III SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 61/2026
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- Texto do artigo, página 47: Smart International College Mumemo — SU, Lda
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada seis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas quinze horas, reuniu na sede social, sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo, EN1, quarteirão 8, parcela 3.314, o sócio da sociedade Smart International College Mumemo — SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL l05057268, com o capital social de 1.000.000,00MT, onde o sócio único decidiu a alteração da denominação social e consequente alteração do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Colégio Internacional Smart — SU, Lda, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo, EN1, quarteirão 8, parcela 3.314.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Tala Prime Motors Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056501, uma entidade com a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal,Lda.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 48: David João Chirindza, solteiro, maior, residente no bairro Hulene, quarteirão 45, casa n.º 141, Kamavota, Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104393451Q, emitido a 19 de Dezembro de 2022 e valido até 18 de Dezembro de 2027.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Guabi, n.º 141, R/C, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto social: compra e venda de veículos automóveis, importação e exportação de veículos e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), a participação do sócio no capital social corresponde à soma de uma quota de 100%.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de David João Chirindza, o qual é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Tecconergy Group, SA
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Group, SA, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tecconergy Group, SA, com sede e direcção efectiva no bairro Matundo, Cidadela Académica, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, sucursais ou filiais, tanto no país quanto no exterior, ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, conforme a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade terá duração indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade será:
- Número ou marcador, página 48: a) serviços técnicos e engenharia; concepção, execução e fiscalização
- Texto do artigo, página 48: de projectos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, eléctrica, mecânica, electrónica, incluindo área de automação instrumentação e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 48: b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionados e eficiência energética, além de infra-estrutura eléctrica e mecânica em edificações;
- Número ou marcador, página 48: c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufactura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
- Número ou marcador, página 48: d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 48: e) serviço de fornecimento de mão-deobra especializada para sectores técnicos e industriais;
- Número ou marcador, página 48: f) serviço de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
- Número ou marcador, página 48: g) comércio geral e fornecimento de matérias, bens, peças e equipamentos, bem como o aluguer de equipamentos especializados e outros;
- Número ou marcador, página 48: h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, participar em outras sociedades ou consórcios, bem como desenvolver actividades subsidiárias ou conexas, sempre em conformidade com a legislação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de 225.000,00MT, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As acções da sociedade serão divididas entre os accionistas de acordo com as seguintes proporções, 207 acções (92%) pertencem ao accionista majoritário e 18 acções (8%) pertencem ao accionista minoritário.
- Número ou marcador, página 48: Três) As acções podem ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou outros títulos de dívida, nos mercados interno e externo, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representando, pelo menos, 75% das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, proporcionalmente às suas participações de capital.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, que será deliberado pela Assembleia Geral. Nenhum accionista poderá transmitir suas acções a terceiros sem oferecer aos outros accionistas o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O accionista que pretender vender suas acções deve comunicar ao Conselho de Administração, informando o número de acções, o preço e a divisa de pagamento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada por João Bilai Tambo Júnior, nomeado administrador, com plenos poderes para a realização dos actos necessários à concretização do objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores podem delegar poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre outras matérias conforme convocação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados devem ser fechados em 31 de dezembro de cada ano e submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral, após auditoria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros obtidos em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, após a constituição da reserva legal, se necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante será aplicada conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 49: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou sociedade de auditoria, que terá as funções de examinar a escrituração, controlar o património e emitir parecer sobre o balanço e relatórios anuais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Direitos e obrigações dos accionistas)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os direitos dos accionistas incluem a participação nos lucros e o direito de informação sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As obrigações dos accionistas incluem contribuir para o progresso da sociedade e valorizar seu património.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade de um accionista, a sua parte social será transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Após a dissolução, a liquidação será conduzida pelos liquidatários, com amplos poderes para este fim.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial e outras leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2025. — A
- Texto do artigo, página 49: Conservadora e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
- Texto do artigo, página 49: Trevo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de julho do ano dois mil vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessao de quotas entrada de novo sócio, alteração do pacto social e sede da sociedade Trevo Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100089483, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Trevo Moçambique, Limitada e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 49: cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, n.º 1646, RC, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Texto do artigo, página 49: .....................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A quota está distribuida da seguinte forma: Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota única de setenta milhões de meticais a que corresponde uma quota percentual de cem por cento.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Unitrans Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de dezembro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, com sede na com sede na avenida Samora Machel, parcela 654, talhão n.º 15, bairro Tsalala, Matola, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 127.837.667,00 (cento e vinte e sete milhões e oitocentos mil e tinta e sete mil e seicentos e sessenta e sete meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101893901, deliberaram os sócios sobre a alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 49: .....................................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de transporte, logística, abastecimento e gestão de cadeia de valor, logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infraestruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustível, petróleo e seus derivados; importações e exportações; aluguer, leasing, reparação e manutenção
- Texto do artigo, página 50: de todo o tipo de veículos, maquinaria e equipamentos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Waala Serviços Vegetarianos, Lda
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101898490, uma entidade com a denominação Waala Serviços Vegetarianos, Lda. Nádia Lucinda Nunes, moçambicana, solteira,
- Texto do artigo, página 50: portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100271749B, residente em Maputo. Aissa Tânia Momade Faquir Miglietti Nunes, moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Ismael Chabir Ismael, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, residente em Maputo. Cláudio Andrea Tamimo Nunes, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481648A, residente em Maputo. Todos adiante designados por sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação social Waala Serviços Vegetarianos, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sede será em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá como objeto social:
- Número ou marcador, página 50: a) produção, confeção e comercialização de alimentos vegetarianos e veganos, em regime de restauração, cafetaria, pastelaria e take-away;
- Número ou marcador, página 50: b) gestão e exploração de cafés, restaurantes e similares, com enfoque em alimentação saudável;
- Número ou marcador, página 50: c) venda de produtos alimentares, bebidas, ingredientes e outros artigos relacionados com a culinária vegetariana;
- Número ou marcador, página 50: d) prestação de serviços de catering e fornecimento de refeições para eventos, empresas e particulares; e)organização e realização de workshops, formações e eventos gastronómicos
- Texto do artigo, página 50: ligados à culinária vegetariana, nutrição e estilo de vida saudável;
- Número ou marcador, página 50: f) comercialização de produtos complementares (livros de receitas, utensílios de cozinha, merchandising da marca, etc.);
- Número ou marcador, página 50: g) prestação de serviços de consultoria gastronómica e apoio a projetos na área da alimentação saudável e sustentáve.
- Número ou marcador, página 50: Dois) E ainda o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços conexos ou complementares ao objeto principal que venham a ser aprovadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se repartido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Lucinda Nunes;
- Número ou marcador, página 50: b) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Aissa Tânia M. F. Miglietti Nunes;
- Número ou marcador, página 50: c) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael; e
- Número ou marcador, página 50: d) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Andrea Tamimo Nunes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada por um administrador designado, que terá poderes para a sua representação em actos de gestão corrente, que desde já fica identificada, sendo a Nádia Lucinda Nunes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para actos de gestão extraordinária ou de acompanhamento do negócio (ex.: aquisição de imóveis, contrair dívidas acima de 50.000,00MT, etc), será necessária a deliberação de, pelo menos, 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As perdas serão igualmente suportadas na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Cada sócio terá direito de voto proporcional à sua quota.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte de um sócio, os herdeiros podem ser admitidos, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei, por acordo unânime dos sócios ou quando o objeto social deixar de poder ser realizado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para resolução de litígios, as partes elegem o foro da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Zaclik Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067772, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 50: (Constituição, forma e denominação)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zaclik Industrial, Limitada (sociedade).
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 50: (Sede, delegações e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito
- Texto do artigo, página 51: de Boane, província de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística, transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 51: a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
- Número ou marcador, página 51: b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor, individualmente considerado, não exceda a 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas do número quatro abaixo;
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem
- Texto do artigo, página 51: como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
- Número ou marcador, página 51: Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 51: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante da respectiva quota, sem prejuízo das responsabilidades previstas na lei para os gerentes e para quem, por qualquer forma, actue em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral com a maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por liquidatário(s) nomeado(s) pela assembleia geral; à falta de nomeação, os gerentes exercerão as funções de liquidatários, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) O remanescente, após pagamento do passivo e encargos da liquidação, será distribuído pelos sócios proporcionalmente às respectivas quotas, salvo disposição legal em contrário.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 51: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: ZIM Limpezas — SU, Lda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de novembro de dois mil vinte e cinco, o sócio da sociedade ZIM Limpezas SU, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053908, deliberou proceder à alteração da denominação social da sociedade de ZIM Limpezas — SU, Lda para ZIM Limpezas e Lavandaria — SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência desta alteração, procede-se à modificação do artigo relativo à denominação do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Zim Limpeza e Lavandaria — SU, Lda, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Adenda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter-se omitido no Boletim da República n.º 142, III Série, de 28 de Julho de 2025, a denominação social da sociedade comercial Zambeze Delta Safaris, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1011408779, onde se lê «Zambeze Delta Safaris, Limitada», deve ler-se «ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada».
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Smartnote — SU, Lda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100421755, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 51: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smartnote — SU, Lda.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.º 767, distrito da Matola, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 52: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 52: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 52: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, para o único Flávio Valentim Mimbire.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Flávio Valentim Mimbire, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 52: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Partido FRELIMO
- Texto do artigo, página 52: Certidão
- Texto do artigo, página 52: Para efeitos de averbamento, e em conformidade com o artigo 8 da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro, e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro. e dos Estatutos do Partido FRELIMO, publicados na III Série, Boletim da República n.º 242/23, de 18 de Dezembro, Certifico para efeitos de averbamento do registo e publicação da mudança dos novos Titulares dos Órgãos de Direcção Central do Partido FRELIMO, que por transcrição de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete do Livro de Registo dos Partidos Políticos, Modelo P, Assento n.º 98, na Conservatória dos Registos Centrais, a Cargo de Sérgio Amone Sueia, conservador e notário superior, que constituem Titulares dos Órgãos de Direcção Central da Organização Política denominada Partido FRELIMO, com sede na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Da Presidência da FRELIMO
- Texto do artigo, página 52: Daniel Francisco Chapo, filho de Francisco Chapo e de Helena dos Santos Chiremba, natural de Cheringoma, Província de Sofala, nascido a 6 de Janeiro de 1977, Mestrado em Gestão de Desenvolvimento, Jurista e Docente Universitário, casado, de
- Texto do artigo, página 52: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253395 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, residente na Rua de Nwamatibwana, n.º 1386, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Presidente do Partido FRELIMO.
- Texto do artigo, página 52: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, filho de Felizardo Aboo Bacar e de Lúcia Francisco Joaquim A. Passades, natural de Quelimane, Província da Zambézia, nascido a 24 de Março de 1979, Licenciado em Ensino de Matemática e Docente Universitário, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264825 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2024, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário-Geral do Partido.
- Texto do artigo, página 52: Dos membros da Comissão Política
- Texto do artigo, página 52: Alberto Joaquim Chipande, filho de Joaquim António Chipande e de Felícia Mateus, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 10 de Outubro de 1939, General do Exercito, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000507 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Abril de 2019, residente na Rua Doutor Egas Moniz, n.º 67/79, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo na qualidade de membro da Comissão Política do Comité Central do Partido.
- Texto do artigo, página 52: Filipe Chimoio Paunde, filho de Chimoio Paunde e de Gazire Machanguro, natural de Mavita, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, nascido a 18 de Abril de 1953, professor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013125 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 23 de Novembro de 2009, residente na Rua Dom Carlos n.º 59, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 52: Eneias da Conceição Comiche, filho de Jaime Comiche e de Ilda Elizabeth Macuriguel, natural de Moma, Província de Nampula, nascido a 28 de Julho 1939, economista, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000391, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Março de 2017, residente na Rua das Orquídeas, n.º 56, Bairro da Polana Caniço, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da
- Texto do artigo, página 53: Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Verónica Nataniel Macamo Ndlovu, filha de Nataniel David Macamo e de Rosita João Sitoe, natural de Bilene-Macia, Província de Gaza, nascida a 13 de Novembro 1957, jurista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018659 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Dezembro de 2009, residente na Rua dos Coqueiros, n.º 351 B, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Margarida Adamugy Talapa, filha de António Adamugi e de Zianaia Maciala, natural de Memba, Província de Nampula, nascida a 5 de Junho 1962, Licenciada em Administração Pública, técnica superior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Agosto de 2022, residente no Bairro da Costa do Sol, n.º 569, Distrito Municipal KaMavotas, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Alcinda António de Abreu Mondlane, filha de João António de Abreu e de Joaquina António Pinto, natural de Búzi, Distrito de Búzi, Província de Sofala, nascida a 13 de Outubro 1953, Psicóloga, Doutorada em Psicossocial, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2016, residente na Avenida Khenneth Kaunda n.º 707, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Tomáz Augusto Salomão, filho de Augusto Salomão Cumbana e de Amélia Escrivão, natural de Inharrime, Província de Inhambane, nascido a 16 de Outubro 1954, economista, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000054B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 970, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Aires Bonifácio Baptista Ali, filho de João Baptista Ali e de Maria Judite Catarina Taimo, natural de Unango, Distrito de Sanga, Província do Niassa, nascido a 6 de Dezembro 1955, Psicopedagogia, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000271, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 24 de Novembro de 2009, residente na
- Texto do artigo, página 53: Avenida Jullius Nyerere, n.º 416 B, Bairro da Polana Cimento A, Distrito M. KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Nyeleti Brooke Mondlane, filha de Eduardo Chivambo Mondlane e de Janeth Era Johnson, natural de USA Syracusa, nascida a 17 de Janeiro de 1962, Antropóloga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991110S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, residente na Rua do Incomati, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias, filha de Francisco Nhiuane Bias e de Laurinda Augusto Faustino, natural da Ilha de Moçambique, Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, nascida a 28 de Julho 1958, economista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000031C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 28 de Abril de 2010, residente na Rua Dom Carlos, n.º 99, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Ana Comoane, filha de Daniel Chitolo Comoane e de Luísa Tchabana, natural da Marracuene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, nascida a 30 de Outubro 1960, jurista, Professora Doutora, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990382J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Agosto de 2017, residente na Rua Faralay, n.º 161, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política e Secretéria do Comite de Verificação do Comité Central do Partido.
- Texto do artigo, página 53: Damião José, filho de José Vilimbo e de Berta Seremela, natural de Kansa, Distrito da Lugela, Província da Zambézia, nascido a 3 de Agosto de 1964, professor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103003074P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Amélia Tomás Taimo Muendane, filha de Tomás Taimo Muendane e de Paciência Chipenete, natural de Maputo, Cidade de Maputo, nascida a 25 de Janeiro de 1965, economista, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210159 B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
- Texto do artigo, página 53: a 10 de Outubro de 2019, residente na Rua D, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Francisco Ussene Mucanheia, filho de Ussene Mucanheia e de Muaijia Nicuala, natural de Boila, Distrito de Angoche, Província de Nampula, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, Antropólogo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113887J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Julho de 2013, residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Celso Ismael Correia, filho de Neves Manuel Correia e de Kherun Nissa Ismael, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, gestor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Abril de 2022, residente na Av. Kenneth Kaunda, n.º 100, Bairro do Sommerschild Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
- Texto do artigo, página 53: Membros do Secretariados do Comité Central
- Texto do artigo, página 53: Sónia Victorino Macuvel, filha de Victorino Macuvel e de Maria Joana Utchavo, natural de Maputo, Província de Maputo, nascida a 23 de Outubro 1973, Licenciada em Contabilidade e Finanças, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258543J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2014, residente na Av. 24 de Julho, n.º 709, 6.º andar, Flat 6, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 53: João Muchine Mudema, filho de Muchine Notisso Mudema e de Saquitissa Binguane Mapute, natural de Selenca, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, nascido a 1 de Janeiro de 1960, Licenciado em Administração Pública, técnico superior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677093N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, 23 de Novembro de 2010, residente na Vladimir Lenine, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central Para Organização do Partido.
- Texto do artigo, página 53: Iasalde das Neves Adamugi Ussene, filho de Afonso das Neves Ussene e de Lila Adamugi, natural de Nampula, Distrito Nampula, Província de Nampula, nascido
- Texto do artigo, página 54: a 26 de Novembro de 1972, engenheiro agrónomo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701315847 I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, 15 de Agosto de 2016, residente na Rua 1335, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área para Assuntos Parlamentares, Governação Descentralizada e Autárquica.
- Texto do artigo, página 54: Ludmila Mwaa Rafael Maguni, filha de Rafael Benedito Afonso Maguni e de Regina Mahomed Maguni, natural de Maputo, Distrito Maputo, Província de Maputo, nascida a 6 de Abril de 1978, engenheira de informática de comunicação, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990279 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 1 de Setembro de 2020, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1697 Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Área das Relações Exteriores.
- Texto do artigo, página 54: Gonçalves João Jemusse, filho de João Jemusse e de Maria Araújo Chapo, natural de Inhangoma, Distrito Mutarara, Província de Tete, nascido a 2 de Fevereiro de 1980, solteiro, Licenciado em Ensino de História, Mestrando em Sociologia de Trabalho das Organizações, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051102366159N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 3 de Agosto de 2022, residente na Av. Maguiguane n.º 15 A - andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área da Mobilização, Trabalho Ideológico e Organizações Sociais.
- Texto do artigo, página 54: Celmira Frederico Pena da Silva, filha de Francisco Pena da Silva e de Maria Adelina Frederico da Silva, natural da Localidade da Beira, Distrito Cidade de Beira, Província de Sofala, nascida a 4 de Agosto de 1971, divorciada, linguista, Mestrada em Sociologia, em Psicologia de Educação, de nacionalidade moçambicana, portadora do
- Texto do artigo, página 54: Bilhete de Identidade n.º 110100027299N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente no Bairro da Coop, Av. Base N'Tcinga n.º 349, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Área de Formação e Quadros.
- Texto do artigo, página 54: Pedro Madeira Guiliche, filho de Jaime Pedro Guiliche e de Micaela Manuel Maluleque, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, nascido a 28 de Setembro de 1981, casado, Doutorado e Docente Universitário, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995681P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2015, residente na Rua de Rio Mulauze n.º 130-20, Q. 19, Bairro da Zona Verde, P. Administrativo de Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área da Comunicação e Imagem.
- Texto do artigo, página 54: Nelson Sebastião Muianga, filho de Sebastião Muianga e de Cristina Ferreira Muhate, natural da Cidade de Maputo, nascido a 1 de Outubro de 1971, casado, Licenciado em Gestão de Empresas e Mestrado em Gestão Empresarial, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992373 B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na Av. Marginal, Condomínio Praia Mar, Casa n.º 06, Bairro Triunfo, Distrito Municipal kaMaxakeni, Cidade da Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área de Economia e Projectos.
- Texto do artigo, página 54: Dos membros do Comité de Verificação do Comité Central
- Texto do artigo, página 54: Francisco Valentino Cabo, filho de Valentim Cabo e de Maria Salomé Manguinji, natural da Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 15 de Março 1946, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084720A, emitido pelo
- Texto do artigo, página 54: Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2022, residente no Condomínio da Vila Olímpica, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
- Texto do artigo, página 54: Paulo António da Graça, filho de João Paulo da Graça e de Victoria João Fernandes, natural da Songo – Cahora - Bassa, Distrito de Chitima, Província de Tete, nascido a 6 de Junho 1978, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000008945I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, residente no Condomínio da Vila Olímpica, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
- Texto do artigo, página 54: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, filho de Paulino Francisco Xavier dos Santos e de Ana Mamboza, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, nascido a 3 de Setembro 1971, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100570003C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Novembro de 2015, residente na Rua Base N'tcinga, 1, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
- Texto do artigo, página 54: Délio Marques da Cruz Ofinar, filho de António Francisco Ofinar e de Laura Maria da Cruz, natural Maputo, Distrito da Beira, Província de Maputo, nascido a 20 de Março de 1971, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100215674 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2018, residente na Av. Amilcar Cabral n.º 257, 4.º andar P.25, Bairro Central, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
- Texto do artigo, página 54: Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 55: INM
- Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 55: — Impressão em Off -set e Digital;
- Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 55: I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
- Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
- Parágrafo, página 55: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 55: Delegações:
- Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 56: Preço — 280,00 MT
- Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Associação Lirandzo Maúngue A
- Diploma Associação Ntsako Maúngue A
- Diploma Associação Hibonguile de Ngala
- Diploma Associação Lhuvukane de Machaila
- Diploma Associação Agro-pecuária Ntwanano de Ngala
- Diploma Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
- Diploma Associação Irmãos Unidos
- Diploma Associação 1.º de Maio de Nihuanama
- Despacho
- Diploma Associação Olipiheryana de Injovola
- Diploma Associação Nivinhe de Namipissa
- Diploma Associação Ekume de Rovuma – 1
- Diploma Associação Worolona
- Diploma Associação Makhalelo Athu 2
- Diploma Associação Naivava
- Diploma Associação 25 de Junho de Muchelelene
- Diploma Associação Wirana 1
- Diploma Associação Cuiriani
- Diploma Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
- Despacho Governo do Distrito de Mapai
- Diploma Associação Ororomelana
- Diploma Associação Nova Visão
- Certidão de registo AH Waves, Limitada
- Certidão de registo Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ATTECLA, Lda
- Certidão de registo AVS Marine Service — SU, Lda
- Certidão de registo Black Rock Minerals, Lda
- Certidão de registo Bullion Works, Limitada
- Certidão de registo Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo CWC Flex Fitness Gym, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dynastierminerals INC — Su, Lda
- Certidão de registo Farmácia Lydia, Lda
- Certidão de registo Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fundação Muhammad Saw
- Certidão de registo Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Maravia Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining-Company Tsangano Project, Lda
- Certidão de registo Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mahalacane Metal Moz, Limitada
- Certidão de registo Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada
- Certidão de registo NaturalCare Saúde e Nutrição, Limitada
- Certidão de registo Next Land Group, Lda
- Certidão de registo Nguchi — SU, Lda
- Certidão de registo Nuvora — Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Penta, Limitada
- Certidão de registo Prostyle Multservices, Lda
- Certidão de registo Rider Comércio & Serviços, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Riva Grupo, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabelereiro & Boutique Prestige — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Senene Eventos Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo SF Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sibia Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart International College Mumemo — SU, Lda
- Certidão de registo Tala Prime Motors Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Tecconergy Group, SA
- Certidão de registo Trevo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Certidão de registo Waala Serviços Vegetarianos, Lda
- Certidão de registo Zaclik Industrial, Limitada
- Certidão de registo ZIM Limpezas — SU, Lda
- Certidão de registo ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada
- Certidão de registo Smartnote — SU, Lda
- Diploma Partido FRELIMO
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