III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2026

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Texto do artigo · p. 47 Smart International College Mumemo — SU, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada seis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas quinze horas, reuniu na sede social, sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo, EN1, quarteirão 8, parcela 3.314, o sócio da sociedade Smart International College Mumemo — SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL l05057268, com o capital social de 1.000.000,00MT, onde o sócio único decidiu a alteração da denominação social e consequente alteração do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Colégio Internacional Smart — SU, Lda, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo, EN1, quarteirão 8, parcela 3.314.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tala Prime Motors Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056501, uma entidade com a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal,Lda.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 48 David João Chirindza, solteiro, maior, residente no bairro Hulene, quarteirão 45, casa n.º 141, Kamavota, Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104393451Q, emitido a 19 de Dezembro de 2022 e valido até 18 de Dezembro de 2027.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Guabi, n.º 141, R/C, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto social: compra e venda de veículos automóveis, importação e exportação de veículos e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), a participação do sócio no capital social corresponde à soma de uma quota de 100%.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de David João Chirindza, o qual é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Tecconergy Group, SA
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Group, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tecconergy Group, SA, com sede e direcção efectiva no bairro Matundo, Cidadela Académica, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, sucursais ou filiais, tanto no país quanto no exterior, ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade terá duração indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto social da sociedade será:
Número ou marcador · p. 48 a) serviços técnicos e engenharia; concepção, execução e fiscalização
Texto do artigo · p. 48 de projectos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, eléctrica, mecânica, electrónica, incluindo área de automação instrumentação e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 48 b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionados e eficiência energética, além de infra-estrutura eléctrica e mecânica em edificações;
Número ou marcador · p. 48 c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufactura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
Número ou marcador · p. 48 d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 e) serviço de fornecimento de mão-deobra especializada para sectores técnicos e industriais;
Número ou marcador · p. 48 f) serviço de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
Número ou marcador · p. 48 g) comércio geral e fornecimento de matérias, bens, peças e equipamentos, bem como o aluguer de equipamentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 48 h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, participar em outras sociedades ou consórcios, bem como desenvolver actividades subsidiárias ou conexas, sempre em conformidade com a legislação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade é de 225.000,00MT, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções da sociedade serão divididas entre os accionistas de acordo com as seguintes proporções, 207 acções (92%) pertencem ao accionista majoritário e 18 acções (8%) pertencem ao accionista minoritário.
Número ou marcador · p. 48 Três) As acções podem ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou outros títulos de dívida, nos mercados interno e externo, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representando, pelo menos, 75% das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, proporcionalmente às suas participações de capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, que será deliberado pela Assembleia Geral. Nenhum accionista poderá transmitir suas acções a terceiros sem oferecer aos outros accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O accionista que pretender vender suas acções deve comunicar ao Conselho de Administração, informando o número de acções, o preço e a divisa de pagamento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada por João Bilai Tambo Júnior, nomeado administrador, com plenos poderes para a realização dos actos necessários à concretização do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores podem delegar poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre outras matérias conforme convocação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados devem ser fechados em 31 de dezembro de cada ano e submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral, após auditoria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros obtidos em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, após a constituição da reserva legal, se necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante será aplicada conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou sociedade de auditoria, que terá as funções de examinar a escrituração, controlar o património e emitir parecer sobre o balanço e relatórios anuais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Direitos e obrigações dos accionistas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os direitos dos accionistas incluem a participação nos lucros e o direito de informação sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As obrigações dos accionistas incluem contribuir para o progresso da sociedade e valorizar seu património.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou incapacidade de um accionista, a sua parte social será transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Após a dissolução, a liquidação será conduzida pelos liquidatários, com amplos poderes para este fim.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial e outras leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 49 Conservadora e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 49 Trevo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de julho do ano dois mil vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessao de quotas entrada de novo sócio, alteração do pacto social e sede da sociedade Trevo Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100089483, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Trevo Moçambique, Limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 49 cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, n.º 1646, RC, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 49 .....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A quota está distribuida da seguinte forma: Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota única de setenta milhões de meticais a que corresponde uma quota percentual de cem por cento.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de dezembro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, com sede na com sede na avenida Samora Machel, parcela 654, talhão n.º 15, bairro Tsalala, Matola, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 127.837.667,00 (cento e vinte e sete milhões e oitocentos mil e tinta e sete mil e seicentos e sessenta e sete meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101893901, deliberaram os sócios sobre a alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 .....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de transporte, logística, abastecimento e gestão de cadeia de valor, logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infraestruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustível, petróleo e seus derivados; importações e exportações; aluguer, leasing, reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 50 de todo o tipo de veículos, maquinaria e equipamentos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Waala Serviços Vegetarianos, Lda
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101898490, uma entidade com a denominação Waala Serviços Vegetarianos, Lda. Nádia Lucinda Nunes, moçambicana, solteira,
Texto do artigo · p. 50 portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100271749B, residente em Maputo. Aissa Tânia Momade Faquir Miglietti Nunes, moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Ismael Chabir Ismael, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, residente em Maputo. Cláudio Andrea Tamimo Nunes, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481648A, residente em Maputo. Todos adiante designados por sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação social Waala Serviços Vegetarianos, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sede será em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá como objeto social:
Número ou marcador · p. 50 a) produção, confeção e comercialização de alimentos vegetarianos e veganos, em regime de restauração, cafetaria, pastelaria e take-away;
Número ou marcador · p. 50 b) gestão e exploração de cafés, restaurantes e similares, com enfoque em alimentação saudável;
Número ou marcador · p. 50 c) venda de produtos alimentares, bebidas, ingredientes e outros artigos relacionados com a culinária vegetariana;
Número ou marcador · p. 50 d) prestação de serviços de catering e fornecimento de refeições para eventos, empresas e particulares; e)organização e realização de workshops, formações e eventos gastronómicos
Texto do artigo · p. 50 ligados à culinária vegetariana, nutrição e estilo de vida saudável;
Número ou marcador · p. 50 f) comercialização de produtos complementares (livros de receitas, utensílios de cozinha, merchandising da marca, etc.);
Número ou marcador · p. 50 g) prestação de serviços de consultoria gastronómica e apoio a projetos na área da alimentação saudável e sustentáve.
Número ou marcador · p. 50 Dois) E ainda o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços conexos ou complementares ao objeto principal que venham a ser aprovadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se repartido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Lucinda Nunes;
Número ou marcador · p. 50 b) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Aissa Tânia M. F. Miglietti Nunes;
Número ou marcador · p. 50 c) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael; e
Número ou marcador · p. 50 d) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Andrea Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada por um administrador designado, que terá poderes para a sua representação em actos de gestão corrente, que desde já fica identificada, sendo a Nádia Lucinda Nunes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para actos de gestão extraordinária ou de acompanhamento do negócio (ex.: aquisição de imóveis, contrair dívidas acima de 50.000,00MT, etc), será necessária a deliberação de, pelo menos, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As perdas serão igualmente suportadas na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cada sócio terá direito de voto proporcional à sua quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte de um sócio, os herdeiros podem ser admitidos, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei, por acordo unânime dos sócios ou quando o objeto social deixar de poder ser realizado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para resolução de litígios, as partes elegem o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Zaclik Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067772, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Constituição, forma e denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zaclik Industrial, Limitada (sociedade).
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Sede, delegações e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito
Texto do artigo · p. 51 de Boane, província de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística, transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 51 a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
Número ou marcador · p. 51 b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor, individualmente considerado, não exceda a 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas do número quatro abaixo;
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem
Texto do artigo · p. 51 como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 51 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 51 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante da respectiva quota, sem prejuízo das responsabilidades previstas na lei para os gerentes e para quem, por qualquer forma, actue em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral com a maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por liquidatário(s) nomeado(s) pela assembleia geral; à falta de nomeação, os gerentes exercerão as funções de liquidatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) O remanescente, após pagamento do passivo e encargos da liquidação, será distribuído pelos sócios proporcionalmente às respectivas quotas, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 51 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 ZIM Limpezas — SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de novembro de dois mil vinte e cinco, o sócio da sociedade ZIM Limpezas SU, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053908, deliberou proceder à alteração da denominação social da sociedade de ZIM Limpezas — SU, Lda para ZIM Limpezas e Lavandaria — SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Em consequência desta alteração, procede-se à modificação do artigo relativo à denominação do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Zim Limpeza e Lavandaria — SU, Lda, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Adenda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter-se omitido no Boletim da República n.º 142, III Série, de 28 de Julho de 2025, a denominação social da sociedade comercial Zambeze Delta Safaris, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1011408779, onde se lê «Zambeze Delta Safaris, Limitada», deve ler-se «ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada».
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Smartnote — SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100421755, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 51 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smartnote — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.º 767, distrito da Matola, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 52 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 52 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 52 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 52 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, para o único Flávio Valentim Mimbire.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Flávio Valentim Mimbire, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 52 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Partido FRELIMO
Texto do artigo · p. 52 Certidão
Texto do artigo · p. 52 Para efeitos de averbamento, e em conformidade com o artigo 8 da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro, e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro. e dos Estatutos do Partido FRELIMO, publicados na III Série, Boletim da República n.º 242/23, de 18 de Dezembro, Certifico para efeitos de averbamento do registo e publicação da mudança dos novos Titulares dos Órgãos de Direcção Central do Partido FRELIMO, que por transcrição de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete do Livro de Registo dos Partidos Políticos, Modelo P, Assento n.º 98, na Conservatória dos Registos Centrais, a Cargo de Sérgio Amone Sueia, conservador e notário superior, que constituem Titulares dos Órgãos de Direcção Central da Organização Política denominada Partido FRELIMO, com sede na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Da Presidência da FRELIMO
Texto do artigo · p. 52 Daniel Francisco Chapo, filho de Francisco Chapo e de Helena dos Santos Chiremba, natural de Cheringoma, Província de Sofala, nascido a 6 de Janeiro de 1977, Mestrado em Gestão de Desenvolvimento, Jurista e Docente Universitário, casado, de
Texto do artigo · p. 52 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253395 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, residente na Rua de Nwamatibwana, n.º 1386, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Presidente do Partido FRELIMO.
Texto do artigo · p. 52 Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, filho de Felizardo Aboo Bacar e de Lúcia Francisco Joaquim A. Passades, natural de Quelimane, Província da Zambézia, nascido a 24 de Março de 1979, Licenciado em Ensino de Matemática e Docente Universitário, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264825 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2024, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário-Geral do Partido.
Texto do artigo · p. 52 Dos membros da Comissão Política
Texto do artigo · p. 52 Alberto Joaquim Chipande, filho de Joaquim António Chipande e de Felícia Mateus, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 10 de Outubro de 1939, General do Exercito, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000507 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Abril de 2019, residente na Rua Doutor Egas Moniz, n.º 67/79, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo na qualidade de membro da Comissão Política do Comité Central do Partido.
Texto do artigo · p. 52 Filipe Chimoio Paunde, filho de Chimoio Paunde e de Gazire Machanguro, natural de Mavita, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, nascido a 18 de Abril de 1953, professor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013125 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 23 de Novembro de 2009, residente na Rua Dom Carlos n.º 59, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 52 Eneias da Conceição Comiche, filho de Jaime Comiche e de Ilda Elizabeth Macuriguel, natural de Moma, Província de Nampula, nascido a 28 de Julho 1939, economista, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000391, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Março de 2017, residente na Rua das Orquídeas, n.º 56, Bairro da Polana Caniço, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da
Texto do artigo · p. 53 Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Verónica Nataniel Macamo Ndlovu, filha de Nataniel David Macamo e de Rosita João Sitoe, natural de Bilene-Macia, Província de Gaza, nascida a 13 de Novembro 1957, jurista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018659 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Dezembro de 2009, residente na Rua dos Coqueiros, n.º 351 B, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Margarida Adamugy Talapa, filha de António Adamugi e de Zianaia Maciala, natural de Memba, Província de Nampula, nascida a 5 de Junho 1962, Licenciada em Administração Pública, técnica superior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Agosto de 2022, residente no Bairro da Costa do Sol, n.º 569, Distrito Municipal KaMavotas, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Alcinda António de Abreu Mondlane, filha de João António de Abreu e de Joaquina António Pinto, natural de Búzi, Distrito de Búzi, Província de Sofala, nascida a 13 de Outubro 1953, Psicóloga, Doutorada em Psicossocial, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2016, residente na Avenida Khenneth Kaunda n.º 707, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Tomáz Augusto Salomão, filho de Augusto Salomão Cumbana e de Amélia Escrivão, natural de Inharrime, Província de Inhambane, nascido a 16 de Outubro 1954, economista, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000054B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 970, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Aires Bonifácio Baptista Ali, filho de João Baptista Ali e de Maria Judite Catarina Taimo, natural de Unango, Distrito de Sanga, Província do Niassa, nascido a 6 de Dezembro 1955, Psicopedagogia, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000271, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 24 de Novembro de 2009, residente na
Texto do artigo · p. 53 Avenida Jullius Nyerere, n.º 416 B, Bairro da Polana Cimento A, Distrito M. KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Nyeleti Brooke Mondlane, filha de Eduardo Chivambo Mondlane e de Janeth Era Johnson, natural de USA Syracusa, nascida a 17 de Janeiro de 1962, Antropóloga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991110S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, residente na Rua do Incomati, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias, filha de Francisco Nhiuane Bias e de Laurinda Augusto Faustino, natural da Ilha de Moçambique, Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, nascida a 28 de Julho 1958, economista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000031C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 28 de Abril de 2010, residente na Rua Dom Carlos, n.º 99, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Ana Comoane, filha de Daniel Chitolo Comoane e de Luísa Tchabana, natural da Marracuene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, nascida a 30 de Outubro 1960, jurista, Professora Doutora, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990382J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Agosto de 2017, residente na Rua Faralay, n.º 161, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política e Secretéria do Comite de Verificação do Comité Central do Partido.
Texto do artigo · p. 53 Damião José, filho de José Vilimbo e de Berta Seremela, natural de Kansa, Distrito da Lugela, Província da Zambézia, nascido a 3 de Agosto de 1964, professor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103003074P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Amélia Tomás Taimo Muendane, filha de Tomás Taimo Muendane e de Paciência Chipenete, natural de Maputo, Cidade de Maputo, nascida a 25 de Janeiro de 1965, economista, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210159 B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
Texto do artigo · p. 53 a 10 de Outubro de 2019, residente na Rua D, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Francisco Ussene Mucanheia, filho de Ussene Mucanheia e de Muaijia Nicuala, natural de Boila, Distrito de Angoche, Província de Nampula, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, Antropólogo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113887J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Julho de 2013, residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Celso Ismael Correia, filho de Neves Manuel Correia e de Kherun Nissa Ismael, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, gestor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Abril de 2022, residente na Av. Kenneth Kaunda, n.º 100, Bairro do Sommerschild Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
Texto do artigo · p. 53 Membros do Secretariados do Comité Central
Texto do artigo · p. 53 Sónia Victorino Macuvel, filha de Victorino Macuvel e de Maria Joana Utchavo, natural de Maputo, Província de Maputo, nascida a 23 de Outubro 1973, Licenciada em Contabilidade e Finanças, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258543J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2014, residente na Av. 24 de Julho, n.º 709, 6.º andar, Flat 6, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 53 João Muchine Mudema, filho de Muchine Notisso Mudema e de Saquitissa Binguane Mapute, natural de Selenca, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, nascido a 1 de Janeiro de 1960, Licenciado em Administração Pública, técnico superior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677093N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, 23 de Novembro de 2010, residente na Vladimir Lenine, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central Para Organização do Partido.
Texto do artigo · p. 53 Iasalde das Neves Adamugi Ussene, filho de Afonso das Neves Ussene e de Lila Adamugi, natural de Nampula, Distrito Nampula, Província de Nampula, nascido
Texto do artigo · p. 54 a 26 de Novembro de 1972, engenheiro agrónomo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701315847 I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, 15 de Agosto de 2016, residente na Rua 1335, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área para Assuntos Parlamentares, Governação Descentralizada e Autárquica.
Texto do artigo · p. 54 Ludmila Mwaa Rafael Maguni, filha de Rafael Benedito Afonso Maguni e de Regina Mahomed Maguni, natural de Maputo, Distrito Maputo, Província de Maputo, nascida a 6 de Abril de 1978, engenheira de informática de comunicação, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990279 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 1 de Setembro de 2020, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1697 Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Área das Relações Exteriores.
Texto do artigo · p. 54 Gonçalves João Jemusse, filho de João Jemusse e de Maria Araújo Chapo, natural de Inhangoma, Distrito Mutarara, Província de Tete, nascido a 2 de Fevereiro de 1980, solteiro, Licenciado em Ensino de História, Mestrando em Sociologia de Trabalho das Organizações, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051102366159N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 3 de Agosto de 2022, residente na Av. Maguiguane n.º 15 A - andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área da Mobilização, Trabalho Ideológico e Organizações Sociais.
Texto do artigo · p. 54 Celmira Frederico Pena da Silva, filha de Francisco Pena da Silva e de Maria Adelina Frederico da Silva, natural da Localidade da Beira, Distrito Cidade de Beira, Província de Sofala, nascida a 4 de Agosto de 1971, divorciada, linguista, Mestrada em Sociologia, em Psicologia de Educação, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 54 Bilhete de Identidade n.º 110100027299N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente no Bairro da Coop, Av. Base N'Tcinga n.º 349, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Área de Formação e Quadros.
Texto do artigo · p. 54 Pedro Madeira Guiliche, filho de Jaime Pedro Guiliche e de Micaela Manuel Maluleque, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, nascido a 28 de Setembro de 1981, casado, Doutorado e Docente Universitário, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995681P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2015, residente na Rua de Rio Mulauze n.º 130-20, Q. 19, Bairro da Zona Verde, P. Administrativo de Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área da Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 54 Nelson Sebastião Muianga, filho de Sebastião Muianga e de Cristina Ferreira Muhate, natural da Cidade de Maputo, nascido a 1 de Outubro de 1971, casado, Licenciado em Gestão de Empresas e Mestrado em Gestão Empresarial, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992373 B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na Av. Marginal, Condomínio Praia Mar, Casa n.º 06, Bairro Triunfo, Distrito Municipal kaMaxakeni, Cidade da Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área de Economia e Projectos.
Texto do artigo · p. 54 Dos membros do Comité de Verificação do Comité Central
Texto do artigo · p. 54 Francisco Valentino Cabo, filho de Valentim Cabo e de Maria Salomé Manguinji, natural da Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 15 de Março 1946, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084720A, emitido pelo
Texto do artigo · p. 54 Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2022, residente no Condomínio da Vila Olímpica, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
Texto do artigo · p. 54 Paulo António da Graça, filho de João Paulo da Graça e de Victoria João Fernandes, natural da Songo – Cahora - Bassa, Distrito de Chitima, Província de Tete, nascido a 6 de Junho 1978, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000008945I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, residente no Condomínio da Vila Olímpica, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
Texto do artigo · p. 54 Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, filho de Paulino Francisco Xavier dos Santos e de Ana Mamboza, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, nascido a 3 de Setembro 1971, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100570003C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Novembro de 2015, residente na Rua Base N'tcinga, 1, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
Texto do artigo · p. 54 Délio Marques da Cruz Ofinar, filho de António Francisco Ofinar e de Laura Maria da Cruz, natural Maputo, Distrito da Beira, Província de Maputo, nascido a 20 de Março de 1971, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100215674 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2018, residente na Av. Amilcar Cabral n.º 257, 4.º andar P.25, Bairro Central, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
Texto do artigo · p. 54 Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off -set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
Parágrafo · p. 55 Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00 MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Smart International College Mumemo — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada seis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas quinze horas, reuniu na sede social, sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo, EN1, quarteirão 8, parcela 3.314, o sócio da sociedade Smart International College Mumemo — SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL l05057268, com o capital social de 1.000.000,00MT, onde o sócio único decidiu a alteração da denominação social e consequente alteração do artigo primeiro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Colégio Internacional Smart — SU, Lda, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo, EN1, quarteirão 8, parcela 3.314.
  6. Texto do artigo, página 47: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 47: Tala Prime Motors Sociedade Unipessoal, Lda
  8. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056501, uma entidade com a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal,Lda.
  9. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  10. Texto do artigo, página 48: David João Chirindza, solteiro, maior, residente no bairro Hulene, quarteirão 45, casa n.º 141, Kamavota, Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104393451Q, emitido a 19 de Dezembro de 2022 e valido até 18 de Dezembro de 2027.
  11. Texto do artigo, página 48: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal, Lda.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 48: (Sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Guabi, n.º 141, R/C, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto social: compra e venda de veículos automóveis, importação e exportação de veículos e seus acessórios.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), a participação do sócio no capital social corresponde à soma de uma quota de 100%.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de David João Chirindza, o qual é nomeado director-geral.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 48: Tecconergy Group, SA
  43. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Group, SA, constituída por documento particular.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 48: (Denominação social e sede)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tecconergy Group, SA, com sede e direcção efectiva no bairro Matundo, Cidadela Académica, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, sucursais ou filiais, tanto no país quanto no exterior, ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, conforme a legislação vigente.
  48. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 48: A sociedade terá duração indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade será:
  55. Número ou marcador, página 48: a) serviços técnicos e engenharia; concepção, execução e fiscalização
  56. Texto do artigo, página 48: de projectos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, eléctrica, mecânica, electrónica, incluindo área de automação instrumentação e tecnologia de informação;
  57. Número ou marcador, página 48: b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionados e eficiência energética, além de infra-estrutura eléctrica e mecânica em edificações;
  58. Número ou marcador, página 48: c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufactura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
  59. Número ou marcador, página 48: d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
  60. Número ou marcador, página 48: e) serviço de fornecimento de mão-deobra especializada para sectores técnicos e industriais;
  61. Número ou marcador, página 48: f) serviço de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
  62. Número ou marcador, página 48: g) comércio geral e fornecimento de matérias, bens, peças e equipamentos, bem como o aluguer de equipamentos especializados e outros;
  63. Número ou marcador, página 48: h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas incluindo a importação e exportação.
  64. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, participar em outras sociedades ou consórcios, bem como desenvolver actividades subsidiárias ou conexas, sempre em conformidade com a legislação.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de 225.000,00MT, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções da sociedade serão divididas entre os accionistas de acordo com as seguintes proporções, 207 acções (92%) pertencem ao accionista majoritário e 18 acções (8%) pertencem ao accionista minoritário.
  69. Número ou marcador, página 48: Três) As acções podem ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  70. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 48: (Emissão de obrigações)
  72. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou outros títulos de dívida, nos mercados interno e externo, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representando, pelo menos, 75% das acções com direito a voto.
  73. Número ou marcador, página 49: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, proporcionalmente às suas participações de capital.
  74. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  76. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, que será deliberado pela Assembleia Geral. Nenhum accionista poderá transmitir suas acções a terceiros sem oferecer aos outros accionistas o direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 49: Dois) O accionista que pretender vender suas acções deve comunicar ao Conselho de Administração, informando o número de acções, o preço e a divisa de pagamento.
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e competências)
  80. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada por João Bilai Tambo Júnior, nomeado administrador, com plenos poderes para a realização dos actos necessários à concretização do objecto social.
  81. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores podem delegar poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  82. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre outras matérias conforme convocação.
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 49: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados devem ser fechados em 31 de dezembro de cada ano e submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral, após auditoria.
  90. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 49: (Resultado e sua aplicação)
  92. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros obtidos em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, após a constituição da reserva legal, se necessário.
  93. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante será aplicada conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 49: (Fiscalização)
  96. Texto do artigo, página 49: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou sociedade de auditoria, que terá as funções de examinar a escrituração, controlar o património e emitir parecer sobre o balanço e relatórios anuais.
  97. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 49: (Direitos e obrigações dos accionistas)
  99. Número ou marcador, página 49: Um) Os direitos dos accionistas incluem a participação nos lucros e o direito de informação sobre a vida da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 49: Dois) As obrigações dos accionistas incluem contribuir para o progresso da sociedade e valorizar seu património.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
  103. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade de um accionista, a sua parte social será transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais.
  104. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos casos previstos pela lei.
  107. Número ou marcador, página 49: Dois) Após a dissolução, a liquidação será conduzida pelos liquidatários, com amplos poderes para este fim.
  108. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial e outras leis aplicáveis na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2025. — A
  112. Texto do artigo, página 49: Conservadora e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  113. Texto do artigo, página 49: Trevo Moçambique, Limitada
  114. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de julho do ano dois mil vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessao de quotas entrada de novo sócio, alteração do pacto social e sede da sociedade Trevo Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100089483, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Trevo Moçambique, Limitada e tem a sua sede na
  118. Texto do artigo, página 49: cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, n.º 1646, RC, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  119. Texto do artigo, página 49: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 49: Capital social
  122. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
  123. Número ou marcador, página 49: Dois) A quota está distribuida da seguinte forma: Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota única de setenta milhões de meticais a que corresponde uma quota percentual de cem por cento.
  124. Texto do artigo, página 49: Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 49: Unitrans Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de dezembro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, com sede na com sede na avenida Samora Machel, parcela 654, talhão n.º 15, bairro Tsalala, Matola, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 127.837.667,00 (cento e vinte e sete milhões e oitocentos mil e tinta e sete mil e seicentos e sessenta e sete meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101893901, deliberaram os sócios sobre a alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 49: .....................................................................
  128. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de transporte, logística, abastecimento e gestão de cadeia de valor, logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infraestruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustível, petróleo e seus derivados; importações e exportações; aluguer, leasing, reparação e manutenção
  131. Texto do artigo, página 50: de todo o tipo de veículos, maquinaria e equipamentos.
  132. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizado.
  133. Texto do artigo, página 50: Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 50: Waala Serviços Vegetarianos, Lda
  135. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101898490, uma entidade com a denominação Waala Serviços Vegetarianos, Lda. Nádia Lucinda Nunes, moçambicana, solteira,
  136. Texto do artigo, página 50: portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100271749B, residente em Maputo. Aissa Tânia Momade Faquir Miglietti Nunes, moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, residente em Maputo.
  137. Texto do artigo, página 50: Ismael Chabir Ismael, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, residente em Maputo. Cláudio Andrea Tamimo Nunes, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481648A, residente em Maputo. Todos adiante designados por sócios.
  138. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  140. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação social Waala Serviços Vegetarianos, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 50: Dois) A sede será em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 50: (Objeto social)
  145. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá como objeto social:
  146. Número ou marcador, página 50: a) produção, confeção e comercialização de alimentos vegetarianos e veganos, em regime de restauração, cafetaria, pastelaria e take-away;
  147. Número ou marcador, página 50: b) gestão e exploração de cafés, restaurantes e similares, com enfoque em alimentação saudável;
  148. Número ou marcador, página 50: c) venda de produtos alimentares, bebidas, ingredientes e outros artigos relacionados com a culinária vegetariana;
  149. Número ou marcador, página 50: d) prestação de serviços de catering e fornecimento de refeições para eventos, empresas e particulares; e)organização e realização de workshops, formações e eventos gastronómicos
  150. Texto do artigo, página 50: ligados à culinária vegetariana, nutrição e estilo de vida saudável;
  151. Número ou marcador, página 50: f) comercialização de produtos complementares (livros de receitas, utensílios de cozinha, merchandising da marca, etc.);
  152. Número ou marcador, página 50: g) prestação de serviços de consultoria gastronómica e apoio a projetos na área da alimentação saudável e sustentáve.
  153. Número ou marcador, página 50: Dois) E ainda o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços conexos ou complementares ao objeto principal que venham a ser aprovadas pela sociedade.
  154. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se repartido nas seguintes quotas:
  157. Número ou marcador, página 50: a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Lucinda Nunes;
  158. Número ou marcador, página 50: b) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Aissa Tânia M. F. Miglietti Nunes;
  159. Número ou marcador, página 50: c) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael; e
  160. Número ou marcador, página 50: d) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Andrea Tamimo Nunes.
  161. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  163. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada por um administrador designado, que terá poderes para a sua representação em actos de gestão corrente, que desde já fica identificada, sendo a Nádia Lucinda Nunes.
  164. Número ou marcador, página 50: Dois) Para actos de gestão extraordinária ou de acompanhamento do negócio (ex.: aquisição de imóveis, contrair dívidas acima de 50.000,00MT, etc), será necessária a deliberação de, pelo menos, 75% do capital social.
  165. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de resultados)
  167. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 50: Dois) As perdas serão igualmente suportadas na proporção das quotas.
  169. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral convocada nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 50: Dois) Cada sócio terá direito de voto proporcional à sua quota.
  173. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios.
  176. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte de um sócio, os herdeiros podem ser admitidos, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei, por acordo unânime dos sócios ou quando o objeto social deixar de poder ser realizado.
  180. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  182. Número ou marcador, página 50: Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 50: Dois) Para resolução de litígios, as partes elegem o foro da cidade de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 50: Zaclik Industrial, Limitada
  186. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067772, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  188. Texto do artigo, página 50: (Constituição, forma e denominação)
  189. Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zaclik Industrial, Limitada (sociedade).
  190. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo, nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  192. Texto do artigo, página 50: (Sede, delegações e duração)
  193. Número ou marcador, página 50: Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito
  194. Texto do artigo, página 51: de Boane, província de Maputo, província de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  198. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística, transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
  200. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  201. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
  203. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
  204. Número ou marcador, página 51: a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
  205. Número ou marcador, página 51: b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
  206. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente.
  209. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
  210. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor, individualmente considerado, não exceda a 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas do número quatro abaixo;
  211. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem
  212. Texto do artigo, página 51: como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
  214. Número ou marcador, página 51: Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
  215. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEXTA
  216. Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade)
  217. Texto do artigo, página 51: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante da respectiva quota, sem prejuízo das responsabilidades previstas na lei para os gerentes e para quem, por qualquer forma, actue em nome da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SÉTIMA
  219. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  220. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral com a maioria legalmente exigida.
  221. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por liquidatário(s) nomeado(s) pela assembleia geral; à falta de nomeação, os gerentes exercerão as funções de liquidatários, nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 51: Três) O remanescente, após pagamento do passivo e encargos da liquidação, será distribuído pelos sócios proporcionalmente às respectivas quotas, salvo disposição legal em contrário.
  223. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
  224. Texto do artigo, página 51: O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 51: ZIM Limpezas — SU, Lda
  226. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de novembro de dois mil vinte e cinco, o sócio da sociedade ZIM Limpezas SU, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053908, deliberou proceder à alteração da denominação social da sociedade de ZIM Limpezas — SU, Lda para ZIM Limpezas e Lavandaria — SU, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 51: Em consequência desta alteração, procede-se à modificação do artigo relativo à denominação do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  228. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 51: (Denominação social)
  230. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Zim Limpeza e Lavandaria — SU, Lda, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  231. Texto do artigo, página 51: Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 51: ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada
  233. Texto do artigo, página 51: Adenda
  234. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter-se omitido no Boletim da República n.º 142, III Série, de 28 de Julho de 2025, a denominação social da sociedade comercial Zambeze Delta Safaris, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1011408779, onde se lê «Zambeze Delta Safaris, Limitada», deve ler-se «ZDS – Zambeze Delta Safaris, Limitada».
  235. Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 51: Smartnote — SU, Lda
  237. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100421755, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 51: (Forma e denominação)
  240. Texto do artigo, página 51: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smartnote — SU, Lda.
  241. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 51: (Sede e duração)
  243. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.º 767, distrito da Matola, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  248. Número ou marcador, página 52: a) comércio geral;
  249. Número ou marcador, página 52: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  250. Número ou marcador, página 52: c) actividades industriais;
  251. Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  253. Número ou marcador, página 52: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  254. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, para o único Flávio Valentim Mimbire.
  257. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 52: (Aumento e redução do capital social)
  259. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  260. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  261. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Flávio Valentim Mimbire, que ficará dispensado de prestar caução.
  264. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  267. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  268. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  269. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  272. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
  275. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado
  276. Texto do artigo, página 52: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
  277. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 52: Partido FRELIMO
  279. Texto do artigo, página 52: Certidão
  280. Texto do artigo, página 52: Para efeitos de averbamento, e em conformidade com o artigo 8 da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro, e do artigo 1 do Diploma Ministerial n.º 11/91, de 13 de Fevereiro. e dos Estatutos do Partido FRELIMO, publicados na III Série, Boletim da República n.º 242/23, de 18 de Dezembro, Certifico para efeitos de averbamento do registo e publicação da mudança dos novos Titulares dos Órgãos de Direcção Central do Partido FRELIMO, que por transcrição de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete do Livro de Registo dos Partidos Políticos, Modelo P, Assento n.º 98, na Conservatória dos Registos Centrais, a Cargo de Sérgio Amone Sueia, conservador e notário superior, que constituem Titulares dos Órgãos de Direcção Central da Organização Política denominada Partido FRELIMO, com sede na Cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 52: Da Presidência da FRELIMO
  282. Texto do artigo, página 52: Daniel Francisco Chapo, filho de Francisco Chapo e de Helena dos Santos Chiremba, natural de Cheringoma, Província de Sofala, nascido a 6 de Janeiro de 1977, Mestrado em Gestão de Desenvolvimento, Jurista e Docente Universitário, casado, de
  283. Texto do artigo, página 52: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253395 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2020, residente na Rua de Nwamatibwana, n.º 1386, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Presidente do Partido FRELIMO.
  284. Texto do artigo, página 52: Chakil Felizardo Passades Aboo Bacar, filho de Felizardo Aboo Bacar e de Lúcia Francisco Joaquim A. Passades, natural de Quelimane, Província da Zambézia, nascido a 24 de Março de 1979, Licenciado em Ensino de Matemática e Docente Universitário, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264825 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2024, residente na Av. Ho Chi Min, n.º 430, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Secretário-Geral do Partido.
  285. Texto do artigo, página 52: Dos membros da Comissão Política
  286. Texto do artigo, página 52: Alberto Joaquim Chipande, filho de Joaquim António Chipande e de Felícia Mateus, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 10 de Outubro de 1939, General do Exercito, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000507 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Abril de 2019, residente na Rua Doutor Egas Moniz, n.º 67/79, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo na qualidade de membro da Comissão Política do Comité Central do Partido.
  287. Texto do artigo, página 52: Filipe Chimoio Paunde, filho de Chimoio Paunde e de Gazire Machanguro, natural de Mavita, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, nascido a 18 de Abril de 1953, professor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013125 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 23 de Novembro de 2009, residente na Rua Dom Carlos n.º 59, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  288. Texto do artigo, página 52: Eneias da Conceição Comiche, filho de Jaime Comiche e de Ilda Elizabeth Macuriguel, natural de Moma, Província de Nampula, nascido a 28 de Julho 1939, economista, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000391, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Março de 2017, residente na Rua das Orquídeas, n.º 56, Bairro da Polana Caniço, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da
  289. Texto do artigo, página 53: Comissão Política.
  290. Texto do artigo, página 53: Verónica Nataniel Macamo Ndlovu, filha de Nataniel David Macamo e de Rosita João Sitoe, natural de Bilene-Macia, Província de Gaza, nascida a 13 de Novembro 1957, jurista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018659 P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Dezembro de 2009, residente na Rua dos Coqueiros, n.º 351 B, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  291. Texto do artigo, página 53: Margarida Adamugy Talapa, filha de António Adamugi e de Zianaia Maciala, natural de Memba, Província de Nampula, nascida a 5 de Junho 1962, Licenciada em Administração Pública, técnica superior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Agosto de 2022, residente no Bairro da Costa do Sol, n.º 569, Distrito Municipal KaMavotas, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  292. Texto do artigo, página 53: Alcinda António de Abreu Mondlane, filha de João António de Abreu e de Joaquina António Pinto, natural de Búzi, Distrito de Búzi, Província de Sofala, nascida a 13 de Outubro 1953, Psicóloga, Doutorada em Psicossocial, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000018 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2016, residente na Avenida Khenneth Kaunda n.º 707, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política.
  293. Texto do artigo, página 53: Tomáz Augusto Salomão, filho de Augusto Salomão Cumbana e de Amélia Escrivão, natural de Inharrime, Província de Inhambane, nascido a 16 de Outubro 1954, economista, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000054B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Junho de 2021, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 970, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  294. Texto do artigo, página 53: Aires Bonifácio Baptista Ali, filho de João Baptista Ali e de Maria Judite Catarina Taimo, natural de Unango, Distrito de Sanga, Província do Niassa, nascido a 6 de Dezembro 1955, Psicopedagogia, Professor Doutor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000271, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 24 de Novembro de 2009, residente na
  295. Texto do artigo, página 53: Avenida Jullius Nyerere, n.º 416 B, Bairro da Polana Cimento A, Distrito M. KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  296. Texto do artigo, página 53: Nyeleti Brooke Mondlane, filha de Eduardo Chivambo Mondlane e de Janeth Era Johnson, natural de USA Syracusa, nascida a 17 de Janeiro de 1962, Antropóloga, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991110S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, residente na Rua do Incomati, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  297. Texto do artigo, página 53: Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias, filha de Francisco Nhiuane Bias e de Laurinda Augusto Faustino, natural da Ilha de Moçambique, Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, nascida a 28 de Julho 1958, economista, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000031C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 28 de Abril de 2010, residente na Rua Dom Carlos, n.º 99, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de Membro da Comissão Política.
  298. Texto do artigo, página 53: Ana Comoane, filha de Daniel Chitolo Comoane e de Luísa Tchabana, natural da Marracuene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, nascida a 30 de Outubro 1960, jurista, Professora Doutora, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990382J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Agosto de 2017, residente na Rua Faralay, n.º 161, Bairro da Sommershield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política e Secretéria do Comite de Verificação do Comité Central do Partido.
  299. Texto do artigo, página 53: Damião José, filho de José Vilimbo e de Berta Seremela, natural de Kansa, Distrito da Lugela, Província da Zambézia, nascido a 3 de Agosto de 1964, professor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103003074P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Quelimane, província da Zambézia, na qualidade de membro da Comissão Política.
  300. Texto do artigo, página 53: Amélia Tomás Taimo Muendane, filha de Tomás Taimo Muendane e de Paciência Chipenete, natural de Maputo, Cidade de Maputo, nascida a 25 de Janeiro de 1965, economista, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210159 B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo,
  301. Texto do artigo, página 53: a 10 de Outubro de 2019, residente na Rua D, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  302. Texto do artigo, página 53: Francisco Ussene Mucanheia, filho de Ussene Mucanheia e de Muaijia Nicuala, natural de Boila, Distrito de Angoche, Província de Nampula, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, Antropólogo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113887J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Julho de 2013, residente na Av. Romão Fernandes Farinha n.º 713, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  303. Texto do artigo, página 53: Celso Ismael Correia, filho de Neves Manuel Correia e de Kherun Nissa Ismael, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 5 de Fevereiro de 1969, gestor, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Abril de 2022, residente na Av. Kenneth Kaunda, n.º 100, Bairro do Sommerschild Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de membro da Comissão Política.
  304. Texto do artigo, página 53: Membros do Secretariados do Comité Central
  305. Texto do artigo, página 53: Sónia Victorino Macuvel, filha de Victorino Macuvel e de Maria Joana Utchavo, natural de Maputo, Província de Maputo, nascida a 23 de Outubro 1973, Licenciada em Contabilidade e Finanças, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258543J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Dezembro de 2014, residente na Av. 24 de Julho, n.º 709, 6.º andar, Flat 6, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Administração e Finanças.
  306. Texto do artigo, página 53: João Muchine Mudema, filho de Muchine Notisso Mudema e de Saquitissa Binguane Mapute, natural de Selenca, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, nascido a 1 de Janeiro de 1960, Licenciado em Administração Pública, técnico superior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677093N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, 23 de Novembro de 2010, residente na Vladimir Lenine, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central Para Organização do Partido.
  307. Texto do artigo, página 53: Iasalde das Neves Adamugi Ussene, filho de Afonso das Neves Ussene e de Lila Adamugi, natural de Nampula, Distrito Nampula, Província de Nampula, nascido
  308. Texto do artigo, página 54: a 26 de Novembro de 1972, engenheiro agrónomo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701315847 I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lichinga, 15 de Agosto de 2016, residente na Rua 1335, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área para Assuntos Parlamentares, Governação Descentralizada e Autárquica.
  309. Texto do artigo, página 54: Ludmila Mwaa Rafael Maguni, filha de Rafael Benedito Afonso Maguni e de Regina Mahomed Maguni, natural de Maputo, Distrito Maputo, Província de Maputo, nascida a 6 de Abril de 1978, engenheira de informática de comunicação, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990279 A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, a 1 de Setembro de 2020, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1697 Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Área das Relações Exteriores.
  310. Texto do artigo, página 54: Gonçalves João Jemusse, filho de João Jemusse e de Maria Araújo Chapo, natural de Inhangoma, Distrito Mutarara, Província de Tete, nascido a 2 de Fevereiro de 1980, solteiro, Licenciado em Ensino de História, Mestrando em Sociologia de Trabalho das Organizações, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051102366159N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, a 3 de Agosto de 2022, residente na Av. Maguiguane n.º 15 A - andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área da Mobilização, Trabalho Ideológico e Organizações Sociais.
  311. Texto do artigo, página 54: Celmira Frederico Pena da Silva, filha de Francisco Pena da Silva e de Maria Adelina Frederico da Silva, natural da Localidade da Beira, Distrito Cidade de Beira, Província de Sofala, nascida a 4 de Agosto de 1971, divorciada, linguista, Mestrada em Sociologia, em Psicologia de Educação, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  312. Texto do artigo, página 54: Bilhete de Identidade n.º 110100027299N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente no Bairro da Coop, Av. Base N'Tcinga n.º 349, Distrito Municipal kaMpfumu, Cidade de Maputo, na qualidade de secretária do Comité Central para Área de Formação e Quadros.
  313. Texto do artigo, página 54: Pedro Madeira Guiliche, filho de Jaime Pedro Guiliche e de Micaela Manuel Maluleque, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, nascido a 28 de Setembro de 1981, casado, Doutorado e Docente Universitário, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995681P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2015, residente na Rua de Rio Mulauze n.º 130-20, Q. 19, Bairro da Zona Verde, P. Administrativo de Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área da Comunicação e Imagem.
  314. Texto do artigo, página 54: Nelson Sebastião Muianga, filho de Sebastião Muianga e de Cristina Ferreira Muhate, natural da Cidade de Maputo, nascido a 1 de Outubro de 1971, casado, Licenciado em Gestão de Empresas e Mestrado em Gestão Empresarial, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992373 B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na Av. Marginal, Condomínio Praia Mar, Casa n.º 06, Bairro Triunfo, Distrito Municipal kaMaxakeni, Cidade da Maputo, na qualidade de secretário do Comité Central para Área de Economia e Projectos.
  315. Texto do artigo, página 54: Dos membros do Comité de Verificação do Comité Central
  316. Texto do artigo, página 54: Francisco Valentino Cabo, filho de Valentim Cabo e de Maria Salomé Manguinji, natural da Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 15 de Março 1946, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084720A, emitido pelo
  317. Texto do artigo, página 54: Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2022, residente no Condomínio da Vila Olímpica, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
  318. Texto do artigo, página 54: Paulo António da Graça, filho de João Paulo da Graça e de Victoria João Fernandes, natural da Songo – Cahora - Bassa, Distrito de Chitima, Província de Tete, nascido a 6 de Junho 1978, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000008945I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, residente no Condomínio da Vila Olímpica, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
  319. Texto do artigo, página 54: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior, filho de Paulino Francisco Xavier dos Santos e de Ana Mamboza, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, nascido a 3 de Setembro 1971, jurista, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100570003C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Novembro de 2015, residente na Rua Base N'tcinga, 1, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo, de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
  320. Texto do artigo, página 54: Délio Marques da Cruz Ofinar, filho de António Francisco Ofinar e de Laura Maria da Cruz, natural Maputo, Distrito da Beira, Província de Maputo, nascido a 20 de Março de 1971, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100215674 A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2018, residente na Av. Amilcar Cabral n.º 257, 4.º andar P.25, Bairro Central, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo de Membro Comité de Verificação do Comité Central.
  321. Texto do artigo, página 54: Conservatória dos Registos Centrais em Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  322. Texto do artigo, página 55: INM
  323. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  324. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  325. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  326. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off -set e Digital;
  327. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  328. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  329. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  330. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  331. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  332. Lista, página 55: I Série ......................................................17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00 III Série .......................................................8.750,00MT
  333. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  334. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  335. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275,
  336. Parágrafo, página 55: Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  337. Título de secção, página 55: Delegações:
  338. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  339. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  340. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  341. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  342. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00 MT
  343. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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