III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2025

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Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma
Texto do artigo · p. 49 delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Constituição)
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 49 Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 49 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 49 o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem. Seis) As reuniões conjuntas são convocadas
Texto do artigo · p. 49 e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições transitórias e diversas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048506, uma entidade com a denominação SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 49 Silvia Matitimel Mikušová, maior, casada com Bernardo Adriano Matitimel com regime de casamento comunhão de bens, de nacionalidade Eeslovaca, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BD8045492, emitido a 27 de Março de 2016, pelas competentes autoridades Eslovacas e válido até 27 de Março de 2026; E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a firma SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 50 Limitada, abreviadamente designada SM2 Consultoria e Serviços, SU, Lda. constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Alberto Cassimo, n.º° 60, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaPfumo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Tres) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal, fazer consultorias científicas na área de saúde (escrever planos estratégicos de diferentes programas, revisão de diferentes instrumentos de saúde, avaliação dos programas implementados, avaliação dos sistemas de saúde, custos de programas) e prestação de serviços científicos e de saúde relacionados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Prestação de serviços diversos de consultoria científica na área de saúde.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Silvia Matitimel Mikušová.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as
Texto do artigo · p. 50 modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 50 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 50 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Silvia Matitimel Mikušová.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Sociedade Moçambicana de Gestão de Activos, SMGA- S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas trinta e dois a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas numero quinhentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador, e notariado superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Gestão de Activos, SMGA - S.A, é constituída uma Sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Sommershield, Rua José Caveirinha n.º 198, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 50 b) marcação e controle de qualidade em bebidas e outros produtos, em transito e ou com destino final em Moçambique desde que devidamente aprovado pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 50 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 50 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade exercerá a sua atividade em zonas francas, mediante aprovação de entidades comentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Outras actividades afins desde que permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução
Texto do artigo · p. 51 de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por Lei.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da Sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 51 Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
Texto do artigo · p. 51 o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Constituição)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra formas sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Texto do artigo · p. 51 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 51 a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 51 b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 51 c) o relatório de contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 51 d) a eleição do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral; e)a eleição do Conselho de Administração e do respectivo Presidente e a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 51 f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo Presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um Fiscal;
Número ou marcador · p. 51 g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 51 i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 51 j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
Texto do artigo · p. 51 dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Convocação)
Número ou marcador · p. 51 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou eletrónico.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros
Texto do artigo · p. 52 accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
Número ou marcador · p. 52 Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 52 Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) a alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 52 b) o aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 52 d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 e) a transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistras da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 f) a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 52 g) a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 52 Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 52 Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 52 Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMCO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Constituição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Desde já, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Herculano João Pires.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 52 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 52 b) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Constituição)
Texto do artigo · p. 52 A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Competências)
Texto do artigo · p. 52 Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando
Texto do artigo · p. 53 fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 53 Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 53 Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 53 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 53 o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem. Seis) As reuniões conjuntas são convocadas
Texto do artigo · p. 53 e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 53 Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições transitórias e diversas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 SRC Company Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049530, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SRC Company Mozambique, Limitada. constituída entre os sócios: Venkata Krishna Prasad Athuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V3174154, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração da India, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, representado neste acto pelo seu procurador o senhor Veeranjaneya Prasad Attuluri, com base na procuração outorgada no dia dois de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo Cartório Notarial da India. Veeranjaneya Prasad Attuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P3037935, emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente
Texto do artigo · p. 53 contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação SRC Company Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, EN 13, Bairro de Natikiri, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 53 a) construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 53 b) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 53 c) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 53 d) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 53 e) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 53 f) instalações electricidade;
Número ou marcador · p. 53 g) electricidade;
Número ou marcador · p. 53 h) mecânica auto;
Número ou marcador · p. 53 i) construção de furos de água e engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 53 j) actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 53 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 331.500,00MT (trezentos e trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Venkata Krishna Prasad Athuluri;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor de 318.500,00MT (trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 54 49%(quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Veeranjaneya Prasad Attuluri, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Venkata Krishna Prasad Athuluri e Veeranjaneya Prasad Attuluri, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 54 Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Subsea 7 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Subsea 7 Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100436957, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trinta milhões de meticais (“sociedade”), foi alterado o número dois, do artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 54 Um) (…). Dois) As contas do exercício serão submetidas à Assembleia Geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 54 Três) (…). Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 54 Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Sun Peaks, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049354, uma sociedade denominada Sun Peaks, Limitada. Guangxi Ju, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Zedequias Manganhela n.º 1661, Maputo-Cidade, portador do Passaporte n.º EJ4752033, emitido a 19 de Julho de 2021, pela China.
Texto do artigo · p. 54 Yifeng Jiang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Zedequias Manganhela n.º 1661,Maputo-Cidade, portador do Passaporte n.º EJ2857767, emitido ao 18 de Março 2015, pela China.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Sun Peaks, Limitada e tem a sede no Avenida zedequias Manganhela, n.º 1661,MaputoCidade, podendo por deliberação da assembleiageral transferir-se para um outro lugar, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) produção, montagem e venda de eletrodomésticos; b)compra e venda de acessórios elétricos;
Número ou marcador · p. 54 c) vendas de produtos eletrónicos, hardware e eletrodomésticos, alem de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 54 d) instalação, manutenção e serviço pósvenda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 54 e) negócios autónomos e agenciados de importação e exportação de diversos produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 54 f) vendas de equipamentos mecânicos e suas peças de reposição;
Número ou marcador · p. 54 g) serviços de consultoria em gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 duas
Texto do artigo · p. 54 quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 54 a) Guangxi Ju com 50%, correspondente a 10.000,00MT; b)Yifeng Jiang com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhor Guangxi Ju, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Super Amigo Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
Texto do artigo · p. 55 e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Super Amigo Ferragem, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 5661/B, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101878252, deliberaram a divisão de quota no valor 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), que a sócia Guihua Yang possuía e que dividiu e duas, sendo uma no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) que cede Jue Li e a outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que cedeu ao Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 .....................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jue Li;
Número ou marcador · p. 55 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 55 .....................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Jue Li.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Super Forte Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Super Forte Ferragem, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.° 821, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 55 constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101896277, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), que a Guihua Yang possuía e que dividiu e duas, sendo uma no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) a Jue Li e a outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que cedeu a Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 .....................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jue Li;
Número ou marcador · p. 55 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
Texto do artigo · p. 55 .....................................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Texto do artigo · p. 55 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Jue Li.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Swaio, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047970, uma sociedade denominada Swaio, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Geraldo Correia Shelhwaio, casado com Thembe Fernando Massingue Shelhwaio em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101329908S, emitido a 11 de Agosto de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Thembe Fernando Massingue Shelhwaio, casada com Geraldo Correia Shelhwaio em regime de comunhão geral
Texto do artigo · p. 55 de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 030101329976N, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Swaio, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Swaio, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Bairro de Mavoco, Matola Rio, Quarteirão 4 PT, n.º 1743, rés-do-chão, Boane, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) produção e comercialização de ovos para consumo e venda para clientes particulares e em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 55 b) criação e comércio de gado suíno;
Número ou marcador · p. 55 c) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Geraldo Correia Shelhwaio;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade fica obrigada:
  7. Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  8. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura conjunta de dois Administradores, quando uma
  9. Texto do artigo, página 49: delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 49: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  12. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Da fiscalização
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 49: (Constituição)
  15. Texto do artigo, página 49: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  18. Texto do artigo, página 49: Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  21. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  24. Número ou marcador, página 49: Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  25. Número ou marcador, página 49: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  26. Número ou marcador, página 49: Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
  27. Número ou marcador, página 49: Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  28. Número ou marcador, página 49: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 49: Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 49: (Disposições comuns)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 49: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 49: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
  37. Texto do artigo, página 49: o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem. Seis) As reuniões conjuntas são convocadas
  38. Texto do artigo, página 49: e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 49: Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 49: (Disposições transitórias e diversas)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 49: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 49: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 49: Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 49: SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048506, uma entidade com a denominação SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  51. Texto do artigo, página 49: Silvia Matitimel Mikušová, maior, casada com Bernardo Adriano Matitimel com regime de casamento comunhão de bens, de nacionalidade Eeslovaca, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BD8045492, emitido a 27 de Março de 2016, pelas competentes autoridades Eslovacas e válido até 27 de Março de 2026; E disse o outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  52. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma SM2 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  56. Texto do artigo, página 50: Limitada, abreviadamente designada SM2 Consultoria e Serviços, SU, Lda. constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Alberto Cassimo, n.º° 60, rés-do-chão, Distrito Municipal de KaPfumo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 50: Tres) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localização, dentro ou fora do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal, fazer consultorias científicas na área de saúde (escrever planos estratégicos de diferentes programas, revisão de diferentes instrumentos de saúde, avaliação dos programas implementados, avaliação dos sistemas de saúde, custos de programas) e prestação de serviços científicos e de saúde relacionados.
  65. Número ou marcador, página 50: Dois) Prestação de serviços diversos de consultoria científica na área de saúde.
  66. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  67. Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  68. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO Do capital social
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Silvia Matitimel Mikušová.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as
  73. Texto do artigo, página 50: modalidades, termos e condições da sua realização.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  76. Número ou marcador, página 50: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  77. Número ou marcador, página 50: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 50: Da gerência e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Silvia Matitimel Mikušová.
  83. Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 50: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  85. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  86. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 50: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 50: Sociedade Moçambicana de Gestão de Activos, SMGA- S.A.
  96. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas trinta e dois a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas numero quinhentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador, e notariado superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Gestão de Activos, SMGA - S.A, é constituída uma Sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, para os casos omissos.
  100. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro Sommershield, Rua José Caveirinha n.º 198, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 50: a) representação de marcas;
  110. Número ou marcador, página 50: b) marcação e controle de qualidade em bebidas e outros produtos, em transito e ou com destino final em Moçambique desde que devidamente aprovado pelas entidades competentes;
  111. Número ou marcador, página 50: c) transporte e logística;
  112. Número ou marcador, página 50: d) prestação de serviços.
  113. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade exercerá a sua atividade em zonas francas, mediante aprovação de entidades comentes.
  114. Número ou marcador, página 50: Três) Outras actividades afins desde que permitidas por Lei.
  115. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução
  116. Texto do artigo, página 51: de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir acções, participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por Lei.
  117. Número ou marcador, página 51: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para a melhor prossecução do seu objecto social indicado no número um acima, tais como a celebração de contratos de prestação de serviços, de consórcio e de qualquer outra forma de associação ou de agrupamento de empresas.
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais.
  121. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da Sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente prevista.
  122. Número ou marcador, página 51: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento de capital.
  123. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 51: (Acções)
  125. Número ou marcador, página 51: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  126. Número ou marcador, página 51: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  127. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 51: (Transmissão de acções)
  130. Número ou marcador, página 51: Um) Um accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  131. Número ou marcador, página 51: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  132. Número ou marcador, página 51: Três) Os accionistas ou a sociedade devem comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
  133. Número ou marcador, página 51: Quatro) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
  134. Texto do artigo, página 51: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  135. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 51: (Constituição)
  138. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  139. Número ou marcador, página 51: Dois) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra formas sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 51: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  143. Número ou marcador, página 51: a) a alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  144. Número ou marcador, página 51: b) os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  145. Número ou marcador, página 51: c) o relatório de contas do exercício social;
  146. Número ou marcador, página 51: d) a eleição do Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral; e)a eleição do Conselho de Administração e do respectivo Presidente e a atribuição do seu mandato;
  147. Número ou marcador, página 51: f) a eleição dos membros do Conselho Fiscal do respectivo Presidente, podendo a sociedade, se assim o entender, eleger apenas um Fiscal;
  148. Número ou marcador, página 51: g) os critérios e procedimento para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 51: h) a dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  150. Número ou marcador, página 51: i) nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  151. Número ou marcador, página 51: j) outros assuntos cuja competência para deliberar lhe sejam atribuídos nestes estatutos ou por lei.
  152. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 51: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  155. Número ou marcador, página 51: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao Presidente ou a quem o substituir convocar as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias,
  157. Texto do artigo, página 51: dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os temos de abertura e de encerramentos dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Convocação)
  159. Número ou marcador, página 51: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem dos trabalhos, com clareza e precisão.
  160. Número ou marcador, página 51: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
  161. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  162. Número ou marcador, página 51: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  163. Número ou marcador, página 51: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro desde que a totalidade dos accionistas ou dos seus representantes expresse o seu acordo o seu acordo, por meio escrito ou eletrónico.
  164. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 51: (Representação)
  166. Número ou marcador, página 51: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros
  167. Texto do artigo, página 52: accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  168. Número ou marcador, página 52: Dois) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da Mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  169. Número ou marcador, página 52: Três) Compete ao Presidente da Mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  170. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 52: (Quórum constitutivo)
  172. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados dois terços do capital social.
  173. Número ou marcador, página 52: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija um quórum constitutivo ou deliberativo mínimo.
  174. Número ou marcador, página 52: Três) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  175. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 52: (Quórum deliberativo)
  177. Número ou marcador, página 52: Um) Tem o direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cem acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 52: Dois) Os accionistas que possuírem menos de cem acções podem agrupar-se de forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até as doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 52: Três) Só os accionistas com direito de voto podem estar presentes e votar na Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 52: Quatro) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  181. Número ou marcador, página 52: Cinco) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte ou se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  182. Número ou marcador, página 52: Seis) Só serão válidas, desde que aprovados por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a dois terços quartos do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  183. Número ou marcador, página 52: a) a alteração ou reforma dos estatutos;
  184. Número ou marcador, página 52: b) o aumento ou reintegração do capital social;
  185. Número ou marcador, página 52: c) a emissão de obrigações;
  186. Número ou marcador, página 52: d) a transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 52: e) a transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistras da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 52: f) a redução do capital social;
  189. Número ou marcador, página 52: g) a dissolução da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 52: Sete) Por cada conjunto de cem acções conta-se um voto.
  191. Número ou marcador, página 52: Oito) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  192. Número ou marcador, página 52: Nove) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  193. Número ou marcador, página 52: Dez) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa, produzem efeitos a partir da sua aprovação.
  194. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Conselho de Administração
  195. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMCO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 52: (Constituição)
  197. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 52: Dois) Desde já, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Herculano João Pires.
  199. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  201. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho de Administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes á realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  202. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 52: (Vinculação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada:
  205. Número ou marcador, página 52: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  206. Número ou marcador, página 52: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando uma delas não seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, por director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 52: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, bem como para movimentar contas bancárias, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um dos administradores.
  209. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Fiscalização
  210. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 52: (Constituição)
  212. Texto do artigo, página 52: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único.
  213. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 52: (Competências)
  215. Texto do artigo, página 52: Ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSSIMO
  217. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento)
  218. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá, ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  219. Número ou marcador, página 52: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  220. Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  221. Número ou marcador, página 52: Quatro) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando
  222. Texto do artigo, página 53: fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  223. Número ou marcador, página 53: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  224. Número ou marcador, página 53: Seis) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita ou por correio eletrónico dirigido ao presidente.
  225. Número ou marcador, página 53: Sete) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  226. Número ou marcador, página 53: Oito) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  227. Número ou marcador, página 53: Nove) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  228. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 53: (Disposições comuns)
  230. Número ou marcador, página 53: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o tempo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à tomada de posse dos novos membros.
  231. Número ou marcador, página 53: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercícios nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  232. Número ou marcador, página 53: Três) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por comunicação escrita ou electrónica dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 53: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  234. Número ou marcador, página 53: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade
  235. Texto do artigo, página 53: o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem. Seis) As reuniões conjuntas são convocadas
  236. Texto do artigo, página 53: e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido de Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 53: Sete) Não obstante, reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  238. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 53: (Disposições transitórias e diversas)
  240. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 53: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 53: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  245. Número ou marcador, página 53: Seis) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário os membros do Conselho de Administração ou entidade por este designada, à data de dissolução da sociedade.
  246. Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 53: SRC Company Mozambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049530, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SRC Company Mozambique, Limitada. constituída entre os sócios: Venkata Krishna Prasad Athuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V3174154, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração da India, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, representado neste acto pelo seu procurador o senhor Veeranjaneya Prasad Attuluri, com base na procuração outorgada no dia dois de Maio de dois mil e vinte cinco, pelo Cartório Notarial da India. Veeranjaneya Prasad Attuluri, casado, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P3037935, emitido a 10 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente
  249. Texto do artigo, página 53: contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação SRC Company Mozambique, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sede na Cidade de Nampula, EN 13, Bairro de Natikiri, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  256. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  257. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social:
  260. Número ou marcador, página 53: a) construção civil e obras públicas:
  261. Número ou marcador, página 53: b) edifícios e monumentos;
  262. Número ou marcador, página 53: c) estradas e pontes;
  263. Número ou marcador, página 53: d) obras de urbanização;
  264. Número ou marcador, página 53: e) vias de comunicação;
  265. Número ou marcador, página 53: f) instalações electricidade;
  266. Número ou marcador, página 53: g) electricidade;
  267. Número ou marcador, página 53: h) mecânica auto;
  268. Número ou marcador, página 53: i) construção de furos de água e engenharia hidráulica;
  269. Número ou marcador, página 53: j) actividades de engenharia e técnicas afins.
  270. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  271. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  274. Texto do artigo, página 53: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 331.500,00MT (trezentos e trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Venkata Krishna Prasad Athuluri;
  275. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor de 318.500,00MT (trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a
  276. Texto do artigo, página 54: 49%(quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Veeranjaneya Prasad Attuluri, respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Venkata Krishna Prasad Athuluri e Veeranjaneya Prasad Attuluri, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-los em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  282. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  284. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  285. Texto do artigo, página 54: Nampula, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 54: Subsea 7 Moçambique, Limitada
  287. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Subsea 7 Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100436957, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trinta milhões de meticais (“sociedade”), foi alterado o número dois, do artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 54: (Contas do exercício)
  291. Número ou marcador, página 54: Um) (…). Dois) As contas do exercício serão submetidas à Assembleia Geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  292. Número ou marcador, página 54: Três) (…). Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico,
  293. Texto do artigo, página 54: Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 54: Sun Peaks, Limitada
  295. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049354, uma sociedade denominada Sun Peaks, Limitada. Guangxi Ju, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Zedequias Manganhela n.º 1661, Maputo-Cidade, portador do Passaporte n.º EJ4752033, emitido a 19 de Julho de 2021, pela China.
  296. Texto do artigo, página 54: Yifeng Jiang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no Avenida Zedequias Manganhela n.º 1661,Maputo-Cidade, portador do Passaporte n.º EJ2857767, emitido ao 18 de Março 2015, pela China.
  297. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Sun Peaks, Limitada e tem a sede no Avenida zedequias Manganhela, n.º 1661,MaputoCidade, podendo por deliberação da assembleiageral transferir-se para um outro lugar, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 54: a) produção, montagem e venda de eletrodomésticos; b)compra e venda de acessórios elétricos;
  307. Número ou marcador, página 54: c) vendas de produtos eletrónicos, hardware e eletrodomésticos, alem de produtos plásticos;
  308. Número ou marcador, página 54: d) instalação, manutenção e serviço pósvenda de eletrodomésticos;
  309. Número ou marcador, página 54: e) negócios autónomos e agenciados de importação e exportação de diversos produtos e tecnologias;
  310. Número ou marcador, página 54: f) vendas de equipamentos mecânicos e suas peças de reposição;
  311. Número ou marcador, página 54: g) serviços de consultoria em gestão empresarial.
  312. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 duas
  315. Texto do artigo, página 54: quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  316. Número ou marcador, página 54: a) Guangxi Ju com 50%, correspondente a 10.000,00MT; b)Yifeng Jiang com 50%, correspondente a 10.000,00MT.
  317. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital)
  319. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o mesmo.
  320. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 54: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  323. Número ou marcador, página 54: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  324. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  326. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhor Guangxi Ju, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  327. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  330. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 54: (Herdeiros)
  332. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 54: Super Amigo Ferragem, Limitada
  338. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil
  339. Texto do artigo, página 55: e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Super Amigo Ferragem, Limitada, sita na Avenida de Moçambique n.º 5661/B, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101878252, deliberaram a divisão de quota no valor 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), que a sócia Guihua Yang possuía e que dividiu e duas, sendo uma no valor 100.000,00MT (cem mil meticais) que cede Jue Li e a outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que cedeu ao Huasheng Li.
  340. Texto do artigo, página 55: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 55: .....................................................................
  342. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jue Li;
  346. Número ou marcador, página 55: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
  347. Texto do artigo, página 55: .....................................................................
  348. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Jue Li.
  351. Texto do artigo, página 55: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 55: Super Forte Ferragem, Limitada
  353. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Super Forte Ferragem, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.° 821, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais,
  354. Texto do artigo, página 55: constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101896277, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), que a Guihua Yang possuía e que dividiu e duas, sendo uma no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) a Jue Li e a outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que cedeu a Huasheng Li.
  355. Texto do artigo, página 55: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 55: .....................................................................
  357. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 55: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jue Li;
  361. Número ou marcador, página 55: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Huasheng Li.
  362. Texto do artigo, página 55: .....................................................................
  363. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 55: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Jue Li.
  366. Texto do artigo, página 55: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 55: Swaio, Limitada
  368. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105047970, uma sociedade denominada Swaio, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 55: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  370. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Geraldo Correia Shelhwaio, casado com Thembe Fernando Massingue Shelhwaio em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101329908S, emitido a 11 de Agosto de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 55: Segundo. Thembe Fernando Massingue Shelhwaio, casada com Geraldo Correia Shelhwaio em regime de comunhão geral
  372. Texto do artigo, página 55: de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 1, Província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 030101329976N, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  373. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Swaio, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 55: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  375. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  376. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Swaio, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Bairro de Mavoco, Matola Rio, Quarteirão 4 PT, n.º 1743, rés-do-chão, Boane, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  382. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  383. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 55: a) produção e comercialização de ovos para consumo e venda para clientes particulares e em estabelecimentos especializados;
  387. Número ou marcador, página 55: b) criação e comércio de gado suíno;
  388. Número ou marcador, página 55: c) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
  389. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  390. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  392. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 56: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  395. Número ou marcador, página 56: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Geraldo Correia Shelhwaio;
  396. Número ou marcador, página 56: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Thembe Fernando Massingue Shelhwaio.
  397. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  399. Número ou marcador, página 56: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  400. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
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