III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2025

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Número ou marcador · p. 56 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efetivos Geraldo Correia Shelhwaio e Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Lucros)
Texto do artigo · p. 56 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Francisco Matavele, Felizarda Eduardo Mucavele, Idelson dos F Matavele, Luis Finoch Matavele, Eduardo Francisco Matavele, Mauro Francisco Matavele uma sociedade por quotas, matriculada a 15 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047567, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Padre João Nogueira, n.o 87, rés-dochão, 1º andar, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objetivo:
Texto do artigo · p. 56 criação de instituições de ensino técnico médio e superior; consultoria em saúde, educação e gestão; entre outras actividades não mencionadas neste objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em seis quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 56 a)Francisco Matavele, uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Felizarda Eduardo Mucavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 c) Idelson Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 d) Luís Finoch Matavele, uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 e) Eduardo Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 f) Mauro Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Matavele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Timane Services, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129845, uma sociedade denominada Timane Service, Limita que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 57 Nicksane Seseles Timane, Solteiro, natural de Mocambique, nascido a 4 de Fevereiro de 1989, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400547645C, emitido a 28 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 57 Helena Manuel Sambo, solteira, natural de Mocambique, nascida a 26 de Fevereiro de 1994, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade numero 110104392922M, emitido a 1 de Dezembro de 2017. É celebrado o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Timane Services, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 110, Bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: vendas de materias de escritório, montagem e reparação de material informático, logística, organizações de eventos, decoração, marketing, desenvolvimento de weebsites, designer, gráfica e formação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital)
Texto do artigo · p. 57 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais pertencentes ao sócio Nicksane Seseles Timane, correspondente a 75% e cinco mil meticais pertencente à sócia Helena Manuel Sambo correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A cessâo de quotas á estranhos, depende do consetimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é atribuída aos sócios, Nicksane Seseles Timane, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 57 Quando a Lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 57 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 57 a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 57 b) uma percentagem para a constituição da reserva Livre;
Número ou marcador · p. 57 c) o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 57 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Omissões)
Texto do artigo · p. 57 Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de dois mil e vinte e quatro ,
Texto do artigo · p. 57 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Lourenço Felizardo Machai, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, que desde já fica nomeado administrador executivo, com despesa de caução, que celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 É constituída uma sociedade unipessoal limitada, sob a denominação Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio ou administrador, poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: logística e transporte nas seguintes áreas: aluguer de transportes terrestres, manuseamento de cargas, gestão portuária.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, dividido da seguinte forma: Lourenço Felizardo Machai, com cem mil meticais, a que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu representante legal Lourenço Felizardo Machai, desde já nomeado e sendo suficiente a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 58 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Truly Nolen - Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Truly Nolen – Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100316420, foi deliberada a alteração integral do pacto social que rege a sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, tipo e duração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a firma Truly Nolen – Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1516, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir delegações ou agências em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 58 a)a prestação de serviços de desinfestação, desratização, desparasitação e fumigação em áreas comerciais, industriais e domésticas; b)a venda a grosso e a retalho de produtos de segurança;
Número ou marcador · p. 58 c) a importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
Número ou marcador · p. 58 d) a representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e transmissão
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social e quota dos sócios)
Texto do artigo · p. 58 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 58 a)Bruno Miguel Mourão Teixeira lglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 58 b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 58 c) Paulo Sérgio da Silva Olivéria, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A transmissão para terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios, representando pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 58 a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira (Presidente);
Número ou marcador · p. 58 b) Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira;
Número ou marcador · p. 58 c) Manuel Filipe Manjate.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os administradores exercem o seu mandato por prazo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 58 Compete à administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 58 activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade não tem órgão de fiscalização obrigatório, salvo se e quando a lei assim o exigir, caso em que será nomeado um fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e deliberações
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 58 A assembleia geral é composta por todos os sócios e é o órgão soberano da sociedade. Compete-lhe, entre outros, aprovar contas, deliberar sobre a gestão e alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 58 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social, salvo se a lei ou o presente pacto exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Ano social)
Texto do artigo · p. 58 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade não prevê, nesta fase, a emissão de obrigações. Qualquer emissão dependerá de prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 59 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049503, uma entidade com a denominação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Sérgio Miguel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748083A, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 59 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a designação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem a sua sede social em Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, B1, rés-dochão, Direito, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objeto a organização e gestão de eventos desportivos, incluindo a criação e administração de clubes, a gestão de instalações desportivas, bem como o aluguer e comércio a retalho de material e equipamentos desportivos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 59 Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota única pertencente ao sócio Sérgio Miguel dos Santos, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 59 Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 59 Um A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Miguel dos Santos, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 United Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022834 uma entidade com a denominação United Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Hélder Henrique Mascarenhas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104002273F, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malanga, Quarteirão 41, Casa 81, Cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 59 Rui France Alfredo Miambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104397426B, emitido a 11 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal KaMavota, Bairro Mahotas, Quarteirão 4, Casa 402, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação United Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal KaMavota, Bairro Mahotas, Quarteirão 4, Casa 402, Cidade da Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 59 a) prestação de serviços nas áreas de construção civil, arquitetura, saneamento, electrecidade, canalização;
Número ou marcador · p. 59 b) consultoria em construção civil, arquitetura, planeamento
Texto do artigo · p. 60 físico ou urbano, estudos de impacto ambiental, engenharia multidisciplinar, saneamento, electrecidade e canalização, fiscalização de obras, avaliação patrimonial.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 60 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Hélder Henrique Mascarenhas Júnior;
Número ou marcador · p. 60 b) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social, pertencente ao sócio Rui France Alfredo Miambo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Hélder Henrique Mascarenhas Júnior e Rui France Alfredo Miambo desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 60 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 60 Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Woodmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Woodmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037602, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 60 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Woodmoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Casa n.º 12, Quarteirão 15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto: importação e exportação de madeira, exploração de recursos de madeira, transporte de madeira.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 60 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócio Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 60 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 60 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela sócia Albertina Joaquim Belene, que desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 INM
Título de secção · p. 61 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 61 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 61 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 61 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 61 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 61 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 61 Delegações:
Parágrafo · p. 61 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 61 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 61 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 61 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 62 Preço — 310,00MT
Parágrafo · p. 62 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  2. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efetivos Geraldo Correia Shelhwaio e Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
  5. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  6. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 56: (Balanço e contas)
  10. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 56: (Lucros)
  14. Texto do artigo, página 56: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
  20. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 56: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 56: Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada
  24. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelo sócio: Francisco Matavele, Felizarda Eduardo Mucavele, Idelson dos F Matavele, Luis Finoch Matavele, Eduardo Francisco Matavele, Mauro Francisco Matavele uma sociedade por quotas, matriculada a 15 de Maio de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047567, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Tenkwasse Consultoria e Serviços, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Padre João Nogueira, n.o 87, rés-dochão, 1º andar, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objetivo:
  34. Texto do artigo, página 56: criação de instituições de ensino técnico médio e superior; consultoria em saúde, educação e gestão; entre outras actividades não mencionadas neste objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em seis quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  39. Texto do artigo, página 56: a)Francisco Matavele, uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 56: b) Felizarda Eduardo Mucavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 56: c) Idelson Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 56: d) Luís Finoch Matavele, uma quota no valor de10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 56: e) Eduardo Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 56: f) Mauro Francisco Matavele, uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, respectivamente.
  45. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Francisco Matavele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes.
  49. Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 57: Timane Services, Limitada
  51. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129845, uma sociedade denominada Timane Service, Limita que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  52. Texto do artigo, página 57: Nicksane Seseles Timane, Solteiro, natural de Mocambique, nascido a 4 de Fevereiro de 1989, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400547645C, emitido a 28 de Maio de 2012.
  53. Texto do artigo, página 57: Helena Manuel Sambo, solteira, natural de Mocambique, nascida a 26 de Fevereiro de 1994, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade numero 110104392922M, emitido a 1 de Dezembro de 2017. É celebrado o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Timane Services, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 110, Bairro de Laulane.
  57. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: vendas de materias de escritório, montagem e reparação de material informático, logística, organizações de eventos, decoração, marketing, desenvolvimento de weebsites, designer, gráfica e formação.
  63. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 57: (Capital)
  65. Texto do artigo, página 57: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de quinze mil meticais pertencentes ao sócio Nicksane Seseles Timane, correspondente a 75% e cinco mil meticais pertencente à sócia Helena Manuel Sambo correspondente a 25%.
  66. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 57: (Cessão e divisão de quotas)
  68. Texto do artigo, página 57: A cessâo de quotas á estranhos, depende do consetimento dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 57: (Gerência)
  71. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é atribuída aos sócios, Nicksane Seseles Timane, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  72. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas á sociedade.
  73. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 57: (Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 57: Quando a Lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior.
  76. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 57: (Balanço e resultados)
  78. Número ou marcador, página 57: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  79. Número ou marcador, página 57: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  80. Número ou marcador, página 57: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  81. Número ou marcador, página 57: b) uma percentagem para a constituição da reserva Livre;
  82. Número ou marcador, página 57: c) o remanescente será atribuído aos sócios.
  83. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 57: (Liquidação)
  85. Texto do artigo, página 57: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários os sócios que procederão a liquidação conforme entenderem.
  86. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 57: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 57: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 57: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 57: Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de dois mil e vinte e quatro ,
  92. Texto do artigo, página 57: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105035797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada, denominada Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Lourenço Felizardo Machai, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, que desde já fica nomeado administrador executivo, com despesa de caução, que celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  94. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 57: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, sob a denominação Trans L.F.M & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  100. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio ou administrador, poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: logística e transporte nas seguintes áreas: aluguer de transportes terrestres, manuseamento de cargas, gestão portuária.
  107. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 57: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, dividido da seguinte forma: Lourenço Felizardo Machai, com cem mil meticais, a que corresponde a cem por cento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  112. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 58: (Administração e gestão da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 58: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu representante legal Lourenço Felizardo Machai, desde já nomeado e sendo suficiente a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  115. Texto do artigo, página 58: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 58: Truly Nolen - Mozambique, Limitada
  117. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Truly Nolen – Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100316420, foi deliberada a alteração integral do pacto social que rege a sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, tipo e duração
  119. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 58: (Firma e tipo)
  121. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a firma Truly Nolen – Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  122. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1516, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir delegações ou agências em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto:
  128. Texto do artigo, página 58: a)a prestação de serviços de desinfestação, desratização, desparasitação e fumigação em áreas comerciais, industriais e domésticas; b)a venda a grosso e a retalho de produtos de segurança;
  129. Número ou marcador, página 58: c) a importação e exportação de artigos e equipamentos relacionados com a sua actividade;
  130. Número ou marcador, página 58: d) a representação, distribuição e comercialização de produtos e equipamentos.
  131. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem duração de tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e transmissão
  135. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 58: (Capital social e quota dos sócios)
  137. Texto do artigo, página 58: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido da seguinte forma:
  138. Texto do artigo, página 58: a)Bruno Miguel Mourão Teixeira lglésias Duarte, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5 % do capital social;
  139. Número ou marcador, página 58: b) Filipe Miguel Vigário Silva de Jesus, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), equivalente a 12,5% do capital social; e
  140. Número ou marcador, página 58: c) Paulo Sérgio da Silva Olivéria, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social.
  141. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 58: (Transmissão de quotas)
  143. Número ou marcador, página 58: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  144. Número ou marcador, página 58: Dois) A transmissão para terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios, representando pelo menos 75% do capital social.
  145. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  146. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 58: (Administração da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, nomeadamente:
  149. Número ou marcador, página 58: a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira (Presidente);
  150. Número ou marcador, página 58: b) Ana Helena de Castro F. B. Pereira Oliveira;
  151. Número ou marcador, página 58: c) Manuel Filipe Manjate.
  152. Número ou marcador, página 58: Dois) Os administradores exercem o seu mandato por prazo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 58: (Competência da administração)
  155. Texto do artigo, página 58: Compete à administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele,
  156. Texto do artigo, página 58: activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  157. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar a sociedade)
  159. Texto do artigo, página 58: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
  160. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 58: (Fiscalização)
  162. Texto do artigo, página 58: A sociedade não tem órgão de fiscalização obrigatório, salvo se e quando a lei assim o exigir, caso em que será nomeado um fiscal único ou conselho fiscal.
  163. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e deliberações
  164. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 58: A assembleia geral é composta por todos os sócios e é o órgão soberano da sociedade. Compete-lhe, entre outros, aprovar contas, deliberar sobre a gestão e alterar o pacto social.
  167. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  169. Texto do artigo, página 58: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social, salvo se a lei ou o presente pacto exigirem maioria qualificada.
  170. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 58: (Ano social)
  173. Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 58: (Emissão de obrigações)
  176. Texto do artigo, página 58: A sociedade não prevê, nesta fase, a emissão de obrigações. Qualquer emissão dependerá de prévia deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 58: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 58: TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na
  183. Texto do artigo, página 59: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049503, uma entidade com a denominação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 59: Sérgio Miguel dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748083A, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Agosto de 2022 e válido até 14 de Agosto de 2027. É celebrado o presente contrato de sociedade
  185. Texto do artigo, página 59: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  186. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 59: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a designação TTMoz Table Tennis Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem a sua sede social em Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, B1, rés-dochão, Direito, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  194. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  195. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objeto a organização e gestão de eventos desportivos, incluindo a criação e administração de clubes, a gestão de instalações desportivas, bem como o aluguer e comércio a retalho de material e equipamentos desportivos.
  198. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  200. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II
  201. Texto do artigo, página 59: Do capital social
  202. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota única pertencente ao sócio Sérgio Miguel dos Santos, detentor de cem por cento (100%) do capital social.
  205. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 59: Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  208. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Texto do artigo, página 59: Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respetivas quotas.
  211. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 59: Um A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Sérgio Miguel dos Santos, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  214. Número ou marcador, página 59: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 59: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 59: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  221. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 59: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 59: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 59: United Construções, Limitada
  225. Texto do artigo, página 59: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022834 uma entidade com a denominação United Construções, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 59: Hélder Henrique Mascarenhas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104002273F, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malanga, Quarteirão 41, Casa 81, Cidade da Maputo; e
  227. Texto do artigo, página 59: Rui France Alfredo Miambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104397426B, emitido a 11 de Março de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal KaMavota, Bairro Mahotas, Quarteirão 4, Casa 402, Cidade da Maputo.
  228. Texto do artigo, página 59: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 59: (Denominação, duração e sede)
  231. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação United Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal KaMavota, Bairro Mahotas, Quarteirão 4, Casa 402, Cidade da Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  233. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  236. Número ou marcador, página 59: a) prestação de serviços nas áreas de construção civil, arquitetura, saneamento, electrecidade, canalização;
  237. Número ou marcador, página 59: b) consultoria em construção civil, arquitetura, planeamento
  238. Texto do artigo, página 60: físico ou urbano, estudos de impacto ambiental, engenharia multidisciplinar, saneamento, electrecidade e canalização, fiscalização de obras, avaliação patrimonial.
  239. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais.
  243. Número ou marcador, página 60: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Hélder Henrique Mascarenhas Júnior;
  244. Número ou marcador, página 60: b) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social, pertencente ao sócio Rui France Alfredo Miambo.
  245. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  246. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 60: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  248. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Hélder Henrique Mascarenhas Júnior e Rui France Alfredo Miambo desde já nomeados administradores.
  249. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  250. Número ou marcador, página 60: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  251. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 60: (Disposições gerais)
  253. Texto do artigo, página 60: Em todo o caso omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 60: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 60: Woodmoz, Limitada
  256. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Woodmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037602, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
  257. Texto do artigo, página 60: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  258. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Woodmoz, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Casa n.º 12, Quarteirão 15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de madeira, exploração de recursos de madeira, transporte de madeira.
  264. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  267. Número ou marcador, página 60: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócio Albertina Joaquim Belene;
  268. Número ou marcador, página 60: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  269. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 60: (Administração e representação)
  271. Texto do artigo, página 60: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela sócia Albertina Joaquim Belene, que desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 60: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 61: INM
  277. Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  278. Título de secção, página 61: NOSSOS SERVIÇOS:
  279. Parágrafo, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  280. Parágrafo, página 61: — Impressão em Off-set e Digital;
  281. Parágrafo, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
  282. Parágrafo, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  283. Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  284. Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  285. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual:
  286. Lista, página 61: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  287. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura semestral:
  288. Lista, página 61: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  289. Parágrafo, página 61: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  290. Título de secção, página 61: Delegações:
  291. Parágrafo, página 61: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  292. Lista, página 61: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  293. Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  294. Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  295. Parágrafo, página 62: Preço — 310,00MT
  296. Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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