Magrinho Sumail;
Número ou marcador · p. 51 i) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Vicente Chipoia Ausse;
Número ou marcador · p. 51 j) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio João Ncunta.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital inicial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação expressa pela assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) E a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da organização social e exercício social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) órgão de administração;
Número ou marcador · p. 51 b) órgão de esclarecimento;
Número ou marcador · p. 51 c) órgão de comercialização.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Dos lucros, reservas e das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros e reservas)
Texto do artigo · p. 51 De acordo com as receitas feitas pela empresa durante as actividades, os lucros pertencerão ao sócio, as reservas serão iguais ou menores em relação ao sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização emarketing. Três) Responsabilidades (comercialização,
Texto do artigo · p. 51 divulgação, publicidades e promoções).
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Competência do sócio gerente: cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; despachar assuntos de expediente; celebração de protocolos convocar e presidir assembleia geral; celebração de contrato de prestação de serviços com sócio; convocar e presidir as reuniões da directoria; representar a sociedade em qualquer acto público, em juízo e junto da administração.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Competência do gestor administrativo: zelar pelo procurmente procura de material da sociedade; desenvolver mecanismos de monitoria e avaliação de actividade; traçar planos estratégicos de actividades; fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos; dar parecer no relatório de contas trimestrais da gerência, antes de as mesmas serem submetidas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Competência do gestor financeiro: gerir financeiramente a sociedade; dar parecer sobre os orçamentos da empresa; organizar e dar relatório semanal, mensal e trimestral sobre o fundo capital arrecadado; velar pela saúde das contas bancarias da empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 9 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 cinco de Março de dois mil e vinte equatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105021181, denominada Unifocus, Consultoria e Serviços, Lda., pelos sócios Bola António Sousa, Carvalho da Cunha Fernandes Augusto e Luís Alexandre de Sousa Lobo Pinto da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, forma, sede, duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços assistência jurídica e fiscal;
Número ou marcador · p. 51 c) prestação de serviços de aquisição de vistos;
Número ou marcador · p. 51 d) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 51 e) consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 51 f) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 51 g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 51 h) outras actividades de acção social sem alojamento.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 51 a) tradução e interpretação de documentos;
Número ou marcador · p. 51 b) prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, plastificação e impressão de documentos e internet café;
Número ou marcador · p. 51 c) prestação de serviços na indústria de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 51 d) prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas, e)consultoria em publicidade e marketing de serviços;
Parágrafo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e
Número ou marcador · p. 52 f) gestão de parque de estacionamento;
Número ou marcador · p. 52 g) prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 h) prestação de serviços de restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 52 i) agenciamento de fretes e fretamento,
Número ou marcador · p. 52 j) logística em navios e serviços complementares,
Número ou marcador · p. 52 k) serviços auxiliares de estiva, ship e chandling;
Número ou marcador · p. 52 l) actividades de consultoria e programação informática, e;
Número ou marcador · p. 52 m) gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 52 Três) Fornecimento de bens:
Número ou marcador · p. 52 a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
Número ou marcador · p. 52 b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 52 c) comércio a retalho de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 52 d) comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 52 e) venda e fornecimento de material mobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 52 f) exercício da actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, piscicultura e seus derivados;
Número ou marcador · p. 52 g) venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 52 h) prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais; i)pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
Número ou marcador · p. 52 j) livraria, venda, distribuição de livros e jornais; e
Número ou marcador · p. 52 k) transporte de cargas líquidas, gasosas e secas.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT, equivalente a 100 por cento, correspondente à soma de 3 quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Manuel Bola António Sousa, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social; b)Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 52 c)Luís Alexandre de Sousa Lobo Pinto da Silva, com a quota 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 52 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, podendo representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador individualmente, podendo este conferir poderes de representação mediante acta devidamente registada na forma de procuração tanto para a prática de negócios como para gestão da presente sociedade, a mesma deverá especifica elencando os poderes concedidos ao representante ao abrigo dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 52 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 52 pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Pemba, 27 de Março 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Uphanque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105008305, denominada Uphanque –SU, Lda., pelo sócio único, Muidine Alfane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Sociedade adopta a denominação Uphanque – SU, Lda, abreviadamente Uphanque Lda.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida de Marginal, Bairro de Natite, próximo ao Colégio Andaluzia, Cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto e participação social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços em diversas areas de interese publico, nomeadamente nas áreas de:
Número ou marcador · p. 52 a) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 52 b) análise e implementação de projectos informáticos;
Número ou marcador · p. 52 c) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 52 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A aociedade poderá, mediante deliberação do sócio único ou posteriormente da assembleia geral dos sócios, adquirir, alienar e gerir participações sociais no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, em subsidiárias, em consórcios com objecto social diferente do descrito no número um.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social e sócio)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade Uphanque, integralmente realizado em dinheiro e em bens,
Texto do artigo · p. 53 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio único (Muidine Alfane), pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e administração da sociedade Uphanque – SU, Lda., ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único ou no âmbito do artigo 522 do Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 53 Pemba, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  2. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e as condições da lei em vigor.
  3. Texto do artigo, página 46: Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 46: Pedro Francisco Njini, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, sede da sociedade Pedro Francisco Njini, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., sita na Av. Josina Machel, Bairro de Natite Mute, Vila Sede de Palma, registada sob NUEL 101108562, com o capital social de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, Pedro Francisco Njini, reuniuse em assembleia geral, para deliberar pelo aumento de capital social, de 20.000,00MT para 1.500.000,00MT. Em consequência fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 46: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Francisco Njini.
  10. Texto do artigo, página 46: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 46: Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 47: Reef Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Reef Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Estrada Nacional n.º 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101652440, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detida pelo sócio único, Zvika Karadi, que se reuniram para deliberar sobre ponto único: aumento do objecto social.
  14. Texto do artigo, página 47: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos foi decidido pelo sócio único pelo aumento da seguinte actividade comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas. Passando o articulado terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 47: a) actividade de prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos e maquinarias;
  20. Número ou marcador, página 47: b) aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 47: c) aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas sem operador;
  22. Número ou marcador, página 47: d) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador, excepto veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 47: e) aluguer de outras maquinas e equipamentos sem operador;
  24. Número ou marcador, página 47: f) aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial sem operador; g)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas como seu objecto, podendo ainda efectuar alugueres, venda de serviços de equipamentos e maquinarias e explorar outras actividades comerciais e industriais.
  26. Texto do artigo, página 47: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 47: Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 47: Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 10 de Abril de 2024, em reunião
  30. Texto do artigo, página 47: de assembleia geral da sociedade supra 11 de Setembro de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil quatrocentos oitenta e cinco, à folhas quarenta e oito, do livro C traço sete e número dois mil novecentos setenta e três, à folhas cento e cinquenta e um e seguinte, do livro E traço dezassete com o capital social de 150.000,00MT, pertencente ao sócio único, Kunihito Shizu, reuniu-se para a deliberar sobre: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  31. Texto do artigo, página 47: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Kunihito Shizu, por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a nova sócia admitida Zhenzhen Tian, solteira, nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EL8174194, emitido na China, a 23 de Fevereiro de 2024.
  32. Texto do artigo, página 47: Alterando consequentemente o artigo quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  33. Texto do artigo, página 47: ............................................................
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Zhenzhen Tian.
  37. Texto do artigo, página 47: ............................................................
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e sua representação)
  40. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio-gerente da sociedade, Zhenzhen Tian.
  41. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 47: E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente Zhenzhen Tian, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  43. Texto do artigo, página 47: De tudo não alterado mantêm-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  44. Texto do artigo, página 47: Pemba, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 47: Residencial Ira, Limitada
  46. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105023733, denominada Residencial Ira, Lda, pelos sócios Inayat Rassul Abdala e Ângela Maurício Eduardo Moka, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  49. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como sua denominação Residencial Ira, Lda., constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Base Beira, Cidade de Montepuez.
  50. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  51. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do País.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  54. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de alojamento e aluguer de salas de conferência.
  59. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 47: a) Inayat Rassul Abdala detém 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 47: b) Ângela Maurício Eduardo Moka, embarga 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 48: Dois) É indicado Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial, no qual passa a auferir um salário mensal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  70. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador.
  75. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 48: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  78. Texto do artigo, página 48: Pemba,19 de Abril, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 48: Salama Africa, E.I
  80. Parágrafo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de três de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, sob NUEL 105022713, denominada Salama Africa, E.I., pelo comerciante em nome individual Vidro Eduardo Vidro, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  81. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 48: Actividade: 90000 - serviços de vídeos clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança, artesões, artistas e comerciantes de obras de arte.
  83. Texto do artigo, página 48: Tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  84. Texto do artigo, página 48: Usa como firma a denominação acima lançada.
  85. Texto do artigo, página 48: (Documentos)
  86. Texto do artigo, página 48: Requerimento de 3 de Abril de 2024, Certidão de Reserva de nome de 26 de Março de 2024, declaração de início de actividades de 1 de Abril de 2024, Licença n.° 10/02/01/2023, do Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  87. Texto do artigo, página 48: Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 48: Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Salina Nancalanga – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105026642, pelo sócio Issufo Morais Abdala, que se regerá pelas cláusulas:
  90. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 48: (Forma e firma)
  92. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma Salina Nancalanga – SU, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Quionga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  96. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 48: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: produção, processamento e comercialização de sal.
  104. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  105. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Issufo Morais Abdala.
  108. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  109. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, Issufo Morais Abdala.
  112. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  113. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  114. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  116. Texto do artigo, página 48: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  120. Texto do artigo, página 48: a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
  121. Texto do artigo, página 49: termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  126. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 49: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 49: Saria - Plantações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105024983, denominada Saria Plantações e Prestação de Serviços – SU, Lda., pelo sócio único, Paulo Simão Saria, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede social)
  134. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como sua denominação Saria Plantações e Prestação de Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  135. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  142. Número ou marcador, página 49: a) produção, processamento, venda de produtos agrícolas e insumos.
  143. Número ou marcador, página 49: b) comércio a grosso em diversas áreas;
  144. Número ou marcador, página 49: c) logística;
  145. Número ou marcador, página 49: d) fabrico e venda de blocos, serralharia e carpintaria;
  146. Número ou marcador, página 49: e) jardinagem;
  147. Número ou marcador, página 49: f) transporte.
  148. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  152. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência e sua representação)
  154. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, sócio Paulo Simão Saria, natural de Balama, portador do B.I. n.° 020100822100Q, emitido na Cidade de Pemba, a 18 de Março de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  155. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 49: Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 49: Serramonte, Limitada
  160. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 4 de Novembro de 2023, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Serramonte, Lda., com sede no Bairro Matunda, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob NUEL 101833283, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais),
  161. Texto do artigo, página 49: equivalente a 100 por cento do capital social, e dividido pelos sócios Yuan Zhang e Mahomed Faizal Umar Farooq Adam com 51 por cento e 49 por cento da quota, respectivamente.
  162. Texto do artigo, página 49: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  163. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  164. Texto do artigo, página 49: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Yuan Zhang, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota de 51 por cento, ao novo sócio admitido Ruiqui Cheng. O sócio Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, tambem cedeu 44 por cento da sua quota ao novo sócio admitido. Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  166. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 49: a) Ruiqui Chen, com uma quota com o valor nominal de 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  170. Número ou marcador, página 49: b) Mahomed Faizal Umar Farooq Adam, com uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
  171. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  172. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  174. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Ruiqui Chen, na qualidade de sócio-gerente.
  175. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  177. Número ou marcador, página 49: Quatro) O sócio-gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  178. Número ou marcador, página 49: Cinco) O sócio-gerente terá uma remuneração que lhes for fixada.
  179. Texto do artigo, página 49: Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  180. Texto do artigo, página 49: Pemba, 15 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 50: Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipesoal denominada Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105026759, pela sócia Antonia Alexandre Lino George, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
  185. Texto do artigo, página 50: A sociedade unipessoal adopta a denominação Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou do estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNGO
  187. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  188. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  190. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  193. Número ou marcador, página 50: a) exploração mineira e diversos;
  194. Número ou marcador, página 50: b) venda e fornecimento de material de construção e inertes,
  195. Número ou marcador, página 50: c) comércio de minerios.
  196. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a única sócia, Antonia Alexandre Lino George, equivalente a 100 por cento.
  198. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  199. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é composta pelo única sócia, Antonia Alexandre Lino George, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  204. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e
  205. Texto do artigo, página 50: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  207. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  208. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  209. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicacável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 50: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 50: União Napaco e Serviços, Limitada
  214. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105011097, denominada União Napaco e Serviços, Lda., pelos sócios Luís Félix; Armando Teixeira Muahatele; Constantino Eugenio; Jacinto Dinis Pedro; Adriano Augusto; Dinis Pedro; Augusto Antonio; Magrinho Sumail; Vicente Chipoia Ausse e João Ncunta, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, objectivos e duração
  216. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  218. Número ou marcador, página 50: m) Com a denominação sociedade União Napaco & Serviços, Lda'., no âmbito de direito privado, é uma sociedade prestadora de serviços de responsabilidade limitada que rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  219. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  220. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 50: (Sede e duração)
  222. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como sede na Aldeia Napaco, Localidade Mpupene, Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 50: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  224. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do objecto
  225. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 50: (Objectivo)
  227. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social: prestação de serviços de recrutamento de jovens residentes para contratação de serviços nas empresas ONG que operam no distrito - província e serviços afins com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  228. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  229. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Do capital social, da divisão de secção de cotas e de amortização do capital
  230. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
  233. Número ou marcador, página 50: a) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Luís Félix;
  234. Número ou marcador, página 50: b) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Armando Teixeira Muahatele;
  235. Número ou marcador, página 50: c) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscritos e realizado pelo sócio Constantino Eugénio;
  236. Número ou marcador, página 50: d) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Jacinto Dinis Pedro;
  237. Número ou marcador, página 50: e) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por
  238. Texto do artigo, página 51: cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Adriano Augusto;
  239. Número ou marcador, página 51: f) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Dinis Pedro;
  240. Número ou marcador, página 51: g) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Augusto Antonio;
  241. Número ou marcador, página 51: h) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Magrinho Sumail;
  242. Número ou marcador, página 51: i) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Vicente Chipoia Ausse;
  243. Número ou marcador, página 51: j) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio João Ncunta.
  244. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital inicial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação expressa pela assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  245. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 51: Um) E a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  248. Número ou marcador, página 51: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
  249. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
  250. Número ou marcador, página 51: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  251. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da organização social e exercício social
  252. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 51: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  255. Número ou marcador, página 51: a) órgão de administração;
  256. Número ou marcador, página 51: b) órgão de esclarecimento;
  257. Número ou marcador, página 51: c) órgão de comercialização.
  258. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Dos lucros, reservas e das disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 51: (Lucros e reservas)
  261. Texto do artigo, página 51: De acordo com as receitas feitas pela empresa durante as actividades, os lucros pertencerão ao sócio, as reservas serão iguais ou menores em relação ao sócio.
  262. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
  264. Número ou marcador, página 51: Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização emarketing. Três) Responsabilidades (comercialização,
  265. Texto do artigo, página 51: divulgação, publicidades e promoções).
  266. Número ou marcador, página 51: Quatro) Competência do sócio gerente: cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; despachar assuntos de expediente; celebração de protocolos convocar e presidir assembleia geral; celebração de contrato de prestação de serviços com sócio; convocar e presidir as reuniões da directoria; representar a sociedade em qualquer acto público, em juízo e junto da administração.
  267. Número ou marcador, página 51: Cinco) Competência do gestor administrativo: zelar pelo procurmente procura de material da sociedade; desenvolver mecanismos de monitoria e avaliação de actividade; traçar planos estratégicos de actividades; fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos; dar parecer no relatório de contas trimestrais da gerência, antes de as mesmas serem submetidas a assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 51: Seis) Competência do gestor financeiro: gerir financeiramente a sociedade; dar parecer sobre os orçamentos da empresa; organizar e dar relatório semanal, mensal e trimestral sobre o fundo capital arrecadado; velar pela saúde das contas bancarias da empresa.
  269. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 51: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
  272. Texto do artigo, página 51: Pemba, 9 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 51: Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada
  274. Texto do artigo, página 51: cinco de Março de dois mil e vinte equatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105021181, denominada Unifocus, Consultoria e Serviços, Lda., pelos sócios Bola António Sousa, Carvalho da Cunha Fernandes Augusto e Luís Alexandre de Sousa Lobo Pinto da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma, sede, duração)
  277. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 51: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  280. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  281. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  285. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços assistência jurídica e fiscal;
  286. Número ou marcador, página 51: c) prestação de serviços de aquisição de vistos;
  287. Número ou marcador, página 51: d) consultoria em recursos humanos;
  288. Número ou marcador, página 51: e) consultoria para os negócios e a gestão;
  289. Número ou marcador, página 51: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
  290. Número ou marcador, página 51: g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  291. Número ou marcador, página 51: h) outras actividades de acção social sem alojamento.
  292. Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços:
  293. Número ou marcador, página 51: a) tradução e interpretação de documentos;
  294. Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, plastificação e impressão de documentos e internet café;
  295. Número ou marcador, página 51: c) prestação de serviços na indústria de óleo e gás;
  296. Número ou marcador, página 51: d) prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas, e)consultoria em publicidade e marketing de serviços;
  297. Parágrafo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e
  298. Número ou marcador, página 52: f) gestão de parque de estacionamento;
  299. Número ou marcador, página 52: g) prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
  300. Número ou marcador, página 52: h) prestação de serviços de restauração, hotelaria e turismo;
  301. Número ou marcador, página 52: i) agenciamento de fretes e fretamento,
  302. Número ou marcador, página 52: j) logística em navios e serviços complementares,
  303. Número ou marcador, página 52: k) serviços auxiliares de estiva, ship e chandling;
  304. Número ou marcador, página 52: l) actividades de consultoria e programação informática, e;
  305. Número ou marcador, página 52: m) gestão e exploração de equipamento informático.
  306. Número ou marcador, página 52: Três) Fornecimento de bens:
  307. Número ou marcador, página 52: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
  308. Número ou marcador, página 52: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  309. Número ou marcador, página 52: c) comércio a retalho de equipamento audiovisual;
  310. Número ou marcador, página 52: d) comércio a retalho de outros produtos novos;
  311. Número ou marcador, página 52: e) venda e fornecimento de material mobiliário e de escritório;
  312. Número ou marcador, página 52: f) exercício da actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, piscicultura e seus derivados;
  313. Número ou marcador, página 52: g) venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
  314. Número ou marcador, página 52: h) prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais; i)pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
  315. Número ou marcador, página 52: j) livraria, venda, distribuição de livros e jornais; e
  316. Número ou marcador, página 52: k) transporte de cargas líquidas, gasosas e secas.
  317. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT, equivalente a 100 por cento, correspondente à soma de 3 quotas, divididas da seguinte maneira:
  321. Número ou marcador, página 52: a) Manuel Bola António Sousa, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social; b)Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social; e
  322. Texto do artigo, página 52: c)Luís Alexandre de Sousa Lobo Pinto da Silva, com a quota 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  324. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  325. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
  328. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 52: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  330. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 52: (Quorum, representação e deliberação)
  332. Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  333. Número ou marcador, página 52: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  334. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência e sua representação)
  336. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, podendo representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  337. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador individualmente, podendo este conferir poderes de representação mediante acta devidamente registada na forma de procuração tanto para a prática de negócios como para gestão da presente sociedade, a mesma deverá especifica elencando os poderes concedidos ao representante ao abrigo dos interesses da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 52: (Exercício, contas e resultados)
  340. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  341. Texto do artigo, página 52: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado
  345. Texto do artigo, página 52: pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 52: Pemba, 27 de Março 2024. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 52: Uphanque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105008305, denominada Uphanque –SU, Lda., pelo sócio único, Muidine Alfane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  351. Número ou marcador, página 52: Um) A Sociedade adopta a denominação Uphanque – SU, Lda, abreviadamente Uphanque Lda.
  352. Número ou marcador, página 52: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 52: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida de Marginal, Bairro de Natite, próximo ao Colégio Andaluzia, Cidade de Pemba, Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do sócio único.
  357. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 52: (Objecto e participação social)
  359. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços em diversas areas de interese publico, nomeadamente nas áreas de:
  360. Número ou marcador, página 52: a) tecnologias de informação e comunicação;
  361. Número ou marcador, página 52: b) análise e implementação de projectos informáticos;
  362. Número ou marcador, página 52: c) serigrafia e gráfica;
  363. Número ou marcador, página 52: d) marketing e publicidade.
  364. Número ou marcador, página 52: Dois) A aociedade poderá, mediante deliberação do sócio único ou posteriormente da assembleia geral dos sócios, adquirir, alienar e gerir participações sociais no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, em subsidiárias, em consórcios com objecto social diferente do descrito no número um.
  365. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 52: (Capital social e sócio)
  367. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade Uphanque, integralmente realizado em dinheiro e em bens,
  368. Texto do artigo, página 53: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  369. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade.
  370. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio único (Muidine Alfane), pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 53: (Aumento e redução do capital social)
  373. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual.
  374. Número ou marcador, página 53: Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
  375. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  377. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e administração da sociedade Uphanque – SU, Lda., ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único ou no âmbito do artigo 522 do Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
  379. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  382. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e disposições legais aplicáveis.
  385. Texto do artigo, página 53: Pemba, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 54: INM
  387. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  388. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  389. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  390. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  391. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  392. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  393. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  394. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  395. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  396. Lista, página 54: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  397. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  398. Lista, página 54: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  399. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  400. Título de secção, página 54: Delegações:
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