III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 157/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mãos Juntas pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Associação Missão Mãos Estendidas – AMME
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mãos Estendidas – AMME, matriculada sob NUEL 101052079, entre Albano Costa Tito, natural de Caia, província de Sofala, nascido aos 5 de Janeiro de 1965, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 73616259, emitido aos 2 de Março 2018, pela Direcção de Identificação Civil do Distrito de Caia; Haidelene Fernandes Muchaia, natural de João Pessoa, República Federativa do Brasil, portadora do DIRE n.º 07BR00043942, nascida aos 21 de Novembro de 1973, residente na Beira, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade da Beira; Atanásio Ivan Francisco, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 3 de Outubro 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101321722S, emitido aos 21 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Márcio Miguel Moreira, natural de Chinde, província de Sofala, nascido aos 11 de Março de 1992, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700968487Q, emitido aos 28 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 8 Civil da Cidade da Beira; Lucas Francisco Gimo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 30 de Outubro de 1987, residente na Beira, filho de Francisco Gimo e de Luísa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010109631B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Francisco Faria Sirira Vicente, natural de Cheringoma, província de Sofala, nascido aos 2 de Maio de 1966, portador Bilhete de Identidade n.º 071300967746J, emitido aos 17 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zeca Jaime Castigo, natural de Chimoio, província de Manica, nascidos aos 2 de Agosto de 1975 portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704923H, emitido aos 12 Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; Adelino João Filipe Nsona, natural de Caia, província de Sofala, nascida aos 3 de Fevereiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776462I, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; Mouzinho João Muchaia, natural da Beira, província de Soafala, nascido aos 14 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274017S, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Valestina Batista Guente Nsona, natural de caia, província de Sofala, nascido aos 8 de Outubro de 1987, portadora Bilhete de Identidade n.º 051002444261N, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do DecretoLei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Nome e sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Missão Mãos Estendidas, abreviadamente designada por AMME, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMME é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AMME é uma associação de natureza cristã, evangélica e assistencial com âmbito interdenominacional, ou seja, não se filia a nenhuma confissão religiosa específica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMME, é de âmbito provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos gerais da AMME:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a segurança alimentar e nutricional para os seus associados e pessoas de baixa renda ou vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover iniciativas ou projectos de formação técnico profissional ou de artes e ofícios, com vista a garantir a geração do renda dos seus membros ou de pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Financiar projectos de assistência social a pessoas vulneráveis; d)Desenvolver pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção de saúde física, mental e odontológica, através de parcerias com universidades;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bem-estar;
Número ou marcador · p. 8 f) Desenvolver a participação na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre infra estrutura e mercado de trabalho, através de parcerias com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 g) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de medicina, psiquiatria, psicologia, psicanálise, enfermagem, odontologia e áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 h) Implementar o acolhimento às pessoas necessitadas de auxílio e o posterior encaminhamento a profissionais especializados de instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 i) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais visando à investigação da qualidade de vida e bem estar social de pessoas vulneráveis e de baixa renda;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a sobrevivência e desenvolvimento integral da criança através de acções básicas de saúde, nutrição e educação, prestadas em nível domiciliar e comunitário;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a divulgação dos direitos da criança, mulher;
Número ou marcador · p. 8 l) Criar um centro de formação em artes e oficio ou técnico profissional, para garantir o desenvolvimento de projecto de renda para as famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 m) Divulgar através do site oficial da AMME todas as acções e serviços prestados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do património social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A AMME contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 8 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Admissão e categoria
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da AMME todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem também ser membros da AMME todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem ser aceitos integralmente as bases de fé da AMME e que se identifiquem com os fins e objectivos, devendo estas condições constar de seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros da AMME subdividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários; i) Dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 8 ii) Dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 9 Sãomembros efectivos os admitidos após
Texto do artigo · p. 9 o reconhecimento da associação. iii) Dos membros beneméritos:
Texto do artigo · p. 9 Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação. iv) Dos membros honorários.
Texto do artigo · p. 9 Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Possuir cartão de identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade cristã;
Número ou marcador · p. 9 g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Readmissão
Texto do artigo · p. 9 A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos da AMME:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia é o órgão máximo da associação ACAMPLA, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da mesa
Número ou marcador · p. 9 Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Texto do artigo · p. 9 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração da AMME é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Administração e competência
Número ou marcador · p. 10 Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
Número ou marcador · p. 10 Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Presidente
Texto do artigo · p. 10 O presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação ACAMPLA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Crias delegações da associação, a nível da província;
Número ou marcador · p. 10 g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
Número ou marcador · p. 10 h) Procurar doadores e doações para a associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, executar notas promissórias, verificar saldos, requisitar extractos bancários, requisitar talões de cheques e cartões de crédito, cadastrar ou recadastrar senhas, autorizar débitos, transferências e saques bancários, fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento, contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos, solicitar carta de fiança, confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os actos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Secretário e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Vice-secretário e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMME dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da AMME, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Os casos omissos nos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 11 recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Produtores de Arroz de Ngupa – APANGUPA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101156281, entre: Fernanda da Costa Quina Sampaio, natural da Beira, residente na Beira, nacionalidade moçambicana, Fernando Manuel Pereira João, natural de Gorongosa, solteiro, residente na Beira, nacionalidade moçambicana, Maria Luís Tomo Chidendere, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Lídia António Braz, natural de Marromeu, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Luísa Ambrósio Sebastião, natural de Búzi, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Augusto Abdula Marichene, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Constantino Edua Manuel, natural do Búzi, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Fátima Cuchequemauana, natural de Dondo, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Inês Jone Cadete, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Teresa Armando, natural de Nhamphoca, Nhamatanda, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa – APANGUPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro de Vila Massane, Posto Administrativo de Inhamízua, no distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa - APANGUPA, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover
Texto do artigo · p. 11 actividades agro-pecuários, visando o aumento da produção e produtividade, olhando para o mercado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social a nível provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços de lavouras de terras para fins agropecuários, podendo exercer outras actividades de produção, comercialização de produtos agropecuários e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o cumprimento do disposto no número anterior, utilizará maquinarias, alfaias agrícolas e outros empreendimentos que forem necessários.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderá ser membro da APANGUPA, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro maiores de dezoito anos de idade, que não esteja em conflito com a legalidade moçambicana, desde que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Também podem ser membros, da APANGUPA, todos os moçambicanos maiores de quinze anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da APANGUPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Benemérito;
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 11 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens matérias ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 11 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar ao Conselho da Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 12 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 12 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar em prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 12 f) Devolver todos bens matérias ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros benemérito e honorário)
Texto do artigo · p. 12 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinente á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros benemérito e honorários)
Texto do artigo · p. 12 Os membros beneméritos e honorários, tem o dever de:
Texto do artigo · p. 12 Respeitar os estatutos, regulamentos cívicos e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida que tiver contraída na associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 12 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 12 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados associação se recusarem a sua ponta reparação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos da Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação, é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Alterar os estatutos, cujas deliberações deverá ser feita por maior 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa de assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por presidente, um vice-presidente que o substituem nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Dirigir as sessões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 12 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um tesoureiro e técnico.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privada e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 13 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doente Com HIV/SIDA
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Isaias Isac Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701512374A, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica -Chimoio e residente em Manica, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nataniel Filipoe Mandombore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104133177J, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Manica, Vumba;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Benjamim Nesbete Rambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara-Manica, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 060101473769C, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Nhaucaca, Manica, Deteza;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Cacilda Martinho Jairosse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701761169I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente em Manica, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: João Tomás Verniz Caliche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305777135Q, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Filda Filipe Mandobore, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473169C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Manica Vumba;
Texto do artigo · p. 13 Sétimo: Nataniel Filipe Mandombore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104133177J, emitido aos doze de Janeiro de dois e mil dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Manica – Vumba;
Texto do artigo · p. 13 Oitavo. Tiago Orlando Ofece, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506700526A, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente em Inhaminga, Cheringoma, Malongue;
Texto do artigo · p. 13 Nono. Martinho Orlando Ofece: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070301743875B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Inhaminga, Cheringoma;
Texto do artigo · p. 13 Décimo. Pita Rambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227507B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente em Messica, Manica, 7 de Abril.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 13 Por eles foi dito: Que por despacho n.º 240/2018, de 27 de Agosto de 2018, de S.Exª Excelência o Governador da Província de
Texto do artigo · p. 14 Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doentes com HIV/SidaAMOLCODDS, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação pela natureza jurídica no âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Moçambicana de Luta Contra a Desnutrição de Doente com HIV/SIDA é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doentes com HIV/SIDA é uma associação que rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação é de âmbito distrital e tem a sua sede no distrito de Manica, na Estrada Nacional n.º 6.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  2. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A Mãos Juntas pode ser dissolvida por deliberação de Assembleia Geral, convocada para o efeito nos termos dos presentes estatutos e votada em conformidade com o que nele se estabelece.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários à liquidação do património social e resolução dos assuntos pendentes.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral decide igualmente sobre o prazo e forma da dissolução e liquidação do património, designando se necessário uma comissão liquidatária.
  6. Texto do artigo, página 7: Associação Missão Mãos Estendidas – AMME
  7. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mãos Estendidas – AMME, matriculada sob NUEL 101052079, entre Albano Costa Tito, natural de Caia, província de Sofala, nascido aos 5 de Janeiro de 1965, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 73616259, emitido aos 2 de Março 2018, pela Direcção de Identificação Civil do Distrito de Caia; Haidelene Fernandes Muchaia, natural de João Pessoa, República Federativa do Brasil, portadora do DIRE n.º 07BR00043942, nascida aos 21 de Novembro de 1973, residente na Beira, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade da Beira; Atanásio Ivan Francisco, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 3 de Outubro 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101321722S, emitido aos 21 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira; Márcio Miguel Moreira, natural de Chinde, província de Sofala, nascido aos 11 de Março de 1992, residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700968487Q, emitido aos 28 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação
  8. Texto do artigo, página 8: Civil da Cidade da Beira; Lucas Francisco Gimo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 30 de Outubro de 1987, residente na Beira, filho de Francisco Gimo e de Luísa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010109631B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Francisco Faria Sirira Vicente, natural de Cheringoma, província de Sofala, nascido aos 2 de Maio de 1966, portador Bilhete de Identidade n.º 071300967746J, emitido aos 17 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; Zeca Jaime Castigo, natural de Chimoio, província de Manica, nascidos aos 2 de Agosto de 1975 portador do Bilhete de Identidade n.º 060101704923H, emitido aos 12 Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; Adelino João Filipe Nsona, natural de Caia, província de Sofala, nascida aos 3 de Fevereiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102776462I, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete; Mouzinho João Muchaia, natural da Beira, província de Soafala, nascido aos 14 de Maio de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274017S, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Valestina Batista Guente Nsona, natural de caia, província de Sofala, nascido aos 8 de Outubro de 1987, portadora Bilhete de Identidade n.º 051002444261N, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Tete. Conforme estatutos elaborados nos termos do artigo 1 do DecretoLei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Nome e sede
  12. Texto do artigo, página 8: A Associação Missão Mãos Estendidas, abreviadamente designada por AMME, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Natureza
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A AMME é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A AMME é uma associação de natureza cristã, evangélica e assistencial com âmbito interdenominacional, ou seja, não se filia a nenhuma confissão religiosa específica.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Âmbito e duração
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A AMME, é de âmbito provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 8: São objectivos gerais da AMME:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Promover a segurança alimentar e nutricional para os seus associados e pessoas de baixa renda ou vulneráveis;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Promover iniciativas ou projectos de formação técnico profissional ou de artes e ofícios, com vista a garantir a geração do renda dos seus membros ou de pessoas vulneráveis;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Financiar projectos de assistência social a pessoas vulneráveis; d)Desenvolver pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção de saúde física, mental e odontológica, através de parcerias com universidades;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Promover a divulgação de informações sobre saúde, qualidade de vida e bem-estar;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Desenvolver a participação na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre infra estrutura e mercado de trabalho, através de parcerias com instituições públicas e privadas;
  29. Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de medicina, psiquiatria, psicologia, psicanálise, enfermagem, odontologia e áreas afins;
  30. Número ou marcador, página 8: h) Implementar o acolhimento às pessoas necessitadas de auxílio e o posterior encaminhamento a profissionais especializados de instituições públicas ou privadas;
  31. Número ou marcador, página 8: i) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais visando à investigação da qualidade de vida e bem estar social de pessoas vulneráveis e de baixa renda;
  32. Número ou marcador, página 8: j) Promover a sobrevivência e desenvolvimento integral da criança através de acções básicas de saúde, nutrição e educação, prestadas em nível domiciliar e comunitário;
  33. Número ou marcador, página 8: k) Promover a divulgação dos direitos da criança, mulher;
  34. Número ou marcador, página 8: l) Criar um centro de formação em artes e oficio ou técnico profissional, para garantir o desenvolvimento de projecto de renda para as famílias vulneráveis;
  35. Número ou marcador, página 8: m) Divulgar através do site oficial da AMME todas as acções e serviços prestados.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património social
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: A AMME contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: Admissão e categoria
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da AMME todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem também ser membros da AMME todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Podem ser aceitos integralmente as bases de fé da AMME e que se identifiquem com os fins e objectivos, devendo estas condições constar de seus estatutos.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros da AMME subdividemse em quatro categorias:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários; i) Dos membros fundadores:
  56. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  57. Texto do artigo, página 8: ii) Dos membros efectivos:
  58. Texto do artigo, página 9: Sãomembros efectivos os admitidos após
  59. Texto do artigo, página 9: o reconhecimento da associação. iii) Dos membros beneméritos:
  60. Texto do artigo, página 9: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação. iv) Dos membros honorários.
  61. Texto do artigo, página 9: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: Direitos
  64. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  71. Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: Deveres
  75. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias de entrada;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade cristã;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  83. Número ou marcador, página 9: h) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: Disciplina
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  91. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze meses consecutivos;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: Readmissão
  98. Texto do artigo, página 9: A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos da AMME:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Administração;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação ACAMPLA, e é constituída por todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: Competência da mesa
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  117. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  122. Número ou marcador, página 9: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  123. Número ou marcador, página 9: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  126. Número ou marcador, página 9: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  127. Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 9: Sessões ordinárias e extraordinárias
  130. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  133. Texto do artigo, página 9: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração e composição
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração da AMME é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Vice-secretário;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: Conselho da Administração e competência
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação.
  154. Número ou marcador, página 10: Cinco) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação.
  155. Número ou marcador, página 10: Seis) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação.
  156. Número ou marcador, página 10: Sete) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados.
  157. Número ou marcador, página 10: Oito) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros.
  158. Número ou marcador, página 10: Nove) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: Presidente
  161. Texto do artigo, página 10: O presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: Competência do presidente
  164. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação ACAMPLA em juízo e fora dele;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actividades da associação;
  167. Número ou marcador, página 10: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  169. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir actividades da associação;
  170. Número ou marcador, página 10: f) Crias delegações da associação, a nível da província;
  171. Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
  172. Número ou marcador, página 10: h) Procurar doadores e doações para a associação;
  173. Número ou marcador, página 10: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  174. Número ou marcador, página 10: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  175. Número ou marcador, página 10: k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, executar notas promissórias, verificar saldos, requisitar extractos bancários, requisitar talões de cheques e cartões de crédito, cadastrar ou recadastrar senhas, autorizar débitos, transferências e saques bancários, fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento, contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos, solicitar carta de fiança, confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os actos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 10: Secretário e competências
  182. Número ou marcador, página 10: Um) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
  184. Número ou marcador, página 10: Três) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 10: Vice-secretário e competências
  187. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  197. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A AMME dissolver-se-á:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previsto na lei.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da AMME, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Os casos omissos nos presentes estatutos,
  211. Texto do artigo, página 11: recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2018. — A Técnica,
  212. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 11: Associação de Produtores de Arroz de Ngupa – APANGUPA
  214. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101156281, entre: Fernanda da Costa Quina Sampaio, natural da Beira, residente na Beira, nacionalidade moçambicana, Fernando Manuel Pereira João, natural de Gorongosa, solteiro, residente na Beira, nacionalidade moçambicana, Maria Luís Tomo Chidendere, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Lídia António Braz, natural de Marromeu, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Luísa Ambrósio Sebastião, natural de Búzi, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Augusto Abdula Marichene, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Constantino Edua Manuel, natural do Búzi, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Fátima Cuchequemauana, natural de Dondo, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Inês Jone Cadete, natural da Beira, solteira, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, Teresa Armando, natural de Nhamphoca, Nhamatanda, solteiro, residência na Beira, nacionalidade moçambicana, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa – APANGUPA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no bairro de Vila Massane, Posto Administrativo de Inhamízua, no distrito da Beira.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa - APANGUPA, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover
  220. Texto do artigo, página 11: actividades agro-pecuários, visando o aumento da produção e produtividade, olhando para o mercado.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social a nível provincial.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  223. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 11: A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  226. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O seu objecto consiste na prestação de serviços de lavouras de terras para fins agropecuários, podendo exercer outras actividades de produção, comercialização de produtos agropecuários e insumos agrícolas.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o cumprimento do disposto no número anterior, utilizará maquinarias, alfaias agrícolas e outros empreendimentos que forem necessários.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da admissão de membros
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) Poderá ser membro da APANGUPA, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro maiores de dezoito anos de idade, que não esteja em conflito com a legalidade moçambicana, desde que aceitem o presente estatuto.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Também podem ser membros, da APANGUPA, todos os moçambicanos maiores de quinze anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  235. Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
  236. Texto do artigo, página 11: Os membros da APANGUPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Benemérito;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Honorários.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
  243. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  245. Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
  246. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  248. Texto do artigo, página 11: (Membros beneméritos)
  249. Texto do artigo, página 11: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens matérias ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  251. Texto do artigo, página 11: (Membros honorários)
  252. Texto do artigo, página 11: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  254. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  255. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
  256. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Frequentar a sede da associação;
  258. Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  259. Número ou marcador, página 11: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  260. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar ao Conselho da Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  261. Número ou marcador, página 11: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  263. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  264. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  266. Número ou marcador, página 11: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  268. Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  269. Número ou marcador, página 12: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar em prejuízos para ela;
  270. Número ou marcador, página 12: f) Devolver todos bens matérias ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  272. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros benemérito e honorário)
  273. Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos de agenda de trabalho;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede social da associação;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinente á prossecução dos fins da associação;
  277. Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a sua exoneração.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  279. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros benemérito e honorários)
  280. Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem o dever de:
  281. Texto do artigo, página 12: Respeitar os estatutos, regulamentos cívicos e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  283. Texto do artigo, página 12: (Demissão de membros)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida que tiver contraída na associação.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  287. Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  290. Texto do artigo, página 12: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados associação se recusarem a sua ponta reparação.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  292. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do património
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  294. Texto do artigo, página 12: (Património)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  297. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  299. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação, são:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  303. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  305. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação, é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  309. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  310. Texto do artigo, página 12: Compete assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
  313. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  314. Número ou marcador, página 12: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  315. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  316. Número ou marcador, página 12: f) Alterar os estatutos, cujas deliberações deverá ser feita por maior 2/3 dos membros;
  317. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  319. Texto do artigo, página 12: (Mesa de assembleia Geral)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por presidente, um vice-presidente que o substituem nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  322. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  323. Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores;
  324. Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  325. Número ou marcador, página 12: c) Dirigir as sessões das assembleias gerais;
  326. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  328. Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  331. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  332. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores ou efectivos.
  335. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  336. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  338. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  339. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um tesoureiro e técnico.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  344. Texto do artigo, página 13: (Competência de Conselho de Direcção)
  345. Texto do artigo, página 13: São competência do Conselho de Direcção:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou lei não reservem à outros órgãos;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privada e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  351. Número ou marcador, página 13: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  352. Número ou marcador, página 13: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  354. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  355. Texto do artigo, página 13: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  358. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  363. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  364. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  367. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  372. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação de Produtores de Arroz de Ngupa, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  375. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2019. — A Conser-
  376. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 13: Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doente Com HIV/SIDA
  378. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  379. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Isaias Isac Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701512374A, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica -Chimoio e residente em Manica, 7 de Abril;
  380. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nataniel Filipoe Mandombore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104133177J, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Manica, Vumba;
  381. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Benjamim Nesbete Rambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara-Manica, portador de Bilhete de
  382. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 060101473769C, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Nhaucaca, Manica, Deteza;
  383. Texto do artigo, página 13: Quarto: Cacilda Martinho Jairosse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701761169I, emitido aos doze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente em Manica, 7 de Abril;
  384. Texto do artigo, página 13: Quinto: João Tomás Verniz Caliche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305777135Q, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Gondola, Josina Machel;
  385. Texto do artigo, página 13: Sexto: Filda Filipe Mandobore, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473169C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Manica Vumba;
  386. Texto do artigo, página 13: Sétimo: Nataniel Filipe Mandombore, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104133177J, emitido aos doze de Janeiro de dois e mil dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Manica – Vumba;
  387. Texto do artigo, página 13: Oitavo. Tiago Orlando Ofece, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 070506700526A, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente em Inhaminga, Cheringoma, Malongue;
  388. Texto do artigo, página 13: Nono. Martinho Orlando Ofece: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070301743875B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio e residente em Inhaminga, Cheringoma;
  389. Texto do artigo, página 13: Décimo. Pita Rambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227507B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente em Messica, Manica, 7 de Abril.
  390. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  391. Texto do artigo, página 13: Por eles foi dito: Que por despacho n.º 240/2018, de 27 de Agosto de 2018, de S.Exª Excelência o Governador da Província de
  392. Texto do artigo, página 14: Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doentes com HIV/SidaAMOLCODDS, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação pela natureza jurídica no âmbito, sede e duração
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: Denominação e natureza jurídica
  396. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma associação que adopta a denominação de Associação Moçambicana de Luta Contra a Desnutrição de Doente com HIV/SIDA é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doentes com HIV/SIDA é uma associação que rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno e pela lei moçambicana.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 14: Âmbito, sede e duração
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A associação é de âmbito distrital e tem a sua sede no distrito de Manica, na Estrada Nacional n.º 6.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição