III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2019

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Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos, podendo neste caso deliberar com salvaguarda com o
Texto do artigo · p. 20 estabelecido nas alíneas l) a p) do número um do artigo vigésimo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Se da segunda convocação prevalecer a insuficiência de quórum mínimo mas achandose presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos a reunião deverá realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas nas alíneas a) a k) do número um do artigo vigésimo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O conselho de gestão reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Não há periodicidade para reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando:
Número ou marcador · p. 20 a) Tomadas por uma maioria simples dos membros presentes, nos casos da alíneas a) a k) do número um do artigo vigésimo do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomadas por mais da metade dos membros efectivos e presentes, nos casos referidos nas alíneas f) a p) do número um do artigo vigésimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para os membros e dos órgãos sociais do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da atribuição de subsídios e empréstimos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para efeitos do disposto no número um do artigo segundo do presente estatuto, entendese por familiar do membro:
Número ou marcador · p. 20 a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, incluindo os que estiverem em união de facto;
Número ou marcador · p. 21 b) Filhos e enteados;
Número ou marcador · p. 21 c) Pais, sogros, madrastas e padrastos do membro;
Número ou marcador · p. 21 d) Irmãos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No acto de admissão ao Fundo Social o membro indicará na ficha de inscrição a relação nominal dos membros do seu agregado familiar indicados no número anterior até ao limite máximo de doze, escrevendo os respectivos nomes, grau de parentesco e morada e ainda apresentar documentos comprovativos correspondentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Subsídio de funeral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pelo Fundo Social através do pagamento do subsídio de funeral, a ser requerido ao Conselho de Gestão pelo membro ou seu familiar no caso de óbito do próprio membro, mediante a apresentação do boletim de óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no número anterior, quando o falecimento tiver ocorrido fora da cidade da Beira, ou quando surja uma situação de emergência da realização deste, estabelecendo-se, nestes casos, o prazo de trinta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento junto do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 Três) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo mínimo de 2 dias e máximo de trinta dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será penalizado nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As vantagens constantes no presente artigo só serão concedidas se o membro tiver
Texto do artigo · p. 21 as suas quotas em dia, com observância do restabelecido no número dois e três do artigo décimo terceiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Empréstimos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Havendo disponibilidade financeira qualquer membro do Fundo Social em pleno gozo dos seus direitos pode contrair empréstimos até ao limite estabelecido por despacho do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O prazo máximo para a liquidação de qualquer empréstimo é de seis meses ininterrupto, contados a partir do mês seguinte ao da concessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) O membro pode escolher o prazo mais curto que for estabelecido no número anterior do presente artigo, mas não fica isento da aplicação do previsto no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No acto da concessão do empréstimo, o membro deve apresentar um documento que
Texto do artigo · p. 21 autoriza ao banco a efectuar o débito directo da sua conta salário para a conta do Fundo Social para o pagamento da sua prestação mensal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A falta de pagamento de uma prestação no prazo fixado recai sobre a mesma uma multa agravada em 10%.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O membro não pode contrair outro empréstimo antes de dois meses após a liquidação total da divida anterior, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e ponderados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Todos os empréstimos estão sujeitos a cobrança de uma taxa de 0,5% sobre o valor total concedido, para cobertura de despesas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Empréstimos especiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Fundo Social pode conceder empréstimos especiais aos membros para a aquisição de determinados bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As normas que vão reger a criação, condições de acesso e formas de reembolso de empréstimos especiais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Subsídio de gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros do Conselho de Gestão tem direito a receber um subsidio de gestão mensal, sujeito a imposto nos termos da lei em vigor, cujo valor é aprovado por despacho do presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do presidente executivo do conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepcionalmente, poderão ser autorizados outros tipos de subsídios aos membros que forem convidados a colaborar temporariamente em actividades ligadas ao crescimento e desenvolvimento do Fundo Social, sob proposta do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não confere o direito a percepção do subsídio de gestão, salvo decisão em contrário tomado pela Assembleia Geral, ou quando aquele estiver integrado em comissões especializadas nos termos do presente estatuto, sob proposta do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A ocorrência de despesa a ser realizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral carece de anuência do Conselho de Gestão, sujeita a presentação de documentos justificativos da transacção efectuada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das penalidades
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Penas)
Texto do artigo · p. 21 Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
Número ou marcador · p. 21 a) A advertência ao membro infractor pelo presidente do executivo do Conselho de Gestão perante os membros deste;
Número ou marcador · p. 21 b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) A suspensão dos direitos de membro decidida pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 21 d) Multas, pelo incumprimento do pagamento das prestações mensais;
Número ou marcador · p. 21 e) A expulsão do membro do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Advertência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A advertência ao membro é feita quando este assuma comportamentos que perturbem ou por qualquer meio prejudique a ordem e/ou o funcionamento normal dos órgãos de gestão do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A pena de advertência não carece de confirmação dos outros órgãos de Fundo Social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Critica publica)
Texto do artigo · p. 21 É aplicada a pena de crítica pública perante a Assembleia Geral ao membro que:
Número ou marcador · p. 21 a) Por meio de palavras orais, escritas ou gestos que desvirtue os fins para que o Fundo Social foi criado;
Número ou marcador · p. 21 b) De qualquer forma calunie os órgãos e respectivos titulares do Fundo Social no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 21 c) Beneficie do subsídio de funeral e não apresente justificativos independentemente de ter reembolso o valor concedido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 21 Um) O membro que prestar falsas declarações para se beneficiar de valores monetários do Fundo Social fica suspenso de usufruir os direitos previstos neste estatuto durante o período estabelecido para a devolução dos mesmos e nos seis meses subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A aplicação desta sanção deve ser confirmada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Multa)
Texto do artigo · p. 21 O membro do Fundo Social sem justificação ponderada não pagar quotas fica obrigado a pagar uma multa a ser arbitrada pela Assembleia Geral, desde que não estejam preenchidas as situações do n.º 4 do artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo da Lei Criminal em vigor será expulso do Fundo Social:
Número ou marcador · p. 21 a) O membro que no exercício das suas funções usar as receitas ou valores
Texto do artigo · p. 22 do Fundo Social em proveito próprio e alheios aos interesses deste;
Número ou marcador · p. 22 b) O membro que conscientemente e de forma reiterada prestar falsas declarações para se beneficiar das vantagens previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 22 c) O membro que esteja a cumprir uma pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 22 d) O membro que por razões disciplinares for expulso do TAPS ou do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 22 e) O cúmplice que conscientemente encobrir o referido nas alíneas a) e b) do presente número;
Número ou marcador · p. 22 f) O membro que não pagar a dívida até sessenta dias após o vencimento do prazo fixado para o reembolso;
Número ou marcador · p. 22 g) O membro que não pagar as quotas, por um período superior a 5 meses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A aplicação da pena de expulsão nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo não retira a obrigatoriedade do infractor restituir ao Fundo Social os valores utilizados fraudulentamente, podendo se recorrer a instâncias apropriadas para a restituição compulsiva.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O membro expulso pode apelar por escrito da decisão uma única vez a Assembleia Geral, após decorrido período mínimo de um ano, cabendo a esta deliberar em reunião ordinária imediatamente seguinte que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As receitas e valores do Fundo Social são depositados em conta bancária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todos os valores devem ser integralmente depositados no banco num prazo não superior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em regra os pagamentos do Fundo Social são efectuados por cheque, por transferência conta a conta, ou por retenção na conta.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A conta bancária do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente executivo do Conselho de Gestão e as outras duas do tesoureiro ou de um dos vogais deste conselho.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A retenção na conta a que se refere no n.º 3 do presente artigo, pode ocorrer em caso de não pagamento do valor do empréstimo contraído pelo membro do fundo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vigência e revisão)
Número ou marcador · p. 22 Um) O presente estatuto deve ser revisto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dia do Fundo Social)
Texto do artigo · p. 22 O dia do Fundo Social dos trabalhadores do TAPS coincide com a data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Fundo Social dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os valores disponíveis em conta bancária e em caixa, incluindo os valores por receber resultantes de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos pelos membros efectivos, tendo em conta o valor de comparticipação de cada um destes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2018. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 22 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 A Pitoresca, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195236, uma entidade denominada A Pitoresca, Limitada, entre: Alsone Jorge Guambe, casado, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, distrito de Boane, casa n.º 281, quarteirão 8, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899693P, emitido no dia 23 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, cidade da Matola, casa n.º 409, quarteirão 3, rés-do-chão, distrito da Matola, bairro da Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670520B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de A Pitoresca, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na rua 1, bairro Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Comercio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 22 e) Diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Alsone Jorge Guambe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10%, pertencente ao sócio Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Alsone Jorge Guambe que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 A.D.M. (Areias Dragadas de Muda), Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e cinquenta à folhas cento, cinquenta e um do livro de escrituras avulsas número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se alteração da sede social da sociedade para rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, escritório 33, na cidade da Beira, à divisão da totalidade da quota que o sócio Casimiro Givá Cassamo Givá posui na sociedade de cinquenta mil meticais, em duas partes iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma e à cessão de cada uma destas partes aos restantes sócios da sociedade, nomeadamente Luís Manuel Mendes Carreira e Daniel Duarte Rodrigues Correia, passando cada um destes a ser detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, valor que declara ter recebido, desligando-se da sociedade e à designação dos sócios Luís Manuel Mendes Carreira e Daniel Duarte Rodrigues Correia como administradores da sociedade. Que, em consequência da alteração da sede social, cessão de quotas e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos segundo, número um, quarto e décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, escritório 3, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais a que corresponde a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 23 a) Luís Manuel Mendes Carreira, com setenta e cinco mil meticais, a que corresponde cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Daniel Duarte Rodrigues Correia, com setenta e cinco mil meticais a que corresponde cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 .................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Luís Manuel Mendes Carreira e Daniel Duarte Rodrigues Correia bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
Texto do artigo · p. 23 de Julho de 2019. –— A Técnica Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 23 AA & JB, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AA & JB, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro, Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101162087, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominações e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de AA & JB, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Arcélio Ana Arnaldo, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 b) Augusta José Salvador de Sousa, com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 32% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 c) Julinho Bernardo Ernesto, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de gerência, possuindo entretanto um direito ao voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao conselho de gerência caberá aos senhores Arcélio Ana Arnaldo, Augusta José Salvador de Sousa e Julinho Ernesto Bernardo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral participará obrigatoriamente nas reuniões do conselho de gerência possuindo entretanto direito ao voto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As funções dos membros do conselho de gerência subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 23 o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores responsáveis pelas diversas áreas de funcionamento da sociedade, cabendolhes propor para a nomeação do conselho de gerência os nomes dos empregados da sociedade e das pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 31 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Afungi Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento quarenta à cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de sede e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Afungi Ventures, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, rua Dar Es Salaam número duzentos noventa e seis em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no distrito Urbano 4, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100611791, à sócia deliberou sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência das deliberações tomadas à sócia única Salmina Aguinalda Moisés Mutombene, cedeu a totalidade da sua quota por razões estritamente pessoais à favor do adquirente Francisco Moisés Mutombene, que aceitou e por inerência da aquisição da totalidade da quota passa a ser o administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ar Frio Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ar Frio, Limitada, matriculada sob NUEL 101157652, Vasco Tomé Roque, casado, natural e residente na cidade da Beira, Bernardo Francisco Sousa António, casado, natural e residente na Beira, Teixeira Chimussuana Cunheira, casado, natural de Machanga e residente na Beira, Vicente José Sofrino, solteiro, natural de Mutarara e residente da Beira, constituem uma sociedade, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a designação de Ar Frio Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Armando Tivane, rés-dochão, bairro da Ponta Gêa, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes as assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio, Vasco Tomé Roque, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Teixeira Chimussuana Cunheira, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Vicente José Sofrino, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Bernardo Francisco Sousa António, o qual fica desde já nomeado director, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA Todo o caso omisso se regerá pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições da lei aplicável no país. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Areias Mutonga, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185192, uma entidade denominada, Areias Mutonga, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Areias Mutonga, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 25 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 25 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 25 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 25 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 25 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a
Texto do artigo · p. 25 sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) São permitidas decisões unânimes dos a sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Texto do artigo · p. 25 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 25 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 26 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 26 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100783053, Xiao Di, casado, natural Hebei, China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Fabrico e venda de varões, fabrico e venda de chapas ibr e zinco, venda de material de construção, fabrico e venda de plásticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xiao Di.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Xiao Di que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 101154971, entre: João Ibraímo Gonçalves, casado, residente no 6.° bairro Esturro, rua Eça de Queiroz, n.º 75, rés-do-chão, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Manuel Armando, solteiro, maior, residente na cidade da Beira, rua Capitães de Sena n.º 127, 1.º andar único, 1.º bairro Chipangara, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Francisco Manuel Amaral da Silva, solteiro, maior, residente no 7.° bairro Matacuane, rua Bangue n.º 441, 1.° andar único, na cidade da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, nos termos do número 1, do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, também por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma geral de representação social em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de bens e pescaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade, para o qual o obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital é de seiscentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Com três quotas iguais de trinta e três pontos trinta e quatro por cento, pertencente aos sócios João Ibraímo Gonçalves, Manuel Armando e Francisco Manuel Amaral da Silva correspondente a duzentos mil meticais, para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Haverá suplementarem do capital sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão, sessão total ou capital de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência, gestão comercial e administrativa em juízo e fora dele, pertencem simultaneamente aos sócios João Ibraímo Gonçalves, Manuel Armando e Francisco Manuel Amaral da Silva, que ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução, devendo assim, a direcção da empresa será alternada de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade, basta duas assinaturas dos gerentes ou de outros nomeados pelos gerentes ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes não podem e nem devem assumir compromisso com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 27 da lei aplicável. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Beiraboi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e saída do sócio Américo António Melro Sebastião, que cede aquela sua quota de dez mil meticais, ao sócio Luís Xavier Monteiro da Gama e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao Luís Xavier Monteiro da Gama.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 10 de
Texto do artigo · p. 27 Junho de 2019. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 27 Beirinertes – Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento, quarenta e sete à folhas cento, quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que a sócia Inerdondo – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que os sócios Luís António Paulo Ferreira e Luís Manuel Mendes Carreira possuem na sociedade respectivamente de quatrocentos, cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e nove meticais e trinta e cinco centavos, trezentos sessenta e cinco mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos e cento e oitenta e três mil, noventa e um meticais e cinquenta centavos, dos dois
Texto do artigo · p. 27 primeiros para o sócio Casimiro Givá Cassom Givá e do terceiro para a nova sócia admitida na sociedade Amina Mahomed, valores estes que declaram já ter recebido, desligando-se da sociedade e a designação do sócio Casimiro Givá Cassamo Givá como administrador da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de nova sócia e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos, podendo neste caso deliberar com salvaguarda com o
  2. Texto do artigo, página 20: estabelecido nas alíneas l) a p) do número um do artigo vigésimo deste estatuto.
  3. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta dias subsequentes.
  4. Número ou marcador, página 20: Seis) Se da segunda convocação prevalecer a insuficiência de quórum mínimo mas achandose presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos a reunião deverá realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas nas alíneas a) a k) do número um do artigo vigésimo deste estatuto.
  5. Número ou marcador, página 20: Sete) O conselho de gestão reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
  6. Número ou marcador, página 20: Oito) Não há periodicidade para reuniões do Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Decisões)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Tomadas por uma maioria simples dos membros presentes, nos casos da alíneas a) a k) do número um do artigo vigésimo do presente estatuto;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Tomadas por mais da metade dos membros efectivos e presentes, nos casos referidos nas alíneas f) a p) do número um do artigo vigésimo do presente estatuto.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para os membros e dos órgãos sociais do Fundo Social.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da atribuição de subsídios e empréstimos
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Beneficiários)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) Para efeitos do disposto no número um do artigo segundo do presente estatuto, entendese por familiar do membro:
  18. Número ou marcador, página 20: a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, incluindo os que estiverem em união de facto;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Filhos e enteados;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Pais, sogros, madrastas e padrastos do membro;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Irmãos.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) No acto de admissão ao Fundo Social o membro indicará na ficha de inscrição a relação nominal dos membros do seu agregado familiar indicados no número anterior até ao limite máximo de doze, escrevendo os respectivos nomes, grau de parentesco e morada e ainda apresentar documentos comprovativos correspondentes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Subsídio de funeral)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pelo Fundo Social através do pagamento do subsídio de funeral, a ser requerido ao Conselho de Gestão pelo membro ou seu familiar no caso de óbito do próprio membro, mediante a apresentação do boletim de óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no número anterior, quando o falecimento tiver ocorrido fora da cidade da Beira, ou quando surja uma situação de emergência da realização deste, estabelecendo-se, nestes casos, o prazo de trinta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento junto do Conselho de Gestão.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo mínimo de 2 dias e máximo de trinta dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será penalizado nos termos a regulamentar.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) As vantagens constantes no presente artigo só serão concedidas se o membro tiver
  30. Texto do artigo, página 21: as suas quotas em dia, com observância do restabelecido no número dois e três do artigo décimo terceiro.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Empréstimos)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Havendo disponibilidade financeira qualquer membro do Fundo Social em pleno gozo dos seus direitos pode contrair empréstimos até ao limite estabelecido por despacho do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O prazo máximo para a liquidação de qualquer empréstimo é de seis meses ininterrupto, contados a partir do mês seguinte ao da concessão.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O membro pode escolher o prazo mais curto que for estabelecido no número anterior do presente artigo, mas não fica isento da aplicação do previsto no número cinco do presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) No acto da concessão do empréstimo, o membro deve apresentar um documento que
  36. Texto do artigo, página 21: autoriza ao banco a efectuar o débito directo da sua conta salário para a conta do Fundo Social para o pagamento da sua prestação mensal.
  37. Número ou marcador, página 21: Cinco) A falta de pagamento de uma prestação no prazo fixado recai sobre a mesma uma multa agravada em 10%.
  38. Número ou marcador, página 21: Seis) O membro não pode contrair outro empréstimo antes de dois meses após a liquidação total da divida anterior, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e ponderados pelo Conselho de Gestão.
  39. Número ou marcador, página 21: Sete) Todos os empréstimos estão sujeitos a cobrança de uma taxa de 0,5% sobre o valor total concedido, para cobertura de despesas bancárias.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Empréstimos especiais)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O Fundo Social pode conceder empréstimos especiais aos membros para a aquisição de determinados bens ou serviços.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) As normas que vão reger a criação, condições de acesso e formas de reembolso de empréstimos especiais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral do Fundo Social.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Subsídio de gestão)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros do Conselho de Gestão tem direito a receber um subsidio de gestão mensal, sujeito a imposto nos termos da lei em vigor, cujo valor é aprovado por despacho do presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do presidente executivo do conselho de Gestão.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepcionalmente, poderão ser autorizados outros tipos de subsídios aos membros que forem convidados a colaborar temporariamente em actividades ligadas ao crescimento e desenvolvimento do Fundo Social, sob proposta do Conselho de Gestão.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) A qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não confere o direito a percepção do subsídio de gestão, salvo decisão em contrário tomado pela Assembleia Geral, ou quando aquele estiver integrado em comissões especializadas nos termos do presente estatuto, sob proposta do Conselho de Gestão.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) A ocorrência de despesa a ser realizada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral carece de anuência do Conselho de Gestão, sujeita a presentação de documentos justificativos da transacção efectuada.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das penalidades
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Penas)
  53. Texto do artigo, página 21: Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
  54. Número ou marcador, página 21: a) A advertência ao membro infractor pelo presidente do executivo do Conselho de Gestão perante os membros deste;
  55. Número ou marcador, página 21: b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo respectivo presidente;
  56. Número ou marcador, página 21: c) A suspensão dos direitos de membro decidida pelo Conselho de Gestão;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Multas, pelo incumprimento do pagamento das prestações mensais;
  58. Número ou marcador, página 21: e) A expulsão do membro do Fundo Social.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Advertência)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A advertência ao membro é feita quando este assuma comportamentos que perturbem ou por qualquer meio prejudique a ordem e/ou o funcionamento normal dos órgãos de gestão do Fundo Social.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A pena de advertência não carece de confirmação dos outros órgãos de Fundo Social.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 21: (Critica publica)
  65. Texto do artigo, página 21: É aplicada a pena de crítica pública perante a Assembleia Geral ao membro que:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Por meio de palavras orais, escritas ou gestos que desvirtue os fins para que o Fundo Social foi criado;
  67. Número ou marcador, página 21: b) De qualquer forma calunie os órgãos e respectivos titulares do Fundo Social no exercício das suas funções;
  68. Número ou marcador, página 21: c) Beneficie do subsídio de funeral e não apresente justificativos independentemente de ter reembolso o valor concedido.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Suspensão)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) O membro que prestar falsas declarações para se beneficiar de valores monetários do Fundo Social fica suspenso de usufruir os direitos previstos neste estatuto durante o período estabelecido para a devolução dos mesmos e nos seis meses subsequentes.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A aplicação desta sanção deve ser confirmada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Multa)
  75. Texto do artigo, página 21: O membro do Fundo Social sem justificação ponderada não pagar quotas fica obrigado a pagar uma multa a ser arbitrada pela Assembleia Geral, desde que não estejam preenchidas as situações do n.º 4 do artigo 11 do presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 21: (Expulsão)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo da Lei Criminal em vigor será expulso do Fundo Social:
  79. Número ou marcador, página 21: a) O membro que no exercício das suas funções usar as receitas ou valores
  80. Texto do artigo, página 22: do Fundo Social em proveito próprio e alheios aos interesses deste;
  81. Número ou marcador, página 22: b) O membro que conscientemente e de forma reiterada prestar falsas declarações para se beneficiar das vantagens previstas no presente estatuto;
  82. Número ou marcador, página 22: c) O membro que esteja a cumprir uma pena de prisão maior;
  83. Número ou marcador, página 22: d) O membro que por razões disciplinares for expulso do TAPS ou do Aparelho do Estado;
  84. Número ou marcador, página 22: e) O cúmplice que conscientemente encobrir o referido nas alíneas a) e b) do presente número;
  85. Número ou marcador, página 22: f) O membro que não pagar a dívida até sessenta dias após o vencimento do prazo fixado para o reembolso;
  86. Número ou marcador, página 22: g) O membro que não pagar as quotas, por um período superior a 5 meses.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser aprovada pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 22: Três) A aplicação da pena de expulsão nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo não retira a obrigatoriedade do infractor restituir ao Fundo Social os valores utilizados fraudulentamente, podendo se recorrer a instâncias apropriadas para a restituição compulsiva.
  89. Número ou marcador, página 22: Quatro) O membro expulso pode apelar por escrito da decisão uma única vez a Assembleia Geral, após decorrido período mínimo de um ano, cabendo a esta deliberar em reunião ordinária imediatamente seguinte que tiver lugar.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 22: (Contas)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) As receitas e valores do Fundo Social são depositados em conta bancária.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os valores devem ser integralmente depositados no banco num prazo não superior a trinta dias.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) Em regra os pagamentos do Fundo Social são efectuados por cheque, por transferência conta a conta, ou por retenção na conta.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) A conta bancária do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente executivo do Conselho de Gestão e as outras duas do tesoureiro ou de um dos vogais deste conselho.
  97. Número ou marcador, página 22: Cinco) A retenção na conta a que se refere no n.º 3 do presente artigo, pode ocorrer em caso de não pagamento do valor do empréstimo contraído pelo membro do fundo social.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 22: (Vigência e revisão)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O presente estatuto deve ser revisto sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 22: (Dia do Fundo Social)
  104. Texto do artigo, página 22: O dia do Fundo Social dos trabalhadores do TAPS coincide com a data da sua aprovação.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) O Fundo Social dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Os valores disponíveis em conta bancária e em caixa, incluindo os valores por receber resultantes de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos pelos membros efectivos, tendo em conta o valor de comparticipação de cada um destes.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  111. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2018. — A Conservadora
  113. Texto do artigo, página 22: Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 22: A Pitoresca, Limitada
  115. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195236, uma entidade denominada A Pitoresca, Limitada, entre: Alsone Jorge Guambe, casado, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, distrito de Boane, casa n.º 281, quarteirão 8, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100899693P, emitido no dia 23 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 22: Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé, casada, natural de Xai-Xai, província de Gaza e residente na província de Maputo, cidade da Matola, casa n.º 409, quarteirão 3, rés-do-chão, distrito da Matola, bairro da Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670520B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de A Pitoresca, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na rua 1, bairro Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  126. Número ou marcador, página 22: a) Avicultura;
  127. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria diversa;
  128. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  129. Número ou marcador, página 22: d) Comercio a grosso e retalho;
  130. Número ou marcador, página 22: e) Diversos.
  131. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  135. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Alsone Jorge Guambe;
  136. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10%, pertencente ao sócio Sónia Paula Domingos Nuvunga Comé.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Alsone Jorge Guambe que desde já fica designado administrador.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas à favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado a o capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição.
  149. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 23: A.D.M. (Areias Dragadas de Muda), Limitada
  151. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e cinquenta à folhas cento, cinquenta e um do livro de escrituras avulsas número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se alteração da sede social da sociedade para rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, escritório 33, na cidade da Beira, à divisão da totalidade da quota que o sócio Casimiro Givá Cassamo Givá posui na sociedade de cinquenta mil meticais, em duas partes iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma e à cessão de cada uma destas partes aos restantes sócios da sociedade, nomeadamente Luís Manuel Mendes Carreira e Daniel Duarte Rodrigues Correia, passando cada um destes a ser detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, valor que declara ter recebido, desligando-se da sociedade e à designação dos sócios Luís Manuel Mendes Carreira e Daniel Duarte Rodrigues Correia como administradores da sociedade. Que, em consequência da alteração da sede social, cessão de quotas e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos segundo, número um, quarto e décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, escritório 3, na cidade da Beira.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais a que corresponde a seguinte distribuição:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Luís Manuel Mendes Carreira, com setenta e cinco mil meticais, a que corresponde cinquenta por cento do capital social;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Daniel Duarte Rodrigues Correia, com setenta e cinco mil meticais a que corresponde cinquenta por cento do capital social.
  159. Texto do artigo, página 23: .................................................................
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Luís Manuel Mendes Carreira e Daniel Duarte Rodrigues Correia bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  162. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações.
  163. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
  164. Texto do artigo, página 23: de Julho de 2019. –— A Técnica Superior, Fernanda Razo João.
  165. Texto do artigo, página 23: AA & JB, Limitada
  166. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade AA & JB, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro, Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101162087, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 23: Denominações e sede
  169. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de AA & JB, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 23: Duração
  173. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da presente escritura.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: Objecto
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  177. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  178. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de bens;
  179. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
  180. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer suas actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que os sócios deliberem em assembleia geral e para os quais obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 23: Capital social
  183. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  184. Número ou marcador, página 23: a) Arcélio Ana Arnaldo, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
  185. Número ou marcador, página 23: b) Augusta José Salvador de Sousa, com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 32% do capital social subscrito;
  186. Número ou marcador, página 23: c) Julinho Bernardo Ernesto, com uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de gerência, possuindo entretanto um direito ao voto.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao conselho de gerência caberá aos senhores Arcélio Ana Arnaldo, Augusta José Salvador de Sousa e Julinho Ernesto Bernardo.
  192. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral participará obrigatoriamente nas reuniões do conselho de gerência possuindo entretanto direito ao voto.
  193. Número ou marcador, página 23: Quatro) As funções dos membros do conselho de gerência subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia.
  194. Número ou marcador, página 23: Cinco) No desempenho das suas funções,
  195. Texto do artigo, página 23: o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores responsáveis pelas diversas áreas de funcionamento da sociedade, cabendolhes propor para a nomeação do conselho de gerência os nomes dos empregados da sociedade e das pessoas estranhas a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 31 de Julho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 24: Afungi Ventures, Limitada
  204. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento quarenta à cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de sede e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo primeiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede social
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Afungi Ventures, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, rua Dar Es Salaam número duzentos noventa e seis em Maputo.
  208. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  209. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2019. — A Notária,
  210. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 24: Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no distrito Urbano 4, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100611791, à sócia deliberou sobre a cessão de quotas.
  213. Texto do artigo, página 24: Na sequência das deliberações tomadas à sócia única Salmina Aguinalda Moisés Mutombene, cedeu a totalidade da sua quota por razões estritamente pessoais à favor do adquirente Francisco Moisés Mutombene, que aceitou e por inerência da aquisição da totalidade da quota passa a ser o administrador da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 24: Pemba, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 24: Ar Frio Service, Limitada
  216. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ar Frio, Limitada, matriculada sob NUEL 101157652, Vasco Tomé Roque, casado, natural e residente na cidade da Beira, Bernardo Francisco Sousa António, casado, natural e residente na Beira, Teixeira Chimussuana Cunheira, casado, natural de Machanga e residente na Beira, Vicente José Sofrino, solteiro, natural de Mutarara e residente da Beira, constituem uma sociedade, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  218. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Ar Frio Service, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  220. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Armando Tivane, rés-dochão, bairro da Ponta Gêa, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  221. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  222. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  226. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  227. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes as assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio, Vasco Tomé Roque, correspondente a 30% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António, correspondente a 25% do capital social;
  230. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Teixeira Chimussuana Cunheira, correspondente a 25% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Vicente José Sofrino, correspondente a 20% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Bernardo Francisco Sousa António, o qual fica desde já nomeado director, com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos quatro sócios.
  235. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  236. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  238. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  239. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  240. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 24: b) O restante será considerado como lucro.
  242. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de um dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  245. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA Todo o caso omisso se regerá pelas
  246. Texto do artigo, página 24: disposições da lei aplicável no país. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Con-
  247. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 24: Areias Mutonga, Limitada
  249. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185192, uma entidade denominada, Areias Mutonga, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 25: Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  251. Texto do artigo, página 25: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente na cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 25: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Areias Mutonga, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  263. Número ou marcador, página 25: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  264. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  265. Número ou marcador, página 25: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  266. Número ou marcador, página 25: d) Comissões e consignações;
  267. Número ou marcador, página 25: e) Assistência técnica pós-venda;
  268. Número ou marcador, página 25: f) Desenvolvimento de propriedades;
  269. Número ou marcador, página 25: g) Gestão imobiliária;
  270. Número ou marcador, página 25: h) Manufactura;
  271. Número ou marcador, página 25: i) Construção civil;
  272. Número ou marcador, página 25: j) Turismo;
  273. Número ou marcador, página 25: k) Agricultura;
  274. Número ou marcador, página 25: l) Silvicultura;
  275. Número ou marcador, página 25: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  277. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pitber, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e à sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  283. Número ou marcador, página 25: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 25: (divisão, cessão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 25: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a
  293. Texto do artigo, página 25: sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  294. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  300. Número ou marcador, página 25: Três) São permitidas decisões unânimes dos a sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  306. Texto do artigo, página 25: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  307. Número ou marcador, página 25: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  308. Número ou marcador, página 25: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  309. Número ou marcador, página 25: d) A transferência ou desistência de concessões;
  310. Número ou marcador, página 25: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 26: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  313. Texto do artigo, página 26: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 26: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  317. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  318. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  319. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  320. Número ou marcador, página 26: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  321. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  328. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  334. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  335. Texto do artigo, página 26: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  337. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 26: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 26: Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100783053, Xiao Di, casado, natural Hebei, China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  346. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Bao Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura destes estatutos.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício as seguintes actividades:
  353. Texto do artigo, página 26: Fabrico e venda de varões, fabrico e venda de chapas ibr e zinco, venda de material de construção, fabrico e venda de plásticos.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Xiao Di.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 26: (Administração ou gerência)
  360. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Xiao Di que, desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 26: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezanove.
  365. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 26: Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada
  367. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 101154971, entre: João Ibraímo Gonçalves, casado, residente no 6.° bairro Esturro, rua Eça de Queiroz, n.º 75, rés-do-chão, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Manuel Armando, solteiro, maior, residente na cidade da Beira, rua Capitães de Sena n.º 127, 1.º andar único, 1.º bairro Chipangara, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Francisco Manuel Amaral da Silva, solteiro, maior, residente no 7.° bairro Matacuane, rua Bangue n.º 441, 1.° andar único, na cidade da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, nos termos do número 1, do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, também por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma geral de representação social em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituída.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de bens e pescaria.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade, para o qual o obtenha as necessárias autorizações.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  378. Número ou marcador, página 27: Um) O capital é de seiscentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  379. Texto do artigo, página 27: Com três quotas iguais de trinta e três pontos trinta e quatro por cento, pertencente aos sócios João Ibraímo Gonçalves, Manuel Armando e Francisco Manuel Amaral da Silva correspondente a duzentos mil meticais, para cada um dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá suplementarem do capital sempre que necessário.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, sessão total ou capital de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, gestão comercial e administrativa em juízo e fora dele, pertencem simultaneamente aos sócios João Ibraímo Gonçalves, Manuel Armando e Francisco Manuel Amaral da Silva, que ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução, devendo assim, a direcção da empresa será alternada de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, basta duas assinaturas dos gerentes ou de outros nomeados pelos gerentes ou pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes não podem e nem devem assumir compromisso com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  389. Texto do artigo, página 27: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2019. — A Conser-
  390. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 27: Beiraboi, Limitada
  392. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dez de Junho de mil dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e saída do sócio Américo António Melro Sebastião, que cede aquela sua quota de dez mil meticais, ao sócio Luís Xavier Monteiro da Gama e a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao Luís Xavier Monteiro da Gama.
  396. Texto do artigo, página 27: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 10 de
  397. Texto do artigo, página 27: Junho de 2019. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  398. Texto do artigo, página 27: Beirinertes – Construção Civil, Limitada
  399. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento, quarenta e sete à folhas cento, quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número setenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que a sócia Inerdondo – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que os sócios Luís António Paulo Ferreira e Luís Manuel Mendes Carreira possuem na sociedade respectivamente de quatrocentos, cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e nove meticais e trinta e cinco centavos, trezentos sessenta e cinco mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos e cento e oitenta e três mil, noventa e um meticais e cinquenta centavos, dos dois
  400. Texto do artigo, página 27: primeiros para o sócio Casimiro Givá Cassom Givá e do terceiro para a nova sócia admitida na sociedade Amina Mahomed, valores estes que declaram já ter recebido, desligando-se da sociedade e a designação do sócio Casimiro Givá Cassamo Givá como administrador da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de nova sócia e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
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