III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2024
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- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade a pesca em alto mar, processamento de pescado e comercialização de pescado fresco e seco em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à Assembleia Geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de duzentos e vinte meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo vinte títulos de capital, equivalente a dois mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem
- Texto do artigo, página 32: assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos e mandatos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 32: Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometida pela Assembleia Geral ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 21 de Maio de 2024. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Cooperativa Shophia
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma cooperativa, com o NUEL 105025468, denominada Cooperativa Shophia, pelos membros Alumasse Arabi Nchamo, Gere Cassamo, Assane Chababe, Salimo Lissenda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A cooperativa denomina-se Cooperativa Shophia, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza, ramos e sede)
- Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade a pesca em alto mar, processamento de pescado e comercialização de pescado fresco e seco em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à Assembleia Geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 33: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal pesca em alto mar, processamento de pescado e comercialização de pescado fresco e seco.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 33: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de duzentos e vinte meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo vinte títulos de capital, equivalente a dois mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos e mandatos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 33: Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometida pela Assembleia Geral ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 15 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Cooperativa Ti Segumbane
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com o NUEL 10502677, denominada Cooperativa Ti Segumbane, pelos membros: Nfalanca Alide Assumane, Ancha Salimo Momondo, Siona Dade Assane, Saviana Arabe Selemane, Lazia Muidine Ali , Gueda Buancu Muemede, Fatima Ali Adremane, Loia Ali Selemane, Ancha Sumail Mussa, Zamuda Agazar Massude, Mussa Mochi Bacar Hibraimo e Fica Muarabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A cooperativa denomina-se Cooperativa Ti Segumbane, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza, ramos e sede)
- Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade criação e venda de frangos de corte e seus derivados em Patacua, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à Assembleia Geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 34: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) No âmbito da produção e comercialização, a cooperativa tem como objecto principal criação e venda de frangos de corte e seus derivados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 34: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio, piscicultura e processamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital mínimo, jóia e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de duzentos e vinte meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo vinte títulos de capital, equivalente a dois mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante a fixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela Assembleia Geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos e mandatos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na cooperativa ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 34: Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometida pela Assembleia Geral ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101683923, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 34: limitada, denominada CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limiada, constituída pelo sócio Cassamo Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100447134F, emitido a 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Pemba, Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 34: a) fabricação de blocos de cimento;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho; c)prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: d) logística;
- Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de material de construçãoção;
- Número ou marcador, página 34: f) manutenção de automóveis, especialmemente nos seus motores e dos outros componentes mecanicosços;
- Número ou marcador, página 34: g) desmontagem para inspensão;
- Número ou marcador, página 34: h) repação de componentes específicos de um automóvel;
- Número ou marcador, página 34: i) manutenção de máquinas e outros implementos de fabricação, bem como a operaçãoe supervisão de processos;
- Número ou marcador, página 34: j) e outras.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cassamo Sulemane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 35: fica a cargo do sócio Cassamo Sulemane, que desde já foi nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Daima Zalane Service – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023148 pelo sócio Alberto Francisco Alberto que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila sede de Mocímboa da Praia, Bairro de Milamba, podendo por deliberação o sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto:prestação de serviços de consultoria na area de engenharia, construção e furos de água.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 35: uma quota no valor nominal de cem mil meticais (20.000,00MT) equivalente a 100% pertencente a sócio único Dade Saide Zalane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo senhor Dade Saide Zalane, a direção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 11 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: DB East Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada DB East Africa, Limitada, com sede na Rua 1º de Maio, n.º 1101, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil quinhentos trinta e dois a folhas sessenta e oito do livro C traço quatro, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta Cario de Boccard e Pier Franco Carrrega Bertolini, sobre a mudança de sede na sociedade. Sendo assim, fica alterada a sede social de Rua 1º de Maio, n.º1101, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Cidade de Maputo, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5º Andar Direito.
- Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 30 de Abril, de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: E & M – Electrical And Mechanical Installations, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Adenda
- Texto do artigo, página 35: 2024, onde se lê:« William Henry Radmore, com a quota de 9.700.000,00 MT (nove milhões e setecentos mil meticais) correspondentes a 97% do capital social,» deve - se ler:«Sidsmart Limited, com a quota de 9.700.000,00MT (nove milhões e setecentos mil meticais) correspondentes a 97% do capital social».
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Junho de dois mil vinte e Quatro. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Estúdio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, E.I.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 101065898 pelo Empresário Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, solteiro natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020102684789N, emitido em Pemba, aos 27 de Fevereiro de 2023 e residente no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Estúdio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal - 63990 – Outras actividades dos serviços de informação, N.E. Actividades secundárias – 74200Actividades fotográficas, 05120- Reparação de equipamento de comunicação. Actividade Principal- 47420 - Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados. Actividades secundárias- 47592Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados. 47773 - Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisao, em estabelecimentos especializados. Nos termos dos Alvarás n.º 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvarás n.º 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/ RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 35: Está Conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 35: 29 de Abril de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
- Parágrafo, página 35: Por ter havido um erro no Boletim da República n.° 61, III Série, de 26 de Março de
- Texto do artigo, página 36: Frescor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Frescor, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105026749 pelo sócio Harife Vasco António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adota a denominação Frescor – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Natite, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Harife Vasco António é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Harife Vasco António ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Geogis & Ambiente, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade anónima denominada Geogis & Ambiente, Sociedade Anónima, matriculada com o NUEL 105010623 que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade denominada Geogis & Ambiente, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o estudos e mapeamentos geológicos, estudos geofísicos de águas subterrâneas; elaboração de mapas temáticos, avaliação e estudo de impactos e licenciamento ambientais, auditorias ambientais, consultas comunitárias, mapeamento aéreos por meio de drones e gestão e recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços diversos incluindo logística, prospeção e pesquisa mineira, comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas .
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, as sociedades poderão adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representadas por 1.000,00MT (mil meticais), acções de valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1. 000 acções.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 37: Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 37: a) presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedde;
- Número ou marcador, página 37: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
- Número ou marcador, página 37: c) em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específcos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Director Executivo)
- Texto do artigo, página 37: O Director Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, obsevando os poderes delegados aos demais órgãos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposição em contrário, tomadas nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução
- Texto do artigo, página 37: se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem pejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagar ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 19 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Grupo JS - Service, Limitada
- Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL
- Texto do artigo, página 37: 105015355, NUIT 401668411 denominado Grupo JS - Service, Limitada, pelos sócios Mussa Siaca e Alfredo Mateus Júnior que se regerá cláusulas sequintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Com a denominação Grupo JS - Service, Limitada, fica constituída uma sociedade por fundos de quota no âmbito de direito privado, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável da comunidade local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade está formada tendo como objecto social de:
- Número ou marcador, página 37: a) fornecimento de bens e materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio a retalho de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, em estabelecimento especializado, com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local;
- Número ou marcador, página 37: c) actividade de plantação e manutenção de jardins; d)actividade de limpeza geral de edifício;
- Número ou marcador, página 37: e) outras actividades de limpeza em e em equipamentos indústria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 38: Do capital social, da divisão de secção de quotas e de amortização do capital
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente sob escrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) realizada em dinheiro numa única quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) uma quota nominal no valor de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) correspondendo à 50% pertencente ao senhor Mussa Siaca e uma quota nominal no valor de 125.000,00MT (cento vinte cinco mil meticais) correspondendo à 50% pertencente ao senhor Alfredo Mateus Júnior.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 38: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) órgão de administração;
- Número ou marcador, página 38: b) órgão de esclarecimento;
- Número ou marcador, página 38: c) órgão de comercialização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mussa Siaca e Alfredo Mateus Júnior. Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais e omissos)
- Texto do artigo, página 38: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, qualquer material que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
- Texto do artigo, página 38: Reger-se-á pelo disposto no Codigo Comercial do artigo 256 ou outra legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 19 de Dezembro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: J E S Logística e Cargas, Limitada
- Texto do artigo, página 38: uma sociedade por quotas denominada J E S Logística e Cargas, Limitada, matriculada com o NUEL 105026641 pelos sócios Julieta Rafael Namunda e Sérgio Afonso Cuinhane que se regerá pelas cláusulas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação J E S Logística e Cargas, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede, na Província de cabo delegado Cidade de pemba, no Bairro de Eduardo mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 38: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: b) transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:Julieta Rafael Namunda, com a quota 75% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Sérgio Afonso Cuinhane, com a quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Julieta Rafael Namunda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e um Agosto de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na na Estrada Pricipal, Bairro Incularinoo, n.º 2, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100956179, cujo capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pela sócia única desta sociedade Ema Salimo, sobre a mudança de denominação e aumento de capital social na sociedade. Sendo assim, a sócia unica desta sociedade Ema Salimo deliberou sobre a mudança de denominação de Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Khanef Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deliberou também o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Em consequência desta a mudança de denominação e aumento de capital social, altera o artigo primeiro e quinto referente ao capital social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adoptada a denominação Khanef Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sub a forma de uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT
- Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída
- Texto do artigo, página 39: (duzentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente a única sócia Ema Salimo.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 29 de Agosto, de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Kuvaka Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105025037, denominada Kuvaka Construction, Lda., pelos sócios Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow e Zianae António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Kuvaka Construction, Lda; e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Villa de Montepuez, Distrito de Montepuez, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de procurment, supply chain e logística;
- Número ou marcador, página 39: b) serviços de consultoria relacionados com construção;
- Número ou marcador, página 39: c) obras de construção e manutenção;
- Número ou marcador, página 39: d) aluguer de equipamentos relacionados com construção e terraplanagens.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
- Texto do artigo, página 39: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Zianae António.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 39: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Richard Owen Wakefield;
- Número ou marcador, página 39: b) Daniel Michael Bladow.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
- Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 39: Competem à administração:
- Número ou marcador, página 39: a) requerer a convocação de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 39: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 39: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
- Diploma Associação Mulheres Unidas de Guro
- Diploma Associação Nhaboto
- Diploma Associação Nhaphungo
- Diploma Associação Pamberi Naphaza
- Diploma Associação Tafara
- Diploma Associação Tanfansanao
- Diploma Associação Upenhu Wanhaphungo
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 8 de Março de 2021. O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga, PhD. Governo do Distrito de Guro
- Diploma Associação Zona Nova
- Diploma Associação Zona Verde
- Diploma Associação Zwichandire Weka
- Diploma ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belém – Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Casa Amor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Despacho
- Certidão de registo Casa dos Sonhos, Limitada
- Diploma Clean Master, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Adui Jamá
- Certidão de registo Cooperativa Ahadi
- Diploma Cooperativa Amira
- Certidão de registo Cooperativa Azizi
- Certidão de registo Cooperativa Baraka
- Diploma Cooperativa Bassi
- Certidão de registo Cooperativa Haza Min Fad Hoi Rabi
- Certidão de registo Cooperativa Imani
- Despacho
- Diploma Cooperativa Júlia
- Certidão de registo Cooperativa Melani
- Certidão de registo Cooperativa Nabage Yetu
- Certidão de registo Cooperativa Shophia
- Certidão de registo Cooperativa Ti Segumbane
- Certidão de registo CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DB East Africa, Limitada
- Diploma E & M – Electrical And Mechanical Installations, Limitada
- Certidão de registo Estúdio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, E.I.
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Certidão de registo Frescor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geogis & Ambiente, Sociedade Anónima
- Diploma Grupo JS - Service, Limitada
- Diploma J E S Logística e Cargas, Limitada
- Certidão de registo Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuvaka Construction, Limitada
- Certidão de registo Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucky Mariscos, Limitada
- Certidão de registo Mama Good Foods, Limitada
- Certidão de registo Marine Services, Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo MC Comercial, EI.
- Diploma MFH - Multiservice & Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Lubei International Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muepan Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma N.J Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo New Tech Peças, Limitada
- Certidão de registo Nizvan Empreiteiros, Limitada
- Certidão de registo NTK Engineering Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Padaria Simu Umoja, Limitada
- Certidão de registo Pedro Francisco Njini, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Reef Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Ira, Limitada
- Certidão de registo Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saria - Plantações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serramonte, Limitada
- Certidão de registo Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo União Napaco e Serviços, Limitada
- Diploma Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uphanque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho